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  • Precatórios: depois de três calotes, o confisco (Jornal do Commercio de 7 de dezembro de 2011)

    Antonio Oliveira Santos
    Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo

    Em três artigos – “A PEC do Terceiro Calote” (Jornal do Brasil de 15/10/09), “Calote Imoral e Inconstitucional” (Jornal do Brasil de 18/11/09) e “Precatórios: uma vitória de Pirro dos Credores” (Jornal do Commercio de 31/08/11) –, defendemos os legítimos direitos de pessoas físicas e jurídicas credoras da União, Estados e Municípios, como titulares dos denominados precatórios, que representam créditos reconhecidos por decisões judiciais finais (transitadas em julgado).

    Antonio Oliveira Santos
    Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo

    Em três artigos – “A PEC do Terceiro Calote” (Jornal do Brasil de 15/10/09), “Calote Imoral e Inconstitucional” (Jornal do Brasil de 18/11/09) e “Precatórios: uma vitória de Pirro dos Credores” (Jornal do Commercio de 31/08/11) –, defendemos os legítimos direitos de pessoas físicas e jurídicas credoras da União, Estados e Municípios, como titulares dos denominados precatórios, que representam créditos reconhecidos por decisões judiciais finais (transitadas em julgado).

    Isso ocorre quando o Governo não reconhece o crédito da pessoa física ou jurídica, que, em consequência, busca a proteção da Justiça. Depois de dez ou vinte anos decorridos no andamento dos processos administrativo e judicial, a Justiça reconhece o crédito e o direito do credor e expede um precatório, que é uma requisição de pagamento à conta de uma dotação orçamentária específica, mas que somente constará no Orçamento do ano seguinte. Como tal dotação orçamentária é sempre insuficiente para atender aos precatórios expedidos, os pagamentos são procrastinados indefinidamente.

     Essa situação, evidentemente, é violadora do princípio da moralidade estabelecido no art. 37 da Constituição e do respeito à coisa julgada (Art. 5º, XXXVI), a par de constituir um achincalhe ao Poder Judiciário.

    Por sua vez, o Congresso Nacional tem contribuído para o desrespeito aos direitos dos credores, ao acrescentar, conforme Emendas ns. 20/98, 30/2002, 37/2002 e 52/2009, 14 parágrafos ao art. 100 da Constituição de 1988, que, de modo claro e suficiente, disciplinava a matéria.

    No Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, por pressão das Secretarias de Fazenda dos Estados, especialmente São Paulo, foi incluído o art. 33, que autorizou o pagamento dos precatórios então existentes em até oito anos, criando, assim, um esdrúxulo empréstimo compulsório. Foi o primeiro calote.

    Depois, a Emenda nº 30, de 2000, prescreveu um novo parcelamento, obrigatório, de dez anos (art. 78 do ADCT). Foi o segundo calote. E a Emenda nº 62, de 2006, acrescentou, ao ADCT, o art. 97, com 18 parágrafos, 25 itens e 6 alíneas, que massacrou, de vez, os direitos dos credores e instituiu o imoralíssimo leilão do “quem aceita menos” (o texto usa o eufemismo “deságio”). Foi o terceiro calote.

    Em maio deste ano, os credores obtiveram uma Vitória de Pirro: o STF julgou inconstitucional o parcelamento, em dez anos, determinado pela Emenda n° 30/2000, tendo em vista que o seu art. 2º “violou o direito adquirido do beneficiário do precatório, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada” e “atentou contra a independência do Poder Judiciário”. Todavia, o STF, ainda não julgou a questão da inconstitucionalidade da Emenda nº 62, de 2009.

    Uma das poucas concessões aos credores foi prevista no § 13 do art. 100 da Constituição, acrescentado pela Emenda nº 62/2009, que lhes facultou a cessão a terceiros dos créditos objeto dos precatórios, o que tem se concretizado com um deságio contra o credor. Tanto os titulares dos precatórios, como os cessionários, podem utilizar o valor dos respectivos créditos na compensação com débitos fiscais.

     Como se não bastassem todas as violações aos direitos dos credores acima referidos, próprias de um regime ditatorial, uma Turma do Superior Tribunal de Justiça, conforme noticiário da imprensa, decidiu que, na execução fiscal de Dívida Ativa, os créditos representados pelos precatórios terão de ser considerados, como se fossem títulos formais, pelo valor de mercado, o que, na verdade, constitui um confisco de parte do crédito, ou seja, um confisco de bens do credor. Em que pese o respeito que merece essa decisão judicial, valor de mercado é o praticado nas operações entre os particulares. Já o chamado valor de face do precatório é o valor legal estabelecido pela Justiça. O princípio da moralidade impede aos governos “pechinchar” com os particulares.

     Não obstante, os contribuintes em geral e os credores dos precatórios confiam na Justiça e esperam que o próprio Superior Tribunal de Justiça ou o Supremo Tribunal Federal reveja essa decisão, para restabelecer os direitos dos credores já violados, tantas vezes, por Emendas Constitucionais, na verdade Emendas inconstitucionais.

     No estado de Direito, os contribuintes têm o dever fiscal de pagar os tributos, mas o Governo tem o dever ético e constitucional de honrar, integralmente, as suas obrigações, inclusive os precatórios.

    Jornal do Commércio, 07 de dezembro de 2011

  • Boletim Informativo Diário (BID) 224

    Nomeado, interinamente, o Ministro de Estado do Trabalho e Emprego

    Município do Rio de Janeiro cria o Cadastro dos Bares e Botequins Tradicionais – Patrimônio Cultural Carioca

    Nomeado, interinamente, o Ministro de Estado do Trabalho e Emprego

    Município do Rio de Janeiro cria o Cadastro dos Bares e Botequins Tradicionais – Patrimônio Cultural Carioca

  • Síntese da Conjuntura 15/11/2011

    Publicação quinzenal que aborda a evolução da conjuntura econômica brasileira, examinando os resultados sob ângulo dos interesses do setor empresarial privado.

     

     

     


    Publicação quinzenal que aborda a evolução da conjuntura econômica brasileira, examinando os resultados sob ângulo dos interesses do setor empresarial privado.

     

     

     


  • Síntese da Conjuntura 30/11/2011

    Publicação quinzenal que aborda a evolução da conjuntura econômica brasileira, examinando os resultados sob ângulo dos interesses do setor empresarial privado.

     

     

     


    Publicação quinzenal que aborda a evolução da conjuntura econômica brasileira, examinando os resultados sob ângulo dos interesses do setor empresarial privado.

     

     

     


  • Boletim Informativo Diário (BID) 223

    DESTAQUES:

    Alterada a Portaria que dispõe sobre os pedidos de registro sindical no MTE

    Notificação do Sindicato Nacional do Comércio Transportador-Revendedor-Retalhista de Combustíveis para o recolhimento da Contribuição Sindical Patronal, a partir de 1º de janeiro de 2012

    DESTAQUES:

    Alterada a Portaria que dispõe sobre os pedidos de registro sindical no MTE

    Notificação do Sindicato Nacional do Comércio Transportador-Revendedor-Retalhista de Combustíveis para o recolhimento da Contribuição Sindical Patronal, a partir de 1º de janeiro de 2012

  • AGU e PGR são favoráveis à ADI ajuizada pela CNC contra o Procolo ICMS nº 21/2011

    A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.628, proposta pela CNC no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Protocolo ICMS nº 21/2011, obteve manifestações favoráveis da Advocacia Geral da União (AGU) e da Procuradoria Geral da República (PGR) quanto ao pedido de deferimento da medida cautelar solicitada pela CNC.

    A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.628, proposta pela CNC no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Protocolo ICMS nº 21/2011, obteve manifestações favoráveis da Advocacia Geral da União (AGU) e da Procuradoria Geral da República (PGR) quanto ao pedido de deferimento da medida cautelar solicitada pela CNC.

    Em seu parecer, a Procuradoria Geral da República afirma: “Presente a plausibilidade jurídica do pedido, verifica-se também a urgência da pretensão cautelar, que decorre da guerra fiscal provocada pelo Protocolo 21/2011 ao possibilitar tratamento diferenciado entre os entes federativos, o que, ao fim e ao cabo, representa risco de repasse do ônus ao consumidor final bem como de retenção das mercadorias pelas barreiras fiscais”.

    De acordo com o advogado da CNC Fernando Thiago de Mello, as manifestações favoráveis da Advocacia Geral da União e da Procuradoria Geral da República ao pedido feito pela CNC, bem como a adoção, pelo ministro relator Luis Fux, do rito de julgamento previsto no art. 10 da Lei no. 9.868/1999 (que dispõe sobre o processo e o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade), ou seja, levando ao Plenário do STF o julgamento da medida cautelar, “reforçam a expectativa positiva de que a medida cautelar seja concedida, bem como, ao final, seja julgada procedente a ação”.

    O Protocolo ICMS nº 21/2011, assinado por 17 Estados e mais o Distrito Federal (com adesão posterior de mais dois Estados), pretende alterar a forma de tributação do ICMS nas operações interestaduais em que consumidor final adquire bens de forma não presencial, ou seja, por meio da Internet, telemarketing ou showroom. Os signatários do Protocolo alegam que os Estados destinatários estão sendo prejudicados com perda de arrecadação de ICMS.

    O Estado de São Paulo e a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) entraram com pedido de amicus curiae junto à ADI nº 4.628, uma iniciativa jurídica que ratifica o entendimento da CNC quanto à inconstitucionalidade da Portaria, e corrobora o pedido de concessão da medida cautelar e da procedência da Ação contra o Protocolo ICMS nº 21/2011.

  • Febrac lança Manual de Sustentabilidade

    Com a preocupação de desenvolver suas ações de forma sustentável, a Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) elaborou o Manual Febrac de Sustentabilidade, lançado no dia 22 de novembro em evento realizado na sede da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) em Brasília.

    Com a preocupação de desenvolver suas ações de forma sustentável, a Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) elaborou o Manual Febrac de Sustentabilidade, lançado no dia 22 de novembro em evento realizado na sede da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) em Brasília.

    “O mercado está exigindo e pressionando as empresas a adotarem práticas éticas, transparentes e orientadas por iniciativas que lhes garantam reconhecimento, visibilidade e visão social e ambiental responsável”, disse o presidente da Febrac, Ricardo Garcia.

    O Manual é uma ferramenta do Programa Febrac de Sustentabilidade, que tem o objetivo de prover a todos os associados conhecimentos sobre o tema, recomendando como adotar essas práticas nas empresas, entender a aplicação das leis em vigor no País e iniciar a adaptação dos negócios às novas exigências.

    Por meio de técnicas que podem ser adotadas por todas as empresas de limpeza e conservação, como a Teoria dos 3 R´s (reduzir, reutilizar e reciclar), o manual traz informações sobre o que é coleta seletiva, o acondicionamento e o descarte adequado do lixo e alerta acerca dos cuidados especiais quanto ao impacto no meio ambiente em relação ao uso de materiais químicos, água e lixo, dentre outros.

    “Nós queremos efetivamente utilizar a sustentabilidade nas nossas empresas, através da coleta seletiva do lixo, da utilização de produtos biodegradáveis, de investimento forte no treinamento dos nossos colaboradores, entre outros. É uma determinação que tenho certeza que será disseminada por todos os nossos 27 Sindicatos entre os associados”, ressaltou o presidente da Febrac.

    Não por acaso, o conceito de desenvolvimento sustentável também faz parte do Sistema de Excelência em Gestão Sindical (SEGS) e do Programa de Desenvolvimento Associativo (PDA). Para a assessora Marcia Alves, do Departamento de Planejamento da CNC, a cultura da sustentabilidade é mundial e traz visibilidade junto à sociedade de maneira geral. “A sustentabilidade está inserida no contexto social das pessoas. Os sindicatos como entidade de classe devem incentivar as empresas na realização de ações desse tipo, pois trazem aderência dos empresários junto ao sindicato”, afirmou Marcia. 

  • Boletim Informativo Diário (BID) 222

    DESTAQUES:

    Regulamento o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – REINTEGRA

    Divulgada a Taxa Selic, a partir de 1º de dezembro de 2011

    Aprovado o Código de Ética da ANP

    DESTAQUES:

    Regulamento o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – REINTEGRA

    Divulgada a Taxa Selic, a partir de 1º de dezembro de 2011

    Aprovado o Código de Ética da ANP

  • Sumário Econômico 1259

    Fome na América e no mundo – No leste e no sudeste asiático a população atingida pela fome caiu de 20% para 11% no mesmo período; na América Latina a redução foi de 13% para 9%; e na África, de 31% para 26%. Em conjunto com outras regiões, a taxa de 14%, embora mais baixa que no passado, significa que um bilhão de pessoas são assoladas pela alimentação insuficiente ou pela fome.

    Fome na América e no mundo – No leste e no sudeste asiático a população atingida pela fome caiu de 20% para 11% no mesmo período; na América Latina a redução foi de 13% para 9%; e na África, de 31% para 26%. Em conjunto com outras regiões, a taxa de 14%, embora mais baixa que no passado, significa que um bilhão de pessoas são assoladas pela alimentação insuficiente ou pela fome. Especialmente preocupante é a situa¬ção de emergência da Somália, com 9,3 milhões de habitantes, dos quais 4 milhões sofrem com falta de comida e onde 250 mil correm o risco de morrer pela fome nos próximos meses.

    Análise: PME de outubro de 2011 – Após permanecer estável durante todo o terceiro trimestre, a taxa de desocupação medida pela Pesquisa Mensal de Emprego (PME), do IBGE, para as regiões metropolitanas do Brasil recuou para 5,8% em outubro de 2011, ante 6,0% em setembro. É a menor taxa de desemprego para esse mês desde o início da pesquisa, em 2002.

    Reunião dos GTs do Rede de Disseminação – O encontro aconteceu na CNC-RJ, no dia 25 de novembro, com a presença de 12 representantes de dez entidades: CNC, Microempa, Sesampe-RS, PUC-Rio, Senac-RJ, Senac-DN, Conselho Federal de Administração, Sebrae, Fiesp e Secretaria de Trabalho e Emprego do Estado da Bahia. A sessão debateu também vários aspectos ligados diretamente à capa-citação empresarial, principalmente no que concerne ao Plano Nacional de Capacitação e Aperfeiçoamento (PNCA).

    Dívida pública em outubro – Em outubro, de acordo com informações divulgadas pelo BC, o superavit primário das contas do setor público consolidado somou R$ 13,95 bilhões. No acumulado do ano as contas do setor público consolidado, que incluem o Governo, os Estados, os Municípios e as empresas estatais, registraram um superavit primário – que é a economia feita para pagar os juros da dívida pú¬blica e tentar manter sua trajetória de queda – de R$ 118,5 bilhões, ou 3,54% do Produto Interno Bruto (PIB). Esforço fiscal registrou crescimento de 36,8% ante o mesmo período do ano passado, quando o resultado positivo nas contas do setor público somou R$ 86,67 bilhões, ou 2,88% do PIB.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 221

    DESTAQUES:

    Sancionada, com vetos, lei que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência

    CGSN dispõe sobre o Simples Nacional

    Republicada norma que instituiu o Conselho Estadual de Relações do Trabalho no Paraná, composto, entre outros, pela FECOMÉRCIO-PR

    CUT e Ministério Público do Trabalho defendem fim do imposto sindical durante audiência pública que contou com a presença, entre outros, da CNC

    DESTAQUES:

    Sancionada, com vetos, lei que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência

    CGSN dispõe sobre o Simples Nacional

    Republicada norma que instituiu o Conselho Estadual de Relações do Trabalho no Paraná, composto, entre outros, pela FECOMÉRCIO-PR

    CUT e Ministério Público do Trabalho defendem fim do imposto sindical durante audiência pública que contou com a presença, entre outros, da CNC