Blog

  • Boletim Informativo Diário (BID) 161

    DESTAQUES:

    Alterada a Norma Regulamentadora NR – 32 que dispõe sobre a segurança e saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde

    Dispensado representante do Ministério do Trabalho e Emprego junto ao SENAC

    Edital de Convocação do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Município do Rio de Janeiro – SINDRIO para a AGE a ser realizada no dia 12 de setembro de 2011

    Município do Rio de Janeiro institui o “Estado de Alerta Contra a Dengue”

  • ICEC revela que empresários estão mais confiantes em seus próprios negócios do que na economia do País

    A confiança dos empresários do comércio subiu 1,6% em agosto, para 129,3 pontos, após uma elevação de 2,8% em julho. É o que mostra o Índice de Confiança do Empresário do Comércio (ICEC), que, mais uma vez, o índice foi impulsionado pelas condições atuais da economia (alta de 3,1%) e do setor varejista (alta de 2,5%). O resultado ainda reflete a robustez do mercado de trabalho, configurado por uma taxa de desemprego baixa e pela alta dos rendimentos reais, já numa economia de transição para uma fase de menor crescimento.

    A confiança dos empresários do comércio subiu 1,6% em agosto, para 129,3 pontos, após uma elevação de 2,8% em julho. É o que mostra o Índice de Confiança do Empresário do Comércio (ICEC), que, mais uma vez, o índice foi impulsionado pelas condições atuais da economia (alta de 3,1%) e do setor varejista (alta de 2,5%). O resultado ainda reflete a robustez do mercado de trabalho, configurado por uma taxa de desemprego baixa e pela alta dos rendimentos reais, já numa economia de transição para uma fase de menor crescimento. Diante deste cenário, a expectativa da CNC é que o comércio varejista cresça em torno de 6% em 2011.

    Dos três subíndices que compõem o ICEC (condições atuais, expectativas e investimentos), o que avalia as condições atuais foi o que apresentou a maior alta em relação ao mês anterior (2,1%). Em seguida, o subíndice investimentos teve alta de 1,5%. Por fim, a avaliação das expectativas dos empresários do comércio subiu 1,3%.

    “Apesar da moderação no ritmo de crescimento da economia brasileira, o mercado de trabalho permanece aquecido e a taxa de desemprego, historicamente baixa. Além disso, ainda há crescimento nos rendimentos reais dos trabalhadores. Enquanto esse cenário perdurar, o volume de vendas ainda se sustentará e os comerciantes permanecerão confiantes”, afirma o economista da CNC João Felipe Araújo. O nível de confiança dos empresários continuou maior em relação ao setor (111,5 pontos) do que em relação à economia (107,7 pontos). Os dados continuam apontando para um desempenho superior do comércio em relação à média da economia brasileira ao no acumulado do ano de 2011.

    Veja a análise técnica do Índice de Confiança dos Empresários do Comércio, elaborada pela Divisão Econômica da CNC, e os gráficos do ICEC.

     

  • Índice de Confiança do Empresário do Comércio (ICEC): julho de 2011

    A confiança dos empresários do comércio subiu 1,6% em agosto, para 129,3 pontos, após uma elevação de 2,8% em julho. É o que mostra o Índice de Confiança do Empresário do Comércio (ICEC), que, mais uma vez, o índice foi impulsionado pelas condições atuais da economia (alta de 3,1%) e do setor varejista (alta de 2,5%). O resultado ainda reflete a robustez do mercado de trabalho, configurado por uma taxa de desemprego baixa e pela alta dos rendimentos reais, já numa economia de transição para uma fase de menor crescimento.

    A confiança dos empresários do comércio subiu 1,6% em agosto, para 129,3 pontos, após uma elevação de 2,8% em julho. É o que mostra o Índice de Confiança do Empresário do Comércio (ICEC), que, mais uma vez, o índice foi impulsionado pelas condições atuais da economia (alta de 3,1%) e do setor varejista (alta de 2,5%). O resultado ainda reflete a robustez do mercado de trabalho, configurado por uma taxa de desemprego baixa e pela alta dos rendimentos reais, já numa economia de transição para uma fase de menor crescimento.

  • Eraldo Alves da Cruz assume Secretaria Geral da CNC

    Vice-presidente do Conselho de Turismo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Eraldo Alves da Cruz, a partir de 1º de setembro, passa a ser o novo secretário-geral da CNC, em substituição a Cléa Beranger Maceió, que exercerá a função de consultora do presidente.

    Vice-presidente do Conselho de Turismo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Eraldo Alves da Cruz, a partir de 1º de setembro, passa a ser o novo secretário-geral da CNC, em substituição a Cléa Beranger Maceió, que exercerá a função de consultora do presidente.

    A mudança foi promovida pelo presidente da entidade, Antonio Oliveira Santos. “Recebi o convite do presidente Oliveira Santos com orgulho e satisfação. Com força, coragem, serenidade, entusiasmo, otimismo, determinação, muita fé em Deus e sabedoria, poderei fazer um bom trabalho em prol da CNC”, afirma Eraldo.

    Profissional de Turismo e Hospitalidade há mais de 36 anos e funcionário da Confederação desde outubro de 2007, Eraldo é membro suplente do Conselho Nacional de Turismo, do Ministério do Turismo, onde representa a CNC, e coordenador da Categoria de Atividades Organizações Patronais do Comitê Gestor do Conselho Nacional de Turismo. Foi fundador e presidente do Sindicato das Empresas de Turismo do Distrito Federal (Sindetur-DF); 1º vice-presidente do Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Distrito Federal (Sindhobar-DF); diretor e vice-presidente da Fecomércio-DF; membro dos Conselhos Regionais do SESC e SENAC do Distrito Federal e membro do Conselho de Representantes da CNC entre 1992 e 1994.

    Na Confederação, Eraldo Alves da Cruz iniciou suas atividades como assessor da Presidência, lotado na Assessoria ao Poder Legislativo (Apel), em Brasília, desempenhando as funções de assessor para Assuntos Institucionais e Turismo. Participou da criação da Astur – Assessoria de Turismo e Hospitalidade e da reformatação das ações do Conselho de Turismo, que passou a trabalhar os macrotemas nacionais de interesse do setor. Também com participação ativa de Eraldo Aves da Cruz foi criada a revista Turismo em Pauta, que já começa a ser referência no Turismo.

    Entre outras funções que exerceu, foi membro do Conselho Nacional da ABAV (Associação Brasileira dos Agentes de Viagens), professor convidado dos cursos de Pós-Graduação da UNB (Universidade Federal de Brasília), no Centro de Excelência em Turismo da instituição (CET).

    O novo secretário-geral da CNC é formado em Administração de Empresas e Direito, e atualmente cursa MBA em Gestão Estratégica e Econômica de Negócios, na Fundação Getúlio Vargas, no Rio de Janeiro. Nascido em São Paulo, tem dois filhos, com 29 e 26 anos.

  • Precatórios uma vitória de Pirro dos credores (Jornal do Commercio de 2 de agosto de 2011)

    Antonio Oliveira Santos
    Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo

    Antonio Oliveira Santos
    Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo

    Em duas oportunidades anteriores, manifestamo-nos publicamente em defesa dos legítimos direitos dos contribuintes contra os chamados “precatórios”, que são créditos contra a União, os Estados e os Municípios, devidamente reconhecidos por decisões finais do Judiciário, transitadas em julgado. De um modo geral, os contribuintes começam a ser prejudicados pelo curso processual das ações, absurdamente burocrático e demorado (vide artigos “A PEC do terceiro calote” e “Calote imoral e inconstitucional”, Jornal do Comércio de 15/10/09 e 18/11/09).

    Em verdade, foi um verdadeiro calote contra os contribuintes o que fez o Congresso Nacional, ao aprovar e promulgar a Emenda Constitucional nº 62, de 09/12/09. Esse, aliás, como já havíamos salientado, foi o terceiro calote, eis que o primeiro foi concretizado pelo artigo 33 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e o segundo imposto pela Emenda nº 30, de 13/9/2000, que elevou o parcelamento de oito para até dez anos.

    A referida Emenda nº 62, a par de dar nova redação ao art. 100 da Constituição (com 16 parágrafos), acrescentou ao ADCT o artigo 97, com 18 parágrafos e 25 incisos, a fim de criar o denominado “regime especial de pagamento de precatórios”, através de uma imensa burocracia contábil e, assim, dificultar aos credores o recebimento de seus créditos. A redação original do art. 100 da Carta de 1988 era suficiente e apropriada para regular os precatórios e proteger o direito de seus titulares, consubstanciado em um artigo e dois parágrafos.

    Nos citados artigos publicados no Jornal do Comércio, sustentamos a tripla inconstitucionalidade da Emenda nº 62, pelas seguintes razões: 1ª.) por ter efeito confiscatório, ou seja, a retenção descabida e sem o devido processo legal de créditos de pessoas físicas e jurídicas; 2ª.) por violar o princípio constitucional da igualdade, no tratamento diferenciado entre os créditos das pessoas físicas e jurídicas contra a Fazenda Pública e os procedimentos e privilégios nas cobranças draconianas dos créditos destas contra os contribuintes em geral; e 3ª.) por ofender o princípio constitucional da moralidade, que orienta a atuação da Administração Pública, ao impor um tratamento notoriamente lesivo aos credores.

    Diante desse quadro, merece o aplauso da sociedade brasileira a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que considerou inconstitucional o parcelamento, em até dez anos, imposto pela mencionada Emenda nº 30/2000, tendo em vista que seu art. 2º. “violou o direito adquirido do beneficiário do precatório, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada” e “atentou contra a independência do Poder Judiciário”.

    A sociedade brasileira deve, agora, aguardar que o Supremo Tribunal Federal, numa das ADIN’s submetidas a seu julgamento, também considere inconstitucional a Emenda nº 62, de 2009, a que instituiu o terceiro calote, ou seja, o “regime especial de pagamento dos precatórios”.

    Resta consignar, ainda, que a Emenda nº 62/2009 prescreveu que, “no momento da expedição dos precatórios, independentemente de regulamentação, deles deverá ser abatido, a titulo de compensação, valor correspondente aos créditos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora ” (na verdade, líquido e certo é somente o crédito fiscal inscrito como Dívida Ativa). O dispositivo parece justo, ao impor esse “encontro de contas” e, como dispensa expressamente e regulamentação, bastaria ao Tribunal que, ao expedir o precatório, consultasse, por via eletrônica, o cadastro de devedores da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional / Secretaria da Receita Federal e juntasse ao processo a respectiva certidão impressa. No caso de não haver débito, o precatório poderia ser imediatamente liberado. Caso contrário, uma consulta poderia ser feita por via eletrônica, com resposta em até trinta dias, a fim de que o valor do crédito fiscal em cobrança fosse deduzido do precatório e retido até o final da discussão, mas liberando-se, imediatamente, o saldo credor.

    No entanto, ao contrário disso, os arts. 30 a 44 da Lei nº 12.431, de 27/06/11 (em que foi transformada a MP nº 517/2010), ao regular, desnecessariamente, a Emenda nº 62/2009, criou um novo, longo e burocrático processo para a audiência da Fazenda Pública e a concretização da compensação. São 16 artigos, 19 parágrafos e 2 incisos, ou seja, 37 normas a serem seguidas para vialibilizar a compensação. Portanto, a decisão do Supremo Tribunal foi, na verdade, uma vitória improfícua, uma vitória de Pirro dos titulares dos precatórios, pelo menos até que a Emenda nº 62 também seja declarada inconstitucional.

     

    Jornal do Comércio, 31 de agosto de 2011

  • Síntese da Conjuntura 31/08/2011

    Publicação quinzenal que aborda a evolução da conjuntura econômica brasileira, examinando os resultados sob ângulo dos interesses do setor empresarial privado.

     

     

     


    Publicação quinzenal que aborda a evolução da conjuntura econômica brasileira, examinando os resultados sob ângulo dos interesses do setor empresarial privado.

     

     

     


  • Executivo apresenta marco civil da internet

    O Poder Executivo lançou, em 29 de agosto, o Projeto de Lei (PL) 2.126/2011, que estabelece direitos e deveres dos usuários e dos provedores de internet. Conhecida como marco civil da internet, a proposta também estabelece princípios para o uso da rede de computadores no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em relação ao tema.

    O Poder Executivo lançou, em 29 de agosto, o Projeto de Lei (PL) 2.126/2011, que estabelece direitos e deveres dos usuários e dos provedores de internet. Conhecida como marco civil da internet, a proposta também estabelece princípios para o uso da rede de computadores no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em relação ao tema.

    De acordo com o governo, a proposta tomou como base o documento “Princípios para a governança e uso da Internet”, do comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br). O texto passou por consulta pública entre outubro de 2009 e maio de 2010, tendo recebido mais de 2 mil contribuições da sociedade.

    “A proposta possibilitará um posicionamento futuro mais adequado sobre outros importantes temas relacionados à internet que ainda carecem de harmonização, como a proteção de dados pessoais, o comércio eletrônico, os crimes cibernéticos e o direito autoral, a governança da internet e a regulação da atividade dos centros públicos de acesso à internet”, diz a exposição de motivos do Poder Executivo, que acompanha o projeto.

    A matéria foi imediatamente despachada pela Mesa Diretora às Comissões de Defesa do Consumidor; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania , em regime prioritário de tramitação. A proposição está sujeita à apreciação do Plenário.

    Princípios

    Entre os princípios estabelecidos, está a garantia da neutralidade de rede, que posteriormente será regulamentada. Isso significa que o responsável pela transmissão, comutação ou roteamento (ou seja, o provedor de conexão) terá o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicativo, sendo vedada qualquer discriminação ou degradação do tráfego.

    Também será vedado monitorar filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes de dados. Outros princípios que deverão ser observados são: a liberdade de expressão; a proteção da privacidade e dos dados pessoais; e a preservação da natureza participativa da rede.

    Crimes cibernéticos

    A proposta chega no momento em que a Casa discute o Projeto de Lei (PL) 84/1999, que tipifica os crimes cibernéticos. Durante um seminário sobre o tema na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, parlamentares e especialistas defenderam que primeiro seja discutido o marco civil que traça princípios, direitos e deveres dos usuários, antes que seja votado o projeto que criminaliza certos procedimentos.

    A deputada Luiza Erundina (PSB-SP), que é coordenadora da Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão e Direito à Comunicação, defendeu a retirada do PL 84/99. “É uma oportunidade de se retomar a discussão em outro patamar. Esse projeto estabelece restrições muito profundas, o que pode comprometer o caráter democrático da internet”, afirmou.

    A chegada do projeto do Executivo não vai interferir na votação da proposta que tipifica os crimes cibernéticos. É o que garante o presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia, Bruno Araújo (PSDB-PE). “Essa proposta já está em discussão há três anos. Não vamos suspender a votação, que deve acontecer em setembro. Não vamos trabalhar com a possibilidade de engavetar o projeto”, afirmou. 

  • CNC acompanha relação comércio/consumidor no Parlamento

    Projetos que tratam da relação comércio/consumidor são acompanhados pela CNC por intermédio do seu Sistema de Informação Parlamentar (SIP). Conheça alguns que estiveram em votação nas comissões técnicas da Câmara dos Deputados, na segunda quinzena de agosto.

    Origem de alimento perecível

    Projeto de Lei (PL) 4.394/2008, do deputado Davi Alcolumbre (DEM-AP), que assegura ao consumidor o direito de saber a origem, a data de produção e outras informações relevantes sobre hortaliças, frutas, carnes, ovos, leite e mel comercializados no mercado interno.

    Projetos que tratam da relação comércio/consumidor são acompanhados pela CNC por intermédio do seu Sistema de Informação Parlamentar (SIP). Conheça alguns que estiveram em votação nas comissões técnicas da Câmara dos Deputados, na segunda quinzena de agosto.

    Origem de alimento perecível

    Projeto de Lei (PL) 4.394/2008, do deputado Davi Alcolumbre (DEM-AP), que assegura ao consumidor o direito de saber a origem, a data de produção e outras informações relevantes sobre hortaliças, frutas, carnes, ovos, leite e mel comercializados no mercado interno.

    A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) aprovou, em 17/8, o parecer do relator, deputado Antônio Roberto (PV-MG) pela aprovação do texto, assegurando que a medida aumentará o volume de informações específicas colocadas à disposição dos clientes, não só para permitir uma compra mais segura, mas também para facilitar o processo de identificação e responsabilização do fornecedor, caso o conteúdo vendido não esteja de acordo com legislação sanitária vigente.

    A matéria deixou de tramitar em caráter conclusivo em razão de ter recebido pareceres divergentes nas comissões. Ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Depois, seguirá para o Plenário.

    Impedimento aos shoppings de cobrar estacionamento

    Foram rejeitados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em 24/8, o Projeto de Lei (PL) 2.889/1997, do deputado João Paulo Cunha (PT-SP) e outros 30 projetos apensados que buscavam impedir ou limitar a cobrança de estacionamento em shoppings, supermercados, parques e outros estabelecimentos comerciais – todos ainda serão analisados pelo Plenário. Os textos têm como objetivo, entre outras medidas, garantir um período mínimo gratuito aos consumidores e até mesmo o abono total da tarifa para quem comprar produtos no estabelecimento.

    As matérias foram consideradas inconstitucionais, no parecer do deputado Fábio Trad (PMDB-SP) por violar princípios como o da livre concorrência e da propriedade privada.

    A CCJC não votou três propostas que também tramitam em conjunto com o texto principal: os PLs 1.166/2011, 1.185/2011 e 1.372/2011. A comissão entendeu que as propostas foram apensadas depois de iniciado o processo de votação do texto principal na CCJ e, por isso, não caberia se manifestar sobre eles. O colegiado enviou recurso para a Mesa Diretora decidir sobre a tramitação dos projetos. A Mesa pode determinar o envio das três propostas ao Plenário, mesmo sem a manifestação da CCJ, ou exigir que os textos sejam analisados pela comissão.

    Identificação na internet das empresas de comércio eletrônico

    Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) ao Projeto de Lei (PL) 979/2007, do deputado Chico Alencar (PSol-RJ), foi aprovado, em 24/8, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). A proposta obriga a identificação das empresas que oferecem produtos e serviços pela internet. Assim, todos os sites deverão informar o endereço físico e número de telefones fixo e celular, além do endereço eletrônico.

    O substitutivo, entre outras medidas, determina que as empresas informem em sua página na internet os endereços para correspondências e eletrônico destinados ao atendimento de reclamações de consumidores, além dos números do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e da inscrição estadual.

    A proposta foi aprovada em caráter conclusivo e seguirá para análise do Senado, a menos que haja recurso para ser votado pelo Plenário da Câmara.

    Qualificação do fornecedor em contrato

    Projeto de Lei (PL) 5.765/2009, da Comissão de Legislação Participativa, estabelece regras para a qualificação do fornecedor nos contratos de consumo. Foi aprovada a sua constitucionalidade pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em 24/8. Dessa forma, os contratos deverão registrar, obrigatoriamente, nome, domicílio e números do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O objetivo é facilitar a apresentação de alguma eventual ação pelo consumidor contra o fornecedor.

    Também foi considerada constitucional a emenda da Comissão de Defesa do Consumidor, que obriga o fornecedor, no caso do comércio eletrônico, a manter seus dados na página de acesso na internet. A informação deverá aparecer novamente na confirmação da compra. O projeto segue para análise do Plenário.

    Fixação de preço de produtos por quilo, litro ou metro

    Projeto de Lei (PL) 4.835/2009, do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT) obriga supermercados, hipermercados, mercearias e outros estabelecimentos comerciais a fixar, nos mesmos espaços destinados à exposição dos preços à vista dos produtos, os preços correspondentes a 1 quilo, 1 litro ou 1 metro dos mesmos produtos, conforme a unidade de medida informada na embalagem.

    O texto foi aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em 24/8, e seguirá para análise do Senado, a menos que haja recurso para ser votado pelo Plenário da Câmara.

  • Síntese das palestras do CTur – 10/08/2011

    Síntese das palestras do CTur – 10/08/2011

    Síntese das palestras do CTur – 10/08/2011

  • Boletim Informativo Diário (BID) 160

    DESTAQUES:

    Receita regula Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira

    Alterado Decreto do Município do Rio de Janeiro que regulamenta os incentivos e os benefícios fiscais relacionados à realização da Copa das Confederações de 2013, da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016