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  • Inovação e Competitividade (Jornal do Commercio, 14/02/2011)

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo


    O vocábulo inovação entrou na literatura econômica por volta da década de 1930, quando Joseph Schumpeter, um dos grandes economistas do Século XX, fez referência, em seus estudos, à figura do “empreendedor dinâmico”. Essa figura corresponde ao empresário que, “amigo da inovação”, não hesita em incorrer nos riscos implícitos na aceitação do novo.

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo


    O vocábulo inovação entrou na literatura econômica por volta da década de 1930, quando Joseph Schumpeter, um dos grandes economistas do Século XX, fez referência, em seus estudos, à figura do “empreendedor dinâmico”. Essa figura corresponde ao empresário que, “amigo da inovação”, não hesita em incorrer nos riscos implícitos na aceitação do novo. A inovação, como resultado da aplicação de princípios científicos a novos instrumentos e métodos nos processos de produção, gera para o seu detentor, durante certo tempo, o que se denomina “posição institucional de monopólio” e reflete maior  lucratividade para a empresa.

    Daí a necessidade imperativa de dar proteção às inovações, através das licenças e patentes, num sistema de registro reconhecido internacionalmente, que garante a exclusividade de uso até que, com a passagem do tempo, venham a ser do domínio público.

    Sobre o tema das patentes, a Folha de São Paulo publicou, recentemente, interessante matéria de autoria de Camila Fusco, na qual são feitas  comparações entre o Brasil e outros países e recolhidos depoimentos e reflexões sobre o nosso relativo atraso no campo da propriedade intelectual.

    Os dados da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), que concentra os pedidos de registro de patentes provenientes de todas as partes do mundo, trazem à luz tal atraso. Tomando o ano 2000 como base, a taxa média de crescimento da economia nacional levou o País a representar 2,7% da economia mundial, no ano 2009. Nesse mesmo espaço de tempo, em termos de patentes, o Brasil teve somente 0,3% dos pedidos internacionais. Em contraste, Coréia do Sul e China chegaram a 2009 com 5,7% e 7,3%, respectivamente, de participação no total de patentes mundialmente válidas.

    Há pelo menos três argumentos que explicariam porque as inovações não impulsionam, como poderiam,  nossa competitividade interna e externa: dois de natureza cultural e um, talvez o mais importante, de caráter institucional.

    O primeiro argumento, apresentado pelo Professor Paulo Feldmann, da Universidade de São Paulo (USP), baseia-se em que, diferentemente dos países asiáticos objeto da comparação, o Brasil tem riqueza de recursos naturais em tal abundância que  inibiria a capacidade de inovar, como elemento necessário para assegurar a sobrevivência dos empreendimentos.

    Um segundo argumento, também exposto pelo Professor Feldmann, seria o caráter não finalista dos projetos de pesquisa levados a cabo no âmbito das  Universidades, voltados para a carreira do magistério e não para o mercado. Isso significa que grande parte das inovações seria gerada pelos corpos técnicos das próprias empresas, limitando talvez a busca da inovação a avanços de natureza incremental.

    Por último, o terceiro argumento tem a ver com a limitada capacidade de o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) analisar os pedidos de concessão de patentes. Essa limitação parece ser de natureza geral, pois os escritórios de patente em todo o mundo não conseguem dar vazão à “demanda decorrente da quantidade e da complexidade dos pedidos”. Haveria, assim, uma situação paradoxal, criada pela própria velocidade com a qual avança o progresso tecnológico.  Seja como for, no caso do INPI, o fato é que um pedido de concessão de patentes.- há mais de 150 mil pendentes – pode levar nove anos para ser examinado e deferido. Para reduzir esse tempo, estão em marcha a expansão do quadro de analistas, a informatização dos processos e a revisão de práticas internas. Ainda assim, o objetivo é o de reduzir o tempo de análise para quatro anos, ou seja, um prazo exagerado.

    Num futuro mediato, mais do que a propensão a inovar, a recuperação e expansão da infra-estrutura econômica nacional é que aumentaria, de modo  considerável, a nossa capacidade concorrencial, internamente, pela contenção de importações e, externamente, pela expansão das exportações.

    Em matéria de inovação, tudo indica que a chave reside na criação de um elo firme entre a Universidade e o setor empresarial produtivo, que tem massa crítica para absorver esse conhecimento.

    Publicado no Jornal do Commercio, 14 de fevereiro de 2011

  • Novo PDC susta portaria do ponto eletrônico

    O Deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP) apresentou, em 10 de fevereiro,o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) nº 4/11, que susta a Portaria nº 1.510 do Ministério do Trabalho e Emprego, de 21 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2009.


    O Deputado Macris afirma que a justificativa do MTE para a edição da Portaria nº 1.510 baseou-se na necessidade de coibição de fraudes no controle da jornada dos trabalhadores e teve por fundamento legal o art. 74, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    O Deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP) apresentou, em 10 de fevereiro,o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) nº 4/11, que susta a Portaria nº 1.510 do Ministério do Trabalho e Emprego, de 21 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2009.


    O Deputado Macris afirma que a justificativa do MTE para a edição da Portaria nº 1.510 baseou-se na necessidade de coibição de fraudes no controle da jornada dos trabalhadores e teve por fundamento legal o art. 74, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse dispositivo disciplina o horário do trabalho dos empregados de estabelecimentos com mais de dez trabalhadores impondo “a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho”.


    No entanto, segundo o parlamentar, a Portaria, que deveria ter o propósito de mera regulamentação do controle de horário do trabalhador, passou a exigir uma série de obrigações e direitos cuja criação é reservada à lei específica, mas que não foram determinados pelo legislador, como equipamentos e o cumprimento de procedimentos administrativos e burocráticos por parte dos fabricantes dos equipamentos.


    A matéria aguarda despacho às comissões técnicas da Câmara dos Deputados.


    O PDC nº 2839/2010, de autoria do deputado Arnaldo Madeira, que tratava do mesmo assunto, foi arquivado, tendo em vista o término da legislatura passada. O autor da matéria, deputado Madeira não foi reeleito, fato que inviabiliza o seu desarquivamento.

  • Plenário pode votar salário mínimo esta semana

    O Projeto de Lei 382/11, do Executivo, que fixa o salário mínimo em R$ 545, será o destaque da pauta do Plenário na quarta-feira (16). O texto também estabelece diretrizes para a política de valorização do mínimo entre 2012 e 2015. O tema será discutido na terça-feira (15), às 15 horas, em uma comissão geral.


    Foram convidados para o debate, marcado para o dia 15 de fefevreiro, às 15 horas, o ministro da Fazenda, Guido Mantega; o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Artur Henrique; e o presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva.

    O Projeto de Lei 382/11, do Executivo, que fixa o salário mínimo em R$ 545, será o destaque da pauta do Plenário na quarta-feira (16). O texto também estabelece diretrizes para a política de valorização do mínimo entre 2012 e 2015. O tema será discutido na terça-feira (15), às 15 horas, em uma comissão geral.


    Foram convidados para o debate, marcado para o dia 15 de fefevreiro, às 15 horas, o ministro da Fazenda, Guido Mantega; o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Artur Henrique; e o presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva. Há a possibilidade de participação de representante de mais uma central sindical. Os debates serão realizados no plenário Ulysses Guimarães.


    A votação do projeto poderá ocorrer em sessão extraordinária, mesmo com a pauta das sessões ordinárias trancada por MPs, porque o governo incluiu no texto mudanças na legislação tributária que não podem ser feitas por meio de medida provisória. A Câmara já adotou a interpretação de que, nesse caso, podem ser analisadas, em sessões extras, matérias sem relação com MPs.


    Um acordo entre o governo e a oposição, fechado na quinta-feira (10), prevê, além da análise do projeto do Executivo, a votação nominal de duas emendas: uma do PSDB, que defende o valor de R$ 600, e outra, do DEM, que reajusta o mínimo para R$ 560.


    Segundo o governo, a mudança do valor de R$ 540 – aprovado no Orçamento de 2011 e incluído na MP 516/10 – para R$ 545 deve-se à apuração final do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A estimativa era de 5,88% quando foi editada a MP, mas o INPC apurado foi de 6,47%. O novo mínimo terá vigência a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação da lei.


    Urgência

    Antes da sessão extraordinária de quarta-feira, deve ser apresentado um requerimento de urgência para dar agilidade à votação da matéria. Pela tramitação normal, a proposta, antes de chegar ao Plenário, deveria ser avaliada nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com a aprovação da urgência, porém, os pareceres das comissões serão emitidos diretamente em plenário.


    O projeto do Executivo está apensado ao PL 323/11, do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), que estabelece que o salário mínimo será reajustado a cada ano usando-se a soma da variação acumulada do INPC e de um índice mínimo de 3% do PIB.


    Comissão Geral

    A sessão plenária da Câmara pode ser transformada em comissão geral para debater assunto relevante, projeto de iniciativa popular ou para ouvir ministro de Estado. A diferença entre os debates ocorridos durante a votação de matérias e a comissão geral é que, nessas ocasiões, além dos deputados, são convidados a falar representantes da sociedade relacionados ao tema debatido.

  • Frente quer aumento dos limites do Supersimples

    Projeto que amplia os limites de enquadramento no Supersimples é a prioridade da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa. O grupo suprapartidário de deputados e senadores será relançado no dia 23, durante reunião na Câmara.


    Uma das metas da frente parlamentar é o aperfeiçoamento da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa – Lei Complementar nº 123, em vigor desde 14/12/2006.

    Projeto que amplia os limites de enquadramento no Supersimples é a prioridade da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa. O grupo suprapartidário de deputados e senadores será relançado no dia 23, durante reunião na Câmara.


    Uma das metas da frente parlamentar é o aperfeiçoamento da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa – Lei Complementar nº 123, em vigor desde 14/12/2006. A intenção é aprovar o projeto de lei complementar (PLP 591/10) que, entre outras medidas, eleva os valores de enquadramento desse segmento.


    Para a microempresa, o limite de faturamento anual subiria de R$ 240 mil para R$ 360 mil e, para a empresa de pequeno porte, o valor passaria dos atuais R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. O texto também estabelece novas regras para abertura, registro e funcionamento de empresas e cria um parcelamento especial para a dívida tributária.


    Ampla negociação

    O deputado Pepe Vargas (PT-RS), um dos organizadores do primeiro encontro informal do grupo neste ano, disse que a frente parlamentar vai promover uma ampla negociação em torno desses pontos para que o projeto seja aprovado, sem polêmicas, ainda neste semestre.


    Segundo ele, “é óbvio que vai haver a necessidade de um processo de reabertura de negociações com o Conselho Fazendário Nacional, com o Ministério da Fazenda e com as prefeituras” pois houve uma troca no comando de governos estaduais e essa situação também afeta a arrecadação tributária dos estados e dos municípios.


    “O nosso objetivo é vencer essa pauta do aperfeiçoamento da legislação, ainda neste semestre, para que, já em primeiro de julho, o novo diploma legal entre em vigor”, acrescenta Vargas.


    Segurança jurídica

    O parlamentar afirma que o projeto também vai garantir maior segurança jurídica para a participação dos micro e pequenos empresários nas negociações comerciais com órgãos e entidades dos governos federal, estaduais e municipais.


    Ele defenda a extensão dessa “regra do acesso facilitado às compras governamentais” para as empresas públicas, para o Sistema S, para autarquias e fundações. “Porque há o entendimento jurídico de que a empresa pública, por exemplo, não está submetida a esse regramento e os diretores de empresas públicas sentem uma insegurança jurídica de aplicar essa regra do acesso facilitado ou não.”


    Pepe Vargas ressalta ainda que, nas legislaturas passadas, a Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa ajudou a promover uma minirreforma tributária no setor, ao simplificar e reduzir o sistema de cobrança de impostos.


    Segundo ele, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que se originou desse processo, apenas necessita agora de pequenos aperfeiçoamentos, que serão negociados consensualmente pela nova composição da frente parlamentar. (Agência Câmara)


    ENTENDA O ASSUNTO:


    Supersimples

    O Supersimples, ou Simples Nacional, vigora a partir de julho de 2007, em substituição ao Simples, conforme a Lei Complementar 123/06. Consiste na apuração unificada de oito tributos por meio de aplicação de alíquota global de 4% a 17,42% sobre a receita bruta da micro ou pequena empresa, conforme seu setor e seu faturamento. Os tributos substituídos pelo Supersimples são: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), IP, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, contribuição patronal para a Previdência Social, ICMS e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). São consideradas microempresas as que têm faturamento anual de até R$ 240 mil, e empresas de pequeno porte, entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões.

    Frente Parlamentar

    É uma associação suprapartidária destinada a aprimorar a legislação referente a um tema específico. As frentes podem utilizar o espaço físico da Câmara, desde que suas atividades não interfiram no andamento dos outros trabalhos da Casa, não impliquem contratação de pessoal nem fornecimento de passagens aéreas. As frentes parlamentares estão regulamentadas pelo ato 69/05, da Mesa Diretora. Em tese, deveriam conter 1/3 dos integrantes do Legislativo, mas na prática esse piso não é exigido.

  • Proposta do governo quer reduzir o INSS pago pelas empresas


    A primeira reunião do Grupo de Avanço da Competitividade (GAC) do Ministério da Fazenda teve como um dos pontos de discussão uma proposta para redução da carga tributária da folha de pagamento dos trabalhadores.


    A primeira reunião do Grupo de Avanço da Competitividade (GAC) do Ministério da Fazenda teve como um dos pontos de discussão uma proposta para redução da carga tributária da folha de pagamento dos trabalhadores. A contribuição patronal referente ao INSS seria reduzida de 20% para 14%, de forma gradativa, o que poderia significar uma redução de R$ 50 bilhões em impostos para os empregadores.


    A equipe econômica estuda também a extinção do salário-educação (2,5%) e do adicional a favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra, 0,2%), mas ainda não existe um modelo de desoneração fechado. Ainda há a possibilidade de o governo poder compensar o benefício com a criação de um novo imposto, o que está gerando um impasse entre os representantes.


    Segundo o consultor da área tributária da Federação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Minas Gerais (Fecomércio Minas), Eustáquio Norberto, toda redução de impostos é bem vinda, “desde que isso não represente um aumento de impostos em outra ponta”. Norberto afirma que há outra proposta em análise que acabaria com os 20% da contribuição para o INSS para cobrar impostos sobre o faturamento, que ficaria entre 2% e 4%.


    Técnicos do Ministério da Fazenda devem tratar o assunto nos próximos dias, o que deve aumentar o debate em torno da desoneração da folha de pagamento, uma reivindicação antiga do empresariado. O secretário-executivo do MF, Nelson Barbosa, quer ouvir todos os envolvidos, como o Ministério da Previdência, afetado diretamente pela medida.


    Já existe uma proposta pronta, elaborada pelo Ministério da Fazenda. O governo tenta desonerar a folha de pagamento desde 2007 e inicialmente pretendia diminuir a contribuição à Previdência em cinco pontos percentuais. Para que ocorram estas mudanças, será preciso aprovação do Congresso Nacional de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

  • Comércio encerra 2010 com faturamento superior a R$ 100 bi


    A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de São Paulo (Fecomercio) divulgou a Pesquisa Conjuntural do Comércio Varejista (PCCV), realizada em parceria com a e-Bit, que mostrou que o faturamento do comércio varejista ultrapassou a marca de R$ 11 bilhões em dezembro, contribuindo para o fechamento do ano de 2010 com mais de R$ 100 bilhões de faturamento real.


    Segundo a pesquisa, o resultado foi puxado pelas vendas de produtos duráveis no natal e também pela movimentação destes itens no comércio eletrônico.


    A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de São Paulo (Fecomercio) divulgou a Pesquisa Conjuntural do Comércio Varejista (PCCV), realizada em parceria com a e-Bit, que mostrou que o faturamento do comércio varejista ultrapassou a marca de R$ 11 bilhões em dezembro, contribuindo para o fechamento do ano de 2010 com mais de R$ 100 bilhões de faturamento real.


    Segundo a pesquisa, o resultado foi puxado pelas vendas de produtos duráveis no natal e também pela movimentação destes itens no comércio eletrônico. O resultado registrou crescimento de 25,1% em relação a novembro de 2010, com alta acumulada em 6%.


    As lojas de eletrodomésticos e eletroeletrônicos obtiveram um crescimento nas vendas de 29,3%, e o comércio eletrônico, crescimento de 25,4%. No entanto, a assessoria econômica da Fecomercio alerta para o fato de que em 2011, os resultados não devem se manter os mesmos, uma vez que a insegurança do consumidor com relação ao nível de inflação costuma evitar o comprometimento financeiro a longo prazo, reduzindo o consumo de bens duráveis e o aquecimento do mercado.


    Mesmo com essa perspectiva, a Fecomercio acredita que a economia brasileira irá apresentar um crescimento robusto em 2011, porque os fatores que determinam a intenção de consumo do brasileiro, como os níveis de emprego e renda, devem continuar apresentando bons resultados neste ano.

  • Fecomércio-AL se torna Autoridade de Registro para Certificação Digital

    Desde o dia 1° de fevereiro de 2011, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Alagoas (Fecomércio-AL) se tornou uma Autoridade de Registro (AR) para emissão de certificados digitais no estado. Com isso, já são sete as federações do comércio ligadas à CNC que atuam como AR’s em todo o País.

    Desde o dia 1° de fevereiro de 2011, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Alagoas (Fecomércio-AL) se tornou uma Autoridade de Registro (AR) para emissão de certificados digitais no estado. Com isso, já são sete as federações do comércio ligadas à CNC que atuam como AR’s em todo o País.

    Com a Fecomércio-AL na condição de AR, os empresários e pessoas físicas do estado de Alagoas passam a contar com serviços como validação e emissão dos certificados digitais na mesma hora. Anteriormente, como a federação funcionava apenas como ponto de atendimento, o solicitante deveria esperar três dias para a entrega do certificado.

    “Ao analisarmos a necessidade do empresário, reforçada pela obrigatoriedade da posse de certificação digital prevista em lei, percebemos que era de fundamental importância investir neste projeto. O nosso compromisso é facilitar e disponibilizar um serviço de maior qualidade”, afirma Diego Gaia, coordenador de planejamento da Fecomércio-AL.

    Além da Fecomércio-AL, as federações do comércio dos estados da Bahia, Ceará, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo também atuam como Autoridades de Registro. Além delas, outras 14 federações (Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Sergipe e a Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares) e seis sindicatos do estado de São Paulo (Sincoelétrico, Sincomavi, Sincomercio ABC, Sindilojas, Sinapel e Sindicomis) funcionam como pontos de atendimento (PA) para a emissão de certificados digitais.

  • Lista de antibióticos com venda controlada é atualizada pela Anvisa


    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou a lista dos medicamentos antimicrobianos, categoria que inclui os antibióticos, cuja venda deve ocorrer somente mediante apresentação e retenção da receita em farmácias e drogarias.


    A resolução RDC 61, publicada em 22 de dezembro, alterou o anexo da RDC 44 de 2010 e incluiu 26 princípios ativos que não constavam da lista anterior, além de retirar outras cinco substâncias. A lista total conta com 119 substâncias sob controle da Anvisa.


    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou a lista dos medicamentos antimicrobianos, categoria que inclui os antibióticos, cuja venda deve ocorrer somente mediante apresentação e retenção da receita em farmácias e drogarias.


    A resolução RDC 61, publicada em 22 de dezembro, alterou o anexo da RDC 44 de 2010 e incluiu 26 princípios ativos que não constavam da lista anterior, além de retirar outras cinco substâncias. A lista total conta com 119 substâncias sob controle da Anvisa.


    As substâncias excluídas são: 5-fluorocitosina, griseofulvina, nistatina, fenilazodiaminopiridina e sulfadoxina. Além disso, corrigiu-se a grafia da substância talilsulfatiazol para Ftalilsulfatiazol.


    A Anvisa elaborou uma Nota Técnica para esclarecer as dúvidas de médicos, profissionais da saúde e usuários dos medicamentos quanto às determinações da RDC 44. A Nota deixa claro que a expressão “receita de controle especial” diz respeito a uma receita simples, em duas vias contendo as informações exigidas pela agência.



    A Nota também diz que as informações relacionadas à identificação do comprador devem ser preenchidas somente no momento da venda, sendo este procedimento de responsabilidade da farmácia ou drogaria em questão. Além disso, o documento ressalta que apenas um medicamento deve ser prescrito por receita, só podendo ser entregue à farmácia uma única vez, somente para uma compra.


    A partir de 25 de abril de 2011 as farmácias e drogarias devem começar a escriturar as vendas dos antimicrobianos no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) da Anvisa.

  • FNHRBS e Fenacon firmam Convênio de Cooperação Mútua

    A Federação Nacional de Hoteis, Restaurantes, Bares e Similares (FNHRBS) e a Federação Nacional de Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) assinaram um Convênio de Cooperação Mútua, no dia 27 de janeiro. Com o objetivo de fortalecer a ação das entidades junto aos sindicatos de contadores, o convênio irá prezar pela cobrança da contribuição sindical patronal e reforçar a recobrança que acontecerá em fevereiro e março.

    A Federação Nacional de Hoteis, Restaurantes, Bares e Similares (FNHRBS) e a Federação Nacional de Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) assinaram um Convênio de Cooperação Mútua, no dia 27 de janeiro. Com o objetivo de fortalecer a ação das entidades junto aos sindicatos de contadores, o convênio irá prezar pela cobrança da contribuição sindical patronal e reforçar a recobrança que acontecerá em fevereiro e março.

    A assinatura do termo aconteceu por ocasião da reunião de diretoria da CNC entre o presidente da FNHRBS, Alexandre Sampaio, e o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon. A Fenacon se comprometeu a informar a “obrigatoriedade do recolhimento da contribuição sindical, inclusive para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, bem como a responsabilidade solidária dos contabilistas”.

     Além da parceria na contribuição sindical as entidades se comprometem a divulgar e desenvolver campanhas junto à base patronal e aos sindicatos filiados além de viabilizar palestras, cursos e apresentações de matérias referentes à contribuição sindical. O convênio tem duração de 12 meses, podendo ser prorrogado, e irá beneficiar os sindicatos filiados a estas federações e as empresas associadas a eles.

     

  • Resolução Sicomercio – CNC nº 01, de 24 de janeiro de 1991

    REGULAMENTA O SISTEMA CONFEDERATIVO DA REPRESENTAÇÃO SINDICAL DO COMÉRCIO – SICOMERCIO.

    CONSOLIDADA, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA RESOLUÇÕES SICOMERCIO-CNC Nº 3, DE 11 DE MAIO DE 1992; SICOMERCIO-CNC Nº 6, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1992 E SICOMERCIO-CNC Nº 8, DE 26 DE AGOSTO DE 1993

    Considerando o disposto no art. 8º, caput e seu inciso IV, da Constituição Federal, que, ao garantir a liberdade sindical, outorgou as assembléias gerais das entidades sindicais a função de fixar a contribuição para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva;

    REGULAMENTA O SISTEMA CONFEDERATIVO DA REPRESENTAÇÃO SINDICAL DO COMÉRCIO – SICOMERCIO.

    CONSOLIDADA, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA RESOLUÇÕES SICOMERCIO-CNC Nº 3, DE 11 DE MAIO DE 1992; SICOMERCIO-CNC Nº 6, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1992 E SICOMERCIO-CNC Nº 8, DE 26 DE AGOSTO DE 1993

    Considerando o disposto no art. 8º, caput e seu inciso IV, da Constituição Federal, que, ao garantir a liberdade sindical, outorgou as assembléias gerais das entidades sindicais a função de fixar a contribuição para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva;

    Considerando os termos da Resolução nº 1, de 23 de novembro de 1990, do Conselho de Representantes da Confederação Nacional do Comércio – CNC, publicada no Diário Oficial de 27 de novembro de 1990 e republicada nos dias 7 de dezembro de 1990 e 22 de janeiro de 1991, a qual, com base nos princípios constitucionais previstos no art. 8º, da Lei Maior, auto-organizou o sistema confederativo sindical do comércio e fixou os parâmetros que deverão ser observados na implantação da cobrança da contribuição confederativa, a partir do exercício de 1991;

    Considerando as valiosas propostas apresentadas pela Comissão de Diretores da CNC, nomeada pelo Senhor Presidente daquela entidade para oferecer subsídios ao projeto de regulamentação do SICOMERCIO;

    A Diretoria da CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO, no uso de sua atribuição regulamentadora que lhe foi conferida pelo art. 5º da supramencionada Resolução nº 1, de 23 de novembro de 1990, do Conselho de Representantes da CNC; resolve:

    DO SICOMERCIO

    Art. 1º – O Sistema Confederativo da Representação Sindical do Comércio – SICOMERCIO, a que se refere o art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal e a Resolução nº 1, de 23 de novembro de 1990, do Conselho de Representantes da Confederação Nacional do Comércio, será regulamentado pela presente Resolução.

    Parágrafo único. Excetuam-se desta regulamentação as matérias relativas a registro e enquadramento sindical, que serão posteriormente disciplinadas em resolução especifica.

    Art. 2º – O Sistema Confederativo da Representação Sindical do Comércio – SICOMERCIO é constituído pela participação dos sindicatos, representando as categorias econômicas respectivas, das Federações, representando grupos de coordenação dessas categorias e da Confederação Nacional do Comércio, representando, em plano de coordenação nacional, o sistema composto pelo conjunto dos sindicatos e federações do comércio.

    DA CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA

    Art. 3º – A contribuição confederativa de que trata esta Resolução, instituída pelo art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal, é devida pelas empresas e demais integrantes das categorias econômicas representadas pelo SICOMERCIO, aos Sindicatos, Federações e Confederação Nacional do Comércio – CNC, com valores fixados na forma abaixo:

    I – nos Sindicatos, pelas respectivas Assembléias Gerais;

    II – nas Federações e na Confederação Nacional do Comércio, pelos respectivos Conselhos de Representantes.

    § 1º. A contribuição confederativa será calculada em função da atividade total da empresa, respeitada a base territorial da entidade sindical da respectiva categoria econômica.

    § 2º. Quando a empresa realizar diversas atividades econômicas, sem que nenhuma delas seja preponderante, cada uma dessas atividades será incorporada à respectiva categoria econômica, sendo a contribuição confederativa devida à entidade sindical representativa da mesma categoria.

    § 3º. Entende-se por atividade preponderante aquela para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente, em regime de conexão funcional.

    Art. 4º – (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO SICOMERCIO – CNC Nº 3/92) Os sindicatos, federações e a CNC adotarão, como base de cálculo da contribuição confederativa, o montante da folha de pagamento dos empregados do contribuinte, do mês anterior à data do recolhimento.

    § 1o – Na hipótese de inexistir folha de pagamento do contribuinte, adotar-se-á como critério de base de cálculo aquele que melhor consultar os interesses da entidade sindical.

    § 2o – Em qualquer caso, inclusive quando se tratar de agentes autônomos do comércio, o valor da contribuição confederativa não poderá ser inferior a Cr$ 57.000,00 (cinqüenta e sete mil cruzeiros) anuais, que será atualizado monetária e mensalmente pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas, respeitada a proporcionalidade prevista no parágrafo único do art. 5º.

    Art. 5º – (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO SICOMERCIO – CNC Nº 3/92) A contribuição confederativa deve ser recolhida pelos contribuintes até o dia 31 de março.

    Parágrafo único. O contribuinte que se estabelecer após o mês de recolhimento pagará a contribuição confederativa no mês correspondente ao início de sua atividade, proporcionalmente ao número de meses restantes até o término daquele ano civil.

    Art. 6º – (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO SICOMERCIO – CNC Nº 3/92) A falta de recolhimento da contribuição confederativa na época própria acarretará ao contribuinte reajuste monetário incidente sobre o valor da contribuição, que tomará como base o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas, além de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido.

    Parágrafo único – Poderá a Diretoria da CNC, a qualquer tempo, deliberar sobre a adoção de outro índice que se destine a substituir o IGP-M.

    Art. 7º – (REDAÇÃO DADA PELAS RESOLUÇÕES SICOMERCIO – CNC Nº 3/92 E 6/92) O SICOMERCIO adotará sistema próprio de arrecadação da contribuição confederativa, que se efetivará através de convênios a serem celebrados pela CNC com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, ou com o BANCO DO BRASIL S.A. – BB, ou ainda com ambas as entidades bancárias, que preverão, dentre outras condições, as seguintes:

    I – adoção de modelo uniforme de ficha de compensação bancária, nos moldes facultados pelo Banco Central do Brasil, a ser utilizada por qualquer estabelecimento bancário em todo o território nacional;

    II – a obrigação de a CEF e o BB repassar a CNC, as Federações e aos Sindicatos a parte que lhes couber na arrecadação da contribuição confederativa, de acordo com os critérios estabelecidos no art. 8º;

    III – a obrigação de a CEF e o BB fornecer às entidades sindicais componentes do SICOMERCIO, quantidade suficiente de fichas de compensação bancária, de maneira a viabilizar a arrecadação em todo o País;

    IV – a elaboração de um Termo de Adesão, a ser subscrito pelas entidades sindicais do comércio, onde estas manifestarão sua anuência com a forma de arrecadação adotada no convênio.

    Parágrafo único – Nos locais onde não houver agências de estabelecimentos bancários, faculta-se a CNC a celebração de convênio similar com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT, que atuará como agente captador da contribuição confederativa e se obrigará a repassar imediatamente os valores recolhidos à CEF ou ao BB.

    Art. 8º (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO SICOMERCIO – CNC Nº 3/92 E ALTERADA PELA RESOLUÇÃO SICOMERCIO – CNC Nº 8/93) Após deduzir as despesas de cobrança, a instituição financeira conveniada repassará imediatamente às entidades sindicais componentes do SICOMERCIO os valores recolhidos da contribuição confederativa, nos seguintes percentuais:

    I – para as federações – mínimo de 15% (quinze por cento);

    II – para a CNC – mínimo de 5% (cinco por cento).

    § 1º – Caso não exista sindicato de representação da categoria econômica do comércio a que pertença o contribuinte, à federação caberá 95% (noventa e cinco por cento) e à CNC 5% (cinco por cento);

    § 2º – Caso não exista federação, ao sindicato caberá 80% (oitenta por cento) e à CNC 20% (vinte por cento);

    § 3º – Ao sindicato, quando nacional, caberá 80% (oitenta por cento), com 20% (vinte por cento) à CNC. Se existir federação estadual, interestadual ou nacional correspondente, serão observados os critérios de partilha referida no caput deste artigo, respeitadas as bases territoriais das federações interestaduais e estaduais;

    § 4º – Na ausência de federação e sindicato, o total arrecadado será creditado integralmente à CNC.

    DA GUIA DE RECOLHIMENTO

    Art. 9º – (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO SICOMERCIO – CNC Nº 3/92) O valor máximo da contribuição confederativa será livremente fixado pela entidade sindical nos exercícios de 1992 e 1993.

    DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

    Art. 10 – (SUPRIMIDO PELA RESOLUÇÃO SICOMERCIO – CNC Nº 3/92)

    Art. 11 – (SUPRIMIDO PELA RESOLUÇÃO SICOMERCIO – CNC Nº 3/92)

    Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1991

    ANTONIO OLIVEIRA SANTOS
    Presidente

    (Diário Oficial da União – Seção 1, de 15 de fevereiro de 1991. p.2999-3000)