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  • Resolução CNC/CR 01/90

    DISPÕE SOBRE O SISTEMA CONFEDERATIVO DA REPRESENTAÇÃO SINDICAL DO COMÉRCIO – SICOMERCIO

    CONSOLIDADA, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS RESOLUÇÕES CNC/CR Nº 3, DE 11 DE MAIO DE 1992 E CNC/CR Nº 4, DE 26 DE AGOSTO DE 1993

    O Conselho de Representantes da CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO, na condição de Assembléia Geral da entidade máxima do Sistema Confederativo da Representação Sindical do Comércio referido no art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal. Resolve:

    DISPÕE SOBRE O SISTEMA CONFEDERATIVO DA REPRESENTAÇÃO SINDICAL DO COMÉRCIO – SICOMERCIO

    CONSOLIDADA, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS RESOLUÇÕES CNC/CR Nº 3, DE 11 DE MAIO DE 1992 E CNC/CR Nº 4, DE 26 DE AGOSTO DE 1993

    O Conselho de Representantes da CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO, na condição de Assembléia Geral da entidade máxima do Sistema Confederativo da Representação Sindical do Comércio referido no art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal. Resolve:

    Art. 1º  O Sistema Confederativo da Representação Sindical do Comércio – SICOMERCIO, a que se refere o art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal, se constituirá pela participação dos sindicatos, representando as categorias econômicas respectivas, das Federações, representando grupos de coordenação dessas categorias e da Confederação Nacional do Comércio – CNC, representando, em plano de coordenação nacional, o sistema composto pelo conjunto dos sindicatos e federações do comércio.

    Art. 2º  (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO CNC/CR No 4/93) Os sindicatos e federações do comércio passarão a ser parte integrante do SICOMERCIO tão logo promovam alterações em seus estatutos para adequá-los às suas normas, nos seguintes termos:

    I – no preceito que conceitua a entidade, incluir a seguinte cláusula: “integrante do Sistema Confederativo da Representação Sindical do Comércio, a que se refere o art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal”.

    II – substituir o preceito que trata da receita ou rendas, pelo seguinte:

    “Art. – Constituem rendas da entidade:

    I – a Contribuição Confederativa, instituída pelo artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal, que será cobrada pelos sindicatos ou pelas federações ou pela CNC, estabelecidos os valores e critérios seguintes:

    a) – os dos sindicatos, pelas respectivas Assembléias Gerais;

    b) – os das federações e da CNC, pelos respectivos Conselhos de Representantes.

    II – a contribuição associativa, instituída, fixada e cobrada de seus filiados;

    III – rendas produzidas pelo exercício de suas atividades;

    IV – outras rendas, inclusive doações, auxílios e subvenções.

    Parágrafo único – A receita prevista no inciso I terá a seguinte destinação:

    a) 5% (cinco por cento) à CNC;

    b) 95% (noventa e cinco por cento) aos sindicatos e à respectiva federação, com um mínimo de 15% (quinze por cento) a esta, observada a partilha que for acordada.”

    Art. 3º  (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO CNC/CR Nº 3/92) A unicidade sindical, determinada pelo art. 8º, inciso II, da Constituição Federal, será efetivada pelo SICOMERCIO, competindo a CNC:

    I – editar normas sobre enquadramento sindical das entidades sindicais do comércio, observados, no que couber, os princípios que regem a matéria previstos na Consolidação das Leis do Trabalho;

    II – promover o registro das entidades sindicais que obtiverem o arquivamento no “Arquivo de Entidades Sindicais” do Ministério do Trabalho e da Administração, ou órgão competente que vier a ser criado por lei, desde que não tenha havido qualquer impugnação, obedecidas as normas mencionadas no inciso anterior.

    § 1º  Havendo federações que possuam órgãos estruturados em condições de conceder registro a sindicatos de âmbito municipal, intermunicipal e estadual, caberá àquelas encaminhar a CNC o enquadramento sindical do sindicato registrado, para fins de homologação e recadastramento do registro perante o órgão competente.

    § 2º  As federações deverão remeter antecipadamente a CNC, a documentação que comprove a criação do órgão estruturado a que se refere o parágrafo anterior.

    Art. 4º  As despesas do SICOMERCIO, especialmente com as atividades de enquadramento e registro, são de responsabilidade da CNC.

    Art. 5º  Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, a partir da qual correrá o prazo de 10 dias para que a Diretoria da CNC elabore sua regulamentação.

    ANTONIO OLIVEIRA SANTOS

    Presidente

    (Diário Oficial da União – Seção 1, de 27 de novembro de 1990. p.22739-22740)

  • Decreto nº 20.068, de 30 de novembro de 1945

    Reconhece a Confederação Nacional do Comércio

    O Presidente da República, atendendo ao que lhe expôs o Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, e, usando da atribuição que lhe confere o artigo 537, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943), decreta:

    Reconhece a Confederação Nacional do Comércio

    O Presidente da República, atendendo ao que lhe expôs o Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, e, usando da atribuição que lhe confere o artigo 537, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943), decreta:

    Artigo único. Fica reconhecida a Confederação Nacional do Comércio, com sede na Capital da República, como entidade sindical de grau superior coordenadora dos interêsses econômicos do comércio em todo o território nacional, na conformidade do regime instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho.

    Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

    JOSÉ LINHARES

    R. CARNEIRO DE MENDONÇA

    (Diário Oficial da União – Seção 1, de 4 de dezembro de 1945. p.18201)

  • Art. 535, parágrafo 1º, da CLT

    Art. 535 – As Confederações organizar-se-ão com o mínimo de 3 (três) federações e terão sede na Capital da República.

     

    § 1º – As confederações formadas por federações de sindicatos de empregadores denominar-se-ão: Confederação Nacional da Indústria, Confederação Nacional do Comércio, Confederação Nacional de Transportes Marítimos, Fluviais e Aéreos, Confederação Nacional de Transportes Terrestres, Confederação Nacional de Comunicações e Publicidade, Confederação Nacional das Empresas de Crédito e Confederação Nacional de Educação e Cultura.

    Art. 535 – As Confederações organizar-se-ão com o mínimo de 3 (três) federações e terão sede na Capital da República.

     

    § 1º – As confederações formadas por federações de sindicatos de empregadores denominar-se-ão: Confederação Nacional da Indústria, Confederação Nacional do Comércio, Confederação Nacional de Transportes Marítimos, Fluviais e Aéreos, Confederação Nacional de Transportes Terrestres, Confederação Nacional de Comunicações e Publicidade, Confederação Nacional das Empresas de Crédito e Confederação Nacional de Educação e Cultura.

  • Aviso de 22 de novembro de 2012

     

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo comunica que, nos termos da Resolução CNC/SICOMERCIO Nº 027/2012, o valor-base para cálculo da contribuição sindical, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2013, é de R$ 274,40 (duzentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos).

     

    Brasília, 22 de novembro de 2012.

     

    ANTONIO OLIVEIRA SANTOS

    Presidente da Confederação

     

    *Publicado no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2012, Seção 3, fl. 185.

     

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo comunica que, nos termos da Resolução CNC/SICOMERCIO Nº 027/2012, o valor-base para cálculo da contribuição sindical, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2013, é de R$ 274,40 (duzentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos).

     

    Brasília, 22 de novembro de 2012.

     

    ANTONIO OLIVEIRA SANTOS

    Presidente da Confederação

     

    *Publicado no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2012, Seção 3, fl. 185.

  • Novo PDC susta portaria do ponto eletrônico

    O Deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP) apresentou, em 10 de fevereiro,o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) nº 4/11, que susta a Portaria nº 1.510 do Ministério do Trabalho e Emprego, de 21 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2009.

    O Deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP) apresentou, em 10 de fevereiro,o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) nº 4/11, que susta a Portaria nº 1.510 do Ministério do Trabalho e Emprego, de 21 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2009.

    O Deputado Macris afirma que a justificativa do MTE para a edição da Portaria nº 1.510 baseou-se na necessidade de coibição de fraudes no controle da jornada dos trabalhadores e teve por fundamento legal o art. 74, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse dispositivo disciplina o horário do trabalho dos empregados de estabelecimentos com mais de dez trabalhadores impondo “a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho”.

    No entanto, segundo o parlamentar, a Portaria, que deveria ter o propósito de mera regulamentação do controle de horário do trabalhador, passou a exigir uma série de obrigações e direitos cuja criação é reservada à lei específica, mas que não foram determinados pelo legislador, como equipamentos e o cumprimento de procedimentos administrativos e burocráticos por parte dos fabricantes dos equipamentos.

    A matéria aguarda despacho às comissões técnicas da Câmara dos Deputados.

    O PDC nº 2839/2010, de autoria do deputado Arnaldo Madeira, que tratava do mesmo assunto, foi arquivado, tendo em vista o término da legislatura passada. O autor da matéria, deputado Madeira não foi reeleito, fato que inviabiliza o seu desarquivamento.

  • Sérgio Sampaio Contreiras é o novo secretário-geral da Mesa

    Sérgio Sampaio Contreiras de Almeida é o novo secretário-geral da Mesa. Desde 2001, ocupava a Diretoria-Geral da Câmara, setor responsável pela administração da Casa. Sampaio assume a Secretaria-Geral da Mesa no lugar de Mozart Vianna de Paiva.


    O presidente da Câmara, Marco Maia, anunciou em Plenário, nesta terça-feira (8), o nome de Sérgio Sampaio Contreiras de Almeida para o cargo de secretário-geral da Mesa. Até então, Sampaio comandava a Diretoria-Geral da Câmara, setor responsável pelas atividades administrativas da Casa.

    Sérgio Sampaio Contreiras de Almeida é o novo secretário-geral da Mesa. Desde 2001, ocupava a Diretoria-Geral da Câmara, setor responsável pela administração da Casa. Sampaio assume a Secretaria-Geral da Mesa no lugar de Mozart Vianna de Paiva.


    O presidente da Câmara, Marco Maia, anunciou em Plenário, nesta terça-feira (8), o nome de Sérgio Sampaio Contreiras de Almeida para o cargo de secretário-geral da Mesa. Até então, Sampaio comandava a Diretoria-Geral da Câmara, setor responsável pelas atividades administrativas da Casa. Ele assume no lugar de Mozart Vianna de Paiva, que ocupou a Secretaria-Geral da Mesa (SGM) por 20 anos.


    Mozart vai para o Senado Federal, assessorar o senador Aécio Neves (PSDB-MG). “Nós lamentamos enormemente a saída de um dos servidores mais comprometidos com esta Casa. Depois de consultar vários deputados, fiz a escolha por Sérgio Sampaio para assumir as funções e as responsabilidade de Mozart a partir de hoje”, disse o presidente Marco Maia.


    Bacharel em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), Sérgio Sampaio é servidor da Câmara desde 1989. Foi secretário da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) até ser convidado pelo então presidente da Câmara, Aécio Neves, em 2001, a exercer a função de diretor-geral da Câmara.


    Secretaria-Geral da Mesa

    A Secretaria-Geral da Mesa (SGM) é o órgão de assessoramento legislativo da Câmara. Auxilia a Mesa Diretora em todos os trabalhos legislativos e dá apoio à Presidência no desempenho de suas atribuições regimentais e constitucionais. Além disso, acompanha e assessora as sessões plenárias e demais eventos relacionados às atividades legislativas. Também cabe à SGM registrar e divulgar as informações sobre processo legislativo, movimentação parlamentar e comparecimento dos deputados às sessões plenárias da Câmara.

  • Deputados cobram definição do governo sobre reforma tributária

    Parlamentares da base aliada e da oposição avaliam que as diretrizes anunciadas pela presidente Dilma Rousseff para a reforma tributária não são claras o suficiente para indicar de que forma o tema será conduzido pelo governo.


    Ao discursar no Congresso, a presidente afirmou que o sistema de tributário deve simplificado, racionalizado e modernizado.

    Parlamentares da base aliada e da oposição avaliam que as diretrizes anunciadas pela presidente Dilma Rousseff para a reforma tributária não são claras o suficiente para indicar de que forma o tema será conduzido pelo governo.


    Ao discursar no Congresso, a presidente afirmou que o sistema de tributário deve simplificado, racionalizado e modernizado. Ela disse também que é preciso ampliar a base de arrecadação tributária para desonerar as atividades que promovem o crescimento econômico, em especial os investimentos e a produção dos bens de consumo popular.


    Texto de Mabel fixa medidas contra a guerra fiscal.O deputado Sandro Mabel (PR-GO), que foi relator da proposta de reforma tributária em tramitação na Câmara (PECs 233/08, do Poder Executivo, 31/07 e outras), Dilma tem dois caminhos.


    Um deles é usar o substitutivo que ele relatou, que foi aprovado por uma comissão e está pronto para ser votado em Plenário. O texto altera o sistema como um todo, inclusive o ICMS, considerado por ele a principal dificuldade, por ser mais amplo e trabalhoso para negociar.


    O outro caminho seria mandar outra proposta, focada apenas na desoneração dos investimentos. “Seria o filé, mais fácil de se aprovar. No entanto, não atacaria a guerra fiscal”, diz.


    Na avaliação do deputado Guilherme Campos (DEM-SP), Dilma não indica que proposta o governo pretende patrocinar. O parlamentar também se diz cético em relação aos reais benefícios que a reforma tributária pode trazer para o contribuinte. “O governo não quer nem ao menos que a população saiba com clareza quanto paga de imposto”, critica.


    Campos avalia que não existe na Câmara proposta que atenda ao objetivo da presidente de simplificar o mecanismo de cobrança. Para ele, seria necessário que o Executivo encaminhasse um novo projeto e se empenhasse em fazer que o novo texto fosse votado.


    O deputado Maurício Rands (PT-PE) entende que o tom genérico dado por Dilma no discurso na Câmara indica que a presidente foi cautelosa para não bloquear a disposição dos parlamentares de avançar no tema. “A discussão não começará do zero, mesmo se for mandada outra proposta. De qualquer forma, será preciso fazer concessões e não podemos esperar que um consenso que inclua todos os pontos”, argumenta.


    Proposta

    A proposta de reforma tributária que tramita na Casa foi aprovada por comissão especial em 2008. Entre os principais pontos do texto, estão a unificação das 27 leis estaduais do ICMS e a criação do Imposto sobre Valor Adicionado Federal (IVA-F) – a partir da fusão do

    PIS/Pasep, da Cofins e da contribuição do salário-educação.


    Outros pontos importantes do texto pronto para votação na Câmara são desoneração de alimentos, produtos de higiene, limpeza e de consumo popular com o excedente de arrecadação e a incorporação da Contribuição Social Sobre o Lucro (CSLL), ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).


    Além da proposta de reforma tributária, estão prontos para ser votados na Câmara 80 projetos que tratam de ajustes ou criação de tributos. Os temas vão de alterações na distribuição do ICMS, no IPI e na Cofins até propostas para dar mais transparência ao contribuinte sobre os impostos que estão sendo pagos. Também está pronta para a pauta do Plenário a proposta que se criar o Imposto sobre Grandes Fortunas (PLP 277/08).

  • O rombo no Panamericano (Jornal do Commercio, 08/02/2011)

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo


    Os acontecimentos no sistema bancário dos Estados Unidos, que culminaram com a crise na economia mundial, deixaram claro que o cerne dos problemas se localiza, basicamente, na falta de fiscalização e de regulação, o que parecia não ser o caso do Brasil. Mas é.

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo


    Os acontecimentos no sistema bancário dos Estados Unidos, que culminaram com a crise na economia mundial, deixaram claro que o cerne dos problemas se localiza, basicamente, na falta de fiscalização e de regulação, o que parecia não ser o caso do Brasil. Mas é. Basta analisar o que aconteceu no Banco Panamericano.

    É incrível como ainda acontecem rombos no sistema financeiro, como o que acaba de acontecer com o referido Banco que, além de seu próprio Conselho Fiscal, tem, obrigatoriamente, um Comitê de Crédito, uma Auditoria Interna e uma Auditoria Externa, e tem a Fiscalização do Banco Central e, em alguns casos, da CVM – Comissão de Valores Mobiliários.

    Já aconteceram, no passado não muito remoto, casos semelhantes, de fiscalização negligente, entre os quais os Bancos Econômico, Nacional, Marca e vários outros. Ao que se sabe, na raiz desses acontecimentos, há uma indesculpável impunidade dos infratores, principalmente dos auditores externos. Até hoje, pelo visto, apenas o Sr. Salvatore Cacciola foi punido severamente, mais pela pressão da mídia do que das autoridades competentes.

    Não satisfaz a informação de que o “rombo” foi amparado pela Caixa Econômica e coberto pelo FGC – Fundo Garantidor de Créditos. Importa saber como foram feitas e quais os responsáveis pelas fraudes. Para que haja uma punição exemplar e não se qualifique a co-responsabilidade das autoridades.

    Apesar de todas as explicações que se procuram dar ao caso, ficou no ar uma pergunta que não quer calar:

    Como é possível liquidar um empréstimo de R$ 3,8 bilhões, mediante o pagamento de R$ 450 milhões, pouco mais de 10% da dívida? Qual foi a mágica?

    Publicado no Jornal do Comercio, 8 de fevereiro de 2011

  • Trabalhos da comissão de reforma do Código do Consumidor deverão ser retomados ainda este mês

    A reforma do Código de Defesa do Consumidor (CDC) também figura entre as prioridades do Congresso Nacional para 2011. Os trabalhos da comissão de juristas encarregada da atualização da Lei nº 8.078/90 deverão ser retomados ainda este mês.

    A reforma do Código de Defesa do Consumidor (CDC) também figura entre as prioridades do Congresso Nacional para 2011. Os trabalhos da comissão de juristas encarregada da atualização da Lei nº 8.078/90 deverão ser retomados ainda este mês.

    Já estão previstas reuniões da comissão – ainda sem data – com representantes de entidades ligadas à defesa do consumidor em São Paulo e no Distrito Federal. A fase de audiências públicas pelo Brasil – reunindo diversos segmentos da sociedade civil – poderá ser iniciada em março, quando a comissão já deverá ter alinhavado algumas idéias e propostas para discussão.

    Três temas vão nortear essa revisão do CDC: superendividamento e crédito ao consumidor, comércio eletrônico e ritos processuais envolvidos na defesa do consumidor. Indicada relatora-geral dos trabalhos, a professora Cláudia Lima Marques cuidará das questões ligadas ao endividamento e crédito. As vendas pela internet serão analisadas por Leonardo Bessa, promotor do Distrito Federal especialista em serviços financeiros, e Roberto Pfeiffer, diretor do Procon de São Paulo. O viés processual presente nas relações de consumo será estudado pela também jurista Ada Pellegrini Grinover.

    Criada em dezembro de 2010, a comissão especial de reforma do CDC deverá funcionar até junho próximo. A iniciativa de revisão de mais este código – o Senado formou comissões de juristas para atualizar o Código de Processo Civil (CPC), o Código de Processo Penal (CPP) e o Código Eleitoral – partiu do presidente da Casa, senador José Sarney (PMDB-AP).

    “O sucesso do CDC é razão para inspirar um permanente esforço de aperfeiçoamento legislativo, sempre no sentido de fazer avançar e de ampliar os direitos do consumidor, jamais de retroceder na quantidade, qualidade ou grau dos que já lhe são assegurados presentemente”, comentou José Sarney durante a instalação desta comissão.

    Naquela ocasião, o presidente do Senado e o ministro Herman Benjamin reconheceram a importância de o CDC normatizar as mudanças nas relações de consumo ocorridas ao longo de seus 20 anos de vigência, como o comércio virtual, a ampliação do crédito ao consumidor e a conseqüente elevação do endividamento.

    Herman Benjamin também defendeu o fortalecimento da atuação dos Procons como conciliador e mediador dos conflitos de consumo, dispensando, assim, a intervenção do Judiciário.

    “Não é possível que cada conflito de consumo seja levado aos tribunais brasileiros”, desabafou o ministro.

    Atualmente, a estimativa é de que 20% a 30% dos recursos da Segunda Seção do STJ, encarregada de julgar matérias de direito privado, digam respeito a questões de consumo.

  • Itamar e Collor devem compor a Comissão de Reforma Política

    Os ex-presidentes da República e atuais senadores, Itamar Franco (PPS-MG) e Fernando Collor (PTB-AL) deverão integrar a Comissão de Reforma Política. A informação é do presidente do Senado, José Sarney, ao chegar nesta terça-feira (8) ao Senado Federal. Ele explicou que já tem uma lista com alguns dos nomes que serão convidados a compor a comissão a ser instalada anda nesta semana.
     
    – Os ex-presidentes da República que estão no Congresso evidentemente farão parte da comissão – assinalou.

    Os ex-presidentes da República e atuais senadores, Itamar Franco (PPS-MG) e Fernando Collor (PTB-AL) deverão integrar a Comissão de Reforma Política. A informação é do presidente do Senado, José Sarney, ao chegar nesta terça-feira (8) ao Senado Federal. Ele explicou que já tem uma lista com alguns dos nomes que serão convidados a compor a comissão a ser instalada anda nesta semana.
     
    – Os ex-presidentes da República que estão no Congresso evidentemente farão parte da comissão – assinalou.

    De acordo com Sarney, a expectativa é anunciar ainda hoje (8/2) os integrantes da comissão, que terá um prazo de 60 dias de funcionamento.