Acaba de ficar pronta a nova edição do livro “Representações CNC”, produzido pela equipe da Chefia do Gabinete da Presidência, em Brasília, com a utilização do software – Sistema Gerenciador de Representações (SGR). Na publicação Acaba de ficar pronta a nova edição do livro “Representações CNC”, produzido pela equipe da Chefia do Gabinete da Presidência, em Brasília, com a utilização do software – Sistema Gerenciador de Representações (SGR). Na publicação constam todas as representações realizadas pela CNC. Essa edição é resultado de um projeto criado para inovar o trabalho de representações e traz uma capa nova, especialmente criada pelos designers da Ascom-UPV. O novo projeto implica na edição semestral do livro, trazendo as informações atualizadas do trabalho de representações da CNC. O trabalho de representações consiste na designação de representantes do comércio junto aos órgãos de jurisdição nacional: públicos, privados e organismos internacionais, com o objetivo de garantir sua Missão, que é a defesa dos interesses da Classe Empresarial do Comércio. Essa atuação realiza-se através de debates para a formulação de diretrizes de política econômica, administrativa, social e ambiental, dentre outras. A CNC tem assento nos mais diversos órgãos públicos, como Câmara dos Deputados, Senado Federal, Presidência da República e Ministérios. Além de ter representações em órgãos privados e internacionais, como Associações e Câmaras do Comércio, SEBRAE, MERCOSUL, Organização Internacional do Trabalho e Organização Mundial do Turismo. Ao todo são 198 representações e 193 representantes. O livro foi distribuído, dia 28 de janeiro, na Reunião de Diretoria, no Rio de Janeiro. Também será enviado a todos os representantes da CNC, às Federações e Confederações que defendem a classe patronal.
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Representações CNC em livro
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Proposta limita a 8 horas jornada de trabalho de idoso
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6685/09, do Senado, que limita a carga de trabalho dos empregados com mais de 60 anos a oito horas diárias.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6685/09, do Senado, que limita a carga de trabalho dos empregados com mais de 60 anos a oito horas diárias. Esse limite, conforme a proposta, poderá ser prorrogado em até duas horas, desde que as horas excedentes sejam compensadas no dia seguinte.
Pelo texto, caso o idoso trabalhe em condições penosas, perigosas ou insalubres, a jornada será reduzida em 30 minutos, sem prejuízo do adicional a que tem direito.
O projeto estabelece ainda que a prorrogação do horário de trabalho do idoso somente será permitida quando a presença dele for imprescindível ao funcionamento da empresa. Nesse caso, o empregado terá direito a receber aumento salarial de, pelo menos, 50% sobre o valor da hora normal.
Saúde
De acordo com a proposta, a cada seis meses, os empregadores deverão realizar exames laboratoriais e teste de acuidade visual dos funcionários maiores de 60 anos. Todos os resultados serão obrigatoriamente comunicados ao trabalhador.
O idoso não poderá ainda, conforme o projeto, ser submetido a serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 quilos, para o trabalho contínuo, ou a 25 quilos, no caso de trabalho ocasional.
O empregador que infringir qualquer uma dessas determinações ficará sujeito a multas, de R$ 300 a R$ 3 mil.
Proteção ao idoso
A autora do projeto, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), afirma que a proposta busca adequar a legislação brasileira à Recomendação 162/80, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Essa norma determina que os Estados integrantes da Organização das Nações Unidas (ONU) – como o Brasil – adotem medidas para proteger os trabalhadores idosos.
A parlamentar lembra ainda que o Estatuto do Idoso (Lei 8.842/94) garante às pessoas com mais de 60 anos o direito de exercerem atividades profissionais condizentes com suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.
O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43).
Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara)
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MP autoriza retaliação contra quebra de acordos comerciais
O Congresso analisa a Medida Provisória 482/10, que estabelece medidas de retaliação que poderão ser aplicadas pelo Brasil contra países que descumprirem acordos firmados na Organização Mundial do Comércio (OMC). Entre as medidas previstas, estão a suspensão ou limitação de direitos de propriedade intelectual e o bloqueio temporário de remessa de royalties relativos a esses direitos.
Na prática, a MP dá amparo legal ao governo federal para aplicar retaliações contra os EUA, pelos subsídios dados aos produtores de algodão.
O Congresso analisa a Medida Provisória 482/10, que estabelece medidas de retaliação que poderão ser aplicadas pelo Brasil contra países que descumprirem acordos firmados na Organização Mundial do Comércio (OMC). Entre as medidas previstas, estão a suspensão ou limitação de direitos de propriedade intelectual e o bloqueio temporário de remessa de royalties relativos a esses direitos.
Na prática, a MP dá amparo legal ao governo federal para aplicar retaliações contra os EUA, pelos subsídios dados aos produtores de algodão. Em agosto do ano passado, a OMC autorizou o Brasil a aplicar sanções aos EUA no valor de US$ 830 milhões, por não terem cumprido decisão do órgão, de 2005, que determinou o fim dos incentivos aos produtores norte-americanos.
Retaliação cruzada
Como os programas de ajuda aos agricultores não foram suspensos, o Brasil reivindicou na OMC a possibilidade de compensar o prejuízo com medidas no setor de propriedade intelectual. A aplicação de sanções em outras áreas, não relacionadas ao contencioso, é conhecida como retaliação cruzada.
Obras literárias, programas de computador, marcas e patentes de invenção estão entre as propriedades intelectuais definidas pela legislação brasileira. A quebra de patente de medicamentos poderá ser uma das formas de sanção.
Apesar de o foco ser os EUA, as regras valerão para qualquer país que quebrar acordos comerciais no futuro. De acordo com a MP, o País só poderá aplicar as medidas após ser autorizado pela OMC. (Agência Câmara)
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Aprovada licença-maternidade obrigatória de 180 dias
A comissão especial criada para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 30/07 aprovou, nesta quarta-feira, a ampliação obrigatória da licença-maternidade de 120 para 180 dias. O Espécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original.
A comissão especial criada para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 30/07 aprovou, nesta quarta-feira, a ampliação obrigatória da licença-maternidade de 120 para 180 dias. O Espécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. substitutivo aprovado, da deputada Rita Camata (PSDB-ES), também torna constitucional a licença-maternidade e o pagamento de salário-maternidade durante a licença para as mulheres que adotem crianças e adolescentes.
“Trocamos a expressão ‘licença à gestante’ para ‘licença-maternidade’ para que as mães adotantes ou que obtiverem a guarda não fiquem na dependência de alterações na legislação infraconstitucional para terem direito ao mesmo período de licença”, explicou.
O texto prevê o benefício para todas as trabalhadoras (urbanas ou rurais) que contribuam com a Previdência Social.
Estabilidade
Outra mudança prevista no substitutivo aprovado é a ampliação, de cinco para sete meses após o parto ou adoção, do período em que a trabalhadora não poderá ser demitida sem justa causa.
Para Rita Camata, o aumento da licença-maternidade e do prazo de estabilidade representa “um grande ganho para toda a família, pois os filhos poderão ficar mais tempo com suas mães”.
Gastos
A deputada calcula que os gastos adicionais com a medida serão de R$ 1,69 bilhão ao ano, o que representa menos de 1% do total gasto com todos os benefícios da Previdência, que em 2009 somaram R$ 217 bilhões. O acréscimo será de R$ 1,84 bilhão e R$ 2,03 bilhões, para os anos de 2011 e 2012.
A relatora não acredita que a proposta gere aumento no desemprego. Ela ressalta que a taxa de natalidade entre as mulheres brasileiras é inferior a dois filhos por mãe e que “nenhuma mulher vai decidir se tornar mãe só porque houve aumento no tempo da licença-maternidade”.
Empresa cidadã
Atualmente, a licença-maternidade já pode ser estendida para 6 meses no caso das empresas que, em troca de benefícios fiscais, se cadastrem no Programa Empresa Cidadã, criado pela Lei 11.770/08. No serviço público, o governo federal e alguns governos estaduais também já ampliaram o período de licença de suas funcionárias.
“Hoje, poucas mulheres têm acesso ao benefício. Com a previsão constitucional, todas as trabalhadoras que contribuem com o INSS terão direito a 180 dias de licença-maternidade e também à estabilidade de sete meses”, destacou a deputada.
Tramitação
Após a aprovação na comissão especial, a PEC seguirá agora para o Plenário da Câmara, onde terá de ser aprovada por 308 deputados, em dois turnos. Se for aprovada pelo Plenário, a proposta irá para o Senado. (Agência Câmara) -
Temer propõe a trabalhadores redução da jornada para 42 h
O presidente da Câmara, Michel Temer, propôs nesta terça-feira a líderes de sindicatos de trabalhadores a redução da carga horária de 44 para 42 horas semanais. A proposta, a ser levada ao Plenário, prevê uma redução gradativa de menos uma hora em 2011 e uma em 2012. Se aceita, será incluída na PEC 231/95, que define uma carga de 40 horas. Depois o tema voltaria a ser debatido no Congresso Nacional.
Segundo o presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), as centrais sindicais vão levar a proposta às bases para obter a opinião da maioria.
O presidente da Câmara, Michel Temer, propôs nesta terça-feira a líderes de sindicatos de trabalhadores a redução da carga horária de 44 para 42 horas semanais. A proposta, a ser levada ao Plenário, prevê uma redução gradativa de menos uma hora em 2011 e uma em 2012. Se aceita, será incluída na PEC 231/95, que define uma carga de 40 horas. Depois o tema voltaria a ser debatido no Congresso Nacional.
Segundo o presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), as centrais sindicais vão levar a proposta às bases para obter a opinião da maioria. Ele ainda informou que a sugestão de Temer mantêm a hora extra com 50% de acréscimo, mas prevê uma negociação com o governo para haver compensação fiscal ao empresariado.
O deputado acrescentou que Temer espera retomar as negociações com os sindicatos dos trabalhadores logo após o Carnaval e, caso concordem com sua proposta, vai procurar os líderes partidários para, em seguida, colocar o projeto em votação no Plenário.
Manifestação
Antes do encontro com o presidente da Câmara, as centrais sindicais fizeram mais uma manifestação para pressionar os parlamentares a votar a PEC 231/95. Os trabalhadores querem que a matéria seja analisada ainda no primeiro semestre.
O presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Artur Henrique, enfatizou que a compensação fiscal aos empresários não está em pauta porque desde a Constituição de 1988 não há redução da jornada de trabalho. “Desde então, o empresariado vem auferindo produtividade, mas não repartiu com os trabalhadores. Não é hora de falar em compensação fiscal”, completou.
O deputado Paulo Pereira da Silva disse que após o Carnaval haverá “um festival de greves em todo País” para reivindicar a redução da jornada.
Empresários não aceitam redução
Representantes dos empresários também se reuniram nesta terça-feira com o presidente Michel Temer e disseram não aceitar a redução da carga de trabalho para 40 horas.
O vice-presidente da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), Roberto Della Manna, e o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), deputado Armando Monteiro (PTB-PE), avaliaram que não há possibilidade de os empresários aceitarem a redução da carga de trabalho, como previsto na PEC 231/95. “Não há possibilidade nem mesmo de haver uma redução gradativa, a cada ano”, afirmou Armando Monteiro. “Se houver a redução da jornada vai haver desemprego no País”, acrescentou Della Manna.
O presidente Michel Temer disse que vai propor uma solução alternativa, que faça uma mediação entre as duas partes – trabalhadores e empresários. Um dos pontos previstos, conforme Temer anunciou aos representantes dos trabalhadores, seria uma compensação fiscal ao empresariado, o que envolveria um acordo com o governo. (Agência Câmara)
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Presidente da Câmara quer uma proposta de consenso sobre Ficha Limpa
O presidente da Câmara, Michel Temer, pediu ao grupo de trabalho que vai analisar os projetos sobre ficha limpa que tenha uma proposta de consenso até meados de março, para colocá-la em votação no Plenário. O projeto de iniciativa popular sobre o tema (PLP 518/09) busca impedir a candidatura de políticos condenados em primeira instância.
Temer lembrou que, além desse projeto, tramitam na Câmara outras propostas sobre o assunto, que vêm sendo debatidas há algum tempo.
O presidente da Câmara, Michel Temer, pediu ao grupo de trabalho que vai analisar os projetos sobre ficha limpa que tenha uma proposta de consenso até meados de março, para colocá-la em votação no Plenário. O projeto de iniciativa popular sobre o tema (PLP 518/09) busca impedir a candidatura de políticos condenados em primeira instância.
Temer lembrou que, além desse projeto, tramitam na Câmara outras propostas sobre o assunto, que vêm sendo debatidas há algum tempo. “Tanto que o projeto de lei de iniciativa popular foi acoplado a esses projetos para até apressar a tramitação.”
As declarações foram feitas nesta quinta-feira, em entrevista à TV Câmara.
Redução da jornada
No caso da jornada de trabalho, Temer lamentou que tanto empresários como sindicalistas tenham rejeitado nesta semana a sua proposta de reduzir a carga horária de 44 para 42 horas semanais. Temer disse, no entanto, que é seu papel encontrar um meio-termo e tentar chegar a um acordo sobre o assunto.
A PEC 231/95, que reduz a carga horária semanal de 44 para 40 horas, tem o apoio dos sindicalistas. Já os empresários são contra a proposta.
PEC dos Cartórios
Em relação à PEC dos Cartórios (471/05), Temer lembrou que, no passado, não queria a sua inclusão na pauta. Ele afirmou, porém, que os líderes querem uma decisão sobre o assunto, seja a favor ou contra. O presidente da Câmara ressaltou que os dois lados têm pareceres jurídicos sólidos sobre o tema.
Temer também disse que considera legítimas as manifestações populares na Câmara, mas sugeriu que os líderes adotem um sistema para avisar os manifestantes quando um projeto está ou não na pauta. Segundo ele, isso evitará gastos desnecessários para pessoas que vêm de várias partes do País.
Pré-sal
O presidente da Câmara também afirmou que o novo acordo feito entre oposição e governo para votação dos projetos do pré-sal deverá ser cumprido. Segundo Temer, os projetos pendentes sobre o assunto serão votados até 10 de março. (Agência Câmara) -
CNC contesta lei paulista que criou novo tratamento tributário para o IPVA
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4376, com pedido de medida liminar, para suspender os efeitos da lei estadual nº 13.296/2008, que estabeleceu um novo tratamento tributário para o IPVA incidente sobre carros das locadoras de veículos com estabelecimentos localizados em São Paulo. Com a vigência da lei, as empresas deverão recolher o IPVA em favor do estado mesmo que já o tenham feito em outra unidade da Federação.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4376, com pedido de medida liminar, para suspender os efeitos da lei estadual nº 13.296/2008, que estabeleceu um novo tratamento tributário para o IPVA incidente sobre carros das locadoras de veículos com estabelecimentos localizados em São Paulo. Com a vigência da lei, as empresas deverão recolher o IPVA em favor do estado mesmo que já o tenham feito em outra unidade da Federação. Para a CNC, a nova norma afronta diversos preceitos constitucionais, como o de ter instituído a bitributação, mas, o mais grave deles foi o de, a pretexto de legislar sobre direito tributário, ter legislado sobre direito civil, cuja competência é exclusiva da União (artigo 22, inciso I).
“O legislador atropelou diversos ditames constitucionais ao legislar sobre matéria afeta do direito civil, especialmente no que concerne ao conceito de domicílio, responsabilidade civil solidária e benefício de ordem”, afirma o advogado da CNC Orlando Spinetti. O Código Civil prevê, em seu artigo 75, a possibilidade de pluralidade de domicílios para a pessoa jurídica, situação típica das empresas que possuem diversas filiais pelo território nacional, e, segundo Spinetti, a lei n° 13.296 desconsidera totalmente o fato de os veículos terem sido adquiridos pela sede da empresa fora de São Paulo ou registrados em outro estado. Como resultado, as empresas locadoras de automóveis e arrendamento mercantil tiveram o IPVA de sua frota onerado de forma ilegal e inconstitucional, causando prejuízos para este segmento sob os prismas econômico, mercadológico e financeiro.
Na ação, cujo relator será o ministro Cesar Peluso, a CNC ressalta o agravante de que, caso as locadoras de automóveis não se sujeitem à indevida exigência do pagamento duplicado do IPVA, ficarão automaticamente devedoras do tributo, sofrerão lavratura de Autos de Infração e Imposição de Multa e ficarão impossibilitadas de obter Certidão Negativa de Débitos, provocando restrições em relação à consecução de seus objetivos sociais e impossibilitando a participação em licitações e a obtenção de financiamento junto a instituições financeiras.
Segundo o texto da ADI, a entidade lista os diversos preceitos da Constituição Federal que são desrespeitados pela nova lei. Entre eles, destacam-se: o artigo 150, que trata da liberdade de tráfego, inclusive interestadual, o princípio da isonomia, previsto no artigo 5º, caput; o artigo 155, inciso III, que trata da regra-matriz de incidência do IPVA, que é a propriedade dos veículos automotores (o legislador não exerceu apenas a competência plena para instituir impostos sobre propriedade de veículos automotores, mas contrariou os próprios limites impostos aos entes federativos estaduais, ao demarcar a estrutura jurídico-tributária do IPVA); o artigo 24, parágrafo 3º, que permite aos estados legislar sobre normas, mas com a limitação de que seja para atender às suas peculiaridades. Para a CNC, São Paulo “não pode inovar ilimitadamente na estrutura de tributação de forma diferente de todos os demais estados da Federação”.
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Projeto quer dobrar prazo para devolução de produtos comprados via internet
Aguarda para ser apreciado no Senado Federal o Projeto de Lei (PL) da Câmara nº 182/2008, que amplia o prazo para devolução de mercadorias compradas fora de um estabelecimento comercial. A proposta, de autoria do deputado federal Enio Bacci (PDT/RS), propõe a alteração do Artigo 49 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e representa uma dificuldade a mais para o setor comercial.
Pelo projeto, que está na fila da votação do Senado há quase um ano, o prazo para ressarcimento e devolução de artigos comprados via internet, por exemplo, passaria de sete para 15 dias.
Aguarda para ser apreciado no Senado Federal o Projeto de Lei (PL) da Câmara nº 182/2008, que amplia o prazo para devolução de mercadorias compradas fora de um estabelecimento comercial. A proposta, de autoria do deputado federal Enio Bacci (PDT/RS), propõe a alteração do Artigo 49 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e representa uma dificuldade a mais para o setor comercial.
Pelo projeto, que está na fila da votação do Senado há quase um ano, o prazo para ressarcimento e devolução de artigos comprados via internet, por exemplo, passaria de sete para 15 dias. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) acredtia que o Projeto de Lei pretende criar uma forma de poupança premiada para os consumidores, desvirtuando a função do Código do Consumidor. “Da forma como está redigido o PL não trará nenhum benefício para os consumidores, e como trará grandes prejuízos para as empresas, esse custo acabará por ser repassado aos consumidores honestos”, diz parecer da entidade.
Na visão da Fecomércio-RS, que distribuiu documento contrário à proposta para deputados e senadores, o prazo é abusivo. “Esse prazo é além do necessário para que o consumidor perceba que não está satisfeito com um produto”, aponta Rodrigo Giacomet, assessor político da federação. Segundo ele, durante os 15 dias o comprador pode, inclusive, fazer uso da mercadoria e depois solicitar seu dinheiro de volta.
Apesar de alegar dar mais clareza ao Código de Defesa do Consumidor, o Projeto de lei falha ao não especificar de quem seriam os custos da logística da devolução das mercadorias. “Assim, o comerciante acabaria tendo que embutir esses custos nos demais produtos, e consumidores que não têm nada a ver com o processo pagariam a conta”, lamenta Giacomet. “Outrossim, não esclarece o que significa devolução de imediato, se imediatamente após a reclamação ou após a efetivação da devolução; tampouco explica sobre a deterioração do produto pelo uso do consumidor, além de não prever punição para aquele que se utilizar ilegalmente desse direito de arrependimento”, diz o documento emitido pela Fecomércio-RS.
Apesar de já ter passado por todas as esferas de avaliação, Giacomet não acredita que a proposta seja votada em 2010. “Além de ser um ano eleitoral, existem menos sessões deliberativas no Senado. Assim, acreditamos que o órgão terá outras prioridades para apreciar ao longo do ano.”
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Dados sobre restituição do IR poderão ser informadas por e-mail
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6596/09, que obriga a Receita Federal do Brasil a informar ao contribuinte – por e-mail – a data, o banco e o valor da restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Pela proposta, do deputado Milton Barbosa (PSC-BA), a declaração anual de rendimentos deverá conter um campo específico onde o contribuinte poderá informar o endereço eletrônico em que deseja receber a informação, caso opte por esse meio de informação.
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Segundo o deputado, a medida dará maior publicidade à informação sobre a restituição do Imposto de Renda.Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6596/09, que obriga a Receita Federal do Brasil a informar ao contribuinte – por e-mail – a data, o banco e o valor da restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Pela proposta, do deputado Milton Barbosa (PSC-BA), a declaração anual de rendimentos deverá conter um campo específico onde o contribuinte poderá informar o endereço eletrônico em que deseja receber a informação, caso opte por esse meio de informação.
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Segundo o deputado, a medida dará maior publicidade à informação sobre a restituição do Imposto de Renda. Ele aponta que, muitas vezes, os dados sobre a restituição não estão disponíveis de forma clara na página da Receita Federal. “A maioria dos contribuintes espera com ansiedade o crédito da restituição na conta bancária e conta com os recursos para atender compromissos”, argumenta.
O parlamentar ressalta que a iniciativa ajudará o contribuinte a programar suas finanças pessoais. Ele lembra que a medida é uma retribuição simples de um sistema tributário, cuja arrecadação já atinge 40% do PIB.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara) -
Projeto define prazo para prescrição de indenização trabalhista
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6476/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que estabelece em dez anos o prazo de prescrição para o pedido de indenização civil referente a acidente de trabalho.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6476/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que estabelece em dez anos o prazo de prescrição para o pedido de indenização civil referente a acidente de trabalho. O período deverá ser contado a partir do exame pericial que comprovar a enfermidade.
“Muitas lesões ou enfermidades laborais apenas são verificadas muito tempo após a exposição do trabalhador aos diversos fatores de risco decorrentes do desempenho da relação de emprego”, diz o parlamentar.
A proposta dá maior clareza à legislação, uma vez que, segundo o deputado, há uma indefinição sobre o tema no Código Civil (Lei 10.406/02). O código determina a prescrição em três anos para a pretensão de reparação civil – natureza da indenização por acidente de trabalho. Em outro artigo, no entanto, o mesmo código prevê a prescrição em dez anos quando a lei não tenha fixado prazo menor.
“Além de ampliar o prazo de prescrição, é importante fixar o termo inicial de sua fluência, que deve se dar a partir da inequívoca constatação da enfermidade ou da incapacidade laboral mediante exame pericial”, afirma Carlos Bezerra.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). (Agência Câmara)