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  • Tramita na Câmara proposta que torna mais rígida punição de crimes tributários

    A Câmara analisa o Projeto de Lei 6281/09, da Comissão de Legislação Participativa, que limita a cinco anos o prazo de pagamento de dívidas referentes a crimes tributários, sonegação ou apropriação indébita de contribuição previdenciária.

    A Câmara analisa o Projeto de Lei 6281/09, da Comissão de Legislação Participativa, que limita a cinco anos o prazo de pagamento de dívidas referentes a crimes tributários, sonegação ou apropriação indébita de contribuição previdenciária. A proposta altera a Lei 10.684/03, que suspende a punição penal enquanto o saldo estiver sendo parcelado, mas não fixa prazo para a quitação.


    Segundo o presidente da comissão, deputado Roberto Britto (PP-BA), o objetivo do texto é dar tratamento mais adequado a esses tipos de crime, pois “há casos de parcelamentos de dezenas de anos e isso acaba impedindo a sanção penal”.


    Outra mudança proposta pelo texto é que, mesmo após quitar a dívida, o infrator tenha sua pena reduzida pela metade. Pela legislação vigente, o pagamento extingue a punibilidade. “Isso equivale a libertar um ladrão de automóvel somente pelo fato de ele ter devolvido o bem ao proprietário: um verdadeiro contrassenso”, diz Britto.


    Os crimes tributários, previstos na Lei 8.137/90, incluem sonegação de impostos, falsificação de nota fiscal e documentos contábeis. A pena vai de reclusão (dois a cinco anos) a detenção (seis a dois anos), além de multa.


    Ministério Público

    A proposta também estabelece que o agente público que tomar conhecimento de um suposto crime tributário ou previdenciário e não comunicar ao Ministério Público, em até 30 dias, responderá por crime de prevaricação, sem prejuízo das responsabilidades civil e administrativa.


    Esse crime é definido pelo Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) como “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. A pena é de detenção de três meses a um ano e multa.


    Tramitação

    O projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será encaminhado ao Plenário. (Agência Câmara)

  • Proposta garante estabilidade ao pai durante gravidez de esposa

    Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5936/09, do deputado Sabino Castelo Branco (PTB-AM), que impede a demissão sem justa causa do trabalhador cuja esposa esteja grávida e não tenha estabilidade por sua condição.


    A proposta estabelece que o trabalhador deverá apresentar cópia autenticada do registro do nascimento da criança até 5 dias após o parto. Ele deverá constar como pai da criança.

    Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5936/09, do deputado Sabino Castelo Branco (PTB-AM), que impede a demissão sem justa causa do trabalhador cuja esposa esteja grávida e não tenha estabilidade por sua condição.


    A proposta estabelece que o trabalhador deverá apresentar cópia autenticada do registro do nascimento da criança até 5 dias após o parto. Ele deverá constar como pai da criança. Caso não entregue, o trabalhador poderá ser demitido por justa causa e deverá pagar ao empregador multa equivalente ao seu salário básico mensal.


    De acordo com o autor, a proteção do recém-nascido cabe a toda a sociedade. Ele lembra que a Constituição Federal garante à gestante estabilidade provisória da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Porém, argumenta, essa proteção só atinge as mães empregadas.


    Tramitação

    A proposta, em tramitação conclusiva, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara)

  • 27 projetos visam mudar a Lei do Supersimples

    No início deste ano entrou em vigor a Lei Complementar 133/09, que reduz a carga tributária de empresas de produção cultural e artística participantes do Supersimples. A norma teve origem em projeto do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP) e altera a Lei Complementar 123/06, que criou o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.


    A nova lei é a terceira a promover modificações no marco legal do Simples Nacional. E outras mudanças podem ocorrer, pois tramitam atualmente na Câmara 27 projetos para alterar o estatuto da microempresa.

    No início deste ano entrou em vigor a Lei Complementar 133/09, que reduz a carga tributária de empresas de produção cultural e artística participantes do Supersimples. A norma teve origem em projeto do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP) e altera a Lei Complementar 123/06, que criou o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.


    A nova lei é a terceira a promover modificações no marco legal do Simples Nacional. E outras mudanças podem ocorrer, pois tramitam atualmente na Câmara 27 projetos para alterar o estatuto da microempresa. Destes, 16 sugerem o acesso de novas atividades ao Supersimples, como escritórios de arquitetura, cooperativas e empresas de seguros.


    Outros cinco projetos de lei preveem novas faixas para definição de pequeno e microempresário. Há ainda propostas que permitem o parcelamento de dívidas tributárias contraídas pelo pequenos empresários, entre outros.


    Papel do Legislativo

    Para o presidente da Câmara, Michel Temer, o número de projetos em tramitação na Casa evidencia “o papel de ponta do Legislativo no apoio às micros e pequenas empresas”, trabalho que começou com os constituintes de 1987.


    Os parlamentares colocaram na Constituição a exigência de tratamento tributário diferenciado para os microempreendimentos. “Todas as leis recentes que tratam desse assunto partiram de iniciativa parlamentar”, acrescenta Temer.


    3,4 milhões de empresas

    Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), desde que o estatuto entrou em vigor, em julho de 2007, 3,4 milhões de empresas adotaram o Supersimples. O antigo Simples federal, substituído pelo estatuto, contava com pouco mais de um milhão de participantes.


    Esses números devem ganhar um reforço neste ano com a criação da figura do Micro Empreendedor Individual (MEI) – empresa com apenas um dono e receita bruta anual de até R$ 36 mil -, matéria tratada pela Lei Complementar 128/08, que entrou em vigor em julho de 2009. O empreendedor individual foi instituído por um projeto também de autoria do deputado Mendes Thame.


    O MEI, enquadrado no Simples Nacional, fica isento dos impostos federais e paga apenas o valor fixo mensal de R$ 56,10 para a Previdência Social (o equivalente a 11% do salário mínimo em vigor), R$ 1 fixo por mês para o estado, se a atividade for comércio ou indústria; e R$ 5 fixos por mês para o município, se a atividade for prestação de serviço.


    Tabelas de impostos

    Para o presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, deputado Vignatti (PT-SC), a Câmara deve discutir este ano novas mudanças no estatuto, incluindo as tabelas que tratam dos impostos devidos. “Precisamos baratear o crédito para a micro e pequena empresa no Brasil”, defende.


    Vignatti também defende a inclusão dos trabalhadores rurais no Simples Nacional. A ideia, segundo ele, é levar para os trabalhadores do campo a experiência do empreendedor individual. “A proposta é criar uma legislação semelhante ao empreendedor individual, que corrija distorções históricas na formalização no campo. Além de estender os benefícios ao produtor rural sazonal [o chamado safrista].”


    O deputado lembrou que a agricultura familiar já possui uma linha de crédito diferenciado no País, o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). “Falta agora o incentivo à formalização”, argumenta.


    Objetivos sociais

    O deputado Mendes Thame considera que as modificações feitas até agora no Supersimples têm objetivos sociais e econômicos. O estímulo à saída da informalidade promovida pela lei do Supersimples, na sua opinião, melhora a vida das pessoas, que passam a contar, por exemplo, com cobertura previdenciária e acesso ao crédito bancário.


    Já em relação ao lado econômico, a lei incentiva um setor com forte impacto no nível de emprego. Em 2006, eram mais de 13,3 milhões de pessoas empregadas em micros e pequenas empresas. (Agência Câmara)

  • CNC questiona Lei que instituiu o Piso Regional em Santa Catarina

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou no Supremo Tribunal Federal, por solicitação da Federação do Comércio de Santa Catarina, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Complementar 459/09, que institui o Piso Regional e gerou a criação de quatro categorias de piso salarial no Estado.

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou no Supremo Tribunal Federal, por solicitação da Federação do Comércio de Santa Catarina, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Complementar 459/09, que institui o Piso Regional e gerou a criação de quatro categorias de piso salarial no Estado. Para as entidades, além de ser uma violação à Constituição Federal e à Consolidação das Leis do Trabalho, trata-se de uma intervenção do Estado na atividade sindical, visto que a estipulação de pisos salariais de atividades devidamente representadas deve ser feita por meio de negociação coletiva (convenção ou acordo).


    Na ação, ajuizada no dia 21 de dezembro, a CNC destaca o inciso I do artigo 8º da Constituição Federal, que prevê o princípio da autonomia sindical, o que desvincula as entidades sindicais de qualquer intervenção do poder público. “A Lei 459/09, ao instituir e fixar quatro categorias de pisos salariais, acabou por violar, de forma inafastável, o princípio constitucional da não ingerência estatal na organização sindical nacional”, afirma o texto da ADI. Outro ponto destacado, ainda com relação à ingerência do governo do Estado na organização sindical, é o art. 2º da lei que institui o piso. Lê-se: “A atualização dos pisos salariais fixados nesta Lei Complementar será objeto de negociação entre as entidades sindicais dos trabalhadores e empregadores, com a participação do Governo do Estado de Santa Catarina”. A ação ainda aponta a violação do art. 5º, ao estipular quatro faixas de pisos salariais, nas quais se inserem alguns trabalhadores de vários planos sindicais, discriminando outros trabalhadores que atuam no Estado e ferindo, portanto, o princípio da isonomia.


    Em vigor desde primeiro de janeiro nos municípios catarinenses em que não foram firmados acordos coletivos, o piso regional, que a princípio parece um ganho para os trabalhadores, pode se refletir em perda e provocar forte impacto na economia. A Lei Complementar 459/09 implica em um aumento salarial incompatível à realidade regional e ainda desproporcional à capacidade de absorção dos empresários. Os municípios de Criciúma, Jaraguá do Sul, Brusque, Joinville, Blumenau, Florianópolis e São José já possuem um piso maior do que o aprovado. No entanto, o impacto da lei nas outras 286 cidades pode resultar em um acréscimo de até 40% no valor praticado e pode refletir na economia dos grandes centros.


    Para presidente da Federação do Comércio de Santa Catarina (Fecomércio), Bruno Breithaupt, da forma como a lei foi construída há uma nítida intervenção do Estado na atividade sindical, além de afrontar a Consolidação das Leis do Trabalho e a Constituição Federal. “Lamentavelmente, é uma lei com fins políticos, de manobras políticas, e não com fins econômicos e sociais. É importante frisar que a lei não foi originada de um movimento sindical laboral, mas, orquestrada por centrais sindicais”, afirma.




    Efeito do piso no Estado


    O vice-presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Canoinhas (Sincovac), empresário Carlos Roberto Burigo, acredita que a primeira medida para minimizar o impacto do mínimo regional na economia é a demissão com o acumulo de funções por parte dos trabalhadores. Atualmente, ele emprega cinco trabalhadores na Papelaria Santa Cruz e estuda o efeito de um acréscimo de 40% na folha salarial. “Não temos como comportar esse aumento salarial”, afirma Burigo, lembrando a disparidade econômica entre as grandes redes varejistas e das microempresas, o que deve prejudicar as pequenas empresas em detrimento das grandes.


    No município de Chapecó, no Oeste catarinense, a situação é similar. O piso salarial significa o acréscimo de 25% em relação ao valor praticado até setembro de 2009, quando vigorava o acordo coletivo. Para o presidente do Sindicato do Comércio Varejista (Sicom), Ivalberto Tozzo, as empresas terão que adequar-se ao novo piso salarial, em função do relativo aumento de custos e da competitividade. “Sobreviverá no mercado quem melhor souber utilizar as ferramentas de gestão e criatividade, mesmo que para isso tenha que fazer corte e redimensionamento de pessoal”. Tozzo prevê a readequação de algumas funções exercidas no comércio lojista, como de caixa, vendedor, office boy e empacotador.


    Em Laguna, no Sul do Estado, o aumento chega a 24% nos custos diretos com a folha salarial. Na análise dos profissionais contábeis do município, a partir da aplicação do salário mínimo regional, pode haver a demissão de 20% dos trabalhadores do comércio. O documento, apresentado ao Sindicato do Comércio Atacadista e Varejista de Laguna (Sincaval), prevê ainda o aumento de custo dos produtos, o que poderá, segundo a avaliação, levar os clientes para outros centros de compra.  


    Menos 103 mil vagas


    Estudo feito pela Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Rio Grande do Sul (Fecomércio-RS) aponta o enxugamento expressivo das vendas do varejo no Estado, que caíram, em média, 5,9% em 2009. Este é um dos tópicos que constam no estudo da entidade com os indicadores da economia que desestimulam um aumento real do salário mínimo regional, ou seja, acima do índice inflacionário. A Fecomércio-RS também destaca outros argumentos que embasam os anseios do empresariado quanto ao reajuste do piso acima do apresentado pelo Governo do Estado, de 5,92%.


    O documento ainda ressalta as mais de 103 mil vagas de emprego que já deixaram de ser abertas, o que seria acentuado com um aumento do Piso desproporcional à capacidade de absorção dos empresários. “Precisamos tornar clara a informação de que mais importante do que um aumento salarial, o que vale neste momento de crise é a manutenção dos postos de trabalho. A população certamente prioriza manter seu emprego e o de sua família em detrimento de um reajuste que apenas aqueles que ficarem com seus trabalhos poderão usufruir”, avalia o presidente da Fecomércio-RS, Flávio Sabbadini. O dirigente alerta que o fechamento de postos de trabalho é sempre a última opção. Contudo, apenas as empresas sadias e que sobrevivam à crise poderão preservar empregos.

  • Senado: mais de 2 mil projetos aprovados em 2009

    A Política Nacional sobre Mudança do Clima, a entrada da Venezuela no Mercosul, o fortalecimento da Defensoria Pública e o fim das restrições da DRU às verbas destinadas à educação foram algumas das propostas aprovadas pelo Senado em 2009.

    A Política Nacional sobre Mudança do Clima, a entrada da Venezuela no Mercosul, o fortalecimento da Defensoria Pública e o fim das restrições da DRU às verbas destinadas à educação foram algumas das propostas aprovadas pelo Senado em 2009. De acordo com a Secretaria Geral da Mesa, a Casa aprovou um total de 2.364 matérias ao longo do ano.


    Entre esses itens estão medidas provisórias, projetos de lei, projetos de resolução, acordos internacionais e nomeações de autoridades e diplomatas – mas a maioria das proposições se refere a autorizações ou permissões para funcionamento de rádios e TVs (901) e requerimentos dos mais diversos tipos (688).


    As 2.364 matérias representam um aumento de quase 88% em relação à produção legislativa do ano passado: em 2008, o Senado aprovou 1.258 propostas.


    Menos MPs


    A redução no número de medidas provisórias (MPs) editadas pelo Executivo refletiu-se no Senado: em 2009, a Casa aprovou 21 medidas provisórias, uma redução de 52% em relação às 44 MPs aprovadas em 2008. A queda é ainda maior quando comparada a 2007 (61 MPs aprovadas) e 2006 (53 MPs aprovadas).


    Nesses anos, o Executivo editou, respectivamente, 25 medidas provisórias (2009), 39 (2008), 70 (2007) e 66 (2006). Note-se que o número de MPs aprovadas pelo Senado em determinado ano pode ser maior que a quantidade editada porque a Casa pode ter aprovado medidas provisórias do ano anterior.


    Ao comentar essa redução, o consultor legislativo do Senado Gilberto Guerzoni Filho observou que o governo federal mudou seu procedimento, apresentando sob a forma de projetos de lei matérias que, anteriormente, apresentava sob a forma de medidas provisórias. Como exemplo, ele citou as propostas que tratavam de aumento salarial do funcionalismo público. (Agência Senado)


     

  • PEC aumenta estabilidade de trabalhadora gestante

    A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 397/09, do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), que proíbe a demissão arbitrária ou sem justa causa da trabalhadora gestante, desde a confirmação da gravidez até doze meses após o parto.


    Atualmente, essa estabilidade provisória é garantida da confirmação da gravidez até o quinto mês após o nascimento do bebê.

    A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 397/09, do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), que proíbe a demissão arbitrária ou sem justa causa da trabalhadora gestante, desde a confirmação da gravidez até doze meses após o parto.


    Atualmente, essa estabilidade provisória é garantida da confirmação da gravidez até o quinto mês após o nascimento do bebê. A norma está prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.


    Para o autor, os cinco meses de estabilidade no período pós-gestação são insuficientes para garantir a tranquilidade necessária à mãe, que, muitas vezes, é a responsável pelo sustento da família. Segundo ele, sem a garantia do vínculo empregatício, a trabalhadora dificilmente conseguiria se manter no emprego ou ser reinserida no mercado de trabalho.


    “A maternidade é fato social tão relevante que a sua ocorrência deve gerar imediatamente, por parte do Estado, a tutela legal necessária para garantir à empregada grávida ou à mãe todas as condições para viver esse momento com segurança”, disse Resende.


    De acordo com o autor, o aumento do período de estabilidade da gestante também beneficia a criança, que será mais bem amparada no seu primeiro ano de vida. “Nessa etapa, as crianças precisam de cuidados constantes, principalmente quanto à amamentação”, afirmou.


    Tramitação

    A PEC terá a sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será examinada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde será votada em dois turnos. (Agência Câmara)

  • Lojas deverão informar consumidor sobre direito de troca

    A Câmara analisa o Projeto de Lei 5617/09, do deputado Leo Alcântara (PR-CE), que obriga o fornecedor de produtos ou serviços a informar consumidores sobre direito de troca de produtos com defeitos.

    A Câmara analisa o Projeto de Lei 5617/09, do deputado Leo Alcântara (PR-CE), que obriga o fornecedor de produtos ou serviços a informar consumidores sobre direito de troca de produtos com defeitos. A proposta estabelece que a substituição será feita em casos de vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo.


    O projeto ainda estabelece que os consumidores também deverão ser informados sobre os modos de compensação como a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada.


    Pela proposta, em todos os produtos ou documentos resultantes da prestação de serviço deverá constar que “é assegurada ao consumidor a substituição ou a compensação do produto”, exceto os produtos ou serviços de natureza artística e artesanal.


    Afixação de cartazes

    O projeto determina ainda que todo estabelecimento de venda de bens ou prestação de serviços deverá afixar cartaz em local visível com a transcrição de artigos da lei que trata da responsabilidade do fornecedor por vício do produto ou serviço.


    “A proposta torna mais clara e rígida a aplicação das disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), especialmente os artigos que tratam da responsabilidade do fornecedor em substituir ou compensar os vícios em bens vendidos ou serviços prestados”, afirma o deputado.


    Tramitação

    A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será examinada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara)

  • Condomínios poderão ter prerrogativas de microempresas

    Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5677/09, do deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), que equipara os condomínios residenciais às microempresas para que eles possam aproveitar os mesmos benefícios administrativos, tributários e previdenciários concedidos aos microempresários.


    Segundo o texto, caberão aos fornecedores que prestarem serviços aos condomínios calcular, reter e recolher os tributos devidos pela operação executada.


    Administração complexa

    O deputado Marcelo Itagiba lembra que o condomínio residencial não é considerado pessoa jurídica, mas a complexidade crescente de

    Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5677/09, do deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), que equipara os condomínios residenciais às microempresas para que eles possam aproveitar os mesmos benefícios administrativos, tributários e previdenciários concedidos aos microempresários.


    Segundo o texto, caberão aos fornecedores que prestarem serviços aos condomínios calcular, reter e recolher os tributos devidos pela operação executada.


    Administração complexa

    O deputado Marcelo Itagiba lembra que o condomínio residencial não é considerado pessoa jurídica, mas a complexidade crescente de relações jurídicas e serviços exigidos para sua administração têm exigido mudanças na legislação.


    A equiparação às microempresas vai simplificar o funcionamento. “O condomínio residencial é uma empresa, mas uma empresa sui generis, pois não se destina à obtenção de lucros”, argumenta Itagiba.


    Tramitação

    O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara)

  • Proposta da Câmara sobre mudanças do clima já é lei

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem a Lei 12.187/09, que institui a Política Nacional sobre Mudanças do Clima. A nova norma é originária do Projeto de Lei 18/07, do deputado Sarney Filho (PV-MA), modificado por um substitutivo de Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), com redação final de Miro Teixeira (PDT-RJ).

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem a Lei 12.187/09, que institui a Política Nacional sobre Mudanças do Clima. A nova norma é originária do Projeto de Lei 18/07, do deputado Sarney Filho (PV-MA), modificado por um substitutivo de Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), com redação final de Miro Teixeira (PDT-RJ). A matéria foi definitivamente aprovada pela Câmara no último dia 9, às vésperas da COP-15, a conferência mundial sobre o clima realizada neste mês na Dinamarca.


    A política nacional fixa em lei o compromisso do Brasil de reduzir as emissões de gases de efeito estufa entre 36,1% e 38,9% até 2020. Um decreto presidencial ainda deverá ser editado para detalhar as ações de cada setor da economia para o cumprimento dessa meta.


    Também deverá haver medidas de adaptação às mudanças climáticas e planos de ação para prevenção e controle do desmatamento em biomas como o Cerrado, a Amazônia e a Mata Atlântica.


    O deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) acompanhou a discussão em torno do tema, sobretudo na Comissão Mista de Mudanças Climáticas. Segundo ele, a política nacional dará instrumentos concretos para a ação do governo. “É um avanço importante. Primeiro, nós temos que desenvolver alternativas de produção que gerem menos emissão de carbono; e também é fundamental desenvolver conhecimento, tecnologia e hábitos no sentido de nos adaptarmos às mudanças climáticas que já estão acontecendo”, ressaltou.


    Vetos

    O presidente Lula, no entanto, vetou três pontos do texto aprovado pela Câmara e pelo Senado. Um deles proibia o contingenciamento de recursos orçamentários para combate às mudanças climáticas. Outro limitava os estímulos governamentais às usinas hidrelétricas de pequeno porte. E o terceiro previa o gradativo abandono do uso de fontes energéticas que usem combustíveis fósseis, como é o caso do petróleo.


    O deputado Mendes Thame criticou os vetos: “Isso mostra a ciclotimia que caracteriza o governo Lula. Num dia, ele é a favor das energias renováveis, no outro é a favor do petróleo do pré-sal. E tenta jogar ping-pong consigo mesmo, dos dois lados. É uma característica desse presidente. Enquanto ele tem popularidade, vai tocando sem assumir uma responsabilidade com o futuro”.


    De acordo com o deputado, a nova lei “é o início da construção de um arcabouço jurídico que possa realmente induzir a sociedade brasileira a adotar uma economia de baixo carbono”. Se o governo regulamentar a política, segundo ele, “poderá criar mecanismos juridicamente vinculantes que obriguem o setor privado e os consumidores a preferirem os produtos ecologicamente mais convenientes”.


    Fundo

    As ações previstas na lei serão financiadas com recursos de um fundo específico, além de linhas de crédito, financiamentos públicos e medidas fiscais e tributárias.


    Outro mecanismo previsto é o do mercado de carbono, no qual países ricos podem comprar créditos, pagando por projetos que reduzam as emissões poluidoras na atmosfera. A lei define os créditos de carbono como títulos mobiliários negociáveis em bolsas de valores e de mercadorias e futuros. (Agência Câmara)


     

  • Você estuda história?

    Pensar historicamente é uma habilidade de negócios indispensável. É o que afirma o historiador de Harvard e Oxford, Niall Ferguson, em entrevista à revista HSM Management (edição janeiro-fevereiro). Segundo ele, a história tem muito a ensinar aos líderes de negócios.

    Fonte: FERGUSON, Niall. Você estuda história. HSM Management, São Paulo, v. 12, n. 66, p.86-90, jan./fev. 2008.

    Pensar historicamente é uma habilidade de negócios indispensável. É o que afirma o historiador de Harvard e Oxford, Niall Ferguson, em entrevista à revista HSM Management (edição janeiro-fevereiro). Segundo ele, a história tem muito a ensinar aos líderes de negócios.

    Fonte: FERGUSON, Niall. Você estuda história. HSM Management, São Paulo, v. 12, n. 66, p.86-90, jan./fev. 2008.