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  • Orçamento deve ser votado até a próxima semana

    Magela acredita que a votação do Orçamento não sofrerá obstrução de nenhum partido. Apesar do atraso na tramitação, a Lei Orçamentária Anual (LOA) da União para 2010 deve ser votado neste ano, sem necessidade de convocação extraordinária do Congresso Nacional. A expectativa é do relator-geral do Orçamento, deputado Magela (PT-DF). Dos dez relatórios setoriais, apenas três estavam concluídos até a noite desta segunda-feira.

    Magela acredita que a votação do Orçamento não sofrerá obstrução de nenhum partido. Apesar do atraso na tramitação, a Lei Orçamentária Anual (LOA) da União para 2010 deve ser votado neste ano, sem necessidade de convocação extraordinária do Congresso Nacional. A expectativa é do relator-geral do Orçamento, deputado Magela (PT-DF). Dos dez relatórios setoriais, apenas três estavam concluídos até a noite desta segunda-feira. São os pareceres de Planejamento e Desenvolvimento; de Poderes do Estado e Representação; e de Trabalho, Previdência e Assistência Social, que já poderão ser votados, a partir desta terça-feira (8), na Comissão Mista de Orçamento.


    Magela reconhece que os relatores setoriais de Infraestrutura; de Saúde; e de Integração Nacional e Meio Ambiente são os que enfrentam a maior dificuldade para concluir o trabalho, devido à complexidade dos temas. Mesmo assim, ele acredita que a comissão vai aprovar os dez relatórios setoriais ainda nesta semana, abrindo caminho para a conclusão do relatório-geral e sua votação na próxima semana, até o dia 17, tanto na comissão quanto no Plenário do Congresso.


    “Nós vamos fazer tudo para trazer esses relatórios setoriais à comissão já nesta semana, mesmo que tenhamos que trabalhar quinta, sexta, sábado e domingo. Há uma prerrogativa do relator-geral – que eu não quero usar – que é, caso os relatórios setoriais não sejam entregues, o relator-geral assumi-los, mas estou convicto de que isso não será necessário”, ressaltou.


    Se, no entanto, não for possível cumprir o cronograma, Magela defende a prorrogação dos trabalhos do Congresso durante o recesso parlamentar para que o País não entre em 2010 sem o Orçamento aprovado. “Se não votarmos antes do Natal, vamos ter que voltar aqui entre o Natal e o ano novo – se for o caso, no início de janeiro – para votar o Orçamento. O que não pode é o País ficar sem o Orçamento votado. E acho que não há interesse de ninguém nem de nenhum partido em obstruir a votação do Orçamento.”


    Menos recursos

    O relator-geral também fez uma análise do conteúdo dos relatórios setoriais já recebidos. “Nos relatórios que já recebemos, as novidades são, sobretudo, a dificuldade que trazem de atender as emendas de bancada e de comissão, já que o recurso distribuído para os relatores foi pequeno”, afirmou. Além disso, Magela destacou que os relatores setoriais tiveram a ação dificultada porque o percentual máximo de corte de investimentos nas obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) para remanejamento de recursos caiu para 15% – era de 20% no ano passado –, enquanto para as demais obras ficou em 30%.


    O deputado disse ainda ter reservado cerca de R$ 3 bilhões de reais no Orçamento para o reajuste das aposentadorias, sem, no entanto, detalhar o índice do aumento, que só será definido por meio de acordo entre governo e centrais sindicais.


    Ele também anunciou a necessidade de recursos extras de R$ 2 bilhões a R$ 2,5 bilhões para cobrir demandas nas áreas de saúde e de agricultura. Mas, para sanar o problema, será necessária a previsão de tais recursos no próximo relatório de reestimativa de receitas, além de mudanças na Resolução 1/06 do Congresso, para permitir que o relator-geral faça novos aportes de recursos.


    Obras com irregularidades

    O relatório do comitê sobre obras irregulares também deve ser votado nesta semana na Comissão de Orçamento. Em relação às obras do PAC que constem do relatório, Magela disse que a comissão vai trabalhar com o critério “de que nenhuma obra pode ter irregularidade, mas o desejável é que nenhuma obra seja paralisada”. Segundo ele, a comissão vai analisá-las individualmente, a partir desse parâmetro, e decidir quais as que poderão ser liberadas, tendo as irregularidades sanadas, e aquelas que não deverão receber recursos. (Agência Câmara)




     

  • Projeto facilita decisão sobre obra de embelezamento em condomínio

    A Câmara analisa o Projeto de Lei 5472/09, do deputado Lira Maia (DEM-PA), que autoriza a suspensão da assembleia de condomínio por até 120 dias para a coleta dos votos dos condôminos ausentes necessários para completar o quorum de 2/3 exigido para obras de embelezamento em áreas comuns.


    Essas obras, chamadas de voluptuárias, não são consideradas úteis. As obras úteis são aprovadas com maioria de votos.


    A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02) no dispositivo que normatiza as autorizações para esse tipo de obras.

    A Câmara analisa o Projeto de Lei 5472/09, do deputado Lira Maia (DEM-PA), que autoriza a suspensão da assembleia de condomínio por até 120 dias para a coleta dos votos dos condôminos ausentes necessários para completar o quorum de 2/3 exigido para obras de embelezamento em áreas comuns.


    Essas obras, chamadas de voluptuárias, não são consideradas úteis. As obras úteis são aprovadas com maioria de votos.


    A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02) no dispositivo que normatiza as autorizações para esse tipo de obras. De acordo com o código, essas obras são aquelas que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.


    Procuração não resolve

    “A ausência de diversos dos condôminos nas assembleias torna quase impossível a realização de votações que exigem quorum especial, pois, na enorme maioria dos casos, não haverá a presença de 2/3 dos condôminos nas reuniões”, afirmou Lira Maia. Para o deputado, a possibilidade de os ausentes serem representados por procuração não tem resolvido o problema.


    Tramitação

    O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). (Agência Câmara)

  • Ato Médico tramita na CCJ do Senado

    O Projeto de Lei do Senado (PLS) 268/02, de autoria do senador Benício Sampaio (PPB-PI), dispõe sobre o exercício da Medicina. Define a área de atuação, as atividades privativas e os cargos privativos de Médico resguardadas as competências próprias das diversas profissões ligadas à área de saúde. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados, com alterações.

    O Projeto de Lei do Senado (PLS) 268/02, de autoria do senador Benício Sampaio (PPB-PI), dispõe sobre o exercício da Medicina. Define a área de atuação, as atividades privativas e os cargos privativos de Médico resguardadas as competências próprias das diversas profissões ligadas à área de saúde. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados, com alterações. Por isso, cabe ao Senado Federal apreciar o texto antes do envio à sanção presidencial.


    Atualmente, tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o substitutivo da Câmara ao projeto, definindo as atividades privativas dos médicos e as que podem ser realizadas por outros profissionais da área de saúde.


    Conhecido como Ato Médico e considerado polêmico, o projeto elenca 15 atividades privativas dos médicos, entre as quais a formulação do diagnóstico nosológico (que classifica as doenças), com a respectiva prescrição terapêutica, e a emissão de atestado sobre condições de saúde, doenças e possíveis sequelas.


    De acordo com a proposição aprovada pela Câmara em outubro último, não são atividades privativas dos médicos os diagnósticos psicológico, nutricional e socioambiental, bem como as avaliações comportamentais e da capacidade mental, sensorial, perceptocognitiva e psicomotora.


    Histórico da tramitação


    O projeto original data de 2001 e foi aprovado no Senado em 2005. Houve outro projeto (PLS 25/02) tratando do ato médico, de autoria do então senador Geraldo Althoff, cuja tramitação foi longa e polêmica no Senado, chegando a ser aprovado sob a forma de substitutivo pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).


    No trajeto até o Plenário do Senado, a proposta do ato médico foi incorporando, entretanto, várias alterações, após audiências públicas promovidas com profissionais da área de saúde e negociações desses setores com os parlamentares. O Plenário acabou aprovando o PLS 268/02, que agora volta sob a forma de substitutivo e tem como relator na CCJ o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). Após ser examinado pela CCJ, o substitutivo será votado ainda na CAS para, somente então, ser apreciado pelo Plenário.


    O substitutivo da Câmara mantém as principais definições do texto aprovado no Senado. Além das atividades privativas dos médicos, a proposta determina que somente esses profissionais podem exercer a direção e a chefia de serviços médicos, bem como a coordenação e supervisão de trabalhos relacionados com suas áreas de atuação, tais como perícias e auditorias.


    O ensino de disciplinas especificamente médicas e a coordenação dos cursos de graduação em medicina também só podem ser atividades exercidas por médicos. Da mesma forma, os programas de residência médica e os cursos de pós-graduação específicos para médicos só podem ser exercidos por esses profissionais.


    As alterações feitas pela Câmara tornaram o texto mais claro, segundo o relator da matéria na Comissão de Seguridade da Casa, deputado Eleuses Paiva (DEM-SP). Uma delas determinou, por exemplo, que o médico desenvolverá suas atividades em áreas de reabilitação. O texto aprovado no Senado citava “reabilitação dos enfermos e portadores de deficiência”.


    O relator também suprimiu o termo deficiência do rol de condições que podem ser atestadas pelos médicos. Para Paiva, a proposta não impõe limite a qualquer profissão. Já o relator da matéria na Comissão de Educação e Cultura da Câmara, deputado Lobbe Neto (PSDB-SP), diz que o texto provoca uma tutela dos médicos sobre outras profissões da área de saúde. Ele cita a manutenção pelos deputados do texto que define a emissão de diagnósticos citopatológicos como atividade privativa dos médicos.


    Atividades privativas


    Segundo o projeto, o médico desenvolverá suas ações profissionais para a promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento das doenças. Deverá ainda dedicar-se à reabilitação dos enfermos e portadores de deficiência. Quando integrar uma equipe de saúde para assistir a uma pessoa ou a coletividade, o médico deverá atuar em mútua colaboração com os demais profissionais de saúde que integram essa equipe.


    Além do diagnóstico, com a respectiva prescrição terapêutica, e emissão de atestado de saúde, são as seguintes as atividades privativas do médico:


    – indicação e execução de cirurgia e prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios;


    – indicação e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias;


    – intubação traqueal;


    – coordenação da estratégia ventilatória inicial para a ventilação mecânica invasiva, bem como as mudanças necessárias diante das intercorrências clínicas e do programa de interrupção da ventilação mecânica invasiva, incluindo a desintubação traqueal;


    – execução da sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral;


    – emissão de laudo dos exames endoscópicos e de imagem e dos procedimentos diagnósticos invasivos;


    – emissão dos diagnósticos anatomopatológicos e citopatológicos;


    – indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário;


    – prescrição de órteses e próteses oftalmológicas;


    – determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico;


    – indicação de internação e alta médica nos serviços de atenção à saúde;


    – realização de perícia médica e exames médico-legais, excetuados os exames laboratoriais de análises clínicas, toxicológicas, genéticas e de biologia molecular;


    – atestação do óbito, exceto em casos de morte natural em localidades em que não haja médico.


    Segundo o projeto, todos os procedimentos privativos dos médicos não se aplicam ao exercício da odontologia, no âmbito de sua área de atuação.


    Atividades não privativas


    O texto do substitutivo também elenca nove atividades que não são privativas dos médicos. São elas:


    – aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas, de acordo com a prescrição médica;


    – caracterização nasofaringeana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal, vesical e venosa periférica, de acordo com a prescrição médica;


    – aspiração nasofaringeana ou orotraqueal;


    – punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a prescrição médica;


    – realização de curativo com desbridamento (retirada de tecido desvitalizado ou de corpo estranho de uma ferida) até o limite do tecido subcutâneo, sem a necessidade de tratamento cirúrgico;


    – atendimento à pessoa sob risco de morte iminente;


    – realização de exames citopatológicos e seus respectivos laudos;


    – coleta de material biológico para realização de análises clínicas e laboratoriais;


    – procedimentos realizados através de orifícios naturais em estruturas anatômicas, visando à recuperação física e funcional e não comprometendo a estrutura celular e tecidual.


    De acordo com o projeto, são resguardadas as competências específicas das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico, tecnólogo de radiologia e outras profissões correlatas que vierem a ser regulamentadas.

  • Aprovada nova regra para cadastros de proteção ao crédito

    A Comissão de Legislação Participativa aprovou na quarta-feira (2) sugestão do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) para definir um prazo de manutenção das informações dos consumidores por empresas que prestam serviços de proteção ao crédito.


    Pela proposta, essas empresas serão obrigadas a conservar, por um período mínimo de cinco anos, todas as informações existentes em bancos de dados, cadastros, fichas e registros, até mesmo sobre inclusão ou exclusão de negativações ou protestos, bem como as respectivas fontes.


    Esses dados serão sigiloso

    A Comissão de Legislação Participativa aprovou na quarta-feira (2) sugestão do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) para definir um prazo de manutenção das informações dos consumidores por empresas que prestam serviços de proteção ao crédito.


    Pela proposta, essas empresas serão obrigadas a conservar, por um período mínimo de cinco anos, todas as informações existentes em bancos de dados, cadastros, fichas e registros, até mesmo sobre inclusão ou exclusão de negativações ou protestos, bem como as respectivas fontes.


    Esses dados serão sigilosos e sua divulgação para terceiros, proibida; somente podendo ser feita ao próprio consumidor ou mediante ordem judicial específica.


    A infração dessas normas sujeita a empresa às multas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), além de indenização ao consumidor lesado pela divulgação.


    Provas

    O Ibedec argumenta que a falta de obrigatoriedade de manter registros referentes à inclusão e à exclusão de consumidores nesse bancos de dados dificulta e até mesmo impede a possibilidade de o consumidor obter indenização na Justiça sempre que for incluído indevidamente ou não for excluído desses bancos na quitação de seus débitos.


    A relatora, deputada Luiza Erundina (PSB-SP), elogiou a sugestão. “Para garantir ao consumidor o direito a pleitear indenização por danos decorrentes de informações inexatas registradas em bancos de dados e cadastros, é preciso obrigar essas organizações a manterem em seus arquivos, por no mínimo cinco anos, todos os atos de abertura e encerramento de cadastro, de modo a impedir que esses dados possam ser eliminados unicamente para atender os interesses de fornecedores ou das próprias empresas de cadastro que tenham registrado informações incorretas a respeito de consumidor.”


    A deputada sugeriu, no entanto, que o projeto proponha a inclusão desses dispositivos no Código de Defesa do Consumidor, em vez de editar uma lei específica sobre o assunto, conforme a proposta do Ibedec.


    Tramitação

    Aprovada a sugestão, a matéria tramitará na forma de projeto de lei de autoria da Comissão de Legislação Participativa e deverá ser analisada pelas comissões técnicas relacionadas ao assunto. (Agência Câmara)

  • Conselho Nacional de Combate à Pirataria empossa novos membros

    No Dia Nacional de Combate à Pirataria, comemorado em 3 de dezembro, o empresário Natan Schiper tomou posse, em Brasília, como representante da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) no Conselho Nacional de Combate à Pirataria, do Ministério da Justiça.


    Dagmar Maria de Sant’Anna, advogada da Divisão Jurídica da CNC, tomou posse como suplente de Schiper.

    No Dia Nacional de Combate à Pirataria, comemorado em 3 de dezembro, o empresário Natan Schiper tomou posse, em Brasília, como representante da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) no Conselho Nacional de Combate à Pirataria, do Ministério da Justiça.


    Dagmar Maria de Sant’Anna, advogada da Divisão Jurídica da CNC, tomou posse como suplente de Schiper. Segundo ela, o Conselho conta com mais um integrante, o Grupo de Proteção à Marca (BPG, sigla em inglês para Brand Protection Group), associação civil sem fins lucrativos, fundada por empresas vítimas de falsificações de suas marcas, que desde 2002 atua em atividades institucionais ligadas ao combate à falsificação de marcas, contrabando e concorrência desleal. O objetivo principal do Grupo no Conselho será empreender ações de combate à pirataria de marcas relacionadas à Copa do Mundo de 2014 e à Olimpíadas de 2016.


    Durante a cerimônia de posse, o presidente do CNCP, Luiz Paulo Barreto, reforçou a intenção de ampliar o combate à pirataria em 2010, com a implantação de mais ações no Plano Nacional de Combate à Pirataria. Na ocasião foi lançada a revista Plenarinho, com o tema pirataria, resultado de uma parceria entre o Ministério da Justiça, a Câmara dos Deputados e a Escola de Administração Fazendária (ESAF).


    É a segunda vez que os representantes da CNC são conduzidos ao cargo, com mandatos de dois anos de duração. Natan Schiper também é presidente interino da Comissão de Enquadramento e Registro Sindical do Comércio da CNC, diretor da Fecomércio-RJ e presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Móveis e Decorações do Rio de Janeiro.


    O Conselho Nacional de Combate à Pirataria faz parte da estrutura do Ministério da Justiça, e é formado por governo, sociedade civil e pela iniciativa privada, tendo como missão elaborar diretrizes para a formulação e proposição de um Plano Nacional de Combate à Pirataria, à sonegação fiscal e aos delitos contra a propriedade intelectual.

  • Projeto isenta ganho de capital proveniente da venda de bens imobilizados de empresas

    O ganho de capital obtido na venda de bens do ativo imobilizado (na forma de imóveis, equipamentos, veículos) poderá ficar livre da incidência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Essa isenção beneficiaria as empresas tributadas com base no lucro real. Depois de muita discussão, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (1º), parecer favorável do senador César Borges (PR-BA) a projeto de lei (PLS 409/09) apresentado pelo senador Marco Maciel (DEM-PE).

    O ganho de capital obtido na venda de bens do ativo imobilizado (na forma de imóveis, equipamentos, veículos) poderá ficar livre da incidência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Essa isenção beneficiaria as empresas tributadas com base no lucro real. Depois de muita discussão, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (1º), parecer favorável do senador César Borges (PR-BA) a projeto de lei (PLS 409/09) apresentado pelo senador Marco Maciel (DEM-PE).


    Ao apresentar seu parecer, César Borges considerou o projeto justo e ressaltou seu objetivo de gerar emprego e renda. Conforme observou o senador, os ativos imobilizados das empresas não são atualizados monetariamente desde janeiro de 1996, o que levou à sua escrituração contábil a valores muito abaixo dos de mercado. Dessa forma, no momento em que pagam impostos sobre a diferença entre o valor contábil da venda e o valor de mercado – base de cálculo para a cobrança de IRPJ e CSLL – as empresas seriam prejudicadas.


    O relator destacou ainda a preocupação do PLS 409/09 em exigir que o ganho de capital oriundo dessa transação seja mantido em conta de reserva de lucros específica. Ao manter esses valores separados no patrimônio líquido, a empresa ficaria impedida de distribuí-los como lucro, salientou César Borges. Atualmente, o ganho de capital resultante da venda de bens do ativo imobilizado sofre a incidência de 15% de imposto de renda, mais adicional de 10%, e de 9% de CSLL, com exceção das instituições financeiras e de seguros privados, taxadas em 15%.


    Os senadores Francisco Dornelles (PP-RJ), Antonio Carlos Junior (DEM-BA) e Roberto Cavalcanti (PRB-PB) manifestaram apoio ao parecer de César Borges. Embora tenha avaliado o PLS 409/09 como “meritório”, o senador Aloizio Mercadante (PT-SP) anunciou que irá entrar com recurso para que a proposta, votada em decisão terminativa pela CAE, seja examinada pelo Plenário.


    A intenção de Mercadante é apresentar emenda ao projeto para inserir um limitador na avaliação dos bens do ativo imobilizado a serem vendidos. Segundo explicou, a estratégia tem o objetivo de evitar “vendas artificiais” para desonerar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL e, assim, ensejar uma fraude fiscal.


    – A exemplo do que fizemos no caso de venda de imóveis por pessoa física, precisamos limitar a valorização desses ativos à inflação acumulada no período anterior a sua venda para terceiros – explicou Mercadante.


    Apesar de não se opor ao limitador proposto por Mercadante, Francisco Dornelles o considerou inócuo, argumentando que, mesmo que a empresa supervalorize o ativo imobilizado vendido, não vai poder tirar vantagem do ganho de capital auferido por não poder distribuí-lo como lucro nem incorporá-lo ao capital. O objetivo da medida contida no PLS 409/09, conforme acrescentou, é impedir a tributação de lucro fictício e facilitar a capitalização da empresa.


    Antonio Carlos Junior ponderou que a fixação de um limitador único para avaliação de todos os bens do ativo imobilizado, que têm características diversas em termos de valorização/depreciação, pode gerar distorções. Roberto Cavalcanti também avaliou ser injusto essas empresas ficarem quase 14 anos privadas da correção dos valores desses bens em seus registros contábeis. (Agência Senado)

  • Aprovado prazo de 30 dias para inclusão de nome no SPC

    A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 5848/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que só permite a inclusão do nome do consumidor em serviços de proteção ao crédito após 30 dias de atraso no pagamento. Esse prazo, na opinião do autor, é tempo suficiente para o fornecedor e o consumidor encontrarem uma solução amigável para o pagamento da dívida.


    Ana Arraes acredita que prazo é suficiente para desfazer possíveis equívocos.

    A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 5848/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que só permite a inclusão do nome do consumidor em serviços de proteção ao crédito após 30 dias de atraso no pagamento. Esse prazo, na opinião do autor, é tempo suficiente para o fornecedor e o consumidor encontrarem uma solução amigável para o pagamento da dívida.


    Ana Arraes acredita que prazo é suficiente para desfazer possíveis equívocos. O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


    Bezerra lembra que o registro do nome em serviço de proteção ao crédito não afeta só o consumidor, mas todo o sistema, porque diminui o potencial de consumo total na economia.


    A relatora, deputada Ana Arraes (PSB-PE), disse que, nesse período, será possível desfazer possíveis equívocos relativos à cobrança. Além disso, afirmou, poderão ser superados contratempos que levaram o consumidor a atrasar em alguns dias o pagamento do débito e poderá ainda ocorrer uma eventual renegociação do prazo de pagamento.


    “Assim será possível evitar que se alije desnecessariamente do mercado de crédito um agente com potencial para consumir produtos e serviços e gerar impostos e empregos”, disse ela. A relatora acolheu uma emenda de redação.

     

     


     

  • Vai à promulgação a PEC dos Precatórios

    O Senado aprovou em dois turnos a proposta de emenda à Constituição (PEC) que altera as regras para o pagamento de precatórios, que são as dívidas judiciais da União, de estados, municípios e do Distrito Federal. A PEC 12-A/06 criou um regime especial através do qual a quitação dos precatórios alimentícios e de menor valor terão prioridade sobre os demais.


    A PEC 12-A/06 foi aprovada na manhã desta quarta-feira (2) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

    O Senado aprovou em dois turnos a proposta de emenda à Constituição (PEC) que altera as regras para o pagamento de precatórios, que são as dívidas judiciais da União, de estados, municípios e do Distrito Federal. A PEC 12-A/06 criou um regime especial através do qual a quitação dos precatórios alimentícios e de menor valor terão prioridade sobre os demais.


    A PEC 12-A/06 foi aprovada na manhã desta quarta-feira (2) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Graças a acordo firmado entre os líderes, os interstícios foram quebrados e várias sessões deliberativas foram convocadas sucessivamente, para que a proposição pudesse ser votada em dois turnos pelo Plenário, na noite do mesmo dia.


    No primeiro turno, a PEC recebeu votos 56 “Sim” e um “Não”. Dois senadores do PSDB se equivocaram ao utilizar o teclado eletrônico para deliberar sobre a matéria. A senadora Lúcia Vânia foi o único voto contrário registrado, mas sua intenção era aprovar a proposição. Com João Tenório (AL) ocorreu justamente o contrário.


    Ao pedir a palavra para comunicar seu erro, Tenório opinou que a PEC é injusta com o contribuinte. O senador justificou que o Congresso legislou pensando nos entes federativos, mas não levou em conta as dificuldades que enfrentam os contribuintes para receber os créditos que detém junto aos diferentes níveis de governo.


    No encaminhamento da votação em segundo turno, o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) manifestou seu voto contrário, em virtude de o seu partido e as centrais sindicais e sindicatos ligados a ele terem dúvidas sobre o texto da PEC 12-A. O resultado da votação em segundo turno apresentou 54 votos favoráveis e dois contrários.


    O texto aprovado obriga os municípios a destinarem entre 1% e 1,5% de suas receitas correntes líquidas para o pagamento dos precatórios. Esse percentual, para os estados, é de entre 1,5% e 2%. Os valores das dívidas receberão atualização monetária de acordo com as regras da caderneta de poupança.


    Segundo a PEC, 50% dos recursos dos precatórios vão ser usados para o pagamento por ordem cronológica e à vista. A outra metade da dívida deverá ser quitada por meio de leilões, onde o credor que conceder o maior desconto sobre o total da dívida que tem a receber terá seu crédito quitado primeiro. Também serão feitos pagamentos por ordem crescente de débito ou por conciliação entre as partes. (Agência Senado)




     

  • CNC: PEC dos precatórios é inconstitucional

    O Congresso promulgou em 9 de dezembro a Emenda Constitucional 62/09, que altera as regras para pagamento de precatórios, como são chamadas as dívidas judiciais da União, estados, Distrito Federal e municípios.


    O presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Antonio Oliveira Santos, criticou a aprovação, em 2 de dezembro, pelo Senado, da Proposta de Emenda à Constituição que altera as regras para o pagamento de precatórios.

    O Congresso promulgou em 9 de dezembro a Emenda Constitucional 62/09, que altera as regras para pagamento de precatórios, como são chamadas as dívidas judiciais da União, estados, Distrito Federal e municípios.


    O presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Antonio Oliveira Santos, criticou a aprovação, em 2 de dezembro, pelo Senado, da Proposta de Emenda à Constituição que altera as regras para o pagamento de precatórios. Conhecida como “PEC do calote”, a proposta cria um regime especial segundo o qual a quitação dos precatórios alimentícios e de menor valor terão prioridade sobre os demais. Com a sua promulgação, 50% dos recursos dos precatórios vão ser usados para o pagamento por ordem cronológica e à vista. A outra metade da dívida deverá ser quitada por meio de leilões, nos quais o credor que conceder o maior desconto sobre o total da dívida que tem a receber terá seu crédito quitado primeiro. Também serão feitos pagamentos por ordem crescente de débito ou por conciliação entre as partes.


    “Além de violentar os direitos legítimos dos credores, para beneficiar estados e municípios, afora a União, que não souberam administrar as suas finanças e acumularam dívidas vultosas, a PEC do terceiro calote é inconstitucional”, ressalta o presidente da CNC em artigo disponível no Portal do Comércio (www.portaldocomercio.org.br), assinalando a violação de garantias fundamentais estabelecidas pela Constituição. Entre essas violações está a do princípio da igualdade, já que aos devedores da Fazenda não tiveram semelhantes favores, a violação da “coisa julgada” e a agressão à garantia de razoável duração do processo, com a protelação da obrigação de pagar determinada pela Justiça, submetendo os credores a uma verdadeira tortura e tratamento degradante.


    Uma solução para os precatórios acumulados, lembra o presidente da CNC, poderia ser a utilização dos débitos fiscais dos próprios credores, por intermédio de uma câmara de compensação, conforme sugestão do então presidente do STF, Nelson Jobim. Para Antonio Oliveira Santos, caberá agora ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos assegurados pela Constituição, propondo uma ação direta de inconstitucionalidade ou outra que considerar apropriada. “Nesse caso, o Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição, certamente suspenderá os efeitos dessa emenda truculenta para restabelecer a ordem jurídica e dar efetividade às garantias fundamentais asseguradas pela Constituição”.

  • Combustível: aprovada multa para demora na redução de preço

    A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 2643/07, do deputado Carlos Alberto Canuto (PMDB-AL), que prevê multa de R$ 100 mil a R$ 5 milhões para a empresa que demorar a repassar as reduções de preços dos combustíveis para o consumidor.


    A proposta foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), que mantém a essência do projeto.


    Para o relator, “é inaceitável que as reduções não sejam repassadas de forma devida e imediata aos consumidores, contribuindo para os lucros excessivos dos empresários que exe

    A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 2643/07, do deputado Carlos Alberto Canuto (PMDB-AL), que prevê multa de R$ 100 mil a R$ 5 milhões para a empresa que demorar a repassar as reduções de preços dos combustíveis para o consumidor.


    A proposta foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), que mantém a essência do projeto.


    Para o relator, “é inaceitável que as reduções não sejam repassadas de forma devida e imediata aos consumidores, contribuindo para os lucros excessivos dos empresários que exercem atividades relativas à indústria de petróleo e ao abastecimento nacional de combustíveis, em detrimento do cidadão-consumidor brasileiro”.


    O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara)