Blog

  • Comissão de Assuntos Ecnômicos aprova mudança no Sistema de Defesa da Concorrência

    A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (10/11) a reorganização do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), responsável pela prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica. O relator do projeto (PLC 6/09), senador Romero Jucá (PMDB-RR), acolheu todas as emendas aprovadas nas duas comissões técnicas que examinaram antes a proposta (PLC 6/09).

    A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (10/11) a reorganização do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), responsável pela prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica. O relator do projeto (PLC 6/09), senador Romero Jucá (PMDB-RR), acolheu todas as emendas aprovadas nas duas comissões técnicas que examinaram antes a proposta (PLC 6/09). Um dos dispositivos estabelece que o procurador-chefe e o economista-chefe do órgão devem ser nomeados pelo presidente da República depois de aprovados pelo Senado.


    Pelo texto original, do deputado Carlos Eduardo Cadoca (PSC-PE), apenas o indicado para o cargo de superintendente-geral precisaria passar pelo crivo dos senadores. Com relação ao procurador e ao economista-chefe, havia apenas a menção de que seriam nomeados dentre brasileiros com ilibada reputação e notório saber.


    O projeto tem quatro objetivos principais, a começar pela reestruturação institucional do sistema de defesa da concorrência, composto pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico, ligada ao Ministério da Fazenda. Atualmente, esse sistema é integrado ainda pela Secretaria de Defesa Econômica (SDE), vinculada ao Ministério da Justiça.


    Na defesa da ordem econômica, o Cade fica encarregado por julgar atos contra a liberdade de iniciativa e a livre concorrência, como os cartéis. O órgão é responsável ainda pela decisão final sobre os atos de concentração econômica, como se denominam as operações de compras e fusões de empresas que implicam em excessivo domínio sobre o mercado.


    Um dos objetivos da reforma foi instituir o controle prévio dos atos de concentração, com prazos fixos e mais rápidos para a decisão final. A intenção é evitar situações já ocorridas em que o Cade, depois de longa demora no julgamento, determinou a reversão de compras de empresas muito tempo depois das operações terem sido efetivadas, com prejuízos para as partes envolvidas.


    Uma das emendas confirmadas pela CAE estabelece que sejam submetidos ao órgão atos de concentração em que pelo menos um dos grupos envolvidos tenha registrado no ano anterior faturamento bruto anual ou volume de negócios no país equivalente ou superior a R$ 150 milhões. Pelo projeto encaminhado ao Senado, o valor mínimo seria R$ 400 milhões.


    O outro objetivo da proposta é garantir a ampliação dos quadros técnicos do Cade e a criação de incentivos à permanência dos melhores profissionais. Ainda com o objetivo de tornar mais ágeis as decisões, o projeto estabelece meios para o aprimoramento e a racionalização dos procedimentos administrativos.


    Tramitação


    O projeto seguirá agora para exame na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Na CCT, o projeto foi aprovado com 28 emendas. Outras cinco emendas foram acolhidas na CI. Nessas duas comissões, o relator foi o senador Wellington Salgado (PMDB-MG), que negociou as alterações com o próprio Cade e as agências reguladoras, especialmente a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que resistia a perder a prerrogativa atual de aprovar fusões de empresas da área. O texto englobou ainda sugestões de entidades não governamentais, como o Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (Ibrac).




     

  • Aprovada a divulgação de importações suspeitas de dumping

    A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na última quarta-feira (4) o Projeto de Lei Complementar 497/09, que autoriza o Poder Executivo a divulgar regularmente dados relativos a operações de importação e exportação que possam modificar substancialmente as condições concorrenciais de mercado.


    A proposta, elaborada pela comissão especial destinada a avaliar os efeitos da crise financeira na indústria nacional, visa coibir o dumping que ocorre por meio de importações de produtos abaixo do custo para inserção no mercado nacional.

    A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na última quarta-feira (4) o Projeto de Lei Complementar 497/09, que autoriza o Poder Executivo a divulgar regularmente dados relativos a operações de importação e exportação que possam modificar substancialmente as condições concorrenciais de mercado.


    A proposta, elaborada pela comissão especial destinada a avaliar os efeitos da crise financeira na indústria nacional, visa coibir o dumping que ocorre por meio de importações de produtos abaixo do custo para inserção no mercado nacional. Essa prática pode destruir as condições de concorrência de empresas brasileiras; e, uma vez anulada a produção nacional, os produtos voltam a seus preços normais.


    Para o relator da proposta, deputado Albano Franco (PSDB-SE), ao invocar o sigilo fiscal, o ministério impede que seja dada publicidade a informações cruciais para a defesa da concorrência e para garantir um saudável equilíbrio entre o livre comércio e a produção nacional.


    Sem prejuízo

    Ele avalia que os dados requeridos referem-se a operações de compra e venda já realizadas, cuja divulgação não traz informações que possam esclarecer sobre a situação fiscal do importador, sem prejuízo comercial ou fiscal ao titular, mantendo o direito das pessoas e empresas a seu sigilo fiscal.


    “As informações relativas a transações de comércio internacional não têm, isoladamente, elementos para evidenciar a situação econômica ou fiscal de seu titular, pois destas não é possível deduzir a forma e o montante dos lançamentos contábeis e do tratamento nos livros da empresa”, avaliou.


    A proposta altera as leis 8.884/94 e 5.172/66. A primeira trata da prevenção e da repressão às infrações contra a ordem econômica, como o dumping, e a segunda regulamenta o Sistema Tributário Nacional, definindo o sigilo fiscal.


    Tramitação

    A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, deverá ser votada pelo Plenário. (Agência Câmara)




     

  • Aprovada proposta para combater adulteração de combustíveis

    A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou, nesta quinta-feira (05), proposta que determina a obrigatoriedade de fiscalização anual das empresas de distribuição de combustíveis.

    A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou, nesta quinta-feira (05), proposta que determina a obrigatoriedade de fiscalização anual das empresas de distribuição de combustíveis. Caso seja verificada a adulteração dos combustíveis comercializados por determinada empresa distribuidora, a proposta prevê que a fiscalização se estenda a toda a rede de postos de revenda por ela atendida.


    O projeto (PLS 291/09), apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), foi acolhido no formato de substitutivo apresentado pelo relator, senador Francisco Dornelles (PP-RJ). Na principal mudança feita pelo relator, a fiscalização anual será feita apenas nas distribuidoras e não nas revendas ao consumidor, conforme previsto no texto original. Dornelles argumenta que a fiscalização de combustíveis é de responsabilidade da Agência Nacional de Petróleo (ANP), que não dispõe de pessoal suficiente para fiscalizar os 37 mil postos de combustíveis do país, mesmo considerando a possibilidade de convênios com estados e municípios.


    Ele prossegue informando que as distribuidoras de combustíveis são em número muito menor que os postos e, como a adulteração dos combustíveis se dá, principalmente, antes do produto chegar às bombas, a fiscalização proposta deverá contribuir para diminuir os casos de adulteração de combustíveis.


    A matéria segue para exame e votação na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). (Agência Câmara)




     

  • Senado vota MP dos depósitos judiciais

    A Caixa Econômica Federal deverá concentrar todos os depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos federais que estão em outros bancos. É o que prevê o Projeto de Lei de Conversão 17/09, proveniente da Medida Provisória (MP) 468/09, que está na pauta da sessão deliberativa desta terça-feira (10), às 14h. O PLV está trancando a pauta do Plenário e tem prioridade de votação.


    De acordo com o PLV, após receber esses valores, a Caixa deverá repassá-los para a conta única do Tesouro Nacional no prazo máximo de 180 dias, a contar da publicação da medida.

    A Caixa Econômica Federal deverá concentrar todos os depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos federais que estão em outros bancos. É o que prevê o Projeto de Lei de Conversão 17/09, proveniente da Medida Provisória (MP) 468/09, que está na pauta da sessão deliberativa desta terça-feira (10), às 14h. O PLV está trancando a pauta do Plenário e tem prioridade de votação.


    De acordo com o PLV, após receber esses valores, a Caixa deverá repassá-los para a conta única do Tesouro Nacional no prazo máximo de 180 dias, a contar da publicação da medida. A principal mudança feita pelos deputados na MP original enviada pelo Executivo determinou que também devam ser transferidos à Caixa valores de natureza não tributária, relativos a depósitos judiciais e extrajudiciais vinculados a ações na Justiça contra a União. Essa transferência será feita, conforme o PLV, de acordo com cronograma fixado por ato do ministro da Fazenda.


    Também deverão ser transferidos à Caixa depósitos relativos a ações contra fundos públicos, autarquias, fundações públicas e entidades federais que integrem os orçamentos fiscal e da seguridade social. A regra estabelecida pelo PLV deverá ser aplicada aos valores de natureza tributária e não tributária, independente da data dos depósitos feitos em outros bancos.


    Essa mudança feita na Câmara, cujo relatório é de autoria do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), dá maior abrangência à proposta do Executivo e deverá reforçar as contas da União, cuja arrecadação diminuiu cerca de 11% este ano devido à crise financeira internacional e à concessão de estímulos fiscais para setores da economia. Segundo Marçal Filho, há cerca de 400 mil depósitos em bancos distintos que deverão ser transferidos ao Tesouro, conforme as regras estabelecidas pela medida aprovada.


    Juros


    Pelo PLV, os juros dos depósitos a serem transferidos deverão ser calculados à taxa originalmente devida até a data da transferência à conta única do Tesouro Nacional. Após essa transferência, os juros dos depósitos serão calculados conforme o que estabelece a Lei 9.250/95, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas.


    Pelo parágrafo 4º do artigo 39 dessa lei, tais juros deverão ser equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, calculados a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês anterior ao da compensação ou restituição e de 1% relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada.


    O descumprimento da transferência obrigatória dos valores à Caixa, conforme o PLV, será punido de acordo com o que estabelece a Lei 4.595/64, que dispõe sobre a política e as instituições monetárias, bancárias e creditícias e cria o Conselho Monetário Nacional (CMN).


    Entre as penalidades previstas na legislação para instituições financeiras e seus administradores estão: advertência; multa pecuniária variável; suspensão do exercício de cargos; inabilitação temporária ou permanente para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições financeiras; cassação da autorização de funcionamento das instituições financeiras públicas; e detenção.


    A Lei 9.703/98 já determina que a Caixa receba depósitos judiciais e extrajudiciais de valores referentes a tributos e contribuições federais que estão em outras instituições financeiras. Mas tal legislação obrigou somente a transferência de depósitos efetuados a partir de 1º de dezembro de 1998, data de sua regulamentação. O governo constatou ainda que, com o decorrer do tempo, as transferências deixaram de ser feitas.


    De acordo com o Executivo, a medida visa disciplinar o assunto, em face da constatação de que há valores de depósitos judiciais feitos por instituições financeiras que não foram repassados à Caixa. (Agência Senado)


     


     

  • Mesa Brasil SESC e Unilever/Kibon distribuem um milhão de picolés

    Arroz, feijão, farinha, biscoito recheado, iogurte. A cesta básica distribuída pelo Mesa Brasil SESC vai muito além do “pão nosso de cada dia”, resultado das diversas empresas que se engajaram no programa de segurança alimentar, presente hoje em todo o país. A Unilever, parceira nacional do Mesa Brasil, se enquadra bem nesta filosofia. Proprietária da marca Kibon, a empresa disponibilizou um milhão de picolés, que foram distribuídos na primeira semana de novembro a 2.200 entidades, em nove estados e no Distrito Federal.

    Arroz, feijão, farinha, biscoito recheado, iogurte. A cesta básica distribuída pelo Mesa Brasil SESC vai muito além do “pão nosso de cada dia”, resultado das diversas empresas que se engajaram no programa de segurança alimentar, presente hoje em todo o país. A Unilever, parceira nacional do Mesa Brasil, se enquadra bem nesta filosofia. Proprietária da marca Kibon, a empresa disponibilizou um milhão de picolés, que foram distribuídos na primeira semana de novembro a 2.200 entidades, em nove estados e no Distrito Federal.


    “Nas creches vemos crianças encantadas ao ver biscoitos com carinha ou tomando iogurtes, produtos para eles de difícil acesso por causa do alto valor comercial. É verdade que o arroz e o feijão têm um impacto mais relevante no combate à fome, mas se pararmos para pensar, esses produtos fazem parte da nossa realidade, estão na TV, na mídia. Oferecer a este público um picolé da marca Kibon confere uma grande cidadania”, conta a Coordenadora Nacional do Mesa Brasil SESC Claudia Roseno.


    Os picolés de diversos sabores da linha Fruttare foram entregues em entidades de Goiás, São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Alagoas, Pernambuco, Sergipe, Rio Grande do Norte, Ceará e Distrito Federal. No Rio de Janeiro, o Lar Pedro Richard foi um dos locais beneficiados. Ao todo, 5.760 picolés nos sabores kiwi e coco queimado foram a sobremesa de crianças e idosos por vários dias.


    O Mesa Brasil SESC é pioneiro em ações de coleta e redistribuição de alimentos. O programa atua como uma ponte, buscando nas empresas a produção excedente, ainda própria para consumo,  e entregando-a a entidades assistenciais previamente cadastradas. Em seis anos, o Mesa Brasil distribuiu mais de 130 milhões de quilos de alimentos. Atualmente, são 3.416 parceiros e 4.246 entidades atendidas. Paralelo ao repasse de alimentos, o Mesa Brasil SESC promove ações educativas em Nutrição e Assistência Social, por meio de cursos, oficinas e palestras.

  • Câmara rejeita proposta que flexibiliza negociação salarial

    A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou na quarta-feira (28) a permissão para que empregadores e empregados contratem formas, épocas e prazos alternativos para a negociação do contrato de trabalho.


    A medida foi proposta pelo deputado Paes Landim (PTB-PI) no Projeto de Lei 3108/04, que prevê as seguintes formas de contratação: acordo escrito, homologado pelo sindicato da categoria profissional ou pelo Ministério do Trabalho; acordo coletivo; e convenção coletiva.


    Pela homologação do acordo ou assinatura do instrumento coletivo, o texto prevê ainda qu

    A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou na quarta-feira (28) a permissão para que empregadores e empregados contratem formas, épocas e prazos alternativos para a negociação do contrato de trabalho.


    A medida foi proposta pelo deputado Paes Landim (PTB-PI) no Projeto de Lei 3108/04, que prevê as seguintes formas de contratação: acordo escrito, homologado pelo sindicato da categoria profissional ou pelo Ministério do Trabalho; acordo coletivo; e convenção coletiva.


    Pela homologação do acordo ou assinatura do instrumento coletivo, o texto prevê ainda que poderá ser cobrada do empregador uma taxa de valor não superior a 10% do salário mínimo.


    Como a proposta foi rejeitada pela única comissão que lhe analisou o mérito, ela será arquivada, caso não haja recurso para que seja votada pelo Plenário.


    Afronta à Constituição

    O relator, deputado Edgar Moury (PMDB-PE), recomendou a rejeição da matéria. Ele argumentou que se os acordos e convenções coletivas já prevalecem sobre as leis (exceto se prejudiciais ao empregado), então o projeto só pode ser interpretado como autorizativo de contratos, acordos e convenções desfavoráveis aos trabalhadores, condição que afronta o texto constitucional.


    Além disso, observou o relator, o projeto exige que os acordos escritos sejam submetidos à homologação estatal ou sindical, o que também é questionável ante o princípio da liberdade sindical. Atualmente são válidos até mesmo os acordos tácitos.


    “É inconsistente, tecnicamente, reconhecer validade jurídica ao informal e exigir maior burocracia ao que já é formal, a não ser que a intenção do projeto seja validar todo e qualquer tipo de acordo individual, desde que seja escrito, esvaziando a negociação coletiva. Nesse caso, mais uma vez, a Constituição está sendo desrespeitada”, afirmou. (Agênca Câmara)


     

  • Comissão aprova projeto de meia-entrada sem cota máxima

    A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou nesta quarta-feira (4/11) proposta que altera as regras para venda de meia-entrada para eventos esportivos e culturais.

    A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou nesta quarta-feira (4/11) proposta que altera as regras para venda de meia-entrada para eventos esportivos e culturais. O parecer do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE) ao Projeto de Lei 4571/08, do Senado, aprovado pela comissão, ainda retira a limitação da meia-entrada a 40% do total de ingressos para cada evento, como era previsto na proposta original.


    Segundo o texto, só terão direito ao benefício pessoas com 60 anos ou mais e estudantes que apresentem a Carteira de Identificação Estudantil, que seguirá modelo único em todo o País, padronizado pelas entidades nacionais estudantis e confeccionado pela Casa da Moeda. A carteira será expedida exclusivamente pela Associação Nacional de Pós-Graduandos, pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pelos diretórios centrais de estudantes das instituições de ensino superior, pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e pelas uniões estaduais de estudantes.


    A proposta revoga a Medida Provisória 2208/01, que retirou a exclusividade de as entidades estudantis emitirem carteira de identidade estudantil.


    Aumento irreal

    O relator destaca que concorda com os autores do projeto quanto à necessidade de dar uma regulamentação melhor para a meia-entrada do que aquela estabelecida pela MP, que possibilitou ampla expedição de carteiras de estudantes, provocou um aumento irreal do número de beneficiários e alterou a relação comercial entre os empresários de atividades de lazer e o público consumidor.


    “Na verdade, todos os espectadores pagam pela entrada o valor pelo qual o empresário espera viabilizar o negócio. Com o direito à meia-entrada garantido apenas aos estudantes e aos idosos, o valor dos ingressos pode voltar ao seu patamar real”, afirma.


    O parlamentar acrescenta que a meia-entrada cultural é um justo subsídio da sociedade em prol de uma formação humanística, cultural e intelectual mais diversificada e aprofundada para os estudantes. “Muitos se veriam completamente impedidos de acesso a esses eventos e equipamentos culturais, não fosse pelo instituto da meia-entrada”, defende.


    Sem limitação

    Chico Lopes questiona, no entanto, a previsão de limitar-se em 40% o percentual de ingressos destinados a estudantes e pessoas com 60 anos ou mais. Por isso, o relator apresentou e a comissão aceitou duas emendas suprimindo esse dispositivo da proposta.


    “Estamos convictos de que a limitação proposta para que o benefício seja dado apenas a um determinado percentual, qualquer que seja ele, de estudantes e idosos é um retrocesso. Impor limites, além não ter viabilidade prática quanto à fiscalização e à própria aplicação, restringe o acesso à cultura e à formação humanística”, critica. Para o deputado, o Poder Público não dispõe de pessoal nem de estrutura suficiente para a fiscalização da cota em inúmeras empresas privadas do setor.


    O relator também critica a existência do que chama de promoções do tipo “meia para todos”, que na realidade, ressalta, têm o objetivo de driblar o instituto da meia cultural, pois institucionalizam um só preço para todas as faixas de público.


    “Deve-se lembrar que o setor conta com subsídios estatais significativos, por meio de mecanismos como as leis federais e estaduais de incentivo à cultura mediante renúncia fiscal, editais, mecenato, entre outros. É natural que esses subsídios impliquem uma contrapartida social, principalmente no que diz respeito à facilitação do acesso aos produtos culturais gerados com esses recursos, para um público o mais amplo possível”, defende.


    Tramitação

    O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara)


     

  • Plenário aprova primeiro turno da PEC dos Precatórios

    O Plenário aprovou nesta quarta-feira (4/11), em primeiro turno, a PEC dos Precatórios (351/09), que muda as regras de pagamento dos precatórios e permite a estados e municípios realizarem um leilão no qual o credor poderá propor descontos para receber os valores.

    O Plenário aprovou nesta quarta-feira (4/11), em primeiro turno, a PEC dos Precatórios (351/09), que muda as regras de pagamento dos precatórios e permite a estados e municípios realizarem um leilão no qual o credor poderá propor descontos para receber os valores. A matéria ainda precisa ser votada em um segundo turno na Câmara.


    A PEC aprovada torna válidas todas as compensações de precatórios com tributos vencidos até 31 de outubro de 2009 e determina essa compensação nas novas regras antes da emissão do precatório.


    Cálculos do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2004, indicavam um passivo de precatórios a pagar de R$ 60 bilhões no Brasil. Já a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) calculou o montante, em 2007, de R$ 120 bilhões.


    Créditos alimentícios

    O texto aprovado é o da emenda substitutiva assinada por vários líderes. Uma das novidades em relação às regras atuais da Constituição é a preferência para os créditos alimentícios de idosos com 60 anos ou mais e para os portadores de doença grave, segundo a definição legal.


    Essas pessoas poderão receber com preferência o equivalente a até três vezes o montante definido pela lei como de pequeno valor, que não precisa ser pago com precatório. Se houver, o excedente entrará na regra de pagamento cronológico. Para terem direito a essa preferência, os idosos devem ter completado 60 anos até a data de promulgação da futura emenda constitucional ou até a data de emissão do precatório.


    Segunda preferência

    Os outros precatórios de natureza alimentícia serão pagos com preferência sobre os demais, que se originam, por exemplo, de causas tributárias ou de indenizações por desapropriação.


    Precatórios de natureza alimentícia são os relativos a salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez.


    Limites diferentes

    A proposta permite a adoção de limites diferentes para os pagamentos de dívidas do poder público consideradas de pequeno valor, segundo a capacidade econômica das entidades de direito público (administração direta, fundações e autarquias).


    Para os estados e municípios que, dentro de 180 dias da publicação da futura emenda, não tiverem feito a lei definindo esses limites, valerão os de 40 salários mínimos para estados e Distrito Federal e de 30 mínimos para os municípios.


    Leilões com deságio

    A PEC permite a estados e municípios limitarem o pagamento mensal de precatórios a percentuais de sua receita corrente líquida enquanto o valor total a pagar for superior aos recursos vinculados por meio desses índices. Alternativamente, poderão adotar, por 15 anos, cálculos semelhantes, em base anual, para encontrar os valores a pagar segundo o total de precatórios devidos.


    Para os estados e o Distrito Federal, o percentual mínimo da receita direcionada aos precatórios será de 1,5% (regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste e DF) ou 2% (regiões Sul e Sudeste). No caso dos municípios, os percentuais mínimos serão de 1% (regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste) e 1,5% (regiões Sul e Sudeste).


    Metade desses recursos deverão ser usados para o pagamento de precatórios em ordem cronológica, respeitadas as preferências daqueles de natureza alimentícia, de idosos e de portadores de doenças graves. A outra metade poderá ser destinada ao pagamento de precatórios por meio de leilão de deságio ou por acordo direto com o credor.


    O leilão funcionará de maneira inversa ao formato tradicional, em que os lances elevam o preço inicial. No leilão com deságio, o credor que participar dele ofertará descontos para receber antecipadamente o precatório sem precisar enfrentar a ordem cronológica.


    Enquanto os estados e municípios realizarem pagamentos de precatórios por meio desse regime especial, não poderão sofrer sequestro de seus recursos, quando a Justiça determina ao banco a reserva de valores para a quitação da dívida. Isso somente poderá ocorrer se os percentuais de recursos da receita não forem liberados a tempo. (Agência Câmara)

     


     

  • Trabalhador poderá ter mais duas folgas anuais

    Os trabalhadores poderão ganhar o direito de faltar ao trabalho mais duas vezes ao ano, sem perda de qualquer parcela do salário, num desses dias para tratar de assuntos particulares e no outro para acompanhar atividade escolar de dependente matriculado no ensino fundamental ou médio. O benefício está previsto em texto substitutivo aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta terça-feira (3).


    Apresentado pelo senador Oswaldo Sobrinho (PTB-MT), o substitutivo uniu sugestões de dois projetos que tramitam em conjunto.

    Os trabalhadores poderão ganhar o direito de faltar ao trabalho mais duas vezes ao ano, sem perda de qualquer parcela do salário, num desses dias para tratar de assuntos particulares e no outro para acompanhar atividade escolar de dependente matriculado no ensino fundamental ou médio. O benefício está previsto em texto substitutivo aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta terça-feira (3).


    Apresentado pelo senador Oswaldo Sobrinho (PTB-MT), o substitutivo uniu sugestões de dois projetos que tramitam em conjunto. Como apenas uma proposta pode ser acolhida, o relator recomendou a aprovação do mais antigo (PLS 23/03), de iniciativa de Paulo Paim (PT-RS), que versa sobre a folga por interesse particular. O segundo (PLS 139/08), de Cristovam Buarque (PDT-DF), trata da licença para acompanhamento de atividade escolar.


    Agora, a matéria será examinada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa. O substitutivo incluiu ainda emenda do senador Romero Jucá (PMDB-RR) para estabelecer que a folga por interesse particular seja utilizada nos termos e condições fixadas por acordo ou convenção coletiva de trabalho.


    No caso da ausência para acompanhamento de atividade escolar, o empregado deverá solicitar autorização com pelo menos 30 dias de antecedência. Em seguida, ele deverá atestar à empresa sua participação, por meio de comprovante expedido pela administração da escola. É prevista ainda a possibilidade de ampliação de folgas com essa finalidade, dependendo de acerto por acordo ou convenção coletiva.


    Na justificativa de seu projeto, Cristovam afirma que não se pode dissociar educação formal daquele que é recebida no ambiente familiar. Na sua avaliação, é inadmissível que o empregador não possa liberar seus trabalhadores, pelo menos uma vez ao ano, para que eles possam tomar conhecimento da situação escolar do filho – termo substituída por “dependente”, pelo relator, por ser mais abrangente.


    Ao propor a folga por interesse particular, Paim argumentou que a medida atende a uma “antiga e justa” reivindicação dos trabalhadores. Segundo o senador, o trabalhador, como ser humano, deve ter o direito de tratar de seus assuntos pessoais e íntimos sem precisar justificar esse fato perante seus chefes ou empregadores.


    Avaliação de impactos


    Oswaldo Sobrinho, que apresentou o relatório em substituição ao senador Gim Argello (PTB-DF), afirmou que a aprovação da matéria implicará aumento médio do custo de cada dia trabalhador da ordem de 0,002% para um ano de 220 dias úteis de trabalho. Para ele, trata-se de custo reduzido e que se torna plenamente justificável quando confrontado com os benefícios sociais que serão gerados.


    – As medidas terão, ainda, um impacto econômico positivo decorrente do bem estar do trabalhador, que exercerá suas funções com maior motivação, e no de seus filhos, que terão um maior incentivo para seu aprendizado – afirmou o relator.


    O senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA), no entanto, criticou a criação de novas hipóteses de ausências do trabalho além das já previstas no texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – como as que decorrem, entre outras situações, em razão da morte de parentes, nascimento de filhos e casamento do empregado. Segundo ele, a medida abre “precedente perigoso”, podendo estimular iniciativas de novas folgas, por outros motivos, com perdas para as empresas.


    – Acho que há certo exagero e por isso sou contrário – manifestou-se.


    O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) disse que as necessidades dos trabalhadores e das empresas podem ser compatibilizadas, nos termos do “espírito” do texto aprovado, já que deve haver acerto prévio entre as partes sobre as condições de utilização da folga pelos empregados no caso de interesse particular, por meio do acordo ou da convenção coletiva. (Agência Senado)


     


     

  • Câmara rejeita renegociação de dívidas de pequenas e microempresas

    A Comissão de Finanças e Tributação arquivou na quarta-feira (28) projeto que autorizava a renegociação de dívidas das micro e pequenas empresas junto a instituições financeiras. Pela proposta, as transações teriam garantia do Tesouro Nacional, que poderia emitir títulos até o montante de R$ 3 bilhões para essa finalidade.


    A medida foi proposta pela deputada Marinha Raupp (PMDB-RO) no Projeto de Lei 4449/04.

    A Comissão de Finanças e Tributação arquivou na quarta-feira (28) projeto que autorizava a renegociação de dívidas das micro e pequenas empresas junto a instituições financeiras. Pela proposta, as transações teriam garantia do Tesouro Nacional, que poderia emitir títulos até o montante de R$ 3 bilhões para essa finalidade.


    A medida foi proposta pela deputada Marinha Raupp (PMDB-RO) no Projeto de Lei 4449/04. Porém, o relator, deputado Antonio Palocci (PT-SP), votou pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária da proposta.


    O projeto havia sido aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. No entanto, como é terminativa a decisão da Comissão de Finanças, a proposta será arquivada, caso não haja recurso para que seja votada pelo Plenário.


    Concessão de subsídios

    O relator explica que a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) condiciona a oferta de garantia, por parte da União, ao oferecimento de contragarantia de valor igual ou superior. E, segundo ele, “o projeto não disciplina como dar-se-á o atendimento dessa condição”.


    Palocci destaca ainda que a execução da medida implicaria a necessidade de concessão de subsídios diretos ou implícitos pelo governo federal no Orçamento. Para isso, conforme afirma, seria necessária previsão do impacto financeiro no ano de entrada em vigor do auxílio.


    Condições

    A proposta previa que poderiam ser renegociadas dívidas de até R$ 200 mil por credor, pelo prazo máximo de sete anos, com taxa de juros de 12% ao ano. As prestações semestrais deveriam ter igual valor.


    Na opinião do relator, o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06) atendeu em parte os objetivos de Marinha Raupp. Ele lembra que o estatuto permitiu o parcelamento de débitos relativos a tributos e contribuições previstos no Simples para esses empreendimentos. (Agência Câmara)