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  • Proposta inclui Ceará na área de atuação da Codevasf

    Com a retomada dos trabalhos logo após o recesso parlamentar, a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) deverá votar proposta que inclui o Ceará na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba. Atualmente estão contemplados os estados de Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais, Goiás, Maranhão, Piauí e o Distrito Federal, sendo que Piauí e Maranhão, que pertencem ao Vale do Parnaíba, foram incluídos em 2000.

    Com a retomada dos trabalhos logo após o recesso parlamentar, a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) deverá votar proposta que inclui o Ceará na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba. Atualmente estão contemplados os estados de Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais, Goiás, Maranhão, Piauí e o Distrito Federal, sendo que Piauí e Maranhão, que pertencem ao Vale do Parnaíba, foram incluídos em 2000. A proposta já foi apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e ainda deverá ser apreciada em Plenário.


    Pela proposta (PLC 14/07) do então deputado Roberto Pessoa (CE), o órgão de representação da empresa será instalado na cidade de Crateús (CE).


    Conforme explica o relator na comissão, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), o sucesso dos empreendimentos nos estados iniciais de atuação da Codevasf é responsável pela expansão do território sujeito a sua intervenção. Em 2000, acrescentou, lideranças políticas do Piauí, conseguiram estender a atuação da empresa para o Vale do Parnaíba, com a aprovação da Lei 9.954/2000, a ser modificada pelo projeto. Segundo Jereissati, o Piauí tem 6% do total da área ocupada pelo vale, que é de 340 mil quilômetros quadrados.


    “A Codevasf tem protagonizado o desenvolvimento econômico e social dos vales e é responsável pelo aumento da produtividade agrícola”, justificou Jereissati, ao acolher a ideia de ampliação da área de atuação da companhia.


    Jereissati avalia que a porção cearense da Bacia do Parnaíba é uma região de grande potencialidade econômica e a cidade de Crateús um pólo regional, razões pelas quais a proposta é meritória.


    Agência Senado, 30 de julho de 2009.




     

  • Presidente do BC avalia política de juros na CAE

    O presidente do Banco Central (BC), Henrique Meirelles, prestará esclarecimentos sobre a execução da política de juros à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na quarta-feira (5) da próxima semana. Com início previsto para 10 horas, a audiência atende ao previsto em resolução do Senado (RSF 32/07), que determina o comparecimento trimestral do presidente do BC perante a comissão, para expor os fundamentos e a forma de execução da política monetária.

    O presidente do Banco Central (BC), Henrique Meirelles, prestará esclarecimentos sobre a execução da política de juros à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na quarta-feira (5) da próxima semana. Com início previsto para 10 horas, a audiência atende ao previsto em resolução do Senado (RSF 32/07), que determina o comparecimento trimestral do presidente do BC perante a comissão, para expor os fundamentos e a forma de execução da política monetária.


    Na quarta-feira passada (22), o Comitê de Política Monetária (Copom), integrado pelos diretores do BC, anunciou uma redução de 0,50 ponto percentual na Selic, a taxa básica de juros do país. Esse foi o quinto corte consecutivo na taxa, que baixou de 9,25% para 8,75% ao ano.


    Na reunião anterior, a Selic foi reduzida em 1 ponto, de 10,25% para 9,25% ao ano, assinalando a primeira queda da taxa para valor de apenas um dígito desde a criação do comitê, em 1996 – nos moldes do órgão similar que atua junto ao Federal Reserve (FED), o banco central dos Estados Unidos.


    O BC utiliza a taxa Selic para calibrar o nível de juros no mercado e, desse modo, manter a inflação dentro da meta fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Aumentos traduzem a intenção de reduzir o dinheiro em circulação e conter a expansão do crédito. Assim, cai a atividade econômica e a inflação perde fôlego.


    Com a inflação em queda, o BC vem manejando os juros na direção oposta. A flexibilização foi intensificada desde o início do ano, para aliviar os efeitos da crise financeira global sobre a economia interna, em quadro recessivo. Mesmo assim, o Brasil permanece entre os primeiros da lista de países com os maiores juros do mundo, questão que sempre mobiliza diversos setores da sociedade, entre opiniões contrárias ou favoráveis ao padrão da política de juros. Nas audiências com o presidente do BC, na CAE e demais comissões do Congresso, esse debate sempre ganha expressão.


    Agência Senado, 31 de julho de 2009


     




     

  • Juizados especiais poderão julgar ações envolvendo cartórios

    A Câmara analisa o Projeto de Lei 5177/09, da Comissão de Legislação Participativa, que amplia a competência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais para que possam julgar ações relacionadas aos serviços prestados pelos cartórios.


    A proposta altera a Lei 9.099/95, que regulamenta a atuação desses juizados, e foi enviada pelo Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul (MG) à comissão como sugestão para ser transformada em projeto de lei.


    Agilidade da Justiça

    Para o presidente do colegiado, deputado Waldir Maranhão (PP-MA), uma vez que os Juizados Especiais são mais ágeis

    A Câmara analisa o Projeto de Lei 5177/09, da Comissão de Legislação Participativa, que amplia a competência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais para que possam julgar ações relacionadas aos serviços prestados pelos cartórios.


    A proposta altera a Lei 9.099/95, que regulamenta a atuação desses juizados, e foi enviada pelo Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul (MG) à comissão como sugestão para ser transformada em projeto de lei.


    Agilidade da Justiça

    Para o presidente do colegiado, deputado Waldir Maranhão (PP-MA), uma vez que os Juizados Especiais são mais ágeis que a Justiça comum, é compreensível que a população queira ampliar seu âmbito de atuação, “a fim de poder resolver, de forma eficaz e barata, suas questões judiciais.


    Na avaliação do parlamentar, a decisão sobre um simples pedido de sustação de protesto, o questionamento sobre a escritura de um imóvel ou mesmo de um testamento fariam a diferença no cotidiano das pessoas.


    Tramitação

    Em regime de prioridade, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e votado pelo Plenário.


    Agência Câmara, 30 de julho de 2009.

  • Projeto incentiva empresas lucrativas a contratarem mais

    A Câmara analisa o Projeto de Lei 5124/09, do deputado Jefferson Campos (PTB-SP), que obriga as empresas sujeitas ao regime tributário do lucro real que tiverem ganhos líquidos superiores a R$ 5 milhões a pagarem mais tributos.


    Quanto maior o lucro por trabalhador, maior será a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoas Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

    A Câmara analisa o Projeto de Lei 5124/09, do deputado Jefferson Campos (PTB-SP), que obriga as empresas sujeitas ao regime tributário do lucro real que tiverem ganhos líquidos superiores a R$ 5 milhões a pagarem mais tributos.


    Quanto maior o lucro por trabalhador, maior será a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoas Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). “Uma empresa que obtenha altos lucros deve ser incentivada a contratar um maior número de funcionários”, avalia Campos.


    O projeto reduz o direito de as empresas optantes pelo lucro real somar às despesas ou custos para apuração do lucro, a título de despesa operacional, a depreciação de itens de seu ativo imobilizado.


    Abater custos

    Uma companhia que adquira tornos poderá abater os custos de aquisição ao longo da vida útil dessas máquinas de acordo com regras definidas pela Receita Federal do Brasil.


    Nesse caso específico, poderá ser abatido 10% do preço por ano por um período igual a 10 anos. Computadores têm uma taxa de depreciação maior. Seu preço pode ser abatido como despesa operacional à taxa de 20% ao ano ao longo de cinco anos.


    As empresas sujeitas ao regime de apuração de IRPJ e CSLL computam todas as suas despesas e custos de um lado e todas as suas receitas do outro e chegam, assim, ao lucro, sobre o qual vai incidir a alíquota de ambos os tributos. Assim, quanto maior forem as despesas, menores serão os recolhimentos ao Fisco.


    Fórmula de cálculo

    Pelo projeto, se o lucro da empresa dividido pelo número de empregados der um resultado acima de R$ 150 mil, esta empresa terá que somar ao lucro líquido 30% do montante que tem direito a acrescer às despesas como depreciação.


    Se o resultado der mais de R$ 100 mil, mas não ultrapassar R$ 150 mil, o acréscimo será de 20%. Se a conta resultar em um valor entre R$ 50 mil e R$ 100 mil, esse percentual cairá para 10%. A ideia é tributar mais as empresas que contratam menos de maneira a obrigá-las a aumentar seu quadro de pessoal.


    A proposta autoriza o Poder Executivo a definir quocientes diferentes para setores econômicos específicos, desde que não sejam 25% maiores aos estabelecidos.


    Tramitação

    O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


    Agência Câmara, 30 de julho de 2009

  • Presidente Lula sanciona a lei que regulamenta a profissão de motoboy

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (29) o projeto de lei do Senado (PLS 203/01) que regulamenta as profissões de mototaxista, motoboy e motovigia.

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (29) o projeto de lei do Senado (PLS 203/01) que regulamenta as profissões de mototaxista, motoboy e motovigia. A nova lei – nº 12.009/09 – será publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (30).


    A matéria, aprovada pelo Plenário do Senado na última sessão deliberativa antes do recesso parlamentar, foi sancionada com um veto ao parágrafo único do artigo 3º, que especifica as atribuições do serviço de motovigia.


    Em entrevista à Agência Brasil, o ministro das Cidades, Márcio Fortes, que esteve reunido com o presidente Lula nesta quarta-feira, explicou que a definição da atividade de motovigia deve ser tema de relação contratual entre a empresa que vai prestar o serviço de segurança e a comunidade atendida pelo serviço, e não de lei.


    A nova lei determina para o exercício das profissões a idade mínima de 21 anos completos do condutor, dois anos de experiência em condução de motocicleta, além de habilitação em curso especializado, a ser regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).


    O Contran também será responsável por fiscalizar as normas de segurança estabelecidas pela lei, como o uso pelos condutores de colete dotado de refletores. O prazo para que sejam feitas essas adequações e cumpridas as exigências da lei é de 365 dias. Quem infringir as normas de segurança estará sujeito às infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).


    De autoria do então senador Mauro Miranda, o projeto foi relatado pelo senador Expedito Júnior (PR-RO) na Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça do Senado (CCJ).


     


     

  • Compra de novo imóvel terá 365 dias de isenção de IR

    Está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto (PLS 21/09) do senador Papaléo Paes (PSDB-AP) que amplia de seis meses para um ano o prazo que o cidadão pode ficar isento do pagamento de imposto de renda sobre o ganho obtido com a venda de imóvel residencial. O prazo atual – de 180 dias – já é concedido por lei, desde que a venda anterior esteja condicionada à aquisição de outro imóvel residencial.



    Para Papaléo, a legislação atual já avançou em relação à regra anterior, que apenas permitia a isenção de IR quando a operação envolvia a permuta do imóvel.

    Está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto (PLS 21/09) do senador Papaléo Paes (PSDB-AP) que amplia de seis meses para um ano o prazo que o cidadão pode ficar isento do pagamento de imposto de renda sobre o ganho obtido com a venda de imóvel residencial. O prazo atual – de 180 dias – já é concedido por lei, desde que a venda anterior esteja condicionada à aquisição de outro imóvel residencial.



    Para Papaléo, a legislação atual já avançou em relação à regra anterior, que apenas permitia a isenção de IR quando a operação envolvia a permuta do imóvel. Hoje, o proprietário pode ficar isento – por seis meses – quando vende um imóvel e apenas depois compra outro. Agora, recomenda o senador, a lei precisa sofrer ajustes, com a ampliação do período concedido para essa isenção.



    – Ocorre que o prazo fixado para que o contribuinte goze de isenção é de apenas seis meses entre a alienação de um e a compra de outro imóvel. Na maior parte dos casos, o prazo é razoável. Entretanto, em muitos outros casos, esse prazo não se ajusta à realidade – argumentou o senador. Ele citou, para reforçar sua opinião, a complexidade que envolve os negócios imobiliários, em especial, o alto valor monetário que costuma valer o bem, o que acaba por tornar sua negociação mais lenta.



    O relator do texto na CCJ é o senador Almeida Lima (PMDB-SE) que já emitiu voto favorável à aprovação da matéria, lembrando que a perda da arrecadação fiscal será mínima já que não há concessão de nova isenção, mas apenas facilitação do benefício já existente.



    Como trata de questão tributária, a matéria ainda será examinada, em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).


    Agência Senado, 30 de julho de 2009.

  • Deveres do corretor podem ser alterados no Código Civil

    Proposta que altera o artigo 723 do Código Civil, referente aos deveres dos corretores, poderá ser votada, em caráter terminativo, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na retomada dos trabalhos do Congresso em agosto.


    De autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), o projeto de lei (PLS 171/06) propõe alteração do artigo 723 da Lei 10.406/02, que passa a vigorar com a seguinte redação: “o corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio”.


    É acrescen

    Proposta que altera o artigo 723 do Código Civil, referente aos deveres dos corretores, poderá ser votada, em caráter terminativo, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na retomada dos trabalhos do Congresso em agosto.


    De autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), o projeto de lei (PLS 171/06) propõe alteração do artigo 723 da Lei 10.406/02, que passa a vigorar com a seguinte redação: “o corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio”.


    É acrescentado ainda um parágrafo único: “sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência”.


    No texto do Código Civil em vigor, não há parágrafo único, e as informações contidas no artigo 723 informam, ao mesmo tempo, os deveres e as penalidades impostas ao corretor. Segundo o dispositivo, “o corretor é obrigado a executar a mediação com a diligência e prudência que o negócio requer, prestando ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento dos negócios; deve, ainda, sob pena de responder por perdas e danos, prestar ao cliente todos os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance, acerca da segurança ou risco do negócio, das alterações de valores e do mais que possa influir nos resultados de incumbência”.


    Para o autor da proposta, o projeto não só corrige “comandos díspares”, dirigidos ao corretor, como também elimina “subjetivismos”.


    – Na prática, a atual redação do artigo 723 permite seja o corretor eximido de responsabilidades, e anulada a mens legis do comando legal, que é a de assegurar o sucesso da mediação pela efetiva realização do encargo contratado, mediante preço justo, donde recomenda-se a sua alteração – justificou Raupp.


    Ao apresentar parecer favorável à aprovação da proposta, o relator, senador Marco Maciel (DEM-PE), propôs apenas uma alteração na redação da ementa, para esclarecer que a alteração visa a adequar o texto às exigências da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, alteração e a consolidação das leis.


    Agência Senado, 30 de julho de 2009.


     

  • Confederações patronais decidem deixar o Codefat

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e as Confederações Nacionais da Indústria (CNI), do Sistema Financeiro (Consif) e da Agricultura (CNA) anunciaram em 28 de julho a decisão conjunta de deixar o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), do qual eram integrantes desde 1990.

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e as Confederações Nacionais da Indústria (CNI), do Sistema Financeiro (Consif) e da Agricultura (CNA) anunciaram em 28 de julho a decisão conjunta de deixar o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), do qual eram integrantes desde 1990. As entidades não concordaram com a interferência do ministro do Trabalho, Carlos Lupi, na escolha do próximo presidente do Conselho, composto por representantes dos empregadores, trabalhadores e governo.


    Pelo acordo feito entre as três bancadas, a presidência do Codefat é escolhida com base em consenso e rodízio entre os membros, e, para o período dos próximos dois anos, ficaria com o segmento patronal, que decidiu pela escolha do representante da CNA Fernando Antônio Rodrigues. No entanto, Lupi queria que a presidência do órgão ficasse com Luigi Nese, da Confederação Nacional de Serviços, uma entidade que atualmente tem a sua legitimidade contestada na Justiça.


    “Desrespeitou-se o princípio ético da imparcialidade e da não interferência no rodízio entre as bancadas, que orientaram o acordo existente entre os integrantes do Conselho, desde a sua criação, em 1990”, dizem as entidades em nota divulgada ontem. Em relação à Confederação Nacional de Serviços, as quatro entidades afirmam que é “inaceitável o Conselho ser dirigido por uma Confederação criada este ano e cuja legitimidade está sendo questionada na justiça”.

    Membro do Codefat desde 2001, o representante da CNC Roberto Nogueira Ferreira divulgou nota sobre a reunião para a escolha do novo presidente do Conselho. “A pergunta que se impõe nesse momento em que a regra não escrita (que tem na palavra honrada um dos pilares) é atropelada pela ação do governo é: por que a decisão da bancada patronal, a quem cabe indicar o novo presidente do Codefat, de escolher o representante dos ruralistas foi desrespeitada, em ação nunca antes vista no Conselho?”, questiona Nogueira Ferreira. Para ele, o governo deveria respeitar a maioria absoluta (4 indicações) da bancada patronal, que escolheu e indicou o representante da CNA, “simplesmente porque internamente a vez é da CNA”.


    No posicionamento da CNA, publicado no site da entidade, a sua presidente, senadora Kátia Abreu, classifica a ação do ministro Carlos Lupi como “desrespeitosa e desleal”. “Foi um insulto ao sindicalismo brasileiro”, afirmou.

    As quatro entidades mostraram, ainda, preocupação com a situação financeira do Codefat. Apesar do patrimônio de R$ 158 bilhões, está previsto um déficit de R$ 8 bilhões no orçamento para 2010. Para este ano, o saldo negativo é de R$ 3,5 bilhões. “Sabemos que os reflexos da crise financeira mundial no País são responsáveis pelo aumento nos gastos com seguro desemprego e abono salarial. Mas o risco existe e precisamos de governança para enfrentá-lo com eficiência e profissionalismo”, diz a nota das entidades.


    A questão financeira também foi abordada por Roberto Nogueira: “no momento em que o FAT entra, pela primeira vez na história, em déficit operacional, coincidindo com o ano eleitoral que se avizinha, é preocupante o governo ter atropelado a regra não escrita e trocado o acordo tradicional e benfazejo pela indicação condicionada a votos obrigatórios dos membros das bancadas do governo e dos trabalhadores – leia-se Centrais Sindicais”, afirmou. “Lamentável, mas não compreensível, é o comportamento do presidente da “entidade patronal” que se lançou candidato a pedido do governo. Ele adotou o mesmo procedimento físico das Centrais, fazendo ainda renascer do limbo em que se encontrava uma figura que me parecia morta, a do pelego patronal”, concluiu.  


    Veja abaixo a íntegra da nota divulgada pelas Confederações Nacionais do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Indústria (CNI), Agricultura (CNA) e Instituições Financeiras (Consif):


    CONFEDERAÇÕES PATRONAIS DEIXAM O CODEFAT


    A bancada dos empregadores representada no Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) manifesta total discordância em relação ao encaminhamento dado pelo Ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Carlos Lupi, ao processo eletivo para a sucessão na presidência do órgão. Desrespeitou-se o princípio ético da imparcialidade e da não interferência no rodízio entre as bancadas, que orientaram o acordo existente entre os integrantes do Conselho desde a sua criação, em 1990.  


    Não reconhecemos legitimidade na escolha da Confederação Nacional de Serviços (CNS) por parte do Ministério do Trabalho e Emprego. Esta escolha cabe apenas aos integrantes da bancada dos empregadores, que indicou, por maioria absoluta, o representante da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), senhor Fernando Antônio Rodrigues, para presidir o CODEFAT na próxima gestão. A decisão respeitou o acordo de alternância entre as Confederações, que sempre orientou a sucessão no comando do órgão. 


    A interferência nesse processo agride o princípio democrático que garantiu o equilíbrio e a harmonia na convivência entre as bancadas representadas no Conselho. A bancada dos empregadores está coesa na defesa de sua autonomia na escolha de quem vai representá-la. Considera inaceitável ser dirigida por uma Confederação criada este ano e cuja legitimidade está sendo questionada na justiça.


    A situação financeira do CODEFAT é temerosa. Apesar de ter um patrimônio de R$ 158 bilhões, está previsto um déficit de R$ 8 bilhões no orçamento estimado para 2010. Para 2009, projeta-se um déficit de R$ 3,5 bilhões. Sabemos que os reflexos da crise financeira mundial no País são responsáveis pelo aumento nos gastos com seguro desemprego e abono salarial. Mas o risco existe e precisamos de governança para enfrentá-lo com eficiência e profissionalismo.


    Por todos esses motivos, as Confederações patronais abaixo assinadas decidiram se retirar do Conselho, deixando a condição de membros do referido órgão.




    Brasília, 28 de julho de 2009


    Confederação Nacional da Indústria – CNI


    Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC


    Confederação Nacional do Sistema Financeiro – CONSIF


    Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA


     


    O Codefat na mídia


    A renúncia das principais confederações patronais (CNC, CNI, CNA e Consif) à condição de membros do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) ganhou espaço nos principais jornais do País. O Jornal das Dez, da GloboNews, veiculou reportagem, no dia 29, destacando que a eleição no Codefat colocou o ministro e as entidades patronais em lados opostos, abrindo um importante espaço para o empresariado ao ecplicar por que as quatro maiores confederações de empregadores do País resolveram sair do Conselho. No dia 30, a Folha de S.Paulo publicou um editorial em que acusa o ministro Lupi de “atropelar 19 anos de gestão equilibrada do FAT”. Na sexta-feira, 31, o jornalista Merval Pereira também comentou a sucessão da presidência do Codefat, em sua coluna no Globo. Para ele, a tomada de poder no Conselho Deliberativo do Codefat “é apenas mais um dos muitos movimentos que vêm sendo feitos para ampliar o poder dos sindicalistas no governo”.


     

  • Prestadoras de serviços deverão emitir quitação ao consumidor

    Foi publicada no Diário Oficial de 30 de julho a Lei 12.007/2009, que obriga as empresas prestadoras de serviços públicos ou privados a emitir anualmente e enviar ao consumidor uma declaração de quitação de débitos. A Lei determina que a declaração de quitação anual seja encaminhada ao consumidor por ocasião do envio da fatura a vencer no mês de maio do ano seguinte ou no mês subsequente à completa quitação dos débitos do ano anterior ou dos anos anteriores, podendo ser emitida em espaço da própria fatura.

    Foi publicada no Diário Oficial de 30 de julho a Lei 12.007/2009, que obriga as empresas prestadoras de serviços públicos ou privados a emitir anualmente e enviar ao consumidor uma declaração de quitação de débitos. A Lei determina que a declaração de quitação anual seja encaminhada ao consumidor por ocasião do envio da fatura a vencer no mês de maio do ano seguinte ou no mês subsequente à completa quitação dos débitos do ano anterior ou dos anos anteriores, podendo ser emitida em espaço da própria fatura. A Lei entra em vigor a partir de hoje.


    Veja abaixo a íntegra da Lei 12.007/2009.




    LEI Nº – 12.007, DE 29 DE JULHO DE 2009


    Dispõe sobre a emissão de declaração de quitação anual de débitos pelas pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados.


    O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A


    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


    Art. 1o As pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados são obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor declaração de quitação anual de débitos.


    Art. 2o A declaração de quitação anual de débitos compreenderá os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura.


    § 1o Somente terão direito à declaração de quitação anual de débitos os consumidores que quitarem todos os débitos relativos ao ano em referência.


    § 2o Caso o consumidor não tenha utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, terá ele o direito à declaração de quitação dos meses em que houve faturamento dos débitos.


    § 3o Caso exista algum débito sendo questionado judicialmente, terá o consumidor o direito à declaração de quitação dos meses em que houve faturamento dos débitos.


    Art. 3o A declaração de quitação anual deverá ser encaminhada ao consumidor por ocasião do encaminhamento da fatura a vencer no mês de maio do ano seguinte ou no mês subsequente àcompleta quitação dos débitos do ano anterior ou dos anos anteriores, podendo ser emitida em espaço da própria fatura.


    Art. 4o Da declaração de quitação anual deverá constar a informação de que ela substitui, para a comprovação do cumprimento das obrigações do consumidor, as quitações dos faturamentos mensaisdos débitos do ano a que se refere e dos anos anteriores.


    Art. 5o O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os infratores às sanções previstas na Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, sem prejuízo daquelas determinadas pela legislação de defesado consumidor.


    Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    Brasília, 29 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

    Guido Mantega

    José Gomes Temporão

    Helio Costa

  • Agosto: Plenário da Câmara votará a redução da jornada de trabalho

    Com a presença de todas as centrais sindicais no Auditório Nereu Ramos, a Comissão Especial da Jornada Máxima de Trabalho aprovou, em 30/6/2009, a redução de 44 para 40 as horas trabalhadas na semana. O parecer do relator, deputado Vicentinho (PT-SP), também prevê a elevação da hora extra para 75% sobre o valor da hora normal.


    A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 231/1995), que trata do tema, será apreciada em dois turnos pelo Plenário da Câmara e precisa de dois terços dos votos para ser aprovada.

    Com a presença de todas as centrais sindicais no Auditório Nereu Ramos, a Comissão Especial da Jornada Máxima de Trabalho aprovou, em 30/6/2009, a redução de 44 para 40 as horas trabalhadas na semana. O parecer do relator, deputado Vicentinho (PT-SP), também prevê a elevação da hora extra para 75% sobre o valor da hora normal.


    A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 231/1995), que trata do tema, será apreciada em dois turnos pelo Plenário da Câmara e precisa de dois terços dos votos para ser aprovada. O mesmo procedimento será exigido no Senado.


    A expectativa é que o primeiro turno de votação aconteça em agosto. O deputado Vicentinho está otimista quanto à aprovação. “Como ela foi aprovada por deputados de todos os partidos aqui presentes, a minha esperança cresce mais ainda de que seja aprovada na Câmara e no Senado”, ressaltou o parlamentar à Agência Câmara.


     CNC, 29 de julho de 2009.