Blog

  • Comissão rejeita punição a comerciante por troco inexato

    A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou na quarta-feira (1º) o Projeto de Lei 3836/08, que obriga as empresas comerciais a sempre fornecer troco em dinheiro aos consumidores, sob pena de acusação de crime de apropriação indébita. A proposta é do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC).


    Para o crime de apropriação indébita, o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) prevê pena de reclusão de um a quatro anos e multa.


    Prática abusiva

    O relator na comissão, deputado Guilherme Campos (DEM-SP), pediu a rejeição da proposta.

    A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou na quarta-feira (1º) o Projeto de Lei 3836/08, que obriga as empresas comerciais a sempre fornecer troco em dinheiro aos consumidores, sob pena de acusação de crime de apropriação indébita. A proposta é do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC).


    Para o crime de apropriação indébita, o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) prevê pena de reclusão de um a quatro anos e multa.


    Prática abusiva

    O relator na comissão, deputado Guilherme Campos (DEM-SP), pediu a rejeição da proposta. Ele argumenta que a obrigatoriedade de fornecimento do troco já consta no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).


    De acordo com o Código, não entregar o troco completo é uma prática abusiva. Se o comerciante não tiver como devolver a quantia exata, deve reduzir o preço da mercadoria até o valor que possibilite a devolução do troco.


    Tramitação

    A proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois deverá ser votada pelo Plenário.


    Agência Câmara, 6 de abri lde 2009.


     

  • Em votação projeto que amplia retirada de sigilo de dados financeiros

    Retorna à pauta de votação do Senado o projeto de lei complementar (PLS 140/07) que altera a Lei Complementar nº 105/01 para especificar os dados financeiros que deixam de ser sigilosos para fins de investigação de ilícito penal. O projeto recebeu voto favorável do relator, senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e exige quórum qualificado para ser votado, pois se trata de matéria que complementa ou regulamenta a Constituição. Também precisa da maioria absoluta de votos a favor (41 senadores) para ser aprovado.

    Retorna à pauta de votação do Senado o projeto de lei complementar (PLS 140/07) que altera a Lei Complementar nº 105/01 para especificar os dados financeiros que deixam de ser sigilosos para fins de investigação de ilícito penal. O projeto recebeu voto favorável do relator, senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e exige quórum qualificado para ser votado, pois se trata de matéria que complementa ou regulamenta a Constituição. Também precisa da maioria absoluta de votos a favor (41 senadores) para ser aprovado.


    Caso seja aprovado o projeto, deixam de ser sigilosos os dados cadastrais; os que informam em que instituições financeiras e agências a pessoa mantém contas, aplicações ou investimentos e os respectivos números; a capacidade – ou a falta dela – financeira ou patrimonial da pessoa para realizar determinadas operações e quantias; os dados sigilosos cuja revelação seja expressamente consentida pelos interessados; e a movimentação financeira em contas bancárias de instituições públicas ou nas quais o Poder Público detenha a prerrogativa de indicar a maioria dos administradores.


    O projeto é de autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que o justificou observando que a legislação é falha no que diz respeito a uma definição precisa e clara do que é dado sigiloso protegido pela Constituição. Ele assinalou que o legislador, “evitando enfrentar o problema”, adotou a estratégia de prever exceções ao dever de sigilo das instituições financeiras, como no caso da Lei Complementar nº 105/01. Demóstenes argumenta que todas essas informações são fundamentais para os órgãos estatais de investigação criminal.


    “As novas exceções ao dever de sigilo não possuem qualquer conteúdo que fira a intimidade e a vida privada das pessoas, uma vez que, em primeiro lugar, apenas informam dados básicos e acessórios sobre suas vidas, como nome, endereço, em que banco possuem contas, se detém capacidade financeira para fazer certas transações, entre outros, que em nada se opõem à garantia constitucional esculpida no inciso X do artigo 5º da Constituição”, argumenta o senador. Além disso, explica, esses dados “dirigem-se exclusivamente ao próprio Estado e nenhuma entidade privada poderá a eles ter acesso”.


     Agência Senado, 7 de abril de 2009.

     

     


     

  • Enviada à Câmara, PEC dos Precatórios pode ajudar estados e municípios a enfrentar crise econômica

    O Senado conseguiu dar uma primeira resposta ao agravamento da crise financeira dos municípios brasileiros. Em tempo recorde, aprovou no Plenário na noite da última quarta-feira, em dois turnos – o primeiro por 54 e o segundo por 58 votos a favor e uma abstenção -,a chamada PEC dos Precatórios, que institui regras especiais para ordenar o pagamento das dívidas em atraso dos estados e municípios, todas decorrentes de sentenças judiciais. O total dessas dívidas estaria em R$ 100 bilhões, pelos cálculos divulgados pela relatora, senadora Kátia Abreu (DEM-TO).

    O Senado conseguiu dar uma primeira resposta ao agravamento da crise financeira dos municípios brasileiros. Em tempo recorde, aprovou no Plenário na noite da última quarta-feira, em dois turnos – o primeiro por 54 e o segundo por 58 votos a favor e uma abstenção -,a chamada PEC dos Precatórios, que institui regras especiais para ordenar o pagamento das dívidas em atraso dos estados e municípios, todas decorrentes de sentenças judiciais. O total dessas dívidas estaria em R$ 100 bilhões, pelos cálculos divulgados pela relatora, senadora Kátia Abreu (DEM-TO).


    Essa decisão colocou ponto final, no Senado, em uma queda-de-braço entre governadores e prefeitos e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que se arrastava há três anos, quando o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) apresentou a proposta de emenda à Constituição (PEC 12/06) elaborada por um grupo de trabalho liderado pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Nelson Jobim.


    O maior obstáculo para um entendimento entre as duas partes foi a introdução do mecanismo de leilão de deságios, pelo qual recebe antes o credor que aceitar um desconto maior do que tem a receber em precatórios. A OAB manteve sua posição contrária ao leilão até o fim das negociações, acusando o projeto de institucionalizar o calote, prejudicando os credores de dívidas já decididas pela Justiça.


    Segundo a Frente Nacional de Prefeitos, a mudança de posição da OAB se deveria à compra, por grandes escritórios de advocacia, de boa parte dos precatórios de maior valor, principalmente decorrentes de pagamentos de desapropriações. “Foram adquiridos com deságio. E os escritórios querem receber pelo valor de face”, afirma o coordenador da área de precatórios da frente, o prefeito do município paulista de Diadema, Mário Reali, do PT.


    Alguns precatórios, conforme Reali, acabaram se transformando em negócios tão atraentes que mesmo que a prefeitura queira devolver a área desapropriada, o proprietário recusa recebê-la. Isso porque o valor definido pelos tribunais, com a inclusão de juros compensatórios e mora além da reposição da inflação, multiplica em algumas vezes a quantia inicial.


    Um dos exemplos enviados à relatora da PEC, pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, do DEM, mostra que o valor de uma área desapropriada, que em 1999 era de R$ 23,8 milhões, configura precatório de R$ 71 milhões. A prefeitura paulista já pagou R$ 24,2 milhões. Mas ainda deve R$ 46,8 milhões. Pela regra aprovada pelo Senado, que prevê a correção pelos critérios da poupança (Taxa Referencial mais 0,5% ao mês), esse precatório custaria R$ 48,7 milhões, ou seja, R$ 22,3 milhões a menos do que o valor atual.


    O texto aprovado pelo Senado não só reduz os valores a serem pagos nos precatórios de maior valor. Segundo Reali, também permite às prefeituras e aos governos estaduais planejarem os pagamentos, sem interrupções pelas ordens de sequestro decididas pela Justiça, estabelecendo prioridades como aos idosos nos precatórios alimentícios e dando garantias de recebimento aos credores, ao vincular percentual da receita corrente líquida (RCL) a cada ano para pagar essas dívidas em atraso.


    Agência Senado, 3 de abril de 2009.

  • ZPEs defendidas por Sarney começam a sair do papel

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina, na tarde desta segunda-feira (06), em reunião da Sudene, em Montes Claros (MG), decreto regulamentando a lei 11.508/07, que disciplina o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs ). Desde que visitou a China, em 1988, o presidente do Senado, José Sarney, defende as ZPEs como instrumentos altamente capazes de impulsionar a economia brasileira.


    As ZPEs são distritos industriais, cujas empresas são beneficiadas com a suspensão de impostos para exportar pelo menos 80% de sua produção.

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina, na tarde desta segunda-feira (06), em reunião da Sudene, em Montes Claros (MG), decreto regulamentando a lei 11.508/07, que disciplina o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs ). Desde que visitou a China, em 1988, o presidente do Senado, José Sarney, defende as ZPEs como instrumentos altamente capazes de impulsionar a economia brasileira.


    As ZPEs são distritos industriais, cujas empresas são beneficiadas com a suspensão de impostos para exportar pelo menos 80% de sua produção. Os benefícios são garantidos por 20 anos e, no caso de indústria de grande porte, podem ser prorrogados por igual período. A expectativa dos defensores do modelo é que a regulamentação da lei estimule as empresas interessadas em se instalar nessas áreas a encaminharem projetos ao Conselho Nacional das ZPEs, presidido pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Miguel Jorge.


    Com o decreto a ser assinado hoje, o conselho – formado pelos ministros do Desenvolvimento, Fazenda, Planejamento, Meio Ambiente, Desenvolvimento Regional e Casa Civil – terá condições de aprovar novos pedidos de criação dessas áreas industriais, que podem ser apresentados por Estados ou municípios. O conselho também estará em condições de deliberar sobre solicitações de realocação de ZPEs já criadas pelos ex-presidentes José Sarney (1985 a 1990) e Itamar Franco (1992 a 1995).


    Recebido, há uma semana pelo presidente do Senado, o ministro Miguel Jorge falou do apreço de Sarney pelas ZPEs e da importância dessa iniciativa para acelerar a economia nacional na atual conjuntura resultante da crise financeira enfrentada pelo mundo.


    – Nesse encontro, falamos especialmente das ZPEs, pelas quais o presidente Sarney tem um carinho especial, porque o projeto é dele. Daremos inicio à aprovação das ZPEs tão logo o presidente Lula assine a regulamentação. A ideia básica é ter uma zona especial em que você se instale, não tem impostos, os custos são menores. Você pode, por exemplo, transferir uma fábrica inteira de um lugar, instalá-la numa ZPE, e produzir oitenta por cento do que você fabricar para exportação, com as vantagens comparativas, que zonas desse tipo têm no mundo todo. Não é um processo novo e praticamente todos os países do mundo têm ZPE funcionando hoje e com muito sucesso. O que está faltando é só essa regulamentação – explicou o ministro.


    De acordo com Miguel Jorge, a instalação de cada zona de exportação será feita mediante a publicação de decreto presidencial. A expectativa dele é a de que sejam criadas entre 25 e 30 ZPEs em todas as regiões do país. Já existem 17 pedidos de estados e municípios para criação de ZPEs.


    Em junho do ano passado, tendo como relator-revisor o senador José Sarney, o plenário do Senado aprovou o projeto de Lei de Conversão 15/08, disciplinando o regime tributário das ZPEs. O decreto de regulamentação a ser assinado hoje, na reunião da SUDENE, é o passo que faltava para tirar as ZPEs do papel.


    ZPEs permitem isenção de tributos e liberdade cambial


    As ZPEs são áreas de livre comércio nas quais as indústrias destinam a maior parte de sua produção para o mercado externo, tendo como benefícios, além de vantagens de caráter administrativo, a isenção de tributos e a liberdade cambial – ou seja, essas empresas não têm de converter em reais o produto de suas exportações.


    Existem no país 17 ZPEs, mas, por enquanto, nenhuma delas entrou em funcionamento. Quatro já estão com a infra-estrutura construída e esperam pelo alfandegamento da área, a ser implementado pela Receita Federal: Araguaína (TO), Imbituba (SC), Rio Grande (RS) e Teófilo Otoni (MG).


    Agência Senado, 6 de abril de 2009.


     


     

  • MP que perdoa dívidas com a União em pauta no Senado

    Os senadores podem votar a partir de terça-feira (7) o projeto de lei de conversão (PLV) 2/09, proveniente da medida provisória 449/08, que altera a legislação tributária federal para estabelecer novas regras de parcelamento de débitos de tributos federais. Aprovado na Câmara com 170 emendas – de um total de mais de 370 apresentadas pelos deputados -, o projeto permite a remissão de débitos de pessoas físicas e jurídicas no valor de até R$ 10 mil, vencidos há, pelo menos, cinco anos, a contar do dia 31 de dezembro de 2007.

    Os senadores podem votar a partir de terça-feira (7) o projeto de lei de conversão (PLV) 2/09, proveniente da medida provisória 449/08, que altera a legislação tributária federal para estabelecer novas regras de parcelamento de débitos de tributos federais. Aprovado na Câmara com 170 emendas – de um total de mais de 370 apresentadas pelos deputados -, o projeto permite a remissão de débitos de pessoas físicas e jurídicas no valor de até R$ 10 mil, vencidos há, pelo menos, cinco anos, a contar do dia 31 de dezembro de 2007.


    Assinada pelo presidente da República no ano passado, a medida beneficiava originalmente apenas as pessoas físicas e jurídicas com dívidas de até R$ 10 mil. As dívidas vencidas até 2002 seriam perdoadas, enquanto as demais seriam parceladas em até cinco anos, com descontos de multas e juros. Os deputados, no entanto, decidiram estender os benefícios programados pelo governo.


    A nova versão estipula que qualquer outra dívida vencida até 30 de novembro de 2008 poderá ser parcelada em até 15 anos, com redução de multa. A mudança mais polêmica se deu no índice de correção. Em vez de se corrigir a dívida pela taxa básica de juros (Selic, hoje em 11,25% ao ano), a Câmara colocou duas alternativas: Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP, hoje em 6,25% ao ano) ou 60% da TaxaSelic.


    O PLV 02/08 determina que poderão ser parceladas dívidas antigas, já parceladas, ou recentes. O prazo máximo foi fixado em 180 meses e cada prestação não poderá ser inferior a R$ 50 para a pessoa física e a R$ 100 para a pessoa jurídica. No cálculo do débito consolidado, serão oferecidos descontos de 20% a 100% sobre as multas e sobre os juros de mora.


    Segundo o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Lucena Adams, a MP original já cancelou 1.857.914 processos administrativos, sendo 422.949 de pessoas físicas e 1.434.965 de empresas. O valor total do perdão das dívidas foi calculado em R$ 3 bilhões. Em relação aos processos judiciais, foram extintos 322.818.


    O teto de R$ 10 mil fixado para o perdão das dívidas é considerado separadamente com relação a cada tributo, para evitar que um contribuinte aglutine, em seu favor – com objetivo de obter o perdão da dívida -, débitos devidos por outro contribuinte. Evita também que o mesmo contribuinte requeira a aplicação da remissão para buscar e beneficiar, com o perdão da dívida, débitos em nome de terceiros. As mesmas regras valem para as dívidas originárias de operações de crédito rural e do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera), transferidas ao Tesouro Nacional.


    Segundo o relator da matéria na Câmara, deputado Tadeu Filipelli (PMDB-DF), embora a medida provoque perda de receita, não coloca em risco o equilíbrio do orçamento, pois os valores anistiados são de difícil recuperação e geram enorme custo administrativo para cobrança. A redução da receita é compensada pelos recolhimentos do novo parcelamento proposto para contribuintes inadimplentes, apontou Filipelli.


    Mudanças


    Os deputados fizeram outras modificações em relação ao texto original da MP. Foi excluído artigo que considerava os chamados cartões de incentivo como remuneração para fins de tributação pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). As empresas cedem esse tipo de cartão de crédito para executivos, com vistas ao pagamento de suas despesas pessoais. Outro artigo da MP retirado no PLV é o que institui cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nos contratos de leasing quando o valor financiado for maior do que 75% do custo do bem.


    Os produtores de mercadorias de origem vegetal ou animal destinadas à fabricação de biodiesel passam a ter crédito presumido equivalente a 50% das alíquotas devidas da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e do PIS/Pasep. O PLV também amplia de seis para 18 meses o prazo de carência para o estudante começar a pagar empréstimo após a conclusão do curso, alterando, portanto, o Programa de Financiamento Estudantil (Fies).


    Foram incluídos ainda no PLV, entre os beneficiados pela subvenção econômica prevista na MP, os plantadores de cana de açúcar do Rio de Janeiro. A MP beneficia somente os produtores de cana do Nordeste. O pagamento é limitado a R$ 5 por tonelada de cana e a 10 mil toneladas por produtor em toda a safra relativa a 2008/2009. A subvenção será concedida diretamente aos produtores por meio de suas cooperativas. A União poderá comprar até 5,4 milhões de sacas de açúcar dos usineiros do Nordeste a um custo estimado de R$ 162 milhões, com base nos preços médios praticados naquela região.


    Agência Senado, 6 de abril de 2009.

  • Temer quer colocar em pauta fim do voto secreto na Câmara

    O presidente da Câmara, Michel Temer, disse há pouco, em entrevista aos veículos de comunicação da Câmara, que se o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmar a nova interpretação sobre o não trancamento da pauta do Plenário por medida provisória, ele vai convocar sessões extraordinárias para discutir e votar propostas como a que acaba com as votações secretas no Poder Legislativo (PEC 349/01).

    O presidente da Câmara, Michel Temer, disse há pouco, em entrevista aos veículos de comunicação da Câmara, que se o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmar a nova interpretação sobre o não trancamento da pauta do Plenário por medida provisória, ele vai convocar sessões extraordinárias para discutir e votar propostas como a que acaba com as votações secretas no Poder Legislativo (PEC 349/01).


    O presidente também quer levar ao Plenário a proposta que expropria as terras nas quais houver comprovação de trabalho escravo (PEC 438/01) e as reformas tributária (PEC 233/08 e outras) e política.


    Quanto a esta última, ele disse que a votação deverá ser fatiada, contemplando temas onde há um consenso mínimo entre os deputados. Ele lembrou que as mudanças na legislação eleitoral só podem ser feitas até outubro, mês que antecede em um ano as eleições de 2010. “Vamos ter um trabalho muito mais intenso na Câmara. Estou antevendo muitas sessões extraordinárias”, disse Temer.


    Interpretação

    No dia 17 de março o presidente da Câmara anunciou em Plenário uma nova interpretação para o tramite das MPs. De acordo com ele, as PECs, os projetos de lei complementar, as resoluções e os decretos legislativos poderão ser votados em sessões extraordinárias, mesmo com a pauta trancada por MPs nas sessões ordinárias, porque as MPs não podem tratar dos temas reservados a essas propostas.


    Agência Câmara, 2 de abril de 2009.

  • Trabalho aprova criação do Índice de Responsabilidade Social

    A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (1º) a criação do Índice Nacional de Responsabilidade Social (INRS).

    A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (1º) a criação do Índice Nacional de Responsabilidade Social (INRS). Pela proposta, o INRS deverá ser elaborado pelo governo federal a partir de dados coletados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), envolvendo indicadores capazes de avaliar a evolução de resultados obtidos nas áreas de saúde, educação, distribuição de renda, organização das finanças públicas e desenvolvimento urbano nos estados, no Distrito Federal e nos municípios.


    Quando não for atingido nível satisfatório nas áreas analisadas, o estado ou município será incluído em cadastro específico e receberá atenção prioritária na elaboração de políticas públicas a cargo do governo federal. Além disso, de acordo com a proposta, haverá apuração de responsabilidades no campo administrativo, cível e penal pelas deficiências encontradas.


    O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Pedro Henry (PP-MT), ao Projeto de Lei 64/07, do deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP).


    O projeto original determina que os dados para elaboração do INRS sejam fornecidos pelos próprios entes da federação ao Congresso Nacional, que elaboraria o índice e daria divulgação dos resultados. No entendimento do relator, porém, deixar a responsabilidade com o IBGE e com o Ipea permitirá a obtenção de dados que não ficarão sujeitos à boa vontade dos administradores locais. Henry também considera que não seria apropriada a indicação do Congresso como órgão encarregado de elaborar e divulgar o índice.


    A proposta de Macris também prevê a criação do Cadastro Nacional de Inadimplentes Sociais (CNIS), com os entes da federação que não cumprirem obrigações mínimas de proteção e promoção dos direitos da pessoa humana. No entanto, o relator retirou esse dispositivo por acreditar que o caráter punitivo somente serviria para agravar os problemas detectados.


    Tramitação

    O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


    Agência Câmara, 2 de abril de 2009.


     

  • Aprovada desoneração de biodiesel para consumo próprio

    A Comissão de Minas e Energia aprovou na quarta-feira (1º) a dispensa de registro especial na Receita Federal do biodiesel produzido em propriedades ou em cooperativas rurais para uso próprio e a não-incidência de PIS/Pasep e Cofins sobre o combustível.


    Prevaleceu na análise do Projeto de Lei 3336/08, do deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), o substitutivo aprovado na Comissão de Agricultura, que restringiu os benefícios ao biodiesel – o projeto original referia-se a biocombustíveis.


    O relator na Comissão de Minas e Energia, deputado Ernandes Amorim (PTB-RO), destaca que o proj

    A Comissão de Minas e Energia aprovou na quarta-feira (1º) a dispensa de registro especial na Receita Federal do biodiesel produzido em propriedades ou em cooperativas rurais para uso próprio e a não-incidência de PIS/Pasep e Cofins sobre o combustível.


    Prevaleceu na análise do Projeto de Lei 3336/08, do deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), o substitutivo aprovado na Comissão de Agricultura, que restringiu os benefícios ao biodiesel – o projeto original referia-se a biocombustíveis.


    O relator na Comissão de Minas e Energia, deputado Ernandes Amorim (PTB-RO), destaca que o projeto permite aos produtores e aos cooperados rurais fabricar seu próprio combustível com custos mais acessíveis. Para ele, essa economia reduzirá os preços dos produtos agrícolas e beneficiará todos os consumidores brasileiros. Além do mais, segundo ele, haverá incentivo para consumo de combustível menos poluente.


    Tramitação

    O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


    Agência Câmara, 2 de abril de 2009.

  • Fim da prisão especial

    O Plenário do Senado confirmou, na noite desta quarta-feira (1º), a decisão da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) de acabar com a prisão especial para determinadas categorias.

    O Plenário do Senado confirmou, na noite desta quarta-feira (1º), a decisão da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) de acabar com a prisão especial para determinadas categorias. Se a votação do Senado for confirmada pela Câmara dos Deputados, o instituto da prisão especial continuará em vigor, mas caberá ao juiz decidir, diante de cada caso, se o preso deve ou não ser colocado em local diverso dos demais, por medida de segurança, independente de sua condição social, profissional ou de seu grau de escolaridade.


    A prisão especial continuará valendo também para juízes, ministros de tribunais e membros do Ministério Público (procuradores e promotores). É que esse privilégio está consignado em leis complementares e estas, hierarquicamente, não podem ser alteradas por projetos de leis ordinárias, como é o caso do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 111/08, objeto das votações na CCJ e no Plenário. Está prevista a apresentação de projeto de lei específico para acabar com essas exceções.


    O PLC 111/2008 foi analisado pela CCJ na forma de substitutivo do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), relator da matéria, que fez o aproveitamento de emendas e rejeitou outras tratando da prisão especial. Ao final, optou por apresentar uma emenda de sua própria lavra, por meio da qual proíbe “a concessão de prisão especial, salvo a destinada à preservação da vida e da incolumidade física e psíquica do preso, assim reconhecida por decisão fundamentada da autoridade judicial”. No caso de prisão em flagrante, essa decisão pode ser tomada pela autoridade policial encarregada do cumprimento da medida, conforme a mesma emenda.


    A matéria, aprovada primeiramente no dia 20 de março pela CCJ, voltou àquela comissão para análise de emendas apresentadas anteriormente ao seu exame no Plenário. Naquela ocasião, a CCJ, ao aprovar o PLC proposto pelo Poder Executivo, já havia retirado da lista dos que poderiam ter direito à prisão especial pessoas com curso superior, padres, pastores, bispos evangélicos e pais de santo, além de cidadãos com títulos (comendas) recebidos por prestação de relevantes serviços ao país. Restaram cargos como o de senador, deputado, governador e ministro de Estado.


    A proposta novamente encaminhada ao Plenário na noite desta quarta sistematiza e atualiza o texto do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.698/41), no que se refere à prisão, às medidas cautelares e à liberdade provisória. Agora segue para exame na Câmara dos Deputados.


    Agência Senado, 2 de abril de 2009.

  • Senado aprova em 1º turno PEC da Responsabilidade Social

    O Senado aprovou, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 29/2003, que cria a Lei de Responsabilidade Social. De autoria da senadora Lucia Vânia (PSDB-GO), a proposta estabelece normas que buscam garantir que os investimentos públicos tenham como prioridade o atendimento dos direitos sociais de todos os cidadãos.

    O Senado aprovou, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 29/2003, que cria a Lei de Responsabilidade Social. De autoria da senadora Lucia Vânia (PSDB-GO), a proposta estabelece normas que buscam garantir que os investimentos públicos tenham como prioridade o atendimento dos direitos sociais de todos os cidadãos. Segundo sua autora, desta maneira as desigualdades sociais e regionais poderão ser, progressivamente, reduzidas, permitindo que o país alcance um estado de bem-estar e de justiça social.


    A proposta aprovada determina que o administrador público, tanto a nível federal, estadual, quanto municipal, deverá cumprir um plano de metas, denominadas “macrossociais”, que irão definir as prioridades gerenciais na área social, a exemplo do que acontece com as metas fiscais e macroeconômicas. O cumprimento dessas metas macrossociais será verificado a partir do atendimento do Índice de Responsabilidade Social, constituído pela PEC. Uma lei complementar deverá estabelecer os parâmetros que irão avaliar as ações que interessam às camadas mais pobres da população, de modo que a ação do Estado promova uma melhora significativa na qualidade de vida dessa população.


    – Todas as minhas convicções me apontam que é preciso avançar mais na área social, no que diz respeito à eficiência e à eficácia das políticas públicas hoje executadas pelo Estado – afirmou Lucia Vânia, da tribuna, ao defender a aprovação de seu projeto.


    A senadora lamentou que, atualmente, os programas sociais, em geral, sofram diversos problemas, tais como: falta de continuidade; desperdício de recursos; ausência de transparência; excesso de marketing para fins eleitorais; e baixa eficiência e baixa eficácia.


    – A Lei de Responsabilidade Social – defendeu Lúcia Vânia – é um meio para mudar a forma como os projetos sociais se dão no Brasil. Hoje, muito do que é chamado de ação social, não passa de simples repasse de dinheiro, o que é muito pouco. Contemporaneamente, políticas públicas são aquelas que visam propiciar condições de cidadania, o que, lamentavelmente, pouco ocorre no que é feito pelo estado brasileiro.


    A PEC 29/2003 terá que passar por um segundo turno de votação.


    Agência Senado, 1 de abri lde 2009.