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  • Sanções para setor de combustíveis podem ter nova regra

    Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4251/08, do Senado, que modifica regras da aplicação de sanções a infratores que exercem atividades na indústria de petróleo e do abastecimento de combustíveis. A proposta, do senador Gerson Camata (PMDB-ES), altera a Lei Nacional do Abastecimento de Combustíveis (Lei 9.847/99).



    Em um dos casos de interdição de estabelecimento, a proposta fixa prazo mínimo de dez dias para vigência da medida.

    Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4251/08, do Senado, que modifica regras da aplicação de sanções a infratores que exercem atividades na indústria de petróleo e do abastecimento de combustíveis. A proposta, do senador Gerson Camata (PMDB-ES), altera a Lei Nacional do Abastecimento de Combustíveis (Lei 9.847/99).



    Em um dos casos de interdição de estabelecimento, a proposta fixa prazo mínimo de dez dias para vigência da medida. Em casos extremos, a interdição de estabelecimento, instalação, equipamento ou obra poderá durar até que sejam resolvidos os problemas que levaram à medida.



    Atualmente, a lei prevê a interdição de instalações e equipamentos se a atividade for exercida sem autorização, mas não estabelece nenhum prazo para a vigência da medida.



    Supensão temporária

    Pelo projeto, a suspensão temporária de funcionamento de estabelecimento ou instalação ocorrerá em caso de reincidência de infração. Também será suspenso o estabelecimento que funcionar sem registro, adulterar informações para receber benefícios fiscais ou não atender às normas de segurança na estocagem de combustível, entre outros problemas.



    Atualmente, a lei prevê suspensão no caso de segunda reincidência ou quando a multa não corresponder à gravidade da infração, por prazo mínimo de 10 dias e máximo de 15 dias. O projeto de lei altera esse prazo para 30 e 60 dias, respectivamente.



    Cancelamento

    A pena de cancelamento de registro, segundo o projeto, será aplicada quando o estabelecimento já tiver sido punido com a suspensão temporária ou quando ocorrerem outras infrações, como o funcionamento sem registro. Na lei atual, o cancelamento ocorre quando o infrator já tiver sido suspenso duas vezes.



    Ainda segundo a proposta do Senado, caso haja o cancelamento de registro, a pessoa jurídica, seus responsáveis legais e administradores ficarão impedidos de exercer a atividade por cinco anos.



    Revogação de autorização

    O projeto também prevê a revogação de autorização de quem incorrer nas mesmas infrações que podem levar à suspensão temporária, caso o fato seja considerado grave e o infrator tenha agido de má-fé.



    Se aplicada essa penalidade, a pessoa jurídica, seus responsáveis legais e administradores ficarão impedidos por cinco anos de exercer suas atividades.



    A lei atual prevê a revogação em vários casos, mas tem uma lista menor de infrações específicas que podem levar à revogação. Hoje a autorização é revogada caso a empresa não atenda às normas de segurança para comércio ou estocagem ou importe, exporte e comercialize combustível de má-qualidade.



    No caso de revogação, apenas os responsáveis legais pela pessoa jurídica ficam impedidos de exercer as atividades do setor, de acordo com a lei atual.



    Tramitação

    O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.




  • Crimes ambientais na Amazônia são imprescritíveis e inafiançáveis

    Tramita na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) projeto de lei (PLS 460/08) do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) que acrescenta artigo à Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) para tornar imprescritíveis e inafiançáveis vários crimes cometidos contra o meio ambiente na Amazônia.

    Tramita na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) projeto de lei (PLS 460/08) do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) que acrescenta artigo à Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) para tornar imprescritíveis e inafiançáveis vários crimes cometidos contra o meio ambiente na Amazônia.


    Entre os crimes tipificados, destacam-se “cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente”, com pena de detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas; “impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação”, com pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa; “destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação”, com pena de detenção de três meses a um ano, mais multa; e “desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente”, desde que a conduta não seja necessária à subsistência imediata pessoal do agente ou de sua família.


    O projeto especifica ainda que aos crimes referidos não devem ser aplicadas disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal que permitem a suspensão da pena, ou que penas restritivas de direito substituam as penas restritivas de liberdade; e do artigo 89 da Lei 9.099/95, que permite ao Ministério Público propor a suspensão do processo em crimes de pena mínima igual ou inferior a um ano.


    Em sua justificação, Arthur Virgílio argumenta que os criminosos ambientais, “além da sensação de impunidade derivada da virtual ausência do Estado na região, não temem a aplicação da lei, tendo em vista as reduzidas penas a que estariam sujeitos”. Ele lembra que, à exceção do artigo 40 da Lei de Crimes Ambientais, todos os crimes contra a flora têm penas não superiores a quatro anos.


    “Isso se reflete nos prazos prescricionais reduzidos e na possibilidade de suspensão condicional da pena e de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, como, por exemplo, prestação pecuniária. Oferecemos esta proposição legislativa no intuito de aumentar o rigor da repressão penal das condutas e atividades lesivas ao meio ambiente”, afirma o parlamentar no texto.


    O projeto receberá decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).


    Agência Senado, 12 de janeiro de 2009.

  • Projeto cria lista flexível para eleição de deputados e vereadores

    A Câmara analisa o Projeto de Lei 4037/08, da deputada Rita Camata (PMDB-ES), que estabelece a lista preordenada de candidatos em eleições proporcionais (deputados e vereadores) e altera critérios de financiamento dessas campanhas.


    Pela proposta, quando o eleitor for escolher seu candidato a deputado (seja ele federal, estadual ou distrital) e a vereador, ele deverá votar primeiro na lista preordenada apresentada pelo partido ou coligação.

    A Câmara analisa o Projeto de Lei 4037/08, da deputada Rita Camata (PMDB-ES), que estabelece a lista preordenada de candidatos em eleições proporcionais (deputados e vereadores) e altera critérios de financiamento dessas campanhas.


    Pela proposta, quando o eleitor for escolher seu candidato a deputado (seja ele federal, estadual ou distrital) e a vereador, ele deverá votar primeiro na lista preordenada apresentada pelo partido ou coligação. Em seguida, opcionalmente, o eleitor poderá selecionar um candidato individual incluído nessa lista.


    Essa possibilidade, explica a deputada, dará um caráter flexível à lista, uma vez que um candidato em posição inferior na ordem partidária poderá subir conforme os votos recebidos individualmente.


    Para isso, no entanto, o projeto estabelece alguns critérios. Em primeiro lugar, o partido ou coligação terá quantas vagas forem garantidas pelos votos obtidos nas listas preordenadas. Assim, uma legenda que receba 1 mil votos, sendo o coeficiente eleitoral definido em 100 votos, terá 10 vagas.


    Distribuição

    Com essas dez vagas do exemplo, o partido distribui os votos dados exclusivamente à lista preordenada. Cada candidato, nesse caso, receberá a quantidade de votos necessárias para obter o coeficiente eleitoral sucessivamente, de acordo com a ordem da lista, até que os votos se esgotem.


    Se o primeiro colocado da lista tiver obtido 50 votos, receberá outros 50 para alcançar os 100 necessários do exemplo; se o segundo receber 60, receberá 40, e assim sucessivamente, até serem esgotados os mil votos recebidos pela lista. Por essa regra, alguns candidatos poderão ficar sem receber complementação de voto.


    Terminada essa fase, a lista será reordenada de forma decrescente, somando-se os votos recebidos individualmente e os obtidos com a distribuição anterior. Serão eleitos os candidatos que estiverem dentro das vagas às quais o partido ou coligação tiver direito. Os suplentes serão aqueles localizados nas posições imediatamente posteriores.


    Participação feminina

    O projeto estabelece que a lista poderá ter tantos candidatos quanto as vagas disponíveis (no caso de um partido concorrer individualmente) ou até 150% das vagas (no caso das coligações, independentemente da quantidade de legendas associadas). A composição da lista deverá respeitar alternância de gênero na proporção de um para um. Caso a norma não seja respeitada, a lista (do partido ou da coligação) não será homologada pela Justiça Eleitoral.


    Para efeito de apuração, serão considerados válidos os votos dados às legendas partidárias, sejam ou não acompanhados de votos em candidatos individuais.


    O projeto revoga o artigo da Lei das Eleições (9.504/97) que assegura aos detentores de mandato de deputado ou vereador o registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados. A regra também vale para os que tenham exercido esses cargos em qualquer período da legislatura que estiver em curso.


    Tramitação

    A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir a Plenário.


    Agência Câmara, 8 de janeiro de 2009.

  • Projeto acaba com desconto de vale-transporte no salário

    A Câmara analisa o Projeto de Lei 4196/08, do deputado Silvinho Peccioli (DEM-SP), que acaba com o desconto no salário do trabalhador em razão do recebimento do vale-transporte. De acordo com o projeto, o benefício passa a ser integralmente custeado pelo empregador e deve ser suficiente para cobrir o custo de todos os deslocamentos do trabalhador no trajeto entre a sua residência e o local de trabalho.


    Pela legislação vigente, o trabalhador arca com uma parcela do custo do vale-transporte, equivalente ao valor que exceder a 6% do seu salário básico.

    A Câmara analisa o Projeto de Lei 4196/08, do deputado Silvinho Peccioli (DEM-SP), que acaba com o desconto no salário do trabalhador em razão do recebimento do vale-transporte. De acordo com o projeto, o benefício passa a ser integralmente custeado pelo empregador e deve ser suficiente para cobrir o custo de todos os deslocamentos do trabalhador no trajeto entre a sua residência e o local de trabalho.


    Pela legislação vigente, o trabalhador arca com uma parcela do custo do vale-transporte, equivalente ao valor que exceder a 6% do seu salário básico. Silvinho Peccioli observa que, à medida que o custo de deslocamento diminui ou o salário aumenta, ou ambas as situações ocorrem em conjunto, menos representativo vai se tornando o benefício, até ser completamente anulado e integrar-se no percentual de 6%. “A eliminação da participação do empregado na despesa com os vales é uma forma de valorização do trabalhador e significará um aumento indireto na sua renda”, argumenta.


    Peccioli acrescenta que, além disso, o projeto terá o efeito positivo de estimular o trabalhador a usar o transporte coletivo, em vez de veículo próprio.


    Tramitação

    Sujeito a análise em caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


    Agência Câmara, 8 de janeiro de 2009.

  • Projeto permite abatimento de tributos para empresas

    Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 4174/08, do deputado Márcio França (PSB-SP), permite que as empresas privadas abatam tributos e contribuições federais quando cederem empregados ou imóveis à Justiça Eleitoral durante as eleições.


    O montante do abatimento será definido em processo de liquidação judicial, aberto por despacho do juiz eleitoral até 24 horas após o término das eleições e feito por arbitramento, observados os princípios da celeridade, informalidade e eficiência.

    Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 4174/08, do deputado Márcio França (PSB-SP), permite que as empresas privadas abatam tributos e contribuições federais quando cederem empregados ou imóveis à Justiça Eleitoral durante as eleições.


    O montante do abatimento será definido em processo de liquidação judicial, aberto por despacho do juiz eleitoral até 24 horas após o término das eleições e feito por arbitramento, observados os princípios da celeridade, informalidade e eficiência. O responsável pelo arbitramento será qualquer técnico ou perito idôneo escolhido pelo juiz ou tribunal.


    De acordo com Márcio França, a cessão de funcionários e imóveis à Justiça Eleitoral é um problema que aflige muitas empresas privadas. Ele ressalta que não se pode usar propriedade alheia sem a necessária contrapartida financeira.


    O deputado argumenta que as concessionárias de rádio e televisão são ressarcidas pelas despesas da veiculação da propaganda partidária gratuita, por meio de abatimento do Imposto de Renda, e que está propondo uma medida semelhante.


    Fixação do valor

    Serão levados em conta para a definição do valor a ser pago à empresa:

    – os dias de trabalho perdidos pelo trabalhador requisitado e os seus reflexos sobre a produtividade da empresa;

    – os dias de folga a que o trabalhador tiver direito após a prestação do serviço eleitoral e os seus reflexos sobre a produtividade;

    – a contratação de trabalhadores temporários e as respectivas repercussões trabalhistas para suprir a falta da pessoa requisitado durante a prestação do serviço eleitoral ou durante as folgas, após essa prestação, a que ela tiver direito;

    – os pagamentos de água, luz ou outras tarifas administradas ou controladas pelo poder público que a empresa tenha de fazer em virtude da requisição;

    – as despesas com material de escritório e de limpeza durante a cessão do imóvel à Justiça Eleitoral;

    – os custos com a contratação de serviços terceirizados de limpeza ou de qualquer outro tipo, inclusive de reparos e serviços gerais, para restauração de pequenos danos ocasionados ao imóvel em virtude da requisição;

    – quaisquer outros prejuízos e despesas em virtude da requisição, desde que devidamente comprovados.


    O valor terá tratamento de crédito fiscal e poderá ser usado totalmente ou parcialmente, em até cinco anos, pela empresa relativamente a quaisquer tributos e contribuições federais.


    Ainda de acordo com a proposta, a possibilidade do abatimento retroagirá em benefício de toda empresa que tiver cedido funcionários ou imóveis à Justiça Eleitoral nos três anos anteriores à publicação da lei.


    Tramitação

    Sujeito a análise em caráter conclusivo, o projeto será examinado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).


    Agência Câmara, 7 de janeiro de 2009.

  • Prazo para formado apresentar diploma ao empregador

    O Projeto de Lei 4178/08, do deputado Léo Vivas (PRB-RJ), dá validade de 120 dias à declaração provisória de conclusão de curso superior pelo empregado, até que este possa apresentar à empresa contratante o seu diploma definitivo.


    Vivas argumenta que não há prazo legal para a instituição de ensino superior emitir o diploma, e várias delas só o fazem por solicitação expressa.

    O Projeto de Lei 4178/08, do deputado Léo Vivas (PRB-RJ), dá validade de 120 dias à declaração provisória de conclusão de curso superior pelo empregado, até que este possa apresentar à empresa contratante o seu diploma definitivo.


    Vivas argumenta que não há prazo legal para a instituição de ensino superior emitir o diploma, e várias delas só o fazem por solicitação expressa. Assim, segundo ele, muitos trabalhadores ficam impedidos de ingressar no mercado, mesmo tendo a qualificação exigida, apenas pelo fato de não portarem o diploma.


    O projeto, segundo o autor, permite a contratação do empregado que ainda não teve o diploma emitido sem risco de o empregador ser acusado de facilitar o exercício ilegal da profissão.


    A proposta acrescenta um artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei 5.452/43).


    Tramitação

    O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).


    Agência Câmara, 7 de janeiro de 2009.

  • Brasil registra recordes de arrecadação sem a CPMF

    No ano de 2008, o governo brasileiro registrou recordes de arrecadação. No entanto, tratou-se do primeiro ano, desde 1997, em que o país não contou com a cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira ( CPMF), ou o imposto do cheque.

    No ano de 2008, o governo brasileiro registrou recordes de arrecadação. No entanto, tratou-se do primeiro ano, desde 1997, em que o país não contou com a cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira ( CPMF), ou o imposto do cheque. O fim da alíquota de 0,38% sobre toda movimentação financeira foi decidido pelo Plenário do Senado Federal no dia 12 de dezembro de 2007 – primeiro dia sob a Presidência de Garibaldi Alves Filho.


    A retração na arrecadação de tributos e contribuições federais no último mês de novembro, de 1,85%, se comparada, em termos reais, ao mesmo período de 2007, foi a primeira desde janeiro de 2004, segundo dados da Receita. Mesmo assim, o secretário-adjunto da Receita Otacílio Cartaxo, em entrevista coletiva (16/12), previu que as receitas da União encerrarão 2008 com crescimento entre 8% e 9%, na comparação com 2007. O recuo registrado no penúltimo mês do ano sequer impactará a arrecadação total de 2008, devendo superar a meta de R$ 640 bilhões.


    Ao ser derrotado no Senado e perder a possibilidade de continuar cobrando a CPMF, o governo previu uma perda de arrecadação de R$ 38 bilhões. Modificou o Orçamento da União para 2008 e anunciou, no primeiro dia útil do ano, aumento de impostos para compensar a perda. O Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros, mais conhecido como IOF, teve suas alíquotas aumentadas em 0,38 ponto percentual (o mesmo percentual da extinta CPMF). Já a Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) paga por instituições financeiras aumentou de 9% para 15%.


    Se o remédio funcionou ou não, o fato é que, de acordo com os dados hoje disponíveis, nos primeiros 11 meses do ano, a arrecadação federal totalizou R$ 633,4 bilhões, um aumento de 9,16% em relação ao volume registrado no mesmo intervalo de 2007, conforme anunciado na mesma entrevista de Otacílio Cartaxo.


    O governo depressa teve de mudar suas previsões. Já em abril de 2008, a Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento divulgava uma estimativa de aumento na arrecadação de R$ 31,8 bilhões, ou 7,2%. Em 2007, a CPMF faturou R$ 37,24 bilhões. A arrecadação total daquele ano – que já fora recorde – fechou em R$ 602,79 bilhões, por sua vez, 11,09% maior em relação ao que foi arrecadado em 2006.


    A proposta de emenda à Constituição que prorrogava a cobrança da CPMF teve votos favoráveis de 45 senadores, quatro a menos do que o necessário para se aprovar uma PEC. A oposição apresentou 34 votos contrários. Foi aprovada, por 60 votos a 18, a parte da proposição que prorrogava a Desvinculação de Receitas da União (DRU).


    No dia seguinte à votação, ao comentar seu primeiro dia na Presidência do Senado, Garibaldi Alves Filho afirmou que estava sendo esquecido que o Legislativo tem as suas prerrogativas e, entre elas, está a de recusar os projetos do governo.


    Criada em 1993, no governo Itamar Franco, como imposto provisório, a contribuição foi cobrada por 13 anos, de forma intercalada. Chegou a ser suspensa após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter declarado sua inconstitucionalidade em 1995, mas retornou em 1997. Desde então foi renovada por quatro vezes, com alíquotas que variaram de 0,2% a 0,38%.


    Entenda o assunto:


    CPMF

    Tributo começou a ser cobrado em 1993 como imposto provisório


    A CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) é uma cobrança que incide sobre todas as movimentações bancárias, exceto negociação de ações na Bolsa, saques de aposentadorias, seguro-desemprego, salários e transferências entre contas-correntes de mesma titularidade. Ela foi aprovada em 1993 e passou a vigorar no ano seguinte com o nome de IPMF (Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira). Nessa época, a alíquota era de 0,25% e sua cobrança durou até dezembro de 1994 quando, como já estava previsto, o imposto foi extinto.


    Dois anos depois, em 1996, o governo voltou a discutir o assunto, com objetivo de direcionar a arrecadação desse tributo para a área da saúde. A partir desse momento, foi criada de fato a CPMF, que passou a vigorar em 1997 com alíquota de 0,2%.


    Em junho de 1999, a CPMF foi prorrogada até 2002, sendo que a alíquota passou a ser de 0,38%, e o objetivo alegado para essa elevação foi o de ajudar nas contas da Previdência Social. Em 2001, a alíquota caiu para 0,3%, mas, em março do mesmo ano, voltou a ser fixada em 0,38%. Em 2002, a CPMF foi prorrogada, o que ocorreu novamente em 2004.


    No final de 2000, o governo decidiu permitir o cruzamento de informações bancárias com as declarações de Imposto de Renda dos contribuintes. Assim, caso um contribuinte tenha declarado ser isento do IR e, ao mesmo tempo, movimentado milhões em sua conta bancária – que é possível saber de acordo com o valor de CPMF paga -, sua declaração corre o risco de ser questionada pela Receita Federal, caindo na chamada “malha fina”.


    A prorrogação da CPMF até 2011 foi aprovada pela Câmara dos Deputados na madrugada do dia 10 de outubro de 2007, em segundo turno, com 333 votos a favor (25 a mais do que o mínimo necessário), 113 contra, e duas abstenções. A matéria foi derrotada, no entanto, pelo Senado, na sessão plenária que começou no dia 12 de dezembro de 2007 e terminou na madrugada do dia seguinte. Nessa sessão, a prorrogação da cobrança da CPMF até 2011 perdeu por quatro votos (45 favoráveis e 34 contrários). Com esse resultado, a cobrança de 0,38% relativa à contribuição deixou de ser feita a partir do dia 1º de janeiro de 2008.


    Pelos cálculos do governo, a derrota da cobrança resultará numa perda de arrecadação de cerca de R$ 40 bilhões em 2008. Abaixo, os números sobre arrecadação e aplicações da CPMF, segundo informações do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi):


    * Arrecadação total da CPMF desde a sua criação, em 1996: R$ 201,2 bilhões;


    * R$ 33,5 bilhões foram desviados da função de financiar o setor da saúde só na última década;


    * A arrecadação da CPMF em 2007 foi de R$ 37,234 bilhões, segundo balanço divulgado pela Receita Federal;


    * R$ 32,9 bilhões foram gerados com a CPMF apenas em 2006;


    * R$ 5,7 bilhões da CPMF ficaram retidos no caixa no Tesouro Nacional só em 2006. A quantia equivale ao dobro dos investimentos da pasta da saúde em 2006;


    * 216,1% – foi o crescimento da receita gerada pela CPMF entre 1998 e 2006, enquanto o montante de tributos administrados pela Receita Federal evoluiu apenas 78,4% no mesmo período, em termos reais.


    Agência Senado, 8 de janeiro de 2009.

  • Recursos para o desenvolvimento científico podem ser excluídos da DRU

    Aguarda a designação de um relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 43/08, que exclui dos 20% Desvinculados das Receitas da União ( DRU ) os recursos destinados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e a arrecadação da contribuição social do salário-educação. A proposta é do senador Renato Casagrande (PSB-ES), que já havia apresentado PEC semelhante em 2005, quando exercia mandato de deputado federal.

    Aguarda a designação de um relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 43/08, que exclui dos 20% Desvinculados das Receitas da União ( DRU ) os recursos destinados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e a arrecadação da contribuição social do salário-educação. A proposta é do senador Renato Casagrande (PSB-ES), que já havia apresentado PEC semelhante em 2005, quando exercia mandato de deputado federal.


    Em sua justificação, Casagrande explicou que a DRU permite à União desvincular de órgão, fundo ou despesa 20% das receitas de todos os impostos e contribuições e de intervenção no domínio econômico, instituídos ou que vierem a ser criados, e direcionar para o fim que o Estado desejar.


    – Devido à vulnerabilidade externa do Brasil, a DRU é importante para a condução da política econômica – assinalou.


    Porém, o senador disse que, sendo o FNDCT um dos principais mecanismos de fomento à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico, que teve como resultado a construção de um eficiente sistema de ciência e tecnologia no país, com contribuições relevantes para o desenvolvimento econômico e social, é imprescindível que o mesmo deixe de ser atingido por essa desvinculação.


    – A desvinculação inserida no texto da Constituição reduziu de forma drástica os recursos da área de ciência, tecnologia e informação, contrariando o unânime esforço que vem sendo feito pela sociedade brasileira para acrescentar recursos a essas atividades, visando alcançar um percentual mínimo de incremento do PIB nacional – concluiu.


    Agência Senado, 6 de janeiro de 2009.

  • Projeto cria cadastro de excluídos de licitações

    Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4249/08, do Senado, que cria um cadastro de pessoas físicas ou jurídicas suspensas ou impossibilitadas de participar de licitações e de fazer contratos com a administração pública. A proposta muda a Lei de Licitações (8.666/93).


    De acordo com o projeto, os órgãos da União, dos estados e dos municípios manterão um cadastro de quem tiver, por exemplo, fraudado uma licitação.

    Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4249/08, do Senado, que cria um cadastro de pessoas físicas ou jurídicas suspensas ou impossibilitadas de participar de licitações e de fazer contratos com a administração pública. A proposta muda a Lei de Licitações (8.666/93).


    De acordo com o projeto, os órgãos da União, dos estados e dos municípios manterão um cadastro de quem tiver, por exemplo, fraudado uma licitação. Assim que for cumprido o prazo de suspensão para licitar ou contratar, o nome do fornecedor será excluído do cadastro.


    Acesso a informações

    O texto prevê que o inscrito no cadastro terá acesso às suas informações e poderá receber uma certidão detalhada do fato que levou à sua inscrição. E os responsáveis por licitações serão obrigados a consultar o cadastro em todas as fases do processo e também antes da assinatura de contratos.


    A União, os estados e os municípios poderão firmar convênios para a integração de cadastros. Além disso, as informações serão disponibilizadas em páginas oficiais na internet.


    Tramitação

    O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).


    Agência Câmara, 7 de janeiro de 2009.

  • Presidente do Senado será escolhido em 2 de fevereiro

    O novo presidente do Senado Federal será escolhido em reunião preparatória a ser realizada no dia 2 de fevereiro, às 10h. Em seguida, o presidente eleito coordena os trabalhos para a escolha dos demais membros da Mesa. No encerramento da sessão do Congresso Nacional de quinta-feira (18), o presidente da Casa, Garibaldi Alves Filho, anunciou que a sessão legislativa de 2009 será instalada em sessão do Congresso a ser realizada no dia 2 de fevereiro, às 16h.

    O novo presidente do Senado Federal será escolhido em reunião preparatória a ser realizada no dia 2 de fevereiro, às 10h. Em seguida, o presidente eleito coordena os trabalhos para a escolha dos demais membros da Mesa. No encerramento da sessão do Congresso Nacional de quinta-feira (18), o presidente da Casa, Garibaldi Alves Filho, anunciou que a sessão legislativa de 2009 será instalada em sessão do Congresso a ser realizada no dia 2 de fevereiro, às 16h. A última sessão de 2008 foi marcada para segunda-feira (22), às 14 horas.


    O Regimento Interno do Senado Federal determina que a reunião preparatória das primeira e terceira sessões legislativas de cada legislatura – quando deve ser escolhida nova mesa – serão realizadas “a partir do dia 1º de fevereiro”. Embora nada tenha sido ainda definido, essa reunião deverá acontecer após a instalação da sessão legislativa, no mesmo dia 2.


    O regimento determina que o quórum necessário para a abertura da reunião preparatória será de um sexto da composição do Senado, ou seja, pelo menos 14 senadores. A direção dos trabalhos caberá à Mesa anterior. Na primeira reunião preparatória será eleito o novo presidente da Casa.


    Na segunda reunião, serão escolhidos os demais membros da Mesa. Nessas reuniões não são permitidos discursos; é permitido falar somente de assuntos pertinentes à eleição da nova Mesa.


    Garibaldi diz que Sarney o apoia


    Apesar das especulações de que o PMDB ainda pode lançar o nome de José Sarney (AP) para a presidência do Senado, o presidente da Casa, Garibaldi Alves, disse que dispõe não só de seis pareceres jurídicos que amparam a legitimidade de sua candidatura como tem o apoio do próprio senador pelo Amapá. Garibaldi Alves deu essa informação numa entrevista concedida na manhã desta quarta-feira (7) ao jornalista Adriano Faria, da Rádio Senado.


    – Na parte jurídica, encontro-me numa situação bastante confortável, diante dos pareceres jurídicos que tenho. E quanto à questão política, claro, eu me mantenho candidato e tenho ouvido do senador José Sarney que ele está apoiando minha candidatura.


    – Então prevalece o entendimento de que o senhor é o candidato do PMDB? – indagou-lhe o repórter.


    – É, prevalece a decisão adotada pela bancada, acredito que um mês atrás, quando o PMDB se reuniu e, por 17 votos a zero, resolveu apoiar a minha candidatura, estando ausentes apenas três senadores, dos quais dois manifestaram posteriormente solidariedade a meu pleito.


    Tião Viana diz que tem grande receptividade


    Em entrevista concedida na manhã desta quarta-feira (7) à Rádio Senado, o senador Tião Viana (PT-AC) disse que continua candidato a presidente da Casa e que é grande a receptividade à sua candidatura. Ele definiu como “extraordinária” a repercussão da carta que enviou aos 80 senadores, falando de sua plataforma.


    CNC, 7 de janeiro de 2009.