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  • Licença-paternidade pode ser ampliada para 15 dias

    A Câmara analisa o Projeto de Lei 3935/08, do Senado, que fixa em 15 dias consecutivos a licença-paternidade, tanto para o pai biológico quanto para o adotivo. O benefício valerá para os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto Lei 5.452/43).

    A Câmara analisa o Projeto de Lei 3935/08, do Senado, que fixa em 15 dias consecutivos a licença-paternidade, tanto para o pai biológico quanto para o adotivo. O benefício valerá para os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto Lei 5.452/43). Atualmente, o prazo da licença é de cinco dias.


    A autora da proposta é a senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), que também apresentou o projeto que possibilita a ampliação da licença-maternidade de 120 para 180 dias – aprovado na Câmara no dia 13 de agosto e transformado na lei 11770/08.


    A senadora ressalta que, segundo a Constituição, os direitos e deveres da sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher. E, segundo ela, cinco dias são insuficientes para que o pai contribua com uma assistência mais efetiva ao filho e à mãe. “O período de 15 dias, se não for o ideal, será um passo para estabelecer um vínculo seguro, de afeto e responsabilidade, com os filhos, principalmente em um momento em que a mãe pode se sentir fragilizada devido ao período de gravidez ou em conseqüência da recuperação pós-parto”, acrescenta.


    Férias

    O projeto também determina que, se a licença-paternidade for pedida durante as férias, ela só será contada a partir do primeiro dia útil após o término dessas férias. Já se o pedido de licença for feito menos de 15 dias após o início das férias, elas começarão depois que a licença terminar. Patrícia Saboya destaca que o objetivo dessa regra é evitar fraudes.


    A senadora também propõe que o homem tenha estabilidade provisória por 30 dias após o término da licença, da mesma forma que ocorre com a mulher.


    Em relação ao pai adotivo, o texto concede a licença mediante a simples comunicação do fato, acompanhada da certidão de nascimento ou de documento oficial de adoção, independentemente da idade do adotado.


    Além disso, é mantido o direito do empregado de se ausentar do trabalho por um dia, sem prejuízo salarial, no decorrer da primeira semana de nascimento de filho, como especifica a CLT.


    Tramitação

    O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisado pelas Comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


    Agência Câmara, 11 de setembro de 2008.

  • Aprovado nome de Dirceu Barbano para direção da Anvisa

    A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (10), por unanimidade, a indicação do nome do farmacêutico industrial Dirceu Brás Aparecido Barbano, 42 anos, para exercer o cargo de diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A autarquia, vinculada ao Ministério da Saúde, é responsável, entre outras funções, pelo controle sanitário de produtos e serviços, tais como medicamentos e alimentos.

    A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (10), por unanimidade, a indicação do nome do farmacêutico industrial Dirceu Brás Aparecido Barbano, 42 anos, para exercer o cargo de diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A autarquia, vinculada ao Ministério da Saúde, é responsável, entre outras funções, pelo controle sanitário de produtos e serviços, tais como medicamentos e alimentos. A indicação do presidente da República vai agora ser votada pelo Plenário do Senado.


    O relator, senador Paulo Paim (PT-RS), enalteceu a indicação de Dirceu Barbano, afirmando que ele tem vasta experiência nas áreas de gestão e de serviços de saúde, “o que o credencia para exercer as funções na Anvisa”. Entre outras funções, Dirceu Barbano foi secretário municipal de Saúde nos municípios paulistas de Ibaté e São Carlos, professor na PUC-Campinas, além de ter participado do Conselho Federal de Farmácia.


    Cobrança


    O senador Flávio Arns (PT-PR) cobrou do governo a atualização da lista dos chamados medicamentos excepcionais. Segundo ele, grupos de doentes não estão tendo acesso a remédios de última geração, como o que combate a fibrose cística, “apesar de a Anvisa já ter autorizado a inclusão deles na lista, que não é atualizada há mais de seis anos”. O senador também estranhou que Barbano, como diretor da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde – cargo que ainda exerce – não tenha atualizado a lista de medicamentos, “o que poderia ter salvado milhares de vidas”.


    Em resposta, Barbano informou que a autorização da Anvisa se dá com base em relatórios produzidos pela pesquisa da indústria farmacêutica. Caso todos os requisitos sejam cumpridos para o lançamento de um novo medicamento, esclareceu Barbano, a Anvisa registra o produto. Mas deixou claro que a outra decisão é se o Sistema Único de Saúde (SUS) deve ou não financiar o produto para que seja colcoado à venda no mercado. Nessa etapa, esclareceu Barbano, entram aspectos relacionados à plena efetividade do medicamento (se o uso dele em larga escala é bom e seguro), além do aspecto financeiro, ou seja, se o preço do remédio é competitivo com outros do mesmo gênero.


    Durante a sabatina, Dirceu Barbano lembrou que a Anvisa trabalha no sentido de proteger a saúde da população. Na área de medicamentos, por exemplo, observou, a agência reguladora cumpre o seu papel no sentido de fiscalizar se o mercado está oferecendo remédios eficazes, seguros e com qualidade. Ele também colocou em relevo o combate que a Anvisa vem fazendo contra a propaganda enganosa.


    O senador Romeu Tuma (PTB-SP) manifestou preocupação com relação à venda de medicamentos pela Internet ou aqueles vindos do exterior que não passam pelo crivo da agência, enquanto a senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) destacou o papel da Anvisa na defesa da população, incluindo até o controle na área dos cosméticos e da propaganda enganosa. Também enalteceram a indicação de Barbano os senadores Wellington Salgado (PMDB-MG), Aloizio Mercadante (PT-SP) e Papaléo Paes (PSDB-AP).


    Agência Senado, 10 de setembro de 2008.

  • Aprovado projeto que permite uso de FGTS em consórcios imobiliários

    O Plenário do Senado rejeitou nesta quarta-feira (10) as emendas apresentadas pela Câmara dos Deputados ao projeto de lei que regula os consórcios (PLS 533/03), mantendo assim a forma original da proposta, aprovada em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em março de 2006. De autoria do ex-senador Aelton Freitas, o projeto será encaminhado à sanção. Uma das principais inovações do projeto é permitir que o consorciado utilize o saldo do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) inclusive para dar lances.

    O Plenário do Senado rejeitou nesta quarta-feira (10) as emendas apresentadas pela Câmara dos Deputados ao projeto de lei que regula os consórcios (PLS 533/03), mantendo assim a forma original da proposta, aprovada em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em março de 2006. De autoria do ex-senador Aelton Freitas, o projeto será encaminhado à sanção. Uma das principais inovações do projeto é permitir que o consorciado utilize o saldo do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) inclusive para dar lances.


    Designado relator ad hoc do projeto, o senador Alvaro Dias (PSDB-PR) explicou que as emendas, que procuravam reduzir os custos burocráticos na transferência de bens adquiridos via consórcio, eram desnecessárias, tendo em vista que o Código Civil já dispõe de forma semelhante às correções propostas. O líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), e o senador José Agripino (DEM-RN) também disseram ser contrários às emendas.


    Pela proposta, o trabalhador poderá utilizar parte do saldo do FGTS na liquidação de saldo devedor ou para efetuar lance em consórcio imobiliário. O projeto também determina que quem atuar como administrador de consórcio sem a prévia autorização do Banco Central poderá ser punido com prisão de quatro a oito anos e com pagamento de multa equivalente a 100% das parcelas já recebidas e a receber no referido consórcio.


    O projeto define consórcio como a reunião de pessoas físicas ou jurídicas em grupo, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, promovida por uma administradora de consórcio, com o objetivo de facilitar aos integrantes, em igualdade de condições, a aquisição de bens ou serviços por meio de autofinanciamento.


    A matéria estabelece que o grupo de consórcio será representado por sua administradora, em caráter irrevogável e irretratável, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, na defesa dos direitos e interesses coletivamente considerados e para a execução do contrato de participação em um grupo de consórcio, por adesão.


    De acordo com a proposta, o interesse do grupo de consórcio prevalece sobre o interesse individual do consorciado. O grupo de consórcio é autônomo em relação aos demais e possui patrimônio próprio, que não se confunde com o de outro grupo, nem com o da própria administradora.


    Agência Senado, 10 de setembro de 2008.

  • Parlamentares criticam vetos à lei da licença-maternidade

    Os vetos do presidente Lula a dois dispositivos da lei que amplia a licença-maternidade para 180 dias (Lei 11.770/08) foram criticados nesta quarta-feira por parlamentares. O principal alvo das críticas é a exclusão do artigo que concedia incentivo fiscal às micro e pequenas empresas que aderissem ao programa Empresa Cidadã – que garante benefício fiscal a quem conceder a licença de seis meses às funcionárias.

    Os vetos do presidente Lula a dois dispositivos da lei que amplia a licença-maternidade para 180 dias (Lei 11.770/08) foram criticados nesta quarta-feira por parlamentares. O principal alvo das críticas é a exclusão do artigo que concedia incentivo fiscal às micro e pequenas empresas que aderissem ao programa Empresa Cidadã – que garante benefício fiscal a quem conceder a licença de seis meses às funcionárias. O outro veto, de acordo com o Executivo, corrige uma “inconstitucionalidade” da nova lei, isso porque o texto permitia à empresa deixar de recolher a contribuição previdenciária da empregada nos dois meses adicionais da licença, mas o período seria contado como tempo de aposentadoria para a trabalhadora.


    Para a vice-líder do PSDB deputada Andreia Zito (RJ), as micro e pequenas empresas foram prejudicadas e isso precisa ser corrigido. “É uma lacuna e precisamos buscar uma solução”, afirmou. Segundo ela, permitir aos empregadores aderir ao programa Empresa Cidadã (nome dado à nova lei) é uma atitude coerente, mas o erro está em dar tratamento diferenciado aos micro e pequenos empreendimentos, que não terão direito ao desconto no Imposto de Renda garantido às empresas de maior porte. Para vetar o artigo, o Executivo alegou que essas empresas já são beneficiadas com carga tributária menor. Andreia Zito disse que o partido ainda não debateu o assunto, mas não descartou a possibilidade de um movimento contrário ao veto.


    Por meio de sua assessoria de imprensa, a relatora do projeto na Comissão de Seguridade Social e Família, deputada Rita Camata (PMDB-ES), avaliou que a decisão de excluir as empresas de menor porte foi “política”. O objetivo da proposta seria auxiliar as trabalhadoras de baixa renda, mas, segundo ela, isso não foi atingido. “O veto retira o benefício de grande parte das trabalhadoras, que precisam disso para sustentar seus filhos.”


    Licença obrigatória

    Para o vice-líder do PT deputado Luiz Couto (PB), a licença-maternidade de seis meses deveria se tornar obrigatória. Pela lei sancionada hoje, a concessão desse benefício é facultativa. Couto defende a extensão do direito a todas as mulheres, o que é previsto na proposta de emenda à Constituição (PEC 30/07) da deputada Ângela Portela (PTC-RR). Além de aumentar a licença para seis meses, a proposta inclui todas as brasileiras, sejam ou não trabalhadoras formais. “Até no sistema penitenciário os bebês ficam seis meses com a mãe”, destacou Luiz Couto.


    Na mesma linha, a assessora técnica nas áreas de trabalho e previdência do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea), Eneida Dutra, classifica como limitada a nova lei. “Essa lei só vai alcançar mulheres com emprego formal e as servidoras públicas. A maioria trabalha na informalidade ou em outras relações de trabalho que não serão alcançadas com a medida”, criticou.


    Agência Câmara, 10 de setembro de 2008.

  • Vendas por cartões serão feitas por apenas um equipamento

    Os comerciantes poderão ser autorizados a utilizar apenas um equipamento eletrônico para efetuar vendas a crédito e débito, mesmo que as operações sejam feitas por meio de diferentes bandeiras de cartões.

    Os comerciantes poderão ser autorizados a utilizar apenas um equipamento eletrônico para efetuar vendas a crédito e débito, mesmo que as operações sejam feitas por meio de diferentes bandeiras de cartões. A possibilidade está prevista no Projeto de Lei do Senado 677/07, de autoria do senador Adelmir Santana (DEM-DF), que recebeu nesta quarta-feira (10) parecer favorável da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).


    Atualmente, como explicou o autor durante a reunião, muitos pequenos comerciantes são obrigados a alugar diversos equipamentos – um de cada bandeira de cartão de crédito ou débito – para poderem efetuar as suas vendas. O mesmo não ocorre com grandes lojas e supermercados, que muitas vezes necessitam de apenas uma máquina para realizar as operações com todas as bandeiras de cartões.


    – O objetivo da medida é o de reduzir os custos para os consumidores. As pequenas lojas não têm o mesmo poder de barganha do que as grandes e se limitam a poucas bandeiras de cartões. Tecnologia nós já temos, mas atualmente ela só funciona para as grandes lojas – disse Adelmir Santana, lembrando que o aluguel mensal de um equipamento para efetuar vendas a crédito e débito varia de R$ 70 a R$ 150.


    Segundo o texto aprovado, onde consta emenda do relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), “será obrigatório, para as transações de crédito e débito, o compartilhamento das redes de coleta e processamento de informações, inclusive dos equipamentos terminais, dos operadores de cartão que disponibilizam essas funcionalidades”. O projeto ainda será examinado, em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).


    Durante a discussão, o projeto foi elogiado por diversos senadores. Cícero Lucena (PSDB-PB) destacou a “sensibilidade” do autor e do relator em relação à defesa do consumidor. Antonio Carlos Junior (DEM-BA) previu que o comprador final acabará sendo beneficiado pela redução de custos dos lojistas. Flávio Arns (PT-PR) classificou a proposta de “simples, direta e de repercussão extraordinária”. Romeu Tuma (PTB-SP), por sua vez, observou que muitos pequenos comerciantes têm-se queixado dos custos das operações com cartões de crédito e débito.


    Agência Senado, 10 de setembro de 2008.

  • Proposta estende incentivos à exportação a novos segmentos

    Benefícios fiscais e creditícios criados no ano passado para socorrer setores exportadores prejudicados pela desvalorização do dólar podem ser estendidos a novos segmentos voltados ao mercado externo. Proposta com essa finalidade (PLS 632/07), de iniciativa do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), encontra-se na pauta que a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve examinar em sua próxima reunião.

    Benefícios fiscais e creditícios criados no ano passado para socorrer setores exportadores prejudicados pela desvalorização do dólar podem ser estendidos a novos segmentos voltados ao mercado externo. Proposta com essa finalidade (PLS 632/07), de iniciativa do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), encontra-se na pauta que a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve examinar em sua próxima reunião. Com parecer favorável do relator, senador Marconi Perillo (PSDB-GO), a proposta será apreciada em decisão terminativa.


    Na lista do crédito subvencionado, podem vir a entrar, entre outros, o setor pesqueiro, inclusive a carcinocultura (criação de camarão em cativeiro), de óleo de palma, beneficiamento de castanha de caju e componentes para calçados. Outros setores, como o de beneficiamento de madeira e de fabricação de implementos e máquinas agrícolas, estão cotados para o benefício da suspensão, na aquisição de insumos, tanto do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quanto da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).


    Acordo


    O texto de Francisco Dornelles materializa acordo feito à época em que o projeto do Executivo que criava os benefícios passou pelo Senado para se transformar na Lei 2.086/07. Esse acordo consistiu em aprovar a proposta na forma como saiu da Câmara dos Deputados (PLC 76/07), para evitar que retornasse a essa Casa e consumisse mais tempo na tramitação. A intenção era acelerar a vigência dos benefícios, atendendo às reclamações das empresas que há tempos aguardavam um alívio para os prejuízos decorrente da apreciação do real frente ao dólar.


    Francisco Dornelles aproveitou para inserir na proposta dispositivo que facilita o acesso de mais empresas ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap). Instituído pela Lei 11.196/05, por meio de medida provisória chamada à época de MP do Bem, o Recap suspende a incidência do PIS/Pasep e da Cofins na aquisição ou importação de bens de capital novos por empresas classificadas como “preponderantemente” exportadoras.


    O autor da proposta defendeu a redução, de 80% para 70%, do percentual mínimo de receita bruta decorrente de exportação que a empresa deve apresentar para obter a classificação de “preponderantemente” exportadora. No substitutivo, porém, Marconi Perillo optou por inserir emenda que desce esse percentual a 60%, argumentando que essa queda já foi proposta pelo governo por meio da Medida Provisória 428/08, mas a modificação, embora mais benéfica aos exportadores, estaria sob risco diante da demora da conversão da MP em lei.


    Emendas


    O relator incorporou nove emendas ao texto de Dornelles: duas de sua autoria, três do senador licenciado Raimundo Colombo (DEM-SC) e quatro defendidas pelo senador Renato Casagrande (PSB-ES). As modificações propostas por esses dois senadores ampliaram a relação de setores beneficiados com incentivos, entre os quais os segmentos de produção de madeira beneficiada, mamões frescos (papaia), frutas secas, além de tipos específicos de peças de ardósia, mármores e granitos.


    Agência Senado, 9 de setembro de 2008.

  • Para deputados, acordos com Argentina fortalecem Mercosul

    Deputados da base aliada ao governo e da oposição avaliaram que foram importantes, para o fortalecimento do Mercosul, os acordos de cooperação firmados entre o Brasil e a Argentina na segunda-feira (8), dia em que a presidente da Argentina, Cristina Kirchner, visitou o Congresso.

    Deputados da base aliada ao governo e da oposição avaliaram que foram importantes, para o fortalecimento do Mercosul, os acordos de cooperação firmados entre o Brasil e a Argentina na segunda-feira (8), dia em que a presidente da Argentina, Cristina Kirchner, visitou o Congresso. Entre outros assuntos, os acordos versam sobre o fim das transações em dólar (o comércio entre os dois países passa a ser em moeda local) e prevêem a construção de uma empresa binacional de enriquecimento de urânio e o desenvolvimento de estudos conjuntos na área de TV Digital.


    O presidente do Parlamento do Mercosul, deputado Dr. Rosinha (PT-PR), observou que nas transações comerciais em dólar quem ganha são os Estados Unidos. Já nos negócios em moeda local, ressaltou, fica de lado o intermediário e são privilegiadas as moedas do Brasil e da Argentina. Ganham com a medida, segundo o parlamentar, as empresas de ambos os países e a integração regional.


    Para o deputado Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP), que já presidiu a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, o fato de não haver uma moeda de conversão gera economia mútua, pois o uso de outra moeda no comércio internacional implica o pagamento de taxa para o banco que faz a operação.


    O líder do governo, deputado Henrique Fontana (PT-RS), disse que a adoção do sistema de moeda local é um “sinal para a criação da moeda única no Mercosul”. Segundo ele, o fortalecimento das relações com a Argentina é estratégico para o Brasil e garante estabilidade no Mercosul.


    Já o vice-presidente da representação brasileira no Mercosul, deputado Cláudio Diaz (PSDB-RS), afirmou que todos os acordos para fortalecer o bloco econômico são importantes.


    Urânio

    Dr. Rosinha lembrou que o Brasil já tem uma tecnologia de ponta para enriquecimento de urânio; mas, na avaliação dele, a criação de uma binacional com esse objetivo dará maior apoio científico e tecnológico ao setor. Com isso, acrescentou, o Mercosul terá mais possibilidade de paz. “O acordo é um sinal de paz, de que estamos construindo um processo de segurança no continente”, acentuou. O urânio enriquecido é usado em bombas atômicas.


    Estudos para a TV digital

    Se outro país adotar o padrão de TV digital do Brasil, de acordo com o deputado Pannunzio, o País será beneficiado, pois terá a chance de exportar os aparelhos, o que não acontece hoje.


    Já o deputado Dr. Rosinha defende um sistema próprio de TV digital. Segundo ele, o Brasil não deveria importar nenhum padrão.


    Agência Câmara, 9 de setembro de 2008.

  • Líderes vão receber críticas às fundações estatais

    O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, disse nesta terça (9) que vai encaminhar, aos líderes partidários, as críticas de centrais sindicais ao Projeto de Lei Complementar 92/07, do Poder Executivo.

    O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, disse nesta terça (9) que vai encaminhar, aos líderes partidários, as críticas de centrais sindicais ao Projeto de Lei Complementar 92/07, do Poder Executivo. A proposta, que vem gerando polêmica, permite a criação de fundações estatais para atuar nas áreas de saúde, assistência social, cultura, esporte, ciência e tecnologia, meio ambiente, comunicação social, promoção do turismo nacional e previdência complementar do servidor público.


    Chinaglia recebeu em seu gabinete representantes de três entidades que fizeram ressalvas ao projeto: Central Única dos Trabalhadores (CUT), Federação de Sindicatos de Trabalhadores das Universidades Brasileiras (Fasubra) e Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condisef).


    De acordo com Lúcia Reis, integrante da direção nacional da CUT, o texto segue uma linha de privatização. Depois de ouvir os argumentos dos sindicalistas, Chinaglia sugeriu que eles façam um estudo detalhando todos os pontos que consideram negativos no projeto. O presidente se comprometeu a encaminhar aos líderes essas informações.


    Agência Câmara, 9 de setembro de 2008.

  • Sancionada ampliação da Licença-maternidade

    O presidente da República sancionou o projeto de lei que possibilita a ampliação da licença-maternidade de 120 para 180 dias, por meio da concessão de incentivo fiscal ao empregador que aderir ao Programa Empresa Cidadã.


    A adesão ao programa, criado pelo projeto, terá caráter facultativo e permitirá ao empresário descontar integralmente do Imposto de Renda devido o valor dos salários pagos durante os dois meses adicionais da licença.

    O presidente da República sancionou o projeto de lei que possibilita a ampliação da licença-maternidade de 120 para 180 dias, por meio da concessão de incentivo fiscal ao empregador que aderir ao Programa Empresa Cidadã.


    A adesão ao programa, criado pelo projeto, terá caráter facultativo e permitirá ao empresário descontar integralmente do Imposto de Renda devido o valor dos salários pagos durante os dois meses adicionais da licença. “Todos os anos haverá uma projeção de quanto a União deixará de arrecadar com a medida”.


    Assim, foi originada a Lei nº 11.770, de 9.9.2008, publicada no DOU de 10.9.2008, que cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal, e altera a Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.


    Ouvido, o Ministério da Fazenda manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:

    Parágrafo único do art. 5o

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se às pessoas jurídicas enquadradas no regime do lucro presumido e às optantes pelo Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES.”

    Razões do veto

    “A medida cria uma modalidade de dedução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ sem qualquer limite, alcançado, além das empresas tributadas com base no lucro real, as empresas optantes pelo lucro presumido, e as inscritas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.

    Para as empresas que optam pela apuração do IRPJ com base no lucro presumido, a apuração do lucro é realizada por meio da aplicação de um percentual de presunção sobre a receita bruta auferida, dependendo da natureza das atividades das empresas, as quais, geralmente, não mantêm controles contábeis precisos, segundo a Receita Federal do Brasil. Assim, o proposto no parágrafo único prejudicaria a essência do benefício garantido a essas empresas, além de dificultar a fiscalização por parte da Receita Federal do Brasil.

    Como o Simples Nacional engloba o pagamento de vários tributos, inclusive estaduais e municipais, mediante aplicação de uma única alíquota por faixa de receita bruta, o modelo proposto torna-se inexeqüível do ponto de vista operacional. Cria-se sério complicador para segregar a parcela relativa ao imposto de renda, para dele subtrair o salário pago no período de ampliação da licença.”


    Os Ministérios da Fazenda e da Previdência Social acrescentaram veto ao art. 6º:

    “Art. 6o A alínea e do § 9o do art. 28 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescida do seguinte item 10: ‘recebidas a título de prorrogação da licença-maternidade, no âmbito do Programa Empresa Cidadã, sem prejuízo da contagem do tempo de contribuição da segurada;’

    Razões do veto:

    “A alínea ‘e’ do § 9o do art. 28 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, enumera, de forma exaustiva, as importâncias que não integram o salário-de-contribuição, que é a base de cálculo para a contribuição previdenciária. Ao incluir valores recebidos a título de prorrogação da licença-maternidade neste rol, o art. 6o do Projeto de Lei concede isenção tanto da contribuição previdenciária referente à cota da empresa quanto à contribuição previdenciária devida pela segurada.

    Note-se que, no referido dispositivo a alínea ‘a’ dispõe que não integram o salário-de-contribuição os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o benefício relativo ao salário-maternidade. Significa dizer que o valor relativo a este benefício integra o salário-de-contribuição, ou seja, é base de cálculo para a contribuição previdenciária.

    Dessa forma, se nos 120 dias de licença gestante, quando é devido à segurada o salário-maternidade, há a incidência de contribuição previdenciária, seria contraditório a não incidência dessa contribuição sobre os valores referentes à prorrogação da licença, que tem as mesmas características do salário-maternidade devido nos primeiros 120 dias de licença.

    Cabe ainda ressaltar a natureza especial da contribuição previdenciária e a necessidade de preservação do equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência Social, conforme disposto nos arts. 167, XI e 201 Constituição Federal.”


    CNC, 10 de setembro de 2008.

  • Seminário de Comércio Exterior é realizado na CNC

    O acordo Automotivo Brasil-Uruguai e as relações dos dois países no âmbito do Mercosul  foram os principais temas abordados no Seminário Bilateral de Comércio Exterior e Investimentos Brasil-Uruguai, realizado pela Federação das Câmaras de Comércio Exterior (FCCE), em 9 de setembro, na Confederação Nacional do Comércio e Bens, Serviços e Turismo, no Rio de Janeiro. 


    Assinado pelos governos dos dois países em 26 de junho, o acordo automotivo – que tem validade de seis anos e vigora desde 1º de julho deste ano – prevê uma cota anual de exportação de 6,5 mil veículos do Brasi

    O acordo Automotivo Brasil-Uruguai e as relações dos dois países no âmbito do Mercosul  foram os principais temas abordados no Seminário Bilateral de Comércio Exterior e Investimentos Brasil-Uruguai, realizado pela Federação das Câmaras de Comércio Exterior (FCCE), em 9 de setembro, na Confederação Nacional do Comércio e Bens, Serviços e Turismo, no Rio de Janeiro. 


    Assinado pelos governos dos dois países em 26 de junho, o acordo automotivo – que tem validade de seis anos e vigora desde 1º de julho deste ano – prevê uma cota anual de exportação de 6,5 mil veículos do Brasil para o Uruguai e de 20 mil unidades do Uruguai para o Brasil, sem o pagamento do Imposto de Importação. Para o secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio (MDIC), Ivan Ramalho, é uma oportunidade para o Brasil reduzir as assimetrias de comércio entre os dois países. “Este ano teremos com o Uruguai um intercâmbio de mais de US$ 2 bilhões, cifra registrada ano passado. Devemos, seguramente, passar dos US$ 2,5 bilhões, já que a previsão para 2008 é de um crescimento de 30% na corrente de comércio entre Brasil e Uruguai”, afirmou. Segundo Ramalho, o aumento da oferta mútua de produtos manufaturados, o novo regime automotivo e a maior presença de empresas brasileiras no país vizinho traçam um cenário promissor e positivo: “Seminários como o de hoje ajudam as pessoas a tomarem conhecimento destes fatos”, concluiu. 


    A presença de empresas brasileiras no país vizinho foi um ponto destacado também por Armando Meziat, secretário de Desenvolvimento e Produção do MDIC. “O presidente Lula tem incentivado investimentos no Uruguai. Gerdau, Ambev e o Banco Itaú já estão lá. É preciso avançar na redução de barreiras entre os países”, enfatizou.   


    O Embaixador do Uruguai, Carlos Amorín, também está otimista quanto à relação comercial entre os países. “As conversações sobre a dupla cobrança da Tarifa Externa Comum (TEC) para produtos importados no Mercosul têm avançado”, disse, referindo-se ao fato de que o país que exporta, dependendo do produto, paga dobrado a TEC dentro do bloco. Ainda segundo Amorín, o Uruguai tem um déficit comercial com o Brasil, e 30% dele tem relação com o setor automotivo. “Com o acordo podemos diminuir a porcentagem”, disse.


    Também participaram do seminário – que foi aberto pelo Presidente da Federação das Câmaras de Comércio Exterior (FCCE), João Augusto de Souza Lima – Gerardo Gadea, vice-ministro da Indústria e do Comércio do Uruguai, Alberto Guani, cônsul-geral do Uruguai no Rio de Janeiro, Paulo Butori, presidente do Sindipeças, entre outros.