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  • Nova lei pode tirar 30% dos micronegócios da informalidade

    Com a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 2/07, nesta quarta-feira (13), a Câmara deu um passo importante para reduzir a informalidade no País e melhorar as condições de trabalho dos cerca de 10 milhões de microempreendedores brasileiros. A avaliação é de representantes do setor, que esperam, num primeiro momento, a formalização de pelo menos 30% desses negócios.

    Com a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 2/07, nesta quarta-feira (13), a Câmara deu um passo importante para reduzir a informalidade no País e melhorar as condições de trabalho dos cerca de 10 milhões de microempreendedores brasileiros. A avaliação é de representantes do setor, que esperam, num primeiro momento, a formalização de pelo menos 30% desses negócios. Eles indicaram dois pontos que vão provocar uma “pequena revolução” no mercado informal.


    O primeiro é a criação da figura do Microempreendedor Individual (MEI), para beneficiar negociantes com receita bruta anual de até R$ 36 mil, participantes do Simples Nacional (Supersimples). Os empreendedores nessa categoria ganharão o direito de se aposentarem pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagando apenas R$ 45,65 por mês à Previdência. Eles poderão ainda ter um único empregado que receba um salário mínimo.


    O segundo ponto é a possibilidade de que microempresas se reúnam em sociedades de propósito específico (SPEs) para comprar matérias-primas. A associação em SPE – uma espécie de consórcio societário – dará mais poder de barganha na compra de insumos.


    Amparo legal

    “Esse projeto poderá provocar um impacto grande no setor. Os microempreendedores informais precisavam de um amparo legal”, disse o presidente da Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro), José Tarcísio da Silva. Segundo ele, a proposta beneficia tanto o governo – que arrecadará mais para a Previdência com a formalização -, quanto os empresários, que conseguirão sair da informalidade a um baixo custo.


    Opinião semelhante foi dada pelo consultor paulista Célio Menezes, que trabalha com exportação de produtos de pequenas e médias empresas brasileiras. De acordo com ele, o PLP 2/07 abre um novo cenário para profissionais como ambulantes, costureiras, artesãos e donos de bares. “Enquadrar o microempreendedor individual no Supersimples ampliará o espaço econômico, dinamizará a demanda formal da economia e tirará da marginalidade financeira milhões de brasileiros. É uma pequena revolução”, disse.


    No Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o projeto do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP) também foi elogiado. “É mais um passo para melhorar o ambiente para os pequenos negócios e incentivar a formalização”, disse o presidente da entidade, Paulo Okamotto. Na avaliação do presidente da Comicro, a batalha agora é para que a proposta não seja alterada no Senado, garantindo a sanção presidencial ainda neste ano.


    Rapidez

    O PLP 2/07 foi um dos 11 projetos aprovados ontem na Câmara. Outra matéria relevante do ponto de vista econômico foi o projeto que institui o marco regulatório do turismo brasileiro (PL 3118/08), que agora irá a sanção presidencial. As duas propostas têm em comum o fato de terem tramitado com relativa rapidez na Casa.


    Para o presidente da Associação Brasileira das Operadores de Turismo (Braztoa), José Eduardo Barbosa, a rapidez é creditada à negociação que antecedeu o envio do projeto ao Congresso. Desde 2003 o assunto vem sendo debatido no Ministério do Turismo com representantes das agências de viagem, hotéis e empresas de eventos, entre outros. “Todos os setores puderam opinar. As concessões foram feitas antes de o projeto chegar ao Legislativo”, disse Barbosa.


    Ele disse que a chamada Lei Geral do Turismo, ao estabelecer o espaço de cada segmento, vai dinamizar o setor. Um dos pontos principais, para o presidente da Braztoa, é a equiparação do turismo receptivo a uma operação de exportação, o que dará ao setor os mesmos benefícios fiscais e creditícios concedidos às exportadoras.

  • Trabalho aprova fim da contribuição por demissão imotivada

    A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (13) o Projeto de Lei Complementar 378/06, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que extingue a contribuição social devida pelo empregador em caso de despedida sem justa causa.

    A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (13) o Projeto de Lei Complementar 378/06, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que extingue a contribuição social devida pelo empregador em caso de despedida sem justa causa. A contribuição tem alíquota de 10% sobre o valor dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devidos durante a vigência do contrato de trabalho, acrescida das remunerações aplicáveis aos saldos das contas.


    A contribuição foi criada em 2001, pela Lei Complementar 110, para pagar parte das despesas do governo com a ressarcimento aos trabalhadores pelo expurgo da inflação nas contas do FGTS pelos Planos Verão e Collor 1, em 89 e 90. Ao todo, calcula-se que o ressarcimento tenha custado R$ 55 bilhões. A maior parte, relativa aos trabalhadores que fizeram acordo com a Caixa Econômica Federal, terminou de ser paga em janeiro de 2007.


    A proposta foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Milton Monti (PR-SP). O projeto original de Mendes Thame fixa em cinco anos o prazo de vigência da contribuição – que terminaria em outubro de 2006. O projeto não diz o que será feito com as contribuições pagas depois disso. O substitutivo aprovado determina simplesmente a extinção da contribuição.


    Nada justifica

    Milton Monti considera que a proposta é justa e necessária, porque os trabalhadores já foram ressarcidos. “Nada mais justifica a manutenção dessa contribuição extraordinária”, argumenta. Segundo ele, a contribuição foi criada para ser provisória e não deve se tornar permanente, “encarecendo o custo do trabalho e inibindo a formalização do emprego”.


    Mendes Thame argumenta que o patrimônio do FGTS teve um grande crescimento nos últimos anos e que a CEF vem obtendo expressivos resultados financeiros, a ponto de ter sido autorizada pelo governo a pagar antecipadamente os complementos de atualização, efetivando créditos de valor igual ou superior a R$ 100 nas contas vinculadas. Para Mendes Thame, nessas circunstâncias a contribuição tornou-se uma “injustiça contra o setor produtivo que precisa ser corrigida”.


    Tramitação

    O projeto segue, em regime de prioridade, para as Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, vai para o Plenário.

  • A Hora e a Vez do Brasil (Jornal do Commercio, 14/08/2008)

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Commercio de Bens, Serviços e Turismo


    O cenário da economia mundial, marcado por fenômenos de longo prazo como a escassez de alimentos e os altos preços do petróleo abre, para nosso País, a perspectiva  de tornar-se, nos próximos dez a quinze anos, protagonista de peso entre as nações mais importantes do planeta.


    Será a hora e a vez do Brasil, em razão de dois pressupostos: nossas fronteiras agrícolas, ainda em expansão, e as recentes descobertas de novos campos de petróleo em águas profundas.

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Commercio de Bens, Serviços e Turismo


    O cenário da economia mundial, marcado por fenômenos de longo prazo como a escassez de alimentos e os altos preços do petróleo abre, para nosso País, a perspectiva  de tornar-se, nos próximos dez a quinze anos, protagonista de peso entre as nações mais importantes do planeta.


    Será a hora e a vez do Brasil, em razão de dois pressupostos: nossas fronteiras agrícolas, ainda em expansão, e as recentes descobertas de novos campos de petróleo em águas profundas.


    A expressão “fronteira agrícola” significa espaços territoriais vazios suscetíveis de serem aproveitados para a agricultura ou para a pecuária e que, por isso mesmo, atraem a ocupação pelo homem, induzindo fluxos migratórios. Ainda existem espaços por ocupar no Brasil Central, no Norte do País e na Região Nordeste, esta quando for irrigada pelas águas do Rio São Francisco.


    Entre 1970 e 2006, as áreas cultivadas passaram de 294 para 364 milhões de hectares. A maior parte desse aumento de 24% resultou da expansão das fronteiras agrícolas. Apesar desse aumento de 70  milhões de hectares, algumas dezenas de milhões poderiam ser acrescentados como áreas de cultivo, inclusive pastagens. A expansão da fronteira Norte está certamente limitada pelo fato dos solos da Amazônia arenosos e pobres em nutrientes, conjugados ao alto índice de umidade, constituírem fator limitativo da monocultura. Isso, sem falar na questão ambiental e no imperativo de preservar a floresta e, por conseqüência, a maior reserva de água doce do nosso planeta.


    A par dos deslocamentos das fronteiras agrícolas, há que se considerar, para a maior produção de alimentos e fibras, os aumentos de produtividade que resultam da pesquisa agropecuária. A Embrapa teve papel essencial no desenvolvimento agrícola  do cerrado e seu enfoque regional, na condução de suas pesquisas, a partir da vocação de cada área, abrange grãos, oleaginosas, manejo florestal, zootecnia e até mesmo piscicultura. É a existência desse centro de excelência para o desenvolvimento da agricultura tropical e subtropical o segundo pilar  das vantagens comparativas e competitivas do Brasil, em face do resto do mundo, no que concerne à produção de alimentos e fibras. A EMBRAPA envereda também pela pesquisa para os cultivos transgênicos.


    As recentes descobertas dos campos de Tupí, Carioca e Júpiter, com reservas estimadas entre 5 bilhões e 30 bilhões de barris, se somadas à  promissora expectativa que a exploração no pré-sal pode representar, transformariam o País num dos mais importantes produtores na escala mundial. Os campos do pré-sal, localizados abaixo de espesso e grande lençol de sal, situam-se entre os Estados do Espírito Santo e de Santa Catarina, numa faixa de 800 km de extensão e 250 km de largura. Embora o sal e a profundidade da exploração encareçam a extração, o petróleo obtido é um óleo leve e de boa qualidade, em contraste com o cru até agora obtido em outras reservas.


    Alimentos e Petróleo: esta será a chave que abrirá a porta das oportunidades para a exploração de valiosos recursos naturais, que conduzirão o País a um salto quantitativo e qualitativo. Isso sem mencionar a extraordinária riqueza mineral do País, especialmente de minério de ferro, cuja demanda, liderada pela China, não pára de crescer no mercado internacional. Esse é um projeto nacional que servirá para consolidar a posição do Brasil no concerto internacional, com participação ativa na mesa de reuniões das grandes potências mundiais.


    Publicado no Jornal do Commercio de 14 de agosto de 2008.

  • BNDES sairá do Codefat

    Conselho responsável por definir onde será investido dinheiro do Fundo de Amparo ao Trabalhador vai ficar sem representante do BNDES. Parte do governo alega conflito de interesses.


    Clique aqui para acessar a íntegra da matéria.

    Conselho responsável por definir onde será investido dinheiro do Fundo de Amparo ao Trabalhador vai ficar sem representante do BNDES. Parte do governo alega conflito de interesses.


    Clique aqui para acessar a íntegra da matéria.

  • Câmara amplia benefícios do Supersimples

    O Plenário aprovou, nesta quarta-feira, o recolhimento de parcelas fixas para os micro e pequenos empresários participantes do Simples Nacional (Supersimples) com receita bruta anual de até R$ 36 mil, que passam a ser enquadrados na categoria de Microempreendedor Individual (MEI). A mudança vale a partir de 1º de janeiro de 2009 e consta do Projeto de Lei Complementar 2/07, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP).

    O Plenário aprovou, nesta quarta-feira, o recolhimento de parcelas fixas para os micro e pequenos empresários participantes do Simples Nacional (Supersimples) com receita bruta anual de até R$ 36 mil, que passam a ser enquadrados na categoria de Microempreendedor Individual (MEI). A mudança vale a partir de 1º de janeiro de 2009 e consta do Projeto de Lei Complementar 2/07, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP). A matéria será analisada ainda pelo Senado.


    De acordo com o texto da emenda substitutiva aprovada, o microempreendedor pagará mensalmente R$ 45,65 a título de contribuição para a Previdência Social, mais R$ 1 se for contribuinte do ICMS e R$ 5 se for contribuinte do ISS.


    Os optantes por esse regime específico dentro do Supersimples poderão contar ainda com isenções específicas de ICMS ou ISS concedidas por estados e municípios a partir de 1º de julho de 2007.


    Mendes Thame elogiou o texto aprovado, lembrando que o Brasil possui uma legislação “que dificulta a criação de empresas”. Para ele, a votação da matéria na Câmara inverte essa lógica. “Essas regras permitem a legalização de milhões de brasileiros em pequenas empresas”, afirmou.


    Exclusões

    Quem possuir mais de um estabelecimento; participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador; ou contratar empregado não poderá optar pela sistemática do MEI. A exceção é para o microempreendedor que tiver um único empregado que receba apenas um salário mínimo. Nesse caso, o empresário deverá recolher a contribuição social relativa ao segurado e mais R$ 12,45 a título de contribuição para a seguridade social a cargo do empregador.


    Outros ramos de atividade que não podem optar pela sistemática do MEI são os de prestadores de serviços como limpeza e vigilância; empresas de produção cultural e artística; produtoras cinematográficas; e empresas montadoras de estandes para feiras.


    Além da livre opção, que deverá ocorrer em janeiro, o empresário individual poderá ser excluído se exceder o limite de receita de R$ 36 mil anuais.


    Se o excesso de receita limitar-se a R$ 7,2 mil (20% de R$ 36 mil), a exclusão ocorrerá a partir do ano seguinte, quando a diferença de tributação apurada deverá ser recolhida, sem acréscimos, em parcela única.


    Caso o excesso supere R$ 7,2 mil, os efeitos da exclusão serão retroativos a 1º de janeiro do ano em que ele ocorrer. Em qualquer situação, o microempresário terá de voltar a recolher os tributos sob a regra geral do Supersimples.


    Novos optantes

    De acordo com o projeto aprovado, a partir de 1º de janeiro de 2009 também poderão optar pelo Supersimples prestadores de serviço das seguintes áreas: ensino médio; cursos técnicos de pilotagem; cursos preparatórios para concursos; laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; serviços de tomografia e ressonância magnética, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos; e serviços de prótese em geral.


    O texto muda ainda o enquadramento de alguns serviços em tabelas diferentes. É o caso dos cursos de línguas estrangeiras, gerenciais e de artes, que não precisarão mais pagar à parte a contribuição social ao INSS.


    Agência Câmara, 14 de agosto de 2008.

  • Plenário aprova repasse de verba para fomentar exportações

    O Plenário aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 3721/08, do Poder Executivo, que repassa a estados, municípios e Distrito Federal R$ 3,25 bilhões a título de fomento às exportações, como já ocorreu nos anos de 2004 a 2007.

    O Plenário aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 3721/08, do Poder Executivo, que repassa a estados, municípios e Distrito Federal R$ 3,25 bilhões a título de fomento às exportações, como já ocorreu nos anos de 2004 a 2007. A matéria será analisada ainda pelo Senado.


    Devido à falta de uma lei complementar para regulamentar o repasse de recursos da União a esses entes federados por causa da isenção do ICMS para produtos exportados, todo ano o governo federal envia ao Congresso Nacional um projeto de lei para repasse de recursos previstos no Orçamento para essa finalidade.


    Os repasses são feitos obedecendo-se a percentuais estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), na proporção da participação de cada ente federado nas exportações. O montante será entregue em parcelas mensais até o final do exercício de publicação da futura lei.


    Dívidas

    Embora o projeto determine o repasse desses recursos, muitos estados não recebem os valores em seu caixa porque é feita uma compensação com a dívida pública mobiliária vencida dos entes federados com a União. Um acordo com o ente endividado também pode permitir a quitação de parcelas da dívida a vencer.


    Informações

    O projeto também determina aos municípios, ao Distrito Federal e aos estados o envio, ao Poder Executivo federal, de informações sobre o volume de créditos do ICMS acumulados pelas empresas exportadoras. O Ministério da Fazenda definirá as regras de envio dessas informações.


    Agência Câmara, 13 de agosto de 2008.

  • Câmara aprova nova regulamentação do estágio profissional

    O Plenário aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 2419/07, do Senado, que regulamenta o estágio profissional, estipulando direitos e deveres das empresas e dos estudantes. A matéria segue para sanção presidencial.

    O Plenário aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 2419/07, do Senado, que regulamenta o estágio profissional, estipulando direitos e deveres das empresas e dos estudantes. A matéria segue para sanção presidencial. O estágio poderá ser obrigatório (quando a sua carga horária for requisito para aprovação e obtenção de diploma); ou opcional, dependendo do projeto pedagógico do curso.


    O estágio é definido pelo projeto como um ato educativo supervisionado, em ambiente de trabalho, com o objetivo de preparar para a profissão pessoas que estejam freqüentando o ensino regular.


    Poderão ser estagiários os universitários e os alunos de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental (na modalidade profissional da educação de jovens e adultos).


    Vínculo trabalhista

    Em qualquer situação, obrigatório ou opcional, o estágio não criará vínculo empregatício, desde que sejam observadas as regras previstas no termo de compromisso assinado entre o aluno, a empresa ou entidade que ofereça o estágio e o estabelecimento de ensino. Se as regras forem desobedecidas pela empresa, ficará caracterizado esse vínculo para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.


    As atividades de extensão, de monitoria e de iniciação científica na educação superior só poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso.


    Jornada

    A jornada de atividades será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte que oferece o estágio e o estudante. O projeto estabelece dois limites diferentes.


    Para os alunos da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, o estágio não poderá ultrapassar 4 horas diárias e 20 horas semanais. No caso do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular, o limite máximo será de 6 horas diárias e 30 semanais. O estágio na mesma empresa ou instituição não poderá durar mais de dois anos.


    Bolsa

    O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada. A bolsa, no entanto, será compulsória, assim como o auxílio-transporte, nos casos de estágio não obrigatório.


    Poderão oferecer estágios as empresas privadas e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.


    Também estarão aptos a receber estagiários os profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.


    Agência Câmara, 13 de agosto de 2008.

  • Plenário aprova novas regras para cooperativas de trabalho

    O Plenário aprovou nesta quarta-feira a regulamentação das cooperativas de trabalho, que serão beneficiadas por um programa nacional de fomento, o Pronacoop. As medidas estão previstas no Projeto de Lei 4622/04, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). Com o objetivo de impedir fraudes, o projeto proíbe a criação de cooperativas para intermediar mão-de-obra terceirizada. Esse subterfúgio tem sido usado, nos últimos anos, para fazer contratações sem carteira assinada, o que deixa os profissionais sem os seus direitos trabalhistas.

    O Plenário aprovou nesta quarta-feira a regulamentação das cooperativas de trabalho, que serão beneficiadas por um programa nacional de fomento, o Pronacoop. As medidas estão previstas no Projeto de Lei 4622/04, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). Com o objetivo de impedir fraudes, o projeto proíbe a criação de cooperativas para intermediar mão-de-obra terceirizada. Esse subterfúgio tem sido usado, nos últimos anos, para fazer contratações sem carteira assinada, o que deixa os profissionais sem os seus direitos trabalhistas. A proposta segue para o Senado.


    A matéria votada foi o substitutivo do deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS), da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Ficam fora das novas regras as cooperativas operadoras de planos privados de assistência à saúde; aquelas que atuam no transporte regulamentado pelo poder público e que detenham os meios de trabalho; e as de profissionais liberais cujos sócios exerçam as atividades em seus próprios estabelecimentos.


    Política nacional

    A proposta aprovada muda a Política Nacional de Cooperativismo, determinando jornada máxima de oito horas diárias e 44 semanais para os profissionais cooperados, além de pagamento de horas extras.


    Constituída com pelo menos sete sócios, a cooperativa de trabalho deverá garantir aos seus integrantes direitos como retiradas não inferiores ao piso da categoria profissional ou ao salário mínimo, no caso de não haver piso, calculadas proporcionalmente às horas trabalhadas.


    Em relação a esse ponto, o deputado Assis do Couto (PT-PR) observou que, se o pagamento for exigido na Justiça por um dos cooperados que não receber o valor por insuficiência de caixa, haverá uma situação jurídica estranha, pois o autor da ação será ao mesmo tempo réu .


    Fiscalização

    De acordo com a proposta aprovada, quem contratar a cooperativa responderá solidariamente pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho quando os serviços forem prestados no seu estabelecimento, ou em local por ele determinado.


    O Ministério do Trabalho fiscalizará o cumprimento da lei originária do projeto, e quem for condenado por fraudar a legislação trabalhista não poderá ser eleito para cargo em cooperativa pelo período de até cinco anos contado da sentença transitada em julgado.


    Crédito

    O programa de fomento tem o objetivo de viabilizar a criação de linhas de crédito e o acesso a mercados e à comercialização da produção. Os recursos para as linhas de crédito do Pronacoop virão do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT); do Orçamento da União; e de outras fontes alocadas pelo Poder Público.


    Entre as mudanças feitas por Zimmermann, estão a inclusão da garantia do direito ao repouso semanal e anual remunerado e ao seguro de acidente de trabalho; e a possibilidade de que bancos cooperativos possam operar os recursos do Pronacoop.


    Zimmermann disse que o texto final foi elaborado com a ajuda das próprias cooperativas e representa um avanço para o setor. “Há hoje no Brasil mais de 1,5 milhão de trabalhadores nessa forma de organização. É por isso que uma lei é necessária”, explicou.


    Agência Câmara, 13 de agosto de 2008.

  • Coletânea Turística – 2008

    Coletânea de estudos, debates e idéias em torno do turismo e de suas atividades correlatas.

    Ano: 2008

    Coletânea de estudos, debates e idéias em torno do turismo e de suas atividades correlatas.

    Ano: 2008

  • CAS do Senado: audiência sobre saúde até setembro

    A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal realizará até o dia 15 de setembro audiência pública para debater o Projeto de Lei de nº 131/2001, que sugere a criação do Serviço Social da Saúde (Sess) e o Serviço Nacional de Aprendizagem da Saúde (Senass). O assunto estava em pauta na reunião de hoje (13) do CAS, quando o senador Augusto Botelho (PT-RR) apresentou requerimento solicitando realização de audiência, aprovado pela Comissão.


    O Sistema CNC-Sesc-Senac preparou um estudo que apresenta as ações das entidades na área de saúde.

    A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal realizará até o dia 15 de setembro audiência pública para debater o Projeto de Lei de nº 131/2001, que sugere a criação do Serviço Social da Saúde (Sess) e o Serviço Nacional de Aprendizagem da Saúde (Senass). O assunto estava em pauta na reunião de hoje (13) do CAS, quando o senador Augusto Botelho (PT-RR) apresentou requerimento solicitando realização de audiência, aprovado pela Comissão.


    O Sistema CNC-Sesc-Senac preparou um estudo que apresenta as ações das entidades na área de saúde. O documento “Sistema CNC-Sesc-Senac e o Setor de Saúde: Competência e Responsabilidade“, pode ser acessado através do Diário Legislativo do Sistema CNC/Sesc/Senac.