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  • Projeto de Patrícia Saboya legaliza gorjeta para os garçons

    A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) vai examinar projeto (PLS 725/07) da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) que legaliza a cobrança da gorjeta de 10% sobre o valor pago pelo consumidor em restaurante, que hoje fica com o garçom que prestou o atendimento. A idéia é tornar obrigatória essa cobrança, sendo os valores obtidos rateados no final do mês seguinte entre todos os garçons.

    A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) vai examinar projeto (PLS 725/07) da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) que legaliza a cobrança da gorjeta de 10% sobre o valor pago pelo consumidor em restaurante, que hoje fica com o garçom que prestou o atendimento. A idéia é tornar obrigatória essa cobrança, sendo os valores obtidos rateados no final do mês seguinte entre todos os garçons. Se houver acordo, 30% das gorjetas serão distribuídos entre os outros funcionários do restaurante.


    A senadora pondera que, por falta de legalização, nem sempre os donos dos restaurantes repassam as gorjetas aos garçons. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de acordo com Patrícia Saboya, “tem muitas lacunas sobre o assunto”, levando insegurança jurídica aos acordos coletivos entre patrões e sindicatos de empregados.


    O projeto modifica a CLT estabelecendo que as gorjetas não podem ser incluídas na base de cálculo do aviso prévio, do adicional noturno e nem das horas extras. O Tribunal Superior do Trabalho já havia decidido isso ao julgar questionamentos de sindicatos.


    Conforme a proposta, as gorjetas não poderão ultrapassar 10% do valor da conta do cliente e a distribuição será feita pelo estabelecimento sempre no mês seguinte. Detalhe: se um cliente decidir dar ao garçom uma gorjeta, em dinheiro, superior aos 10% cobrados, essa parte ficará com o funcionário, não sendo redistribuída com os outros empregados. O senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) é o relator do projeto na CAS.


    Agência Senado, 23 de julho de 2008.


     

  • Sistema S ampliará cursos gratuitos

    MEC e entidades do Sistema S fecham acordo. Dois terços da receita serão destinados para vagas gratuitas.


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    MEC e entidades do Sistema S fecham acordo. Dois terços da receita serão destinados para vagas gratuitas.


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  • Formação profissinal grátis vai ser ampliada

    Acordo entre governo e Sistema S permitirá oferta de dois terços de vagas à baixa renda.


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    Acordo entre governo e Sistema S permitirá oferta de dois terços de vagas à baixa renda.


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  • Avanço no ensino técnico

    Acordo entre governo Lula e Sistema S beneficia trabalhador.


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    Acordo entre governo Lula e Sistema S beneficia trabalhador.


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  • Boas notícias na área da previdência (Jornal do Commercio, 23/07/2008)

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo


    O novo titular da pasta da Previdência Social, Ministro José Pimentel, em entrevista ao “Valor” de 3 de julho corrente, declarou que o governo deverá expedir ato para separar “as contabilidades rural e urbana no Regime Geral da Previdência Social (RGPS)”.

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo


    O novo titular da pasta da Previdência Social, Ministro José Pimentel, em entrevista ao “Valor” de 3 de julho corrente, declarou que o governo deverá expedir ato para separar “as contabilidades rural e urbana no Regime Geral da Previdência Social (RGPS)”. O Ministro acrescentou que “a área rural é fortemente subsidiada, como acontece em muitos países”, mas, “na área urbana, a perspectiva é de se chegar ao superávit”.


    Essa medida vem ao encontro da posição que sempre defendemos, como consta de artigo publicado no Jornal do Commercio de 3/09/07: “no curto prazo, a primeira providência seria a separação entre as contas do Tesouro Nacional e as da Previdência Social e entre estas e as da Assistência Social. Outra medida teria de dar transparência à receita e à despesa da Previdência Social, como determina o art. 50, II, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), com o adequado tratamento das chamadas “renúncias previdenciárias”, ou seja, os subsídios concedidos a algumas classes.”


    Tal entendimento também foi enfaticamente defendido pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), no Fórum Nacional da Previdência Social, que, infelizmente, não alcançou conclusões consensuais, em face de algumas posições radicais.


    A sociedade brasileira tem de ser esclarecida quanto ao déficit real da previdência, que é inexpressivo, mas a atual contabilidade esconde o elevado volume (cerca de R$ 40 bilhões anuais) dos chamados subsídios previdenciários, isto é, o pagamento, a menor das contribuições, por diversas classes de contribuintes: empresas e trabalhadores rurais, microempresas, entidades de assistência social, empregadores domésticos e clubes de futebol.


    Tais subsídios estão justificados em razões sociais e econômicas, mas a contabilidade da previdência tem de revelar à sociedade o montante deles e a respectiva discriminação, bem assim a situação real da Previdência, ou seja, a que é mantida pelas contribuições integrais de empregadores e trabalhadores.


    O Ministro José Pimentel sustenta, procedentemente, que se deve “dar mais transparência aos números e deixar claro para a sociedade quais são as renúncias e as fontes de financiamento”. Estas são, sem dúvida, as receitas da COFINS e da CSLL criadas precisamente para financiar a Seguridade Social, que abrange a Previdência Social, a assistência social e a assistência médico-hospitalar.


    Aliás, o Presidente Luis Inácio Lula da Silva já fez declarações bastante objetivas e esclarecedoras a respeito desse assunto: “precisamos ter em conta que esse déficit foi programado pela Constituição de 1988, quando incluiu seis milhões de trabalhadores rurais na Previdência. Foi inserido quando da elaboração do Estatuto do Idoso e da aprovação da LOAS. Essas pessoas passaram a ter um benefício que deveria ser de responsabilidade do Tesouro Nacional e não da Previdência. Portanto, não se pode contabilizar como déficit da Previdência uma obrigação de responsabilidade  do Tesouro, que beneficia milhões de pessoas. Acho isso muito importante porque é uma forma de fazer política de distribuição de renda. (O Globo, 28/7/2006). “Esse é um gasto  – acrescentou – que o Brasil tem de assumir com recursos públicos”. “Trata-se de política social, para ajudar pobres que, de outra forma, estariam dormindo na sarjeta”. “As demais pensões são cobertas pelas contribuições dos empregados e empregadores. (O Estado de S.Paulo, 27/01/2007)


    A Previdência dos trabalhadores rurais terá de continuar a ser financiada por toda a sociedade, com a receita da COFINS e da CSLL pagas pelo empresariado e transferidas aos consumidores brasileiros.


    Restaria ao ilustre Ministro propugnar: (a) pelo ajustamento, para efeito de aposentadoria, dos limites de idade e tempo de contribuição à dinâmica demográfica brasileira; (b) pela extinção dos privilégios de algumas classes; (c) pelo aperfeiçoamento da cobrança da Dívida Ativa previdenciária (mais de R$ 100 bilhões); e (d) pela implementação do Fundo do Regime Geral da Previdência Social, previsto pela Constituição (art. 250) e já criado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 68).


    Implementado o Fundo, as contas da Previdência serão excluídas dos Balanços da União, como ocorre com as contas do FGTS, que integram os Balanços da Caixa Econômica Federal. E as suas disponibilidades poderão ser aplicadas nos mercados financeiro e de ações, gerando nova fonte de receita.


    De qualquer sorte, as boas notícias anunciadas pelo Ministro José Pimentel abrem novas perspectivas para a tormentosa questão da Previdência Social.


    Publicado no Jornal do Commercio de 23/07/2008.

  • Boas notícias na área da previdência

    A sociedade brasileira tem de ser esclarecida quanto ao déficit real da previdência.


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    A sociedade brasileira tem de ser esclarecida quanto ao déficit real da previdência.


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  • Senac e Senai terão 1,4 milhão de vagas gratuitas

    O Sistema S deve arrecadar, este ano, cerca de R$ 8 bilhões a partir da contribuição paga pelas empresas, o equivalente a 2,5% da folha de pagamento.


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    O Sistema S deve arrecadar, este ano, cerca de R$ 8 bilhões a partir da contribuição paga pelas empresas, o equivalente a 2,5% da folha de pagamento.


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  • Educação profissional terá mais vagas

    População de baixa renda terá acesso gratuito à educação profissional.  


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    População de baixa renda terá acesso gratuito à educação profissional.  


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  • Presidente do Senado manda arquivar pedido de ‘impeachment’ do presidente do STF

    O presidente do Senado, Garibaldi Alves, decidiu nesta terça-feira (22) mandar arquivar o pedido de impeachment do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, feito na última sexta-feira (18) por representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT) à Mesa do Senado.

    O presidente do Senado, Garibaldi Alves, decidiu nesta terça-feira (22) mandar arquivar o pedido de impeachment do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, feito na última sexta-feira (18) por representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT) à Mesa do Senado. A CUT fez o pedido alegando que Gilmar Mendes teria cometido crime de responsabilidade ao examinar habeas corpus em favor de indiciados pela Polícia Federal na Operação Satiagraha, entre eles o banqueiro Daniel Dantas.


    A decisão foi tomada com base em parecer emitido pelo advogado-geral do Senado, Alberto Cascais, contrário ao pedido. No documento, Cascais afirma não ter visto qualquer erro de conduta do presidente do STF, como define o artigo 39 da Lei º 1.079/50. Além disso, diz que o pedido da CUT não apresenta qualquer prova de que a decisão de Gilmar Mendes tenha sido “ao menos injusta”, limitando-se a apresentar cópias de matérias jornalísticas. O advogado-geral do Senado pondera ainda que a CUT acaba por tentar transferir à Mesa do Senado a incumbência de demonstrar, “com fundamentos jurídicos”, qual seria a “conduta delituosa” do presidente do STF.


    Assim que recebeu o parecer do advogado-geral, Garibaldi Alves decidiu pelo arquivamento do pedido de impeachment. A decisão, no entanto, foi tomada ad referendum da Mesa do Senado, pois o Congresso se encontra em recesso. A Mesa examinará o despacho de Garibaldi no início de agosto, quando os senadores retornam ao trabalho.


    O artigo 52 da Constituição federal determina que compete privativamente ao Senado processar e julgar ministros do Supremo Tribunal Federal, enquanto o artigo 39 da Lei nº 1.079/50 disciplina quais são os crimes de responsabilidade passíveis de cometimento pelos ministros do STF.


    Agência Senado, 23 de julho de 2008.

  • Proposta disciplina responsabilização de sócios de empresa

    O Projeto de Lei 3401/08, do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), disciplina o procedimento de declaração judicial de desconsideração da personalidade jurídica – meio pelo qual se pode cobrar dos sócios ou responsáveis obrigações que uma empresa não pode cumprir. Esse mecanismo permite que os bens particulares de sócios ou administradores sejam usados para pagar obrigações da empresa quando ficar caracterizada a ocorrência de manobras ilícitas, por parte dos proprietários das empresas, para não pagar os credores.

    O Projeto de Lei 3401/08, do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), disciplina o procedimento de declaração judicial de desconsideração da personalidade jurídica – meio pelo qual se pode cobrar dos sócios ou responsáveis obrigações que uma empresa não pode cumprir. Esse mecanismo permite que os bens particulares de sócios ou administradores sejam usados para pagar obrigações da empresa quando ficar caracterizada a ocorrência de manobras ilícitas, por parte dos proprietários das empresas, para não pagar os credores. Hoje, apesar de a possibilidade ser prevista em lei, não há um trâmite específico para ela.


    O PL 3401/08 determina, entre outras medidas, a obrigatoriedade de se ouvir os réus e a indicação dos atos praticados por quem propor a declaração judicial ou pelo Ministério Público.


    Defesa

    Pela proposta, o juiz não poderá decidir a questão antes de assegurar o amplo direito da defesa. Sócios ou administradores terão o direito de produzir provas, e o juiz só poderá decretar a desconsideração da personalidade jurídica depois de ouvir também o Ministério Público. Além disso, caso seja decretada a medida, ela não poderá atingir os bens particulares dos membros, instituidores, sócios ou administradores que não tenham praticado ato abusivo em prejuízo dos credores da pessoa jurídica e em proveito próprio.


    Bruno Araújo acredita que a falta de um rito processual para assegurar o o direito ao contraditório tem ocasionado a aplicação desmesurada e inapropriada dessa modalidade de declaração judicial.


    Tramitação

    A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


    Agência Câmara, 23 de julho de 2008.