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  • Congresso Nacional sedia reunião do Parlamento Amazônico

    João Pedro diz que soberania deve ser estratégia do Parlamento Amazônico


    Com a presença dos senadores João Pedro (PT-AM) e Serys Slhessarenko (PT-MT), foi aberta na manhã desta segunda-feira (14), no auditório do Interlegis, a reunião do Conselho Diretor do Parlamento Amazônico (Parlamaz) que tem por objetivo principal discutir e aprovar o Plano Estratégico do Parlamaz.

    João Pedro diz que soberania deve ser estratégia do Parlamento Amazônico


    Com a presença dos senadores João Pedro (PT-AM) e Serys Slhessarenko (PT-MT), foi aberta na manhã desta segunda-feira (14), no auditório do Interlegis, a reunião do Conselho Diretor do Parlamento Amazônico (Parlamaz) que tem por objetivo principal discutir e aprovar o Plano Estratégico do Parlamaz. Ao abrir o encontro, João Pedro afirmou que a soberania de cada um dos países amazônicos sobre a região é uma questão de ordem nesse debate.


    O representante do Amazonas ressaltou que o interesse estratégico da Amazônia é discutido internacionalmente, mas diz respeito, principalmente, aos povos que vivem na região. O senador lembrou as afirmações feitas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva de que a Amazônia brasileira é do povo brasileiro.


    – Nos últimos dias, ganhou relevância no Brasil a discussão acerca da soberania da Amazônia, e o próprio presidente Lula chegou a afirmar que a Amazônia tem dono, o dono da Amazônia brasileira é o seu povo – disse João Pedro.


    O plano estratégico em discussão será guiado pelo princípio da soberania de cada país pertencente à região amazônica, disse João Pedro. A integração desses países e da região será feita, segundo o senador, dentro dos princípios da soberania e da solidariedade. O desenvolvimento sustentável, a diversidade étnica, cultural e lingüística também são temas que devem ser discutidos sob o prisma da soberania, na opinião do representante brasileiro.


    A presidente do Parlamento Amazônico, deputada boliviana Ana Lucia Reis, destacou a necessidade da integração e colaboração dos países amazônicos para garantir a sustentabilidade econômica, social e cultural dos povos da região. A Bolívia também está representada pela deputada Zulay Zambrano, secretária-executiva do Parlamaz.


    Ana Lucia Reis saudou especialmente o Suriname, novo participante do Parlamaz, que foi representado na reunião pelo presidente do Congresso daquele país, deputado Paul Somohardjo. O deputado disse que fará reunião com parlamentares do Suriname para apresentar as conclusões do encontro do Conselho Diretor do Parlamaz.


    Criado em 1988 no Peru, o Parlamaz passou por uma fase de desmobilização devido a problemas políticos dos países da região e retomou seus trabalhos a partir de 2001, na Bolívia. Segundo Ana Lucia Reis, a reorganização do grupo foi retomada efetivamente para elaboração do seu plano estratégico.


    A presidente do Parlamaz disse que os países amazônicos devem incrementar esse trabalho para impedir o desmatamento da floresta amazônica. Na opinião da representante boliviana, a região de selva não é apropriada para a criação de gado e plantação de soja, atividades que foram intensificadas em algumas áreas da Amazônia devido aos interesses econômicos desses setores.


    O antropólogo venezuelano Ronny Velazquez disse, em palestra sobre a Amazônia Venezuelana, que a visão dos colonizadores espanhóis e portugueses de destruir ou negar as culturas e crenças dos povos da região ainda tem grande influência na percepção contemporânea sobre a questão amazônica. Segundo o antropólogo, alguns dos povos nativos não reconhecem as fronteiras criadas na região depois da colonização. Muitos dos que viviam no Peru ao longo de séculos passaram para a Colômbia e, depois, mudaram-se para a Venezuela, observou.




     


     


     

  • Ernane Galvêas: exemplar brasileiro



    Jornal do Brasil     Editoria: Opinião   Página: R-3  


    Aristóteles Drummond


    Recente seminário realizado no Rio de Janeiro, sob o tema Competição, Ética e Prosperidade, teve como grande estrela a figura extraordinária do ex-ministro da Fazenda e ex-presidente do Banco Central Ernane Galvêas. Fez colocações oportunas e sábias, destacando que o crescimento econômico não pode conviver com o desvio de verbas públicas, o contrabando, a sonegação, a impunidade, pois, assim, não se sustenta.



    Jornal do Brasil     Editoria: Opinião   Página: R-3  


    Aristóteles Drummond


    Recente seminário realizado no Rio de Janeiro, sob o tema Competição, Ética e Prosperidade, teve como grande estrela a figura extraordinária do ex-ministro da Fazenda e ex-presidente do Banco Central Ernane Galvêas. Fez colocações oportunas e sábias, destacando que o crescimento econômico não pode conviver com o desvio de verbas públicas, o contrabando, a sonegação, a impunidade, pois, assim, não se sustenta. E ainda fez a platéia recordar uma safra de servidores públicos éticos, corretos, discretos e eficientes.


    Ernane Galvêas vem dos tempos da SUMOC, transformada na reforma de Roberto Campos no Banco Central. É de um grupo de notáveis, como Herculano Borges da Fonseca, Benedito Moreira, Cid Heráclito Queiroz, Nestor Jost e Namir Salek, referências do nosso sistema oficial que integra os bancos do Brasil e Central, o Ministério e seus órgãos.Mestre em Economia em Yale,  trabalha até hoje,na casa dos oitenta, sendo um dos pilares da equipe de Antonio Oliveira Santos na Confederação Nacional do Comércio.


    Ernane Galvêas, que foi o grande companheiro de Delfim Neto nos difíceis anos do Governo João Figueiredo, com a crise no México e a do petróleo afetando nossa economia, revelou-se um seguidor de Adam Smith. Para o ex-ministro, a carga fiscal exagerada, como a nossa, é frustrante para o investimento, estimula a sonegação e a economia paralela, que é injusta e imoral. Lembrou ainda que a desenvoltura com que o MST promove invasões e saques em propriedades privadas, sem punição, colabora para que o Brasil encontre dificuldades na captação de investimentos.  Destacou que o PAC é fato positivo, pois acena com a melhoria da infra-estrutura que limita o crescimento da economia pelos gargalos na energia e nos portos, por exemplo.


    Na verdade, o Brasil possui uma reserva de homens experientes, testados na probidade pessoal, no espírito público, que não pode desprezar. O presidente Lula tem sido sábio ao ouvir freqüentemente o ex-ministro Delfim Neto. Hoje, conhecendo bem o Brasil, Lula tem sido justo e, com grandeza, reconhece o que foi feito em termos de planejamento e execução de projetos estratégicos nos governos militares. Nestes, aliás, há outros exemplos de grandes serviços prestados e reconhecidos, como os casos de Mário Andreazza, César Cals, Jarbas Passarinho e Eliseu Resende – este brilhando no Senado atualmente.


     Todas as vezes que este governo recorreu aos experientes e bem testados, ganhou. Assim foi com Nelson Jobim, Roberto Rodrigues e depois Reinold Stefanes, Edson Lobão e, dizem, pensa em fazer retornar Antonio Palocci, responsável pelo “choque de credibilidade” do primeiro mandato.


    A situação anda complicada. Fatores externos e internos pressionam a inflação, fazem cair o saldo da balança comercial, as importações castigam a indústria nacional, prejudicada pelo câmbio e por certas aberrações, fiscais e políticas, como o caso do reconhecimento da China “como economia de mercado”.


    Portanto, neste momento, lembrar a existência de gente assim, em plena atividade, faz gerar, no mínimo, otimismo. Que as novas gerações na administração pública saibam compreender e valorizar estes exemplos, entre os quais, o de Galvêas é dos mais admiráveis.




     

  • Projeto cria sociedades especializadas em microsseguros

    O Projeto de Lei 3266/08, do deputado Dr. Adilson Soares (PR-RJ), cria regras para seguradoras especializadas em microsseguros. Nessa modalidade, os valores pagos pelos segurados (prêmios mensais) serão de no máximo R$ 40.

    O Projeto de Lei 3266/08, do deputado Dr. Adilson Soares (PR-RJ), cria regras para seguradoras especializadas em microsseguros. Nessa modalidade, os valores pagos pelos segurados (prêmios mensais) serão de no máximo R$ 40. Essas empresas deverão ser constituídas como seguradoras especializadas nesse mercado, devendo seu estatuto social vedar a atuação em quaisquer outros ramos ou modalidades.


    A proposta, no entanto, abre uma exceção para seguradoras que atuam em outros ramos de seguro, ao estabelecer que elas poderão providenciar sua especialização em microsseguros até 1º de dezembro de 2008. As empresas de microsseguros deverão ficar sujeitas às normas e fiscalização da Superintendência de Seguros Privados (Susep).


    De acordo com a proposta, caberá ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) disciplinar os microsseguros, bem como a autorização de funcionamento e a operação das empresas especializadas nesse tipo de seguro. O CNSP também estabelecerá regras específicas para o funcionamento das empresas de microsseguros (constituição, capital social, reservas e provisões técnicas).


    Desenvolvimento

    O autor da proposta argumenta que o seguro privado é uma ferramenta essencial para o desenvolvimento econômico das nações. Segundo o parlamentar, em países como os Estados Unidos, a Alemanha e o Japão, o setor de seguros privados responde por aproximadamente 10% do Produto Interno Bruto.


    “A contratação de seguros no Brasil, no entanto, tem atingido preferencialmente as classes A e B, uma vez que o seu custo comercial, incluindo o custo de apólice, ainda é muito elevado”, observa o deputado. “Temos observado que grande parte da população economicamente ativa e que pertence às classes C, D e E, quase sempre, ficam excluídas deste importante tipo de negócio jurídico de garantia patrimonial”, acrescenta.


    Adilson Soares estima que pelo menos 100 milhões de pessoas estão fora do mercado de seguros no Brasil, o que ele considera inaceitável. “O seguro é uma ferramenta essencial para evitar a perda da qualidade de vida”, afirma.


    Tramitação

    O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


    Agência Câmara, 10 de julho de 2008.




     

  • Relatora: sistematização previdenciária ajuda fiscalização

    A sistematização das leis relativas à Previdência Social poderá facilitar o trabalho de fiscalização. Essa é uma das expectativas da relatora Rita Camata (PMDB-ES), cujo substitutivo ao Projeto de Lei 7078/02, do Poder Executivo, foi aprovado na quarta-feira (9).

    A sistematização das leis relativas à Previdência Social poderá facilitar o trabalho de fiscalização. Essa é uma das expectativas da relatora Rita Camata (PMDB-ES), cujo substitutivo ao Projeto de Lei 7078/02, do Poder Executivo, foi aprovado na quarta-feira (9). Ela disse que optou por sistematizar apenas a legislação sobre os benefícios, pois o financiamento da Previdência está em pauta como parte da discussão da reforma tributária, e pode ter todas as suas regras alteradas.


    A consolidação não muda o conteúdo das leis vigentes, mas pode atualizar termos, harmonizar o vocabulário e indicar datas de vigência para facilitar o uso da legislação. Esse trabalho também revoga de maneira integral ou parcial leis que, apesar de estarem formalmente em vigor, são incompatíveis com o ordenamento jurídico ou com a Constituição e, portanto, não são mais aplicáveis.


    Números

    O substitutivo é dividido em três títulos: “Da Finalidade e dos Princípios Básicos da Previdência Social”, “do Regime Geral de Previdência Social”, e das “Disposições Finais e Transitórias”.


    A proposta de 2002 revogava 96 leis ordinárias, 169 decretos-leis, duas leis complementares e três decretos legislativos. O substitutivo mudou esse quadro para 117 decretos-leis, 85 leis, três decretos legislativos e duas medidas provisórias.


    De acordo com Rita Camata, as revogações se dividem em três grupos. No primeiro, elas são referentes à entrada em vigor da Lei 8213/91, que anulou a Lei Orgânica da Previdência Social, e à lei sobre acidentes de trabalho. O Decreto-Lei 72/96, que criou o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS); a Lei 6439/77, que criou o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social; e a Lei 8029/90, que instituiu o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), exigiram outras revogações.


    Em seguida, foram revogadas inúmeras leis que apenas alteraram a 8213/91. Dispositivos dessa lei também foram revogados pelo substitutivo.


    Regimes

    Entre as mudanças feitas pela relatora, está a retirada da menção ao regime facultativo complementar, previsto na Lei 8213/91, mas não implementado. A Emenda Constitucional 20/98 tornou ineficaz o dispositivo, ao estabelecer que a Previdência seria organizada na forma de regime geral.


    A mesma emenda exigiu a retirada do termo aposentadoria por tempo de serviço, ao extingui-la do regime geral da Previdência. Com base na Constituição, ela incluiu no substitutivo a aposentadoria por tempo de contribuição. Porém, foi mantida em alguns dispositivos a menção à contagem de tempo, porque o artigo quarto da Emenda 20 autoriza que o tempo de serviço considerado pela lei vigente até 15 de dezembro de 1998 seja contado como tempo de contribuição.


    Agência Câmara, 10 de julho de 2008.




     

     

  • ESPECIAL: entenda projeto que pune crimes na internet

    Aprovada nesta quarta-feira (9) pelo Plenário do Senado, a proposta substitutiva ao Projeto de Lei da Câmara 89/2003 conceitua juridicamente crimes cometidos no universo da informática, seja em redes privadas ou na Internet. Segundo o senador Aloizio Mercadante (PT-SP), com a proposta, o Brasil “busca incluir-se entre as modernas nações onde legislação específica trata de delitos cibernéticos, que incluem, entre outros, a pedofilia, o estelionato eletrônico e a difusão de vírus”.


    Mercadante foi o relator da matéria na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

    Aprovada nesta quarta-feira (9) pelo Plenário do Senado, a proposta substitutiva ao Projeto de Lei da Câmara 89/2003 conceitua juridicamente crimes cometidos no universo da informática, seja em redes privadas ou na Internet. Segundo o senador Aloizio Mercadante (PT-SP), com a proposta, o Brasil “busca incluir-se entre as modernas nações onde legislação específica trata de delitos cibernéticos, que incluem, entre outros, a pedofilia, o estelionato eletrônico e a difusão de vírus”.


    Mercadante foi o relator da matéria na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Ali seu parecer foi aprovado com 23 subemendas ao substitutivo. Nesta quarta, em Plenário, o parlamentar apresentou dez novas emendas, que atendem às sugestões de diversos setores da sociedade civil. Ele explica que a tipificação do crime, ou sua conceituação jurídica, facilita a punição de culpados, já que o Código Penal brasileiro acolhe o princípio universal de que “não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”.


    O projeto altera o Código Penal, o Código Penal Militar, a Lei dos Crimes Raciais (Lei nº 7.716 de 1989) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 1990).


    Abaixo os principais pontos da proposta, que ainda terá se ser votada na Câmara dos Deputados, com comentários (em itálico) do próprio senador:


    1. Acesso não autorizado a rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado.


    Art. 285-A (Código Penal). Acessar, mediante violação de segurança, rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, protegidos por expressa restrição de acesso:


    Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.


    Parágrafo único – Se o agente se vale de nome falso ou da utilização de identidade de terceiros para a prática do crime, a pena é aumentada de sexta parte.


    Comete o crime quem acessa uma rede de computadores (que não é apenas a Internet, pode ser uma rede de computadores conectados entre si, como uma rede coorporativa ou de governo) violando alguma medida de segurança, em rede ou sistema informatizado ou dispositivo de comunicação que contenha expressa restrição de acesso.


    Havia dúvida se cometeria esse crime a pessoa que acessa uma página na Internet, ou liga um aparelho eletrônico de outra pessoa. Temos que afirmar com clareza que NÃO. O crime só acontece quando aquele que acessa VIOLA alguma medida de segurança colocada para proteger as informações na rede de computadores, no dispositivo de comunicação ou no sistema informatizado que seja expressamente restrito (por exemplo um computador que pede uma senha tem uma restrição expressa de acesso, se essa senha for violada, ocorre o crime).


    Importante lembrar que o objetivo desse novo tipo penal é proteger informações pessoais ou empresariais importantes de serem conhecidas indevidamente.


    2. Obtenção, transferência ou fornecimento não autorizado de dado ou informação (Código Penal)


    Art. 285-B (Código Penal). Obter ou transferir, sem autorização ou em desconformidade com autorização do legítimo titular da rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, protegidos por expressa restrição de acesso, dado ou informação neles disponível:


    Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.


    Parágrafo único – Se o dado ou informação obtida desautorizadamente é fornecida a terceiros, a pena é aumentada de um terço.


    Esse novo crime também busca proteger os dados eletrônicos (por exemplo, fotos pessoais, um trabalho acadêmico ou artístico, etc.) de ser obtido ou transferido sem autorização para terceiros.


    Mas quando acontece esse crime? Diferentemente do anterior, esse crime acontece quando ocorre a transferência ou obtenção do dado eletrônico sem a autorização do titular da rede de computadores, ou do dispositivo de comunicação ou sistema informatizado. Notem bem, não se fala em autorização do titular (ou dono) do dado, mas sim da rede onde ele se encontra.


    A redação deixa claro que o crime não é cometido quando duas ou mais pessoas trocam dados (sejam eles quais forem, como filmes, músicas mp3, jogos, etc) pois nesse caso os titulares (ou donos) das redes que estão trocando as informações estão de acordo. Havia dúvida se o crime seria cometido por quem troca arquivos “piratas” (protegidos por direito autoral), mas a redação é explícita em dizer que não. Se os dados trocados violam direito autoral de outras pessoas, isso é assunto não tratado por essa lei.


    Importante lembrar que o Art. 285-C do projeto determina que os dois crimes acima só se procedem se houver representação da pessoa ofendida (quer dizer, a polícia ou o Ministério Público não podem processar por conta própria). Veja a redação abaixo:


    Art. 285-C (Código Penal). Nos crimes definidos neste Capítulo somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos, agências, fundações, autarquias, empresas públicas ou sociedade de economia mista e subsidiárias.”


    3. Divulgação ou utilização indevida de informações e dados pessoais


    154-A (Código Penal). Divulgar, utilizar, comercializar ou disponibilizar dados e informações pessoais contidas em sistema informatizado com finalidade distinta da que motivou seu registro, salvo nos casos previstos em lei ou mediante expressa anuência da pessoa a que se referem, ou de seu representante legal.


    Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.


    Parágrafo único – Se o agente se vale de nome falso ou da utilização de identidade de terceiros para a prática do crime, a pena é aumentada da sexta parte.


    Esse crime busca punir conduta que se tornou muito comum nos dias atuais, que é a divulgação de fotos e informações pessoais (exemplo, dados da receita federal, comercializados por camelôs).


    Comete o crime quem divulga as fotos ou dados sem a permissão dos donos (ou representantes legais dos donos) das fotos ou dados.


    4. Dano


    Art. 163 (Código Penal). Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia ou dado eletrônico alheio:


    Esse artigo já existe no Código Penal, apenas acrescentamos o “dado eletrônico” para protegê-lo de dano (ex. a pesquisa da Unicamp invadida e destruída).


    5. Inserção ou difusão de código malicioso


    Art. 163-A (Código Penal). Inserir ou difundir código malicioso em dispositivo de comunicação, rede de computadores, ou sistema informatizado.


    Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.


    Esse crime comete quem difunde vírus ou o insere em rede de computadores. Note-se que esse crime, tal como os demais, não existe em modalidade culposa, apenas dolosa, o que quer dizer que aquele que recebe o vírus e sem perceber passa a distribuí-los, não comete crime (não existe dolo na conduta).


    Parágrafo 1º – Se do crime resulta destruição, inutilização, deterioração, alteração, dificultação do funcionamento, ou funcionamento desautorizado pelo legítimo titular, de dispositivo de comunicação, de rede de computadores, ou de sistema informatizado:


    Pena – reclusão, de 2(dois) a 4 (quatro) anos, e multa.


    Parágrafo 2º – Se o agente se vale de nome falso ou da utilização de identidade de terceiros para a prática do crime, a pena é aumentada de sexta parte.”


    Criou-se um agravante caso o crime de difusão de vírus seja seguido da destruição do sistema afetado.


    6. Estelionato Eletrônico


    VII – difunde, por qualquer meio, código malicioso com intuito de facilitar ou permitir acesso indevido à rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado:


    Parágrafo 3º – Se o agente se vale de nome falso ou da utilização de identidade de terceiros para a prática do crime do inciso VII do § 2º deste artigo, a pena é aumentada de sexta parte.


    Criou-se uma modalidade a mais de estelionato (que já existe no Código Penal). Note-se que esse crime é diferente do anterior, de difusão de vírus. Nesse caso, a difusão do código malicioso tem a intenção (ou dolo) de obter vantagem ilícita.


    7. Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública


    Art. 265 (Código Penal). Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força, calor, informação ou telecomunicação, ou qualquer outro de utilidade pública:


    Comete esse crime quem ataca os sistemas de funcionamento de serviços públicos essenciais, causando prejuízo à população.


    8. Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático, dispositivo de comunicação, rede de computadores ou sistema informatizado


    Art. 266 (Código Penal). Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico, telefônico, telemático, informático, de dispositivo de comunicação, de rede de computadores, de sistema informatizado ou de telecomunicação, assim como impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento:


    Semelhante ao anterior, mas não igual, esse crime é cometido por quem busca dolosamente interromper serviço telegráfico, radiotelegráfico, telefônico, telemático, informático, de dispositivo de comunicação. Muitas vezes a conduta é feita inconseqüentemente, como uma brincadeira de adolescente, mas provoca seriíssimos danos à sociedade.


    9. Falsificação de dado eletrônico ou documento público


    Art. 297 (Código Penal). Falsificar, no todo ou em parte, dado eletrônico ou documento público, ou alterar documento publico verdadeiro:


    Esse crime já existe no Código Penal, mas acrescentou-se “dado eletrônico” para preservá-lo de falsificação.


    10. Falsificação de dado eletrônico ou documento particular


    Art. 298 (Código Penal). Falsificar, no todo ou em parte, dado eletrônico ou documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:


    Semelhante ao anterior, mas tratando de documento ou dado eletrônico particular.


    11. Código Penal Militar – os seguintes crimes foram acrescentados ao Código Penal Militar, tal como acima comentado quanto ao Código Penal:


    a) Estelionato Eletrônico


    VI – Difunde, por qualquer meio, código malicioso com o intuito de facilitar ou permitir o acesso indevido a rede de computadores, dispositivo de comunicação ou a sistema informatizado, em prejuízo da administração militar


    Parágrafo 4º – Se o agente se vale de nome falso ou da utilização de identidade de terceiros para a prática do crime, a pena é aumentada da sexta parte.


    b) Dano Simples


    Art. 259 (Código Penal Militar). Destruir, inutilizar, deteriorar ou faze desaparecer coisa alheia ou dado eletrônico alheio, desde que este esteja sob administração militar: (NR)


    c) Dano em material ou aparelhamento de guerra ou dado eletrônico


    Art. 262 (Código Penal Militar). Praticar dano em material ou aparelhamento de guerra ou dado eletrônico de utilidade militar, ainda que em construção ou fabricação, ou em efeitos recolhidos a depósito, pertencentes ou não às forças armadas:”(NR)


    d) Inserção ou difusão de código malicioso


    Art. 262-A (Código Penal Militar). Inserir ou difundir código malicioso em dispositivo de comunicação, rede de computadores, ou sistema informatizado, desde que o fato atente contra a administração militar:


    Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.


    e) Inserção ou difusão código malicioso seguido de dano


    Parágrafo 1º – Se do crime resulta destruição, inutilização, deterioração, alteração, dificultação do funcionamento, ou funcionamento não autorizado pelo titular, de dispositivo de comunicação, de rede de computadores, ou de sistema informatizado:


    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.


    Parágrafo 2º Se o agente se vale de nome falso ou da utilização de identidade de terceiros para a prática do crime, a pena é aumentada da sexta parte.”


    f) Acesso não autorizado a rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado


    Art. 339-A (Código Penal Militar). Acessar, mediante violação de segurança, rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, protegidos por expressa restrição de acesso, desde que o fato atente contra a administração militar:


    Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.


    Parágrafo único – Se o agente se vale de nome falso ou da utilização de identidade de terceiros para a prática do crime, a pena é aumentada de sexta parte.


    g) Obtenção, transferência ou fornecimento não autorizado de dado ou informação


    Art. 339-B (Código Penal Militar). Obter ou transferir, sem autorização ou em desconformidade com autorização do legítimo titular da rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, protegidos por expressa restrição de acesso, dado ou informação neles disponível, desde que o fato atente contra a administração militar:


    Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.


    Parágrafo único – Se o dado ou informação obtida desautorizadamente é fornecida a terceiros, a pena é aumentada de um terço.


    e) Divulgação ou utilização indevida de informações e dados pessoais


    Art. 339-C (Código Penal Militar). Divulgar, utilizar, comercializar ou disponibilizar dados e informações pessoais contidas em sistema informatizado sob administração militar com finalidade distinta da que motivou seu registro, salvo nos casos previstos em lei ou mediante expressa anuência da pessoa a que se referem, ou de seu representante legal.


    Pena – detenção, de um a dois anos, e multa.


    Parágrafo único – Se o agente se vale de nome falso ou da utilização de identidade de terceiros para a prática de crime, a pena é aumentada da sexta parte.


    f) Falsificação de documento


    Art. 311 (Código Penal Militar). Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou dado eletrônico ou alterar documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar; (NR)


    g) DA TRAIÇÃO




    Favor ao inimigo


    Art. 356 (Código Penal Militar). ……………………………………………………………………………….:


    ……………………………………………………………………………….


    II – entregando ao inimigo ou expondo a perigo dessa conseqüência navio, aeronave, força ou posição, engenho de guerra motomecanizado, provisões, dado eletrônico ou qualquer outro elemento de ação militar;


    III – perdendo, destruindo, inutilizando, deteriorando ou expondo a perigo de perda, destruição, inutilização ou deterioração, navio, aeronave, engenho de guerra motomecanizado, provisões, dado eletrônico ou qualquer outro elemento de ação militar;(NR)


    O crime de traição é exclusivamente militar.


    12. Definições


    O projeto cria um glossário, com as seguintes definições, que auxiliam na sua interpretação:


    dispositivo de comunicação: qualquer meio capaz de processar, armazenar, capturar ou transmitir dados utilizando-se de tecnologias magnéticas, óticas ou qualquer outra tecnologia;


    sistema informatizado: qualquer sistema capaz de processar, capturar, armazenar ou transmitir dados eletrônica ou digitalmente ou de forma equivalente;


    rede de computadores: o conjunto de computadores, dispositivos de comunicação e sistemas informatizados, que obedecem a um conjunto de regras, parâmetros, códigos, formatos e outras informações agrupadas em protocolos, em nível topológico local, regional, nacional ou mundial através dos quais é possível trocar dados e informações;


    código malicioso: o conjunto de instruções e tabelas de informações ou qualquer outro sistema desenvolvido para executar ações danosas ou obter dados ou informações de forma indevida;


    dados informáticos: qualquer representação de fatos, de informações ou de conceitos sob forma suscetível de processamento numa rede de computadores ou dispositivo de comunicação ou sistema informatizado;


    dados de tráfego: todos os dados informáticos relacionados com sua comunicação efetuada por meio de uma rede de computadores, sistema informatizado ou dispositivo de comunicação, gerados por eles como elemento de uma cadeia de comunicação, indicando origem da comunicação, o destino, o trajeto, a hora, a data, o tamanho, a duração ou o tipo do serviço subjacente.


    13. Permissão para cessar transmissão em caso de crime racial.


    “Art. 20 (Lei nº 7.716/1989)……………………………………………………………….


    ……………………………………………………………………………….


    Parágrafo 3º……………………………………………………………………………


    II – a cessação das respectivas transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas, ou da publicação por qualquer meio.


    Altera-se um inciso da lei de crimes raciais para permitir a determinação por parte do juiz de cessação de transmissão eletrônica ou publicação por qualquer meio (as demais já existiam).


    14. Alteração no crime de pedofilia.


    Art. 241 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Apresentar, produzir, vender, receptar, fornecer, divulgar, publicar ou armazenar consigo, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou Internet, fotografias, imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente:


    Apenas acrescentam-se dois novos verbos, para permitir a punição pelo crime de pedofilia em muitos casos hoje não previstos.


    15. Responsabilidade dos Provedores.


    I – manter em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de três anos, com o objetivo de provimento de investigação pública formalizada, os dados de endereçamento eletrônico da origem, hora, data e a referência GMT da conexão efetuada por meio de rede de computadores e fornecê-los exclusivamente à autoridade investigatória mediante prévia requisição judicial;


    II – preservar imediatamente, após requisição judicial, outras informações requisitadas em curso de investigação, respondendo civil e penalmente pela sua absoluta confidencialidade e inviolabilidade;


    III – informar, de maneira sigilosa, à autoridade competente, denúncia que tenha recebido e que contenha indícios da prática de crime sujeito a acionamento penal público incondicionado, cuja perpetração haja ocorrido no âmbito da rede de computadores sob sua responsabilidade.


    Parágrafo 1º – Os dados de que cuida o inciso I deste artigo, as condições de segurança de sua guarda, a auditoria à qual serão submetidos e a autoridade competente responsável pela auditoria, serão definidos nos termos de regulamento.


    Parágrafo 2º – O responsável citado no caput deste artigo, independentemente do ressarcimento por perdas e danos ao lesado, estará sujeito ao pagamento de multa variável de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais) a cada requisição, aplicada em dobro em caso de reincidência, que será imposta pela autoridade judicial desatendida, considerando-se a natureza, a gravidade e o prejuízo resultante da infração, assegurada a oportunidade de ampla defesa e contraditório.


    Parágrafo 3º – Os recursos financeiros resultantes do recolhimento das multas estabelecidas neste artigo serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, de que trata a Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001.


    O projeto estabelece quais são as obrigações dos provedores de acesso:


    a) Guardar por três anos os chamados “logs de acesso” que nada mais são do que a identificação da hora de conexão e desconexão à Internet. Frise-se que não há qualquer armazenamento obrigatório de informações privadas, como os sites navegados ou qualquer outra.


    b) Em caso de requisição judicial, aí sim podem ser armazenadas outras informações, mas apenas com requisição judicial e apenas para os fins daquela investigação.


    c) Os provedores, caso recebam um e-mail com denúncia de crime possivelmente cometido no espaço sob sua responsabilidade, devem informar, de maneira sigilosa (para preservar a intimidade das pessoas, que podem não ter cometido crime algum), à autoridade competente. É bom frisar que o papel de polícia, de investigador não é do provedor, ele apenas encaminha a denúncia.


    d) Se não armazenar os dados, pode ser multado de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais) a cada requisição. Os recursos financeiros das multas estabelecidas neste artigo serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública.

     

     Agência Senado, 10 de julho de 2008.

     


     

  • Federações apresentam resultados das vendas em maio

    As Federações do Comércio filiadas à CNC acabam de divulgar os resultados das pesquisas de faturamento relativas ao mês de maio, que mostraram altas nas vendas do setor. Confira os resultados:


    São Paulo


    O faturamento das vendas do comércio da região metropolitana de São Paulo registrou alta de 3,2% nas vendas em maio, no contraponto ao mesmo período de 2007, segundo apurou a Pesquisa Conjuntural do Comércio Varejista (PCCV), da Federação do Comércio de São Paulo. No acumulado do ano, o varejo acumula alta de 5,9%.

    As Federações do Comércio filiadas à CNC acabam de divulgar os resultados das pesquisas de faturamento relativas ao mês de maio, que mostraram altas nas vendas do setor. Confira os resultados:


    São Paulo


    O faturamento das vendas do comércio da região metropolitana de São Paulo registrou alta de 3,2% nas vendas em maio, no contraponto ao mesmo período de 2007, segundo apurou a Pesquisa Conjuntural do Comércio Varejista (PCCV), da Federação do Comércio de São Paulo. No acumulado do ano, o varejo acumula alta de 5,9%. A elevação foi sustentada pelas vendas do Dia das Mães, a segunda melhor data para o comércio, perdendo apenas para o Natal. A oferta de crédito, embora sob ameaça de restrições, como alternativa de contenção da inflação, também influencia diretamente.


    Rio de Janeiro


    O faturamento real do comércio do Estado do Rio de Janeiro completa quinze meses com resultados melhores do que em iguais períodos do ano anterior, segundo pesquisa da Federação do Comércio do Rio de Janeiro. Em maio de 2008, a receita do setor aumentou 2,5% ante o resultado do mesmo do mês de 2007. O destaque ficou por conta do grupo de Bens Não Duráveis, que apresentou alta de 3,9% na mesma base de comparação, pressionado pelo bom resultado do subgrupo supermercados (+4,1%). Nos cinco primeiros meses do ano, o faturamento real do comércio do Estado do Rio de Janeiro acumula uma alta de 1,9% na receita, superior ao 1,0% apurado no mesmo período do ano passado. Já no acumulado dos últimos 12 meses, a receita acumulou um aumento real de 2,7%, ficando acima da taxa de 1,4% do mesmo período terminado em maio de 2007.


    Rio Grande do Sul

     

    O comércio gaúcho cresceu, em maio, 5,3% no seu volume de vendas quando comparado ao mesmo mês de 2007. O indicador sinaliza uma desaceleração de seis pontos percentuais nas vendas, uma vez que em abril a variação registrada foi de 11,3%. Os resultados constam no Índice de Vendas do Comércio (IVC), divulgado pela Federação do Comércio do Rio Grande do Sul em conjunto com a FEE (Fundação de Economia e Estatística). Para a Fecomercio-RS, a inflação dos alimentos, em maio, passou a atuar de forma a acomodar os resultados das vendas dos diversos setores que compõem o varejo e atacado, por esta razão existe uma desaceleração, e não decréscimo no crescimento. No varejo, a alta ficou estimada em 5,7%, com destaque positivo para equipamentos e material para escritório, informática e comunicação (24,1%), e queda em livros, jornais, revistas e papelaria (-8%).


    Distrito Federal


    Na comparação com o mesmo período do ano anterior, as vendas em maio deste ano foram 0,79% menores que as ocorridas no mesmo mês de 2007, informa a Federação do Comércio do Distrito Federal. Na comparação entre maio e abril deste ano, foi mensurado aumento médio de 0,53% no faturamento do comércio varejista. O desempenho acumulado de vendas em 2008 este em 5,61%. O aumento do índice geral de vendas em maio, segundo a Fecomercio-DF, está relacionado à recuperação de materiais de construção e manutenção de bens duráveis.


    Pernambuco


    O Dia das Mães aumentou as vendas, em maio, do comércio em geral da Região Metropolitana de Recife, que cresceu cerca de 5,5% em relação a abril. Este é o destaque da pesquisa conjuntural divulgada pela Federação do Comércio de Pernambuco. O resultado é uma conseqüência direta dessa data, que impulsionou todos os ramos que compõem o índice da Fecomercio-PE, com exceção das livrarias e papelarias, que apresentaram um decréscimo de quase 20%.

  • CNC ingressa no STF contra proibição da venda de bebidas alcoólicas em áreas rurais

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou hoje, 11 de julho, no Supremo Tribunal Federal, um pedido de aditamento à Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada em 8 de fevereiro, em face da Medida Provisória 415/2008, que proibia a comercialização de bebidas alcoólicas nas rodovias federais e em áreas de acesso àquelas rodovias.

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou hoje, 11 de julho, no Supremo Tribunal Federal, um pedido de aditamento à Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada em 8 de fevereiro, em face da Medida Provisória 415/2008, que proibia a comercialização de bebidas alcoólicas nas rodovias federais e em áreas de acesso àquelas rodovias. Mesmo tendo liberado a venda de bebidas alcoólicas ao longo das rodovias federais em áreas de perímetro urbano, a Lei 11.705, de 19 de junho de 2008 manteve a vedação de comercialização daqueles produtos em estabelecimentos comerciais localizados nas áreas rurais. O relator é o ministro Eros Grau.


    A CNC entende que a discriminação no que tange à venda de bebidas alcoólicas em áreas urbanas e rurais fere o princípio da isonomia, uma vez que a liberdade de iniciativa do comerciante deve ser exercida em ambas as áreas, em todo o território nacional. O que se pretende é salvaguardar a liberdade empresarial na área rural, da mesma forma que a nova lei salvaguardou em áreas urbanas, informou o chefe da Divisão Jurídica da CNC, Marcelo Melo Barreto de Araújo.


    Ao entrar com a Adin, em fevereiro, a CNC argumentou que Medida Provisória, ao vedar a venda de produtos lícitos, atentava contra a liberdade de iniciativa do empresário do comércio, bem como violava os princípios constitucionais da livre concorrência, do direito de propriedade, segurança jurídica, razoabilidade e não intervenção do Estado no domínio econômico. Entendia ainda que houve desvio de funções constitucionais da Policia Rodoviária Federal, que não está destinada a fiscalizar estabelecimentos comerciais, mas apenas as rodovias, dentro de suas atribuições de vigilância de trânsito.


    Com relação à proibição do uso de álcool por quem vai dirigir, a CNC entende que se trata de legislação de trânsito, o que não justificaria por parte da entidade um questionamento comercial.

  • Encaminhado à sanção projeto que reduz Cide da gasolina de aviação

    O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (9), o projeto de lei da Câmara (PLC 67/05) que equaliza a cobrança da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre o querosene e a gasolina de aviação. O projeto fixa em R$ 92,10 por metro cúbico, o valor da alíquota específica da Cide cobrada na importação e na comercialização no mercado interno de querosene e gasolina de aviação. Atualmente, a gasolina de aviação é considerada, para efeito de cobrança da Cide, como idêntica à gasolina automotiva, ou seja, paga Cide de R$ 860,00 por metro cúbico.

    O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (9), o projeto de lei da Câmara (PLC 67/05) que equaliza a cobrança da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre o querosene e a gasolina de aviação. O projeto fixa em R$ 92,10 por metro cúbico, o valor da alíquota específica da Cide cobrada na importação e na comercialização no mercado interno de querosene e gasolina de aviação. Atualmente, a gasolina de aviação é considerada, para efeito de cobrança da Cide, como idêntica à gasolina automotiva, ou seja, paga Cide de R$ 860,00 por metro cúbico.


    Na justificação do projeto, o autor, deputado Roberto Balestra (PP-GO), argumenta que alíquota maior para a gasolina de aviação, em comparação à do querosene, foge a lógica do uso específico dessa gasolina em motores de aeronaves de pequeno porte, utilizados sobretudo na pulverização de fertilizantes foliares e defensivos na agricultura.


    Segundo o deputado, o valor majorado da Cide para a gasolina de aviação limita o uso de aeronaves de pequeno porte movidas a motores de ciclo Otto (com pistões), muito mais baratas do que as equipadas com turbinas a querosene.


    “A redução da alíquota da Cide incidente sobre a gasolina de aviação terá, pois, efeitos positivos sobre várias atividades no Brasil, entre as quais a agricultura e o turismo, possibilitando o incremento do uso de aeronaves e reduzindo custos operacionais de setores vitais para a economia de nosso país”, diz Balestra.


    O projeto dá nova redação aos incisos I e II do caput do artigo 5º e aos incisos I e III do caput do artigo 8º da Lei nº 10.336 de 2001. A matéria segue agora para sanção presidencial.


    Agência Senado, 10 de julho de 2008.

  • Vai à sanção projeto que cria a CEITEC

    O Senado aprovou nesta quarta-feira (9) a criação de uma nova empresa pública, o Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada (Ceitec). Tramitando em caráter especial, o projeto de lei da Câmara (PLC 94/08) estabelece que a empresa estará vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia e será sediada na cidade de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, podendo abrir escritórios em outros estados e no exterior.

    O Senado aprovou nesta quarta-feira (9) a criação de uma nova empresa pública, o Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada (Ceitec). Tramitando em caráter especial, o projeto de lei da Câmara (PLC 94/08) estabelece que a empresa estará vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia e será sediada na cidade de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, podendo abrir escritórios em outros estados e no exterior. A matéria seguiu à sanção do presidente da República.



    O objetivo da criação da Ceitec é o desenvolvimento de tecnologias nas áreas de semicondutores, microeletrônica e afins, mediante a produção e a comercialização desses dispositivos, a concessão de licenças ou de direitos de uso de marcas e patentes decorrentes de seus trabalhos, inclusive transferência de conhecimentos por ela gerados ou adquiridos.



    A empresa também poderá atuar nas áreas de formação de recursos humanos, através de intercâmbio com universidades e centros de excelência em pesquisa e desenvolvimento, com outros órgãos públicos e com empresas. Ainda farão parte de sua atuação a promoção e o suporte de empreendimentos inovadores nas áreas de software e hardware; o fornecimento de informações, disseminação de tecnologias alternativas e a realização de trabalhos integrados com instituições de pesquisa e desenvolvimento com outros órgãos públicos e empresas privadas.


    Agência Senado, 9 de julho de 2008.


     

  • Aprovado projeto que pune crimes praticados com a utilização da Internet

    A polícia e a Justiça poderão ter em breve munição jurídica apropriada para lidar com ciberpiratas, disseminadores de vírus, pedófilos e outros praticantes de crimes na área de informática. O Senado aprovou na noite desta quarta-feira (9) proposta substitutiva ao projeto de lei da Câmara (PLC 89/2003) que trata dos ilícitos que tragam danos a pessoas, equipamentos, arquivos, dados e informações, em unidades isoladas ou em redes privadas ou públicas de computadores.


    A matéria segue agora para a Câmara dos Deputados, casa de origem do projeto, já que este foi modificado.

    A polícia e a Justiça poderão ter em breve munição jurídica apropriada para lidar com ciberpiratas, disseminadores de vírus, pedófilos e outros praticantes de crimes na área de informática. O Senado aprovou na noite desta quarta-feira (9) proposta substitutiva ao projeto de lei da Câmara (PLC 89/2003) que trata dos ilícitos que tragam danos a pessoas, equipamentos, arquivos, dados e informações, em unidades isoladas ou em redes privadas ou públicas de computadores.


    A matéria segue agora para a Câmara dos Deputados, casa de origem do projeto, já que este foi modificado. A nova redação foi dada, primeiramente, pelo relator na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG). Na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o tema foi novamente aprimorado pelo senador Aloizio Mercadante (PT-SP). Mercadante também negociou com setores do governo e da sociedade as emendas que modificaram o substitutivo já na votação de Plenário.


    – Aprovamos um projeto rigoroso contra o crime, mas que garante a liberdade de expressão na Internet – conceituou Mercadante.


    – Os brasileiros poderão ter com a futura lei um ambiente seguro em que desenvolver suas atividades no campo da informática – afirmou Azeredo.


    As emendas aprovadas em Plenário tratam dos temas mais polêmicos, como a pirataria e a ação de pedófilos. O novo texto tipifica o crime de acesso a equipamentos ou redes com a violação da segurança de ambientes que tenham “proteção expressa”. Da mesma forma, será considerada criminosa a transferência sem autorização de dados e informações de unidades ou sistemas cujo acesso for restrito e protegido expressamente.


    O projeto também considera crime falsificar dados eletrônicos ou documentos públicos e verdadeiros; falsificar dados ou documentos particulares e verdadeiros; criar, divulgar ou manter arquivos com material pornográfico contendo imagens e outras informações envolvendo crianças e adolescentes; praticar o estelionato; capturar senhas de usuários do comércio eletrônico; e divulgar imagens de caráter privativo.


    Esteve presente à votação o casal Marco Antônio e Cristina Del’Isola, pais de Maria Cláudia Siqueira Del’Isola, jovem de 19 anos assassinada em 2004. As fotos da perícia realizada no corpo de Maria Cláudia foram divulgadas pela Internet causando grande comoção.


    Mercadante explicou que os provedores de Internet serão obrigados a preservar em seu poder, para futuro exame, arquivos requisitados pela Justiça, assim como encaminhar às autoridades judiciais quaisquer denúncias de crimes que lhes forem feitas. No mais, os provedores terão de guardar por três anos os registros de acesso para que se possa saber quem acessou a Internet, em que horário e a partir de qual endereço.


    O senador paulista explicou que essas regras foram objeto de discussão com entidades como a Associação Brasileira dos Provedores de Acesso, Serviços e Informações da Rede Internet (Abranet) e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).


    Agência Senado, 10 de julho de 2008.