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  • Plenário aprova prorrogação de isenção fiscal para portos

    O Plenário aprovou o projeto de lei de conversão do deputado Márcio França (PSB-SP) para a Medida Provisória 412/07, que prorroga a data limite para aquisição de máquinas e equipamentos com isenção de tributos no âmbito do Reporto.


    O Reporto é o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária, criado pela Lei 11.033/04.

    O Plenário aprovou o projeto de lei de conversão do deputado Márcio França (PSB-SP) para a Medida Provisória 412/07, que prorroga a data limite para aquisição de máquinas e equipamentos com isenção de tributos no âmbito do Reporto.


    O Reporto é o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária, criado pela Lei 11.033/04. O programa beneficia o operador portuário, o concessionário de porto organizado, o arrendatário de instalação portuária de uso público e a empresa autorizada a explorar instalação portuária de uso privativo misto.

    A matéria será agora analisada pelo Senado.


    Agência Câmara, 16 de abri lde 2008.


     


     

  • CTASP aprova Moção de Apoio ao Sistema CNC

    A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) aprovou hoje, por unanimidade, na Reunião Ordinária que teve início às 10h, o Requerimento nº 163/08, de autoria dos deputados Nelson Marquezelli (PTB-SP) e Wilson Braga (PMDB-PB), que requerem Moção de Apoio às ações desenvolvidas pela Confederação Nacional do Comércio (CNC).


    O deputado Marquezelli enalteceu as ações do Sistema Confederação Nacional do Comércio, afirmando que a instituição é parte integrante da vida brasileira.

    A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) aprovou hoje, por unanimidade, na Reunião Ordinária que teve início às 10h, o Requerimento nº 163/08, de autoria dos deputados Nelson Marquezelli (PTB-SP) e Wilson Braga (PMDB-PB), que requerem Moção de Apoio às ações desenvolvidas pela Confederação Nacional do Comércio (CNC).


    O deputado Marquezelli enalteceu as ações do Sistema Confederação Nacional do Comércio, afirmando que a instituição é parte integrante da vida brasileira.


    Conheça a íntegra da Moção:


    Considerando que:


    – A Confederação Nacional do Comércio é o legítimo representante sindical das empresas do segmento do comércio e que esse ano completa 63 anos de profícua existência.


    – A CNC concentra cerca de 4 milhões de pequenos, médios e grandes empresários, que junto com os trabalhadores é a mola propulsora do desenvolvimento nacional.


    – A entidade representativa dos comerciantes abriga 34 Federações, sendo 27 de âmbito regional e 6 de alcance nacional, além de 914 Sindicatos.


    – O SENAC, Serviço Nacional do Comércio, administra um dos maiores programas de treinamento profissional do Mundo, ministrando centenas cursos de aperfeiçoamento profissional e de reciclagem, atendendo mais de 50 milhões de brasileiros a cada ano.


    – Através do SESC, Serviço Social do Comércio, atende a milhões de comerciários brasileiros e suas famílias, principalmente em atendimento médico, odontológico e desportivo.


    – A CNC detém legitimidade de representação do setor de turismo e hospitalidade no âmbito sindical patronal.


    – A Confederação Nacional do Comércio forma mais de 155 mil profissionais, no estágio inicial e continuada, além de 3000 profissionais de nível médio e 2700 em educação superior no setor turístico, por ano, contando com mais de 18 mil leitos em hotéis e colônias em todo o Brasil.


    Instamos a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público a aprovar uma Moção de Aplauso, ao muito que tem feito e que fará a Confederação Nacional do Comércio, em prol dos empreendedores e comerciários de todo o país.


    CNC, 16 de abril de 208.


     




     

  • Federações do Comércio divulgam pesquisas sobre faturamento em Minas Gerais e no Paraná.

    As Federações do Comércio dos Estados de Minas Gerais e do Paraná acabam de divulgar os resultados das pesquisas de faturamento relativas ao mês de fevereiro, que mostraram altas nas vendas do setor.

    As Federações do Comércio dos Estados de Minas Gerais e do Paraná acabam de divulgar os resultados das pesquisas de faturamento relativas ao mês de fevereiro, que mostraram altas nas vendas do setor. Nos dois primeiros meses do ano, as vendas já acumulam elevações superiores a 10% nos dois Estados.

     

    A Pesquisa Conjuntural do Comércio Varejista realizada pela Fecomércio do Paraná revela que o comércio registrou expansão de 14,06% nas vendas de  fevereiro, no contraponto a fevereiro de 2007. No acumulado do ano, a alta é já de 10,51%. A sondagem mensal da Federação traz uma novidade: a inclusão de informações relativas ao comércio de Foz do Iguaçu, que se juntam aos de Curitiba e Região Metropolitana, Londrina, Maringá e Região Oeste do Estado (Cascavel, Toledo e Marechal Cândido Rondon). 

     

    “Foz do Iguaçu é importante pólo comercial, seu desempenho é representativo no contexto estadual e sua inclusão na Pesquisa Conjuntural demonstra o compromisso que temos com informações cada vez mais abrangentes, que possam dar aos empreendedores condições de conhecer a realidade do nosso comércio”, diz o presidente do Sistema Fecomércio/Sesc/Senac-PR,Darci Piana.

     

    O faturamento do varejo do Paraná em fevereiro de 2008 cresceu em todos os pólos pesquisados pela Fecomércio-PR, na comparação com mesmo mês do ano anterior. Em Curitiba e Região Metropolitana ,  a alta foi de 13,58%; em Londrina, de 16,94%; Maringá, 11,39%, Região Oeste, de 15,49% e Foz do Iguaçu, de 15,03%.

     

    Minas Gerais

    Segundo a Pesquisa Conjuntural do Comércio Varejista da Fecomércio de Minas Gerais, as vendas reais da região metropolitana de Belo Horizonte apresentaram crescimento de 13,49% em fevereiro, na comparação com igual mês do ano passado. A alta no faturamento é de 11,26% no acumulado dos últimos 12 meses e, no acumulado do ano, de 11,17%. 

     

    Na comparação com janeiro, as vendas reais acusaram queda de 7,54%, reflexo da redução do ritmo dos negócios dos grupos de Bens de Consumo (-4,46%), em que os subgrupos Duráveis e Semiduráveis reduziram o faturamento real em 9,91% e 6,28%, respectivamente. Além disso, o grupo Comércio Automotivo (-16,49%) destacou-se pela maior variação negativa neste tipo de análise.

  • Quem entra

    Jornal do Commercio     Editoria: Márcia Peltier        Página: A-18  


    Depois da festa, a ressaca. Levantamento do Ministério do Trabalho e do Emprego revelou que só a CUT, a Força Sindical e Nova Central Sindical dos Trabalhadores vão se beneficiar nesse instante da Lei sancionada por Lula no último dia 1º de abril, vetando a fiscalização, pelo TCU, do dinheiro da contribuição sindical obrigatória entregue as centrais.

    Jornal do Commercio     Editoria: Márcia Peltier        Página: A-18  


    Depois da festa, a ressaca. Levantamento do Ministério do Trabalho e do Emprego revelou que só a CUT, a Força Sindical e Nova Central Sindical dos Trabalhadores vão se beneficiar nesse instante da Lei sancionada por Lula no último dia 1º de abril, vetando a fiscalização, pelo TCU, do dinheiro da contribuição sindical obrigatória entregue as centrais. Outras três entidades (CTB, CGTB e a União Geral dos Trabalhadores) não alcançam as exigências mínimas para gozar o benefício, como ter por baixo 100 sindicatos associados em pelo menos cinco estados. Não demora e o trio vai pedir à Lula para abolir a norma.


     




     


     

  • IBGE vê acomodação das vendas do varejo

    Folha de São Paulo    Editoria: Dinheiro    Página: B-6 


    Após três meses de alta, o comércio varejista registrou em fevereiro queda de 1,5% no volume de vendas e de 1,4% na receita nominal em relação ao mês anterior, descontadas as influências sazonais. Já na comparação com fevereiro de 2007, as vendas cresceram 12,2% -o melhor resultado para esse mês desde o início da série histórica, em 2001.

    Folha de São Paulo    Editoria: Dinheiro    Página: B-6 


    Após três meses de alta, o comércio varejista registrou em fevereiro queda de 1,5% no volume de vendas e de 1,4% na receita nominal em relação ao mês anterior, descontadas as influências sazonais. Já na comparação com fevereiro de 2007, as vendas cresceram 12,2% -o melhor resultado para esse mês desde o início da série histórica, em 2001. No acumulado dos últimos 12 meses, a alta é de 10,2%; no ano, de 12%.


    O gerente da Pesquisa Mensal de Comércio do IBGE, Reinaldo Pereira, disse que o resultado é uma acomodação após as significativas expansões no volume de vendas e na receita em janeiro, que foram revisadas para 2,2% e 2,6%, respectivamente. “Não dá para falar em inversão de tendência”, disse.


    Na comparação com fevereiro de 2007, todos os oito segmentos pesquisados registraram crescimento. “A expansão da renda, o aumento da oferta de crédito, a ampliação de prazos de pagamento e a valorização do câmbio ao longo do ano explicam esse resultado.”


    Na comparação com janeiro de 2008, no entanto, houve queda em três grupos: Hipermercados, supermercados, produtos alimentícios (-3,9%); tecidos, vestuário e calçados (-4,0%); e artigos farmacêuticos, médicos, ortopédicos, de perfumaria e cosméticos (-2,8%). No lado positivo, a maior alta foi do grupo equipamentos e material para escritório, informática e comunicação (12,4%).


    Segundo analistas, os setores que tiveram desempenho negativo foram impactados pela desaceleração da massa salarial, pelo fim das promoções de queima de estoque de início de ano, pela alta dos preços dos alimentos e pelas despesas com educação, que diminuem a renda disponível para o consumo.


    “Os setores que dependem mais do crédito continuaram razoavelmente bem”, avalia o chefe do Departamento de Economia da Confederação Nacional do Comércio, Carlos Thadeu de Freitas.


    Ele diz acreditar, porém, que o desempenho do varejo em 2008 ficará aquém do de 2007, quando cresceu 9,6%. “O ano passado foi o ápice. Este ano vai ser mais devagar.”


    Na segunda, a Folha publicou reportagem com estudo da LCA Consultores segundo o qual a economia se desacelerou no primeiro trimestre.


    Para Freitas, a desaceleração no varejo neste ano pode ser reforçada pela a perspectiva de aumento da taxa básica de juros, que pode ser elevada pelo Banco Central já na reunião de hoje. “O crédito foi o grande alavancador do comércio em 2007, e agora haverá uma desaceleração via crédito”, avalia. A alta já verificada nos juros futuros seria um indicativo de que a disponibilidade de crédito deve ser menor neste ano.


    Outro fator de risco é a inflação, que, na avaliação do IDV (Instituto para o Desenvolvimento do Varejo), pode reduzir o poder de compra da população e afetar os segmentos do varejo mais dependentes do rendimento real da população.


    “Nos próximos meses, será possível averiguar se o mês de fevereiro foi apenas um ponto fora da curva ou se, sob a influência de uma maior inflação, os segmentos do varejo mais relacionados ao rendimento real da população realmente mudaram a direção de seu desempenho”, afirmou o diretor-executivo do IDV, Emerson Kapaz, em boletim divulgado pelo instituto.


     




     


     

  • Submissão de recursos sindicais ao TCU

    Gazeta Mercantil    Editoria: Direito Corporativo      Página: A-10


    O presidente da República, ao formatar nova ordem jurídica em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional para repassar recursos substanciais da União para o meio sindical, determinou que tais repasses não deveriam ser submetidos ao Tribunal de Contas da União.


    Parece-me equivocada a interpretação de S.Exa.

    Gazeta Mercantil    Editoria: Direito Corporativo      Página: A-10


    O presidente da República, ao formatar nova ordem jurídica em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional para repassar recursos substanciais da União para o meio sindical, determinou que tais repasses não deveriam ser submetidos ao Tribunal de Contas da União.


    Parece-me equivocada a interpretação de S.Exa. Reza o parágrafo único do artigo 70 da Constituição que: “Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”.


    Ora, onde há recursos públicos aplicados, seja em instituição pública ou privada, cabe ao Tribunal de Contas fiscalizar. Não há outra interpretação possível. O verbo adotado pelo constituinte é suficientemente claro para espancar qualquer dúvida: quem quer que seja, pessoa física ou jurídica, privada ou pública, que utilize recursos federais está submetido ao controle do Tribunal de Contas, sem qualquer exceção.


    Parece-me que agiu bem, o constituinte, em assim estatuir. Dinheiro público é dinheiro do contribuinte. Não tem sentido repassá-lo a terceiros, sem qualquer espécie de controle da Corte Responsabilizadora. É de se lembrar, por outro lado, que o Poder Sindical tem crescido, no Brasil, sem controle algum. Giscard D’ Estaing, no seu livro “A democracia francesa”, dizia que uma democracia só se constrói se os quatro reais poderes da República forem autônomos e independentes (político, econômico, sindical e da mídia). Sempre que um desses poderes invadir áreas pertinentes aos outros, tal contaminação contamina também a democracia.

    No Brasil, quase todos os líderes sindicais manifestam ambições políticas e utilizam sua base para alavancar candidaturas. Compreende-se, pois, a luta fratricida que travam para controle dos sindicatos e centrais e o papel reivindicatório que desempenham, nem sempre benéfico ao País.


    Ora, passar recursos públicos sem controle dos tribunais de contas para o meio sindical é, à evidência, criar um grupo privilegiado de beneficiários do poder, financiado por toda nação – que pode, inclusive, discordar de sua forma de atuar, sendo, todavia, obrigada a sustentá-lo. A meu ver, o entendimento manifestado pelo presidente Lula e o Congresso, sobre a matéria, além de contrariar o princípio da eficiência na aplicação dos recursos públicos, deu causa ao surgimento de legislação eivada do vício maior em que pode incorrer uma lei: a mácula da inconstitucionalidade.


     


     


     

  • Ação no STF envolve risco de R$ 60 bi para a União

    Valor Econômico    Editoria: Especial      Página: A-14


    O mais importante julgamento que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) enfrenta neste ano tem impacto potencial de R$ 60 bilhões e deve começar em breve no Supremo Tribunal Federal (STF).

    Valor Econômico    Editoria: Especial      Página: A-14


    O mais importante julgamento que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) enfrenta neste ano tem impacto potencial de R$ 60 bilhões e deve começar em breve no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele refere-se à possibilidade de uma decisão desfavorável nas ações que questionam se o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) faz parte da base de cálculo da Cofins, que incide sobre o faturamento. 


    A agenda da PGFN este ano, porém, vai muito além do conflito sobre a base de cálculo da Cofins. Há forte mobilização para outros cinco graves julgamentos que podem ocorrer neste ano, envolvendo algumas dezenas de bilhões. 


    No caso do ICMS, o julgamento deveria começar hoje, mas foi adiado porque a presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie, está fora de Brasília, o que reduz o quórum. No final da tarde da segunda-feira, o advogado-geral da União, ministro José Antonio Dias Toffoli e o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luiz Inácio Lucena Adams, reuniram-se com alguns ministros do Supremo. 


    Com o adiamento, o processo será colocado novamente na pauta de julgamentos a partir da próxima quarta-feira, quando o ministro Gilmar Mendes assumirá a presidência do STF. Foi Mendes quem pediu vista do processo, adiando a decisão. 


    O relator da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 18, proposta no ano passado pela Advocacia-Geral da União (AGU), é o ministro Menezes Direito. Há também outros recursos extraordinários correlatos. Na avaliação de Adams, a maior preocupação é com a repercussão, nas cadeias produtivas, de uma decisão contrária à inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins. Ele argumenta que, nas normas do sistema de créditos típico dos impostos indiretos, se alguém paga ICMS, repassa esse custo para quem compra seus produtos. A AGU pede, na ADC 18/2007, liminar para suspender todas as ações judiciais sobre a base de cálculo da Cofins. 


    “Neste ano, é importante alcançar, com a jurisprudência e com o aperfeiçoamento dos instrumentos de execução fiscal, estabilidade maior para a Constituição e a arrecadação dos tributos. É preciso ter certeza sobre o que deve ser cobrado do contribuinte”, afirma Adams. 


    Uma longa novela judicial que também pode ter desfecho em 2008 é a que discute o período de vigência do “crédito-prêmio do IPI”, benefício fiscal para exportadores, que foi criado nos anos 60. Em junho do ano passado, o STJ decidiu que essa vantagem não poderia ser usada depois de 1990. Os contribuintes alegam que o benefício está em vigor. Para a Fazenda, o benefício foi revogado em 1983. 


    Segundo pesquisa realizada pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) com 300 empresas exportadoras, 60% delas utilizavam o crédito-prêmio para a compensação de tributos. O benefício permitia a recuperação de até 15% do valor exportado em créditos.


    Algumas contribuintes cobram, além dos créditos correntes, os valores referentes aos últimos dez anos de exportações. 


    Recentemente, o ministro Gilmar Mendes, do STF, deu voto pelo fim do crédito-prêmio do IPI em 1983, acatando tese da União. Na briga sobre a existência desse benefício fiscal, há quem calcule em R$ 30 bilhões o valor em disputa, mas Adams evita fazer contas. Alega que a matéria é muito complexa e envolve inúmeras situações, mas isso não diminui a importância do tema. “É preciso ir além da jurisprudência, porque a solução não pode provocar quebradeira nas empresas nem um passivo fiscal gigante para a União”, pondera o ministro. 


    Também é de crucial importância para a PGFN obter, neste ano, a aprovação da Instrução Normativa 802, da Receita Federal, publicada depois da queda da CPMF. O governo argumenta que os ministros do Supremo Tribunal Federal devem manter o poder de verificar movimentações dos contribuintes e pretende ver negada ação proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 


    O Supremo também deve julgar, em 2008, recurso extraordinário sobre a possibilidade de a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidir sobre receitas de exportação. A Procuradoria da Fazenda Nacional espera reverter decisão cautelar que exclui os valores obtidos pelas empresas com suas vendas externas da base desse tributo. Se for derrotado, o governo deverá enfrentar impacto que pode chegar a aproximadamente R$ 15 bilhões. 


    Outras duas ações diretas de inconstitucionalidade, levadas ao Supremo neste ano, são atentamente acompanhadas pela pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Propostas pelos partidos de oposição – PSDB e DEM -, elas pedem a derrubada dos recentes aumentos das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e da CSLL para instituições financeiras. (Colaborou Juliano Basile) 


    Estudo vai detalhar perfil de créditos


    A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e o Banco do Brasil concluirão, em julho, estudo que vai identificar, em detalhes, o perfil dos créditos da União. A informação é do procurador-geral da Fazenda Nacional, Luiz Inácio Lucena Adams. O principal objetivo é conhecer com mais precisão valores, tempo de duração das cobranças e quais são as garantias oferecidas pelos devedores. 


    O estoque da dívida ativa da União está estimado em aproximadamente R$ 484 bilhões, segundo a PGFN. Mas Adams admite que a Fazenda não sabe exatamente o que pode ser recuperado, daí a importância do estudo. 


    Em 2007, a PGFN arrecadou R$ 12,9 bilhões, resultado que mostra aumento nominal de 34% sobre o ano anterior. Desse volume, R$ 9,2 bilhões foram de depósitos judiciais e R$ 2,8 bilhões das das execuções fiscais. Outros R$ 700 milhões vieram dos programas de refinanciamento de dívidas tributárias Refis e Paes. 


    A perspectiva de aperfeiçoamento da cobrança da dívida ativa da União passa, na avaliação do procurador, pela aprovação do projeto do Executivo que reforma a Lei de Execuções Fiscais (nº 6.830 de 1980) e aumenta o poder da administração tributária. 


    A proposta prevê que os procuradores poderão determinar, sem ordem judicial, o bloqueio de bens dos devedores. Isso inclui o sistema do Banco Central que permite a penhora online de contas bancárias (Bacen-Jud). O bloqueio é provisório e cai em dez dias se o Judiciário não confirmar a medida. O governo vai mandar ao Congresso projeto de transação tributária que autoriza a negociação direta entre a Fazenda e os contribuintes. O procurador acredita que a nova lei de execuções fiscais, cujo projeto não foi ainda enviado ao Congresso, será aprovada em 2009. 


    Adams tomou posse como procurador-geral da Fazenda Nacional em maio de 2006 contando com 950 procuradores na ativa. Segundo suas informações, serão 1.800 a partir de maio deste ano e esse patamar deve ser mantido. O maior problema de estrutura da PGFN, segundo Adams, está no quadro de funcionários de apoio. Atualmente, os quase 3 mil são insuficientes. Ele aguarda autorização do Ministério do Planejamento para realizar concurso e contratar outros 600. 




     


     

  • Reforma tributária torna inócua decisão do Supremo sobre Cofins

    Valor Econômico    Editoria: Legislação     Página: E-1


    O governo federal vai tentar escapar de uma derrota no Supremo Tribunal Federal (STF) na disputa que discute a exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins alterando a Constituição Federal. A incidência de um tributo sobre outro, até hoje sem previsão constitucional mas de uso generalizado no sistema tributário brasileiro, ganhou dispositivos exclusivos no projeto de reforma tributária – a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 233, de 2008.

    Valor Econômico    Editoria: Legislação     Página: E-1


    O governo federal vai tentar escapar de uma derrota no Supremo Tribunal Federal (STF) na disputa que discute a exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins alterando a Constituição Federal. A incidência de um tributo sobre outro, até hoje sem previsão constitucional mas de uso generalizado no sistema tributário brasileiro, ganhou dispositivos exclusivos no projeto de reforma tributária – a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 233, de 2008. O texto é uma forma de contornar os possíveis prejuízos bilionários de uma derrota da União no Supremo, onde o julgamento está suspenso, mas com maioria de seis votos a um em favor dos contribuintes. 


    A inclusão do tema na reforma tributária tem gerado indignação entre advogados não só por ser uma mudança das regras no meio da disputa, mas porque a incidência de tributo sobre tributo, dizem, vai contra princípios básicos do direito tributário. Introduzida em dois pontos da PEC, a autorização para a incidência de tributo sobre tributo resolveria, para o governo, não só o problema do ICMS na base de cálculo da Cofins, mas de todas as disputas paralelas sobre o mesmo tema – como a inclusão do ISS na base de cálculo da Cofins, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da base do Imposto de Renda e também a incidência do ICMS sobre o próprio ICMS, a chamada fórmula da incidência “por dentro” do imposto. 


    A previsão da dupla incidência está dentro do artigo que cria o Imposto sobre Valor Agregado Federal (IVA-F), que sucederá Cofins, PIS, IPI e Cide, e no artigo que trata do Imposto sobre Valor Agregado Estadual (IVA-E), que sucederá o ICMS. Um complicador para a União é o prazo para implantação dos novos tributos: além das dificuldades de aprovação da PEC no Congresso Nacional, o texto possui dispositivos que congelam a vigência das normas. Se aprovadas, as regras do IVA-F só passarão a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro do segundo ano após a promulgação da PEC, e o IVA-E, após o oitavo ano. 


    Ainda assim, a PEC é vista como um instrumento de convencimento poderoso nas mãos da União. A mera apresentação do projeto indica ao Judiciário que agora não é o momento apropriado para se mexer na disputa. Uma vez promulgada a alteração na Constituição, uma decisão do Supremo teria vida curta e provocaria tumulto na Justiça. O julgamento sobre o tema foi iniciado no Supremo há um ano e oito meses e enfrenta dificuldades para ser retomado no pleno da corte desde que foi novamente liberado para ir à apreciação, em fevereiro. No caso de a PEC ser realmente aprovada este ano, como quer o governo, mesmo que o Supremo encerre rapidamente a disputa, a nova jurisprudência sobreviveria apenas até o fim de 2009. 


    Os advogados tributaristas se lançaram na disputa a partir de 2006 animados com a possibilidade de reclamar os últimos anos de recolhimento indevido do tributo – os cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação – mas mesmo esta perspectiva está mais distante. Os ministros do Supremo têm mostrado crescente simpatia pela tese da chamada “modulação” de efeitos, segundo a qual uma decisão que altera uma jurisprudência consolidada na corte – como é o caso da base de cálculo da Cofins – não pode retroagir. 


    Para o advogado tributarista Nelson Lacerda, do escritório Lacerda e Lacerda Advogados, o Congresso estará cometendo um equívoco se aprovar o texto da PEC, pois irá ferir princípios básicos do direito tributário e normas da própria Constituição. Segundo ele, será um contra-senso o Congresso afirmar que um tributo é fato gerador de um tributo, algo que vai contra o princípio da não-cumulatividade que rege o próprio IVA. Outra questão é a defesa do princípio da transparência – segundo o qual deve haver clareza sobre o valor de incidência de um tributo. 


    O tributarista Luiz Gustavo Bichara diz que a aprovação do texto da reforma será um retrocesso, pois a discussão sobre a incidência de tributo sobre tributo já é um tema superado em quase todos os países desenvolvidos – nos Estados Unidos, diz, o tema foi decidido há mais de 40 anos. Para ele, a proposta do governo pode ter um efeito inverso, pois com o projeto o fisco admite que não há autorização constitucional para a forma como é cobrada a Cofins. 


     


     


     


     


     


     

  • LDO prevê salário mínimo de R$ 453,67

    Jornal do Commercio    Editoria: País     Página: A-8


    O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009 prevê que o salário mínimo poderá ser reajustado dos atuais R$ 415 para R$ 453,67, em fevereiro do próximo ano. O cálculo segue a regra acordada com as centrais sindicais de corrigir o mínimo pela taxa de inflação acumulada (INPC) acrescida do crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.

    Jornal do Commercio    Editoria: País     Página: A-8


    O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009 prevê que o salário mínimo poderá ser reajustado dos atuais R$ 415 para R$ 453,67, em fevereiro do próximo ano. O cálculo segue a regra acordada com as centrais sindicais de corrigir o mínimo pela taxa de inflação acumulada (INPC) acrescida do crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. Para os dois anos seguintes, o governo prevê que o mínimo suba, respectivamente, para R$ 492,89 e R$ 539,21.


    O governo também tenta resgatar na LDO de 2009 a idéia de criar uma regra de execução de despesas não obrigatórias em caso de atraso na aprovação do Orçamento do próximo ano.


    Vacinado contra os atrasos na votação dos orçamentos de 2007 e 2008, o governo fixou no projeto em três doze avos o limite de execução das despesas não obrigatórias caso o Orçamento de 2009 não seja votado até 22 de dezembro deste ano.


    Investimentos


    A medida visa permitir que o governo inicie novos investimentos nos primeiros meses do ano mesmo sem o Orçamento votado. Atualmente, quando detecta que a votação vai atrasar, o governo usa os orçamentos dos anos anteriores (as sobras, os chamados restos a pagar) para tocar obras.


    Na LDO de 2008, o Ministério do Planejamento tentou incluir a autorização para gastar até um doze avos por mês, mas o Congresso Nacional derrubou o dispositivo durante sua votação. Por lei, em caso de não aprovação do Orçamento até o ano anterior, o governo pode usar um duodécimo somente para pagar as despesas obrigatórias.


    Inflação. No cenário macroeconômico, o projeto prevê a inflação no centro da meta do governo, de 4,5%, até 2011, bem como crescimento da economia de 5% ao ano. A meta de superávit primário (economia para pagamento de juros) permanece em 3,8% do Produto Interno Bruto até 2011. Para taxas de juros, apesar de o mercado prever alta neste ano, o governo trabalha com a Selic em 11,2% no final de 2008, caindo para 10,5% em dezembro de 2009 e para 9,8% e 9% em 2010 e 2011.


    Dívida


    Nesse cenário, a trajetória para a relação dívida/PIB é declinante, chegando ao fim de 2008 em 40,9%, passando para 37,9% em 2009, 34,6% em 2010 e encerrando 2011 em 31%. A queda na dívida reflete a reversão do resultado nominal (despesas, incluindo pagamento de juros, menos receitas) de déficit em 2009 para superávit a partir de 2010.


    O projeto da LDO prevê ainda receitas no valor de R$ 757,5 bilhões no próximo ano e despesas, de R$ 689 bilhões. No âmbito do Projeto Piloto de Investimentos (PPI), o governo prevê gastos de R$ 15,6 bilhões em 2009, o equivalente a 0,5% do PIB. Estes investimentos podem ser abatidos da meta de superávit primário.


     


     


     


     

  • Estudo indica que 40% das cidades perderiam com reforma tributária

    O Estado de São Paulo    Editoria: Nacional     Página: A-7


    Quase 40% dos municípios brasileiros poderão perder receita de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) se for aprovada sugestão de mudança na forma de distribuição de sua arrecadação, apresentada na proposta de reforma tributária do Executivo que tramita no Congresso. O alerta é feito em estudo do economista e geógrafo François Bremaeker, consultor do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (Ibam).

    O Estado de São Paulo    Editoria: Nacional     Página: A-7


    Quase 40% dos municípios brasileiros poderão perder receita de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) se for aprovada sugestão de mudança na forma de distribuição de sua arrecadação, apresentada na proposta de reforma tributária do Executivo que tramita no Congresso. O alerta é feito em estudo do economista e geógrafo François Bremaeker, consultor do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (Ibam). Ele teme que, com a modificação pregada pelo governo (remeter a lei complementar o que a Constituição hoje regula), se torne possível a alocação dos recursos pelo critério populacional. Com isso, as prefeituras com mais habitantes, não necessariamente aquelas com mais arrecadação, receberiam mais.


    Atualmente, o artigo 158 da Constituição estabelece, em seu parágrafo único, que no mínimo 75% da receita do ICMS pertencente aos municípios será dividida “na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios”. A nova redação propõe apenas “três quartos , nos termos de lei complementar” a ser aprovada futuramente.


    Bremaeker afirma que “seguramente o fator populacional é um dos que mais interessam” nas mudanças após a aprovação desse mecanismo. O governo estaria atendendo associações de municípios que se queixam de que cidades com populações pequenas, mas com grandes indústrias, têm mais receita que prefeituras com muitos habitantes, mas menos indústrias.


    “Trata-se de mudança importante introduzida na proposta a partir de demanda de entidades municipalistas de caráter nacional, que encontra fundamento nos grandes desequilíbrios na distribuição dos recursos entre os municípios, beneficiando desproporcionalmente aqueles onde estão localizadas grandes unidades industriais em detrimento dos demais”, diz a exposição de motivos que acompanha a proposta de reforma apresentada pelo governo.


    Bremaeker fez uma simulação aplicando o critério populacional à distribuição de ICMS – segundo o qual cidades com mais habitantes receberiam mais . “Ganham os grandes municípios”, disse. Das 5.562 cidades, 62,42% (3.472) receberiam mais receita por serem mais populosas, e 37,58% (2.090) perderiam. A maior proporção de municípios beneficiados pela mudança fica no Nordeste: de 1.792, haveria ganhos para 81,72% (1.515), e perdas para 18,28%(177). No Norte, de 449 prefeituras, 60,58% (272) ganhariam, e 39,42% (177), perderiam. Nas duas regiões, as capitais perderiam, à exceção de Salvador, que teria mais receita com a mudança.


    Também no Sudeste haveria mais municípios com ganhos. Do total de 1.688, 1.024 (61,39%) teriam mais recursos, e 644 (38,61%), menos. No Sul, porém, a situação se inverteria. De 1.188 cidades da região, apenas 468 (39,39%) ganhariam, e 720 (60,61%) perderiam receitas. No Centro-Oeste ocorreria situação parecida: de 465 cidades, só 41,51% (193) teriam mais recursos, e 58,49% (272), menos. “No Sul, Sudeste e Centro-Oeste, todas as capitais ganhariam, exceto Vitória, que não é o maior município em população do Espírito Santo”, disse Bremaeker. “Os municípios foram na onda da mudança de critérios, mas ainda não fizeram as contas.”