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  • Saldo registra recuperação no início de abril

    Gazeta Mercantil   Editoria: Nacional   Página: A-8


    Na primeira semana de abril o País registrou exportações de US$ 2,634 bilhões e importações de US$ 1,792 bilhão, o que resultou em superávit de US$ 842 milhões, o melhor saldo positivo semanal deste ano. A informação é do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.


    A média diária de exportações no período cresceu 5,8% frente à média diária de todo o mês de abril de 2007, enquanto as importações aumentaram 8,4% no mesmo período de comparação.

    Gazeta Mercantil   Editoria: Nacional   Página: A-8


    Na primeira semana de abril o País registrou exportações de US$ 2,634 bilhões e importações de US$ 1,792 bilhão, o que resultou em superávit de US$ 842 milhões, o melhor saldo positivo semanal deste ano. A informação é do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.


    A média diária de exportações no período cresceu 5,8% frente à média diária de todo o mês de abril de 2007, enquanto as importações aumentaram 8,4% no mesmo período de comparação.


    O resultado da primeira semana de abril, com quatro dias úteis, indica recuperação do saldo comercial, uma vez que em todo o mês de março, com 20 dias úteis, o superávit comercial fechou em US$ 1,012 bilhão, com exportações de US$ 12,613 bilhões e importações de US$ 11,601 milhões.


    No acumulado do ano, porém, com 65 dias úteis, o saldo comercial é de US$ 3,679 bilhões, cifra 61,59% menor do que a registrada no mesmo período de 2007 (US$ 9,580 bilhões ).


    Redução


    O motivo para a redução do superávit comercial é o crescimento das importações em ritmo mais acelerado do que das exportações. A desvalorização do dólar diante do real e o aquecimento da economia são fatores que favorecem a importação de produtos e o resultado apurado no início de abril reflete este comportamento do mercado.


    Acumulado


    No acumulado deste ano, as exportações somam US$ 41,324 bilhões e as importações US$ 37,645 bilhões, contra US$ 36,531 bilhões e US$ 26,951 bilhões, respectivamente, registrados no mesmo período de 2007.


     


     

  • Legislativo pode passar a fiscalizar aplicação das leis

    A Comissão de Legislação Participativa aprovou na terça-feira (2) sugestão da Associação Paulista do Ministério Público para que o Poder Legislativo tenha a função de fiscalizar a aplicação das leis.

    A Comissão de Legislação Participativa aprovou na terça-feira (2) sugestão da Associação Paulista do Ministério Público para que o Poder Legislativo tenha a função de fiscalizar a aplicação das leis. O objetivo é garantir o cumprimento efetivo das leis e coletar informações para corrigir eventuais falhas na legislação e nos sistemas de fiscalização e execução.


    Pela proposta, caberá às câmaras de vereadores, às assembléias legislativas estaduais, à Câmara Legislativa do Distrito Federal e ao Congresso Nacional o papel de fiscalizar os órgãos responsáveis pela execução e cumprimento da legislação, de acordo com a sua competência jurisdicional (municipal, estadual, distrital ou federal).


    Efeitos práticos

    A votação seguiu o parecer do relator, deputado Eduardo Amorim (PSC-SE). Ele espera que a proposta contribua para garantir o regime democrático, a ordem jurídica e os direitos sociais e individuais.


    Para o relator, a proposta terá como efeito prático a averiguação da efetividade social das leis. Além disso, complementou, “a fiscalização pelo Poder Legislativo resultará na mensuração de falhas e disfunções na execução das normas jurídicas, o que contribuirá para a correção dessas lacunas”.


    O relator ressaltou ainda a conveniência e oportunidade da sugestão, “uma vez que no Brasil existem muitas leis que não são aplicadas efetivamente”. Para o relator, não basta o Poder Legislativo criar ou alterar leis. “A legislação só tem efeito se for cumprida”, enfatizou.


    Funcionamento

    Pela proposta, caberá ao Poder Legislativo, em todos os níveis, criar comissões especiais para o acompanhamento e fiscalização da execução das leis. Essas comissões deverão receber e analisar informações de entidades sociais, da comunidade, das agências reguladoras e dos demais órgãos públicos responsáveis pela aplicação das normas legais.


    Conforme o texto, essas comissões deverão criar mecanismos de interação com a sociedade, como serviços de ouvidoria e realização de audiências públicas. O trabalho será realizado com o auxílio dos tribunais de contas e do Ministério Público da União e dos estados.


    A sugestão é inspirada no princípio jurídico norte-americano denominado enforcement, que consiste na obrigatoriedade do cumprimento rigoroso das leis.


    Tramitação

    Com a aprovação pela Comissão de Legislação Participativa, a sugestão será transformada em projeto de lei e seguirá a tramitação normal pelas comissões técnicas que tratam do tema.


    Agência Câmara, 4 de abril de 2008.

  • Comissão analisa projeto sobre condomínio em shoppings

    A Comissão de Desenvolvimento Urbano se reúne na quarta-feira (9) e pode votar o Projeto de Lei 6625/06, do deputado Osório Adriano (DEM-DF), que obriga os administradores de condomínios de shopping centers a prestar contas mensalmente das receitas e despesas aos lojistas.

    A Comissão de Desenvolvimento Urbano se reúne na quarta-feira (9) e pode votar o Projeto de Lei 6625/06, do deputado Osório Adriano (DEM-DF), que obriga os administradores de condomínios de shopping centers a prestar contas mensalmente das receitas e despesas aos lojistas. A proposta muda uma série de normas relativas aos condomínios dos shoppings e, entre outros pontos, proíbe a vinculação da taxa condominial ao aluguel e a cobrança por serviços de administração.


    O relator, deputado Carlos Brandão (PSDB-MA), recomenda a rejeição da proposta e do PL 1489/07, que tramita apensado e trata do mesmo assunto. Na avaliação de Brandão, a proposta é inadequada. “Se o shoppping center é um condomínio, as proposições sob análise são desnecessárias, visto que a legislação em vigor já

    contém as regras requeridas para sua administração e as boas relações entre os condôminos. E, se o shopping center não está constituído sob a forma de condomínio, então não seria possível aplicar a ele as regras referentes a essa figura jurídica”, afirma.


    A comissão poderá votar ainda requerimento do deputado Filipe Pereira (PSC-RJ) para criação de subcomissão especial que acompanhe as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).


    A reunião será realizada às 10 horas, no plenário 16.


    Agência Câmara, 7 de abril de 2008.

  • Minas e Energia discute impacto de MP no mercado de álcool

    A Comissão de Minas e Energia realiza na quarta-feira (9) audiência pública para debater o impacto da Medida Provisória 413/08 no mercado de álcool e outros combustíveis. Entre outras medidas, a MP prevê o sistema de “substituição tributária” na cobrança do PIS e da Cofins na cadeia produtiva do álcool.


    Com a nova regra, as usinas ficam responsáveis pelo recolhimento total desses tributos, absorvendo uma carga de 3,75% (PIS/Pasep) e 17,25% (Cofins) sobre a receita bruta.

    A Comissão de Minas e Energia realiza na quarta-feira (9) audiência pública para debater o impacto da Medida Provisória 413/08 no mercado de álcool e outros combustíveis. Entre outras medidas, a MP prevê o sistema de “substituição tributária” na cobrança do PIS e da Cofins na cadeia produtiva do álcool.


    Com a nova regra, as usinas ficam responsáveis pelo recolhimento total desses tributos, absorvendo uma carga de 3,75% (PIS/Pasep) e 17,25% (Cofins) sobre a receita bruta. O restante da cadeia – distribuidores e comércio varejista – deixa de ter a obrigação formal do recolhimento perante a Receita, mas continuará pagando suas obrigações, que ficam concentradas nas usinas.


    A reunião foi sugerida pelo deputado José Otávio Germano (PP-RS). Foram convidados para discutir o assunto:

    – o presidente da União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Única), Marcos Jank;

    – o presidente do Fórum Nacional Sucroalcooleiro, Anísio Tormena;

    – o vice-presidente do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes (Sindicom), Alísio Vaz;

    – o presidente do Sindicato das Distribuidoras Regionais Brasileiras de Combustíveis (Brasilcom), Jeferson Melhim Abou Rejaile;

    – o presidente da Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e Lubrificantes (Fecombustíveis), Paulo Miranda Soares;

    – o diretor-geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustiveis (ANP), Haroldo Lima;

    – o diretor do Sindicato do Açúcar e do Álcool do Estado de Pernambuco (Sindaçucar) Frederico Augusto Cavalcanti de Petribu Vilaça.


    A audiência será realizada às 10 horas, no plenário 14.


    SAIBA MAIS:


    PIS/Pasep

    Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). São mantidos pelas pessoas jurídicas – com exceção das micro e pequenas empresas que tenham aderido ao Simples -, que são obrigadas a contribuir com uma alíquota variável (de 0,65% a 1,65%) sobre o total das receitas. Esses recursos são destinados ao trabalhador em forma de rendimentos ou abonos salariais.


    Cofins

    Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. É um tributo cobrado pela União para atender programas sociais do governo federal. Incide sobre o faturamento bruto das pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as micro e pequenas empresas submetidas ao regime do Simples. Sua alíquota geral é de 3% – ou 7,6% na modalidade não-cumulativa.


    Simples

    Sistema de pagamento mensal e unificado dos seguintes impostos e contribuições: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), PIS/Pasep, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e contibuições para a seguridade social, por meio da aplicação de percentuais favorecidos e progressivos, incidentes sobre a receita bruta. Aplica-se às micro e pequenas empresas. A sigla Simples significa Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.


    Agência Câmara, 7 de abril de 2008.




     

  • Comissão vota interdição de posto em caso de adulteração

    A Comissão de Minas e Energia se reúne na quarta-feira (9) e pode votar, entre outras propostas, o Projeto de Lei 399/07, do deputado Fábio Souto (DEM-BA), que prevê a interdição definitiva de postos de combustíveis que reincidem na comercialização de produtos adulterados ou em desconformidade com as normas estabelecidas pelo órgão regulador. A legislação em vigor prevê a interdição, mas oferece a possibilidade de restabelecimento do negócio.

    A Comissão de Minas e Energia se reúne na quarta-feira (9) e pode votar, entre outras propostas, o Projeto de Lei 399/07, do deputado Fábio Souto (DEM-BA), que prevê a interdição definitiva de postos de combustíveis que reincidem na comercialização de produtos adulterados ou em desconformidade com as normas estabelecidas pelo órgão regulador. A legislação em vigor prevê a interdição, mas oferece a possibilidade de restabelecimento do negócio.


    O relator do projeto, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), apresentou parecer favorável.


    Mineração

    Outro item da pauta é o PL 2774/03, do Senado, que retira do Código de Mineração (Decreto-Lei 227/67) a exigência de que o minerador que solicite uma concessão de lavra tenha de provar que possui recursos ou compromissos de financiamento necessários para a execução do plano de aproveitamento econômico e operação da mina.


    A relatora, deputada Bel Mesquita (PMDB-PA), recomenda a aprovação da proposta. “A manutenção de um dispositivo que exija a entrada de agentes financeiros no projeto de exploração de jazidas minerais apenas cria mais um complicador para todo o processo, haja vista que a maioria dos agentes financeiros somente disponibiliza o financiamento após a obtenção da concessão de lavra”, explica.


    A reunião será realizada às 9h30, no plenário 14.


    Agência Câmara, 7 de abril de 2008.




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  • Comissão propõe banco de dados sobre tecnologias sociais

    A Comissão de Legislação Participativa transformou em Indicação ao Poder Executivo sugestão apresentada pelo Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul (MG) para a criação de um banco de dados sobre soluções sociais, descobertas, projetos e idéias envolvendo tecnologias sociais. A finalidade desse banco de dados é registrar as informações, sem gerar direitos de propriedade. Além da divulgação dessas idéias, a proposta prevê prêmios de estímulo aos criadores.


    A sugestão foi aprovada na terça-feira (2), conforme o relatório da deputada Fátima Bezerra (PT-MG).

    A Comissão de Legislação Participativa transformou em Indicação ao Poder Executivo sugestão apresentada pelo Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul (MG) para a criação de um banco de dados sobre soluções sociais, descobertas, projetos e idéias envolvendo tecnologias sociais. A finalidade desse banco de dados é registrar as informações, sem gerar direitos de propriedade. Além da divulgação dessas idéias, a proposta prevê prêmios de estímulo aos criadores.


    A sugestão foi aprovada na terça-feira (2), conforme o relatório da deputada Fátima Bezerra (PT-MG). A indicação será encaminhada pela Mesa Diretora ao Ministério de Ciência e Tecnologia.


    Relevância

    As tecnologias sociais são entendidas como o conjunto de produtos, técnicas e metodologias transformadoras, desenvolvidas na interação com a população e apropriadas por ela, que representam efetivas soluções de transformação social. “Essa sugestão guarda perfeita conformidade com a relevância atualmente atribuída ao assunto por instituições públicas e privadas”, elogiou a relatora. Ela observou que já existem, na administração pública federal, “linhas de ação que vão ao encontro da proposição”.


    A deputada lembra que a importância dessas iniciativas sociais justificou a criação, em 2005, da Rede de Tecnologia Social, que reúne instituições públicas e privadas com o propósito de promover o desenvolvimento sustentável, mediante a difusão e a reaplicação em escala de tecnologias sociais.


    Segundo a Secretaria para Inclusão Social, essas tecnologias caracterizam-se pela simplicidade, baixo custo e fácil aplicação, potencializam a utilização de insumos locais e mão-de-obra disponível, protegem o meio ambiente e têm impacto positivo e capacidade de resolução de problemas sociais.


    No governo federal, um dos objetivos específicos da secretaria é o desenvolvimento de sistemas de informações sobre tecnologias sociais, para ampliar a interação, a transferência de conhecimentos e a articulação entre os programas existentes.


    Agência Câmara, 7 de abril de 2008.

  • Proibição a bebida se destaca em pauta trancada por 11 MPs

    A proibição de venda de bebidas alcoólicas próximo às rodovias federais (MP 415/08) e o aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devida pelo sistema financeiro (MP 413/08) destacam-se entre os temas das 11 medidas provisórias que ainda trancam a pauta do Plenário.


    Na primeira semana de abril, um acordo de procedimentos entre os partidos de oposição e da base governista viabilizou a votação, sem obstrução, de três MPs (406/07 a 408/07).

    A proibição de venda de bebidas alcoólicas próximo às rodovias federais (MP 415/08) e o aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devida pelo sistema financeiro (MP 413/08) destacam-se entre os temas das 11 medidas provisórias que ainda trancam a pauta do Plenário.


    Na primeira semana de abril, um acordo de procedimentos entre os partidos de oposição e da base governista viabilizou a votação, sem obstrução, de três MPs (406/07 a 408/07). Os líderes tentam ampliar os termos do acordo para votar mais medidas provisórias e avançar no destrancamento da pauta a fim de analisar outros itens considerados prioritários, dentre os quais a PEC da Reforma Tributária (233/08) e a PEC que muda o rito de tramitação das MPs (511/06).


    Na quarta-feira (2), o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, conseguiu dos ministros do Planejamento, Paulo Bernardo, e das Relações Institucionais, José Múcio Monteiro, o compromisso de que o governo editará medidas provisórias somente até 15 de abril para evitar sucessivos trancamentos em maio e junho.


    Crédito extraordinário

    O primeiro item da pauta é a MP 409/07, que abre crédito extraordinário de R$ 750 milhões a oito ministérios. Dentre eles, o da Educação fica com o maior montante (R$ 300 milhões) para aplicar na expansão e na reestruturação das universidades federais e apoiar a educação básica, constantes das metas do Plano de Desenvolvimento da Educação.


    Bebidas alcoólicas

    Em bate-papo promovido pela Agência Câmara no dia 1º, o relator da MP 415/08, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), disse que a idéia de proibir a propaganda de toda bebida alcoólica no rádio e na televisão pode ser aprovada por meio de emenda à MP ou no texto do Projeto de Lei 4846/94, que também tranca a pauta.


    Pesquisa realizada pela Secretaria Nacional Antidrogas (Senad) mostra que 2/3 dos motoristas já dirigiram depois de ingerir bebidas alcoólicas em quantidade superior ao limite legal permitido. A Confederação Nacional do Comércio (CNC) já ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a MP no Supremo Tribunal Federal (STF), que também analisa 15 mandados de segurança sobre o assunto.


    Hugo Leal confirmou ainda que atenderá ao pedido da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro e incluirá em seu projeto de lei de conversão punições mais rigorosas para motoristas embriagados envolvidos em crimes de trânsito.


    PIS e Cofins

    Listada como quinto item da pauta, a MP 413/08 aumenta de 9% para 15% a alíquota da CSLL incidente sobre o lucro dos bancos e demais instituições financeiras. O aumento pretende compensar, em parte, a perda de arrecadação com o fim da CPMF, e entra em vigência a partir de 1º de maio.


    Para melhorar a fiscalização do setor alcooleiro, o governo concentra a tributação do PIS e da Cofins sobre produtores e importadores de álcool, inclusive o combustível. Para compensar o fim da cobrança dos distribuidores e varejistas, as alíquotas são aumentadas para 3,75% (PIS) e 17,25% (Cofins).


    Projetos de lei

    Também sobre bebidas, tramita em urgência constitucional o Projeto de Lei 2733/08, do Poder Executivo, juntamente com o PL 4846/94. O projeto do governo enquadra a maior parte das bebidas alcoólicas no conceito legal desse tipo de bebida para incluí-las nas restrições impostas pelo Decreto 6.117/07 quanto a uso e propaganda.


    O Projeto de Lei 1650/07, também do Poder Executivo, prevê incidência das mesmas alíquotas do Imposto de Renda de pessoa física para ganhos de transportador autônomo do Paraguai que preste serviços a operadora brasileira de transporte rodoviário internacional de carga.


    Devido à rejeição da Medida Provisória 377/07, o Poder Executivo enviou ao Congresso o Projeto de Lei 2300/07, para recriar a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. A matéria também está na pauta do Plenário.


    Agência Câmara, 7 de abril de 2008.

  • O TCU e as centrais sindicais

    O Estado de São Paulo     Editoria: Notas & Informações    Página: A-3 


    No mesmo dia e na mesma hora em que mais de 50 sindicalistas comemoravam no Palácio do Planalto o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à decisão do Congresso de obrigar entidades sindicais a prestar contas da utilização do imposto sindical ao Tribunal de Contas da União (TCU), ministros da corte informavam à imprensa que o veto carece de fundamento legal, por ferir a Constituição, e que continuarão fiscalizando o destino dado, anualmente, a cerca de R$ 1,2 bilh

    O Estado de São Paulo     Editoria: Notas & Informações    Página: A-3 


    No mesmo dia e na mesma hora em que mais de 50 sindicalistas comemoravam no Palácio do Planalto o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à decisão do Congresso de obrigar entidades sindicais a prestar contas da utilização do imposto sindical ao Tribunal de Contas da União (TCU), ministros da corte informavam à imprensa que o veto carece de fundamento legal, por ferir a Constituição, e que continuarão fiscalizando o destino dado, anualmente, a cerca de R$ 1,2 bilhão vindo da contribuição sindical paga pelos trabalhadores.


    No festivo encontro entre os representantes de seis centrais sindicais e o chefe do governo, o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), que foi um dos principais defensores do veto, classificou como “ato de coragem” a iniciativa de Lula. “Não podemos aceitar a interferência de um órgão público dentro do movimento sindical”, disse o parlamentar, que também é dirigente da Força Sindical. Em discurso que pronunciou na ocasião, o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, disse que “o governo está incomodando segmentos da elite”, e completou, dirigindo-se a Lula: “Plagiando Zagallo, presidente, eles vão ter de nos aturar por longo tempo.” Ao agradecer a bajulação, o presidente da República discursou no mesmo tom, justificando o veto sob a alegação de que os recursos da contribuição não são públicos e que a obrigatoriedade de prestar contas ao TCU colide com o princípio da autonomia sindical.


    Esses argumentos, no entanto, deixam de lado dois aspectos técnico-jurídicos fundamentais, como lembra o ministro do TCU Humberto Souto. O primeiro aspecto é que a “contribuição” é uma das três formas de tributo expressamente previstas pelo artigo 145 da Constituição de 88, que define a estrutura do sistema tributário nacional. As duas outras formas são as taxas e os impostos. E, como a principal receita dos sindicatos é a contribuição sindical, recolhida compulsoriamente de todos os trabalhadores, sejam sindicalizados ou não, isso significa que ela é basicamente constituída por recursos públicos.


    Além disso, o artigo 70 da Constituição, que trata da fiscalização contábil e financeira da aplicação de recursos públicos e define as diretrizes do Sistema de Administração Financeira Federal, do Sistema de Contabilidade Federal e do Sistema de Controle do Poder Executivo Federal, determina, de forma clara e taxativa, que tem de prestar contas “qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda (…)”. Explica o ministro do TCU: “Quando o Estado obriga alguém a recolher ou pagar determinada importância por determinada coisa, ele se coloca na obrigação de fiscalizar se o dinheiro está sendo bem empregado”, afirma Souto.


    Ao determinar a obrigatoriedade de prestação de contas ao TCU, portanto, o Projeto 1.990/07, que reconhecia a existência das centrais sindicais, somente estava repetindo o que a Constituição determina. O projeto “choveu no molhado”, como disse o ministro Humberto Souto. Em outras palavras, apesar do veto presidencial, a Constituição prevalece. Deste modo, as centrais sindicais terão obrigatoriamente, a partir do momento em que receberem seu quinhão do imposto sindical, de prestar contas ao TCU.


    A rigor, tivesse o presidente Lula a mínima isenção nessa questão, ele teria de vetar todo o projeto que reconhece a existência das centrais sindicais. Isso porque a Constituição reconhece como entidades sindicais apenas os sindicatos, as federações e as confederações. Do ponto de vista jurídico-formal, as centrais sindicais não passam de sociedades civis. Seu reconhecimento como entidades sindicais, independentemente de seu peso político, somente poderia ocorrer por força de emenda constitucional. Em termos concretos, a nova lei autorizou o repasse de recursos do Ministério do Trabalho a entidades civis que não têm as prerrogativas de uma entidade sindical – e isso constitui uma aberração jurídica. A sanção da lei, portanto, só se explica pela origem política do presidente Lula e de suas históricas relações com o movimento sindical.


     


     

  • Avanços e retrocessos na reforma tributária

    O Estado de São Paulo     Editoria: Espaço Aberto  Página: A-2  


    O governo submeteu ao Congresso Nacional uma proposta de emenda constitucional (PEC nº 233/08) objetivando a reforma tributária, que altera, acrescenta e suprime 22 artigos, 53 parágrafos, 98 incisos, 38 alíneas e 2 itens da Constituição, num total de 213 novas regras.

    O Estado de São Paulo     Editoria: Espaço Aberto  Página: A-2  


    O governo submeteu ao Congresso Nacional uma proposta de emenda constitucional (PEC nº 233/08) objetivando a reforma tributária, que altera, acrescenta e suprime 22 artigos, 53 parágrafos, 98 incisos, 38 alíneas e 2 itens da Constituição, num total de 213 novas regras.


    Portanto, não se pode falar em simplificação.


    A PEC avança, de fato, na simplificação do sistema tributário, ao extinguir três contribuições sociais – Cofins, contribuições ao PIS e ao salário-educação – e a Cide-Combustíveis, que serão compensadas pela criação do Imposto sobre Operações com Bens e Prestações de Serviços, ao qual o governo, estranhamente, atribuiu a sigla IVA-F (poderia ser IOBS).


    Extingue, ainda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que será compensada por adicionais ao Imposto de Renda (IR), com alíquotas diferenciadas por setor de atividade econômica, o que já ocorre com as instituições financeiras. Por falhas redacionais, o “IOBS” poderá incidir sobre operações de venda de bens do ativo permanente das empresas e os adicionais do IR poderão alcançar não só as pessoas jurídicas, mas também as pessoas físicas.


    O sistema também será simplificado com a implementação do “novo ICMS”, ao longo de oito anos (atingindo, assim, o futuro governo), mediante lei complementar, em lugar das 27 leis dos Estados e do Distrito Federal. O “novo ICMS” é objeto de 52 novas normas constitucionais, mas bastaria um singelo artigo: “O ICMS será instituído e regulado em lei complementar.” Aos dois novos impostos não se juntarão, no entanto, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), como na chamada “proposta Pedro Parente”, que criava um Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) com a respectiva receita repartida na rede bancária arrecadadora.


    Pretendendo eliminar a “guerra fiscal” entre os Estados, a PEC dispõe que, nas operações interestaduais, o “novo ICMS” pertencerá ao Estado de destino, menos a parcela de 2% que pertencerá ao Estado de origem, salvo nos casos do petróleo e seus derivados e da energia elétrica, em que o imposto pertencerá integralmente ao Estado de destino, mas o governador do Rio de Janeiro já protestou contra essa discriminação e outros governadores reivindicam a retenção de 4%, ou mais, no Estado de origem. A controvérsia persistirá.


    A PEC concentra sobre uma mesma base de cálculo – operações de importação, produção e comercialização – a incidência de dois impostos, o “IOBS”, com alíquota de, pelo menos, 13% (para proporcionar a mesma receita obtida com as contribuições extintas e compensar a redução da contribuição previdenciária patronal), e o ICMS, com alíquota de 18% (padrão) ou mais, num total superior a 31%, o que, evidentemente, constituirá uma iniqüidade e estimulará a sonegação.


    A PEC permite que a lei ordinária estabeleça “reduções gradativas” da contribuição previdenciária patronal, do segundo ao sétimo ano subseqüente ao da promulgação da emenda.


    As reduções, que hoje independem de emenda, importarão numa expressiva perda para a arrecadação da Previdência, já onerada em mais de R$ 40 bilhões anuais por diversos “subsídios previdenciários” (as bondades com o dinheiro alheio). Além disso, a contribuição previdenciária guarda íntima relação com os salários e nenhuma relação com o faturamento das empresas. Para pagar menos tributos o empresário pode estruturar, adequadamente, a folha de salários, mas, evidentemente, não irá reduzir o próprio faturamento. Num retrocesso, tal medida dificultará a criação do Fundo do Regime Geral da Previdência Social (artigo 250 da Constituição), a ser gerido pelos próprios trabalhadores e empregadores e que constituirá, um dia, a redenção de aposentados e pensionistas.


    Quanto à matéria orçamentária, a PEC importa noutro retrocesso ao estabelecer uma babel de vinculações, por prazos indeterminados, que, cada vez mais, “engessarão” o Orçamento, o instrumento adequado para estimar receitas e autorizar despesas, em função das políticas dos sucessivos governos e diferentes conjunturas econômicas e sociais. Surpreendentemente, o governo, que queria a prorrogação da CPMF, propõe a redução da própria receita, para aumentar as parcelas destinadas aos Estados e municípios. A PEC avançaria muito se, inspirada no princípio da não-afetação das receitas, revogasse não só a Desvinculação de Recursos da União (DRU), o monstro que gera imensas distorções orçamentárias, como também as demais vinculações, de modo a devolver ao Congresso a sua principal finalidade, qual seja a de aprovar um Orçamento verdadeiro. Preocupa, terrivelmente, o fato de que à União restarão apenas 26,38% da receita de IR, IPI e “IOBS” para custear todas as suas despesas. Hoje a União dispõe de 52% do IR, 42% do IPI, 71% da Cide e 100% da Cofins, da CSLL e das contribuições ao PIS e ao salário-educação.


    Foram incluídas na repartição das receitas da União (IR e IPI), em favor de Estados e municípios, não só as derivadas do novo “IOBS”, mas também a receita do imposto sobre grandes fortunas, de modo a atrair a força dos governadores e prefeitos para a criação desse tributo e, assim, aumentar o “bolo” a ser repartido. Ora, esse imposto, que fracassou onde foi instituído, estimula a transferência de capitais e outros bens para o exterior, desestimula a poupança, tem caráter confiscatório, esbarra nas dificuldades para o levantamento e avaliação dos patrimônios e importa em dupla tributação (bis in idem), pois a fortuna nada mais é do que a renda já tributada e poupada.


    Enfim, a reforma tributária acena com apreciável simplificação no sistema tributário, embora dependendo de leis complementares a serem aprovadas pelo Congresso Nacional, mas envolve novas controvérsias e lamentáveis retrocessos.


    Cid Heraclito de Queiroz, advogado, foi procurador-geral da Fazenda Nacional (1979-1991)


     


     



  • Quem tem medo da Convenção 158 da OIT?

    Jornal do Commercio    Editoria: Direito & Justiça    Página: B-8


    A notícia recente é a da possível ratificação da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que cria, caso se concretize, uma nova fórmula para a dispensa de empregado pelo patrão: a necessidade de uma justificativa.

    Jornal do Commercio    Editoria: Direito & Justiça    Página: B-8


    A notícia recente é a da possível ratificação da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que cria, caso se concretize, uma nova fórmula para a dispensa de empregado pelo patrão: a necessidade de uma justificativa. Ao mesmo tempo, os órgãos de comunicação publicam a preocupação, manifestada por advogados e representantes da classe empresarial, relativa à possível redução dos postos de trabalho, caso a referida norma internacional venha a ser incorporada ao nosso ordenamento jurídico. O argumento básico por eles utilizado consiste em que o empresariado, por não mais poder dispensar empregados, ficaria desestimulado a investir no país, o que acarretaria em retrocesso econômico.


    Contudo, não é correta essa premissa, o que, obviamente, conduz a uma correspondente incorreção da própria conclusão.


    O principal aspecto a ser destacado consiste no simples fato de que a dispensa não é proibida pela lógica contida na Convençã o 158. Por essa norma, o empregador pode dispensar o empregado, sim, mas deve fazê-lo fundamentalmente por razões de ordem econômica, financeira, técnica ou disciplinar. Não pode, porém, privar seu empregado do posto de trabalho sem que haja razão, ou, como se diz no jargão forense, imotivadamente.


    Essa vedação não deveria causar entre nós nenhuma perplexidade, na medida em que o inciso I, do artigo 7º da Constituição estabelece, como direito fundamental, a proteção do emprego contra “despedida arbitrária ou sem justa causa”. Vale dizer, é a Lei Maior quem proíbe a “denúncia vazia” do contrato de trabalho, ao suprimi-la do arbítrio ou decisão unilateral do empregador.


    Isso que significa que, ao contrário de afrontar nosso ordenamento interno, a norma internacional aludida com ele está afinada.


    Mas o leitor poderá indagar, com razão, o por quê de essa norma constitucional passar despercebida, ao se dar conta de que, na prática, o empregador dispensa o e mpregado sem lhe dar nenhuma satisfação. A resposta reside n! a parte final do mesmo dispositivo antes citado, que determina a regulamentação dessa garantia constitucional por meio de lei complementar. E, passados quase vinte anos da vigência da Constituição dita “Cidadã”, o legislativo não se dignou a dar-lhe concreção, tal como acontece com tantos outros direitos sociais.


    Também não é correto dizer que apenas os países de menor expressão econômica subscrevem a Convenção 158, na medida em que Finlândia, Suécia, França, Espanha e Portugal, por exemplo, não podem ser referidos como inexpressivos ou periféricos no cenário econômico-financeiro mundial. Nem deles se pode supor que sofreram qualquer tipo de retração, ao incorporarem as regras emergentes da OIT aos seus ordenamentos internos.


    Portanto, o argumento econômico encobre as razões que, de fato, induzem à condenação da norma em apreço: a pouca ou nenhuma predisposição do empresariado de dialogar, ainda que minimamente, com aqueles a quem julga subalternos.


    Trata-se de u ma herança da relação casa-grande x senzala que se projetou, ao menos inconscientemente, porém em grande medida, segundo a sociologia do trabalho, aos sucessivos modelos de relação de trabalho e chegam aos dias de hoje.


    Aliás, a saraivada de críticas não é nova. Não se pode esquecer que a Convenção 158 já foi anteriormente ratificada pelo Brasil, mas, após curto período de vida entre nós, diante da pressão da classe econômica, o governo FHC houve por bem denunciá-la.


    Com o alento da re-ratificação da Convenção 158, história, generosamente, apresenta uma nova oportunidade para a redução das assimetrias nas relações sociais existentes no Brasil. Fala-se muito em democracia, enquanto institucionalmente sigamos sob o signo da obscuridade e da ausência de horizontalidade. Na empresa não é diferente. É hora de acabar com mais esse traço de autoritarismo que contamina e aumenta injustificadamente as diferenças nas relações de trabalho. Será que iremos aproveitar os bo ns ventos que sopram?