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  • Mínimo sobe 9,2% e passa hoje a R$ 415

    Folha de São Paulo  Editoria: Dinheiro  Página: B-1


    O salário mínimo passará a R$ 415 a partir de hoje. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou ontem a medida provisória que reajusta o atual piso de R$ 380 em 9,21%. É um ganho acima da inflação de cerca de 4% -a depender da variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) a ser divulgado nos próximos dias.


    O aumento real acumulado nos seis anos de gestão petista deverá atingir 36,97%, divididos em 25,32% entre 2003 e 2006 e 9,3% no acumulado de 2007 e 2008.

    Folha de São Paulo  Editoria: Dinheiro  Página: B-1


    O salário mínimo passará a R$ 415 a partir de hoje. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou ontem a medida provisória que reajusta o atual piso de R$ 380 em 9,21%. É um ganho acima da inflação de cerca de 4% -a depender da variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) a ser divulgado nos próximos dias.


    O aumento real acumulado nos seis anos de gestão petista deverá atingir 36,97%, divididos em 25,32% entre 2003 e 2006 e 9,3% no acumulado de 2007 e 2008. Para se equiparar ao ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), Lula precisará conceder nos próximos dois anos aumentos reais que somem 5,50%. Nos oito anos do governo tucano, o salário mínimo teve ganho real de 44,5%, sendo 19,67% no primeiro mandato (1995-1998) e 20,75% no segundo (1999-2002). Em dólar, o mínimo passará a US$ 245. Em dezembro de 2002, final do governo FHC, era US$ 56,50.


    Para as contas do governo, o novo mínimo representará gasto adicional de R$ 7,455 bilhões neste ano. O aumento abrangerá 17,1 milhões de aposentados e pensionistas da Previdência e beneficiários da assistência social. Além disso, o piso salarial serve de referência para o pagamento do seguro-desemprego e o abono salarial do PIS/Pasep.


    No mercado de trabalho, o mínimo corresponde à renda de 28,1 milhões de pessoas -incluindo os segurados da Previdência, segundo a Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) de 2006. Só entre os trabalhadores com carteira assinada, existem 2,274 milhões de pessoas que ganham até um salário mínimo.


    De acordo com o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos), o salário mínimo necessário para fazer frente às necessidades do trabalhador seria de R$ 1.924,59.


    A decisão sobre o valor do novo mínimo colocou de um lado os ministros Guido Mantega (Fazenda) e Paulo Bernardo (Planejamento) e do outro Luiz Marinho (Previdência). Mantega e Bernardo haviam fechado o valor de R$ 414.


    Pelas regras de cálculo que o governo vem adotando para reajustar o mínimo, o piso deveria passar para R$ 413,70. Essa fórmula considera a variação da inflação pelo INPC -estimada em 4,9%- mais o PIB de dois anos atrás -3,75%.


    A equipe econômica achou melhor, no entanto, arredondar para R$ 414. Ao saber da decisão, Marinho procurou Lula e o convenceu que seria melhor fazer um arredondamento completo. O presidente autorizou o aumento de R$ 35.


    No ano passado, ao lançar o PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), o governo definiu uma política de recomposição do salário mínimo até 2011. Foi enviado ao Legislativo um projeto de lei estipulando uma forma de calcular o reajuste (inflação mais PIB de dois anos atrás). O texto prevê também a antecipação em um mês a cada ano da data do reajuste.


    Embora a proposta ainda não tenha sido aprovada pelo Congresso, o governo vem mantendo o compromisso com essas alterações. No ano passado, a data de reajuste -que era maio- foi antecipada em um mês, assim como neste ano. Em 2010, chegará a janeiro.


    Quando encaminhou a proposta de Orçamento ao Congresso no ano passado, o governo projetou um aumento de R$ 407,33. Isso considerava um INPC acumulado de 3,7% entre abril de 2007 e fevereiro deste ano. A alta nos preços dos alimentos, principalmente, pressionou a inflação além do esperado, jogando por terra as estimativas do governo. O relator do Orçamento no Congresso, deputado José Pimentel (PT-CE), refez as contas e chegou a R$ 412,40. Mas suas projeções também foram superadas pela aceleração dos preços.


    Além do aumento do mínimo, neste mês o governo também precisa reajustar os benefícios previdenciários acima do piso salarial. Para esses 8 milhões de aposentadorias e pensões, a Previdência aplica só a variação do INPC, que deve ficar em 4,97%.


     


     


     


     

  • A Convenção no 158 da OIT

    Jornal do Commercio  Editoria: Opinião    Página: A-15


    Inegavelmente, o Brasil possui, atualmente, uma das legislações trabalhistas mais avançadas do mundo, sob o ponto de vista da garantia dos direitos sociais do trabalhador, sobretudo no que se refere ao salário-mínimo, à correção inflacionária dos salários, à limitação da carga horária de trabalho, ao direito a férias anuais, com abono de um terço do salário mensal, ao décimo-terceiro salário, à licença-maternidade, à aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, além do atendimento nas áreas da saúde e

    Jornal do Commercio  Editoria: Opinião    Página: A-15


    Inegavelmente, o Brasil possui, atualmente, uma das legislações trabalhistas mais avançadas do mundo, sob o ponto de vista da garantia dos direitos sociais do trabalhador, sobretudo no que se refere ao salário-mínimo, à correção inflacionária dos salários, à limitação da carga horária de trabalho, ao direito a férias anuais, com abono de um terço do salário mensal, ao décimo-terceiro salário, à licença-maternidade, à aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, além do atendimento nas áreas da saúde e da formação profissional. O trabalhador dispõe de conta vinculada, no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para resgate em caso de demissão, acrescido do valor da “multa” de 40%, paga pelo empregador, após aviso prévio de 30 dias.


    Os direitos assegurados pela Constituição e pela Consolidação das Leis do Trabalho contemplam uma gama tão extensa de benefícios, que permitem ao Brasil dispensar a rigidez imposta pela Convenção no 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Por isso mesmo, o Presidente Fernando Henrique, pelo Decreto no 2.100, de 20.12.96, formalizou a denúncia da Convenção, cujo texto havia sido aprovado pelo Decreto Legislativo no 68, de 16.9.92, do Congresso Nacional, e promulgado pelo Decreto no 1.855, de 10.04.96, baixado pelo mesmo Governo.


    A Convenção no 158 da OIT, de 1982, é um instrumento engessador das relações entre o capital e o trabalho, orientadas pelo respeito aos valores sociais do trabalho e à livre iniciativa, consagrados, pela nossa Constituição, como um dos fundamentos do Estado democrático de direito (art.1o, IV). É bastante significativo o fato de que, dos 181 países membros da Organização, apenas 34, ou seja, 19%, tenham ratificado a referida Convenção. No mundo globalizado, o equilíbrio entre os valores sociais do trabalho e a livre iniciativa é muito importante para determinar a capacidade de países, como o Brasil, atuarem, com sucesso, na dura competição do comércio internacional, no qual ganham terreno os nossos concorrentes mais competitivos, sejam os países asiáticos, sejam os europeus do Leste, sejam os latino-americanos.


    A proposta de ratificação da Convenção no 158 da OIT representa um retrocesso, que poderá alimentar sérios conflitos nas relações entre capital e trabalho, que existiram até 1966, no chamado regime dos dez anos de estabilidade trabalhista, e acabou se transformando em forte inibidor dos investimentos e da geração de empregos. O interesse nacional se impôs, no sentido de substituir o arcaico e o constrangedor sistema por uma nova política, representada pela criação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS) e do Banco Nacional da Habitação, que propiciaram a criação de milhões de novos empregos. A partir da Lei no 9.491, de 9/9/07 (art. 18, § 1o), a despedida, sem justa causa, passou a ser onerada com multa no valor de 40% (antes 10%) dos depósitos existentes na respectiva conta no FGTS, complementando, assim, o elenco de medidas de proteção ao trabalhador desempregado e apoio à recolocação em novo emprego.


    Os sindicalistas e os ministros do Governo, que estão defendendo a ratificação da Convenção no 158, laboram em equívoco, que só se explica por uma visão de curto prazo, na direção contrária à experiência brasileira e mundial. É verdade que, no ano passado, foram demitidos 12,7 milhões de trabalhadores, mas, em compensação, foram criados mais de 14,3 milhões de novos empregos formais. Esses números refletem uma sadia e construtiva mobilidade no mercado de trabalho, responsável, sem dúvida, pela confiança com que os empresários – nacionais e estrangeiros – se lançam na realização de novos empreendimentos. Esse foi um dos importantes fatores que impulsionaram a economia brasileira e levaram ao crescimento de 5,2% do PIB nacional, em 2007.


    Por outro lado, lembram os juristas que, por força da Constituição (art. 7o, I), constitui direito social do trabalhador a “relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos da lei complementar que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos”. Assim, a Convenção no 158, da OIT, choca-se com o preceito constitucional.


    A pretendida ratificação da Convenção no 158 da OIT é uma “bomba” contra os objetivos do próprio Governo, em prol do desenvolvimento econômico e social do País.


    Enfim, a Convenção no 158 da OIT é desagregadora das relações entre o capital e o trabalho e tem de ser prontamente repudiada pelo Congresso Nacional, de modo a tranqüilizar não só os investidores nacionais e estrangeiros, como também o próprio empresariado nacional, agora naturalmente temeroso de novas contratações.

     


     


     

  • Terceirização de serviços alivia o crescimento do desemprego

    Dados divulgados hoje pelo IBGE mostram que o processo de terceirização de serviços contribuiu para aliviar o desemprego no começo deste ano. Em janeiro, o aumento de 4,9% dos postos de trabalho no ramo de atividade liderado pelas empresas terceirizadas contrastou com a redução de 3,6% dos trabalhadores no comércio.

    Dados divulgados hoje pelo IBGE mostram que o processo de terceirização de serviços contribuiu para aliviar o desemprego no começo deste ano. Em janeiro, o aumento de 4,9% dos postos de trabalho no ramo de atividade liderado pelas empresas terceirizadas contrastou com a redução de 3,6% dos trabalhadores no comércio. O resultado foi um desemprego menor que o esperado no mês mais suscetível a demissões: a taxa subiu de 7,4% em dezembro para 8% da População Economicamente Ativa (PEA) em janeiro.


    O total de vagas das empresas terceirizadas cresceu quatro vezes mais que a média da população ocupada nos últimos cinco anos. Em 2003, eram 2,4 milhões de pessoas neste grupo, o que significa um aumento de 63% das vagas desde então. No mesmo período, a população ocupada passou de 18,4 milhões para 21,3 milhões segundo a Pesquisa Mensal de Emprego (PME), que analisa o mercado de trabalho das metrópoles brasileiras. A População em Idade Ativa (PIA), que inclui ocupados, desempregados e todos que podem mas não querem trabalhar, subiu de 20,3 milhões para 23,1 milhões de pessoas.


    O emprego no grupo de atividades que inclui empresas terceirizadas cresceu tanto que superou o total de funcionários da indústria nas grandes cidades. Nas fábricas, nesses cinco anos, as vagas aumentaram em cerca de 10%, de 3,3 milhões para 3,6 milhões de pessoas. O movimento de terceirização vem acontecendo há algum tempo, e, em janeiro, o grupo foi responsável pela criação de 100 mil empregos. Segundo Andréia Parente, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), este dado mostra que o mercado de trabalho está quantitativa e qualitativamente melhor.

  • PEC premia cidade com bom indicador sanitário e ambiental

    Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 198/07, do deputado André de Paula (DEM-PE), que determina o rateio de 5% dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) entre municípios que apresentem boas condições sanitárias e ambientais e que tenham políticas que fomentem a utilização de tecnologias mais adequadas dos pontos de vista ambiental e socioeconômico.


    A proposta estabelece que, para ter direito aos recursos, as legislações desses municípios devem sinalizar para o compromisso socioambiental da administração.

    Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 198/07, do deputado André de Paula (DEM-PE), que determina o rateio de 5% dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) entre municípios que apresentem boas condições sanitárias e ambientais e que tenham políticas que fomentem a utilização de tecnologias mais adequadas dos pontos de vista ambiental e socioeconômico.


    A proposta estabelece que, para ter direito aos recursos, as legislações desses municípios devem sinalizar para o compromisso socioambiental da administração. Serão avaliados, segundo o parlamentar, dados como o percentual da população com esgoto tratado e a destinação do lixo urbano.


    “A previsão é que o FPM distribua em 2008 cerca de R$ 35 bilhões. A parcela de 5% desses recursos será, portanto, da ordem de R$ 1,75 bilhão, que poderá ser alocada como uma espécie de prêmio pela prioridade dada à elevação dos indicadores sanitários e ambientais pelas administrações municipais”, afirma.


    Tramitação

    A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, segue para o Plenário, onde precisa ser votada em dois turnos.


    Agência Câmara, 29 de fevereiro de 2008.


     

  • Picciani vai relatar proposta de reforma tributária na CCJ da Câmara

    O novo presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), escolheu nesta quinta-feira o relator para a proposta de reforma tributária na comissão. O relator será o deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), que disse pretender concluir seu parecer sobre a proposta em, no máximo, um mês.


    Ele disse que pretende fazer audiências públicas para discutir o assunto. “É possível que se decida por audiências públicas para ouvir o ministro [Guido] Mantega [Fazenda] e juristas.

    O novo presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), escolheu nesta quinta-feira o relator para a proposta de reforma tributária na comissão. O relator será o deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), que disse pretender concluir seu parecer sobre a proposta em, no máximo, um mês.


    Ele disse que pretende fazer audiências públicas para discutir o assunto. “É possível que se decida por audiências públicas para ouvir o ministro [Guido] Mantega [Fazenda] e juristas. Temos de ter atenção para verificar se não há nada que venha a ferir o pacto federativo”, disse Picciani, que até ontem era o presidente da CCJ na Câmara.


    Na CCJ, Picciani irá analisar a admissibilidade –se é constitucional– da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) da reforma tributária. Segundo ele, a tendência é do embate maior em torno da proposta ocorrer na comissão especial que será criada para analisar a reforma.


    Aliado do governo federal, Picciani deverá elaborar parecer favorável à admissibilidade. É que na comissão especial será discutido o mérito da proposta de reforma. As controvérsias e divergências terão espaço no debate nesta comissão. O PR e PT disputam a relatoria do texto na comissão. Na disputa pela relatoria estão os deputados Sandro Mabel (PR-GO) e Antonio Palocci (PT-SP). Mabel e Palocci buscam apoio entre os deputados para obter a indicação do presidente da Câmara.


    Na próxima semana, o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), deverá assinar o ato para a criação da comissão especial. Também na semana que vem, segundo o líder do governo na Casa, Henrique Fontana (PT-RS), deverão ser definidos os nomes para esta comissão. A composição da comissão deverá reunir de 17 a 21 membros. (Folha News)


    Folha News, 28 de fevereiro de 2008.

  • Adelmir anuncia que apresentará projeto para controlar carga tributária brasileira

    Em pronunciamento no Plenário nesta sexta-feira (29), o senador Adelmir Santana (DEM-DF) anunciou que nos próximos dia apresentará projeto de lei com propostas de controle da carga tributária brasileira.

    Em pronunciamento no Plenário nesta sexta-feira (29), o senador Adelmir Santana (DEM-DF) anunciou que nos próximos dia apresentará projeto de lei com propostas de controle da carga tributária brasileira. Empresário em Brasília, o parlamentar defendeu a redução ” drástica e inexorável” dos impostos no Brasil que, segundo ele, além de elevados, são desproporcionais aos serviços públicos ofertados à população.


    -É preciso estabelecer mecanismo institucional de controle do crescimento dessa carga tributária asfixiante, que limita o desenvolvimento do país, bem como definir um órgão técnico e representativo apto a realizar o acompanhamento da evolução da carga tributária e elaborar sugestões para sua redução – afirmou o senador.


    Segundo Adelmir Santana, a proposta de reforma do sistema tributário brasileiro que o governo está enviando ao Congresso Nacional traz avanços no tocante à simplificação de impostos, mas é insuficiente para reduzir a alta carga tributária brasileira, que, segundo registrou, chegou a ultrapassar a casa dos 38% do Produto Interno Bruto (PIB).


    -Essa alta carga tributária prejudica sensivelmente os mais pobres, pois os impostosque estão embutidos nos produtos são extremamente elevados – destacou.


    Agência Senado, 29 de fevereiro de 2008.


     


     

  • Mensagem 81/08 encaminhou a PEC 233 da Reforma Tributária

    A Mensagem nº 81/2008, do Presidente da República, encaminhou ontem (28/2) ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 233/2008, que altera o Sistema Tributário Nacional.


    A matéria tramita na Câmara dos Deputados, está sujeita a normas especiais e à apreciação do Plenário.


    A Exposição de Motivos da matéria declara como objetivos principais da proposta:


    “simplificar o sistema tributário nacional, avançar no processo de desoneração tributária e eliminar distorções que prejudicam o crescimento da economia brasileira e a competitividade de nossas empr

    A Mensagem nº 81/2008, do Presidente da República, encaminhou ontem (28/2) ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 233/2008, que altera o Sistema Tributário Nacional.


    A matéria tramita na Câmara dos Deputados, está sujeita a normas especiais e à apreciação do Plenário.


    A Exposição de Motivos da matéria declara como objetivos principais da proposta:


    “simplificar o sistema tributário nacional, avançar no processo de desoneração tributária e eliminar distorções que prejudicam o crescimento da economia brasileira e a competitividade de nossas empresas, principalmente no que diz respeito à chamada “guerra fiscal” entre os Estados. Adicionalmente, a Proposta amplia o montante de recursos destinados à Política Nacional de Desenvolvimento Regional e introduz mudanças significativas nos instrumentos de execução dessa Política Com estas mudanças, pretende-se instituir um modelo de desenvolvimento regional mais eficaz que a atração de investimentos através do recurso à “guerra fiscal”, que tem se tornado cada vez menos funcional, mesmo para os Estados menos desenvolvidos”.


    CNC, 29 de fevereiro de 2008.


     




     

  • Reforma adia desoneração da folha

    Folha de São Paulo   Editoria: Dinheiro   Página: B-3


    Finalmente enviado ontem ao Congresso, o novo projeto de reforma tributária do governo Luiz Inácio Lula da Silva adia para um futuro indefinido a promessa de desonerar a folha de salários e, diferentemente do que chegou a ser indicado pela área econômica, não impõe limites a um eventual aumento da carga fiscal.


    O texto, originalmente previsto para agosto de 2007, extingue cinco tributos cobrados pela União e cria um imposto federal, incidente sobre a venda de bens e serviços.

    Folha de São Paulo   Editoria: Dinheiro   Página: B-3


    Finalmente enviado ontem ao Congresso, o novo projeto de reforma tributária do governo Luiz Inácio Lula da Silva adia para um futuro indefinido a promessa de desonerar a folha de salários e, diferentemente do que chegou a ser indicado pela área econômica, não impõe limites a um eventual aumento da carga fiscal.


    O texto, originalmente previsto para agosto de 2007, extingue cinco tributos cobrados pela União e cria um imposto federal, incidente sobre a venda de bens e serviços. Como na fracassada tentativa de reforma de 2003, porém, a proposta mais ambiciosa ainda é a mudança nas regras do ICMS, maior fonte de receita estadual.


    A redução da contribuição patronal para a Previdência Social, vendida como atrativo para o empresariado e estímulo à geração de empregos, foi bombardeada pelas centrais sindicais e, no texto da emenda constitucional, mereceu apenas um artigo prevendo que um projeto nesse sentido será apresentado 90 dias após a aprovação da reforma.


    O expediente é antigo: na tentativa de reforma de cinco anos atrás, uma lei proposta pelo Executivo estipulou prazo de 120 dias para a mesma medida. O prazo foi adiado e a lei acabou sendo revogada, porque, até hoje, o governo não sabe como pôr em prática a desoneração -que depende de uma simples medida provisória.


    Outro artigo de pouca importância prática foi dedicado à promessa de que a reforma não elevará a carga tributária. Na penúltima das 14 páginas no projeto, afirma-se que uma lei “poderá estabelecer limites” para o peso dos três tributos criados ou modificados pela proposta.


    A rigor, é desnecessária a autorização constitucional para uma iniciativa desse tipo.


    Como a proposta de reforma não menciona as alíquotas dos três tributos, abre-se caminho para um aumento futuro da carga tributária, ainda mais porque o governo promete que não haverá perdas para a sua arrecadação e a dos Estados e municípios -historicamente, garantias desse tipo levam os legisladores a pecar pelo excesso na hora de calcular as alíquotas, como ocorreu com as do PIS e da Cofins.


    No caso da tributação federal, quatro contribuições sociais (Cofins, PIS/Pasep, Cide e salário-educação) se transformarão no IVA (Imposto sobre Valor Adicionado), chamado no projeto de IVA-F. O novo imposto incidirá sobre a venda de mercadorias e serviços, e as empresas poderão descontar do tributo devido os gastos com a compra de insumos em etapas anteriores da produção.


    Embora reduza a burocracia, a mudança não chega a ser profunda. Essa já é a sistemática de cobrança do PIS/Cofins, que geram 90% da receita das contribuições a serem extintas. A dúvida é que alíquotas -a Fazenda fala em duas ou três para o imposto- serão necessárias para manter a receita hoje gerada pela Cide e o salário-educação e, eventualmente, compensar a redução da contribuição previdenciária patronal.


    A outra mudança prevista na tributação federal é ainda mais simples: a CSLL, contribuição social incidente sobre o lucro das empresas, será incorporada ao Imposto de Renda das pessoas jurídicas, cuja base de cálculo é basicamente a mesma. Os dois tributos só são cobrados separadamente hoje porque o destino da arrecadação de cada um é diferente.


    Novo ICMS


    O que faz a reforma merecer esse nome é a proposta de uma legislação única para o ICMS, o tributo nacional de maior arrecadação. Não só se propõe extinguir as legislações existentes nos 26 Estados e no Distrito Federal como também mudar o mecanismo de cobrança, que passaria da origem para o destino das mercadorias e serviços.


    É na tentativa de fixar alíquotas uniformes em todo o território nacional que reside o maior risco de aumento de carga tributária na proposta de Lula. Como os Estados mais pobres, que cobram as alíquotas mais altas, não podem ser prejudicados, a solução pode ser a generalização dessas alíquotas.


    Um exemplo sempre citado é o do óleo diesel, produto importante para a receita dos Estados mais pobres, onde as alíquotas do ICMS chegam a 18%. Estados mais ricos, como São Paulo e Minas Gerais, não dependem tanto de um só produto e cobram alíquotas de 12%.


    Mesmo que as alíquotas não subam com a uniformização, o governo espera grande aumento de receita com o novo ICMS, devido à formalização de empresas e pela menor sonegação.


     




     




     

  • Proposta de reforma tributária traz avanço do IVA-F sobre serviços

    Valor Econômico   Editoria: Política    Página: A-7


    Além de permitir a unificação do ICMS e eliminar os tributos que serão reunidos no imposto sobre valor adicionado (IVA-F), a proposta de emenda constitucional da reforma tributária traz outras mudanças não anunciadas. 


    Caso aprovada, a União terá o poder de tributar operações com bens e serviços, inclusive importações. Trata-se de uma nova base de tributação para a União, que só não poderá tributar as operações que já pagam o ICMS.

    Valor Econômico   Editoria: Política    Página: A-7


    Além de permitir a unificação do ICMS e eliminar os tributos que serão reunidos no imposto sobre valor adicionado (IVA-F), a proposta de emenda constitucional da reforma tributária traz outras mudanças não anunciadas. 


    Caso aprovada, a União terá o poder de tributar operações com bens e serviços, inclusive importações. Trata-se de uma nova base de tributação para a União, que só não poderá tributar as operações que já pagam o ICMS. “Essa tributação pode acontecer por meio do IVA-F ou por algum outro novo imposto federal”, diz o advogado Júlio de Oliveira, do Machado Associado. 


    Embora a integração do ISS ao IVA-federal ou ao ICMS tenha sido adiada, o dispositivo, explica Oliveira, permite que a União tribute inclusive os serviços sobre os quais já se recolhe o ISS cobrado pelos municípios. “Essa alteração permite que a União tribute o que já paga ISS e também várias outras operações de natureza diversa. É uma previsão extremamente genérica”, critica. A mudança chama a atenção num momento em que a arrecadação de serviços cresce acima da tributação sobre circulação de mercadorias. 


    Outra norma que deverá preocupar as empresas, diz Oliveira, é a suspensão da anterioridade de 90 dias e da anterioridade de um ano durante os dois primeiros anos de implantação do novo ICMS. A exposição de motivos, lembra o advogado, diz que a suspensão da anterioridade é excepcional para propiciar uma capacidade de reação mais célere dos Estados caso haja “declínio abrupto e inesperado” de suas receitas. A exposição diz que, para evitar surpresas ao contribuinte, há prazo de 30 dias para alterações que resultem em aumento do novo ICMS. “Esse prazo é curto para um momento de transição que deverá ser complexo também para as empresas.” 


    Fernando Zilveti, sócio do Zilveti e Sanden Advogados, chama a atenção para dispositivos que podem alterar a estrutura de receitas de Estados e principalmente de municípios. 


    Hoje 25% do ICMS recolhido pelos Estados são distribuídos às prefeituras. Desses 25%, três quartos são transferidos com base no valor adicionado em cada município. A proposta de reforma prevê a possibilidade de alterar esse critério, o que deve prejudicar as cidades que, com maior atividade econômica, possuem hoje uma fatia maior no bolo do ICMS. “É bom lembrar, porém, que o novo critério deverá ser definido por lei complementar. E pela reforma proposta, somente a União e os Estados poderão propor lei complementar. Os municípios, não”, diz o advogado. 


    Para Júlio de Oliveira, caberá ao Legislativo definir itens importantes do novo ICMS, como alíquotas, base de cálculo e substituição tributária, por exemplo. “O Confaz, porém, ficou mais poderoso e ainda poderá determinar incentivos fiscais, parcelamentos e anistias, por exemplo.


     Trata-se de uma definição muito grande para um órgão composto por representantes dos Estados.” 


    Caso descumpram as atribuições que cabem ao Confaz ou ao Legislativo, Estados e Distrito Federal deverão, segundo a proposta, ficar sujeitos à retenção dos valores de transferências do novo ICMS pela União, além de poder sofrer seqüestro de receitas. “A proposta, aliás, prevê outras sérias punições nesses casos” lembra Oliveira. São sanções que vão desde multa, suspensão de direitos políticos, indisponibilidade de bens e ação penal para os representantes dos Estados e Distrito Federal. “Sem dúvida são punições duras. Resta saber se elas realmente serão aplicadas.” 


    Zilveti lembra de mudanças constitucionais propostas que fogem do objetivo principal da reforma. Uma exemplo é a alteração que poderá preocupar as empresas que enfrentam ações judiciais trabalhistas. Pelo texto sugerido, a execução da cobrança da contribuição previdenciária sobre valores recolhidos por determinação das sentenças em ações trabalhistas serão executadas pela própria Justiça do Trabalho. Hoje essa execução acontece na Justiça Federal. 


    Texto veta concessão de novos incentivos fiscais


    Depois de meses de discussão, o governo finalmente apresentou, ontem, ao Legislativo, a proposta de emenda constitucional (PEC) que dá início a uma nova reformulação do sistema tributário do país. Se o texto for aprovado como está, cinco contribuições federais serão extintas na virada do primeiro para o segundo ano subseqüente ao da promulgação da emenda, quando entrará em vigor o Imposto sobre Valor Adicionado Federal (IVA-F). Já o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (estadual) e todos os incentivos fiscais a ele relacionados sobreviverão até final do sétimo ano seguinte ao da aprovação da reforma. No início do oitavo, sumirá, dando lugar a um novo imposto estadual, também sobre valor adicionado, só que sujeito a legislação e alíquotas uniformes em todo o país. 


    O IVA-F vai absorver quatro das cinco contribuições a serem extintas e cuja receita hoje é vinculada (Cide, PIS, Cofins, salário-educação). Igualmente carimbada é a receita da contribuição sobre lucro líquido (CSLL), que será absorvida pelo Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ). Por isso, a PEC também estabelece vinculações para o IVA e os impostos que sobreviverão. A seguridade social (saúde, assistência e previdência social) ficará com 38,8% da arrecadação somada do IVA-F, IR, inclusive de pessoa física, e do Imposto sobre Produtos Industrializados. Outros 6,7% serão destinados a gastos com o seguro-desemprego e o abono anual a trabalhadores de baixa renda, financiados hoje pelo PIS-Pasep.


    Os gastos que hoje são bancados pela contribuição denominada salário-educação ficarão com uma fatia a ser definida em lei complementar, mas, enquanto a lei não sair, terão 2,3% da mesma base de cálculo. Também dependerá de regulamentação o percentual destinado a gastos hoje bancados pela Cide-Combustíveis, que provisoriamente terão 2,5% da mesma receita. 


    A PEC já define também a partilha com governos subnacionais. O Fundo de Participação dos Estados (FPE) ficará com 21,5% e o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) com 23,5% dos mesmos três impostos e ainda do imposto sobre grandes fortunas (ainda não regulamentado), deduzidas todas as destinações obrigatórias anteriores. Hoje, eles ficam com os mesmos percentuais, só que da soma do IR com o IPI. As vinculações são deduzidas para não mudar o volume real de repasses, já que as contribuições a serem extintas, com exceção da Cide, não entram na partilha atualmente. 


    Da mesma base de cálculo do FPM e do FPE, sairão ainda 1,8% para um fundo de equalização de receitas (FER), destinado a compensar Estados por eventuais perdas com a reforma. Outros 4,8% vão para um fundo que implementará políticas de desenvolvimento regional, como forma de compensar o fim dos incentivos fiscais do ICMS no futuro. 


    Novos incentivos serão proibidos com a reforma. Os atuais terão sobrevida mas cairão gradual e automaticamente, na medida em que for reduzida a alíquota das operações interestaduais de ICMS. Essa alíquota representa a parte do imposto que fica no Estado de origem. Hoje de 7% ou 12%, ela cairá até chegar a 2% no sétimo ano após a aprovação da reforma. E será mantida nesse mesmo patamar quando vier o novo imposto, que o substituirá a partir do oitavo ano. 


    Municípios temem repasse condicionado


    A proposta de reforma tributária enviada ontem pelo governo federal ao Congresso preocupa prefeitos em todo o país. Itens da proposta de emenda constitucional (PEC) devem atingir diretamente as cidades e podem significar menos recursos e redução da autonomia dos municípios. 


    O presidente da Confederação Nacional de Municípios, Paulo Ziulkoski, mostrou-se surpreso ao comentar pontos da PEC. Entre eles, o que diz que a União poderá tributar todos os produtos e serviços que não forem cobrados pelo ICMS. Há o risco de haver bitributação sobre o mesmo serviço, por parte da União e dos municípios, que cobra o ISS. “Há questões duvidosas. Nos reunimos com o governo federal e concordamos com a proposta de reforma tributária apresentada. Mas na PEC há itens que não nos mostraram”, disse. 


    Os tributaristas acreditam que um aumento de carga tributária sobre serviços que já recolhem o ISS pode não ser interessante porque o aumento de impostos tende a estimular a informalização da atividade. 


    A PEC traz a mudança nos critérios de distribuição do ICMS. Hoje, 75% do imposto distribuído aos municípios é feito com base no valor adicionado e 25% por critérios definidos pelos Estados. Segundo o texto enviado ao Congresso, outros critérios, estabelecidos por lei complementar, poderão definir a distribuição desses 75%. Os municípios com maior atividade econômica devem ser os mais prejudicados com a medida. “Não vamos aceitar que as prefeituras se submetam a leis complementares. Queremos continuar seguindo o que está claro, na Constituição”, disse. A União e os Estados poderão apresentar lei complementar para o novo ICMS; os municípios, não. Isso pode significar menos autonomia aos governos locais. 


    Essa previsão proposta preocupa os municípios, que já podem ter o recebimento de seus recursos obrigatórios atrelados ao pagamento de dívidas ou à aplicação dos recursos mínimos em saúde. Para Ziulkoski -representante dos municípios do país – “isso não tem cabimento”. “A União deve a municípios. Firma convênios e não os cumpre”. Ziulkoski ressaltou que a confederação está analisando a PEC e hoje se pronunciará oficialmente. 


     




     


     

  • Estados reagem à limitação da guerra fiscal

    Valor Econômico   Editoria: Política    Página: A-8


    O governo recuou na decisão de zerar a alíquota de ICMS na origem mas não conseguiu agradar à grande maioria dos Estados, que ainda acharam insuficiente o patamar de 2% no destino. “Vamos fazer as contas para ver se 2% é possível ou não”, comentou ontem o secretário mineiro da Fazenda, Simão Cirineu Dias.

    Valor Econômico   Editoria: Política    Página: A-8


    O governo recuou na decisão de zerar a alíquota de ICMS na origem mas não conseguiu agradar à grande maioria dos Estados, que ainda acharam insuficiente o patamar de 2% no destino. “Vamos fazer as contas para ver se 2% é possível ou não”, comentou ontem o secretário mineiro da Fazenda, Simão Cirineu Dias. Segundo ele, a redução da alíquota de 7% para 2% representará uma perda de R$ 1 bilhão por ano para Minas Gerais. 


    O cálculo dos técnicos mineiros é de que cada ponto percentual no ICMS cobrado na origem representa uma perda de R$ 200 milhões por ano. “Queríamos 4%”, informou Dias. Segundo ele, este seria um patamar razoável para os Estados “exportadores”, como Minas e São Paulo que vendem grande parte da produção para outros Estados. “Os Estados exportadores são os que perdem mais”. 


    Mesmo Estados que pouco produzem internamente, como o Mato Grosso – onde 60% dos produtos consumidos são oriundos de São Paulo- reagiram ao percentual. “O Mato Grosso não ganha com a tributação no destino, porque nossa base de consumo é muito pequena, em função da população baixa. Dois por cento na origem me parece um número que o governo colocou para discussão. Vamos tentar brigar por mais”, comentou o secretário mato-grossense da Fazenda, Eder Moraes. 


    Sobre o fundo de desenvolvimento regional, o secretário mineiro comemorou o fato de Minas Gerais ter conseguido incluir 90 municípios entre os que serão beneficiado. Mas considerou baixo o valor destinado ao fundo – R$ 9,5 bilhões em 2010. A longa negociação que retardou por muitos anos o fundo de compensações da lei Kandir também causa desânimo aos Estados.


    “Pessoalmente acho que a história mostra que isso não funciona”, disse Eder Moraes. 


    Governador de São Paulo, principal Estado produtor do país, o tucano José Serra disse que acha de “difícil materialização” a proposta de suspender o repasse do fundo de participação para os Estados que concederem novos benefícios, “por causa do problema político que criaria”. Serra comentou que deve discutir com o governo federal a possível eliminação do ressarcimento que os Estados recebem pela isenção de exportações de produtos manufaturados. “Isso seria inconveniente, já que outras mudanças do ponto de vista de São Paulo vão implicar em redução de receita, como é o caso da alíquota interestadual de 2%. Seria um esforço para São Paulo, mas esta medida vale a pena pois ajudaria a reduzir o ímpeto da guerra fiscal”, afirmou. 


    No Rio de Janeiro, o governo estadual tende a condicionar seu apoio à mudança da tributação sobre o petróleo. Hoje o petróleo é tributado apenas no destino e não na origem, tratamento especial dado também para a energia elétrica O Rio é o maior produtor de petróleo do país, mas só tem uma refinaria, e exporta petróleo bruto para ser processado para o resto do país sem receber ICMS pela venda. 


    Segundo o secretário fluminense da Fazenda, Joaquim Levy, esse tratamento tributário diferenciado faz com que o Estado deixe de ganhar entre R$ 5 bilhões e R$ 7 bilhões – considerando as atuais alíquotas de ICMS de 7% a 12% – e não está claro se o petróleo continuará tendo o mesmo tratamento ou se será aplicada a taxa de 2% a 4% na origem. “Acho que não há razão para que não se faça com que o petróleo e a energia elétrica tenham o mesmo tratamento. Seria interessante se já agora houvesse uma harmonização”, disse Levy. 


    Mesmo sem ter feito cálculos elaborados, Levy estima que o custo para Rio da proposta de reforma tributária será de aproximadamente R$ 700 milhões, já que setores como o siderúrgico, petroquímico, químico e farmacêutico vendem mais para fora do que compram, enquanto no varejo a arrecadação pode aumentar. Se for dado um tratamento isonômico para o petróleo (tributação na origem de 2%), a perda poderá ser neutralizada. 


    O superintendente da Sudene, Paulo Fontana, taxou a proposta de “retrocesso”. Pelos cálculos iniciais do gestor da autarquia, caso a reforma tributária entre em vigor, a Sudene passará a gerenciar cerca de R$ 5 bilhões, que fariam parte do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional. Hoje, estão em suas mãos apenas R$ 1,3 bilhão do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste. Entretanto, de dinheiro novo para a região haveria apenas R$ 700 milhões dos R$ 5 bilhões de recursos destinados ao Nordeste. O restante seriam recursos que já são aplicados na área, mas por meio de outras instituições, como o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste, administrado pelo Banco do Nordeste (BNB). A expectativa inicial era que o Nordeste contasse com novos recursos de cerca de R$ 2,5 bilhões. 


    Em nota, o governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), foi protocolar: elogiou a nova proposta de reforma tributária como “a melhor que já apareceu até agora”, mas se manifestou, entretanto, contrário ao fim imediato dos incentivos fiscais. “Precisamos ter coragem de construir as regras de transição que nos permitirão acabar com a guerra fiscal e delegar à União a competência para implementar políticas de desenvolvimento regional e interregional “, disse.


    Reunidos em Aracaju, os secretários de Fazenda dos Estados nordestinos passaram a tarde e a noite de ontem discutindo a proposta de reforma tributária. Querem que pontos como os fundos de desenvolvimento regionais, a Lei Kandir e a forma de cobrança do ICMS sejam rediscutidos. 


    “A proposta contempla os interesses dos Estados, mas mesmo assim vamos pleitear seu aperfeiçoamento”, disse o secretário de Fazenda de Sergipe, Nilson Lima, para quem a política de desenvolvimento regional precisa dar maior segurança ao Norte, Nordeste e Centro-Oeste.


    “Concordamos que a guerra fiscal não é mais eficaz, mas para deixar isso para trás precisamos maior alocação de recursos no fundo de desenvolvimento”, ressalta. 


    A reforma foi bem recebida no Paraná. “Tanto faz se na origem é zero, 2% ou 4%. Somos importadores e exportadores”, disse o secretário da Fazenda, Heron Arzua. O secretário argumenta que para os principais produtos a alíquota já é zero, como combustível, energia e telecomunicações. “Não há unanimidade no mundo sobre esse imposto”, afirmou. Segundo Arzua, a reforma irá organizar um pouco a cobrança do ICMS, “que hoje é um caos”. 


    Em Santa Catarina, o governador Luiz Henrique (PMDB) apoiou o novo texto de forma taxativa. “A proposta que cria IVA federal e propõe uma legislação unificada para o ICMS estadual é consistente. Se ela prosperar, nós teremos um novo país”, disse.