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  • CPMF: texto aprovado em três minutos

    Jornal do Commercio  Editoria: País  Página: A-10


    Em apenas três minutos, deputados da base aliada conseguiram ontem abrir uma sessão de uma comissão e aprovar a redação do texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que prorroga a CPMF até 2011.

    Jornal do Commercio  Editoria: País  Página: A-10


    Em apenas três minutos, deputados da base aliada conseguiram ontem abrir uma sessão de uma comissão e aprovar a redação do texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que prorroga a CPMF até 2011. Tratava-se de mera formalidade, mas a agilidade demonstrou a força e disposição da base de apoio do governo na Câmara, que, ao se movimentar rapidamente, impediu que a oposição tivesse tempo de apresentar requerimentos e tentar protelar a discussão.


    Esse tipo de análise de redação é necessário para o caso de uma PEC receber emendas no primeiro turno de votação. Assim, essas emendas precisam ser incluídas no texto original antes de a PEC ser votada em segundo turno. No caso da PEC da CPMF, nenhuma emenda foi aprovada, o que descartaria a necessidade da discussão na comissão, mas mesmo assim a reunião foi realizada para evitar futuros questionamentos.


    O encontro foi marcado para as 11h de ontem, mas nesse horário não havia os 10 deputados do quorum mínimo necessário para abrir a sessão, já que a oposição estava boicotando a reunião para tentar adiar a discussão. Às 11h32, no entanto, a base conseguiu garantir o número mínimo de parlamentares e a sessão foi aberta. O presidente do colegiado, Pedro Novais (PMDB-MA), colocou em votação um requerimento de Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que pediu a inversão da pauta para votação imediata. O requerimento foi aprovado, Novais consultou o plenário se podia votar a redação da PEC sem lê-la já que não houve emendas , isso também foi aprovado e o texto foi à votação.


    Cavalo


    Assim, quando Ronaldo Caiado (DEM-GO) chegou à comissão, às 11h35, a votação já estava sendo encerrada. Ele ainda apresentou um requerimento pedindo que a discussão fosse adiada por uma sessão, mas a solicitação foi descartada sob a alegação de que o texto da PEC já havia sido votado. Ou seja, não havia mais o que adiar. Caiado ainda tentou argumentar, afirmando que outros deputados não puderam chegar ontem, por causa do “apagão aéreo”.


    Eduardo Cunha respondeu: “Dá para chegar até a cavalo”. Caiado ainda requereu a leitura e discussão da ata da reunião anterior fato incomum , o que prolongou a reunião.




     

  • Anteprojeto pode ser saída para veto à Emenda 3

    Valor Econômico  Editoria: Legislação  Página: E-2


    Um anteprojeto de lei está sendo visto como uma alternativa mais amena à polêmica Emenda nº 3, dispositivo vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na lei que criou a Super-Receita em março de 2007 e que proibia auditores fiscais de multarem empresas que contratam prestadoras de serviço constituídas por uma única pessoa.

    Valor Econômico  Editoria: Legislação  Página: E-2


    Um anteprojeto de lei está sendo visto como uma alternativa mais amena à polêmica Emenda nº 3, dispositivo vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na lei que criou a Super-Receita em março de 2007 e que proibia auditores fiscais de multarem empresas que contratam prestadoras de serviço constituídas por uma única pessoa. Apesar de não proibir as autuações, como determinava a emenda, o anteprojeto regulamenta a desconsideração da personalidade jurídica de empresas, estabelecendo a forma como o dispositivo deve ser aplicado. 


    Elaborado por um grupo de 90 entidades que integram o Plano Diretor do Mercado de Capitais e o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), o anteprojeto de lei determina que a desconsideração da personalidade jurídica deverá ser precedida do “prévio contraditório” – assegurando à parte o direito à defesa garantido pela Constituição Federal -, tanto no caso de determinação do Poder Judiciário quanto em autuações feitas por fiscais na esfera administrativa. De acordo com o artigo 2º do anteprojeto, ao postular a desconsideração da personalidade jurídica ou a responsabilidade pessoal dos sócios de uma empresa, deverá ser discriminado em um requerimento quais os atos por eles praticados que justificariam sua responsabilização. 


    Em um seminário realizado ontem na sede da Fecomercio, em São Paulo, para debater o tema, advogados alegaram que há uma “onda de desconsideração da personalidade jurídica no país”. Para o advogado Manoel Ignácio Torres Monteiro, do escritório Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar Advogados, “a independência da pessoa jurídica tem sido atacada”. O advogado Márcio Tadeu G. Nunes, do escritório Veirano Advogados e um dos colaboradores de um projeto de lei do deputado Ricardo Fiúza que deu origem ao anteprojeto em debate, diz que isto ocorre porque “agentes fiscais passaram a atuar como magistrados”, o que, segundo ele, contraria o artigo 50 do Código Civil, que determina a intervenção do juiz em caso de abuso da personalidade jurídica. “A melhor solução seria a Emenda nº 3, já que não é poder do fiscal desconsiderar a personalidade jurídica com base em seus entendimentos”, afirma. 


    Mas, para o advogado Mário Delgado, que participou na elaboração do anteprojeto de lei, ele não deve ser confundido com a Emenda nº 3, pois não entra no mérito de quem pode ou não determinar a desconsideração da personalidade jurídica de uma empresa. Segundo ele, o texto da emenda não foi incluído na proposta para que ela não corresse o risco de sofrer a mesma oposição do dispositivo vetado. “Enquanto a emenda está direcionada aos atos jurídicos, ou seja, às autuações feitas à empresa, o anteprojeto diz respeito à personalidade jurídica, especificamente ao patrimônio dos sócios”, diz. 


     


     




     

  • Sobrevivência das MPEs sobe a 78%

    Jornal do Commercio  Editoria: Economia  Página: A-4


    O índice de sobrevivência das micro e pequenas empresas (MPEs) abertas no Brasil no período de 2003 a 2005 subiu para 78%. Entre 2000 e 2002, o índice havia sido de 50,6%. Os dados foram divulgados ontem no estudo “Taxa de Sobrevivência e Mortalidade das Micro e Pequenas Empresas”, encomendado pelo Sebrae ao Vox Populi, no fim de agosto.


    De acordo com o levantamento, no período de 2003 a 2005, houve aumento crescente do número de empregados com carteira assinada entre as empresas ativas.

    Jornal do Commercio  Editoria: Economia  Página: A-4


    O índice de sobrevivência das micro e pequenas empresas (MPEs) abertas no Brasil no período de 2003 a 2005 subiu para 78%. Entre 2000 e 2002, o índice havia sido de 50,6%. Os dados foram divulgados ontem no estudo “Taxa de Sobrevivência e Mortalidade das Micro e Pequenas Empresas”, encomendado pelo Sebrae ao Vox Populi, no fim de agosto.


    De acordo com o levantamento, no período de 2003 a 2005, houve aumento crescente do número de empregados com carteira assinada entre as empresas ativas. Enquanto entre os anos de 2003 e de 2004 o indicador se manteve estável na faixa de 64%. Em 2005, foi registrado um avanço e o número de brasileiros com carteira assinada saltou para 85%.


    Para o presidente do Sebrae, Paulo Okamotto, o microempreendedor apresenta “boa escolaridade, busca o conhecimento e a informação para tocar sua empresa”. “A pequena empresa tem evoluído na contratação com carteira de trabalho assinada, confirmando a força empregadora dos negócios de pequeno porte”, ressalta Okamotto. Segundo ele, houve também a elevação do grau de escolaridade dos proprietários das empresas ativas.


    Em 15 unidades da Federação, o índice de sobrevivência das empresas ficou acima da média nacional. São elas: Espírito Santo, Minas Gerais, Sergipe, Piauí, Rio Grande do Norte, São Paulo, Pará, Bahia, Distrito Federal, Alagoas, Rio de Janeiro, Paraíba, Rondônia, Goiás e Mato Grosso do Sul. O Ceará possui a mesma média nacional. Abaixo da média ficaram o Maranhão, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Santa Catarina, Amazonas, Paraná, Mato Grosso, Tocantins, Amapá, Acre e Roraima.


    O levantamento faz uma análise de vários aspectos em 14.181 empresas ativas e extintas de todas as regiões do País entre 2003 e 2005. A margem de erro da pesquisa varia de 2,84% a 1,07%, para a análise das empresas ativas, e de 3,65% a 2,18%, para os dados das empresas extintas.


     

     


     


     


     

  • Superávit pode ficar próximo a US$ 30 bilhões em 2008

    Valor Econômico   Editoria: Brasil  Página: A-6


    Com a volta da tendência de valorização do câmbio e o ritmo expressivo de crescimento da economia, crescem as apostas numa redução mais forte do superávit comercial, especialmente no ano que vem. Para 2007, as projeções ainda se concentram num saldo entre US$ 40 bilhões e US$ 42 bilhões, mas as previsões para 2008 já contemplam um número bem menor.

    Valor Econômico   Editoria: Brasil  Página: A-6


    Com a volta da tendência de valorização do câmbio e o ritmo expressivo de crescimento da economia, crescem as apostas numa redução mais forte do superávit comercial, especialmente no ano que vem. Para 2007, as projeções ainda se concentram num saldo entre US$ 40 bilhões e US$ 42 bilhões, mas as previsões para 2008 já contemplam um número bem menor. Há quem estime um superávit inferior a US$ 30 bilhões. 


    A economista Thaís Marzola Zara, da Rosenberg & Associados, está revisando para baixo sua previsão para a balança comercial em 2008, devendo reduzir de US$ 38 bilhões para US$ 35 bilhões. “A alteração não ocorre só pelo câmbio, mas também pelo aquecimento da atividade econômica doméstica, que reduz um pouco as exportações e estimula as importações”, afirma ela, que projeta um câmbio de R$ 1,90 no fim deste ano e de R$ 1,95 no fim de 2008. Thaís diz, porém, que a estimativa para o ano que vem pode ser diminuída. Segundo ela, com um dólar de R$ 1,80, e não em R$ 1,95, o superávit tenderia a ficar em US$ 32 bilhões. 


    Para 2007, ela mantém sua previsão de um saldo de US$ 42 bilhões, mesmo se o dólar ficar em R$ 1,80 até o fim do ano. “Os efeitos do câmbio em 2007 são limitados, porque muita coisa já está programada.” Em 2006, o saldo ficou em US$ 46,4 bilhões. 


    Os economistas do Bradesco trabalham com um número um pouco mais pessimista para este ano, projetando um saldo de US$ 40,7 bilhões, admitindo que o número pode ser menor do que esse, caso o déficit da balança do petróleo não diminua ou as importações sigam em aceleração significativa nos últimos três meses do ano. Para 2008, o banco trabalha com um saldo de US$ 32,4 bilhões, que seria fruto de uma expansão de 8,7% das exportações e de 18,8% das importações. A expectativa de um câmbio de R$ 1,85 no fim deste ano e do próximo influencia esse resultado, mas o papel da expansão da atividade econômica doméstica é mais importante, avalia o departamento econômico do Bradesco. A demanda interna robusta deve continuar a empurrar as importações para cima. 


    Os analistas do Bradesco consideram que um câmbio abaixo de R$ 1,80 teria algum impacto sobre as exportações, mas entendem que o mais relevante aí é o comportamento da demanda externa. Por esse raciocínio, uma redução mais forte do crescimento global teria maior impacto sobre as vendas externas do que uma eventual queda mais acentuada do dólar. 


    A LCA Consultores estima um saldo comercial de US$ 28,2 bilhões para 2008. O economista Chau Kuo Hue diz que a expectativa de algum arrefecimento da demanda global no ano que vem o leva a prever uma expansão mais modesta das exportações em 2008, de 8,4% – para 2007, ele estima uma alta de 14,1%. As importações, por sua vez, devem continuar a avançar com força em 2008, devido ao dólar barato e do forte crescimento da demanda interna. Ele estima um aumento de 22,9% para as compras externas brasileiras no ano que vem. 


    Chau ressalta o forte crescimento das importações de bens de capital, que de janeiro a setembro aumentaram 29,7% em relação ao mesmo período do ano passado. O câmbio valorizado e os altos níveis de capacidade instalada na indústria levam as empresas brasileiras a aumentar as compras de máquinas e equipamentos no exterior, diz Chau, destacando também o forte crescimento das importações de bens de consumo. Para 2007, a LCA revisou o saldo de US$ 42,2 bilhões para US$ 41,4 bilhões. As estimativas para exportações e as importações foram elevadas, mas as dessas últimas subiram mais – principalmente devido às compras mais fortes de bens de capital. A LCA aposta num câmbio de R$ 1,85 no fim deste ano e de R$ 1,90 no fim do ano que vem. 


    O ABN Amro trabalha com um saldo de US$ 42 bilhões em 2007, mas “com viés de baixa”, segundo a economista-chefe do banco para o Brasil, Zeina Latif. Para 2008, ela projeta um superávit de US$ 35 bilhões, embora considere possível um número menor. Zeina diz que o resultado será muito influenciado pelos termos de troca (a relação entre preços de exportação e importação). De 2003 para cá, eles foram amplamente favoráveis ao Brasil, com os preços das vendas crescendo bem acima do das compras. Se esse cenário se inverter, o quadro para a balança será menos positivo, diz Zeina. 


     


     


     


     


     

  • A prescrição dos créditos do INSS

    Gazeta Mercantil   Editoria: Direito Corporativo  Página: A-5


    Nada obstante a insistência da Secretaria da Receita Federal, no momento, e do INSS, no passado, em sustentarem que a prescrição dos créditos previdenciários é de 10 anos, tem a Suprema Corte atalhado esta constante violação do Código Tributário Nacional pelas autoridades fiscais.

    Gazeta Mercantil   Editoria: Direito Corporativo  Página: A-5


    Nada obstante a insistência da Secretaria da Receita Federal, no momento, e do INSS, no passado, em sustentarem que a prescrição dos créditos previdenciários é de 10 anos, tem a Suprema Corte atalhado esta constante violação do Código Tributário Nacional pelas autoridades fiscais. Ainda recentemente em duas decisões monocráticas – e a decisão monocrática comumente é proferida sempre que a matéria já está pacificada na Suprema Corte, a fim de não sobrecarregar os demais ministros em decisões colegiadas – o ministro Marco Aurélio reiterou o prazo quinquenal para a prescrição das contribuições previdenciárias.

    Já no recurso extraordinário n. 138.284.8-4, por unanimidade, o Plenário do STF decidira nesse sentido, tendo o relator assim justificado seu voto (Min. Carlos Mário Velloso): “Todas as contribuições, sem exceção, sujeitam-se á lei complementar de normas gerais, assim ao CTN (art. 146, III “ex vi” do disposto no art. 149). Isto não quer dizer que a instituição dessas contribuições exige lei complementar: porque não são impostos, não há a exigência no sentido de que os seus fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes estejam definidos na lei complementar (art. 146, III, a). A questão da prescrição e da decadência, entretanto, parece-me pacificada. É que tais institutos são próprios da lei complementar de normas gerais (art. 146, III, “b”) . Quer dizer, os prazos de decadência e de prescrição inscritos na lei complementar de normas gerais (CTN) são aplicáveis, agora, por expressa previsão constitucional, às contribuições parafiscais (CF, art. 146, III, b; art. 149)”. E o ministro Marco Aurélio, recentemente, ao negar seguimento a recurso extraordinário do INSS, adotou idêntica interpretação. (RE 552.710-Santa Catarina).


    Como se percebe, de longa data, a matéria é mansa e pacífica no Pretório Excelso, não se compreendendo o melancólico esforço de a Receita Federal continuar a insistir no prazo de 10 anos, em franco desrespeito à Constituição e ao Código Tributário Nacional, sobre desprezar a jurisprudência da Corte Maior do País.


    Em 12/09/2007, inclusive, o Plenário do STF sustou a subida de todos os Agravos de Instrumento e Recursos Extraordinários versando sobre a matéria, objetivando dar tratamento definitivo sobre a avalanche de recursos sobre temas já decididos pelo Pretório Excelso.


    Outro dia, ao ministrar palestra no Tribunal Regional da Terceira Região para juízes federais, lembrei que a responsabilidade objetiva do Estado por lesão que seus agentes, no exercício de suas funções, causem ao cidadão, deve refletir, necessariamente e de forma imprescritível, sobre aquele que a tiver causado, agindo com dolo ou culpa, por força dos §§ 6º e 5º do artigo 37 da CF, este último assim redigido: “§ 5º – A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento”.


    Sustentei, na oportunidade, que a imprescritibilidade da ação de regresso (ressarcimento) contra o agente foi bem pensada pelo constituinte, visto que tais processos só poderão ser ajuizados após haver o Estado reparado o dano causado ao particular. Desta forma, mesmo após ter deixado o serviço público e até a morte, o agente público restará sujeito a ressarcir o Estado dos prejuízos a que deu causa.


    No que diz respeito à prescrição e à decadência, em que as autoridades administrativas insistem em desrespeitar a orientação da Suprema Corte, a culpa está caracterizada, visto que não podem desconhecer a orientação da máxima instância, desde 1992.


    No Brasil, os contribuintes, certamente por temor reverencial, não têm o hábito de responsabilizar o Estado pelos prejuízos que experimentam, em virtude de leis inconstitucionais ou de exigências abusivas do fisco. No dia, em que começarem a fazê-lo e que a sociedade passar a utilizar os meios existentes para compelir o Estado – mediante ações populares, ações civis públicas, ações de improbidade administrativa – a exercer o direito de regresso, certamente acabarão os abusos, pois o servidor público pensará duas vezes antes de tomar medidas excessivas, pelas quais responderá com seu patrimônio até a morte.


    Exatamente para que, no futuro, tal não venha a ocorrer, valeria a pena que os eminentes responsáveis pela política tributária no país e seus executores estivessem mais atentos à orientação jurisprudencial da Egrégia Corte, submetendo-se àquilo que os magistrados supremos decidem, em consonância como o disposto no artigo 2º da Constituição, segundo o qual os Poderes da República devem atuar de forma harmônica. Se assim agissem, estariam concorrendo para aperfeiçoar o Estado brasileiro, ajudando-o a alcançar a justiça tributária, o desenvolvimento econômico e o aperfeiçoamento das instituições democráticas, objetivos muito mais benéficos à sociedade do que o mero incremento de arrecadação, que até viria a ser alcançado, mas de forma decorrencial.


    Ives Gandra da Silva Martins – Professor emérito das Universidades Mackenzie, UNIFMU, UNIFIEO, UNIP e das Escolas de Comando e Estado Maior do Exército-ECEME e Superior de Guerra-ESG, Presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio e do Centro de Extensão Universitária (CEU).


     

  • Iedi: produtividade cresce 3,5% entre 2004 e 2006

    Jornal do Commercio  Editoria: Economia   Página: A-2


    A produtividade do trabalho na indústria brasileira cresceu 3,5% em média entre 2004 e 2006, segundo pesquisa divulgada ontem pelo Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial (Iedi).

    Jornal do Commercio  Editoria: Economia   Página: A-2


    A produtividade do trabalho na indústria brasileira cresceu 3,5% em média entre 2004 e 2006, segundo pesquisa divulgada ontem pelo Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial (Iedi). No primeiro semestre deste ano, a evolução da produtividade chegou a 3,7%.


    Caso o crescimento da produtividade no primeiro semestre de 2007 se mantenha para o resto do ano e que o crescimento neste ano alcance algo como 3,5%, a indústria brasileira completará quatro anos de crescimento ininterrupto, com média de 3,6%, aponta o estudo do instituto. O índice de produtividade teve alta de 6,1% em 2004, 2,1% em 2005, e 2,5% no ano seguinte.


    Segundo o Iedi, ao contrário do que sugerem os analistas, que pedem a ampliação da produtividade a uma taxa maior para compensar a valorização do real frente ao dólar – que neste ano chega próximo a 10% -, o ritmo de evolução não é baixo. Pelo contrário, diz o levantamento, “é bastante expressivo para padrões internacionais”.


    De acordo com o estudo, uma análise setorial dos resultados relaciona o crescimento de produtividade ao da produção. Nos seis primeiros meses deste ano, o setor de maior expansão de produtividade, o de máquinas e equipamentos, com alta de 13%, teve acréscimo de produção de 17,4%. No ano passado, esse mesmo setor registrou expansão de produtividade de 9,6%.


    Para o Iedi, o desempenho de máquinas e equipamentos é uma indicação de que a indústria está “em uma fase importante de modernização e atualização de seu padrão de competitividade”.


    “Aumentar a produtividade é positivo porque amplia a competitividade e permite aumentos nos rendimentos de salário sem pressão inflacionária”, diz o relatório do instituto. “É melhor ainda quando vem acompanhada de aumento de emprego porque dessa maneira evita a oposição entre modernização industrial e ampliação das oportunidades de trabalho.”


    Estratégias Empresariais 


    Fabricação de meios de transporte também segue na mesma linha, com crescimento da produtividade de 4,9% e da produção, de 9,5%. Metalurgia básica, com acréscimo de produtividade de 3,8% e indústrias extrativas, com alta de 3,7% – com ampliação da produção de 8,2% e 5,7%, respectivamente.


    “Crescimento econômico é, em suma, um dos segredos dos ganhos de produtividade. Outros são políticas e estratégias empresariais para ampliar a absorção de progresso técnico, maior incentivo à inovação e maior inserção exportadora e produtiva das nossas empresas na economia mundial”, aponta o estudo.


    No primeiro semestre, das 18 atividades industriais pesquisadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a produtividade aumentou ou foi mantida em 16 delas. Os dois únicos setores com taxas negativas – alimentos e bebidas (queda de 0,6%) e coque, refino de petróleo e álcool (recuo de 9,3%) – devem passar a apresentar aumentos de produtividade, segundo o Iedi.


    Do total dos setores que ampliaram a produtividade, 12 deles combinaram aumento de produtividade e aumento da produção. E um total de dez segmentos, que respondem por 53% do valor da transformação industrial brasileira, expandiu conjuntamente a produtividade, a produção e as horas pagas.


    Câmbio 


    Conforme o estudo, a resposta da produtividade também está presente em alguns setores mais pressionados pela valorização cambial e pela concorrência internacional, como vestuário. No primeiro semestre, o ganho foi de 9,7%, com redução de 6,5% nas horas pagas, no entanto.


    Outros setores, por outro lado, ainda precisam ampliar sua produtividade, como produtos químicos, têxtil, produtos de metal e madeira – todos eles com baixos índices no primeiro semestre de 2007 e no ano de 2006, segundo o levantamento. A variação da produtividade nesses dois períodos foi de, respectivamente, 1,9% e -0,8% (produtos químicos), 1,3% e 3,1% (têxtil), 0,8% e 0,4% (produtos de metal), e 0,1% e 3,2% (madeira).


     

     


     


     

  • A arbitragem comercial internacional

    Valor Econômico  Editoria: Legislação  Página: E-2


    O congresso latino-americano realizado pela Câmara de Comércio Internacional (CCI) no Rio de Janeiro, no dia 20 de setembro, revelou a importância crescente da arbitragem internacional, especialmente, no que se refere ao Brasil.

    Valor Econômico  Editoria: Legislação  Página: E-2


    O congresso latino-americano realizado pela Câmara de Comércio Internacional (CCI) no Rio de Janeiro, no dia 20 de setembro, revelou a importância crescente da arbitragem internacional, especialmente, no que se refere ao Brasil. Foram apresentados não somente teses e relatórios, mas estatísticas evidenciando o aumento do uso da solução arbitral em nossas relações internacionais. 


    Trata-se de uma evolução que adquire relevância no momento em que o Brasil recebe vultosos investimentos diretos vinculados, na maioria dos casos, a operações de longo prazo. São contratos que não são completos, ou deixarão de sê-lo, em virtude da difícil previsibilidade dos eventos internacionais, em uma fase caracterizada pelos economistas como sendo de incerteza (Galbraith), de descontinuidade (Drücker) ou, no mínimo, de turbulência (Greenspan). Por outro lado, a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, acaba de reafirmar o interesse do Brasil em realizar parcerias estratégicas com empresários internacionais e companhias privadas nacionais, inclusive para dar maior velocidade às obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), iniciando-se, assim, um “novo ciclo desenvolvimento”. 


    Diante desta conjuntura, era oportuno verificar como poderiam ser solucionados os eventuais litígios futuros que costumam surgir entre os Estados e os seus parceiros, seja nas concessões, nas parcerias público-privadas (PPPs) ou nas outras formas de joint-venture. Considerando a demora dos processos judiciais e a impossibilidade econômica de sustar, por um longo tempo, o andamento de obras emergenciais, a conciliação e a arbitragem estão se impondo sob as suas mais diversas formas. Foram consagradas pela nossa legislação, pelos tratados assinados pelo Brasil (Convenção de Nova Iorque), pela jurisprudência dos nossos tribunais e pela doutrina.


    Basta lembrar as importantes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referentes à homologação de sentenças arbitrais estrangeiras e a centena de obras jurídicas publicadas no Brasil a respeito da arbitragem nos últimos dez anos, destacando-se, entre as últimas edições, a tese da professora Selma Lemes sobre a arbitragem na administração pública. 


    Mas o que se revelou no congresso realizado no Rio foi que o Brasil se tornou o maior usuário da arbitragem na América Latina, ultrapassando países que no passado eram os mais importantes na matéria, como o México e a Argentina. Por outro lado, alcançamos o quarto lugar no ranking mundial da arbitragem da CCI, ficando logo após Estados Unidos, França e Alemanha, mas antes de países com ampla tradição na matéria, como Itália, Inglaterra, Espanha e Suíça. 


    A evolução é mais relevante ainda diante do fato de que há dez anos o Brasil praticamente não participava das arbitragens internacionais e de que, ainda em 2000, só havia dez partes brasileiras litigando na corte, enquanto atualmente são 71. 


    A verdadeira revolução cultural e institucional na matéria também se evidencia por outros dados, como o número crescente de arbitragens internacionais realizadas no Brasil. São agora numerosas as arbitragens processadas e decididas não só em São Paulo e no Rio de Janeiro, como também em Belo Horizonte, Brasília e Porto Alegre. A lei brasileira, que só raramente era aplicada em arbitragens internacionais, passou a sê-lo costumeiramente e grande parte dos árbitros internacionais que funcionam nestes casos é brasileira. A CCI chegou também a nomear juristas brasileiros como árbitros em litígios em que nenhuma das partes é brasileira, como ocorreu em relação a casos de interesses de vários Estados africanos de língua portuguesa. 


    A posição do nosso governo em relação à arbitragem internacional, que no passado era reservada, tornou-se muito construtiva como as recentes manifestações do atual ministro-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), José Antônio Dias Toffoli, tanto por ocasião da sua posse como em entrevistas que deu posteriormente. Para Toffoli, chegou a hora de superar a “cultura do litígio”, para, em um clima de parceria, resolver os problemas e as divergências por meio da arbitragem, tanto entre órgãos estatais como entre os mesmos e as empresas privadas. 


    Se, no passado, falou-se muito na mora do direito em relação à economia, as normas jurídicas e as decisões judiciais, em matéria de arbitragem, acompanham as necessidades econômicas e sociais, criando e desenvolvendo instrumentos para conseguir soluções rápidas e eficientes, exigidas pelo novo direito administrativo, que se transformou em um verdadeiro “direito do desenvolvimento”. 


    Assim, a arbitragem internacional torna-se uma das melhores garantias do futuro dos contratos administrativos, funcionando como meio construtivo e flexível de pacificar as relações jurídicas e conciliar os interesses públicos e privados, que devem ser respeitados nas PPPs e nas demais joint-ventures entre o poder público e a iniciativa privada. 


    Arnoldo Wald é advogado, sócio do Wald e Associados Advogados, professor catedrático de direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e membro da Corte Internacional de Arbitragem 


     


     

  • Novo demonstrativo de uso facilita controle de fatura

    Os empresários que utilizam os serviços da parceria CNC/Equifax já podem controlar todas as pesquisas efetuadas no banco de dados da Equifax e, assim, programar-se para o pagamento de sua fatura.

    Está disponível no site www.cncequifax.com.br um novo serviço de consulta, o demonstrativo de uso. Com ele, é possível visualizar através da internet a utilização dos produtos CNC/Equifax de determinado código e/ou subcódigo no período de três meses e o valor a ser pago por cada consulta.

    Os empresários que utilizam os serviços da parceria CNC/Equifax já podem controlar todas as pesquisas efetuadas no banco de dados da Equifax e, assim, programar-se para o pagamento de sua fatura.

    Está disponível no site www.cncequifax.com.br um novo serviço de consulta, o demonstrativo de uso. Com ele, é possível visualizar através da internet a utilização dos produtos CNC/Equifax de determinado código e/ou subcódigo no período de três meses e o valor a ser pago por cada consulta. São exibidos a data, a hora , o CNPJ/CPF consultado, o produto e o valor da consulta.

    Seguem algumas observações importantes para o uso do demonstrativo:


    · Ao consultar com código matriz, o cliente visualizará sua utilização e dos demais subcódigos, se houver.

    · Ao consultar com o subcódigo, o cliente visualizará apenas a utilização desse código

    · O demonstrativo de uso não tem data de fechamento, por isso, não refletirá o total da fatura recebida pelo cliente. Se desejar, para visualizar o conteúdo exato da fatura, o cliente deverá selecionar o mesmo período de fechamento. Por exemplo: clientes CNC tem fechamento todo dia 13 – se selecionar período de 14/MM/2007 a 13/MM/2007, visualizará o conteúdo e total exibido em sua fatura.

    · São apresentadas apenas consultas realizadas até um dia antes da data atual. Ou seja, as consultas realizadas no dia da pesquisa não serão exibidas na tela.

  • Quatro produtos ganham novidades

    Os produtos Empresa, Empresa Completo, Consumidor e Consumidor Completo estão com novas informações. Agora, ao consultá-los, os empresários poderão visualizar também os dados sobre participações em sociedades, tais como, nome do sócio/empresa, percentual de participação, data da abertura da empresa e/ou entrada do sócio.

    Acesse www.cncequifax.com.br e confira!!

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  • Novos código e senha são disponibilizados para demonstração

    Para facilitar o trabalho de prospecção de clientes, foram disponibilizados para a parceria CNC/Equifax novos códigos e senhas de demonstração para as federações e sindicatos responsáveis pela comercialização dos serviços.

    Para facilitar o trabalho de prospecção de clientes, foram disponibilizados para a parceria CNC/Equifax novos códigos e senhas de demonstração para as federações e sindicatos responsáveis pela comercialização dos serviços. No entanto, alguns cuidados devem ser tomados ao utilizar os novos códigos/senhas:


    · Nunca deixar o código e senha no cliente, e sempre atentar ao digitar a senha para que a mesma não seja copiada.

    · Quando o código for compartilhado dentro da federação/sindicato e a senha for alterada por alguém, comunicar imediatamente às pessoas que usam o mesmo código.

    · A federação/sindicato deve ter controle sobre as pessoas que conhecem e utilizam o código, pois os mesmos têm limites e condições especiais conforme o termo de responsabilidade assinado.

    · Para sua segurança, recomenda-se que a senha seja modificada semanalmente.