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  • Emprego na indústria tem 12ª alta seguida

    Beneficiado pelo bom momento da produção, o emprego industrial manteve a tendência de crescimento em junho. Apesar da leve queda (0,1%) ante maio, a ocupação na indústria teve aumentos em todas as outras comparações, segundo dados divulgados ontem pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


    Em relação a junho do ano passado, o emprego cresceu 2,1%, no 12º saldo positivo nessa comparação.

    Beneficiado pelo bom momento da produção, o emprego industrial manteve a tendência de crescimento em junho. Apesar da leve queda (0,1%) ante maio, a ocupação na indústria teve aumentos em todas as outras comparações, segundo dados divulgados ontem pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


    Em relação a junho do ano passado, o emprego cresceu 2,1%, no 12º saldo positivo nessa comparação. Na avaliação trimestral, a elevação foi de 2% de abril a junho ante o segundo trimestre de 2006, melhor resultado para o período desde 2005 (2,2%).


    Para a economista Isabela Nunes, do IBGE, a taxa negativa próxima de zero na ocupação entre maio e junho mostra apenas um sinal natural de “acomodação”. Ela comentou que a ocupação na indústria também teve resultados positivos nas taxas acumuladas, com aumento de 1,6% no primeiro semestre e de 1% em 12 meses até junho.


    Além disso, subiu 1,1% no segundo trimestre, em comparação ao primeiro do ano, também o nível mais elevado desde o terceiro trimestre de 2004 (1,6%). “Os números de emprego industrial mostram um aquecimento maior da indústria”, comentou Isabela.


    A confirmação da tendência ascendente no emprego dependerá da permanência do bom cenário na indústria e da evolução produção, para a economista do IBGE. Ela admitiu que existem ganhos em produtividade, com os quais a indústria melhora os resultados sem contratar mão-de-obra.


    Mas ponderou que, se os resultados permanecerem positivos, isso vai acabar se refletindo, em maior ou menor escala, no emprego. “O cenário que se apresenta é de vendas e produção crescendo. Isso está trazendo melhores resultados para o emprego”, afirmou.


    A analista da consultoria Tendências Cláudia Oshiro tem a mesma posição. Para ela, a conjuntura favorável e as boas perspectivas para a indústria devem continuar impulsionando a contratação no segundo semestre.


    Em relatório, o Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial (Iedi) também fez avaliação positiva do resultado da pesquisa do IBGE e ressaltou que o quadro é efetivamente o de aceleração da criação de empregos em 2007.


    FOLHA DE PAGAMENTO


    A folha de pagamento do setor industrial no País cresceu em junho 0,2% ante maio e 4,6% ante junho do ano passado. Na comparação trimestral, houve elevação de 4,6% no primeiro semestre e de 4,9% no segundo, ante iguais períodos no ano anterior.


    Na análise de Isabela, o bom cenário reflete o ritmo aquecido da indústria paulista. São Paulo tem influência no cenário total de emprego, visto que representa cerca 40% do resultado da indústria nacional.


    Em junho, na comparação com o mesmo mês do ano passado, houve aumentos, na folha industrial de São Paulo, em produtos químicos (19,2%); meios de transporte (5,4%) e metalurgia básica (12,3%).

  • Senac Amazonas reinaugura restaurante e lanchonete-escolas em Manaus

    O Senac do Amazonas acaba de reinaugurar, em Manaus, em formato de empresa pedagógica, o Estação Sabor, um restaurante e lanchonete-escolas  que oferecerá laboratórios de confeitaria e cozinhas quente e fria.


    O restaurante-escola formará profissionais no preparo de alimentos e em serviços relacionados à área gastronômica, proporcionando aos alunos a vivência prática em condições reais de trabalho, orientando-os para que conciliem os objetivos da empresa com os da escola.

    O Senac do Amazonas acaba de reinaugurar, em Manaus, em formato de empresa pedagógica, o Estação Sabor, um restaurante e lanchonete-escolas  que oferecerá laboratórios de confeitaria e cozinhas quente e fria.


    O restaurante-escola formará profissionais no preparo de alimentos e em serviços relacionados à área gastronômica, proporcionando aos alunos a vivência prática em condições reais de trabalho, orientando-os para que conciliem os objetivos da empresa com os da escola. Já na lanchonete-escola são priorizadas a riqueza e a diversidade dos sabores exóticos da cozinha amazônica.

  • Basta de CPMF – Abram Szajman

    Se o Código de Defesa do Contribuinte estivesse em vigor, com disposições semelhantes às existentes no Código de Defesa do Consumidor, a CPMF – Contribuição Provisória Sobre Movimentação Financeira – dificilmente escaparia de ser enquadrada como propaganda enganosa. A começar pelo título: como pode ser “provisório” um tributo criado em 1993 e que, quase 15 anos depois, insiste em se perpetuar?


    Outro engano ocorre em relação à sua destinação. O pretexto que a originou era o de dar suporte à saúde.

    Se o Código de Defesa do Contribuinte estivesse em vigor, com disposições semelhantes às existentes no Código de Defesa do Consumidor, a CPMF – Contribuição Provisória Sobre Movimentação Financeira – dificilmente escaparia de ser enquadrada como propaganda enganosa. A começar pelo título: como pode ser “provisório” um tributo criado em 1993 e que, quase 15 anos depois, insiste em se perpetuar?


    Outro engano ocorre em relação à sua destinação. O pretexto que a originou era o de dar suporte à saúde. Só que, quando o Congresso Nacional a aprovou pela primeira vez, sua alíquota era de 0,20%. Hoje é de 0,38%. Sua arrecadação para 2007 está prevista em R$ 36 bilhões, superior a toda a verba destinada ao setor de saúde neste ano.


    Sem que a sociedade seja informada sobre o paradeiro desse dinheiro – que acaba destinado ao pagamento de juros por meio do superávit primário e para o sustento da máquina burocrática que acomoda nos altos cargos os aliados do governo de turno -, a CPMF carece de legitimidade, que um tributo só tem perante a nação quando acompanhado pela reciprocidade, ou seja, por serviços efetivamente prestados.


    Em seus primórdios, espíritos sonhadores cultivaram a ilusão de que ela se tornaria um imposto único, mas os nossos congressistas jamais eliminaram os demais tributos. Ao contrário, à CPMF vieram se juntar outras figuras tributárias esdrúxulas, como a Cofins, o PIS e a CSLL. E o que é pior: só a metade do que o Estado arrecada se traduz em prestação de serviços. A outra metade se divide entre a cobertura ao encargo brutal de juros da dívida pública (20%) e ao explosivo déficit previdenciário (30%).


    Como é um tributo cobrado em cascata, a alíquota de 0,38% pode representar um agravo até dez vezes maior no preço do produto final, dependendo da cadeia produtiva. Mas não são apenas as empresas as maiores prejudicadas nesse processo: de acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), quando foi criada, a CPMF tirava em média R$ 31,8 por ano do bolso de cada cidadão. Em 2006, entretanto, ela garfou R$ 171,8 do contribuinte martirizado, que dessa forma viu desaparecerem sete dias do seu trabalho apenas para pagar o provisório que virou definitivo.


    A CPMF é uma aberração que só existe no Brasil. Um regime tributário globalmente competitivo possui cinco regras básicas: 1) Não taxar a produção ou o faturamento; 2) focar a tributação no consumo e no destino final de bens e serviços; 3) não tributar a renda poupada a longo prazo, estimulando a acumulação previdenciária; 4) não exportar tributos nem prejudicar a produção doméstica diante dos produtos e serviços importados; e 5) explicitar os tributos e sua incidência na formação do preço final. A CPMF consegue a proeza de contrariar todas elas.


    Ao longo de sua existência, a CPMF arrecadou R$ 300 bilhões, o equivalente a um terço da dívida pública. Apesar disso, todos os especialistas são unânimes em afirmar que o governo pode perfeitamente prescindir dela. Em 2006, o seu valor foi de apenas 3% do bolo total de R$ 815 bilhões arrecadados. Em 2007, a arrecadação total do primeiro semestre superou em 5% a previsão orçamentária e foi 10% maior em comparação com o mesmo período do ano passado.


    Se por um lado a CPMF não encontra paralelo em todo o planeta, ela tem precedentes em nosso passado colonial. Além do “quinto” sobre o ouro e os diamantes, Portugal abusou de tributos, como o que foi instituído a partir de 1756 para reconstruir Lisboa, destruída por um terremoto. Deveria ser provisório, mas foi pago pelos brasileiros até a nossa Independência, em 1822, quando a cidade havia sido reconstruída há décadas.


    Dessa forma, o que a sociedade espera do Congresso Nacional, que já se curvou três vezes perante o Executivo para prorrogar este malfadado tributo, é que ouça o clamor dos contribuintes, representados por entidades como a Fecomércio, a Fiesp e a OAB, e ponha fim a esta derrama, que não tem outra finalidade que a de nutrir a orgia dos gastos públicos inúteis, capitaneada por Brasília. A Nação exige, isto sim, uma reforma tributária de verdade, que simplifique os tributos cobrados e reduza sua carga, hoje o maior empecilho para que o País cresça como pode e como merece. Basta de CPMF.


     

  • Simples muda para descomplicar

    A polêmica sobre o regime de tributação dos prestadores de serviços levou o governo federal a complicar a decisão de algumas empresas em aderir ao programa simplificado de pagamento de impostos, o Super-Simples. Apesar da simplicidade de se pagar um único imposto, o novo sistema já foi apelidado de ””Supercomplicado””.


    A complicação existe porque no setor de serviços existem três tabelas que se aplicam a cada tipo de atividade econômica, conforme o faturamento das empresas.

    A polêmica sobre o regime de tributação dos prestadores de serviços levou o governo federal a complicar a decisão de algumas empresas em aderir ao programa simplificado de pagamento de impostos, o Super-Simples. Apesar da simplicidade de se pagar um único imposto, o novo sistema já foi apelidado de ””Supercomplicado””.


    A complicação existe porque no setor de serviços existem três tabelas que se aplicam a cada tipo de atividade econômica, conforme o faturamento das empresas. E um dos anexos, o V, tem quatro possibilidades de tributação, conforme o tamanho da folha de pagamento, além do faturamento (ver tabela abaixo). Os números dessa tabela revelam, no entanto, coerência com o objetivo do governo em restringir os benefícios dos prestadores de serviços.


    As alíquotas do anexo V, segundo fontes do governo, foram calculadas para impedir que pequenas empresas que fazem planejamento tributário e pagam uma contribuição simbólica ao INSS tivessem o benefício da redução da carga tributária embutido no Simples.


    O relator da Lei Geral, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), e o petista José Pimentel (CE), que relatou o projeto de ajuste do Super-Simples, aprovado na semana passada, já falam em uma nova etapa de simplificação do sistema no fim do ano. O objetivo é fundir os três diferentes anexos do setor de serviços em uma única tabela.


    Para o sucesso desse plano, entretanto, eles contam com uma solução para a polêmica envolvendo a Emenda 3. ””Vamos eliminar os anexos IV e V e fundir todo o setor de serviços no anexo III””, disse Pimentel.


    A Emenda 3 foi aprovada em 2006 para impedir que a Receita multe e feche empresas ””de uma pessoa só””. Em geral, a carga tributária paga por elas é menor do que a paga por um assalariado. O presidente Lula vetou essa emenda e enviou um projeto ao Congresso para tentar resolver a polêmica.


    Atualmente, um assalariado que ganha R$ 5.000, por exemplo, paga cerca de 19% de Imposto de Renda. Como pessoa jurídica, consegue pagar apenas 15,45%. Se esse tipo de profissional-empresa pudesse aderir ao Super-Simples, sua tributação cairia para até 6%.


    Para evitar essa situação, o governo vetou a adesão ao Simples de pequenas empresas que exerçam ””atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural””. Além disso, limitou o benefício de redução da carga tributária apenas para os prestadores de serviços que gastam mais de 40% de seu faturamento com a folha de pessoal e encargos sociais.


    Assim, se quiser ter redução de IRPJ, CSLL e PIS/Cofins, algumas pequenas empresas do ramo de serviços precisam pagar um valor maior de INSS, contratando funcionários ou aumentando os salários.


    A complicação é tão grande que algumas empresas enquadradas no anexo III do antigo Simples acabaram sendo transferidas para o anexo V, que tem uma carga tributária maior. Esse problema foi atribuído pelo governo a um erro de redação da lei e foi corrigido na semana passada com a aprovação de um novo projeto de lei. De acordo com o consultor de políticas públicas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), André Spinola, cerca de 500 mil empresas teriam sido beneficiadas por esse ajuste.


    Os fornecedores do setor comercial e industrial também reclamam da impossibilidade de transferir o ICMS que pagam como crédito para seus grandes clientes, que estão fora do Super-Simples. No sistema normal, as empresas podem descontar no momento da venda o ICMS que pagaram nas suas compras. ””A sistemática de débito e crédito é incompatível com um sistema simplificado. O pessoal já malha o Simples, chamando de complicado. Se tivesse débito e crédito, imagina então!””, diz Spinola.


    Segundo ele, o benefício da nova lei pode ser dimensionado pelas adesões acima das expectativas. A Receita esperava 2 milhões e a adesão já bateu a marca de 3,1 milhões de empresas. ””É tão ruim que está batendo recorde””, afirma ironicamente o dirigente do Sebrae.


    Lei cria problemas para empresas


    Veja os quatro principais problemas do Super-Simples apontados por microempresários e contadores:


    1 – PRESTADORES DE SERVIÇOS


    As empresas prestadoras de serviços estão tendo mais dificuldades para se adequarem ao Super-Simples.


    Algumas atividades tiveram seu ingresso no novo sistema vetado explicitamente, como transporte interestadual e intermunicipal de passageiros e serviços de comunicação. Outras foram divididas em três grupos (Anexos III, IV e V), com diferentes cargas tributárias – ver tabela.


    Por um erro de redação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, ficou estabelecido que o tipo de atividade não vetada e não incluída expressamente em nenhum anexo seria enquadrada no Anexo V. O projeto de lei aprovado na semana passada resolve em parte o problema, reenquadrando no anexo III cerca de 90 setores.


    Mas as microempresas que continuam no anexo V e gastam menos do que 40% com salários e INSS não têm vantagem em aderir ao Super-Simples, porque pagariam uma alíquota superior à atual ou, para terem direito à alíquota menor, precisariam aumentar a contribuição previdenciária, com o mesmo resultado final; ou seja, mesma carga tributária (ver quadro ao lado).


    A lei beneficia quem gasta mais com salários e contribuição previdenciária porque, atualmente, várias microempresas estipulam o valor mais baixo possível de pró-labore (salário) para seus sócios administradores como forma de pagar menos INSS.


    Isso porque a contribuição previdenciária é muito alta 31% (11% pela parte do funcionário e 20% pela empresa). O estímulo a declarar um pró-labore baixo existe porque a parte da receita que não é gasta com salários e custos, ou seja, o lucro distribuído entre os sócios, é isenta de imposto.


    2 – TRANSFERÊNCIA DE ICMS


    O Simples Nacional não gera crédito do ICMS. Ou seja, se uma grande empresa compra uma mercadoria de uma pequena empresa que está no Simples, ela não pode abater o imposto que pagou nessa transação, como normalmente é possível.


    Algumas grandes empresas estariam cobrando uma espécie de deságio (redução de preço) pela falta de crédito. Os Estados resistem em mudar essa regra.


    3 – ISENÇÃO DO ICMS


    Alguns Estados e municípios concediam isenção de ICMS ou ISS para algumas microempresas. Nesses casos, a empresa era optante do antigo Simples federal, mas não pagava o ICMS. Como no Simples Nacional o valor do ICMS está embutido na alíquota única, as empresas perderam a isenção.


    Os Estados e municípios estão tendo de restabelecer a isenção para que as empresas possam descontar o ICMS ou ISS da alíquota cheia do Simples Nacional.


    4 – PARCELAMENTO


    As empresas. para serem aceitas no Simples Nacional, não podem ter dívidas com a União, Estados e municípios. Foi aberto um programa de parcelamento de dívidas em até 120 meses. Se a empresa tem dívida com a União, Estado e município, o pedido tem de ser feito para cada um deles. A empresa faz a adesão e o pedido fica na situação de análise.


    Para o caso de dívidas com a Receita, o governo federal prorrogou o prazo de regularização até 31 de outubro. A empresa tem de pedir o parcelamento e fazer o primeiro pagamento até 15 de agosto.


    O Comitê Gestor do Simples Nacional editou uma resolução autorizando que Estados e municípios também prorroguem o prazo de regularização, mas eles têm autonomia para decidir. Se não houver prorrogação do prazo, a empresa tem de regularizar os débitos até 15 de agosto.


    ESCOLHA DE ””SOFIA”” SITUAÇÃO ATUAL DA EMPRESA


    Exemplo: considere uma empresa que fatura hoje R$ 5.000 e que seu sócio administrador só declara um ganho a título de pró-labore de R$ 380


    INSS: a sua contribuição previdenciária é de R$ 76, o que totaliza um gasto com a folha e encargos de apenas 9,1% do faturamento


    Anexo V: nesse caso, a empresa não tem direito ao desconto total previsto no


    Anexo V e terá de pagar 18,52% de imposto para aderir ao Simples Nacional


    Diferença: só que hoje essa empresa paga apenas 15,45% de tributos, se estiver no regime de lucro presumido. Ou seja, ela não tem nenhuma vantagem em mudar


    OPÇÃO QUE A EMPRESA TEM


    Salário e encargo maiores: uma opção para essa empresa seria aumentar o valor do pró-labore do sócio administrador e do INSS até o limite de 40% do que ganha. Para a receita de R$ 5.000, o sócio teria de elevar seu pró-labore para R$ 1.670


    Alíquota menor: nesse caso, sua alíquota no Super-Simples poderia ser reduzida de 13,93% para 6%


    Resultado: mas como sua contribuição previdenciária aumentou de 1,52% para 6,68%, o ganho efetivo fica sendo 2,77% da receita. E, nesse caso, o sócio administrador passa a ter de pagar cerca de 1% da receita a título de Imposto de Renda de pessoa física. Ou seja, é quase como trocar seis por meia dúzia

  • Mais facilidade para acessar mercados

    De acordo com pesquisa nacional realizada pelo Sebrae, a falta de clientes é a segunda causa mais citada por pequenos e microempresários para a falência de empreendimentos, atrás apenas da falta de capital de giro. Para auxiliar esse segmento a acessar mercados, o capítulo V da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06) trata de benefícios concedidos em compras governamentais, na formação de consórcios e nas exportações. Os dispositivos dependem ainda de regulamentação nas três esferas públicas.

    De acordo com pesquisa nacional realizada pelo Sebrae, a falta de clientes é a segunda causa mais citada por pequenos e microempresários para a falência de empreendimentos, atrás apenas da falta de capital de giro. Para auxiliar esse segmento a acessar mercados, o capítulo V da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06) trata de benefícios concedidos em compras governamentais, na formação de consórcios e nas exportações. Os dispositivos dependem ainda de regulamentação nas três esferas públicas.

    A nova legislação prevê que os órgãos públicos poderão dar preferência aos pequenos em suas licitações. As compras governamentais de até R$ 80 mil poderão ser feitas exclusivamente para pequenas e microempresas e será permitida a subcontratação delas por empresas de maior porte.

    Existirá a possibilidade de fornecimento de lotes reduzidos, quando esse segmento de pequeno porte terá preferência nos empates. Entende-se por empate nas licitações situações em que as propostas apresentadas pelas pequenas e microempresas sejam iguais ou até 10% superiores à proposta mais bem classificada e, na modalidade de pregão, o intervalo percentual de até 5% superior ao melhor preço.

    Sempre que houver essas diferenças nos resultados, as empresas de pequeno porte terão a oportunidade de apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora na licitação. A expectativa é de que R$ 34 bilhões sejam vendidos pelas pequenas para os governos nos municípios, estados e para a União, segundo o texto da lei.

    Mais uma facilidade apontada pelo texto da legislação é a exigência de comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente no momento de assinatura de contrato. Alexandre Santos Aragão, membro do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), analisa esse tópico da lei como sendo mais benéfico para o processo em si, do que para o empresário. “Se perdia muito tempo conferindo documentos de quem não iria ganhar, de qualquer forma”, afirma o especialista em direito administrativo.

    Já a preferência dada para o segmento nas licitações em que houver empate, é avaliada como passo importante por Aragão. Segundo o advogado, a preferência no empate era garantida anteriormente, no entanto poucas vezes era efetivada, em função da dificuldade de se coincidirem até os centavos das ofertas. Aragão ressalta ainda algumas discussões que vêm ocorrendo entre advogados, quanto à interpretação da lei. “Algumas pessoas estão considerando a possibilidade de a empresa vencedora fazer contraproposta após a micro ou pequena empresa oferecer preço abaixo de sua oferta inicial, se mantendo em primeiro lugar. No entanto, não vejo essa possibilidade no texto da nova legislação”, explica.

    EDITAL. Para as empresas interessadas em participar de licitações, Sônia Moura, diretora superintendente e fundadora da Conlicitação, recomenda lerem com atenção a lei 8.666, que trata do tema. Uma pequena desadequação pode eliminar um concorrente e até impedi-lo de participar das oportunidades durante os cinco anos próximos. Para estarem aptos, os empresários podem buscar cursos em entidades privadas, ou associações. “Fazer planilha de custos é importante, pois o pequeno empresário não possui capital de giro suficiente para se aventurar”, afirma. Aragão alerta que os pequenos devem ficar atentos também para o risco de inadimplência, comum, segundo ele, em compras governamentais.

    A leitura do edital pode não ser tarefa fácil. De acordo com Marcos Silva, assistente comercial da Biosys, as informações nem sempre estão claras. A empresa, que tem dez anos de atuação no segmento de análises clínicas e químicas, no entanto, sempre participa de licitações. “Temos contratos de fornecimento com órgãos de saúde em todo o Brasil, originados em licitações nas diversas modalidades como Pregão Presencial, Pregão Eletrônico, Tomada de Preços, entre outros.”

    Já a Metalvest Indústria e Comércio, de São Paulo, que fornece medalhas, troféus e placas em metal, ainda não saiu vitoriosa em nenhuma licitação. William Teixeira, encarregado de licitações, acredita que a nova legislação beneficiará a empresa.”Meus custos são maiores do que os de muitas companhias com porte maior e não tenho como acompanhar os preços delas”, afirma.

    CONSÓRCIO SIMPLES. Teixeira também se queixa dos curtos prazos disponibilizados por muitos órgãos. Como sua produção costuma estar comprometida, na maior parte do ano, ele precisaria de mais tempo para se organizar para a demanda extra. Nesses casos, a formação de consórcios pode ser benéfica. A Lei criou o consórcio simples, garantindo a esse tipo de organização personalidade jurídica. No entanto há necessidade de regulamentação quase que total por parte do Executivo.

    Dependendo dessa regulamentação, as cooperativas, ou centrais de negócios formadas por pequenas poderão realizar negócios de compra e venda, de bens e serviços, para os mercados nacional e internacional, por prazo indeterminado. Cooperativas que tenham receita bruta de até R$ 2,4 milhões por ano poderão usufruir dos benefícios da Lei Geral relativos a compras governamentais, simplificação de relações de trabalho, fiscalização orientadora, consórcio simples, crédito e capitalização, inovação, protesto de títulos e acesso à justiça.

    Patrícia Mayana, consultora da unidade de acesso a mercados do Sebrae Nacional destaca a importância do dispositivo. Para ela, a união garante maior competitividade para as pequenas, mas a falta de regulamentação não lhes permitia receber o pagamento juntos.

    Pequenas devem se destacar nas exportações

    Enquanto as pequenas e microempresas optantes do Simples Federal dispositivo substituído pelo Simples Nacional eram tributadas sobre sua receita resultante das exportações, as demais corporações tinham incentivos fiscais específicos. Isso prejudicou a competitividade dos pequenos, juntamente à escala e às facilidades próprias das grandes empresas, como acesso ao crédito. Para mudar essa realidade, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa promete desonerar as exportações das pequenas, além de desburocratizar o processo.

    Não haverá mais incidência de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS e IPI sobre as receitas de exportações realizadas por esse segmento, ou mesmo nas operações realizadas com tradings e comerciais exportadoras. João Paulo Alcântara Gomes, assessor do Centro Internacional de Negócios (CIN), órgão do Sebrae e da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), acredita que essa medida trará maior competitividade ao setor.

    “O exportador depende da isenção tributária em cada nível do governo, pois a cadeia é onerada com tributos em diferentes elos. Algumas vezes, era possível desonerar o elo final, a exportação, mas somente ela. A unificação da cobrança dos tributos facilitará uma desoneração integral”, analisa Gomes.

    Ielra Viter, diretora comercial da Enseada da Praia, ficou satisfeita com as mudanças na tributação. “Espero ter economia de pelo menos 60% nos tributos pagos para exportar. Meu gasto costuma alcançar R$ 1,5 mil por mês”, afirma. A empresa de Cabo Frio exporta produtos de moda praia desde 2000.

    Mudanças na lei geram controvérsias

    Consultores tributários e contadores vêm criticando a indefinição quanto à sanção do projeto de lei aprovado no Senado na última terça-feira, que corrige série de distorções na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar n.º 123/2006). Empresários que optaram pelo Simples, mas foram desfavorecidos pela nova legislação, já tiveram o prazo para pagamento de tributos vencido no último dia 10, embora o valor deles possa ser alterado de acordo com a decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

    As informações são de Wellington Motta, consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil. Ele aconselhou a seus clientes que tivessem dinheiro em caixa a pagar os impostos e, caso a lei seja sancionada, pedir ressarcimento. “É cômodo pedir isso, mas a maioria dos empresários não tem o valor disponível, pois a elevação dos tributos foi considerável, chegando a 280% em alguns casos. Por isso, alguns deixaram de pagar e vão torcer pelo parecer positivo do presidente”, explica.

    Isso se deve ao principal problema da Lei Geral, que atingiu cerca de 550 mil empresas, segundo cálculos do Sebrae. A Lei original afirmava que todas as prestadoras de serviço não listadas em nenhumas das três tabelas referentes a esse segmento, e que não tivessem qualquer vedação expressa na legislação, estariam conseqüentemente enquadradas no quinto anexo. No entanto, dessa forma teriam que pagar o INSS Patronal sobre a folha separadamente dos demais tributos.

    Com a correção da lei, essas e mais diversas empresas que antes pertenciam ao Simples, mas haviam sido deixadas de fora do Supersimples, passam a se enquadrar na tabela três. Entre os setores que foram incluídos na correção estão cosméticos, fogos de artifício, serviços de informática, cabeleireiros e distribuidores de bens de terceiros.

    Assim como Motta, José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sescon de São Paulo, teme pela demora ou até a não sanção por parte do presidente Lula. “Temos a informação de que essa lei só deve ser sancionada em setembro”, afirma.

    O projeto de lei prevê ainda outras correções na nova legislação. De acordo com Alcazar, não havia na Lei Geral clareza quanto à exclusão do Supersimples para pequenas empresas que deixassem de emitir notas. De acordo com a interpretação, elas poderiam pagar multa pela autuação e permanecer no sistema simplificado. “O projeto é incisivo quanto à exclusão, nesse caso”, afirma o presidente da Sescon.

    Haveria ainda o prorrogamento do prazo de recolhimento de imposto para o dia 31 de agosto, somente nesse mês, em função da lentidão dos sistemas da Receita Federal. Alcazar acredita que, mesmo se sancionada a tempo, esse novo prazo não será suficiente. Na opinião da Sescon, a entrada em vigor da nova legislação tributária deveria acontecer somente em janeiro de 2008.

    O projeto permite ainda o prolongamento do financiamento especial de débitos tributários, criado no Simples Nacional, de janeiro de 2006 para maio deste ano. Há ainda a redução de 50% da multa decorrente dos atrasos nos pagamentos.

    Por último, o projeto prevê a possibilidade de instituição de Sistema Nacional de Garantias de Crédito pelo Poder Executivo, com o objetivo de facilitar o acesso das microempresas e empresas de pequeno porte ao crédito e a demais serviços nas instituições financeiras. Isso deverá ajudar o segmento a apresentar garantias aos bancos fornecedores de empréstimos.

  • Na guerra da CPMF, foco passa para o Senado

    A liberação programada de R$ 3 bilhões em emendas parlamentares, negociada pelo ministro Walfrido dos Mares Guia junto à Fazenda, teve o condão de desarmar resistências na Câmara dos Deputados. O relatório do deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), propondo a partilha das receitas da Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras (CPMF) com estados e municípios, deve ser facilmente descartado, de acordo com os líderes governistas.

    A liberação programada de R$ 3 bilhões em emendas parlamentares, negociada pelo ministro Walfrido dos Mares Guia junto à Fazenda, teve o condão de desarmar resistências na Câmara dos Deputados. O relatório do deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), propondo a partilha das receitas da Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras (CPMF) com estados e municípios, deve ser facilmente descartado, de acordo com os líderes governistas. O próprio presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara, deputado Leonardo Picciani, está articulando a apresentação de um substitutivo, que restitua o controle integral da União sobre os recursos do imposto sobre cheques.


    A nomeação de Luiz Paulo Conde para a presidência de Furnas Centrais Elétricas, embora confirmada, não foi efetivada, o que contribuiu para que Cunha amenizasse as ameaças ao governo. Cunha, na presidência provisória da CPI do Apagão Aéreo, chegou a liderar a tropa de choque governista que impediu a convocação da diretora da Agência Nacional de Aviação Civil, Denise Abreu, para explicar as denúncias de que ela teria tentado intermediar o deslocamento dos vôos de carga de Congonhas e Viracopos para Ribeirão Preto.


    A recomposição com o Planalto de Cunha, ex-aliado de Garotinho, iria a ponto de o deputado abrir mão, na prática, do relatório sobre a emenda de prorrogação da CPMF. Com isso, o governo federal ficaria livre, ao menos por enquanto, da ameaça de perder R$ 11,8 bilhões de seu orçamento anual. A transferência de 30% da receita da CPMF para estados e municípios parece fora do horizonte no momento, de acordo com colaboradores do ministro da Fazenda, Guido Mantega.


    A análise é corroborada por observadores independentes, como Cristiano Noronha, da Arko Advice, uma das consultorias de risco político mais influentes junto aos bancos de investimento. A própria equipe de Mantega, contudo, trabalha com a forte possibilidade de uma negociação bem mais difícil no Senado, onde a maioria governista é bem mais estreita.


    Noventena. A insistência de Mantega com a tese de que a CPMF, como um tributo prorrogado, dispensa a noventena para entrar em vigor, reflete mais do que uma precaução jurídica. O centro do raciocínio é político: indicando não ter tanta pressa de aprovar o imposto sobre cheques, o Governo tenta livrar-se de concessões mais pesadas, particularmente aos aliados mais reticentes.


    Com esses governistas mais resistentes, o argumento central será de que, na prática, o dinheiro da CPMF já está dividido com estados e municípios.


    fundo da saúde. Dos R$ 36 bilhões da receita esperada este ano, por exemplo, R$ 14 bilhões vão direto para o Fundo Nacional da Saúde, destinação original da CPMF, R$ 8 bilhões para o Bolsa-Família e R$ 8 bilhões para a Previdência. Nos dois primeiros casos, o governo federal divide com as outras esferas da administração as decisões sobre o emprego dos recursos e, com isso, os dividendos políticos dos programas.


    A argumentação tem lá sua lógica, mas na própria equipe do ministro Mantega não falta quem admita a necessidade de concessões adicionais. É difícil garantir a maioria qualificada no Senado recorrendo à liberação de emendas individuais, ainda mais diante de um quadro conturbado pelas acusações contra o presidente da casa, senador Renan Calheiros (PMDB-AL). A nomeação dos cargos prometidos ao PMDB no segundo e terceiro escalões ajuda, mas não chega a resolver propriamente.


    A aposta do Governo, para vencer a única batalha parlamentar acompanhada com um interesse maior pelos investidores internacionais, é no desejo dos governadores de estados mais importantes, como São Paulo e Minas Gerais, de encontrar a casa arrumada, caso concorram ao Planalto e vençam, em 2010.


    “A prorrogação da CPMF é a única decisão parlamentar já contabilizada, no risco país e nas projeções dos investidores. Uma derrota do Governo desorganizaria as expectativas”, explica Cristiano Noronha.


    O esforço de sedução dos governadores de oposição não se baseia somente na impossibilidade de Lula concorrer a um terceiro mandato, pela atual Constituição, ou na ausência, ao menos por ora, de uma candidatura forte a ponto de unificar o campo governista. Os investimentos do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC) têm um papel importante, dado o peso de projetos como o Rodoanel de São Paulo, mesmo que a liberação de verbas sai em ritmo bem aquém do desejável.


    O trunfo principal para a atração dos governadores, tucanos ou não, é o aumento da margem para endividamento dos estados. A rolagem pura e simples está impedida pela Lei de Responsabilidade Fiscal, mas a equipe de Mantega tem encontrado brechas para permitir mesmo a governos fortemente endividados, como o do Rio Grande do Sul de Ieda Crusius, credenciar-se a captações internas e externas da casa do bilhão.


    Os gaúchos podem sair da negociação com uma autorização para aumentar o endividamento na casa dos R$ 2 bilhões a R$ 2,5 bilhões. São Paulo, do também tucano José Serra, levaria uma margem de R$ 4 bilhões, pouco acima de Minas Gerais, do também presidenciável Aécio Neves (PSDB), e do Rio, do aliado de primeira hora Sérgio Cabral. Em si expressivos, os valores tem efeitos multiplicadores por poderem servir de contrapartidas para repasses federais e programas internacionais de investimento, além de coincidirem com um período de câmbio baixo, que faz o IGP-M, indexador dos contratos de renegociação das dívidas estaduais, rodar abaixo da inflação oficial, o IPCA.


     

  • Disputa de IPI tem nova estratégia

    Com a volta das atividades no Superior Tribunal de Justiça (STJ) há duas semanas, os contribuintes estão começando a encarar os efeitos do julgamento sobre o prazo de validade do crédito-prêmio IPI, ocorrido em 28 de junho, dois dias antes do início do recesso. O entendimento definido na ocasião começou a ser aplicado monocraticamente por alguns ministros da corte nos últimos dias e vários processos que tratam do assunto já foram pautados nas turmas.

    Com a volta das atividades no Superior Tribunal de Justiça (STJ) há duas semanas, os contribuintes estão começando a encarar os efeitos do julgamento sobre o prazo de validade do crédito-prêmio IPI, ocorrido em 28 de junho, dois dias antes do início do recesso. O entendimento definido na ocasião começou a ser aplicado monocraticamente por alguns ministros da corte nos últimos dias e vários processos que tratam do assunto já foram pautados nas turmas. Mas o advogado responsável pelo “leading case” do crédito-prêmio IPI no STJ, Nabor Bulhões, alerta os contribuintes para tomarem cuidado com seus recursos em andamento, pois, segundo ele, a causa ainda não está perdida.  


    No dia 28 de julho, a primeira seção do STJ entendeu que o crédito-prêmio IPI, um benefício para exportações criado nos anos 60 que permite que as exportadoras acumulem um crédito de até 15% do valor da mercadoria exportada – equivalente à alíquota do IPI – que pode ser compensado com outros tributos, foi extinto em 1990 devido a uma previsão do artigo 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). A decisão deu uma vitória quase completa à Fazenda, que pretendia que a corte declarasse que o ano da extinção do crédito fiscal fosse 1983. Como o entendimento aplicado pelo STJ foi constitucional, o caminho normal seria um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que ele decida se, sob a ótica da Constituição Federal, o crédito foi ou não foi extinto em 1990.  


    Mas, segundo Nabor Bulhões, com isso os contribuintes apenas facilitarão o trabalho da Fazenda. Segundo ele, a pergunta a ser feita ao Supremo é outra: o STJ poderia ter decidido a questão com base em um argumento constitucional, de competência do do Supremo? E mais: poderia ter decidido com base em um argumento que não foi pré-questionado – ou seja, que não constava da decisão proveniente da segunda instância da Justiça?  


    Este detalhe, diz Bulhões, pode fazer toda a diferença. Questionando estes aspectos processuais no Supremo, o advogado pretende fazer o mesmo que ocorreu no caso da contestação da cobrança da Cofins dos prestadores de serviço, quando o Supremo desautorizou a posição do STJ por entender que o tema era constitucional e reverteu o quadro, que era favorável aos contribuintes. Mas no caso do crédito-prêmio IPI, há uma sutileza na estratégia: se o STJ for desautorizado a julgar a extinção do benefício em 1990, passará a aplicar seu entendimento tradicional, ainda hoje majoritário na primeira seção, segundo o qual o crédito-prêmio nunca foi extinto.  


    Uma vez que isso ocorra, diz Bulhões, a Fazenda ficará de mãos atadas, pois não terá condições processuais de levar um novo caso ao Supremo tão cedo. E nesta “janela processual”, que pode durar alguns anos, muitos processos podem acabar bem-sucedidos na Justiça. O caso, afirma Bulhões, é que hoje a Fazenda não pode pedir ao Supremo analisar a extinção ou não do crédito sob a ótica do artigo 41 do ADCT, pois quem está perdendo são os contribuintes. Se o STJ parar de aplicar o entendimento atual, a Fazenda também não terá como levar a questão ao Supremo, pois ela não foi pré-questionada. Assim como nunca o fez a segunda instância da Justiça Federal. Ou seja, se tudo der certo para os contribuintes, a Fazenda precisará de anos até conseguir um precedente de segunda instância que mencione o artigo nº 41 do ADCT.  


    Mas, se tudo der errado, o Supremo analisa o caso de qualquer forma e derruba a validade do crédito-prêmio IPI depois de 1990, como fez o STJ. Ainda que Bulhões confie em uma decisão do Supremo favorável à manutenção do benefício, caso aprecie o artigo 41 do ADCT, nos bastidores poucos advogados acreditam que a tese tenha sucesso no Supremo. Até por motivos políticos: uma derrota da Fazenda no caso do crédito-prêmio IPI significa dezenas de bilhões de reais a menos nos cofres do governo. A disputa tributária é a maior em curso atualmente e os cálculos do impacto variam de R$ 27 bilhões a R$ 200 bilhões, pelas estimativas mais alarmistas.  


     


     

  • Receita unifica regra de cobrança

    O Ministério da Previdência Social e a Advocacia-Geral da União (AGU) deram na semana passada mais um passo no processo de transição dos créditos fiscais cobrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a Super-Receita. Uma portaria do ministério unificou as regras de cobrança judicial entre Fazenda e Previdência: só serão cobrados judicialmente os créditos tributários superiores a R$ 10 mil. O valor, já fixado neste nível desde 1999 na Receita Federal, era de R$ 5 mil na Previdência.

    O Ministério da Previdência Social e a Advocacia-Geral da União (AGU) deram na semana passada mais um passo no processo de transição dos créditos fiscais cobrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a Super-Receita. Uma portaria do ministério unificou as regras de cobrança judicial entre Fazenda e Previdência: só serão cobrados judicialmente os créditos tributários superiores a R$ 10 mil. O valor, já fixado neste nível desde 1999 na Receita Federal, era de R$ 5 mil na Previdência.  


    De acordo com o procurador federal Paulo César Lopes, da área de cobrança do INSS, a medida é uma uniformização de regras da cobrança judicial entre a Procuradoria Geral Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A partir de 1º de abril de 2008, toda a dívida ativa cobrada pelos procuradores federais, ligados ao INSS, será cobrada pela PGFN. A regra de transição utilizada hoje, prevista na lei que criou a Super-Receita – a Lei nº 11.457 – é de que os créditos fiscais previdenciários lançados antes de 1º de maio de 2007 continuam sendo cobrados pela procuradoria federal e os lançados depois passam para a Fazenda. Até abril de 2008, os procuradores federais continuam com o estoque antigo da dívida.  


    Segundo o procurador, para as dívidas previdenciárias inferiores a R$ 10 mil que já foram para cobrança judicial, foi autorizado aos procuradores federais pedir o arquivamento provisório do processo. Se a execução estiver sendo bem-sucedida, ou em fase final de tramitação, o procurador pode manter a cobrança.  


    O objetivo do piso para a cobrança judicial de dívidas, diz Paulo César, é a economia de dinheiro e de pessoal. Enquanto as dívidas inferiores a R$ 10 mil correspondem a 0,66% do valor cobrado pela Previdência, representam 40% do número de processos de cobrança. Ao não enviar o processo à Justiça, o governo poupa sua estrutura e a do Judiciário. E não deixa de cobrar o débito: ele continua em cobrança administrativa, com registro na Dívida Ativa e no Cadastro de Inadimplentes (Cadin). Com isso, o devedor não retira certidões negativas de débito (CNDs).  


    Com o fim da cobrança judicial da dívida do INSS, a Procuradoria Geral Federal ficará responsável apenas pela cobrança das demais 168 autarquias sob sua responsabilidade. Segundo Paulo César, apesar do número, o trabalho será bem menor – basicamente multas de agências regulatórias ou do Ibama. Atualmente, a AGU está levantando o tamanho dessa dívida para reorganizar a cobrança.  


     




     

  • Atacado pressiona e IGP-M avança 0,27% no primeiro decêndio

    O Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) subiu 0,27% no primeiro decêndio de agosto. Para o mesmo período de apuração no mês de julho, a alta foi de 0,15%. No ano, o índice acumula expansão de 2,02%, enquanto em 12 meses, a elevação é de 3,89%.


    O Índice de Preços por Atacado (IPA) foi o principal responsável pelo crescimento do IGP-M, com alta de 0,29% no primeiro decêndio de agosto, acima da taxa apurada em igual período de julho (0,11%). No índice dos bens intermediários, a taxa de variação passou de -0,04% para 0,03%.

    O Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) subiu 0,27% no primeiro decêndio de agosto. Para o mesmo período de apuração no mês de julho, a alta foi de 0,15%. No ano, o índice acumula expansão de 2,02%, enquanto em 12 meses, a elevação é de 3,89%.


    O Índice de Preços por Atacado (IPA) foi o principal responsável pelo crescimento do IGP-M, com alta de 0,29% no primeiro decêndio de agosto, acima da taxa apurada em igual período de julho (0,11%). No índice dos bens intermediários, a taxa de variação passou de -0,04% para 0,03%. A maior contribuição para esta aceleração partiu do subgrupo materiais e componentes para a construção, que avançou para 0,44%, frente deflação de 0,09%. Já o índice de matérias-primas brutas passou de 0,34% para 1,13%.


    O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) apresentou elevação de 0,14%, ante variação positiva de 0,26% no primeiro decêndio de julho. A maior contribuição para a desaceleração partiu do grupo vestuário (de 0,89% para -0,52%).


    Já o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) avançou 0,42% frente alta de 0,09% no mês passado. O índice relativo a materiais e serviços registrou expansão de 0,33%. Em julho, a taxa havia sido de 0,08%. No mesmo período de comparação, o índice que representa o custo da mão-de-obra subiu 0,53%, ante elevação de 0,10%.


     

  • Medidas antidumping contêm importação, apesar do dólar barato

    As medidas antidumping aplicadas pelo Brasil, principalmente contra a China, estão barrando as importações, apesar da contínua valorização do real. Entre 14 produtos selecionados, as importações recuaram muito ou praticamente desapareceram em 12 deles, revela levantamento do Ministério do Desenvolvimento feito a pedido do Valor. Apenas em dois produtos as importações se mantiveram ou aumentaram.

    As medidas antidumping aplicadas pelo Brasil, principalmente contra a China, estão barrando as importações, apesar da contínua valorização do real. Entre 14 produtos selecionados, as importações recuaram muito ou praticamente desapareceram em 12 deles, revela levantamento do Ministério do Desenvolvimento feito a pedido do Valor. Apenas em dois produtos as importações se mantiveram ou aumentaram. Apoiadas pela defesa comercial, as indústrias recém-beneficiadas pelo antidumping planejam aumentar a produção, com a contratação de novos funcionários e redução da capacidade ociosa. 


    Algumas vezes, apenas a expectativa de que a medida entrará em vigor já alerta os importadores, que reduzem as compras lá fora. No fim de junho, o governo aplicou direito antidumping provisório para escovas de cabelo, alto-falantes e ferros de passar roupa. Em julho, em relação a junho, as importações recuaram, respectivamente, 33%, 32% e 75%. Como os navios demoram cerca de 40 dias para chegar da China ao Brasil, a queda imediata das entregas indica que os importadores se anteciparam e reduziram as compras, com medo de pagar tarifa mais cara quando o produto chegasse. 


    Segundo Luiz Alberto Bourroul Ferreira, coordenador de eletroportáteis da Associação Nacional dos Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos (Eletros), empresas como Arno e Black & Decker fazem planos de voltar a aumentar a produção de ferros elétricos, se a medida antidumping surtir o efeito esperado. “Estamos nos preparando, mas com cautela. Podemos aumentar a produção, porque estamos com capacidade ociosa”, diz Marcelo Lima de Freitas, diretor da Bravox, fabricante de alto-falantes. 


    Manoel Canosa Miguez, diretor da fábrica escovas de cabelo Fidalga, conta que os importadores se anteciparam, estocando o produto e reduzindo compras em julho. Ele acredita que o impacto da medida ocorrerá em setembro. “Para aumentar a produção, não necessitamos de equipamento, mas de contratar mão-de-obra”, diz. Miguez. A empresa está trabalhando com um turno incompleto, mas pode funcionar com até três turnos. 


    Os processos mais antigos de antidumping demonstram que se trata de um instrumento eficaz contra as importações. É o caso de ventiladores de mesa. Em 1994, o Brasil importou US$ 6,5 milhões em ventiladores de mesa da China. A tendência era esse produto deixar de ser produzido no país, a exemplo do que ocorreu com espremedores de frutas ou torradeiras. A adoção da tarifa antidumping, que hoje está em 45%, brecou as importações. As compras de ventiladores de mesa chineses caíram para US$ 1,2 milhão em 1995, US$ 399 mil em 1996, US$ 23 mil em 1997, US$ 7,8 mil em 1998 até desaparecerem em 1999. De janeiro a julho deste ano, as importações de ventiladores de mesa ficaram em apenas US$ 78 mil. 


    Outro exemplo é o das resinas PET vindas da Argentina. O Brasil aplicou tarifa antidumping contra as importações de Argentina e EUA em setembro de 2005. As importações de resinas PET vindas desses países caíram 98%, de US$ 122 milhões em 2005, para apenas US$ 2,6 milhões em 2006. Por conta dessa barreira, a Argentina, sócia no Mercosul, abriu um painel contra o Brasil na Organização Mundial do Comércio (OMC). 


    “O antidumping é um instrumento eficaz, mesmo com o real valorizado”, afirmou ao Valor o secretário de Comércio Exterior, Armando Meziat. “O objetivo não é impedir a importação, mas a competição desleal”, completa. Meziat foi diretor do Departamento de Defesa Comercial (Decom) e um dos criadores do sistema de defesa comercial no país. 


    Na avaliação de Meziat, vale a pena defender um setor industrial contra a concorrência chinesa, mesmo que as empresas não sobrevivam sem o antidumping. “A China a não implementou todas as reformas econômicas que prometeu quando entrou na OMC”, explica. “Quando os chineses respeitarem os direitos trabalhistas e deixarem de ter o câmbio controlado, o custo vai aumentar e a competitividade vai cair. Se a indústria brasileira for destruída enquanto isso não ocorre, será difícil retomar.” 


    Praticar dumping significa exportar para outro país abaixo do preço do mercado interno. Depois de uma investigação solicitada pelo setor privado, o governo determina uma sobretaxa, que pode ser no máximo a diferença entre os preços de exportação e interno. No caso da China, o Brasil desconsidera os preços praticados internamente e adota como referência outros mercados, pois argumenta que o governo chinês interfere na formação interna de preços. O presidente Lula prometeu à China reconhecer o país como economia de mercado, o que dificultaria as investigações de dumping, mas a promessa ficou no papel. 


    Em alguns produtos, basta retirar o antidumping para que as importações aumentem. É o caso dos pneus de bicicleta. Com a aplicação do direito antidumping, as importações vindas da China, Índia e Tailândia caíram, respectivamente, 94%, 73% e 66% entre 1997 e 1998, para US$ 118 mil, US$ 82 mil e US$ 601 mil. A medida foi suspensa para China e Índia em 2004. No ano seguinte, as importações de pneus de bicicletas chineses saltaram para US$ 2,1 milhões. 


    Existem hoje em vigor no Brasil 56 direitos antidumping. Apesar da eficiência desse instrumento de defesa comercial, o antidumping não atinge o resultado esperado em em algumas situações. Em dezembro de 2001, o Brasil aplicou sobretaxa de US$ 0,48 por quilo de alho vindo da China. As importações, que somaram US$ 8,6 milhões em 2000, caíram levemente para US$ 7,9 milhões em 2001, mas voltaram a subir com vigor, atingindo US$ 16,6 milhões em 2003. Em 2006, foram importados US$ 31,9 milhões em alho da China. Boa parte do produto entrou no país sem pagar direito antidumping, após concessão de liminares autorizando a importação. 


    O Brasil também impôs sobretaxa de 60% para importação de cadeados em 2001. Mesmo assim, as importações saltaram de US$ 493 milhões em 2000 para US$ 1,8 bilhão em 2006. Nesse caso, nem todos os modelos de cadeados estão sujeitos ao antidumping, o que dá margem para que o produto chegue no Brasil com a classificação incorreta e pague menos imposto.