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  • Empresas podem ser obrigadas a oferecer serviço odontológico

    Tramita na Câmara o Projeto de Lei 422/07, do deputado Flaviano Melo (PMDB-AC), que obriga as empresas a manterem serviços especializados em odontologia do trabalho, garantindo a saúde bucal dos trabalhadores por meio de exames odontológicos periódicos. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5452/43).

    Tramita na Câmara o Projeto de Lei 422/07, do deputado Flaviano Melo (PMDB-AC), que obriga as empresas a manterem serviços especializados em odontologia do trabalho, garantindo a saúde bucal dos trabalhadores por meio de exames odontológicos periódicos. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5452/43). Segundo o projeto, as empresas terão prazo de 360 dias, a partir da publicação da lei, para tomar as providências necessárias ao cumprimento da medida.


    O autor da proposta argumenta que existe uma lacuna na CLT no que se refere à saúde bucal do trabalhador. “Atualmente, não há instrumento legal que ampare e obrigue a inclusão de ações de odontologia nas empresas”, afirma.


    Tramitação

    O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


    Agência Câmara, 30 de julho de 3007.


     

  • Câmara avalia novas regras para transição de governo

    A Câmara analisa o Projeto de Lei 396/07, que responsabiliza administrativamente os chefes do Poder Executivo e do Legislativo – em todos os níveis de governo – pela transição administrativa, após a proclamação dos resultados eleitorais.

    A Câmara analisa o Projeto de Lei 396/07, que responsabiliza administrativamente os chefes do Poder Executivo e do Legislativo – em todos os níveis de governo – pela transição administrativa, após a proclamação dos resultados eleitorais. De autoria do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), o projeto obriga os chefes dos poderes a facilitar o acesso dos administradores eleitos, ou de seus representantes legitimamente constituídos, às instalações materiais e a todas as informações administrativas pertinentes à gestão que se encerra, além de disponibilizar local e infra-estrutura para o desempenho das atividades de transição.


    De acordo com o texto, o descumprimento das regras constituirá crime, com pena de três meses a um ano de detenção e multa, além da obrigação de reparar os danos causados. Caso haja sonegação deliberada de informações, inutilização de bancos de dados ou equipamentos de informática, danificação de patrimônio público material ou imaterial com o intuito de dificultar a transição; intimidação de servidor ou agente público; ou danos irreparáveis, o agente público terá a pena aumentada em 1/3.


    Equipe

    O projeto estabelece que o titular do cargo objeto da transição e o candidato proclamado vencedor designarão equipe de transição paritária no prazo de 72 horas da proclamação do resultado da eleição. De acordo com a proposta, integrantes da advocacia pública da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal deverão acompanhar os trabalhos de transição.


    Sabotagem

    O autor da proposta lembra que os períodos de transição administrativa “têm sido, muitas vezes, marcados por desmandos de toda ordem”. Alencar ressalta que “a frustração de quem perde um pleito eleitoral costuma se revestir, do primeiro ao último escalão, em tentativas de sabotar aquele que chega”.


    O deputado destaca ainda que além da sonegação de informações, há casos de queima de arquivos, danificação de equipamentos públicos, de prédios e de instalações. Para Alencar, tais práticas devem não só ser coibidas, mas tipificadas como crime.


    Tramitação

    A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.


    Agência Câmara, 31 de julho de 2007.

  • Proposta privilegia em licitações empresas que apóiam ONGs

    A Câmara analisa o Projeto de Lei 385/07, do deputado Juvenil Alves (sem partido-MG), que dá preferência, em caso de empate nos demais critérios utilizados em licitações públicas, a empresas que tiverem contribuído para entidades sem fins lucrativos nos seis meses anteriores ao edital.


    Publicada em 30/7/2007.

    Atualmente, de acordo com a Lei de Licitações (8666/93), já se assegura preferência em licitações a bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; produzidos no País; produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e produzidos ou pre

    A Câmara analisa o Projeto de Lei 385/07, do deputado Juvenil Alves (sem partido-MG), que dá preferência, em caso de empate nos demais critérios utilizados em licitações públicas, a empresas que tiverem contribuído para entidades sem fins lucrativos nos seis meses anteriores ao edital.


    Publicada em 30/7/2007.

    Atualmente, de acordo com a Lei de Licitações (8666/93), já se assegura preferência em licitações a bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; produzidos no País; produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.


    Juvenil afirma que atualmente existem cerca de 250 mil organizações do Terceiro Setor no Brasil, movimentando valores que correspondem a 1,5% do PIB brasileiro. Ele espera que a regra prevista no projeto favoreça o incremento dos valores movimentados por essas entidades, até alcançar 5% do PIB, patamar semelhante, segundo ele, aos de países desenvolvidos.


    Tramitação

    O projeto tramita em regime de prioridade e será analisado pelo Plenário, mas antes será submetido a votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).


    Agência Câmara, 31 de julho de 2007.

  • O mal holandês (Jornal do Brasil, 28/07/2007)

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo


    Dois países geograficamente  distantes e culturalmente distintos, como Índia e Brasil, têm, nas circunstâncias da atual conjuntura mundial, um ponto em comum: a valorização de suas moedas nacionais frente ao dólar.

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo


    Dois países geograficamente  distantes e culturalmente distintos, como Índia e Brasil, têm, nas circunstâncias da atual conjuntura mundial, um ponto em comum: a valorização de suas moedas nacionais frente ao dólar. Por tabela, através do mecanismo da arbitragem, valorizam-se também em relação a outras moedas como, por exemplo, o euro.


    No caso da Índia, a taxa de câmbio que havia sido na primeira metade da década passada de Rs$31,37:US$1 houve uma desvalorização contínua até 2002/2003 que resultou na relação Rs$48,40:US$1. A partir daí, a rúpia recupera seu valor vis-à-vis do dólar e a taxa paira hoje sobre a marca simbólica de 40Rs$:US$1. Em nosso caso, para não remontar à maxidesvalorização que aconteceu logo após  reeleição de Fernando Henrique Cardoso, basta lembrar que as incertezas de rumos durante a campanha presidencial de 2002 levaram a taxa de câmbio a beliscar os 4 reais por dólar; porque os rumos da política econômica não foram drasticamente modificados, a partir daí a relação evoluiu na descendente e rompeu, pode-se dizer também, a marca simbólica dos 2R$:US$1.


    A principal razão da valorização das  duas moedas, a rúpia e o real, tem sido o efeito combinado do influxo de moeda estrangeira, particularmente o dólar e vultosos saldos no balanço de comércio, sejam estes fruto da exportação de serviços da área da informática (caso da Índia) ou do “boom” proporcionado pela demanda mundial por commodities (caso do Brasil).


    A entrada de capitais assume diferentes formas desde o investimento direto e capital especulativo até a remessa de emigrantes; para a Índia, a remessa feita por expatriados têm considerável importância, assim como as remessas dos dekasséguis e outros, para o Brasil, também não são desprezíveis. 


    A valorização das moedas nacionais, ao tornar as importações mais baratas, impulsiona a compra no exterior de bens de capital de última geração e significa aumento de produtividade, ainda que à custa de postos de emprego. Por outra parte, produtos estrangeiros de consumo final expressos, em yuans ou reais, contribuem para frear a alta interna dos preços.  


    Contudo, se a valorização das taxas de câmbio têm efeitos benéficos de um lado, não deixa, por outro, de criar um dilema de política comercial. Construídos a partir de uma estrutura de custos, os preços nacionais, quando referidos em moeda estrangeira, tornam-se caros. As exportações deixam de ser competitivas e setores importantes da economia sofrem abalos.


    Colocando o foco exclusivamente sobre o Brasil, não há dúvida que a valorização do real compromete as indústrias de calçados, têxtil e brinquedos, sofrendo internamente a concorrência da China, com sua estrutura de custos assentada em magros salários. E nossos produtos da indústria eletro-eletrônica perdem capacidade de competir em mercados como o argentino até há pouco tempo quase cativo, devido à valorização cambial do real.


    No caso da valorização cambial, o que se deve evitar é que países como a Índia e o Brasil sejam presas do chamado “mal holandês”. A valorização cambial ocorrida na Holanda, face ao ingresso maciço de capitais externos, após a descoberta de volumosos depósitos de gás natural, resultou em sensível prejuízo para as atividades industriais.


    Publicado no Jornal do Brasil de 28/07/2007.

  • CCJ retira prorrogação da CPMF da pauta desta quarta

    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) retirou da pauta da reunião nesta quarta-feira (1º) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 558/06, do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), que impede a desvinculação de recursos arrecadados pela União com a CPMF.

    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) retirou da pauta da reunião nesta quarta-feira (1º) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 558/06, do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), que impede a desvinculação de recursos arrecadados pela União com a CPMF. O relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), já apresentou parecer pela admissibilidade da PEC 558/06 e de outras que prorrogam a CPMF e a Desvinculação das Receitas da União (DRU), tornam obrigatória a repartição das receitas da CPMF com estados e municípios, além de determinar que metade da arrecadação do tributo fique nos estados.


    SAIBA MAIS:


    Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira


    Tributo com alíquota de 0,38% incidente sobre o valor de movimentações financeiras de pessoas físicas ou jurídicas. Apesar do caráter provisório, vem sendo prorrogada sucessivamente. Os recursos deveriam ser destinados integralmente à área de saúde, mas o governo tem liberdade de gastar 20% da arrecadação dessa contribuição, nos termos da DRU. A arrecadação da CPMF alcançou R$ 32 bilhões em 2006.


    A CPMF substituiu o Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira (IPMF), criado por emenda constitucional em julho de 1993 e que vigorou a partir de janeiro de 1994. Prevista no artigo 74 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a CPMF foi instituída pela Lei 9.311/96, já alterada diversas vezes.


    Admissibilidade


    Exame preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a constitucionalidade e a técnica legislativa de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). Se for aprovada nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial criada especificamente para analisá-la. Caso contrário, será arquivada.


    Desvinculação de Receitas da União (DRU)


    A DRU desvincula 20% da receita tributária da União, dando ao governo federal mais liberdade para distribuir os recursos do Orçamento entre os programas que julgar prioritários. Segundo o governo, a DRU é responsável por cerca de 60% do total dos recursos que a União tem liberdade de gastar.


    O governo argumenta que a estrutura orçamentária e fiscal brasileira se caracteriza por um volume elevado de despesas obrigatórias (com pessoal e benefícios previdenciários, por exemplo) e pela vinculação constitucional de parcela expressiva das receitas a finalidades específicas, como saúde e educação.


    A desvinculação foi criada com o nome de Fundo Social de Emergência (FSE), mudando depois para Fundo de Estabilização Fiscal (FEF).


    Agência Câmara, 30 de julho de 2007.

  • Rejeitado projeto que muda tributação do biodiesel

    A Comissão de Minas e Energia rejeitou o Projeto de Lei 359/07, do deputado Lúcio Vale (PR-PA), que equipara a tributação incidente sobre o biodiesel àquela aplicada ao álcool carburante misturado à gasolina. A proposta define que a alíquota de PIS/Pasep devida pelas distribuidoras de biodiesel será de 0,65% sobre a receita bruta decorrente da venda do produto. Já o percentual para a Cofins será de 3% sobre a receita bruta.


    O relator, deputado Andre Vargas (PT-PR), afirmou que o projeto viola os princípios do Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel.

    A Comissão de Minas e Energia rejeitou o Projeto de Lei 359/07, do deputado Lúcio Vale (PR-PA), que equipara a tributação incidente sobre o biodiesel àquela aplicada ao álcool carburante misturado à gasolina. A proposta define que a alíquota de PIS/Pasep devida pelas distribuidoras de biodiesel será de 0,65% sobre a receita bruta decorrente da venda do produto. Já o percentual para a Cofins será de 3% sobre a receita bruta.


    O relator, deputado Andre Vargas (PT-PR), afirmou que o projeto viola os princípios do Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel. Isso porque, segundo ele, as alterações acabariam com os instrumentos de desoneração da produção em razão do tipo de matéria-prima, da região produtora e da caracterização do agricultor. Vargas disse que as desonerações são essenciais para a política de desenvolvimento da agricultura familiar na cadeia produtiva do biodiesel, um dos objetivos centrais do programa.


    Aumento da produção

    O autor do projeto argumenta que a atual política tributária pode ameaçar a previsão de aumento da produção de biodiesel a níveis suficientes para atingir, em 2013, um percentual de 5% de adição de biodiesel ao óleo diesel comercializado no País.


    O relator, no entanto, afirmou que as regras atuais têm permitido um substantivo sucesso ao programa. Ele destacou que, pelas estimativas atuais, a produção pode superar os três bilhões de litros anuais no curto prazo. “Isso é mais do que suficiente para se atender os percentuais mínimos de mistura fixados na legislação”, afirmou.


    Tramitação

    A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação, que deverá se manifestar também quanto ao mérito; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


    Agência Câmara, 27 de julho de 2007.

  • Projeto que extingue adicional de multa rescisória paga por empregadores será votado pela CAE

    A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) vai votar projeto de lei que elimina o adicional da multa rescisória paga pelos empregadores nos casos de despedida dos empregados sem justa causa. O projeto (PLS-complementar 373/07), de autoria do senador Raimundo Colombo (DEM-SC), revoga o artigo 1º da Lei Complementar 110/01, que institui contribuições sociais e autoriza créditos de complementos de atualização monetária em contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

    A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) vai votar projeto de lei que elimina o adicional da multa rescisória paga pelos empregadores nos casos de despedida dos empregados sem justa causa. O projeto (PLS-complementar 373/07), de autoria do senador Raimundo Colombo (DEM-SC), revoga o artigo 1º da Lei Complementar 110/01, que institui contribuições sociais e autoriza créditos de complementos de atualização monetária em contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A matéria aguarda designação de relator.


    A multa rescisória instituída por essa legislação é, atualmente, de 10% sobre o montante de todos os depósitos devidos referentes ao FGTS durante a vigência do contrato de trabalho. O Artigo 1º da Lei 110/01 institui a multa como contribuição social devida pelos empregadores para casos de demissão sem justa causa dos empregados.


    Segundo Raimundo Colombo, não há mais razão para continuar onerando os empregadores com o adicional de 10% da multa rescisória, pois os trabalhadores são os mais prejudicados por essa elevação do encargo social das empresas, tendo em vista as conseqüências em termos de maior informalidade no mercado de trabalho e também de desemprego.


    – Na verdade, tal adicional deveria ter sido provisório, já em sua origem, tal qual ocorreu com o aumento da alíquota de contribuição ao FGTS – disse o autor da matéria.


    O senador explicou que, para fazer face ao pagamento dos expurgos inflacionários gerados pelos planos econômicos Collor I e II e Verão, a Lei complementar 110/01 aumentou as alíquotas do FGTS de 8% para 8,5% e a multa rescisória sobre os recursos da conta vinculada do trabalhador de 40% para 50%.


    No primeiro caso, a elevação ocorreu por 60 meses, tendo expirado em junho do ano passado. No segundo caso, o incremento não foi, como deveria ter sido, provisório, valendo até hoje.


    O parlamentar explicou que com a edição da Medida Provisória 349/07, que instituiu o Fundo de Investimento do FGTS e apartou R$ 5 bilhões do patrimônio líquido do fundo para integralização de cotas, o governo se viu obrigado a explicitar a situação financeira do FGTS para a sociedade.


    – Assim, soube-se que as disponibilidades financeiras do FGTS tiveram expressivo crescimento após a instituição das alíquotas adicionais antes mencionadas, como decorrência, em especial, das aplicações financeiras dos recursos extra arrecadados – disse Colombo.


    O montante acumulado foi suficiente para honrar os pagamentos dos expurgos decorrentes dos planos econômicos, que encerraram em janeiro deste ano, como também para acumular um superávit de R$ 21,1 bilhões, segundo o senador.


    Agência Senado, 30 de julho de 2007.

  • IGP-M registra alta de 0,28% em julho

    O Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) registrou alta de 0,28% em julho, ante 0,25% do mês passado. Os dados são da Fundação Getúlio Vargas, que credita o aumento à pressão dos preços dos alimentos. No acumulado do ano, o IGP-M acumula alta de 1,75%, e, nos últimos 12 meses, de 4%.


    Dos índices que compõem o IGP-M, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) foi o que registrou a maior alta: 0,34% no fechamento de julho, ante 0,35% em junho. O grupo Alimentação contribuiu com o avanço ao saltar de 0,73% em junho para 1,23% em julho.

    O Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) registrou alta de 0,28% em julho, ante 0,25% do mês passado. Os dados são da Fundação Getúlio Vargas, que credita o aumento à pressão dos preços dos alimentos. No acumulado do ano, o IGP-M acumula alta de 1,75%, e, nos últimos 12 meses, de 4%.


    Dos índices que compõem o IGP-M, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) foi o que registrou a maior alta: 0,34% no fechamento de julho, ante 0,35% em junho. O grupo Alimentação contribuiu com o avanço ao saltar de 0,73% em junho para 1,23% em julho. Puxado pelo indicador de Bens Finais (queda de 0,14% no mês), o Índice de Preços por Atacado (IPA) subiu 0,26% no período, contra alta de 0,01% verificada em junho. E, finalmente, o Índice Nacional do Custo da Construção subiu 0,21% no mês que se encerra hoje – valor bem abaixo do 1,67% de junho.

  • Ministério conclui texto do decreto que regula benefícios para micros

    Valor Econômico  Editoria: Legislação  Página: E-1


    O Ministério do Planejamento terminou de elaborar o anteprojeto de regulamentação da parte da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas que garante às micro e pequenas empresas benefícios e facilidades em processos de licitação. O texto já foi analisado pelo setor jurídico do Planejamento e foi encaminhado ao Tesouro Nacional.

    Valor Econômico  Editoria: Legislação  Página: E-1


    O Ministério do Planejamento terminou de elaborar o anteprojeto de regulamentação da parte da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas que garante às micro e pequenas empresas benefícios e facilidades em processos de licitação. O texto já foi analisado pelo setor jurídico do Planejamento e foi encaminhado ao Tesouro Nacional. A regulamentação do capítulo V da Lei Complementar nº 123 deve ser feita por meio de um decreto presidencial com previsão para entrar em vigor em cerca de dois meses. 


    Desde dezembro do ano passado, a Lei Complementar nº 123 aguarda pela regulamentação do texto que trata da participação das micro e pequenas empresas em licitações. Outra parte da mesma lei – a que criou o Simples nacional – já foi regulamentada em junho deste ano. A proposta do Ministério do Planejamento foi feita em conjunto com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Entre os pontos a serem regulamentados estão o que trata do pagamento dos contratos fechados pelo governo em processos de licitação, que poderá ser feito diretamente pelo órgão licitante às micro e pequenas empresas subcontratadas; da reserva de uma quota de 25% do valor a ser licitado às companhias deste porte; e da obrigatoriedade de reserva dos contratos de até R$ 80 mil para as micro e pequenas empresas. Também necessita de regulamentação o artigo da Lei Complementar nº 123 que prevê os critérios de desempate caso a proposta do vencedor da licitação seja até 10% menor do que a feita por micro e pequenas empresas. Neste caso, elas poderão fazer uma nova proposta para superar a da empresa vencedora no quesito menor preço. 


    Segundo o secretário adjunto de logística do Ministério do Planejamento, Rodrigo Assumpção, a proposta do governo inclui a obrigatoriedade de um plano anual de aquisições dos órgãos governamentais para que as micro e pequenas empresas se organizem – ficando, assim, respeitado a previsão da lei que estabelece que, dentre todas as licitações realizadas anualmente, 25% sejam reservadas a estas empresas. 


    De acordo com André Spínola, consultor do Sebrae, a proposta do Ministério do Planejamento é baseada em experiências internacionais onde legislações semelhantes à Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas também tiveram o objetivo de facilitar seu acesso às licitações para que elas adquirissem uma fatia maior das compras públicas. Ele conta que no Peru foi aprovado um estatuto que fez com que as licitações vencidas pelo empresariado de pequeno porte passassem de 22% para 44% do total. Já nos Estados Unidos, diz Spínola, a participação dessas companhias nas compras governamentais aumentou de 11% para 30% com uma legislação semelhante. 


    Diante da ausência de regulamentação, o poder público ainda enfrenta dificuldades em aplicar a Lei Complementar nº 123, já em vigor desde dezembro do ano passado. O único município que já editou uma legislação própria para regulamentar a previsão legal que se tem notícia foi Itararé, distante 350 quilômetros da capital paulista. A prefeitura local se antecipou à regulamentação do governo federal e aprovou a Lei municipal nº 3.039, de 24 de maio de 2007, cujo capítulo V trata exclusivamente das compras públicas e prevê, dentre outros itens, que as contratações feitas por meio de dispensa de licitação, com base no previsto na Lei de Licitações, deverão ser preferencialmente destinadas às micro e pequenas empresas. A legislação de Itararé ainda diz que o percentual mínimo de subcontratação destinado a elas deve ser de até 30% e que nas licitações para a aquisição de bens e serviços de natureza divisível o poder público deve reservar uma quota de até 50% do objeto licitado para micro e pequenas empresas e de até 80% para empresas de pequeno porte. 


    Um dos pontos polêmicos da Lei Complementar nº 123 é o que trata dos benefícios garantidos às micro e pequenas empresas para o desempate nas licitações que disputam com companhias maiores – quando suas propostas sejam até 10% maiores do que a das empresas vencedoras.


    O jurista Márcio Cammarosano, especialista em licitações, considera este ponto da lei inconstitucional, por criar condições desiguais entre as empresas licitantes. Rodrigo Assumpção, do Ministério do Planejamento, discorda e afirma que a proposta de regulamentação foi elaborada com a intenção de que seja discutida e questionada para um possível aperfeiçoamento. 




     


     

  • Receita divulga agenda para empresas no Supersimples

    Folha de São Paulo   Editoria: Dinheiro Página: B-14


    A Receita Federal divulgou uma agenda de providências que as empresas optantes pelo Supersimples deverão adotar nos próximos meses para que o ingresso na nova sistemática de pagamento de impostos e contribuições devidos à União, aos Estados e aos municípios seja feito sem maiores transtornos.


    O primeiro -e mais importante- desses compromissos vence na próxima terça-feira, dia 31 deste mês. Nesse dia termina o prazo para que as empresas façam a opção pelo Supersimples.

    Folha de São Paulo   Editoria: Dinheiro Página: B-14


    A Receita Federal divulgou uma agenda de providências que as empresas optantes pelo Supersimples deverão adotar nos próximos meses para que o ingresso na nova sistemática de pagamento de impostos e contribuições devidos à União, aos Estados e aos municípios seja feito sem maiores transtornos.


    O primeiro -e mais importante- desses compromissos vence na próxima terça-feira, dia 31 deste mês. Nesse dia termina o prazo para que as empresas façam a opção pelo Supersimples. Para isso, o contribuinte deve acessar o site da Receita que trata especificamente da opção (ver o site no quadro), clicar em “Outros serviços” (Solicitação de Opção pelo Simples Nacional) e solicitar seu ingresso no programa.


    Se o contribuinte tiver débitos com a Receita, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de janeiro de 2006, poderá solicitar o parcelamento especial em até 120 meses.


    Esse parcelamento deverá ser requerido até as 20h de terça-feira, apenas pela internet, no site www.receita.fazenda. gov.br, por meio da opção “Regularização Fiscal para Ingresso no Simples Nacional”.


    Se for o caso, deverão ser pedidos parcelamentos separados -um para os débitos das contribuições ao INSS e outro para os demais débitos administrados pela Receita.


    Segundo a Receita, é imprescindível que, até terça-feira, a empresa pague a primeira cota referente ao parcelamento solicitado. No caso de ter pedido um parcelamento em 120 meses para as contribuições devidas ao INSS e outro para os demais débitos, a empresa terá de fazer dois pagamentos: um por meio de GPS (Guia da Previdência Social), com o código 4324, no valor de R$ 100, e outro por meio de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), com o código 0285, também de R$ 100.


    As demais parcelas vencerão no último dia útil de cada mês. Até que sejam disponibilizadas as informações sobre a consolidação dos débitos objeto do pedido de parcelamento, o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100.


    Para parcelar os débitos da dívida ativa da União, administrados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o contribuinte deverá acessar o site www.pgfn.fazenda.gov.br.


    Até o dia 15 de agosto deverá ser pago o débito do Supersimples relativo a julho. O pagamento será feito por meio de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).


    Prazo maior


    Na sexta-feira da semana passada o governo ampliou de 31 deste mês para 31 de outubro próximo o prazo para que os contribuintes que optarem pelo Supersimples possam regularizar seus débitos recentes com a Receita. O objetivo da medida é resguardar a opção feita pelo Supersimples.


    Significa dizer que o fisco deu mais 90 dias para que as dívidas recentes -aquelas contraídas entre 1º de fevereiro de 2006 e 30 de junho de 2007- sejam pagas de uma só vez ou renegociadas (em até 60 meses) sem o risco de exclusão da empresa do novo regime tributário.


    Assim, os contribuintes com débitos recentes, após terem feito a opção pelo Supersimples, terão sua opção validada pela Receita para ingresso no programa. Mas, se não pagarem ou parcelarem esses débitos até 31 de outubro de 2007, serão excluídos do Supersimples.


    Os débitos dos fatos geradores até 31 de janeiro de 2006 também poderão ser parcelados (em até 60 meses) até 31 de outubro de 2007, caso o contribuinte não tenha feito a opção pelo pagamento em 120 meses.


    Dívida com o INSS


    A Receita diz que as empresas optantes pelo Supersimples não devem ir a uma agência do INSS para resolver pendências referentes a débitos de contribuições previdenciárias.


    Segundo a Receita, ao INSS compete a concessão de benefícios e atendimento de contribuintes pessoas físicas. A prestação de serviços e atendimento de empresas, no que se refere às contribuições previdenciárias, é executada pelas unidades de atendimento da Receita.


    Balanço


    Até quinta-feira a Receita havia recebido 1,282 milhão de pedidos de adesão ao Supersimples. Desses, 1,113 milhão têm pendências fiscais, 76,65 mil foram indeferidos por problemas cadastrais e 81,05 mil foram aceitos (sem problemas fiscais ou cadastrais). Há 10,97 mil pedidos aguardando análise de Estados e municípios.