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  • Empresas estudam propor ações contra vedação a uso de créditos

    Valor Econômico Editoria: Legislação  Página: E-1


    As empresas já estudam a possibilidade de ir à Justiça para questionar um artigo da lei que criou o Supersimples – a Lei Complementar nº 123 – que proíbe o uso e a transferência de créditos de tributos pelas micro e pequenas empresas participantes do programa. Empresas que não fazem parte do Supersimples, ao venderem mercadorias, podem aproveitar créditos, assim como o comprador dos produtos.

    Valor Econômico Editoria: Legislação  Página: E-1


    As empresas já estudam a possibilidade de ir à Justiça para questionar um artigo da lei que criou o Supersimples – a Lei Complementar nº 123 – que proíbe o uso e a transferência de créditos de tributos pelas micro e pequenas empresas participantes do programa. Empresas que não fazem parte do Supersimples, ao venderem mercadorias, podem aproveitar créditos, assim como o comprador dos produtos. Na prática, a medida representa uma redução da carga tributária do comprador, pois os créditos de ICMS, PIS e Cofins gerados na operação, por exemplo, podem ser abatidos e reduzirem o valor final da tributação. No caso do Supersimples, a vedação está prevista no artigo 23 da lei e, segundo tributaristas, tornará a compra destas empresas menos interessante e ainda pode causar uma série de dúvidas e problemas práticos para as empresas. 


    O advogado Eduardo Jacobson Neto, sócio do escritório De Nardo e Jacobson Advogados Associados, já analisa a possibilidade de propor uma ação judicial para um grande distribuidor.


    Além disso, ele afirma que tem recebido algumas consultas de empresas que atualmente adquirem mercadorias de empresas do Supersimples. O advogado tem sugerido aos clientes que negociem preços com os fornecedores antes de partirem para o Judiciário. “Um custo a mais mexe com todo o planejamento do comprador”, afirma. 


    O consultor tributário da ASPR Auditoria e Consultoria, Pedro César da Silva, afirma que o problema já foi conversado com três de seus clientes. Segundo ele, a Lei do Simples – a Lei nº 9.317 de 1996 – já trazia a vedação para o IPI. E o Simples paulista previa o mesmo para o ICMS. Para ele, a novidade é a extensão da medida para o PIS e Cofins. “Como a lei da não-cumulatividade das contribuições é posterior, a lei do Supersimples não contemplava esta possibilidade”, diz. As empresas que aderiam apenas ao Simples federal podiam aproveitar créditos do ICMS. Esta possibilidade deixa de existir com o Supersimples. No entendimento do advogado Jacobson Neto, as vedações só prevaleciam para as próprias empresas do Simples e não para os adquirentes. A novidade do Supersimples, afirma, estaria neste ponto. 


    O advogado Rogério Aleixo Pereira, do escritório Aleixo Pereira Advogados, afirma que as empresas devem avaliar se uma ação judicial valeria a pena. Ele entende que a empresa compradora só poderá questionar o aproveitamento de créditos que correspondam aos valores recolhidos pelas microempresas. “A empresa só tem direito à parcela de cada tributo”, diz.


    Neste sentido, os percentuais de créditos seriam baixos. “Algo em torno de 1,5%, 1,8%”, exemplifica o advogado. Além disso, há o risco de a empresa não ter reconhecido o pedido. 


     


     

  • Liminar permite adesão de micro ao Supersimples

    Valor Econômico   Editoria: Legislação  Página: E-1


    Uma microempresa de São Paulo conseguiu na 11ª Vara Federal Cível de São Paulo uma liminar que determina à Receita Federal analisar o seu pedido de revisão de débitos inscritos em dívida ativa da União, o chamado “envelopamento”, que aguarda análise há mais de dois anos.


    Por ter um suposto débito fiscal, a empresa ficou impedida de ser enquadrada automaticamente no Supersimples.

    Valor Econômico   Editoria: Legislação  Página: E-1


    Uma microempresa de São Paulo conseguiu na 11ª Vara Federal Cível de São Paulo uma liminar que determina à Receita Federal analisar o seu pedido de revisão de débitos inscritos em dívida ativa da União, o chamado “envelopamento”, que aguarda análise há mais de dois anos.


    Por ter um suposto débito fiscal, a empresa ficou impedida de ser enquadrada automaticamente no Supersimples. Por este motivo, a microempresa propôs na Justiça um mandado de segurança para que a Receita efetue a avaliação e, conseqüentemente, a libere para participar do programa. Empresas com pendências ficais não podem participar do Simples Nacional, a não quer que regularizem suas dívidas, o que pode ser feito por meio de parcelamento fiscal. 


    Além de determinar a análise do envelopamento, a Justiça Federal estipulou que a medida deve ocorrer até 31 de julho – data em que venceria o prazo para que as empresas efetuassem a regularização fiscal. Caso isto não ocorra, a empresa deve ser automaticamente admitida no novo regime. Na semana passada, a Receita Federal ampliou este prazo para 31 de outubro. 


    De acordo com Aleixo, seu cliente foi cobrado pela Receita por algo que não deve e por isso foi incluído no rol dos devedores. Para demonstrar a inexistência do débito, seu cliente propôs o envelopamento, o que ocorreu há mais de dois anos. “A Receita já teve um prazo muito longo para analisar o pedido”.


     


     

  • Empresários pedem controle da entrada de dólares no País

    Gazeta Mercantil    Editoria: Nacional   Página: A-4


    Maioria das propostas feitas ontem já foi negada pelo ministro da Fazenda.

    Gazeta Mercantil    Editoria: Nacional   Página: A-4


    Maioria das propostas feitas ontem já foi negada pelo ministro da Fazenda. Uma caravana de empresários liderada pelo presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Armando Monteiro Neto, pediu ontem ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, ações do governo para controlar a entrada de dólares no Brasil, o que faz com que a moeda norte-americana se desvalorize e os produtos brasileiros percam competitividade no exterior.


    A maioria das propostas feitas ontem pelos empresários já foi negada pelo ministro da Fazenda, como a de suspender a isenção do pagamento do Imposto de Renda para investimentos com capital estrangeiro em títulos da dívida pública.


    No primeiro semestre deste ano a entrada de dólares no País bateu o recorde de US$ 78,4 bilhões, 52,6% a mais do que nos seis primeiros meses de 2006. Nessa conta entram o capital especulativo, investimentos de longo prazo no mercado financeiro e investimentos diretos.


    O empresário Roberto Giannetti da Fonseca, diretor de Relações Internacionais e Comércio Exterior da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), disse que o ministro prometeu analisar a proposta de taxar o capital estrangeiro.


    “O governo tem que ter consciência do que está acontecendo para poder nos ajudar”, disse. “Viemos discutir a competitividade das exportações. Estamos com dificuldade para manter nossos produtos no mercado internacional.”


    O presidente da CNI disse que levou ao ministro um estudo mostrando que o superávit comercial dos produtos manufaturados vem caindo, o que mostraria que os setores mais sensíveis ao câmbio estão perdendo competitividade.


    Os empresários fizeram reivindicações sobre a Reforma Tributária e sobre um acordo sobre o processo do crédito-prêmio do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) que tramita na Justiça. A Fazenda já conseguiu parecer favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).


    O empresário do setor siderúrgico, Jorge Gerdau Johanpeter, defendeu a fixação de um limite para a carga tributária. “Entendemos que a Reforma Tributária tem que incluir a previsão de não aumento de carga. Tem que ter um percentual e um teto”, argumentou.


    A carga tributária do ano passado voltou a subir, de 33,7% em 2005 para 34,5%.


    Também participaram da reunião os economistas Luiz Gonzaga Belluzzo e Heleno Torres, como consultores da Fiesp, além dos empresários do setor sucroalcoleiro José Pessoa de Queiroz Bisneto e Pedro Nogueira.


     

  • Cresce participação das ações nos investimentos

    Gazeta Mercantil   Editoria: Finanças   Página: B-2


    Apesar do custo maior do que o das emissões de renda fixa, riscos para as empresas é menor. O papel das ações como fonte de financiamento para investimentos feitos pelas empresas cresceu significativamente nos primeiros três meses deste ano, passando a representar 10,8% do total de recursos destinados a este fim, ante 6,9% no final de 2006.

    Gazeta Mercantil   Editoria: Finanças   Página: B-2


    Apesar do custo maior do que o das emissões de renda fixa, riscos para as empresas é menor. O papel das ações como fonte de financiamento para investimentos feitos pelas empresas cresceu significativamente nos primeiros três meses deste ano, passando a representar 10,8% do total de recursos destinados a este fim, ante 6,9% no final de 2006. O primeiro lugar é do autofinanciamento (reinvestimento de lucros retidos e aporte dos sócios), com 66,5%, e o segundo, de papéis de renda fixa, como debêntures e notas promissórias, com uma fatia de 17%. Os financiamentos bancários (incluindo os do BNDES), com 5,7%, aparecem em último lugar entre as alternativas. Em 2003 o quadro era bem diferente: 91,1% dos investimentos eram realizados por autofinanciamento, 4,3% por crédito bancário, 3,8% por títulos de renda fixa e apenas 0,8% por emissões de ações.


    As conclusões são de um estudo da Câmara de Custódia e Liquidação (Cetip), obtido com exclusividade por este jornal. Os percentuais são calculados sobre a formação bruta de capital fixo, cujo último dado é de 31 de março. Jorge Sant’Anna, superintendente de produtos da Cetip, explica porém que os dados do primeiro trimestre estão distorcidos uma vez que o peso maior dos papéis de renda fixa é das debêntures, que nos primeiros três meses do ano registraram apenas R$ 500 milhões. Considerando a situação no final do ano passado, a participação das emissões de renda fixa passa a 25,1% enquanto a das ações é de 6,9%.


    No mundo, a situação é semelhante: o autofinanciamento também é a primeira opção das empresas; as emissões de dívida vêm em segundo lugar, com 38% em média; e as emissões de ações ficam em último, com 6,6%; apenas os financiamentos bancários, ao contrário do Brasil, é que não têm relevância alguma quando se trata de investimentos de longo prazo.


    Nos Estados Unidos, por exemplo, onde o valor de mercado das empresas listadas em bolsa somava US$ 22 trilhões em 31 de março último, a participação das ações como fonte de recursos para investimentos é de apenas 3% – menor do que no Brasil (veja quadro nesta página). Os dados são do Banco Mundial, relativos a 2002 – a pesquisa é realizada a cada cinco anos mas o padrão é relativamente estável, segundo Sant’Anna.


    Custos e riscos


    “A capacidade de autofinanciamento das empresas brasileiras já está próxima ao seu limite”, afirma Sant’Anna. Para ele, é preciso incentivar ainda mais o uso da emissão de papéis de renda fixa para financiamentos de projetos e expansão, uma vez que seu custo é mais baixo do que o de uma emissão de ações, e os prazos, mais longos do que os disponíveis nos bancos.


    “Além de ter que arcar com custos da operação (que em muitos casos inviabilizam o acesso de empresas pequenas e médias), há custos indiretos, como manutenção de uma estrutura de governança corporativa e de prestação de informações ao mercado, além dos pagamentos de dividendos aos acionistas. Além disso, ele aponta ainda fatores psicológicos: “quando uma empresa decide fazer uma emissão secundária de ações, sinaliza ao mercado que os preços estão elevados”, diz.


    Mas a colocação de debêntures, nota promissórias ou fundo de recebíveis também têm custos altos como a taxa de registro que supera os R$ 82 mil e inviabilizam emissões abaixo de R$ 50 milhões. Por esta razão, a Cetip e outras entidades do mercado de capitais discutem novas regras que permitam emissões privadas, a custos mais baixos, a exemplo do que já existe nos Estados Unidos.


    Segundo o principal executivo de um dos maiores bancos de investimento estrangeiros com presença no Brasil, que preferiu não se identificar, de fato o custo de um lançamento de ações é mais alto do que o de um papel de renda fixa. “Mas a vantagem para a empresa é que os riscos são menores”.


    Ele explica que para aceitar estar “no final da fila” entre os que receberão alguma coisa em caso de quebra da empresa, os acionistas minoritários exigem um “prêmio” alto. Em compensação, a empresa pode não pagar dividendos em períodos de vacas magras. Já quando toma dinheiro emprestado a juros, precisa pagá-los em qualquer situação – esteja bem ou não num determinado exercício.

     

  • Queixa sobre cartões cresce 52% no Procon

    Folha de São Paulo   Editoria: Dinheiro   Página: B-6


    Os cartões de crédito e de lojas foram o maior motivo de reclamações de consumidores registradas pela área de assuntos financeiros do Procon-SP no primeiro semestre. Segundo a entidade, das 3.929 queixas da área, 1.674 foram contra os cartões -42,60% do total.


    No mesmo período do ano passado, os cartões receberam 1.105 reclamações.

    Folha de São Paulo   Editoria: Dinheiro   Página: B-6


    Os cartões de crédito e de lojas foram o maior motivo de reclamações de consumidores registradas pela área de assuntos financeiros do Procon-SP no primeiro semestre. Segundo a entidade, das 3.929 queixas da área, 1.674 foram contra os cartões -42,60% do total.


    No mesmo período do ano passado, os cartões receberam 1.105 reclamações. Comparando os dois semestres, houve alta de 51,90% no número de queixas registradas.


    Segundo a técnica em defesa do consumidor do Procon-SP Renata Reis, o crescimento das reclamações se deve, principalmente, ao aumento no número de usuários e à falta de estrutura para atendimento aos consumidores pelas empresas do setor. “O número de cartões aumentou, mas os problemas continuam os mesmos.”


    Dados da Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviço) coletados em maio apontam que o número de cartões ativos no país aumentou 12% ante o ano passado. Hoje, são 396 milhões de cartões no Brasil.


    Renata diz que, contra cartões, o principal motivo de queixas é a cobrança indevida. No primeiro semestre, foram 943 -56,33% do total.


    Problemas contratuais (194 reclamações), lançamentos de serviços não solicitados (159) e envio de cartão sem solicitação (111) completam a lista dos maiores problemas.


    Segundo o Procon-SP, depois dos cartões, os bancos são o maior motivo de queixas na área financeira -foram 1.004 no primeiro semestre. Financeiras (363 reclamações), cartões de desconto (264) e seguros (231) completam o ranking.


    Outro lado


    A Abecs informou que suas associadas estão preocupadas em garantir boas práticas comerciais aos consumidores. Sobre as reclamações de remessa de cartões sem pedido, a associação afirmou que essa não é uma prática adotada por suas associadas e que os casos de reclamação são isolados.


    A Febraban (Federação Brasileira de Bancos), por sua vez, disse que o aumento das reclamações se deve à maior utilização dos serviços bancários.


    Balanço geral


    O serviço de telefonia fixa continua sendo o maior motivo de queixas de consumidores feitas ao Procon-SP. De janeiro a junho, assim como no primeiro semestre do ano passado, as operadoras de telefone fixo foram as empresas com o maior número de queixas.


    O Procon-SP não divulgou o número de reclamações que foram feitas nem quais as empresas com mais queixas.


    Segundo a entidade, depois da telefonia fixa, os aparelhos de telefone (fixo ou celular) foram o segundo maior motivo de reclamações neste semestre. Os cartões de crédito e de lojas vêm em terceiro.


    Os bancos são o quarto setor com mais queixas, seguidos de telefonia celular.


    Segundo o Procon-SP, o número de reclamações registradas entre janeiro e junho de 2007 aumentou em relação ao mesmo período de 2006. Neste ano, foram 15.994 queixas registradas por consumidores, contra 12.464 reclamações feitas em 2006 -alta de 28,32%.


    Resposta


    A Abrafix (Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado), que representa as operadoras de telefonia, não quis se pronunciar e informou que a responsabilidade pelas reclamações é das empresas.

    A Telefônica informou que acompanha as queixas e que tem investido na ampliação dos seus canais de atendimento.


     


     

  • Reforma tributária: o que ainda se pode esperar do governo

    Valor Econômico   Editoria: Legislação   Página: E-2


    Passados mais de seis meses do início do segundo mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, novamente nos vemos às voltas com o debate em torno da necessidade de serem realizadas reformas importantes na Constituição Federal e na legislação do país, entre elas a reforma do sistema tributário. Em meio às críticas e aos comentários sobre o sistema tributário atual, existem dois pontos de consenso.

    Valor Econômico   Editoria: Legislação   Página: E-2


    Passados mais de seis meses do início do segundo mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, novamente nos vemos às voltas com o debate em torno da necessidade de serem realizadas reformas importantes na Constituição Federal e na legislação do país, entre elas a reforma do sistema tributário. Em meio às críticas e aos comentários sobre o sistema tributário atual, existem dois pontos de consenso. O primeiro deles é a elevada carga tributária, em comparação a outros países com economias similares, agregada ao pequeno retorno propiciado em questões fundamentais como saúde, educação, infra-estrutura e saneamento. O segundo é a complexidade das atuais regras responsáveis pela sensação generalizada de insegurança aos investimentos no país. 


    Ocorre que, muito embora o próprio governo federal reconheça a necessidade de resolver as questões mencionadas acima com urgência, até mesmo para permitir ao país um maior acesso à economia globalizada, teme em concordar com mudanças que possam pôr em risco o atual patamar de arrecadação de tributos. Os representantes da área econômica do governo advogam que tais receitas são imprescindíveis, neste momento, para a manutenção do funcionamento da máquina governamental e para a saúde financeira do país. Entretanto, também não se vê um esforço claramente organizado para alterar o cenário atual e reduzir gastos. 


    O principal objetivo da reforma pretendida pelo governo federal é a alteração da legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e, se possível, do Imposto Sobre Serviços (ISS). A idéia seria “federalizá-los” com o objetivo de criar um imposto nacional, com legislação uniforme e poucas alíquotas – no máximo cinco. O propósito seria a simplificação do sistema, além de propiciar o fim da guerra fiscal travada pelos Estados e municípios, questão que nem mesmo o Poder Judiciário conseguiu resolver. 


    Os últimos governantes sofreram duras críticas por não terem promovido as reformas necessárias para que o país pudesse definitivamente encontrar o caminho de um desenvolvimento mais acelerado. Estes se justificam ao dizer que fizeram o que foi possível com a prorrogação da cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) e da desvinculação de receitas da União. O discurso da reforma possível reflete a falta de uma verdadeira intenção do governo de mudar o sistema atual, ficando na confortável posição de preservar os altos níveis de arrecadação federal. 


    Por outro lado, vemos que a Secretaria da Receita Federal segue cada vez mais agressiva no que tange à elevação do nível de arrecadação tributária, buscando editar regras sem qualquer fundamento, para desconstituir atos jurídicos praticados de maneira legítima, cobrar tributos por declarações e lançamentos automáticos, pressionar os tribunais administrativos a proferirem decisões de acordo com atos da administração e questioná-las quando proferidas a favor dos contribuintes e editar anistias e programas de recuperação fiscal com regras tão complexas que não permitem a qualquer contribuinte acompanhá-las e cumpri-las. Não se verifica, no entanto, qualquer tentativa de oferecer ao cidadão um tratamento com atenção e respeito. Não existe, atualmente, uma forma organizada e eficaz de atendimento ao contribuinte, situação que os obriga a acionar a já emperrada máquina do Judiciário para resolver questões simples. 


    Além disso, o governo federal, pelo menos nos últimos 20 anos, passou a concentrar a arrecadação tributária do país por meio da infeliz descoberta das contribuições sociais que, por regra constitucional, não precisam ser repartidas com os Estados e os municípios, como ocorre com os impostos. O governo tem se mostrado inflexível com relação aos pleitos dos Estados e dos municípios, como, por exemplo, a repartição de receitas adicionais de tributos federais e a desvinculação de receitas como ocorre em nível federal. 


    Assim, há um efetivo receio de que qualquer outra mudança vá agravar ainda mais tal situação. Por isso, tanto Estados como municípios têm se posicionado de maneira contrária a qualquer alteração substancial, como a reforma pretendida pelo governo federal. Eles temem abrir mão da atual competência para legislar e cobrar seus impostos com receio de verem violados a sua autonomia e o pacto federativo. 


    Como se viu, o cenário de confiança é muito adverso. O governo não conta, para promover a reforma pretendida, com o apoio da maioria dos governadores de Estado, prefeitos e nem da sociedade. Várias foram as propostas encaminhadas ao Congresso Nacional nos últimos 12 anos para a realização da reforma do sistema tributário. Entretanto, o alto nível de arrecadação que o sistema atual produz, combinado com as várias visões acima, impede o avanço de uma reforma estrutural. 


    Hoje, o discurso da reforma possível se repete. O presidente Lula, no início do ano, mais uma vez se reuniu com prefeitos e governadores sem alcançar soluções e propostas concretas. Muito embora o governo tenha consciência que são necessárias reformas no atual sistema constitucional brasileiro, teme apoiar mudanças que, de alguma forma, possam por em risco o atual nível de arrecadação dos tributos federais. É necessária uma mudança comportamental para que o governo efetivamente consiga levar à frente uma verdadeira reforma tributária. Há que se ampliar a transparência nas relações com os contribuintes e com os demais entes federativos. Antes disso, pensar em uma efetiva reforma tributária que reduza a carga e simplifique o sistema é uma utopia. 


    Luiz Roberto Peroba é advogado e sócio da área tributária do escritório Pinheiro Neto Advogados 


     


     


     

  • Projeto proíbe governo de contratar empresa de parlamentar

    Tramita na Câmara o Projeto de Lei 347/07, que proíbe a administração pública, direta e indireta de qualquer dos poderes da União, de fazer contratos ou firmar acordos e convênios com empresas que tenham participação, no quadro societário ou estatutário, de parlamentares ou de ocupantes de cargo em comissão, ou ainda que seja parente deles em até segundo grau.


    A proposta foi apresentada pelo deputado licenciado Izalci (DEM-DF) e prevê punição a quem descumprir essa proibição com base nas penalidades do Regime Jurídico dos Servidores Civis (Lei 8112/90) e de outras previstas na legisl

    Tramita na Câmara o Projeto de Lei 347/07, que proíbe a administração pública, direta e indireta de qualquer dos poderes da União, de fazer contratos ou firmar acordos e convênios com empresas que tenham participação, no quadro societário ou estatutário, de parlamentares ou de ocupantes de cargo em comissão, ou ainda que seja parente deles em até segundo grau.


    A proposta foi apresentada pelo deputado licenciado Izalci (DEM-DF) e prevê punição a quem descumprir essa proibição com base nas penalidades do Regime Jurídico dos Servidores Civis (Lei 8112/90) e de outras previstas na legislação vigente.


    Transparência

    O autor da proposta diz que seu objetivo é assegurar maior transparência e moralidade às contratações de bens e serviços pela administração pública. Ele tem como base os princípios da administração pública previstos na Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. “Não há dúvida de que uma pessoa detentora de mandato parlamentar ou ocupante de cargo em comissão pode influenciar ou mesmo auferir benefícios, no mínimo desiguais, na contratação de bens e serviços com o Poder Público”, enfatiza o parlamentar.


    Para ele, um exemplo disso “é essa série de lamentáveis escândalos” envolvendo parlamentares a servidores públicos na liberação de verbas federais para a realização de obras e aquisição de bens para diversos municípios brasileiros.


    Tramitação

    O projeto tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


    Agência Câmara, 24 de julho de 2007.


     

  • Punição para empresas que desobedecem o Código do Consumidor

    O senador Renato Casagrande (PSB-ES) apresentou projeto de lei que inclui no Código Civil (Lei 10.406/02) a previsão das funções compensatória, preventiva e punitiva da indenização. O objetivo é diminuir a atuação de empresas que se utilizam da possibilidade de descumprir a legislação para posteriormente fazer acordos em juízo de valores indenizatórios aos consumidores como estratégia de mercado.

    O senador Renato Casagrande (PSB-ES) apresentou projeto de lei que inclui no Código Civil (Lei 10.406/02) a previsão das funções compensatória, preventiva e punitiva da indenização. O objetivo é diminuir a atuação de empresas que se utilizam da possibilidade de descumprir a legislação para posteriormente fazer acordos em juízo de valores indenizatórios aos consumidores como estratégia de mercado. A proposta (PLS 413/07) tramita em caráter de decisão terminativa, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).


    O termo indenização refere-se à compensação devida a alguém de maneira a anular ou reduzir um dano, de natureza moral ou material. O Código Civil prevê que a reparação será medida pela extensão do prejuízo. Se houver grande desproporção entre culpa e dano, a compensação será reduzida eqüitativamente. O projeto acrescenta parágrafo ao artigo 944 do Código, para explicitar as possibilidades de aplicação da indenização.


    De acordo com o parlamentar, a principal reclamação levada aos juizados é relativa à relação de consumo. Enquadram-se nesse tipo de matéria, destaca Casagrande na justificativa, 37,2% dos processos analisados. Segundo o senador, em alguns estados, essa proporção atinge níveis bastante superiores, como em São Paulo, onde 50,8% dos processos são oriundos de relações de consumo, e no Rio de Janeiro, onde o percentual sobe para 79%.


    Casagrande ressalta que grande parte das reclamações é contra as empresas chamadas litigantes habituais, que atuam na perspectiva do cumprimento das determinações legais se essa medida lhes for economicamente conveniente. Sendo assim, justifica o senador, se for lucrativo, segundo a lógica do custo x benefício, descumprir a legislação de defesa do consumidor, ou a legislação trabalhista, por exemplo, essas empresas não titubearão em assim agir.


    “A lei é tratada por tais empresas como mais um componente de custo e de risco em suas estratégias de marketing. Faz-se necessário, portanto, prover os julgadores de um instrumento conceitual positivado que permita, com segurança, determinar o quantum indenizatório que realmente dissuada aqueles que lesam, por meio de reiterados descumprimentos de determinação legal, habitualmente os indivíduos e a coletividade”, afirma o parlamentar, na justificativa.


    Agência Senado, 24 de julho de 2007.


     

  • Lula sanciona, com vetos, lei que vai impulsionar ZPEs

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na sexta-feira (20), com vetos, o projeto do Senado que faz modificações na legislação que criou no Brasil, há 11 anos, as chamadas Zonas de Processamento de Exportações (ZPEs). O projeto se transformou na Lei 11.508, de 20 de julho de 2007. As ZPEs abrigam empresas beneficiadas com isenção de impostos, sob a condição de que destinem a produção ao mercado externo. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (23).

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na sexta-feira (20), com vetos, o projeto do Senado que faz modificações na legislação que criou no Brasil, há 11 anos, as chamadas Zonas de Processamento de Exportações (ZPEs). O projeto se transformou na Lei 11.508, de 20 de julho de 2007. As ZPEs abrigam empresas beneficiadas com isenção de impostos, sob a condição de que destinem a produção ao mercado externo. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (23).


    Os vetos do presidente foram negociados entre os senadores e o ministro da Fazenda, Guido Mantega. A proposta do governo altera substancialmente o texto aprovado pelo Congresso, mas os vetos serão corrigidos por uma medida provisória que deverá incluir os principais pontos da regulamentação detalhada sobre instalação e funcionamento das ZPEs, conforme explicou o senador José Sarney (PMDB-AC), um dos principais defensores do projeto, em nota divulgada na sexta-feira.


    – O importante é que o princípio das ZPEs está consagrado e elas vão sair do papel – disse Sarney.


    O projeto sancionado pelo presidente mantém nas mãos do Executivo a possibilidade de criação de ZPEs, por recomendação do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação, criado por decreto em 1988, com a participação de cinco ministérios, e só agora regulamentado.


    O Brasil tem hoje 17 ZPEs, criadas entre 1988 e 1994, as quais não deslancharam porque o governo federal não regulamentou o regime tributário a ser aplicado às indústrias instaladas nestas áreas. A legislação prevê que tais empresas terão isenção de Imposto de Importação, de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de PIS-Pasep.


    A nova lei, oriunda do projeto do Senado (PLS 146/86), estabelece que as empresas das ZPEs ficarão isentas do Imposto de Renda sobre lucros obtidos durante os cinco primeiros anos de funcionamento. Este prazo será de dez anos se a ZPE estiver localizada em área da Sudene ou da Sudam.


    A lei agora sancionada pelo presidente da República nasceu de um projeto apresentado em 1996 pelo então senador Joel de Hollanda (PE). Depois de aprovado pelo Plenário, foi enviado ao exame da Câmara dos Deputados, onde tramitou por nove anos. Ele voltou às mãos dos senadores porque os deputados fizeram modificações em seu conteúdo. O acordo firmado pelo ministro da Fazenda com os senadores, liderados pelo relator, Tasso Jereissati (PSDB-CE), evitou que fossem feitas novas modificações – o que teria remetido o projeto pela segunda vez ao deputados.


    Agência Câmara, 23 de julho de 2007.




     

  • Despesas de brasileiros no exterior saltam 41,2%

    O Estado de São Paulo  Editoria: Economia  Página: B-3


    Apesar do caos aéreo, os brasileiros continuam aproveitando o câmbio favorável para viajar ao exterior. Segundo o Banco Central (BC), a diferença entre o que os estrangeiros gastaram aqui e o que os brasileiros gastaram lá fora foi de US$ 353 milhões em junho – 80,2% mais do que o registrado em junho de 2006. Os gastos de brasileiros no exterior avançaram 41,2% e as despesas de estrangeiros aqui, 15,7%.

    O Estado de São Paulo  Editoria: Economia  Página: B-3


    Apesar do caos aéreo, os brasileiros continuam aproveitando o câmbio favorável para viajar ao exterior. Segundo o Banco Central (BC), a diferença entre o que os estrangeiros gastaram aqui e o que os brasileiros gastaram lá fora foi de US$ 353 milhões em junho – 80,2% mais do que o registrado em junho de 2006. Os gastos de brasileiros no exterior avançaram 41,2% e as despesas de estrangeiros aqui, 15,7%. No ano, o saldo líquido dos gastos brasileiros com viagens ao exterior chega a US$ 1,060 bilhão, 126% a mais do que no primeiro semestre do ano passado.


    As despesas, ou seja, aquilo que é gasto no exterior, foram de US$ 694 milhões em junho, maior valor da série do BC. Em junho de 1997, quando a farra das viagens ao exterior estava no auge por causa da paridade entre o real e o dólar, as despesas foram de US$ 523 milhões.


    Considerando que junho ainda não era período de férias escolares, é de esperar que montantes semelhantes sejam atingidos em julho. Até ontem, as despesas somavam US$ 569 milhões, segundo o BC.


    A gastança no exterior é parcialmente compensada pelos estrangeiros que vêm para o Brasil, cujos gastos entram nas contas do BC como receita. Em junho, as receitas foram de US$ 341 milhões, aumento de 15,6% em comparação com junho de 2006. No ano, somam US$ 2,436 bilhões, 11% mais do que em igual período de 2006.