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  • De cada 100 empresas no Supersimples, 89 têm pendência fiscal

    Folha de São Paulo   Editoria: Economia  Página: B-12  


    De cada 100 micro e pequenas empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional -também chamado de Supersimples-, 89 apresentam alguma pendência fiscal com a Receita Federal.


    Esse é o dado mais importante do balanço, divulgado na sexta-feira pela Receita, referente aos dez primeiros dias de adesão ao novo regime tributário para aquelas empresas.


    Até quarta-feira, a Receita já havia recebido 656,5 mil pedidos de adesão ao Supersimples.

    Folha de São Paulo   Editoria: Economia  Página: B-12  


    De cada 100 micro e pequenas empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional -também chamado de Supersimples-, 89 apresentam alguma pendência fiscal com a Receita Federal.


    Esse é o dado mais importante do balanço, divulgado na sexta-feira pela Receita, referente aos dez primeiros dias de adesão ao novo regime tributário para aquelas empresas.


    Até quarta-feira, a Receita já havia recebido 656,5 mil pedidos de adesão ao Supersimples.


    Desse total, apenas 34,13 mil empresas tiveram a solicitação aceita imediatamente por não terem pendências cadastral ou fiscal com a Receita. Outros 34,75 mil pedidos foram negados por problemas cadastrais. Há ainda 3.574 pedidos que dependem da liberação de Estados e municípios.


    Assim, 584,05 mil micro e pequenas empresas têm pendências fiscais, o que corresponde a 89% dos pedidos de adesão entregues à Receita até o dia 11. Ter pendência fiscal não quer dizer que a empresa tenha dívida com o fisco, pois o problema pode ser apenas cadastral.


    O prazo de adesão ao Supersimples termina no dia 31 deste mês. As empresas impedidas de aderir ao novo regime por causa de débitos podem parcelá-los em até 120 meses.


    Regras para parcelar


    As regras para o parcelamento foram definidas pela instrução normativa nº 750, assinada pelo secretário da Receita, Jorge Rachid (ver quadro). O parcelamento precisa ser requerido até as 20h do dia 31 deste mês, somente pela internet.


    Podem parcelar débitos todas as micro e pequenas empresas que optarem pelo Supersimples, bem como aquelas que estavam no antigo Simples federal e migraram automaticamente para o novo sistema.

    As parcelas serão pagas por meio de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), com o código 0285.


    Os débitos ainda não declarados ou declarados em valor menor que o devido deverão ser confessados, até o dia 31 deste mês, por meio da apresentação da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) ou da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica.


    Parcelamento proibido


    Segundo a instrução, alguns débitos não podem ser parcelados. Entre eles estão os relativos a impostos e contribuições não abrangidos pelo Supersimples; aqueles cujos fatos geradores ocorreram a partir de 1º de fevereiro de 2006; os que já foram objeto de parcelamento anterior; e as multas por atraso na entrega de declarações (decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias).


    Também não poderão ser parcelados os débitos de IPI, PIS/Pasep e Cofins sobre a importação de bens e serviços.


    A empresa que tiver débitos que não podem ser parcelados terá de pagá-los até o dia 31 deste mês. Se não fizer esse pagamento, estará impedida de ingressar no Supersimples.


    Débitos com o INSS


    O parcelamento dos débitos com o INSS segue as mesmas regras para as dívidas com a Receita. O pagamento será feito por GPS com o código 4324.


    Prazo para contestar registro de acidentes de trabalho é ampliado


    A Previdência Social prorrogou do dia 2 deste mês para 1º de agosto deste ano o prazo para que as empresas contestem seus registros de acidentes de trabalho referentes ao período de 1º de maio de 2004 a 31 de dezembro de 2006, disponibilizados no site do ministério (www.previdencia.gov.br).


    O prazo foi prorrogado pela portaria nº 269, de 2 de julho, que também determina a divulgação do NIT (Número de Inscrição do Trabalhador). Isso permitirá ao empresário identificar o trabalhador que sofreu o acidente, facilitando a fundamentação da contestação.


    Segundo a AgPrev (Agência de Notícias da Previdência Social), a empresa que não concordar com as ocorrências que a Previdência classificou como acidentes de trabalho poderá protocolar a impugnação na agência do órgão onde os benefícios são (ou foram) mantidos. Caso as impugnações sejam aceitas, o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) da empresa será alterado.


    O FAP individual por empresa será divulgado em setembro. Mas só em 1º de janeiro de 2008 entrará em vigor a redução ou o aumento das alíquotas que as empresas pagarão.


    O FAP é um índice que será multiplicado pelas alíquotas de 1%, 2% ou 3% incidentes sobre a folha de salários, para financiar o SAT (Seguro de Acidente de Trabalho). O fator determinará se a empresa terá redução ou aumento da alíquota, dependendo do seu desempenho (mais ou menos acidentes) em relação às demais empresas da mesma atividade econômica.


    O FAP varia de 0,5 (redução de 50%), para as empresas cujos trabalhadores foram expostos a menos riscos, a 2,0 (aumento de 100%), para as empresas cujos trabalhadores foram expostos a mais riscos.


    Assim, se a empresa “x” está classificada em atividade de alto risco (3%), mas seus empregados apresentam a mais baixa morbidade do setor (FAP de 0,5), multiplica-se 3% por 0,5; o resultado (1,5%) será a nova alíquota. Se os empregados apresentarem a maior morbidade do setor, a alíquota (3%) pode ser multiplicada pelo FAP 2,0, passando para 6%.


    O FAP foi regulamentado em 12 de fevereiro deste ano pelo decreto nº 6.042, com o Nexo Técnico Epidemiológico. O nexo faz uma relação entre as atividades econômicas (Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE) e os agravos descritos no Código Internacional de Doenças (CID-10).


    Segundo a AgPrev, o nexo foi montado a partir da observação da incidência de agravos à saúde por atividade econômica. Assim, conseguiu-se, com 99% de segurança estatística, relacionar quais os CIDs que estavam relacionados às diversas atividades.


    O benefício para o trabalhador é que a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), muitas vezes sonegada pela empresa, não será mais condição indispensável para que o INSS conceda um benefício acidentário, quer por acidente de trabalho quer por doença ocupacional. Isso porque o perito médico, baseado em uma tabela específica, pode estabelecer a relação entre o agravo à saúde (descrito no CID) e o CNAE.


    O sistema montado pela Previdência e aprovado pelo Conselho Nacional de Previdência Social vai estabelecer o nexo de imediato, possibilitando a concessão do benefício mesmo que a empresa não faça a CAT. (MC)




     


     


     

  • IGP-M sobe 0,15% na primeira prévia de julho

    Gazeta Mercantil   Editoria: Nacional  Página: A-7 


    O Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) registrou alta de 0,15%, no primeiro decêndio do mês de julho. Para o mesmo período de apuração no mês de junho, a variação foi de 0,31%. O primeiro decêndio do IGP-M de julho compreendeu o intervalo entre os dias 21 e 30 do mês de junho. Os dados foram divulgados na sexta-feira pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).


    O Índice de Preços por Atacado (IPA) avançou 0,11%, no primeiro decêndio de julho, abaixo da taxa apurada no mesmo período de junho (0,15%).

    Gazeta Mercantil   Editoria: Nacional  Página: A-7 


    O Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) registrou alta de 0,15%, no primeiro decêndio do mês de julho. Para o mesmo período de apuração no mês de junho, a variação foi de 0,31%. O primeiro decêndio do IGP-M de julho compreendeu o intervalo entre os dias 21 e 30 do mês de junho. Os dados foram divulgados na sexta-feira pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).


    O Índice de Preços por Atacado (IPA) avançou 0,11%, no primeiro decêndio de julho, abaixo da taxa apurada no mesmo período de junho (0,15%). O índice de Bens Finais subiu para 0,17%, frente deflação de 0,04% registrada em igual período do mês anterior. Contribuiu para esta aceleração o subgrupo alimentos processados, cuja taxa passou de –0,12% para 1,34%. No mesmo período, o grupo Bens Intermediários caiu de 0,45% para –0,04%. A maior influência partiu do subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, cuja taxa baixou de 1,24% para –0,05%. A taxa do índice de Matérias-Primas Brutas passou de –0,20% para 0,34%. Os itens que mais contribuíram para a trajetória de aceleração deste grupo foram:


    bovinos (0,47% para 2,90%), aves (0,23% para 4,63%) e mandioca (aipim) (–11,26% para –0,89%). Em sentido descendente, destacam-se: soja (em grão) (1,42% para 0,22%), milho (em grão) (0,83% para –0,45%) e café (em grão) (2,53% para –0,86%).


    O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) subiu 0,09% no primeiro decêndio de julho, abaixo da variação positiva (1,79%) registrada no primeiro decêndio de junho. O índice relativo a Materiais e Serviços avançou 0,08%. No mês anterior, a taxa havia sido de 0,68%. O índice que representa o custo da Mão-de-Obra variou 0,10%, no primeiro decêndio de julho. Na apuração referente ao mesmo período do mês anterior, o índice apresentou variação de 3,04%.


     

  • Custo de investimento produtivo no Brasil é o 3º maior do mundo

    O Estado de São Paulo  Editoria: Economia   Página: B-1


    O empresário brasileiro arca hoje com um dos maiores custos do mundo para realizar novos investimentos. Numa lista de 47 países elaborada pelo Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial (Iedi), o Brasil aparece em terceiro lugar, em situação melhor apenas que Tailândia e Irlanda.

    O Estado de São Paulo  Editoria: Economia   Página: B-1


    O empresário brasileiro arca hoje com um dos maiores custos do mundo para realizar novos investimentos. Numa lista de 47 países elaborada pelo Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial (Iedi), o Brasil aparece em terceiro lugar, em situação melhor apenas que Tailândia e Irlanda. Os custos no País são 30% maiores que os da China e até 118% superiores aos da Coréia do Sul, dois países que são concorrentes diretos das empresas brasileiras no mercado mundial.


    Embora o preço de máquinas, equipamentos, instalações e construções venha crescendo a taxas declinantes no País, o Iedi cita que a inflação sobre os bens finais de consumo das famílias e do governo tem sido bem mais suave. ‘Assim, em um contexto de elevadas taxas de juros, desestimula-se o investimento produtivo’, diz Edgard Pereira, economista-chefe da entidade.


    Para calcular o custo relativo do investimento fixo nas diferentes partes do mundo, o Iedi criou um índice com base em dados do Projeto Link, que é financiado pela Organização das Nações Unidas (ONU) e recebe informações de todos os países.


    Entre 1970 e 2005, o custo do investimento fixo no Brasil cresceu 31%, enquanto no Chile houve recuo de 7% e na Argentina, de 5%. O Brasil perde feio para os chamados tigres asiáticos. Em Cingapura, esse custo caiu 15% e na Malásia, 20%. Na Coréia do Sul, a redução chegou a 40%. Já na Hungria, que apresenta o custo de investimento mais baixo entre os países analisados, a queda foi de 47%.


    Risco


    Não é por obra do acaso que o Brasil não tem conseguido atingir taxas de investimento compatíveis com um crescimento sustentado de 5% ao ano, como pretende o governo. Mesmo tendo crescido por três anos seguidos, a formação bruta de capital fixo atingiu 15,8% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2006, mas ainda assim continua entre as mais baixas desde 1947. Essa taxa sóé superior à do biênio 1992-1993, além do intervalo mais recente de 2002-2005.


    ‘A taxa de investimento é muito baixa porque o custo é muito alto’, diz Pereira. ‘Por que correr o risco de imobilizar sua riqueza em máquinas e equipamentos se existe a opção de aplicar recursos em títulos do governo com taxas de juros que rendem lucro certo?’, indaga o economista do Iedi.


    ‘Se eu ganhasse sozinho na Mega Sena pensaria dez vezes antes de investir na produção, a menos que fosse num setor de commodities’, ironiza o empresário Mário Bernardini, dono da MGM Mecânica e Máquinas.


    De acordo com Bernardini, para investir, ‘preciso pensar que vou pagar 15% ao ano para bancos e 40% para o governo e, depois, brigar com as importações, que são subsidiadas pelo câmbio, por meio da depreciação no país de origem e da sobrevalorização aqui’. A MGM, que atua no segmento de máquinas para mármores e granitos, deixou de exportar e de investir há alguns anos. ‘Nas condições macroeconômicas atuais, não há como competir lá fora’, diz Bernardini. ‘Já o mercado interno, que depende da construção civil e esteve muito ruim, agora dá sinais de retomada.’


    A pesquisa do Iedi mostra, no entanto, que o custo do investimento fixo apresentou queda de 1,5% em 2006, refletindo a desoneração tributária de bens de capital ocorrida em 2005, além da redução da taxa de juros e da desvalorização do real frente ao dólar, o que barateia a importação de máquinas e equipamentos. ‘Se o custo do investimento não cair de forma mais significativa, o empresário vai optar por investir num país onde o custo seja menor’, adverte o economista do Iedi.


    Não é de hoje que o empresário Fuad Mattar, presidente da Paramount Lansul, uma das principais indústrias do setor têxtil brasileiro, planeja investir na China. Responsável no País pela grife francesa Lacoste, a Paramount Lansul tem uma tradição de 120 anos no mercado. ‘Ainda não me convenci de que devo desistir de lutar para convencer nossos governantes da necessidade de termos uma política industrial eficiente’, conta o empresário.


    Não fosse isso, Mattar teria motivos de sobra para jogar a toalha e tentar um negócio fora do País. ‘Temos um câmbio de R$ 1,87, que éótimo para investir, mas na hora de pôr as máquinas para funcionar, esse valor sobe para R$ 2,50, por conta da carga tributária.’ Além de caro, o crédito para investimento no País tem prazo muito curto, de no máximo dez anos, para empresas de primeira linha. Já nos países asiáticos, esse prazo chega a 25 anos. ‘Eles (os asiáticos) também não tributam investimentos e têm um câmbio muito favorável para exportação’, observa o empresário.’Enquanto estivermos com um canivete e eles com uma metralhadora, não dá para competir.’


    Paulo Francini, diretor da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), observa que ‘aquilo que chamamos de ambiente hostil à produção é o mesmo que está no cenário de quem deseja fazer investimento no País’. Para ele, entre as poucas vantagens comparativas do País nessa área estão a terra e o clima, que favorecem investimentos em cana-de-açúcar, papel e agronegócio.’Nenhuma indústria de transformação escolheria investir no Brasil só por causa da nossa ginga e jogo de corpo no carnaval e no futebol’, diz, bem-humorado. ‘Ninguém, está interessado nisso, e sim em ganhar dinheiro.’


     


     


     

  • 86% dos acordos conseguem aumento real

    Folha de São Paulo  Editoria: Dinheiro  Página: B-3


    Dados do Ministério do Trabalho obtidos pela Folha mostram que, no primeiro semestre do ano, houve um aumento de 150% no número de negociações coletivas registradas nas Delegacias Regionais do Trabalho. Em 85,7% das negociações, os aumentos ficaram acima da inflação.


    Segundo o levantamento, de janeiro a junho, 17.495 convenções e acordos coletivos, além de aditivos a esses instrumentos, foram validados pelo Ministério do Trabalho.

    Folha de São Paulo  Editoria: Dinheiro  Página: B-3


    Dados do Ministério do Trabalho obtidos pela Folha mostram que, no primeiro semestre do ano, houve um aumento de 150% no número de negociações coletivas registradas nas Delegacias Regionais do Trabalho. Em 85,7% das negociações, os aumentos ficaram acima da inflação.


    Segundo o levantamento, de janeiro a junho, 17.495 convenções e acordos coletivos, além de aditivos a esses instrumentos, foram validados pelo Ministério do Trabalho. No mesmo período de 2006, o número registrado foi de 7.010.


    “Os sindicatos estão aproveitando o crescimento econômico. Os dados estão superando nossas expectativas de reposição salarial”, afirmou o secretário de Relações do Trabalho, Luiz Antonio de Medeiros.


    Por falta de técnicos, o ministério encontra dificuldades de avaliar o conteúdo de todos os acordos protocolados em papel nas delegacias regionais. Por esse motivo, o Trabalho tem um convênio com o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-econômicos), que faz a análise das negociações.


    O relatório do Dieese mostra que em apenas 3,6% dos casos os acordos resultaram em reajustes abaixo da inflação, enquanto 10,7% empataram com a variação dos preços. O percentual de acordos com ganho real é similar aos 86% de 2006.


    Na opinião do economista da LCA Consultores Fábio Romão, fica mais fácil negociar quando o ambiente econômico é de inflação baixa. Em maio -mês que concentra 35% das datas-bases-, foi registrada uma inflação, em 12 meses, de 3,51%, segundo o INPC.


    Em geral, os acordos e convenções registrados no ministério são resultado de negociações em que não foi necessário recorrer à Justiça do Trabalho. Por isso, os números do semestre podem indicar que neste ano trabalhadores e patrões buscaram resolver as diferenças na mesa de negociações, sem passar pelo Judiciário.


    Para o professor da Unicamp e ex-ministro do Trabalho Walter Barelli, há uma maior disposição dos empresários em fechar acordos, pois “cobrir” uma inflação baixa é mais “tranqüilo”. “Não há mais relutância em fazer acordos. O empresário ficou menos intransigente em garantir conquistas a seus colaboradores, porque ele vê os números com mais clareza”, diz Barelli.


    Romão avalia que o crescimento do emprego na indústria também pode estar favorecendo o aumento das negociações. “É um setor mais formalizado e mais sindicalizado”, argumenta. Ele diz que outro fator a ser considerado é o aumento da participação do emprego formal no mercado.


    “Mas lógico que o dinamismo da economia responde por uma parte do aumento das negociações e da renda”, disse. A analista da Tendências Cláudia Oshiro destaca que os dados oficiais não deixam dúvida de que há um incremento na renda nominal e real. “A renda está crescendo, até maio subiu 8,4% em termos nominais”, diz.




     


     

  • CDC deverá ser atualizado

    Jornal do Commercio  Editoria: Direito & Justiça  Página: B-7


    A dois meses de completar 17 anos de vigência, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) poderá passar por uma atualização. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, com unanimidade, um projeto de lei que fixa novas modalidades de práticas abusivas e situações em que as cláusulas de um contrato podem ser anuladas em favor do usuário do bem ou do serviço adquirido. A proposta foi aprovada no último dia 3, em caráter terminativo.

    Jornal do Commercio  Editoria: Direito & Justiça  Página: B-7


    A dois meses de completar 17 anos de vigência, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) poderá passar por uma atualização. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, com unanimidade, um projeto de lei que fixa novas modalidades de práticas abusivas e situações em que as cláusulas de um contrato podem ser anuladas em favor do usuário do bem ou do serviço adquirido. A proposta foi aprovada no último dia 3, em caráter terminativo. Isso quer dizer que ela não precisará passar pelo Plenário da Casa a não ser que haja recurso contra o texto validado pela CCJ. O CDC foi sancionado em setembro de 1990.


    O projeto, de número 5.394, acrescenta incisos aos artigos 39 e 51 do Código. No que diz respeito ao primeiro dispositivo, ele introduz novas práticas consideradas abusivas. Entre elas, a que visa à cobrança, de uma só vez, de resíduos de contas de água e energia elétrica, quando as concessionárias deixam de proceder a leitura do consumo mensal espontaneamente; a que estabelece, de forma cumulativa, de penas de sobretaxa, corte de fornecimento e taxa de religação aos consumidores de água e energia elétrica; ou ainda que altera, sem prévia comunicação ao consumidor, o conteúdo das embalagens do produto.


    No que tange ao artigo 51, a proposição lista novas hipóteses em que as cláusulas de um contrato podem ser invalidadas. Estão sujeitas à anulação aquelas que estipulam presunção de conhecimento por parte do consumidor de fatos novos e não previstos em contrato; impõem a perda de parte significativa das prestações já quitadas em situação de venda a crédito, em caso de desistência por justa causa ou impossibilidade de cumprimento da obrigação pelo consumidor; ou fixam, no contrato de venda e compra de imóvel, a incidência de juros antes da entrega das chaves.


    Entre outras cláusulas passíveis de anulação, o projeto enumera também aquelas que estabelecem cumulação de multa rescisória e perda do valor das garantias ou sinal de contrato; impedem o consumidor de acionar, em caso de erro médico, de forma subsidiária, a operadora ou cooperativa que organiza ou administra o plano privado de assistência à saúde; prejudicam o repasse pelo fornecedor de informações relativas ao consumidor em virtude de inadimplência; ou ainda prevêem, no contrato de promessa de compra e venda de imóvel, que o comprador autorize o vendedor a constituir hipoteca do terreno e de suas acessões (acesso de trânsito e passagem) para garantir dívida da empresa incorporada, realizada para financiamentos das obras.


    Sem Novidades 


    Para especialistas, o projeto de lei ratifica aquilo que ou já está previsto na legislação ou já foi pacificado pela jurisprudência. O advogado Leonardo Amarante explica que a proposição não traz novidades. Apesar disso, ele considera a iniciativa muito positiva. “Todas essas situações já estão previstas, de forma genérica, no CDC ou no Código Civil. A proposição, no entanto, visa o detalhamento”, afirmou o especialista, que integra a Comissão de Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rio de Janeiro.


    De acordo com Amarante, embora o Código de Defesa do Consumidor seja considerado avançado, a atualização se faz necessária. “Neste tempo (em que está em vigor) já foi possível identificar em quais pontos o Código atende ou não”, ressaltou o especialista, destacando quais aspectos do conjunto mereceriam uma revisão. Nesse sentido, ele destaca a necessidade de haver a simplificação dos procedimentos necessários à tramitação das ações coletivas e da execução das sentenças delas proferidas.


    Outro ponto levantado pelo advogado é a necessidade de se incluir no Código um dispositivo que permita o Judiciário aumentar o valor as indenizações que visam a punir a empresa que lesar o consumidor de forma reiterada. “O CDC deveria possibilitar a Justiça aumentar as indenizações de caráter punitivo quando se tratar de práticas reiteradas. Como a lei não prevê, o Judiciário alega que não pode fazer isso por falta de previsão legal”, argumentou.


    Na avaliação do advogado José Luiz Toro, sócio da banca Toro e Advogados Associados, a atualização não é necessária. Por essa razão, ele não vê necessidade de se aprovar um projeto de lei que relacione novas práticas abusivas ou hipóteses de exclusão de cláusulas contratuais. “Entendo que não haveria necessidade de se ampliar o rol do artigo 51, pois ele não é taxativo. A doutrina e a jurisprudência entendem que esse rol é exemplificativo. O próprio caput do dispositivo, ao enumerar algumas situações, diz “dentre outras”. Então, o juiz, ao detectar que o consumidor está sendo lesado, pode considerar aquela cláusula abusiva”, afirmou.


    Na opinião do especialista, não há como a legislação enumerar todas as hipóteses que configurariam desrespeito ao consumidor. “Por mais que se tente colocar essas situações no Código, surgirão outras”, disse Toro, acrescentando que, nesse sentido, o Departamento Nacional de Proteção ao Consumidor – ente vinculado à Secretaria de Defesa Econômica, do Ministério da Justiça – cumpre papel importante. É que o órgão estabelece, anualmente e mediante portaria, as situações que importam em violação aos direitos do consumidor.


     

  • Carga tributária bate recorde pelo 3º ano

    Folha de São Paulo Editoria: Dinheiro  Página: B-3   


    A carga tributária bateu recorde pelo terceiro ano consecutivo em 2006. Os dados anunciados ontem pelo ministro Guido Mantega (Fazenda) mostram que o peso dos impostos na economia foi cerca de 34,5% do PIB (Produto Interno Bruto) no ano passado. Em 2005, a proporção foi de 33,7%.

    Folha de São Paulo Editoria: Dinheiro  Página: B-3   


    A carga tributária bateu recorde pelo terceiro ano consecutivo em 2006. Os dados anunciados ontem pelo ministro Guido Mantega (Fazenda) mostram que o peso dos impostos na economia foi cerca de 34,5% do PIB (Produto Interno Bruto) no ano passado. Em 2005, a proporção foi de 33,7%. O número final, segundo o ministro, será divulgado brevemente pela Receita Federal.

    As desonerações de impostos, comemoradas pelo governo e calculadas em mais de R$ 30 bilhões durante o primeiro mandato do governo de Luiz Inácio Lula da Silva não foram suficientes para interromper o crescimento da carga.


    Com o novo aumento da carga, Lula terminou o primeiro mandato com elevação de 2,5 pontos percentuais desse indicador. Em 2002, conforme cálculo realizado de acordo com os novos dados do PIB do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o número ficou em 32% do PIB.


    “É, certamente, um número alto”, admitiu o ministro. Antes, durante audiência pública na Câmara, Mantega disparou contra o atual modelo tributário. “A estrutura tributária é injusta, ineficiente e irracional.”


    Diante desse quadro, o ministro prometeu cortar novos impostos. “Vamos continuar fazendo novas desonerações de modo a equiparar nossa carga tributária com a de países que competem com o Brasil”, disse.


    Mas estudo realizado no ano passado pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) mostra que, para essa equiparação acontecer, será necessário reduzir a carga em mais de dez pontos. A vizinha Argentina, por exemplo, tem indicador de 21,9%. O Chile tem 19,2% e o México, 18,5%.


    Defesa da CPMF


    Apesar da intenção de Mantega de cortar tributos, ele não pensa em abrir mão do imposto do cheque. “Seria uma catástrofe se nós não aprovássemos a CPMF”, disse, ao lembrar da expectativa de arrecadação de R$ 30 bilhões em 2007. “Se demorarmos, a cada dia perderemos R$ 152 milhões.”


    O governo espera que o Congresso aprove a prorrogação dessa contribuição, cuja vigência termina em dezembro. Aos deputados da Comissão de Finanças, Mantega defendeu o projeto com a ameaça de corte de verbas. “Teríamos de rever investimentos, gastos e desfazer planos. Isso é muito sério. Esse é alerta que faço”, disse. “A CPMF é um tributo necessário para que mantenhamos o equilíbrio fiscal e o PAC.”


    Ao ser questionado se o fim da CPMF poderia ser usado no esforço para reduzir a carga tributária, Mantega rejeitou a hipótese e disse que o governo prefere desonerar a folha de pagamento. Vale lembrar que a redução de impostos relacionados ao salário já foi classificada pelo próprio ministro de “complexa” e que, por isso, não saiu do papel. “O meu objetivo maior é achar a maneira de reduzir a carga tributária sobre a folha porque acredito que haverá melhor efeito econômico.”


     


     

  • Empresas evitam planos ousados

    Valor Econômico  Editoria: Legislação Página: E-1 


    Administração compartilhada, constituição de sociedade de propósito específico ou mesmo arrendamento do empreendimento por uma sociedade formada pelos próprios empregados são alguns dos mecanismos que a nova Lei de Falências oferece às empresas em processo de recuperação judicial – entre as 16 possibilidades previstas pela legislação para tirar as empresas do sufoco.

    Valor Econômico  Editoria: Legislação Página: E-1 


    Administração compartilhada, constituição de sociedade de propósito específico ou mesmo arrendamento do empreendimento por uma sociedade formada pelos próprios empregados são alguns dos mecanismos que a nova Lei de Falências oferece às empresas em processo de recuperação judicial – entre as 16 possibilidades previstas pela legislação para tirar as empresas do sufoco. Mas, tímidas até agora, as empresas têm preferido o feijão-com-arroz: poucas abriram mão da velha fórmula de parcelamento, aliada a um prazo de carência para sair do vermelho. Segundo alguns especialistas, no primeiro ano de vigência da nova legislação, em vigor desde junho de 2005, os planos praticamente perpetuaram a antiga concordata – que concedia dois anos para o pagamento do passivo -, com a diferença dos prazos maiores. Somente agora, dois anos depois da entrada em vigor da lei, idéias mais ousadas estão sendo propostas. 


    Segundo Fábio Astraukas, sócio da Siegen que já participou da elaboração de mais de 15 planos de recuperação, o que se observa hoje é a repetição de um plano-padrão: proposta de quitar a dívida entre oito e doze anos, carência de um a dois anos e correção das parcelas pelo IPCA ou a juros de 6% ao ano. Para ele, a repetição da fórmula ocorre pelo medo da não-aprovação de propostas mais criativas pelas assembléias de credores das empresas. Astrauskas afirma que o perfil dos credores varia muito, incluindo desde microempresas até multinacionais, fator que complica a negociação de planos de recuperação muito complexos. “Propostas muito alternativas também podem não interessar aos próprios controladores”, diz. Isto porque eles poderiam, por exemplo, ter que dividir a administração com seus credores. 


    Como possibilidades alternativas prevista na lei, Astrauskas cita a transformação da empresa em uma cooperativa a ser administrada pelos funcionários ou a transformação de áreas ou departamentos da empresa em sociedades de propósito específico. Neste caso, a sociedade existiria até o pagamento total do passivo da companhia e os credores se tornariam investidores da empresa, com direito a decisões na gestão do empreendimento. 


    O advogado Luiz Fernando Paiva, do Pinheiro Neto Advogados, afirma que os planos têm praticamente se baseado em dilação de prazos, sem propostas condizentes com a capacidade de recuperação da empresa. Para ele, o motivo desta situação seria o fato de muitas empresas não terem condições financeiras de investirem em um plano mais complexo – que muitas vezes exige uma equipe de profissionais. “Em outras vezes a empresa está tão endividada que não tem muito o que oferecer ao credor”, afirma. 


    Na avaliação de Nelson Marcondes Machado, do escritório Marcondes Machado Advogados, porém, esta limitação dos planos ocorreu apenas em um primeiro momento após a vigência da lei. Agora, diz, já existem planos mais criativos, como os que incluem a previsão de transformar a dívida em debêntures com conversão em ações da empresa em dificuldade. Segundo ele, a lei ainda é muito nova e o prazo para a formulação de um plano de recuperação, muito curto. São apenas 60 dias para a apresentação do plano a partir do pedido de recuperação. Já o advogado do escritório Veirano Advogados, Gilberto Deon, acredita que os planos que prevêem apenas o parcelamento e carência ocorre com maior freqüência entre as pequenas e médias empresas. “Há uma menor disposição do credor em aceitar planos complexos para débitos menores, embora se veja planos alternativos para pequenas”, afirma. Para as empresas maiores – assim como seus débitos -, ele afirma que todas as possibilidades têm sido examinadas pelos empresários. “Como há inúmeras alternativas, elas podem ocorrer fora do processo judicial”, diz Deon. 


    Marcelo Tommasi, sócio da Terco Grant Thornton, diz que as opções pelo parcelamento e prazo de carência vão existir em qualquer plano e serão sempre as primeiras a serem propostas. Mas, aliado a estes dois fatores, deve vir uma análise da situação da empresa, das causas dos problemas econômicos e uma proposta de reestruturação maior que proporcionará sua recuperação. “E isto dependerá da complexidade do problema da empresa”, diz. Por isso, segundo ele, as empresas têm buscado fórmulas que possam sanar seus problemas. Segundo Júlio Mandel, do escritório Mandel Advocacia, há diversos planos colocados em prática que vão bem além do trivial carência/parcelamento. Há casos de mudança de foco do negócio, de emissão de debêntures e de negociação de ativos. 


     


     

  • Microcrédito só atende a 12% da demanda, diz Itaú

    Valor Econômico   Editoria: Finanças Página: C-3 


    Um dos mercados com grande potencial de crescimento, mas ainda desconhecido dos grandes bancos, está na baixa renda.

    Valor Econômico   Editoria: Finanças Página: C-3 


    Um dos mercados com grande potencial de crescimento, mas ainda desconhecido dos grandes bancos, está na baixa renda. Estudo do Itaú em parceria com o Instituto de Estudos do Trabalho e Sociedade (IETS) revela que os 438 mil clientes já atendidos com microcrédito pela amostra da pesquisa representam cerca de 12% da demanda potencial, que seria de 3,5 milhões de pequenos empreendimentos. 


    De acordo com o vice-presidente do Itaú e da Fundação Itaú Social, Antonio Matias, esse é um mercado que interessa, mas são muitos fatores que podem explicar por que, apesar desse enorme potencial, não há filas de consumidores na porta das instituições pedindo microcrédito. Ele destaca as questões culturais que relacionam empréstimo a uma emergência; a concorrência com outros fonte de recursos, como as lojas, empréstimos familiares e os fornecedores; além do baixo investimento em divulgação. 


    O levantamento feito pelo banco é resultado da análise do perfil de 39 das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, conhecidas como OSCIPs. Essas entidades são as responsáveis por fazer a ponte entre o mercado de baixa renda e o sistema financeiro, repassando recursos do BNDES, Badesc, União Européia e até de prefeituras. 


    Para o diretor do IETS, Manuel Thedim, o setor não avançou como era esperado devido à baixa capacidade das entidades crescerem. Ainda assim, elas elevaram o volume de empréstimos em cerca de 35% nos anos pesquisados, mostrando que esse mercado pode se desenvolver bastante. Por outro lado, o valor médio dos empréstimos teve aumento nominal de 2,5% ao ano, o que representa queda real independentemente do deflator a ser utilizado. O valor médio dos empréstimos é de R$ 1,64 mil. 


    Os próprios bancos muitas vezes repassam recursos para as OSCIPs. Isso porque desde 2003 as instituições financeiras são obrigadas a destinada 2% do saldo dos depósitos para esse segmento. Como não têm a expertise, repassam o montante para essas entidades. Segundo dados do Banco Central, em abril deste ano o saldo de concessões de microcrédito estava em R$ 1,1 bilhão, sendo R$ 260 milhões para microempreendimentos e o restante para pessoas físicas. 


    No Brasil, existem 207 OSCIPs registradas no Ministério da Justiça como operadoras de microcrédito, sendo o principal canal para acesso ao crédito para famílias com baixa renda. Segundo o estudo, esta operação é realizada por meio de um agente que faz a análise socioeconômica do cliente, visita o local do microempreendimento e oferece o crédito em condições adequadas às necessidades observadas. 


    Uma das conclusões do estudo é de que o crescimento de uma OSCIP de microcrédito está vinculado ao atendimento a clientes menos estruturados, já que quanto maior o número de créditos ativos, menor é o valor médio dos empréstimos. Outro dado relevante é que as instituições com mais de 10 anos são as que cobram mais juros. “Isso vai contra a hipótese de que relações de clientela implicam em redução dos juros”, diz o diretor do IETS. 


    Com relação a inadimplência, o índice de atraso há mais de 30 dias está em média na casa dos 4,5%, com taxa de perda de 4% do valor da carteira. 


     


     

  • Inadimplência cai 1,6% no semestre

    Folha de São Paulo  Editoria: Dinheiro Página: B-5


    Apesar da expansão na oferta de crédito, que poderia aumentar o risco de calote dos consumidores, a inadimplência caiu 1,6% no primeiro semestre, com relação ao mesmo período de 2006. Segundo a Serasa, houve queda ainda maior (2,5%) no confronto de junho com igual mês do ano passado.


    A queda dos juros e o alongamento dos prazos contribuem para esse cenário, fazendo com que a parcela mensal caiba no bolso do consumidor.

    Folha de São Paulo  Editoria: Dinheiro Página: B-5


    Apesar da expansão na oferta de crédito, que poderia aumentar o risco de calote dos consumidores, a inadimplência caiu 1,6% no primeiro semestre, com relação ao mesmo período de 2006. Segundo a Serasa, houve queda ainda maior (2,5%) no confronto de junho com igual mês do ano passado.


    A queda dos juros e o alongamento dos prazos contribuem para esse cenário, fazendo com que a parcela mensal caiba no bolso do consumidor. O aumento da renda do trabalhador é outro fator determinante, influenciado também pelos empregados que conseguiram reajustes acima da inflação.


    Para Nicola Tingas, economista-chefe da Federação Brasileira dos Bancos, “é o começo de uma aprendizagem”, na qual o brasileiro está saindo de modalidades emergenciais, como o cheque especial, que têm potencial de inadimplência maior, para as de longo prazo, como o empréstimo consignado, com juros mais baixos.


    Apesar da redução de 1,6%, a inadimplência ainda está em um patamar elevado, já que, no primeiro semestre de 2006, no confronto com 2005, houve aumento de 15,3% no indicador.


    A população de baixa renda, que em tempos de instabilidade tinha dificuldades de acesso ao crédito, agora consegue pegar empréstimos mais facilmente, pois, num cenário econômico favorável, os bancos tendem a aumentar o risco de suas operações. Como lembra Dênis Blum, analista da Tendências Consultoria, ao ampliar a base de devedores, são incluídos clientes com menos garantias de pagamento.


    As dívidas não pagas com os bancos ainda lideram o ranking e, no primeiro semestre, a participação foi ampliada de 31,8% para 37,9% do total. Em seguida aparecem os cartões de crédito e as financeiras, com queda de 32,3% para 31,1%, e os cheques sem fundos, passando de 33% para 28,4%.


    Para o segundo semestre, as perspectivas são boas. De acordo com Carlos Almeida, assessor econômico da Serasa, a inadimplência tende a ser menor nesse período, puxando para baixo o acumulado do ano.


     




     

  • Cheque fica mais caro e uso cai 44% em nove anos

    Gazeta Mercantil  Editoria: Finanças  Página: B-2


    O brasileiro reduziu drasticamente o uso do cheque desde a implantação do novo Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) em 2002. Segundo estudo do Ibmec São Paulo, a evolução do sistema provocou uma “mudança cultural no uso do cheque no Brasil”. O cheque perdeu espaço para os cartões de débito e crédito tanto em número de transações como em volume movimentado.

    Gazeta Mercantil  Editoria: Finanças  Página: B-2


    O brasileiro reduziu drasticamente o uso do cheque desde a implantação do novo Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) em 2002. Segundo estudo do Ibmec São Paulo, a evolução do sistema provocou uma “mudança cultural no uso do cheque no Brasil”. O cheque perdeu espaço para os cartões de débito e crédito tanto em número de transações como em volume movimentado. Para o coordenador do trabalho, o professor e pesquisador Rinaldo Artes, a criação do chamado Novo SPB teve como efeito a “abrangência maior dos meios de pagamento eletrônicos, principalmente para os cartões no varejo e da TED nas operações de maior valor, levando ao encarecimento do cheque.


    A utilização dos cartões, que representava cerca de 27% dos meios de pagamento em 2000, dobrou e passou, em 2005, para quase 55%. O destaque fica por conta dos cartões de débito, cuja participação saltou de 4,5% para 21% no mesmo período. Segundo o estudo, isso ocorreu porque “além de os cartões darem mais segurança e serem mais baratos para o usuário, os lojistas passaram a dar preferência a esta forma de pagamento”.


    Já o uso do cheque caiu 44% entre janeiro de 1997 e junho de 2006. Em 1997, eram 250 milhões de folhas de cheques compensadas por mês. Em junho de 2006 este número caiu para 140 milhões. O cheque passou a ser mais caro. Em 2003, o custo máximo do talonário era de R$ 9 e, no ano passado, o valor dobrou para R$ 18. O volume financeiro envolvendo cheques caiu 78%, de R$ 320 bilhões em janeiro de 1997 para R$ 70 bilhões em junho de 2006.