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12/06/2019 – Folha de S. Paulo – SP (OPINIÃO)
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12/06/2019 – Folha de S. Paulo – SP (OPINIÃO)
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A inclusão do Brasil na lista de 24 países para análise na Comissão de Aplicação de Normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) não encontra qualquer fundamento ou justificativa nas normas trabalhistas ratificadas pelo Brasil. As Confederações Empresariais (CNC, CNA,CNI, CNT, CNSaúde, CNseg e CONSIF) afirmam que a nova legislação trabalhista brasileira, em vigor desde 2017, está completamente alinhada aos instrumentos internacionais ratificados pelo Brasil, em especial a convenção 98, bem como à Constituição da República de 1988.
Na verdade, a reforma da legislação trabalhista estimula trabalhadores e empregadores ao diálogo, concretizado por meio da valorização da negociação coletiva. Assim, a inclusão do Brasil na lista dos 24 países a serem analisados pela Comissão de Aplicação de Normas, da OIT, não encontra nenhum respaldo jurídico ou técnico, pois está em harmonia com o que dispõe a referida Convenção.
Essa modernização já revela seu resultado. Segundo dados do Sistema Mediador, do Ministério da Economia, a quantidade de instrumentos coletivos registrados em 2019, até o mês de abril, já apresenta indícios de reversão da tendência de queda verificada em 2018, ano de ajuste dos agentes à nova legislação.
Outra consequência da nova lei, ainda segundo o Sistema Mediador, é o aumento do leque e frequência de temas na mesa de negociações. Esse acréscimo é importante porque aproxima a legislação das necessidades reais dos trabalhadores, possibilitando-os, negociar instrumentos mais aderentes as suas próprias realidades.
As Confederações Empresariais, portanto, reafirmam que a lei que modernizou as relações trabalhistas no Brasil reforçaram a proteção ao trabalhador, quando estipulou o que é passível ou não de negociação, conforme previsto nos artigos 611-A e 611-B, da Lei nº 13.467/2017.
Entenda o caso – O Brasil foi incluído na lista de 24 países que prestarão informações à Comissão de Aplicação de Normas, órgão de controle da OIT que supervisiona a aplicação dos tratados pelos países-membros. A justificativa seria de que a chamada prevalência do negociado sobre o legislado dá margem à redução de direitos trabalhistas por meio da negociação coletiva. Tal afirmação, no entanto, não faz sentido, uma vez que todos os direitos constitucionais descritos no art. 7º da Constituição permanecem intocados, não podendo ser reduzidos ou suprimidos por acordos ou convenções coletivas.
Além da falta de fundamento nas normas trabalhistas internacionais, nenhum caso concreto de violação a direitos trabalhistas ou exemplos concretos de violação à Convenção 98 foram apresentados à OIT para que justificassem a inclusão do Brasil na lista de países que serão analisados pela Comissão de Aplicação de Normas.
Acesse abaixo a nota conjunta assinada pelas entidades:
Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC)
Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA)
Confederação Nacional da Indústria (CNI)
Confederação Nacional do Transporte (CNT)
Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde)
Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg)
Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF)
DESTAQUES:
Sancionada lei dispondo sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil
Divulgado o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS para o mês de abril de 2019
Sancionada lei do Estado do Rio de Janeiro que modifica a norma dispondo sobre a proibição de cobrança por uso de banheiro instalado em shopping centers, centros comercias, galerias, supermercados e quaisquer outros estabelecimentos coletivos voltados para o comércio de modo geral
DESTAQUES:
Regulamentados dispositivos da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.
Alterado Decreto que aprova a estrutura do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, alterando entre outros dispositivos, a composição do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.
Alterado o Ato que divulga o preço médio ponderado ao consumidor final para os combustíveis, a partir de 16 de junho de 2019.
Ampliada a aplicabilidade da norma que aprova o modelo do Termo de Adesão à Gestão das Praias, para as praias marítimas urbanas e não urbanas.
Deferido o registro sindical ao Sindicato dos Hotéis, Meios de Hospedagem e Gastronomia de Telêmaco Borba e Região, e anotada a representação do Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Londrina.
Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) mostram que já há cerca de 1 milhão de novos casos de Infecções sexualmente transmissíveis (ISTs) por dia em todo o mundo. Uma das preocupações é com a população jovem, que tem apresentado comportamentos de maior exposição a infecções como sífilis, gonorreia, hepatites virais e infecções pelo vírus HIV.
Para falar sobre o tema, o Espaço Saúde convidou o médico Gustavo Magalhães, infectologista e professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
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