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  • Presidente da CNC participa da Conferência Internacional de Comércio

    O presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), José Roberto Tadros, foi um dos convidados do primeiro painel da Conferencia Internacional de Comercio (CI19), promovida pela Cámara Argentina de Comercio y Servicios, na manhã desta quinta-feira, 21 de março, em Buenos Aires, capital argentina.

    O presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), José Roberto Tadros, foi um dos convidados do primeiro painel da Conferencia Internacional de Comercio (CI19), promovida pela Cámara Argentina de Comercio y Servicios, na manhã desta quinta-feira, 21 de março, em Buenos Aires, capital argentina.

    Tadros esteve ao lado de representantes de câmaras de comércio da América do Sul para tratar do novo cenário político-econômico no Mercosul. “É indispensável uma integração entre os mercados da América do Sul. Nós latino-americanos temos que trabalhar juntos por uma integração definitiva”, afirmou Tadros.

    Segundo o presidente da CNC, a integração entre os países, necessária para o melhor desenvolvimento da região, tem que partir dos empresários. “Essa integração será efetivada principalmente por nós empresários. Porque, se dependermos só dos governos, ficaremos nesse excesso de burocracia, de normas e regras e preciosismo. Nós unidos seríamos o grande celeiro do mundo”, enfatizou.

    Outra necessidade citada pelo presidente é a criação de mais ações práticas que, de fato, contribuam para a melhoria dos negócios entre os países da América do Sul. “Nós precisamos trabalhar mais com a realidade prática e sair do campo da retórica. O mundo de hoje é moderno e prático; logo, temos que ser modernos e práticos. Podemos tomar atitudes concretas e impulsionar os setores agrícolas, comerciais e industriais dos nossos países”, complementou José Roberto Tadros.

    Por fim, o presidente da CNC lembrou que a revolução tecnológica no mundo dos negócios ainda não atingiu o comércio de fato, mas é um fator inevitável para o qual os empresários precisam estar preparados. “Temos que investir em tecnologia para mantermos o tripé indispensável da nossa base econômica: indústria, comércio e agricultura. Entendo que o comércio e os serviços são o último estágio onde ainda não aconteceu o avanço tecnológico que tirou empregos, primeiro da agricultura, no campo, depois da indústria, no chão de fábrica. Entretanto, fatalmente seremos atingidos no comércio em breve e aí sim vamos ter dificuldade em alocar mão de obra, podendo aumentar o índice de desemprego. Nós temos a dificuldade de transformar a América do Sul em um laboratório de experimentos econômicos, quando o mundo já descobriu a via para o desenvolvimento: a livre empresa, o capitalismo e a democracia”, finalizou Tadros.

    Além do Brasil, participaram os representantes das Câmaras de Comércio e Serviços do Uruguai, Bolívia, Peru, Paraguai, Chile e Argentina. Representando a CNC, também estiveram presentes a secretária-geral da entidade, Simone Guimarães, e o diretor Rubens Medrano.

    Após a participação na conferência, José Roberto Tadros esteve ainda na reunião do Conselho de Câmaras de Comércio do Mercosul, cuja próxima reunião deve acontecer no Brasil.

    Rubens Medrano, José Roberto Tadros e Simone Guimarães

    Rubens Medrano, José Roberto Tadros e Simone Guimarães

  • Boletim Informativo Diário (BID) 052/2019

    DESTAQUES:

    Encaminhado ao Congresso Nacional o texto do Projeto de Lei que altera o Estatuto dos Militares, pensões militares e dá outras providências.

    Publicadas Portarias que designam representantes para as funções de membros do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA.

    DESTAQUES:

    Encaminhado ao Congresso Nacional o texto do Projeto de Lei que altera o Estatuto dos Militares, pensões militares e dá outras providências.

    Publicadas Portarias que designam representantes para as funções de membros do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA.

  • CARF/Partes: OSX Brasil SA Em Recuperação Judicial e Fazenda Nacional x As Mesmas

    1ª TURMA DA 3ª CÂMARA DA 1ª SEÇÃO

    Processos: 16682.722218/2017-83 e 12448.727967/2015-57

    Relatora:  Amélia Wakako Morishita Yamamoto

    1ª TURMA DA 3ª CÂMARA DA 1ª SEÇÃO

    Processos: 16682.722218/2017-83 e 12448.727967/2015-57

    Relatora:  Amélia Wakako Morishita Yamamoto

    A OSX, empresa de Eike Batista para o setor de exploração petrolífera, recorreu ao Carf pela não tributação de duas controladas suas no exterior – uma na Áustria e outra na Holanda. A discussão, já vista em alguns outros processos no Carf, é sobre qual dispositivo deve prevalecer na tributação de lucros no exterior: o artigo 7 dos tratados para evitar a bitributação, firmado entre o Brasil e países como Áustria e Holanda, ou o artigo 74 da Medida Provisória (MP) nº 2.158-35/2001.

    A contribuinte, ao expor seus motivos, defendeu que os tratados prevalecem sobre a MP, de acordo com o Recurso Especial 1.325.709, analisado pelo STJ. O efeito prático seria que a tributação só seria feita nos países da controlada, e não no sistema brasileiro.

    A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) utilizou-se da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), no Recurso Extraordinário nº 541.090, para afirmar que o artigo 74 prevalece sobre os tratados internacionais. O efeito prático deste entendimento é de que todos os lucros disponibilizados a uma controladora brasileira, independente de onde estejam localizadas suas controladas, seriam oferecidos à tributação no Brasil.

    A relatora em ambos os casos foi a representante dos contribuintes Amélia Wakako Morishita Yamamoto. No primeiro processo, a conselheira Amélia votou por aplicar o tratado ao caso, cancelando a cobrança. O entendimento da relatora, acompanhado por todos os representantes dos contribuintes, acabou vencido no voto de qualidade.

    No segundo processo, relativo à tributação de hedge funds nestes mesmos países, a OSX abriu mão de sustentação oral, uma vez que Amélia votou por converter o caso em diligência. Por unanimidade, a turma decidiu retornar o caso para a Receita Federal, para que esta se manifeste sobre novos documentos trazidos pela contribuinte.

     

  • CCJ define as primeiras audiências públicas sobre a PEC da Previdência

    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou, na quarta-feira (20), requerimento para a realização de audiências públicas sobre a proposta de reforma da Previdência (PEC 6/19).

     

    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou, na quarta-feira (20), requerimento para a realização de audiências públicas sobre a proposta de reforma da Previdência (PEC 6/19).

     

    Na terça-feira da próxima semana (26), o convidado será o ministro da Economia, Paulo Guedes. Prefeitos e governadores também poderão vir à comissão nesse mesmo dia para debater o tema.

     

    Segundo o presidente da comissão, deputado Felipe Francischini (PSL-PR), a liderança do governo na Câmara confirmou a vinda do ministro para as 14 horas.

     

    Já na quinta-feira (28), o debate deverá ser feito com seis constitucionalistas. Dois nomes serão indicados pelas lideranças da base do governo, outros dois nomes por lideranças da oposição, e os últimos dois por deputados ditos independentes.

     

    Cabe à CCJ a análise prévia de admissibilidade da proposta de reforma da Previdência. Passando pelo colegiado, a proposta terá seu conteúdo analisado por uma comissão especial e depois pelo Plenário.

  • CARF/Partes: Valadares Diesel Ltda e Fazenda Nacional x As Mesmas

    2ª TURMA DA 4ª CÂMARA DA 1ª SEÇÃO

    Processo: 10630.720148/2010-81

    Relator: Paulo Mateus Ciccone

    2ª TURMA DA 4ª CÂMARA DA 1ª SEÇÃO

    Processo: 10630.720148/2010-81

    Relator: Paulo Mateus Ciccone

    Para entender o debate de hoje, é preciso entender o julgamento que a turma fez sobre o mesmo processo, em março de 2013: na ocasião, a turma manteve uma cobrança de R$ 33 milhões contra a contribuinte, por omissões de receitas de diversas naturezas. A contribuinte, no dia do julgamento, apresentou novas provas no memorial aos julgadores – que entenderam por bem não aceitar os novos documentos, nem adiar o julgamento para a juntada de peças.

    A partir disto, a empresa travou uma batalha no Judiciário, culminando na decisão da Justiça do Distrito Federal pela anulação do julgamento. Por conta disto, a turma reanalisou o caso agora, avaliando se realmente houve a constituição de passivo fictício e pagamentos com recursos estranhos à contabilidade da empresa.

    A Valadares centrou sua sustentação oral na alegação de omissão nas obrigações sobre transferências feitas ao exterior. Segundo o advogado do caso, os documentos apresentados pela contribuinte, desta vez em prazo hábil, seriam opostas às conclusões emitidas pelo Banco Central, e que serviram de base para que o Fisco autuasse a empresa.

    Por unanimidade, a turma acompanhou o voto do relator, conselheiro Paulo Mateus Ciccone. Com isso, o caso retorna à Receita Federal para que ela se pronuncie sobre o novo documento, apresentado na impugnação pela contribuinte. 

  • CARF/Partes: Companhia de Gás São Paulo Comgás e Fazenda Nacional x As mesmas

    2ª TURMA DA 4ª CÂMARA DA 1ª SEÇÃO

    Processo: 16561.720031/2016-31

    Relator: Marco Rogério Borges

    A turma deve concluir o caso em abril, após pedido de vista. Os autos, que tratam da compra da empresa pela Cosan, envolvem cobrança tributária próxima a R$ 800 milhões.

    2ª TURMA DA 4ª CÂMARA DA 1ª SEÇÃO

    Processo: 16561.720031/2016-31

    Relator: Marco Rogério Borges

    A turma deve concluir o caso em abril, após pedido de vista. Os autos, que tratam da compra da empresa pela Cosan, envolvem cobrança tributária próxima a R$ 800 milhões.

    A Cosan adquiriu 60% de participação da Comgás em maio de 2012, por R$ 3,4 bilhões. A compra gerou cerca de R$ 2,4 bilhões em ágio, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A dedução deste ágio nas bases de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foi considerada irregular pela Receita Federal – que por conta disto também produziu correções nas bases de cálculo do Juros sobre Capital Próprio (JCP) da companhia. Após a 1ª instância afastar a multa qualificada, no percentual de 150% dos tributos em disputa, ambas as partes moveram recurso ao Carf.

    A Comgás aponta que utilizou-se de uma empresa considerada “veículo” na operação. Esta estratégia ocorreu, segundo o advogado do caso, para evitar acusações de abuso de poder por parte da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Além disso, havia o risco de que a aquisição não fosse autorizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), por isso a operação ocorreu neste molde. A cobrança tributária, a seu ver, não deveria existir.

    A PGFN apontou que a Cosan viabilizou a compra por meio de emissão de debêntures, o que seria uma maneira incorreta de contrair dívidas, e que a contribuinte parte da premissa de que a dedução do ágio é direito da aquisição. Com isso, entende a Fazenda Nacional, deve ser mantida a cobrança e reinstaurada a multa qualificada.

    A turma decidiu, por voto de qualidade, em manter a cobrança de IRPJ e CSLL, a parte principal da autuação. Após o relator negar o recurso da contribuinte para que valores de IRPJ e CSLL fossem novamente incluídos na base de cálculo do JCP da Comgás, o conselheiro Paulo Mateus Ciccone pediu vista do caso. O conselheiro Marco Rogério Borges ainda não leu seu voto sobre a multa qualificada. 

  • CARF/Partes: Fazenda Nacional x Itautec S.A.

    3ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR

    Processo: 19515.720484/2012-87

    Relator: Rodrigo da Costa Passas

    Por unanimidade negou-se provimento a recurso da Fazenda Nacional contra a concessão de créditos de PIS e Cofins à Itautec, empresa que desenvolve e comercializa programas de computação.

    3ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR

    Processo: 19515.720484/2012-87

    Relator: Rodrigo da Costa Passas

    Por unanimidade negou-se provimento a recurso da Fazenda Nacional contra a concessão de créditos de PIS e Cofins à Itautec, empresa que desenvolve e comercializa programas de computação.

    À contribuinte foi concedida a compensação e o ressarcimento dos créditos sobre gastos com cursos e treinamentos, pesquisas de desenvolvimento de programas e compra de licenciamentos – todos considerados insumos com base no princípio da essencialidade, seguindo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    A Fazenda Nacional discordou da necessidade dos gastos para o desenvolvimento da atividade-fim da empresa, pedindo que os créditos não fossem concedidos.

    O relator, conselheiro Rodrigo da Costa Possas, no entanto, afirmou que os gastos em análise se enquadram no princípio da essencialidade e negou provimento ao recurso.

  • Câmara aprova texto-base de projeto que permite controle de aéreas por estrangeiros

    O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (20) o substitutivo ao projeto de lei que permite ao capital estrangeiro controlar empresas aéreas com sede no País e que reformula dispositivos da Política Nacional do Turismo (PL 2.724/15).

    O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (20) o substitutivo ao projeto de lei que permite ao capital estrangeiro controlar empresas aéreas com sede no País e que reformula dispositivos da Política Nacional do Turismo (PL 2.724/15).

     

    Os deputados já analisaram cinco destaques apresentados pelos partidos ao texto do relator, deputado Paulo Azi (DEM-BA). Todos os destaques foram rejeitados, mas restam outros cinco para concluir a votação. Um deles pretende manter o controle do capital das aéreas nas mãos de brasileiros.

     

    De acordo com o substitutivo, o capital social das companhias aéreas com sede no Brasil poderá ser totalmente estrangeiro. Essa situação ocorre sem restrições apenas em poucos países, como Colômbia, Bolívia, Índia e Argentina. Austrália, Nova Zelândia e União Europeia admitem 100% de capital estrangeiro para empresas que atuem somente dentro de seu território.

     

    A permissão de controle total por estrangeiros já foi autorizada pela Medida Provisória nº 863/18, mas ela está pendente de análise em comissão mista do Congresso Nacional. Antes da MP, o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86) previa um máximo de 20% de capital do exterior.

     

    O argumento do governo é que a ampliação do capital estrangeiro no setor aéreo permitirá o aumento da competição, a desconcentração do mercado doméstico e o aumento da quantidade de cidades e rotas atendidas.

     

    Já a oposição diz que o mercado continuará um oligopólio mesmo com a abertura total e questiona a diminuição dos preços das passagens, tomando como exemplo outras mudanças, como o pagamento por bagagens e assentos.

     

    Tentativas anteriores

     

    Esta não é a primeira vez, em período recente, que a Câmara dos Deputados analisa a questão. Em março de 2016, a ex-presidente Dilma Rousseff assinou medida provisória que, entre outros pontos, elevava o capital estrangeiro nas empresas aéreas para 49% (MP 714/16). Durante discussão na Casa, o percentual subiu para 100%.

     

    Diante de risco de derrota no Senado, onde a ampliação não foi bem recebida, o então presidente Michel Temer fez um acordo com os partidos da base aliada para aprovar a MP, com o compromisso de vetar a parte sobre a elevação do capital estrangeiro, que seria reenviada por meio de projeto de lei. A solução foi uma alternativa para salvar a medida, que continha outros pontos importantes para o governo, como o perdão de dívidas da Infraero com a União.

     

    Fundo de aviação

     

    Quanto às regras para uso dos recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC), o projeto permite ao Ministério da Infraestrutura usar a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) ou a empresa que vier a substituí-la para a contratação de obras, de serviços de engenharia e de técnicos especializados com dinheiro do fundo.

     

    A contratação poderá ser por meio do Regime Diferenciado de Contratações (RDC), que permite a inversão de fases da licitação e o modelo de contratação integrada, pelo qual uma única empresa fica responsável por todo o processo, desde os projetos básico e executivo até a entrega final da obra.

     

    Já os recursos do fundo (30%) destinados à subvenção econômica de taxas devidas pelas empresas aéreas, como de navegação aérea, tarifa aeroportuária e seu adicional, e custos de passageiros em rotas regionais, não serão mais concedidos a todas as interessadas que atendam aos requisitos legais e regulamentares.

     

    Com o projeto, além de atender a esses requisitos, as empresas inscritas no Programa de Desenvolvimento Regional da Aviação Regional (Pdar) terão de passar por um credenciamento ou processo seletivo simplificado. A liberação dependerá ainda da capacidade de infraestrutura aeroportuária.

     

    Táxi aéreo

     

    Para as empresas de serviços aéreos não regulares, como as de táxi aéreo, de carga e de mala postal, a autorização não ficará mais limitada a cinco anos com renovações, e elas não precisarão mais comprovar capacidade financeira e viabilidade econômica do serviço que pretendem explorar.

     

    Quanto aos voos internacionais operados por empresas designadas pelo Estado brasileiro, o projeto determina que os tripulantes brasileiros contratados terão o contrato de trabalho regido pelas leis brasileiras.

  • CARF/Partes: Fazenda Nacional x Silvio Santos Participações S/A

    3ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR

    Processo: 16327.720855/2014-11

    Relatora: Tatiana Midori Migiyama

    Foi dado provimento ao recurso da Fazenda Nacional contra acórdão da turma ordinária que anulou a cobrança de PIS e Cofins sobre a remissão de R$ 3,35 bilhões em dívidas da holding Silvio Santos Participações (SSP) com o Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

    3ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR

    Processo: 16327.720855/2014-11

    Relatora: Tatiana Midori Migiyama

    Foi dado provimento ao recurso da Fazenda Nacional contra acórdão da turma ordinária que anulou a cobrança de PIS e Cofins sobre a remissão de R$ 3,35 bilhões em dívidas da holding Silvio Santos Participações (SSP) com o Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

    A holding, pertencente ao Grupo Silvio Santos, era detentora, em 2010, de 37,27% do capital social do Banco Panamericano (BP), 99,51% do capital social da BF Utilidades Domésticas Ltda e 61,88% do capital social da Panamericano Administradora.

    Para reestruturar o Banco Panamericano, a SSP contraiu dívida de R$ 3,8 bilhões com o Fundo Garantidor. Em janeiro de 2011, o banco foi vendido ao Banco BTG Pactual S.A., por R$ 450 milhões em créditos a receber.

    O crédito foi aceito pelo FGC como dação em pagamento pela dívida de 3,8 bilhões. Ou seja, conforme o acordo celebrado entre a SSP e o Fundo, foram remidos os R$ 3,35 bilhões restantes. Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o montante que sobrou deve ser tratado como perdão de dívida, o que configura-se como acréscimo patrimonial – portanto, passível a tributação pelo PIS e pela Cofins.

    Já a defesa afirmou que não se trata de perdão, mas sim de dação, porque não existiu falta de pagamento, mas sim a aceitação do valor acordado como pagamento definitivo. Neste caso, a exigência do tributo é extinta.

    A relatora do caso, conselheira Tatiana Midori, considerou que a diferença da dívida não gerou novo ingresso ao patrimônio do contribuinte e, portanto, não se configurou receita. Por isso, votou por negar provimento ao recurso da Fazenda.

    Abrindo divergência, o conselheiro Andrada Canuto Natal disse entender que, embora a receita não tenha ingressado no patrimônio do contribuinte, a redução do passivo, ou seja, o perdão da dívida, é uma receita tributável. Por isso, votou por dar provimento ao recurso fazendário.

    Por voto de qualidade, o argumento de Andrada foi o vencedor. Ficaram vencidos os conselheiros Tatiana Midori, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.

  • CARF/Partes: Fazenda Nacional (Embargante) e Cervejaria Petrópolis S/A

    3ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR

    Processo: 10855.722479/2013-64

    Relatora: Tatiana Midori Migiyama

    Por unanimidade de votos, a turma reverteu uma decisão dada por ela mesma em 2017, concluindo pelo ganho de causa à Fazenda Nacional e mantendo cobrança de R$ 267 milhões contra a cervejaria, em valores atualizados em abril de 2018. Com as multas, o valor pode passar de R$ 600 milhões atualmente.

    3ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR

    Processo: 10855.722479/2013-64

    Relatora: Tatiana Midori Migiyama

    Por unanimidade de votos, a turma reverteu uma decisão dada por ela mesma em 2017, concluindo pelo ganho de causa à Fazenda Nacional e mantendo cobrança de R$ 267 milhões contra a cervejaria, em valores atualizados em abril de 2018. Com as multas, o valor pode passar de R$ 600 milhões atualmente.

    O auto, de 2013, foi julgado pela Câmara Superior do Carf em março de 2017, retirando da empresa a responsabilidade de recolher Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de uma de suas distribuidoras, a Leyroz de Caxias. A PGFN interpôs embargos ao caso, acusando a cervejaria de promover um grupo econômico com intuito fraudulento, em um esquema descoberto um dia depois da análise do caso pela Câmara Superior.

    Estes embargos tiveram sua análise suspensa em março de 2018, após ordem judicial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Com a queda da liminar, o caso voltou ao seu rito processual: após uma tensa exposição de fatos – onde o advogado da empresa, Diego Campoi, chegou a ameaçar processar o procurador da Fazenda Fabrício Sarmanho de Albuquerque – a relatora, Tatiana Midori Migiyama, releu o voto dado em fevereiro de 2017, quando não conheceu dos embargos. Em sua argumentação, a relatora afirmou que não houve omissão e que a turma tratou exaustivamente do tema. Tatiana, porém acabou vencida por sete votos a um, e o recurso foi conhecido.

    No mérito Tatiana entendeu que houve a omissão de informações da Leyroz de Caxias em uma consulta por ela feita e que lhe garantiu a isenção do IPI, em fato posterior ao julgamento. Com isso, os embargos deveriam ser acolhidos, com efeitos infringentes. A turma acolheu o recurso, por unanimidade.

    Fonte: Jota.info