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  • CARF/Partes: Petróleo Brasileiro SA – Petrobras x Fazenda Nacional

    3ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR

    Receita Federal acusou estatal de produzir contratos simulados para obter vantagem tributária

    Processo: 16682.721545/2013-94

    Relatatora:Vanessa Marini Cecconello

    3ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR

    Receita Federal acusou estatal de produzir contratos simulados para obter vantagem tributária

    Processo: 16682.721545/2013-94

    Relatatora:Vanessa Marini Cecconello

    O voto de qualidade impôs derrota à Petrobras no primeiro processo sobre afretamento de embarcações analisado pela 3ª Turma da Câmara Superior do Carf. O caso envolve a cobrança de R$ 2,2 bilhões de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), multa e juros.

    A acusação é de que a estatal repartiu contratos com o intuito de aproveitar a isenção da Cide. De acordo com dados do processo, 90% do valor dos contratos eram relativos ao afretamento, e 10% relativo à prestação de serviços. Esta parte de serviços era comandada por uma empresa brasileira, coligada à empresa brasileira que cuidava do afretamento. Sobre os 90% não incidiria a Cide, por determinação legal.

    Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, tratou-se de uma manobra com a exclusiva intenção de ludibriar o Fisco e evitar a incidência da Cide. Segundo a procuradoria, embora a repartição seja legalmente aceita, os contratos eram artificiais, porque não era possível quantificar o que de fato era serviço e o que correspondia ao afretamento.

    Já a defesa alegou que a prática é difundida no mercado petrolífero e amparada pela lei 13.586/17, que permite a repartição dos contratos em até 85%, com margem para até 95%. A contribuinte negou que os contratos fossem artificiais.

    Ao votar em 19 de fevereiro a relatora, conselheira Vanessa Cecconello, disse entender que a repartição dos contratos em prestação de serviços e afretamento é legal e essencial à atividade principal da Petrobras, a exploração de petróleo. Por isso, votou por dar provimento ao recurso do contribuinte.

    Na época o conselheiro Andrada Canuto afirmou que, de fato, a lei permite a repartição, desde que reflita a real situação contratada. Para ele, no entanto, a Petrobras não identificou com clareza o que era serviço e o que era afretamento de embarcação. O objetivo, diz ele, era obter vantagem tributária. Sob o argumento ele votou por negar provimento ao pedido da Petrobras.

    Já a conselheira Tatiana Midori Migiyama disse na sessão dessa quarta-feira não ver indícios de fraude na prática, já que a a fiscalização não conseguiu demonstrar que não ocorreu afretamento ou que a empresa no exterior não existia. “A fiscalização quer que todo o afretamento seja tributado, como se não existe nenhum afretamento, como se tudo fosse serviço. Não dá para adotar essa tese”, pontuou. Ela seguiu a relatora.

    O conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos acompanhou a linha do conselheiro Andrada. “A discussão não é qual o limite da repartição, mas sim qual a causa final dos contratos. O que a Petrobras queria com aquilo? Para mim, me pareceu que houve vontade da contratante de obter vantagem”, opinou.

    Ao final do julgamento votaram de forma favorável à Petrobras os conselheiros Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran, Tatiana Midori Migiyama e Vanessa Marini Cecconello. Na ponta oposta ficaram os conselheiros Jorge Freire, Andrada Canuto Natal, Luiz Eduardo de Oliveira Santos e Rodrigo da Costa Possas. O último julgador, que preside o colegiado, decidiu o caso de forma desfavorável à estatal.

    De acordo com as demonstrações financeiras do último trimestre de 2018 da petrolífera, os processos relacionados ao tema somavam, em setembro do ano passado, R$ 44,4 bilhões. 

  • CARF/Partes: Petróleo Brasileiro SA – Petrobras x Fazenda Nacional

    3ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR

    Receita Federal acusou estatal de produzir contratos simulados para obter vantagem tributária

    Processo: 16682.721545/2013-94

    Relatora: Vanessa Marini Cecconello

    3ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR

    Receita Federal acusou estatal de produzir contratos simulados para obter vantagem tributária

    Processo: 16682.721545/2013-94

    Relatora: Vanessa Marini Cecconello

    O voto de qualidade impôs derrota à Petrobras no primeiro processo sobre afretamento de embarcações analisado pela 3ª Turma da Câmara Superior do Carf. O caso envolve a cobrança de R$ 2,2 bilhões de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), multa e juros.

    A acusação é de que a estatal repartiu contratos com o intuito de aproveitar a isenção da Cide. De acordo com dados do processo, 90% do valor dos contratos eram relativos ao afretamento, e 10% relativo à prestação de serviços. Esta parte de serviços era comandada por uma empresa brasileira, coligada à empresa brasileira que cuidava do afretamento. Sobre os 90% não incidiria a Cide, por determinação legal.

    Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, tratou-se de uma manobra com a exclusiva intenção de ludibriar o Fisco e evitar a incidência da Cide. Segundo a procuradoria, embora a repartição seja legalmente aceita, os contratos eram artificiais, porque não era possível quantificar o que de fato era serviço e o que correspondia ao afretamento.

    Já a defesa alegou que a prática é difundida no mercado petrolífero e amparada pela lei 13.586/17, que permite a repartição dos contratos em até 85%, com margem para até 95%. A contribuinte negou que os contratos fossem artificiais.

    Ao votar em 19 de fevereiro a relatora, conselheira Vanessa Cecconello, disse entender que a repartição dos contratos em prestação de serviços e afretamento é legal e essencial à atividade principal da Petrobras, a exploração de petróleo. Por isso, votou por dar provimento ao recurso do contribuinte.

    Na época o conselheiro Andrada Canuto afirmou que, de fato, a lei permite a repartição, desde que reflita a real situação contratada. Para ele, no entanto, a Petrobras não identificou com clareza o que era serviço e o que era afretamento de embarcação. O objetivo, diz ele, era obter vantagem tributária. Sob o argumento ele votou por negar provimento ao pedido da Petrobras.

    Já a conselheira Tatiana Midori Migiyama disse na sessão dessa quarta-feira não ver indícios de fraude na prática, já que a a fiscalização não conseguiu demonstrar que não ocorreu afretamento ou que a empresa no exterior não existia. “A fiscalização quer que todo o afretamento seja tributado, como se não existe nenhum afretamento, como se tudo fosse serviço. Não dá para adotar essa tese”, pontuou. Ela seguiu a relatora.

    O conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos acompanhou a linha do conselheiro Andrada. “A discussão não é qual o limite da repartição, mas sim qual a causa final dos contratos. O que a Petrobras queria com aquilo? Para mim, me pareceu que houve vontade da contratante de obter vantagem”, opinou.

    Ao final do julgamento votaram de forma favorável à Petrobras os conselheiros Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran, Tatiana Midori Migiyama e Vanessa Marini Cecconello. Na ponta oposta ficaram os conselheiros Jorge Freire, Andrada Canuto Natal, Luiz Eduardo de Oliveira Santos e Rodrigo da Costa Possas. O último julgador, que preside o colegiado, decidiu o caso de forma desfavorável à estatal.

    De acordo com as demonstrações financeiras do último trimestre de 2018 da petrolífera, os processos relacionados ao tema somavam, em setembro do ano passado, R$ 44,4 bilhões. 

  • Comissão de acompanhamento da reforma da Previdência faz primeira reunião na próxima quarta

    Está agendada para quarta-feira (27) a primeira reunião da comissão especial destinada ao acompanhamento da tramitação, na Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda à Constituição da reforma da Previdência (PEC 6/2019), enviada pelo Poder Executivo. A comissão foi criada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, em ato assinado em 14 de março.

    Está agendada para quarta-feira (27) a primeira reunião da comissão especial destinada ao acompanhamento da tramitação, na Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda à Constituição da reforma da Previdência (PEC 6/2019), enviada pelo Poder Executivo. A comissão foi criada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, em ato assinado em 14 de março.

     

    Composta por nove titulares e nove suplentes, a comissão será presidida pelo senador Otto Alencar (PSD-BA) e terá como relator o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). Os demais integrantes titulares serão os senadores: Eduardo Braga (MDB-AM), Esperidião Amin (PP-SC), Cid Gomes (PDT-CE), Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), Jaques Wagner (PT-BA), Rodrigo Pacheco (DEM-GO) e Elmano Férrer (Pode-PI).

     

    Os suplentes serão indicados pelos líderes, observada a proporcionalidade partidária.

  • Reforma da Previdência precisa ter preocupação social, apontam senadores

    Senadores e especialistas convidados que participaram da audiência pública, na terça-feira (19), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) alertaram para a necessidade de ajustes na reforma da Previdência (PEC 6/2019) do governo Bolsonaro, principalmente diante do aumento da expectativa de vida dos brasileiros.

    Senadores e especialistas convidados que participaram da audiência pública, na terça-feira (19), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) alertaram para a necessidade de ajustes na reforma da Previdência (PEC 6/2019) do governo Bolsonaro, principalmente diante do aumento da expectativa de vida dos brasileiros. Entre os pontos vistos com preocupação estão as mudanças previstas para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), aposentadorias rurais e o modelo de capitalização proposto.

     

    “Não vamos ajeitar as contas do dia para a noite e matar milhões de brasileiros do dia para a noite”,  criticou o presidente da CAE, Omar Aziz (PSD-AM).

     

    Senadores também defenderam a discussão da reforma da Previdência conjuntamente com outras medidas como mudanças na política de desonerações fiscais, cobranças de dívidas previdenciárias de empresas e uma reforma tributária que preveja, por exemplo, a tributação sobre lucros e dividendos e o aumento do imposto sobre heranças e doações.

     

    Para Humberto Costa (PT-PE), Paulo Paim (PT-RS) e Rogério Carvalho (PT-SE), está cada vez mais claro que o governo pretende entregar as contribuições dos empregados e empregadores para o sistema financeiro e acabar com a seguridade social.

     

    “É uma tentativa do governo de apresentar uma proposta que destrói o sistema de Seguridade Social que é uma conquista do povo brasileiro que tá lá fincada como um direito constitucional e que materializa a cidadania do povo brasileiro. Existe o movimento do sistema financeiro para passar a mão na poupança gerada com sistema de capitalização”,  apontou Rogério.

     

    O senador Major Olímpio (PSL-SP) afirmou que é favorável a uma reforma da Previdência, mas criticou os ataques aos servidores públicos e aos militares.

     

    “Vou apoiar a reforma, mas não venha satanizar o serviço público, não”,  disse.

     

    Capitalização

    O ex-deputado federal e ex-ministro da Previdência Ricardo Berzoini, um dos convidados, afirmou que o discurso de cortar privilégios não combina com a proposta de mudança no Benefício de Prestação Continuada (BPC), que diminui de um salário mínimo (R$ 998,00) para apenas R$ 400,00 o valor a ser recebido pelos idosos pobres a partir dos 65 anos.

     

    “Quando falamos de BPC e da aposentadoria do Rural, estamos falando de privilégios?”,  questionou.

     

    Berzoini também avançou na necessidade de debater a reforma da Previdência com mudanças tributárias e criticou o modelo de capitalização, quando o trabalhador contribui para o seu próprio fundo. Ele registrou que muitos idosos de países que adotaram o modelo recebem muito abaixo do salário mínimo e estão na miséria.

     

    “A capitalização no Chile foi um desastre completo. A PEC da Reforma coloca essa possibilidade de capitalização como a que ocorreu no Chile, que exclui o sistema de solidariedade”,  criticou.

     

    Para Kátia Abreu (PDT-TO), Eduardo Braga (MDB-AM) e outros senadores, o governo se preocupa apenas com cortes de despesas e esquece de analisar o impacto das mudanças na vida dos brasileiros

     

    “Queremos combater privilégios, mas preservar proteções a quem precisa”,  disse Kátia.

     

    Eduardo Braga afirmou que está claro para os brasileiros que a reforma é necessária, mas não é aceitável que os mais pobres paguem a conta.

     

    “Aprovar ou não a reforma da Previdência? A pergunta não é mais esta, mas de que reforma da Previdência o Brasil precisa. Precisamos de uma que busque o equilíbrio fiscal, mas também a justiça social”,  defendeu Braga.

     

    Especialistas



    Durante o debate, sugerido pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM), especialistas no tema apresentaram os impactos fiscais e políticos da reforma, atualmente em análise na Câmara dos Deputados.

     

    O governo espera economizar R$ 1 trilhão com a reforma da Previdência em 10 anos. O economista Felipe Salto, da Instituição Fiscal Independentes (IFI), afirma que a reforma pode ajudar a restaurar o equilíbrio fiscal, ainda que o crescimento econômico dependa de outros fatores. Ele ressaltou que a idade mínima é um fator fundamental na proposta e indicou que a dívida pública pode chegar a 100% do PIB em 2030 se o atual sistema previdenciário não for alterado.

     

    “A Previdência Social, as desonerações, os salários e as transferências sociais ocupam espaço importante e crescente no orçamento público”,  destacou Salto.

     

    “Já gastamos com previdência 14% do Produto Interno Bruto, o que representa 50% de todo o gasto federal”,  apontou Paulo Tafner, pesquisador da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), ao endossar a avaliação de Felipe Salto. Tafner apresentou números para discutir alguns pontos que chamou de “mitos” que permeiam o debate da reforma como a diferença de esperança de vida entre as regiões.

     

    Pela proposta do governo, mulheres de todo o País só poderão se aposentar com 62 anos. A idade mínima para homens será 65 anos. Sobre a questão, Tafner afirmou que deve-se considerar a expectativa de vida no momento da aposentadoria.

     

    “Ao nascer, a esperança de vida de cada um desses brasileiros é muito diferente, mas, à medida que ele vai sobrevivendo, sobretudo nos primeiros anos, as duas curvas se aproximam e no final da vida a diferença é de menos de dois anos”,  apontou.

     

    Tafner também defendeu que as mudanças sugeridas vão reduzir privilégios dos trabalhadores de maior renda, tornando a Previdência Social menos desigual.

     

    “Nosso sistema é deficitário, estruturalmente deficitário e tende a ser maior ainda por conta do envelhecimento”,  reforçou.

  • CNC participa da Super Rio Expofood

    O Sistema CNC-Sesc-Senac e a Fecomércio-RJ participam como parceiros institucionais da 31ª Super Rio Expofood, um dos maiores eventos dedicados ao varejo do setor alimentício, que acontece de 19 a 21 de março, nos pavilhões 3 e 4 do Riocentro (RJ).

    A Confederação e o Departamento Nacional do Senac terão um espaço para debater tendências da gastronomia e hospitalidade. A proposta é trocar ideias sobre como a gastronomia pode impulsionar o turismo e o setor hoteleiro no Brasil e trazer dados e informações sobre gestão e números do setor.

    O Sistema CNC-Sesc-Senac e a Fecomércio-RJ participam como parceiros institucionais da 31ª Super Rio Expofood, um dos maiores eventos dedicados ao varejo do setor alimentício, que acontece de 19 a 21 de março, nos pavilhões 3 e 4 do Riocentro (RJ).

    A Confederação e o Departamento Nacional do Senac terão um espaço para debater tendências da gastronomia e hospitalidade. A proposta é trocar ideias sobre como a gastronomia pode impulsionar o turismo e o setor hoteleiro no Brasil e trazer dados e informações sobre gestão e números do setor.

    A CNC também terá um estande com a participação da editora Senac, em parceria com a Fecomércio-RJ e Sesc e Senac. A organização é da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo e da Gerência de Desenvolvimento Educacional do Departamento Nacional do Senac. Confira a programação do evento e, na imagem abaixo, a programação do espaço CNC/Senac.

    Programação

    Iniciativa da Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (Asserje), a Expofood reúne mais de 500 empresas expositoras e as 10 principais indústrias do ramo alimentício brasileiro, além de ter parceria com a Convenção da Associação Brasileira de Supermercados (Abras).

    Senac-RJ promove espaço Gourmet Show

    A programação da Super Rio Expofood também abrange um espaço gourmet show, que traz renomados chefs embaixadores do Senac-RJ para bate-papos com especialistas em alimentação.

    No espaço Senac Rio Gourmet Show, no pavilhão 3, instrutores da instituição e os chefs embaixadores Frédéric Monnier, Frédéric de Maeyer, Silvana Bianchi, Rafa Costa e Silva e Christophe Lidy vão ministrar palestras e aulas show. Alunos dos cursos de Gastronomia terão a oportunidade de vivenciar a prática profissional, auxiliando os chefs no pré-preparo e preparo dos pratos que serão apresentados nas aulas.

    Serviço

    A Super Rio Expofood será realizada nos dias 19, 20 e 21 de março, das 14 às 22 horas, no Riocentro. Endereço: Rua Salvador Allende, 6.555, em Jacarepaguá, no Rio de Janeiro (RJ). Mais informações em: www.superrioexpofood.com.br/.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 051/2019

    DESTAQUES:

    Designados representantes da Fecomércio-RJ para compor o Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca.

    Instituída Comissão Especial para acompanhar e monitorar a implantação do Plano Nacional de Pós-Graduação.

    Conselho Nacional de Saúde aprova as diretrizes referentes à definição de prioridades para as ações e serviços públicos de saúde que integrarão a Programação Anual de Saúde.

    DESTAQUES:

    Designados representantes da Fecomércio-RJ para compor o Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca.

    Instituída Comissão Especial para acompanhar e monitorar a implantação do Plano Nacional de Pós-Graduação.

    Conselho Nacional de Saúde aprova as diretrizes referentes à definição de prioridades para as ações e serviços públicos de saúde que integrarão a Programação Anual de Saúde.

    Governo do Estado do Rio de Janeiro institui pisos salariais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro para diversas categorias profissionais.

  • CARF/Partes: Banco Fibra SA x Fazenda Nacional

    2ª TURMA DA 4ª CÂMARA DA 1ª SEÇÃO

    Processo: 16327.720804/2016-51

    Relator: Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira

    2ª TURMA DA 4ª CÂMARA DA 1ª SEÇÃO

    Processo: 16327.720804/2016-51

    Relator: Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira

    Por unanimidade, a turma manteve a cobrança tributária contra a contribuinte, por considerar irregular a amortização de valores de ágio das bases do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Os valores foram originados na incorporação de participações societárias.

    O Banco Fibra sustenta que os requisitos para a amortização do ágio foram cumpridas durante a operação de incorporação: a transação ocorreu entre partes não relacionadas, com pagamento em dinheiro e efetiva confusão patrimonial. Mesmo assim, haveria um auto com alegações genéricas feitas pelo Fisco, que não teria apresentado qualquer prova para desconsiderar o laudo de rentabilidade futura por ela apresentado.

    Já o patrono da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ao tratar do caso, argumentou que o laudo que atestaria a rentabilidade da operação seria imprestável aos autos. Duas seriam as razões para esta conclusão: não apenas o documento teria sido produzido após à operação, como também continha erros crassos, como identificação incorreta da natureza jurídica da contribuinte.

    O relator do caso, conselheiro Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, apresentou voto com foco na intempestividade do laudo. Utilizando como base a jurisprudência da Câmara Superior, Vieira entendeu que o documento não foi apresentado no prazo correto. Ao negar provimento, seguido por unanimidade, o relator não chegou a tecer comentários sobre o conteúdo do laudo.

     

  • TV CNC | Sesc e Senac do Rio de Janeiro completam reestruturação

    Devolver a relevância do Sesc e do Senac aos comerciários e à população do Rio de Janeiro e resgatar a essência das entidades no estado fluminense. Este foi o principal desafio da equipe liderada pelo então presidente do Sistema Fecomércio-CE e atual vice-presidente Administrativo da CNC, Luiz Gastão Bittencourt da Silva, ao assumir a reformulação das duas instituições, em janeiro de 2018.

    Devolver a relevância do Sesc e do Senac aos comerciários e à população do Rio de Janeiro e resgatar a essência das entidades no estado fluminense. Este foi o principal desafio da equipe liderada pelo então presidente do Sistema Fecomércio-CE e atual vice-presidente Administrativo da CNC, Luiz Gastão Bittencourt da Silva, ao assumir a reformulação das duas instituições, em janeiro de 2018.

    A partir do trabalho desenvolvido por Gastão, em parceria com o presidente do Sistema Fecomércio-RJ, Antonio Florencio de Queiroz Junior, e suas respectivas equipes, foi possível detectar os pontos críticos e corrigi-los, com efetividade.

  • Alinhamento

    O presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), José Roberto Tadros, se reuniu em 19 de março, em Brasília, em um jantar com os presidentes da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA), João Martins, e da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Paulo Afonso Ferreira.

    O presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), José Roberto Tadros, se reuniu em 19 de março, em Brasília, em um jantar com os presidentes da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA), João Martins, e da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Paulo Afonso Ferreira.

  • CARF/Partes: Serede – Serviços de Rede S.A. x Fazenda Nacional

    2ª TURMA DA 3ª CÂMARA DA 1ª SEÇÃO

    Processos: 18470.732803/2012-06 e 18470.732907/2012-11

    Relator: Flávio Machado Vilhena Dias

    2ª TURMA DA 3ª CÂMARA DA 1ª SEÇÃO

    Processos: 18470.732803/2012-06 e 18470.732907/2012-11

    Relator: Flávio Machado Vilhena Dias

    O auto tem como fundo a cobrança do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS e Cofins sobre uma série de despesas. O que foi analisado pela turma hoje é uma questão processual.

    A Serede foi derrotada na Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ), primeira instância administrativa. Ao recorrer ao Carf, a empresa apresentou um pedido de nulidade por cerceamento ao direito de defesa: segundo sua sustentação, a DRJ teria rejeitado a apreciação de documentos apresentados pela Serede naquele julgamento.

    Após um primeiro pedido de diligência realizado pela turma do Carf em 2016, o caso retornou agora com o parecer de que, de fato, não houve a análise dos documentos juntados pela contribuinte. O problema, porém, não teria sido a não apreciação da prova pela DRJ, e sim o fato de que a Receita Federal não teria juntado os documentos ao processo.

    Com isso, o relator do caso considerou que não era culpa da DRJ a não apreciação dos arquivos. Com isso, e por unanimidade de votos, a turma concluiu por anular o resultado do julgamento da 1ª instância administrativa, para que esta realize um novo julgamento, agora levando em consideração as provas apresentadas pela contribuinte.