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  • Sesc Pará firma convênio com Sebrae do Estado

    O Sesc Pará e o Sebrae no Estado firmaram convênio no dia 8 de fevereiro, na sede do Sebrae, em Belém. O presidente do Sistema Fecomércio-Sesc-Seac/Pará e do Conselho Deliberativo do Sebrae Pará, Sebastião Campos, também esteve presente na assinatura.

    O Sesc Pará e o Sebrae no Estado firmaram convênio no dia 8 de fevereiro, na sede do Sebrae, em Belém. O presidente do Sistema Fecomércio-Sesc-Seac/Pará e do Conselho Deliberativo do Sebrae Pará, Sebastião Campos, também esteve presente na assinatura.

    O convênio entre as instituições garante aos colaboradores do Sebrae e seus dependentes atendimento nas atividades desenvolvidas pelo Sesc Pará em suas unidades, nas áreas de saúde bucal, nutrição, esportes, além de cursos e oficinas, entre outras. A assinatura também permite aos colaboradores do Sesc e seus dependentes a participação em cursos e palestras promovidas pelo Sebrae.

    Durante a assinatura, Sebastião Campos, destacou a importância da iniciativa. “Para nós é uma imensa alegria estreitar os laços entre as duas instituições e receber os colaboradores do Sebrae em nossos serviços. O maior valor de uma empresa é o valor humano e, com esse gesto, esperamos que os colaboradores sintam-se valorizados”, destacou. O diretor Regional do Sesc Pará, Marcos Cezar Pinho, saudou os colaboradores do Sebrae. “Gostaria de dar as boas-vindas a todos e que vocês possam usufruir de nossa ampla rede de serviços”, disse.

     

  • Pesquisa Nacional de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC) – fevereiro 2019

    A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC) orienta os empresários do comércio de bens, serviços e turismo que utilizam o crédito como ferramenta estratégica, uma vez que permite o acompanhamento do perfil de endividamento do consumidor, com informações sobre o nível de comprometimento da renda do consumidor com dívidas, contas e dívidas em atraso, e sua percepção em relação à capacidade de pagamento.

    A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC) orienta os empresários do comércio de bens, serviços e turismo que utilizam o crédito como ferramenta estratégica, uma vez que permite o acompanhamento do perfil de endividamento do consumidor, com informações sobre o nível de comprometimento da renda do consumidor com dívidas, contas e dívidas em atraso, e sua percepção em relação à capacidade de pagamento.

  • Projeto define limite para cobrança de dívida

    O Projeto de Lei nº 507/19 estabelece que o prazo de prescrição de cinco anos relativo à cobrança de débito do consumidor tem seu início na data de vencimento da dívida.

     

    O Projeto de Lei nº 507/19 estabelece que o prazo de prescrição de cinco anos relativo à cobrança de débito do consumidor tem seu início na data de vencimento da dívida.

     

    Pelo texto, que tramita na Câmara dos Deputados, ficará vedada qualquer atualização da data de vencimento da dívida por qualquer motivo, especialmente pela incidência de juros ou quaisquer outros encargos à dívida principal.

     

    A proposta acrescenta a medida ao Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), que já estabelece que é proibida a manutenção do registro negativo do consumidor nos serviços de proteção ao crédito de qualquer dívida por mais de cinco anos.

     

    “No entanto, alguns fornecedores têm atualizado a data de registro da dívida mensalmente pela simples incidência de juros a cada período mensal, o que é, obviamente, uma verdadeira aberração”, afirma o deputado Pr. Marco Feliciano (Pode-SP), autor do projeto.

     

    Proposta semelhante já tramitou na Câmara – PL 786/11, do ex-deputado André Moura -, mas foi arquivada ao fim da legislatura passada.

     

    Tramitação


    O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Percentual de famílias com dívidas aumenta em fevereiro

    O percentual de famílias brasileiras que relataram ter algum tipo de dívida alcançou 61,5% em fevereiro, um aumento de 1,4 ponto percentual em relação aos 60,1% observados em janeiro deste ano e 0,3 ponto percentual maior em relação a fevereiro do ano passado, quando o indicador alcançou 61,2% do total de famílias.

    O percentual de famílias brasileiras que relataram ter algum tipo de dívida alcançou 61,5% em fevereiro, um aumento de 1,4 ponto percentual em relação aos 60,1% observados em janeiro deste ano e 0,3 ponto percentual maior em relação a fevereiro do ano passado, quando o indicador alcançou 61,2% do total de famílias. Os dados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), produzida mensalmente pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), mostram que o aumento, na comparação mensal, do percentual de famílias com dívidas é o segundo consecutivo, alcançando o maior patamar desde dezembro de 2017. 

    O percentual de famílias com dívidas ou contas em atraso também aumentou em fevereiro de 2019, na comparação com janeiro, passando de 22,9% para 23,1% do total. Houve diminuição, porém, do percentual de famílias inadimplentes em relação a fevereiro de 2018, que havia registrado 24,9% do total. Já o percentual de famílias que declararam não ter condições de pagar suas contas ou dívidas em atraso e que, portanto, permaneceriam inadimplentes também aumentou na comparação mensal, passando de 9,1% em janeiro para 9,2% do total em fevereiro de 2019. O indicador havia alcançado 9,7% em fevereiro de 2018. 

    “Além da recuperação gradual do consumo das famílias, esperada para este ano, há um fator sazonal que deve ter influenciado neste resultado, que corresponde à incidência dos gastos extras de início de ano, ocasionando uma maior demanda por empréstimos. Entretanto, houve uma redução no comprometimento médio de renda com o pagamento de dívidas, tanto na comparação mensal quanto na anual, refletindo condições ainda favoráveis de juros e prazos”, explica Marianne Hanson, economista da Confederação. 

    Comprometimento com dívidas diminui 

    Entre as famílias com contas ou dívidas em atraso, o tempo médio de atraso foi de 64,9 dias em fevereiro de 2019 – estável em relação aos 64,9 dias de fevereiro de 2018. O tempo médio de comprometimento com dívidas entre as famílias endividadas foi de 6,8 meses, sendo que 26,2% delas estão comprometidas com dívidas até três meses; e 29,7%, por mais de um ano. Ainda entre as famílias endividadas, a parcela média da renda comprometida com dívidas diminuiu na comparação anual, passando de 29,4% em fevereiro de 2018 para 29,1% em fevereiro de 2019, e 19,5% delas afirmaram ter mais da metade de sua renda mensal comprometida com pagamento de dívidas. 

    Tipos de dívida: cartão segue na liderança 

    O cartão de crédito foi apontado em primeiro lugar como um dos principais tipos de dívida por 78,5% das famílias endividadas, seguido por carnês, para 13,9%, e, em terceiro, por financiamento de carro, para 9,8%. Para as famílias com renda até dez salários mínimos, cartão de crédito, por 78,8%, carnês, por 15,4%, e crédito pessoal, por 8,3%, foram os principais tipos de dívida apontados. Já para famílias com renda acima de dez salários mínimos, os principais tipos de dívida apontados em fevereiro de 2019 foram: cartão de crédito, para 77,4%, financiamento de carro, para 17,7%, e financiamento de casa, para 15,9%.

     

  • Anulada a aprovação de requerimento que enviaria projeto de combate ao fumo para a CRA

    O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, anulou na terça-feira (12) a votação de um requerimento que encaminhou o PLS 769/2015 para análise da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). Trata-se de projeto que estabelece medidas de restrição à comercialização e ao consumo de cigarros, charutos, cachimbos e outros produtos usados para fumar.

    O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, anulou na terça-feira (12) a votação de um requerimento que encaminhou o PLS 769/2015 para análise da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). Trata-se de projeto que estabelece medidas de restrição à comercialização e ao consumo de cigarros, charutos, cachimbos e outros produtos usados para fumar.

     

    O projeto estava originalmente despachado para três comissões, e a CRA foi acrescentada a elas no final de fevereiro, a partir de um pedido do seu vice-presidente, o senador Luis Carlos Heinze (PP-RS). O requerimento foi aprovado em Plenário, no dia 27.

     

    No entanto, o senador José Serra (PSDB-SP), autor do PLS 769/2015, apresentou uma questão de ordem, argumentando que a votação deveria ser invalidada, uma vez que o requerimento não estava pautado e o projeto não se encontrava sobre a Mesa.

     

    Davi Alcolumbre concordou com Serra, mas destacou que o requerimento ainda poderá ser votado no futuro.

     

    “Não havia acordo entre os líderes ou consenso do Plenário para a apreciação do requerimento [no dia 27]. Ele será oportunamente pautado na ordem do dia para sua deliberação”, afirmou o presidente do Senado.

     

    O PLS já foi aprovado pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) e, por enquanto, ainda precisa passar pelas comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

     

    Discussão

    Luis Carlos Heinze defendeu a ida do projeto para a CRA porque a seu ver o texto poderia afetar os produtores nacionais de tabaco. Ele chamou o texto de “um tiro no pé” e disse que ele vai contra os pequenos agricultores, especialmente no Sul e no Nordeste.

     

    “Hoje existem 250 mil famílias plantando fumo, com dois ou três hectares por família. Esse projeto não vai acabar com o uso de cigarro, mas [é um] desestímulo à produção nacional. Os Estados Unidos, a China e a Índia são grandes produtores, e eles não vão acabar com as suas lavouras’, declarou.

     

    Segundo o senador, o projeto não aborda o problema do contrabando. Ele disse que conversou com integrantes do governo no Paraguai durante visita oficial do presidente do país vizinho, Mario Abdo Benítez, na terça-feira, e propôs iniciativas de cooperação para coibir o comércio ilegal.

     

    Por sua vez, José Serra declarou que o seu projeto não se destina a coibir a produção nacional de tabaco. De acordo com ele, as medidas estão de acordo com a Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco, um tratado da Organização Mundial da Saúde (OMS) assinado por 168 países.

     

    “Meu projeto representa uma ofensiva pelo lado da demanda, que tem a ver com a motivação das pessoas para comprar cigarro. Ele não afeta em nada a vida dos produtores, que, aliás, exportam mais de 80% da produção.”

     

    Proibição à propaganda


    O PLS 769 altera a Lei nº 9.294, de 1996, que trata de restrições ao uso e à propaganda de produtos para o fumo. O projeto expande a proibição de qualquer forma de propaganda, publicidade ou promoção de produtos fumígenos, tornando ilegais a exibição e a visibilidade desses produtos nos locais onde eles são vendidos.

     

    O texto também estabelece a obrigatoriedade de que as embalagens dos cigarros sejam padronizadas, mantendo as advertências quanto aos riscos e prejuízos do fumo, conforme regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

     

    Além disso, ficam proibidas a comercialização e a importação de cigarros flavorizados ou aromatizados, definidos como aqueles que usam substâncias sintéticas e naturais que possam intensificar, modificar ou realçar sabor ou aroma dos produtos.

     

    O texto ainda estabelece a punição, com multa e pontos na carteira, para o motorista que fumar ou permitir que passageiro fume em veículo que esteja transportando menores de 18 anos. A infração será considerada gravíssima.

  • Proposta quer impedir descontos enganosos em campanhas de venda

    O Projeto de Lei nº 29/19 determina que a promoção de produtos e serviços, em lojas físicas ou na internet, deverá vir acompanhada do histórico de preços nos 90 dias anteriores. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

     

    O Projeto de Lei nº 29/19 determina que a promoção de produtos e serviços, em lojas físicas ou na internet, deverá vir acompanhada do histórico de preços nos 90 dias anteriores. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

     

    A proposta é de autoria dos deputados Weliton Prado (Pros-MG) e Aliel Machado (PSB-PR) e altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).

     

    A medida, segundo os deputados, visa impedir campanhas enganosas, maquiagem de preços e falsas promoções. “Dias antes dos eventos de promoções, muitas empresas aumentam os preços dos produtos para simular grandes descontos”, afirma os parlamentares na justificativa do projeto. Essa situação, conforme eles, é muito comum na Black Friday Brasil, realizada todos os anos em novembro.

     

    Tramitação


    O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Empresas de nanotecnologia poderão ser incluídas no Simples Nacional

    Projeto de lei pretende incluir empresas de pesquisa e desenvolvimento de nanotecnologia no sistema de tributação Simples Nacional. De autoria do senador Jorginho Mello (PR-SC), a matéria aguarda a designação de relator na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).

    Projeto de lei pretende incluir empresas de pesquisa e desenvolvimento de nanotecnologia no sistema de tributação Simples Nacional. De autoria do senador Jorginho Mello (PR-SC), a matéria aguarda a designação de relator na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).

     

    Pelo texto do projeto (PLP 23/2019), a categoria de suporte, análises técnicas e tecnológicas, pesquisa e desenvolvimento de nanotecnologia seria incluída no anexo III da legislação do Simples Nacional (Lei Complementar nº 123, de 2006). De acordo com o senador, a inserção no regime tributário diferenciado deverá incentivar novas empresas dispostas a investir esforços nas pesquisas e desenvolvimento da nanotecnologia no Brasil.

     

    “Sabemos que empreender no Brasil, infelizmente, é uma arte para poucos. São muitas burocracias, altos impostos e falta de incentivo do governo federal no tocante a empreendimentos. Agora pense em empreender em algo que ainda precisa ser estudado, como, por exemplo, nanotecnologia”, argumentou Jorginho Mello.

     

    Nanotecnologia é a ciência que estuda a manipulação da matéria em escala atômica e molecular com estruturas entre 1 e 1.000 nanômetros (cada unidade corresponde a um bilionésimo de metro). Atua no desenvolvimento de materiais e componentes aplicados na medicina, eletrônica, computação, física, química e biologia, entre outros.

     

    O senador associa ainda a área tecnológica e o uso de grafeno (forma cristalina do carbono), que aparece em abundância no solo do Brasil e é usado em grande quantidade na fabricação de diversos produtos eletrônicos como baterias, células fotovoltaicas, supercapacitores, sensores, etc. Considerado um ótimo condutor de eletricidade, o grafeno pode revolucionar a indústria de tecnologia por ser um material leve, resistente, transparente e flexível.

     

    “As oportunidades de uso de grafeno e nanotecnologia são muitas, precisamos estudar e desenvolver para saber onde podemos aplicar essa belíssima tecnologia. Para viabilizarmos esses estudos, precisamos amenizar os custos deste tipo de empreendimento”, ressaltou.

     

  • Percentual de famílias com dívidas aumenta em fevereiro

    O percentual de famílias brasileiras que relataram ter algum tipo de dívida alcançou 61,5% em fevereiro, um aumento de 1,4 ponto percentual em relação aos 60,1% observados em janeiro deste ano e 0,3 ponto percentual maior em relação a fevereiro do ano passado, quando o indicador alcançou 61,2% do total de famílias.

    O percentual de famílias brasileiras que relataram ter algum tipo de dívida alcançou 61,5% em fevereiro, um aumento de 1,4 ponto percentual em relação aos 60,1% observados em janeiro deste ano e 0,3 ponto percentual maior em relação a fevereiro do ano passado, quando o indicador alcançou 61,2% do total de famílias. Os dados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), produzida mensalmente pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), mostram que o aumento, na comparação mensal, do percentual de famílias com dívidas é o segundo consecutivo, alcançando o maior patamar desde dezembro de 2017.

     O percentual de famílias com dívidas ou contas em atraso também aumentou em fevereiro de 2019, na comparação com janeiro, passando de 22,9% para 23,1% do total. Houve diminuição, porém, do percentual de famílias inadimplentes em relação a fevereiro de 2018, que havia registrado 24,9% do total. Já o percentual de famílias que declararam não ter condições de pagar suas contas ou dívidas em atraso e que, portanto, permaneceriam inadimplentes também aumentou na comparação mensal, passando de 9,1% em janeiro para 9,2% do total em fevereiro de 2019. O indicador havia alcançado 9,7% em fevereiro de 2018.

     “Além da recuperação gradual do consumo das famílias, esperada para este ano, há um fator sazonal que deve ter influenciado neste resultado, que corresponde à incidência dos gastos extras de início de ano, ocasionando uma maior demanda por empréstimos. Entretanto, houve uma redução no comprometimento médio de renda com o pagamento de dívidas, tanto na comparação mensal quanto na anual, refletindo condições ainda favoráveis de juros e prazos”, explica Marianne Hanson, economista da Confederação.

     Comprometimento com dívidas diminui

     Entre as famílias com contas ou dívidas em atraso, o tempo médio de atraso foi de 64,9 dias em fevereiro de 2019 – estável em relação aos 64,9 dias de fevereiro de 2018. O tempo médio de comprometimento com dívidas entre as famílias endividadas foi de 6,8 meses, sendo que 26,2% delas estão comprometidas com dívidas até três meses; e 29,7%, por mais de um ano. Ainda entre as famílias endividadas, a parcela média da renda comprometida com dívidas diminuiu na comparação anual, passando de 29,4% em fevereiro de 2018 para 29,1% em fevereiro de 2019, e 19,5% delas afirmaram ter mais da metade de sua renda mensal comprometida com pagamento de dívidas.

     Tipos de dívida: cartão segue na liderança

     O cartão de crédito foi apontado em primeiro lugar como um dos principais tipos de dívida por 78,5% das famílias endividadas, seguido por carnês, para 13,9%, e, em terceiro, por financiamento de carro, para 9,8%. Para as famílias com renda até dez salários mínimos, cartão de crédito, por 78,8%, carnês, por 15,4%, e crédito pessoal, por 8,3%, foram os principais tipos de dívida apontados. Já para famílias com renda acima de dez salários mínimos, os principais tipos de dívida apontados em fevereiro de 2019 foram: cartão de crédito, para 77,4%, financiamento de carro, para 17,7%, e financiamento de casa, para 15,9%.

    A economista Marianne Hanson está disponível para atender aos jornalistas no telefone (21) 3804-9414.

     

  • Maia prevê votação da reforma da Previdência na CCJ em 27 ou 28 de março

    O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, disse na terça-feira (12) que considera inócua a decisão dos líderes partidários de frear a análise da reforma da Previdência na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) até que o governo envie proposta alterando o sistema de previdência dos militares.

    O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, disse na terça-feira (12) que considera inócua a decisão dos líderes partidários de frear a análise da reforma da Previdência na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) até que o governo envie proposta alterando o sistema de previdência dos militares.

     

    Na prática, segundo Maia, considerando-se os prazos regimentais mínimos, a votação da admissibilidade da proposta que altera o regime previdenciário de trabalhadores civis, dos setores público e privado (PEC 6/19), só poderá ser concluída na CCJ nos dias 27 ou 28 de março, bem depois da data final anunciada pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, para a entrega à Câmara do projeto dos militares: 20 de março.

     

    “Vai mandar [o projeto dos militares] no dia 20. Nós estamos no dia 12. Nesta quarta-feira instala [a CCJ] e já começa a contar prazo. Na próxima semana, a partir de quinta-feira, já pode apresentar relatório, mas não tem reunião da CCJ. Então só pode apresentar relatório na outra terça-feira. Podemos ter duas sessões para vista. Ou seja, estaria pronta para votar daqui a duas semanas, muito depois do dia 20. Então, essa decisão é meio inócua. Infelizmente ou felizmente, o Regimento Interno só permite que seja votado lá para o dia 27, 28 de março”, explicou Maia.

     

  • CARF/Partes: Fazenda Nacional x Banco Santander Brasil S/A

    1ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR

    Processo: 16327.001958/2006-79

    Relator: André Mendes de Moura

    1ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR

    Processo: 16327.001958/2006-79

    Relator: André Mendes de Moura

    Em 2011 uma turma ordinária do Carf concluiu que o Santander podia retirar, da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), as despesas relativas a multas por infrações fiscais federais, estaduais e municipais em seu nome. Hoje, quase oito anos depois, a Câmara Superior não conheceu do recurso da Fazenda Nacional sobre esta decisão, o que na prática mantém o acórdão de 2011 como válido.

    O recurso fazendário argumentava que a previsão para que tais valores não compusessem base de cálculo valeria apenas ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), não atingindo a CSLL. A discussão, porém, não chegou a ser enfrentada pelo colegiado.

    O relator do caso não conheceu o recurso. Para André Mendes de Moura, o acórdão paradigma tratava de tema genérico, a amortização de debêntures, que não é mencionado no processo analisado nessa segunda-feira. De maneira unânime, a turma não conheceu o recurso, sem avançar em seu mérito.