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  • Salário-Educação poderá incidir sobre receita bruta das empresas

    O Projeto de Lei nº 345/19 substitui a base de cálculo da contribuição social do Salário-Educação dos atuais 2,5% sobre o total dos salários pagos pela empresa para 0,3% da receita bruta mensal. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

     

    O Projeto de Lei nº 345/19 substitui a base de cálculo da contribuição social do Salário-Educação dos atuais 2,5% sobre o total dos salários pagos pela empresa para 0,3% da receita bruta mensal. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

     

    O texto foi proposto pelo deputado Danilo Cabral (PSB-PE). Previsto na Constituição e criado pela Lei nº 9.424/96, o Salário-Educação é um tributo que financia a educação básica pública.

     

    Vantagem 


    Cabral afirma que a mudança da base de cálculo, da folha de pagamento para a receita bruta, traz um duplo ganho. Primeiro, evita que as empresas intensivas em mão de obra, como o setor de serviços, paguem, proporcionalmente, mais tributo do que as que empregam menos. Depois, impede queda da arrecadação da contribuição, já que na visão dele a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/17) deverá elevar a informalidade no mercado de trabalho.

     

    “Ao se reduzir a força de trabalho formal, é de se esperar que ocorra a redução da arrecadação da contribuição social, com razoável impacto em seus importantes objetivos sociais de desenvolvimento educacional”, disse Cabral.

     

    O projeto permite que a empresa exclua da base de cálculo do tributo a receita bruta com exportações e com as vendas canceladas ou descontos incondicionais concedidos. Também poderão sair da receita bruta os investimentos em infraestrutura (no caso das concessionárias de serviços públicos), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), quando este for cobrado por fornecedor que atue na cadeia como substituto tributário.

     

    Tramitação


    O PL 345/19 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 043/2019

    DESTAQUES:

    Constituída Comissão Sindical Tripartite, possibilitando a colaboração no processo de planejamento das ações fiscais e de fomento ao equilíbrio das relações do trabalho no Estado do Maranhão, composta, entre outros, pela Fecomércio-MA

    Estabelecido procedimentos para a tramitação de requerimentos de autorização de residência, registro e emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório para a criança ou o adolescente nacional de outro país ou apátrida

    DESTAQUES:

    Constituída Comissão Sindical Tripartite, possibilitando a colaboração no processo de planejamento das ações fiscais e de fomento ao equilíbrio das relações do trabalho no Estado do Maranhão, composta, entre outros, pela Fecomércio-MA

    Estabelecido procedimentos para a tramitação de requerimentos de autorização de residência, registro e emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório para a criança ou o adolescente nacional de outro país ou apátrida

    Ministério do Desenvolvimento Regional publica a realização de Consulta Pública sobre a revisão do Plano Nacional de Saneamento Básico – Plansab

     

  • MP extingue contribuição sindical na folha de pagamento; quitação só por boleto

    O Congresso Nacional vai criar uma comissão mista para analisar a Medida Provisória nº 873/19, que determina que a contribuição sindical será paga por meio de boleto bancário, após autorização expressa, individual e por escrito do trabalhador. Antes da MP, a contribuição era descontada diretamente da folha salarial, no mês de março de cada ano.

    O Congresso Nacional vai criar uma comissão mista para analisar a Medida Provisória nº 873/19, que determina que a contribuição sindical será paga por meio de boleto bancário, após autorização expressa, individual e por escrito do trabalhador. Antes da MP, a contribuição era descontada diretamente da folha salarial, no mês de março de cada ano.

     

    A medida provisória foi publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (01/03) e leva a assinatura do presidente Jair Bolsonaro e do ministro da Economia, Paulo Guedes.

     

    A MP altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei nº 5.452/43). A mudança na forma de cobrança da contribuição sindical também afeta os servidores públicos federais, já que a MP revoga dispositivo do Estatuto do Servidor Público (Lei nº 8.112/90) que autoriza o desconto em folha para o sindicato.

     

    Envio do boleto

     

    Pelo texto da MP, o boleto bancário, ou o equivalente eletrônico, será enviado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na impossibilidade de recebimento, para a sede da empresa. Caso o trabalhador não tenha autorizado o desconto, o envio do boleto fica proibido.

     

    A MP torna nula regra ou cláusula sindical que fixe a obrigação de recolhimento da contribuição sem a autorização do trabalhador, mesmo que referendada por negociação coletiva ou assembleia geral. O texto do governo destaca também que qualquer outra taxa instituída pelo sindicato, ainda que prevista no estatuto da entidade ou em negociação coletiva, somente poderá ser exigida de quem seja efetivamente filiado.

     

    Em nota publicada em sua conta no Twitter, no dia 02/03, o secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, disse que o objetivo da medida provisória é deixar “ainda mais claro que contribuição sindical é fruto de prévia, expressa e ‘individual’ autorização do trabalhador”. Ele disse ainda que a MP visa combater o “ativismo judiciário que tem contraditado o Legislativo”.

     

    Em dezembro de 2017, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) homologou uma convenção coletiva de trabalho contendo uma cláusula prevendo o desconto da contribuição sindical desde que houvesse autorização em assembleia.

     

    De compulsória a facultativa

     

    Também chamada de imposto sindical, a contribuição foi criada em 1940 por um decreto-lei e incorporada em 1943 à CLT, que manteve a cobrança obrigatória. A compulsoriedade fez do imposto sindical o principal mecanismo de financiamento dos sindicatos brasileiros.

     

    Em 2017, a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/17) transformou a cobrança em facultativa. O trabalhador precisou manifestar a vontade de contribuir para o seu sindicato, mas a cobrança continuou a ser na folha salarial.

     

    Tramitação


    A MP 873/19 será analisada inicialmente na comissão mista. É nesta fase que são apresentadas as emendas e realizadas as audiências públicas. A relatoria caberá a um deputado e a presidência da comissão, a um senador. Ambos ainda serão indicados.

     

    O texto aprovado na comissão será votado posteriormente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

  • Edital de licitação poderá determinar número mínimo de menores aprendizes

    O Projeto de Lei nº 339/19 obriga os editais de licitação a prever número mínimo de menores aprendizes a serem aproveitados na execução do contrato, desde que o serviço seja compatível com o trabalho do menor, regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei nº 5.452/43). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

    O Projeto de Lei nº 339/19 obriga os editais de licitação a prever número mínimo de menores aprendizes a serem aproveitados na execução do contrato, desde que o serviço seja compatível com o trabalho do menor, regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei nº 5.452/43). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

     

    O texto foi apresentado pelo deputado David Soares (DEM-SP). Proposta semelhante (PL 1.188/15) foi analisada pela Câmara na legislatura passada, encerrada em janeiro, mas acabou arquivada.

     

    O projeto altera a Lei de Licitações (8.666/93). Segundo o texto, a quantidade de menores aprendizes servirá como critério de desempate na escolha da proposta vencedora. A seleção dos aprendizes deverá se dar entre menores submetidos a medidas socioeducativas cujo bom comportamento seja atestado pelos agentes públicos encarregados da execução dessas medidas.

     

    Tramitação

     

    O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Oposição critica dificuldades impostas aos trabalhadores pela MP 871 na aquisição de benefícios

    Deputados da oposição buscam mudar a Medida Provisória (MP) nº 871/19 devido ao que chamam de “barreiras intransponíveis” para os trabalhadores conseguirem benefícios.

    Deputados da oposição buscam mudar a Medida Provisória (MP) nº 871/19 devido ao que chamam de “barreiras intransponíveis” para os trabalhadores conseguirem benefícios. Para parlamentares da base do governo, o texto apenas combate fraudes. A MP altera regras de concessão de benefícios previdenciários e cria programas para coibir fraudes.

     

    A maior parte das 577 emendas de deputados e senadores ao texto foi apresentada por parlamentares contrários à medida. O debate sobre a MP pode antecipar as discussões sobre a reforma da Previdência (PEC 6/19).

     

    O PT foi o partido que mais apresentou emendas (253, ou 44% do total), seguido pelo PSB (49 emendas). O líder do PT, deputado Paulo Pimenta (RS), foi o autor do maior número de emendas, 30 no total.

     

    “O texto pega os setores mais vulneráveis da sociedade e cria um sistema que tem por objetivo retirar o benefício das pessoas”, disse.

     

    Dados pessoais

     

    Para Pimenta, a possibilidade de o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acessar dados da Receita Federal, do Sistema Único de Saúde (SUS), de documentos médicos e de movimentação de conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para analisar, conceder e revisar benefícios é uma invasão de privacidade.

     

    “Criam o mecanismo para retirar da pessoa o benefício. Em vez de propor uma revisão dos grandes benefícios, querem tirar de quem vive uma situação de quase miserabilidade.”

     

    Já a deputada Bia Kicis (PSL-DF) afirmou que os dados são necessários para o trabalho dos servidores do INSS. “O governo tem de ter acesso a esses dados. Ele é o pagador. Se o governo paga e o dinheiro é do contribuinte, é até um respeito ao contribuinte fazer para evitar ao máximo as fraudes”, disse. Kicis ressaltou que os dados têm que permanecer seguros e não devem ser divulgados pelo governo.

     

    Prazo de defesa

     

    O deputado Vilson da Fetaemg (PSB-MG) defendeu a ampliação do prazo de defesa para trabalhadores rurais em casos de indícios de irregularidade identificados pelo INSS.

     

    A medida provisória reduziu, de 30 para 10 dias, o prazo para que o beneficiário ou seu procurador apresente defesa quando o INSS identificar indícios de irregularidade ou erros na concessão do benefício.

     

    “Conforme o lugar de Minas e do Brasil, em 10 dias não chega essa informação. O trabalhador não chega a essa agência e o benefício dele vai estar suspenso”, reclamou. Vilson apresentou emenda que mantém o prazo de 30 dias para quem trabalha nas cidades e amplia para 60 dias para os rurais.

     

    Combater fraude

     

    O deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), que não apresentou emendas, considera que a medida é “objetiva e clara” e foca apenas em pontos de fraude. “Acho que as mudanças são adequadas e extremamente necessárias”, afirmou. Segundo Kataguiri, não se trata de uma questão ideológica. “É combater fraude, é combater crime, não tem como você ser contra.”

     

    De acordo com o deputado do DEM paulista, há uma ocorrência muito grande de fraudes nos benefícios concedidos para trabalhadores rurais.

     

    A medida provisória será analisada por comissão mista ainda não instalada. Caberá ao relator (a ser designado) definir quais emendas serão aceitas ou não.

  • Equipamentos de proteção para ciclistas e motociclistas podem ser isentos de IPI

    Equipamentos de proteção para quem usa moto ou bicicleta podem passar a ser isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Projeto recém-apresentado no Senado prevê essa isenção para capacetes, botas, luvas, jaquetas, coletes, tornozeleiras, cotoveleiras e joelheiras usadas por ciclistas e motociclistas.

    Equipamentos de proteção para quem usa moto ou bicicleta podem passar a ser isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Projeto recém-apresentado no Senado prevê essa isenção para capacetes, botas, luvas, jaquetas, coletes, tornozeleiras, cotoveleiras e joelheiras usadas por ciclistas e motociclistas.

     

    O PL 1.240/2019 é da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP). Ao propor a mudança, ela citou estudo da Universidade de São Paulo (USP) sobre os motociclistas acidentados atendidos pelo Sistema Único de Saúde. De acordo com a senadora, o estudo mostrou que apenas 17% dos acidentados usavam equipamentos de segurança como botas, jaquetas e coletes.

     

    Para ela, a isenção pode tornar esse tipo de equipamento mais acessível para os motociclistas, especialmente os jovens e de baixa renda, principal grupo de risco apontado pelo estudo. “Pretendemos baratear esses equipamentos de segurança, tornando-os acessíveis aos jovens motociclistas, em geral, oriundos das classes médias menos aquinhoadas e, assim, protegê-los dos perigos do trânsito”, explicou.

     

    Apesar de conter uma lista de equipamentos, o projeto não limita as isenções, porque há a previsão de que o Executivo regulamente essa relação, ampliando o rol de equipamentos isentos do imposto. Caberá ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) estabelecer os parâmetros mínimos de resistência e de absorção de impactos para que os equipamentos tenham a isenção.

     

    O projeto está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será analisado em decisão final. Se for aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, o texto poderá seguir diretamente para análise à Câmara dos Deputados.

  • Sumário Econômico 1564

    Governo encaminha proposta de reforma da Previdência ao Congresso – No dia 20 de fevereiro, o governo enviou ao Congresso sua proposta de reforma da Previdência, que engloba tanto o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) como também o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS). As principais mudanças contidas na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) são idade mínima para aposentadoria de 62 anos para mulheres e 65 para homens e o endurecimento das regras para contribuição e para concessão de benefícios, como o aumento do tempo de contribuição.

    Governo encaminha proposta de reforma da Previdência ao Congresso – No dia 20 de fevereiro, o governo enviou ao Congresso sua proposta de reforma da Previdência, que engloba tanto o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) como também o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS). As principais mudanças contidas na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) são idade mínima para aposentadoria de 62 anos para mulheres e 65 para homens e o endurecimento das regras para contribuição e para concessão de benefícios, como o aumento do tempo de contribuição. Com gastos que alcançaram 8,5% do Produto Interno Bruto (PIB) e um déficit nas contas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de R$ 195,2 bilhões em 2018, o principal objetivo da reforma é garantir a sustentabilidade do sistema. Somando aos sistemas previdenciários da União e dos militares, o déficit aumenta para R$ 266 bilhões. Além disso, o País vivencia rápidas mudanças demográficas que levarão a aumento de gastos com aposentadorias de forma igualmente acelerada e insustentável dentro das regras atuais. O governo estima que a aprovação da proposta possa gerar uma economia de R$ 189 bilhões nos primeiros quatro anos de adoção e de R$ 1,165 trilhão em dez anos.

    Os planos do governo para alterar a tributação sobre a renda das empresas – Durante as reuniões do Fórum Econômico Mundial, o ministro Paulo Guedes falou a investidores brasileiros e estrangeiros sua disposição em modificar regras de tributação das empresas brasileiras. A taxa incidente sobre os lucros das empresas (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL – e Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ) pode chegar a 34%, o que torna o Brasil pouco atrativo. Guedes sinalizou a possibilidade de tributação principalmente dos dividendos, o que compensaria uma diminuição da alíquota do IRPJ. A intenção é reduzir a carga tributária das empresas para aproximadamente 20% (próximo ao praticado nos Estados Unidos, por exemplo) e, para equilibrar, tributar os recursos que os “donos” das empresas recebem. Especula-se que a alíquota incidente sobre dividendos seria de aproximadamente 15%.

    Produção industrial cresce 1,1% em 2018 – Segundo os últimos dados disponibilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a produção industrial teve aumento de apenas 0,2% em dezembro, após retração de 0,1% em novembro, em comparação com o mês imediatamente anterior, nos dados com ajuste sazonal. Contribuindo para esse resultado positivo, a indústria extrativa mostrou aumento de 1,3% e foi a maior influência, enquanto a de transformação continuou a tendência de queda e reduziu 0,4% em dezembro. Entre as categorias de uso analisadas, a de bens de capital (-5,7%) e bens de consumo duráveis (-2,1%) foram os maiores destaques. Bens de consumo semi e não duráveis aumentaram 0,2%, e, com isso, a categoria de bens de consumo retraiu em 0,6%. Bens intermediários foi o único com oscilação positiva, crescendo 0,7% nessa base de comparação. Fabricação de produtos diversos foi a atividade com maior crescimento (+6,9%), ao mesmo tempo que fabricação de produtos de fumo obteve a maior queda (-11,6%).

    Balança comercial brasileira – A balança comercial brasileira de janeiro de 2019 apresentou superávit de US$ 2,2 bilhões, resultante de US$ 18,6 bilhões em exportações contra US$ 14,2 bilhões em importações. Houve crescimento de 9,17% em relação às exportações de janeiro de 2018 e incremento nas importações de 15,4% em relação ao mesmo mês de 2018.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 042/2019

    DESTAQUES:

    Designada representante indicada pela CNC para a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura – CNIC

    Contran encaminha temas para estudos prioritários e imediatos pelas Câmaras Temáticas

    Nomeado o Presidente do Banco Central do Brasil

    Constituída Comissão Sindical Tripartite, possibilitando a colaboração no processo de planejamento das ações fiscais e de fomento ao equilíbrio das relações do trabalho no Estado do Maranhão, composta, entre outros, pela Fecomércio-MA

    DESTAQUES:

    Designada representante indicada pela CNC para a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura – CNIC

    Contran encaminha temas para estudos prioritários e imediatos pelas Câmaras Temáticas

    Nomeado o Presidente do Banco Central do Brasil

    Constituída Comissão Sindical Tripartite, possibilitando a colaboração no processo de planejamento das ações fiscais e de fomento ao equilíbrio das relações do trabalho no Estado do Maranhão, composta, entre outros, pela Fecomércio-MA

    Convocação do Conselho de Representantes da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares para se reunir no dia 19 de março de 2019

  • Proposta criminaliza a punição a trabalhador por motivo ideológico

    O Projeto de Lei nº 494/2019 criminaliza a punição a trabalhador por motivo ideológico. A proposta atribui à Justiça do Trabalho a competência para o processo e julgamento.

    Pelo texto, o empregador que aplicar a qualquer trabalhador a pena de demissão, de suspensão, de advertência por motivação ideológica será punido com pena de detenção de três meses a um ano e multa. A proposta estabelece ainda que, constatada a aplicação de penalidade de caráter trabalhista por motivação ideológica, o trabalhador será indenizado por dano moral.

    O Projeto de Lei nº 494/2019 criminaliza a punição a trabalhador por motivo ideológico. A proposta atribui à Justiça do Trabalho a competência para o processo e julgamento.

    Pelo texto, o empregador que aplicar a qualquer trabalhador a pena de demissão, de suspensão, de advertência por motivação ideológica será punido com pena de detenção de três meses a um ano e multa. A proposta estabelece ainda que, constatada a aplicação de penalidade de caráter trabalhista por motivação ideológica, o trabalhador será indenizado por dano moral.

    O autor, deputado Helder Salomão (PT-ES), afirmou que é preciso proteger os trabalhadores contra a manipulação das instituições privadas e públicas por determinadas ideologias. “É necessário que haja tipos penais específicos para prevenir que haja demissões ou perseguições a professores – especialmente – e outros trabalhadores por sua ideologia, bem como garantir até mesmo sua indenização por dano moral e material quando houver”, justificou Salomão.

    Tramitação

    O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Randolfe propõe identificar impostos no valor de produtos e serviços

    A necessidade de tornar transparente o preço original de um produto e os impostos cobrados volta à pauta do Senado. O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou no dia 20 de fevereiro o PL nº 990/2019, que determina que seja discriminado do preço de um produto ou serviço o valor do ICMS, PIS/Pasep, Cofins e outros tributos.

    A necessidade de tornar transparente o preço original de um produto e os impostos cobrados volta à pauta do Senado. O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou no dia 20 de fevereiro o PL nº 990/2019, que determina que seja discriminado do preço de um produto ou serviço o valor do ICMS, PIS/Pasep, Cofins e outros tributos.

    Segundo Randolfe, falta transparência nesse quesito e o consumidor não sabe o valor dos impostos que são lançados nos preços que ele paga. “Propomos corrigir essa omissão. A oferta e apresentação de produtos ou serviços não só devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa, como devem informar com precisão a respeito da carga de impostos indiretos incidentes sobre o consumo.”

    Em vários países, como Estados Unidos e Canadá, o preço do produto vem sem os impostos, que são acrescentados no momento da compra, sendo discriminados um a um. Além disso, costumam ser apenas dois impostos, um federal e outro local.

    Já no Brasil há uma incidência de vários impostos e taxas que não são explicitados no preço final. O consumidor paga o preço final, sem saber quanto pagou pelo produto e o que compõe os impostos. Essa omissão de informação incomoda o senador Randolfe, que defende a necessidade de o consumidor ter todas as informações sobre a composição do preço do que está pagando.

    “Trata-se de informação essencial para que os consumidores saibam quanto de fato se paga de imposto. Na maior parte dos países mais desenvolvidos isso se faz há décadas.”

    O PL nº 990/2019 foi enviado à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) e, sendo aprovado no colegiado, caso não haja recurso de votação no Plenário do Senado, o projeto pode seguir diretamente para exame da Câmara dos Deputados.