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  • Sesc, Senac e governo do DF firmam parceria para qualificar trabalhadores

    Sesc e Senac, instituições apoiadas pela Fecomércio-DF, e o governo do Distrito Federal assinaram, em 27/02, protocolo de intenções criando parceria para a oferta de serviços nas áreas de capacitação profissional, cultura, saúde e assistência, por meio de programas de gratuidade. A parceria é fruto de uma iniciativa do presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), José Roberto Tadros, para ampliar a representatividade do Sistema CNC/Sesc/Senac.

    Sesc e Senac, instituições apoiadas pela Fecomércio-DF, e o governo do Distrito Federal assinaram, em 27/02, protocolo de intenções criando parceria para a oferta de serviços nas áreas de capacitação profissional, cultura, saúde e assistência, por meio de programas de gratuidade. A parceria é fruto de uma iniciativa do presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), José Roberto Tadros, para ampliar a representatividade do Sistema CNC/Sesc/Senac.

    Na assinatura do protocolo, o governador Ibaneis Rocha (MDB) destacou que o termo marca o início de uma grande parceria entre o Executivo e o empresariado brasiliense. De acordo com Ibaneis, o convênio vai qualificar a mão de obra da cidade, além de dar assistência às famílias da capital do País por meio da estrutura do Sesc e do Senac no DF. “A missão dessa parceria é qualificar a nossa mão de obra. Para isso, preciso do empresário, pois o governo não faz nada sozinho”, disse.

    O 1º vice-presidente da CNC e presidente do Conselho Regional do Sesc-DF, Francisco Valdeci Cavalcante, participou da cerimônia, representando o presidente da Confederação. Cavalcante ressaltou a origem e finalidade do Sesc e do Senac no Brasil. “Esse Sistema nasceu para dar assistência ao trabalhador do comércio e foi crescendo. Hoje, atende toda a população brasileira em mais de 2 mil cidades.” Valdeci também ressaltou o programa de aprendizagem do Senac e o programa Mesa Brasil do Sesc, que ajudam milhares de famílias brasileiras.

    Novo relacionamento

    O presidente da Fecomércio-DF, Francisco Maia, disse que o protocolo marca o início de uma nova gestão e a forma de se relacionar com a sociedade brasiliense, com uma Federação do Comércio mais participativa. Maia também destacou que o governo precisa estar focado em criar condições para que as empresas consigam absorver a mão de obra.

    “O governador Ibaneis já vem demonstrando a importância da geração de emprego e renda na cidade. Tanto que acaba de lançar o programa Destrava DF, para dar mais agilidade à liberação de empreendimentos. Para nós, esse é um importante sinal que o governo está disposto a unir esforços com o setor produtivo”, disse Francisco Maia.

    Agradecimento

    Maia também agradeceu ao presidente da CNC, José Roberto Tadros, ao 1º vice-presidente, Francisco Valdeci Cavalcante, e ao vice-presidente Administrativo, Luiz Gastão Bittencourt da Silva, “que foram os grandes articuladores” do protocolo de intenções. “Esse trabalho é fundamental não apenas do ponto de vista da Fecomércio, mas do Sistema S como um todo, porque ele nos coloca em contato direto com os gestores capazes de levar nossos serviços à população”, concluiu Francisco Maia.

  • Proposta dá desconto em multas ambientais se houver recuperação de áreas de proteção

    O Projeto de Lei nº 299/2019 pretende conceder desconto de 70% nas multas ambientais de pequenos agricultores quando elas forem convertidas em serviços de recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APP). O texto altera a Lei dos Crimes Ambientais (nº 9.605/1998).

    A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Trata-se da reapresentação, com alterações feitas pelo deputado Rubens Otoni (PT-GO), de proposta arquivada ao final da legislatura passada (PL nº 9136/2017). “O projeto pretende conferir maior segurança jurídica aos produtores”, disse.

    O Projeto de Lei nº 299/2019 pretende conceder desconto de 70% nas multas ambientais de pequenos agricultores quando elas forem convertidas em serviços de recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APP). O texto altera a Lei dos Crimes Ambientais (nº 9.605/1998).

    A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Trata-se da reapresentação, com alterações feitas pelo deputado Rubens Otoni (PT-GO), de proposta arquivada ao final da legislatura passada (PL nº 9136/2017). “O projeto pretende conferir maior segurança jurídica aos produtores”, disse.

    O texto propõe descontos no limite de até 50% do valor das multas no caso de conversão em serviços ambientais. Quando houver recuperação de APPs, o desconto seria, excepcionalmente, de 70%, mas apenas para agricultores que detenham áreas de até quatro módulos fiscais.

    Tramitação

    A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • CARF/Partes: Ambev S.A. x Fazenda Nacional

    2ª TURMA DA 4ª CÂMARA DA 3ª SEÇÃO

    Processo: 10980.723963/2014-56

    Relator: Waldir Navarro Bezerra

    A Receita Federal autuou a Ambev por considerar ilegal o creditamento feito pela empresa, referente ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre concentrados de guaraná produzidos na Amazônia Ocidental. A temática, já debatida nas turmas ordinárias e na Câmara Superior do Carf, conta neste processo com uma peculiaridade.

    2ª TURMA DA 4ª CÂMARA DA 3ª SEÇÃO

    Processo: 10980.723963/2014-56

    Relator: Waldir Navarro Bezerra

    A Receita Federal autuou a Ambev por considerar ilegal o creditamento feito pela empresa, referente ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre concentrados de guaraná produzidos na Amazônia Ocidental. A temática, já debatida nas turmas ordinárias e na Câmara Superior do Carf, conta neste processo com uma peculiaridade.

    Apesar de os autos se referirem ao ano de 2010, quando a empresa ainda se chamava Companhia de Bebidas das Américas, a fiscalização ocorreu em 2014, exatamente quando a Ambev S.A. passou a ser a sucessora da empresa anterior. O conglomerado defende que há uma nulidade por conta da ilegitimidade passiva no auto de infração, e no mérito salienta que há o direito à tomada de créditos.

    O relator e presidente da turma, conselheiro Waldir Navarro Bezerra, só enfrentou o primeiro tema, relativo à ilegitimidade passiva. Apesar de reconhecer que a Companhia de Bebida das Américas foi extinta durante a fiscalização, Waldir considerou a Ambev responsável, negando o pedido da empresa neste ponto. Após o conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes seguir o voto o caso foi interrompido por pedido de vista do conselheiro Diego Diniz Ribeiro. 

  • CARF/Partes: Secretário da Receita Federal do Brasil, representada na 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 2ª Seção do Carf x Indra Brasil Soluções e Serviços Tecnológicos S/A.

    2ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR

    Processo: 10166.726476/2016-19 (relativo ao processo nº 10166.721569/2011-34)

    Relatora: Maria Helena Cotta Cardozo

    A turma, por unanimidade, rejeitou a anulação de um acórdão de turma ordinária, afastando a acusação de impedimento de um dos conselheiros julgadores do processo.

    2ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR

    Processo: 10166.726476/2016-19 (relativo ao processo nº 10166.721569/2011-34)

    Relatora: Maria Helena Cotta Cardozo

    A turma, por unanimidade, rejeitou a anulação de um acórdão de turma ordinária, afastando a acusação de impedimento de um dos conselheiros julgadores do processo.

    O Carf enfrentou o caso de final 2011-34 em 2014. A Indra saiu derrotada naquele julgamento, relativo ao recolhimento de contribuições previdenciárias. Posteriormente, recaíram suspeitas sobre um dos conselheiros representantes dos contribuintes, Manoel Coelho Arruda Júnior, e tais suspeitas geraram o processo de final 2016-19, agora analisado pela Câmara Superior.

    Após a conclusão do caso e a saída do conselheiro do Carf, um sócio do mesmo escritório de Arruda Júnior participou de um evento que teve como patrocinadora a Indra. A acusação que gerou o novo processo, feita pelo Secretário da Receita Federal, é que esta aparição geraria um pagamento disfarçado, e tornaria a atuação do conselheiro no julgamento irregular.

    A sustentação da Indra se baseou em duas frentes. A primeira alegação é de que o pagamento ao evento do qual o sócio do escritório participou foi feito por outra companhia do grupo, de CNPJ diferente.

    Independente da acusação de que as empresas faziam parte do mesmo grupo econômico, a contribuinte também reiterou o entendimento de que a Receita baseou sua acusação no Regimento Interno do Carf (RI-Carf) mais recente, quando o que estava em vigor à época dos fatos era outro, feito antes da operação Zelotes e com regras mais brandas sobre o impedimento de conselheiros.

    A presidente da 2ª Seção, conselheira Maria Helena Cotta Cardozo, levou em consideração tais fatos na hora de proferir o voto. A resolução por ela proposta foi a de rejeitar o o pedido de impedimento do conselheiro e também rejeitar a nulidade do acórdão. A decisão, seguida por unanimidade, gerou comentários dos conselheiros representantes dos contribuintes, que relataram enfrentar situações parecidas. “[Em caso de decisão contrária] só poderíamos dar palestras de graça a partir de agora”, ironizou a conselheira Patrícia da Silva. “Não se pode exigir de uma pessoa um regra que, à época, não estava no papel”, complementou a conselheira Ana Paula Fernandes.

    O recurso da Indra não foi conhecido, uma vez que, negada a nulidade, foi considerada a perda do objeto. Segundo a conselheira Maria Helena, o processo não tem relação com os acórdãos de nulidade com base na Operação Zelotes, e que tradicionalmente são analisados em representações de nulidade deste tipo. 

  • CARF/Partes: Cargill Agrícola SA x Fazenda Nacional

    1ª TURMA DA 2ª CÂMARA DA 3ª SEÇÃO

    Multa é relativa a 100% do montante exportado pela Cargill em 2013

    Processo: 16561.720129/2017-79

    Relator: Pedro Rinaldi de Olveira Lima

    1ª TURMA DA 2ª CÂMARA DA 3ª SEÇÃO

    Multa é relativa a 100% do montante exportado pela Cargill em 2013

    Processo: 16561.720129/2017-79

    Relator: Pedro Rinaldi de Olveira Lima

    Uma caixa-postal nas ilhas caribenhas de Turks e Caicos está no centro de ao menos três processos relevantes em tramitação no Carf. Neles, a Receita Federal cobra uma multa por interposição fraudulenta contra a Cargill, com base em todo o montante exportado pela companhia em diversos anos fiscais. Neste, que é o primeiro processo sobre o assunto a chegar a uma turma ordinária, o valor inicial é de R$ 9,288 bilhões, cifra que atualizada supera os R$ 10 bilhões.

    A penalidade é, para fins legais, a multa de conversão do perdimento da mercadoria, uma vez que o bem já havia sido exportado e não poderia ser apreendido. Na teoria, a Cargill brasileira vendia toda a sua produção para a Cargill TC, localizada na ilha caribenha, antes de revender o produto para os compradores mundo afora. Na prática, os produtos já saíam do Brasil com destino aos compradores, sem que os grãos passassem pela caixa postal no paraíso fiscal.

    O advogado da contribuinte chamou a autuação de absurda, defendendo que a Delegacia Especial Da Receita Federal do Brasil de Maiores Contribuintes (Demac), que efetuou a investigação, não teria experiência na área aduaneira. A empresa afirmou que desde o início da investigação apresentou toda a documentação pedida pelo Fisco, e que não seria possível afirmar que houve a ocultação fraudulenta alegada, nem dolo ou dano ao erário. A filial, segundo o advogado, é responsável por gerar o lastro da negociação futura de grãos: o que a empresa venderia não seria a commodity, mas sim os contratos futuros de soja e farelo de soja, negociados em bolsas como a de Chicago.

    A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) argumentou que o caso não envolve sonegação tributária, mas sim proteção das fronteiras do país, sendo o erro da Cargill não ter indicado quem era o comprador da mercadoria. Para o representante da Fazenda Nacional, o simples fato de a Cargill simular uma venda e negociar futuramente a commodity representa uma vantagem comercial, não necessariamente tributária. A Receita, argumentou a PGFN, angariou provas suficientes para demonstrar que a Cargill TC seria apenas uma laranja da matriz brasileira. Foram apresentados como elementos a falta de funcionários e o fato de a companhia ser apenas uma caixa-postal – que mesmo assim, era responsável por US$ 2,5 bilhões em reservas.

    O relator do caso, conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, não analisou as preliminares de nulidade levantadas pela Cargill, passando diretamente ao mérito do caso. O julgador ponderou que o Fisco não levou em consideração questões mercadológicas, de bolsa e de mercado futuro, e que não havia base legal para desqualificar as operações feitas pela contribuinte. Com isso, votou por cancelar o auto. “trata-se unicamente de adiantamento que o contribuinte faz na exportação, dentro de sua própria empresa, filial e matriz, como uma única personalidade jurídica”, afirmou em seu voto.

    Primeiro a votar, o conselheiro Marcelo Giovanni Vieira pediu vista do caso, que deverá ser concluído em março. 

  • Boletim Informativo Diário (BID) 040/2019

    DESTAQUES:

    Designados representantes da CNC para compor o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos Contra a Propriedade Intelectual

    Convocação do Sindicato dos Cemitérios e Crematórios Particulares do Brasil para a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada no dia 28 de março de 2019

    DESTAQUES:

    Designados representantes da CNC para compor o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos Contra a Propriedade Intelectual

    Convocação do Sindicato dos Cemitérios e Crematórios Particulares do Brasil para a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada no dia 28 de março de 2019

    Publicado o Extrato de Acordo de Convenção Coletiva de Trabalho celebrado entre sindicatos de vigilantes e o Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Vigilância Patrimonial, Sistemas de Segurança, Escolta, Segurança Pessoal e Cursos de Formação no Estado do Rio de Janeiro – SINDESP-RJ

  • Senado debaterá Previdência com ministro e pacto federativo com governadores

    Em reunião, nesta terça-feira (26/02), entre o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e os líderes partidários foi definida uma agenda para debater a reforma da Previdência e o pacto federativo nas primeiras semanas de março. Entre os dias 13 e 14 será marcada uma sessão temática no Plenário da Casa para que o ministro da Economia, Paulo Guedes, possa expor as diretrizes econômicas do governo.

    Em reunião, nesta terça-feira (26/02), entre o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e os líderes partidários foi definida uma agenda para debater a reforma da Previdência e o pacto federativo nas primeiras semanas de março. Entre os dias 13 e 14 será marcada uma sessão temática no Plenário da Casa para que o ministro da Economia, Paulo Guedes, possa expor as diretrizes econômicas do governo.

    Na semana seguinte, está previsto um debate com os 27 governadores, representantes da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), Confederação Nacional de Municípios (CNM) e com os prefeitos das capitais para discutir o pacto federativo e temas como a cessão onerosa do pré-sal. A reunião, a ser realizada no Salão Negro do Congresso, também deverá contar com a presença do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e das lideranças, conforme explicou o senador Randolfe Rodrigues (AP), líder da Rede Sustentabilidade.

    “A situação da Federação é profundamente delicada, a situação de mais da metade dos estados brasileiros é de profundo endividamento. Em decorrência disso, é necessário termos um debate também com os governadores e com os prefeitos sobre temas que estão aqui no Congresso. E o Senado não abrirá mão de debater”, afirmou.

  • Projeto garante estabilidade no emprego a responsável por pessoa com deficiência

    O Projeto de Lei nº 569/2019 determina que os empregados que são pais ou responsáveis legais por pessoa com deficiência só poderão ser despedidos por falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovadas. O texto tramita na Câmara dos Deputados. A proposta é do deputado Vicentinho Júnior (PR-TO).

    O objetivo, segundo o deputado, é resguardar os direitos das pessoas com deficiência. “Urge garantir a essas pessoas a estabilidade familiar para dar-lhe o suporte diário necessário à sua manutenção e ao seu desenvolvimento”, justificou Vicentinho Júnior.

    O Projeto de Lei nº 569/2019 determina que os empregados que são pais ou responsáveis legais por pessoa com deficiência só poderão ser despedidos por falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovadas. O texto tramita na Câmara dos Deputados. A proposta é do deputado Vicentinho Júnior (PR-TO).

    O objetivo, segundo o deputado, é resguardar os direitos das pessoas com deficiência. “Urge garantir a essas pessoas a estabilidade familiar para dar-lhe o suporte diário necessário à sua manutenção e ao seu desenvolvimento”, justificou Vicentinho Júnior.

    O texto em análise na Câmara altera o capítulo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei nº 5.452/1943) sobre estabilidade no emprego.

    Entre as faltas graves previstas na CLT para dispensa estão violação de segredo da empresa, embriaguez habitual em serviço, desvio de recursos e condenação criminal definitiva do empregado. Já a força maior corresponde a acontecimento inevitável, do qual o empregador não teve responsabilidade.

    Tramitação

    O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Trabalho, Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Sindicalistas afirmam na CDH que deficit da Previdência é ‘manobra contábil’

    O deficit na Previdência Social é fruto de uma manobra contábil de técnicos do governo e não leva em conta nem a legislação nem problemas de gestão do sistema de seguridade. Este foi o ponto de vista apresentado por sindicalistas durante audiência da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), na segunda-feira (25). O colegiado debateu a proposta de reforma apresentada pelo governo ao Congresso Nacional (PEC nº 6/2019).

    O deficit na Previdência Social é fruto de uma manobra contábil de técnicos do governo e não leva em conta nem a legislação nem problemas de gestão do sistema de seguridade. Este foi o ponto de vista apresentado por sindicalistas durante audiência da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), na segunda-feira (25). O colegiado debateu a proposta de reforma apresentada pelo governo ao Congresso Nacional (PEC nº 6/2019).

    O representante da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Paulo Penteado, reclamou por exemplo que, entre 2007 e 2016, o Brasil abriu mão de R$ 2,265 trilhões através de isenções previdenciárias, segundo cálculos atualizados. A este montante, segundo ele, soma-se R$ 1 trilhão fruto do estoque da dívida com o sistema.

    “A proposta do governo fala em uma dívida de R$ 424 bilhões [com a Previdência]. Mas esta é só a dívida previdenciária, esqueceram-se das dívidas da contribuição social. O governo alega que a única saída para salvar as contas públicas é fazer uma reforma que retira direitos da população. Mas a própria Receita Federal diz não ter dados, por exemplo, para projetar o impacto da sonegação à legislação trabalhista. A Anfip [Associação Nacional dos Auditores da Receita] sabe, mas a Receita oficialmente não sabe. Como que um governo propõe uma reforma da Previdência sem a Receita projetar o impacto oriundo da sonegação?”, questionou.

    O procurador também ressaltou que as isenções fiscais já chegam a 4% do PIB, um recorde mundial. Segundo ele, o governo federal abriu mão de R$ 354 bilhões com isenções, somente em 2017.

    “O governo diz que quer economizar R$ 1 trilhão em dez anos [com a reforma da Previdência], na prática suprimindo direitos. Economiza mais do que isso em três anos, se acabar com estas isenções”, disse.

    DRU

    O representante da Conamp citou ainda que, somente em 2016, foram “desviados” R$ 92 bilhões da seguridade através da Desvinculação das Receitas da União (DRU). Além disso, segundo ele, a seguridade perdeu R$ 144 bilhões por meio de benefícios fiscais e R$ 190 bilhões para o que chama de “deficit gerencial”: sonegações, fraudes, inadimplências e erros.

    “O Brasil abre mão de receitas bilionárias e depois diz que tem deficit. É claro, se eu não cobro e desvio o que tem, vai ter deficit. É isso que precisa ser consertado na Previdência, além de rever as legislações relativas a Refis e parar de perdoar sonegadores”, reclamou.

    O representante da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Paulo Boal, registrou que o governo federal perdoou, somente em 2018, R$ 65 bilhões frutos de sonegação fiscal.

    BPC

    Diversos participantes da audiência na CDH também protestaram pelo fato da reforma desconstitucionalizar temas ligados à Previdência Social e endurecer os requisitos para recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

  • Projeto exige papel biodegradável em propaganda distribuída na rua

    O Projeto de Lei nº 567/2919 exige impressão em material reciclado e biodegradável da propaganda que é distribuída em locais públicos. O texto prevê ainda que o anúncio deverá conter a inscrição: “Não jogue este impresso na via pública. Descarte-o adequadamente no lixo”.

    O projeto tramita na Câmara dos Deputados. O texto é de autoria do deputado Vicentinho Júnior (PR-TO) e altera a Lei nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

    O Projeto de Lei nº 567/2919 exige impressão em material reciclado e biodegradável da propaganda que é distribuída em locais públicos. O texto prevê ainda que o anúncio deverá conter a inscrição: “Não jogue este impresso na via pública. Descarte-o adequadamente no lixo”.

    O projeto tramita na Câmara dos Deputados. O texto é de autoria do deputado Vicentinho Júnior (PR-TO) e altera a Lei nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

    O deputado disse que a proposta tem três objetivos: estimular a indústria da reciclagem de papel no Brasil, incentivar a educação ambiental cidadã e minimizar o entupimento da rede de drenagem pluvial por panfletos publicitários.

    “Normas de posturas municipais poderão estabelecer penalidades adicionais, conforme já adotado em algumas cidades mundo afora”, disse Vicentinho Júnior.

    Tramitação

    O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania.