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  • CARF/Partes: Mude Comércio e Serviços x Fazenda Nacional

    1ª TURMA DA 3ª CÂMARA DA 3ª SEÇÃO

    Processos: 10803.000134/2008-02 e 10803.000133/2008-50

    Relatora: Semíramis de Oliveira Duro

    As provas que basearam a cobrança de R$ 198 milhões em Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) contra a Mude foram colocadas em cheque pela contribuinte.

    1ª TURMA DA 3ª CÂMARA DA 3ª SEÇÃO

    Processos: 10803.000134/2008-02 e 10803.000133/2008-50

    Relatora: Semíramis de Oliveira Duro

    As provas que basearam a cobrança de R$ 198 milhões em Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) contra a Mude foram colocadas em cheque pela contribuinte.

    A empresa foi autuada a partir de indícios de irregularidades apuradas na Operação Persona, deflagrada por Polícia Federal e pela Receita Federal em 2007. De acordo com a investigação, a Mude criou empresas de fachada para ocultar quem era a real importadora de produtos eletroeletrônicos da norte¬-americana Cisco System, evitando assim o pagamento do tributo.

    No entanto, após a autuação, dois responsáveis solidários, considerados os principais operadores do esquema pela polícia, foram absolvidos em processos criminais transitados em julgado, por falta de provas. Para a defesa, isso põe dúvida sobre os indícios apresentados no processo administrativo.

    A relatora do caso, conselheira Semíramis de Oliveira Duro, disse se sentir desconfortável em considerar a interposição fraudulenta que gerou a autuação. “Interposição depende de pessoas, e pessoas foram absolvidas. Não há como julgar o IPI sem provar a interposição fraudulenta. Como vou separar as provas?”, afirmou ela.

    Semíramis também questionou o materialidade do auto de infração. “Como considerar a materialidade, se os principais operadores foram absolvidos?”. Ela indicou que, para votar o mérito, precisa de mais detalhes sobre os processos judiciais.

    Por isso, votou por converter o processo em diligência para que a Mude, a Cisco e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional se manifestem sobre as absolvições. O voto foi acompanhado por unanimidade pela turma.

     

  • CCJ não deve mais ser instalada nesta semana, diz Rodrigo Maia

    O presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia, afirmou que não deve mais instalar a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania nesta semana. Segundo ele, o governo está desarticulado e precisa se organizar para aprovar a admissibilidade da proposta de reforma da Previdência (PEC nº 6/2019) no colegiado.

    O presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia, afirmou que não deve mais instalar a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania nesta semana. Segundo ele, o governo está desarticulado e precisa se organizar para aprovar a admissibilidade da proposta de reforma da Previdência (PEC nº 6/2019) no colegiado.

    Na semana passada, Maia afirmou que poderia determinar a instalação da CCJ antes das demais comissões para permitir a contagem de prazo para a análise da reforma. Na Comissão de Constituição e Justiça, o prazo é de cinco sessões do Plenário. É nesta fase que o colegiado analisa se a proposta fere alguma cláusula pétrea da Constituição (como direitos e garantias individuais, separação dos Poderes etc.).

    “Acho que a organização do governo aqui está lenta. A CCJ vai começar a contar prazo da PEC e o governo precisa estar organizado para aprovar a admissibilidade da PEC, porque hoje tem risco de não ter o resultado favorável a uma emenda constitucional”, disse o presidente.

    Líderes

    O líder do governo, deputado Major Vitor Hugo (PSL-GO), reconheceu que os parlamentares aguardam o Executivo mandar a proposta sobre os militares. “Queria esclarecer que foi uma decisão deliberada do presidente da República – dada a complexidade, resolveu-se atrasar um pouco o envio da proposta. O que eu senti da reunião de líderes é que existe realmente uma vontade de esperar pelo projeto de lei e o governo vai se adaptar a isso”, disse.

    O líder da oposição, deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), criticou o governo e confirmou que os deputados não devem apreciar a reforma da Previdência enquanto a proposta sobre os militares não chegar.

    “Isso significa que o governo não fez dever de casa por inteiro, só fez metade, e enquanto a outra metade não for feita, a primeira parte não avançará”, afirmou. Segundo ele, esse atraso vai ser mais um entrave à tramitação da PEC, “que se soma à desorganização do governo, à inexistência de uma base de apoio e ao atraso na instalação das comissões, o que atrasa o calendário”, afirmou Molon.

  • CARF/Partes: Fazenda Nacional x SNC- Lavalin Projetos Industriais Ltda.

    2ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR

    Processo: 10600.720029/2013-29

    Relatora: Maria Helena Cotta Cardozo

    2ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR

    Processo: 10600.720029/2013-29

    Relatora: Maria Helena Cotta Cardozo

    A empresa, que presta consultoria na área de extração de minerais, foi autuada pela Receita Federal para recolher a contribuição previdenciária sobre contratos firmados com pessoas jurídicas especializadas na área. Segundo o Fisco, havia vínculo empregatício nestas contratações, o que foi negado pela contribuinte durante sustentação oral.

    O voto da conselheira-relatora e presidente da turma, Maria Helena Cotta Cardozo, foi por negar provimento ao recurso. Por unanimidade, com dois conselheiros dos contribuintes votando pelas conclusões, prevaleceu o entendimento de que os contratos firmados pela SNC e que foram apensados ao processo tinham claras cláusulas que comprovariam o vínculo empregatício.

  • CARF/Partes: Usina Açucareira S. Manoel S/A. x Fazenda Nacional

    2ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR

    Processo: 10825.721410/2011-17

    Relatora: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira

    2ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR

    Processo: 10825.721410/2011-17

    Relatora: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira

    A discussão central do processo é a aplicação do artigo 149 da Constituição Federal: como contribuinte do Funrural, a Usina considera-se livre do pagamento da contribuição previdenciária sobre as receitas de exportação, como trata o inciso I do §2º do artigo constitucional. A Receita Federal, por outro lado, contesta sob o argumento de que a empresa perdeu a imunidade por utilizar uma trading company para negociar o produto.

    Apesar da alegação do contribuinte de que o conceito de imunidade tributária aplicada pelo Supremo Tribunal Federal é diametralmente oposto ao pretendido pela Receita, e que a interpretação promoveria vantagens aos grandes exportadores em detrimento de pequenos comerciantes, o voto da conselheira-relatora foi por negar provimento ao recurso da Usina e manter a incidência da cobrança. Para ela, o uso da trading company descaracteriza o benefício constitucional.

    O caso conta com dois votos pela manutenção da cobrança e um contrário. Terceira a votar, a conselheira Ana Paula Fernandes pediu vista.

  • CARF/Partes: Fazenda Nacional x Fundação Edson Queiroz

    2ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR

    Processos: 10380.720769/2010-54 e mais quatro outros

    Relatora: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira

    2ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR

    Processos: 10380.720769/2010-54 e mais quatro outros

    Relatora: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira

    A Fazenda Nacional recorreu, no lote de cinco processos, da decisão que afastou a incidência de contribuição previdenciária sobre pagamentos de cursos de graduação e pós graduação a funcionários. Segundo o advogado da companhia, as hipóteses de exclusão da contribuição previdenciária foram cumpridas neste caso, inclusive com a prova da relação entre o curso pago e a atividade desenvolvida pela empresa.

    A conselheira-relatora do caso, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, considerou que sobre os valores registrados como pagamentos de cursos pode haver a cobrança de contribuição previdenciária. No caso específico, porém, ela afirmou não ter encontrado elementos suficientes para comprovar a incidência. O recurso da Fazenda foi negado por unanimidade. 

  • CARF/Partes: Fazenda Nacional x Neumayer Tekfor Automotive Brasil Ltda.

    2ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR

    Processo: 15922.000045/2008-15

    Relatora: Maria Helena Cotta Cardozo

    O caso veio diretamente do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Lá, a decisão de anular a cobrança de contribuição previdenciária se deu porque, ao optar pelo arbitramento dos valores que a empresa devia recolher, o Fisco deveria ter fundamentado os dispositivos legais no processo.

    2ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR

    Processo: 15922.000045/2008-15

    Relatora: Maria Helena Cotta Cardozo

    O caso veio diretamente do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Lá, a decisão de anular a cobrança de contribuição previdenciária se deu porque, ao optar pelo arbitramento dos valores que a empresa devia recolher, o Fisco deveria ter fundamentado os dispositivos legais no processo.

    O recurso fazendário, por meio do qual era requerido que a autuação contra a contribuinte fosse considerada como válida, chegou diretamente à Câmara Superior. A 2ª turma, por unanimidade, acolheu o entendimento da relatora e presidente da turma, conselheira Maria Helena Cotta Cardozo, que não conheceu do recurso. O entendimento é que houve supressão de instâncias, e que esta questão deve ser apreciada pela turma ordinária do Carf.

  • CARF/Partes: Banco Bradesco S.A. x Fazenda Nacional

    2ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR

    Processo: 16327.720052/2015-48

    Relatora: Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri

    A turma, pela terceira vez, manteve a incidência de contribuição previdenciária sobre os planos de previdência privada do Bradesco. Enquanto nas duas primeiras análises o resultado veio pelo voto de qualidade, desta vez houve maioria para a manutenção da cobrança.

    2ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR

    Processo: 16327.720052/2015-48

    Relatora: Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri

    A turma, pela terceira vez, manteve a incidência de contribuição previdenciária sobre os planos de previdência privada do Bradesco. Enquanto nas duas primeiras análises o resultado veio pelo voto de qualidade, desta vez houve maioria para a manutenção da cobrança.

    O caso começou a ser analisado pela turma em janeiro. Segundo o advogado do Bradesco, o plano de previdência privada do banco, que atendia membros do conselho da companhia, diretores estatutários, superintendentes executivos, assessores jurídicos e gerentes regionais, foi previamente aprovado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). A empresa afirmou atender ao disposto na Lei nº 8.212/1991, com o plano disponível a todos os empregados e dirigentes, mesmo que de maneira desigual entre os funcionários.

    A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defendeu a manutenção da cobrança, alegando que o programa do Bradesco foge do preceito constitucional de previdência – que seria baseada na constituição de reservas para fruição futura. A PGFN também usou de seu tempo para afirmar que a instituição financeira não se mostrou transparente ao apresentar argumentos e cálculos atuariais para demonstrar as contribuições dentro da previdência privada analisada.

    Em seu voto, a conselheira Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri negou provimento ao recurso do banco, considerando que os aportes realizados não tinham caráter previdenciário – com pagamentos regulares para saque a longo prazo – e sim remuneratório – com altos aportes e saques anuais. Ao fim, ficaram vencidas as conselheiras Ana Paula Fernandes e Luciana Matos Pereira Barbosa, que substituiu a conselheira Patrícia da Silva em janeiro.

     

  • CARF/Partes: Banco Bradesco S.A. x Fazenda Nacional

    2ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR

    Processo: 16327.720052/2015-48

    Relatora: Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri

    A turma, pela terceira vez, manteve a incidência de contribuição previdenciária sobre os planos de previdência privada do Bradesco. Enquanto nas duas primeiras análises o resultado veio pelo voto de qualidade, desta vez houve maioria para a manutenção da cobrança.

    2ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR

    Processo: 16327.720052/2015-48

    Relatora: Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri

    A turma, pela terceira vez, manteve a incidência de contribuição previdenciária sobre os planos de previdência privada do Bradesco. Enquanto nas duas primeiras análises o resultado veio pelo voto de qualidade, desta vez houve maioria para a manutenção da cobrança.

    O caso começou a ser analisado pela turma em janeiro. Segundo o advogado do Bradesco, o plano de previdência privada do banco, que atendia membros do conselho da companhia, diretores estatutários, superintendentes executivos, assessores jurídicos e gerentes regionais, foi previamente aprovado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). A empresa afirmou atender ao disposto na Lei nº 8.212/1991, com o plano disponível a todos os empregados e dirigentes, mesmo que de maneira desigual entre os funcionários.

    A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defendeu a manutenção da cobrança, alegando que o programa do Bradesco foge do preceito constitucional de previdência – que seria baseada na constituição de reservas para fruição futura. A PGFN também usou de seu tempo para afirmar que a instituição financeira não se mostrou transparente ao apresentar argumentos e cálculos atuariais para demonstrar as contribuições dentro da previdência privada analisada.

    Em seu voto, a conselheira Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri negou provimento ao recurso do banco, considerando que os aportes realizados não tinham caráter previdenciário – com pagamentos regulares para saque a longo prazo – e sim remuneratório – com altos aportes e saques anuais. Ao fim, ficaram vencidas as conselheiras Ana Paula Fernandes e Luciana Matos Pereira Barbosa, que substituiu a conselheira Patrícia da Silva em janeiro.

     

  • Avançam debates na CNC sobre o novo Código Comercial

    Na segunda de uma série de quatro reuniões programadas, o Grupo de Trabalho (GT) do Código Comercial da CNC debateu, nos dias 14 e 15 de fevereiro, novos capítulos do Projeto de Lei em andamento no Senado. A equipe de juristas do GT deu sequência à análise de diversos temas da proposição em tramitação, enquanto os assessores legislativos do Sistema cuidaram de aprimorar a estratégia a ser adotada diante dos congressistas, de forma a viabilizar a aprovação da proposição.

    Na segunda de uma série de quatro reuniões programadas, o Grupo de Trabalho (GT) do Código Comercial da CNC debateu, nos dias 14 e 15 de fevereiro, novos capítulos do Projeto de Lei em andamento no Senado. A equipe de juristas do GT deu sequência à análise de diversos temas da proposição em tramitação, enquanto os assessores legislativos do Sistema cuidaram de aprimorar a estratégia a ser adotada diante dos congressistas, de forma a viabilizar a aprovação da proposição.

    O primeiro tema discutido foi o dos “Bens e da Atividade dos Empresários”, que trata da formação do nome empresarial, cuida das regras do estabelecimento comercial, trata do comércio eletrônico entre empresários, das normas ligadas à escrituração regular e permanente dos livros contábeis, do sigilo da escrituração, concorrência desleal e, a seguir, foi discutido o que seja “Negócio Jurídico Empresarial”.

    No dia 15, os advogados entraram no tema das “Sociedades”, com palestra da advogada Uinie Caminha, tratando do conceito e da natureza da sociedade, dos tipos societários, personalidade jurídica da sociedade, sociedade por cotas – particularmente a sociedade de responsabilidade limitada, um dos tipos mais utilizados comercialmente hoje –, deveres e direitos dos sócios e dissolução e liquidação da sociedade e operações societárias.

    Nome Empresarial

    Romeu Bueno Camargo, assessor Jurídico da Fecomércio São Paulo, falou sobre o capítulo Nome Empresarial. “Trata-se de um item muito importante na atividade porque, para ser identificado tanto na sociedade como no mundo jurídico sem correr o risco de haver confusão entre a atividade pessoal do indivíduo e a atividade empresarial, é necessário que o estabelecimento adote um nome empresarial, único, que se destaca entre outras empresas envolvidas com a mesma atividade.”

    Segundo o especialista, o Nome Empresarial é fundamental para o exercício de qualquer atividade. “Ele terá que ser único para não trazer confusão à atividade ou ao público, que pode imaginar estar tratando com uma empresa quando estaria negociando com outra com nome igual.”

    O texto proposto no novo Código Comercial dá relevância ainda maior a que o Nome Empresarial tenha que se distinguir de qualquer outro inscrito em registros públicos de abrangência nacional. Isso é importante porque o controle até agora era bem mais difícil. Com a entrada em vigor do Código, o controle do Nome Empresarial ficará em âmbito nacional.

    Outro tema muito debatido foi a questão do comércio eletrônico, que é uma inovação e por ser hoje uma operação muito utilizada. Pesquisas mostram que 80% das pessoas fazem compras via internet. Embora já existam regras definidas, como a Lei Geral de Processamento de Dados, a Lei Geral da Microempresa, o Marco Civil da Internet e o próprio Código de Defesa do Consumidor – que não trata da relação empresa-empresa –, ainda faltam mecanismos a serem observados no Código Comercial.

    “É o que está acontecendo: não se entra no âmbito dessas novas regras porque já existe regulagem no mercado em relação a isso, mas percebe-se que são regras importantes que acabam por necessidade ser implantadas e não conflitam em nada com as normas que já estão em vigor.”

    Fatos Jurídicos Empresariais

    O advogado Hermann Dantas, da Fecomércio Pernambuco, considera que o capítulo Fatos Jurídicos Empresariais é um tema de suma importância dentro do projeto do novo Código Comercial. “Quando se fala em fato jurídico, cita-se algo que aconteceu com consequência jurídica”, explicou.

    “Críticos mal informados do projeto têm dito que vai interferir na esfera do direito do consumidor, do direito do trabalho e do direito tributário. Isso absolutamente não é verdade.”

    Os autores do texto, afirmou, tiveram a cautela de colocar um capítulo dedicado aos fatos jurídicos empresariais, ou seja, só vai regular as relações de negócio que envolvem empresários. Há, dentro desse mesmo espírito, o capítulo dedicado ao comércio eletrônico. Dantas esclareceu que não se trata do comércio realizado por um consumidor que vai a um site na internet e compra uma mercadoria. “É o comércio eletrônico entre empresários, isto é, empresas comprando produtos de outras empresas.”

    Esse suporte, que tecnicamente chama-se suporte fático jurídico, serve unicamente para as relações entre empresários. Ele dá como exemplo uma concessionária de veículos. O que acontece ali é uma típica relação de consumo porque, de um lado, há revendedor de produto e, de outro, alguém querendo adquirir um bem. É uma relação de consumo normal. O mesmo exemplo vale se essa operação – compra e venda de um automóvel – se der entre duas pessoas físicas, não jurídicas, recaindo sobre elas as regras do contrato de compra e venda dispostas no Código Civil.

    “Agora, imagine-se uma rede de supermercados que faz parceria com um grande fabricante de geladeiras para vender uma enorme quantidade do produto por preço abaixo da média do mercado. Hoje, não há nada no ordenamento jurídico brasileiro que regule esse negócio, uma vez que usamos subsidiariamente as regras da compra e venda previstas no Código Civil, sendo necessário o surgimento de um diploma legal para essas situações, e o Código Comercial está introduzindo”, concluiu.

    Concorrência desleal

    Em sua participação na reunião do GT, a gerente da Assessoria Tributária da Fecomércio-RS, a advogada Tatiane Correa, abordou o capítulo que fala do Registro Contábil da Atividade do Empresário, da Escrituração, do Valor Probante dos Livros e das Demonstrações Contábeis, da Concorrência Desleal e Parasitismo.

    O texto, segundo ela, está mais enxuto do que os atuais dispositivos semelhantes que constam hoje no Código Civil. Houve algumas inclusões que agregaram à nova redação, trazendo a realidade da prática cotidiana dos empresários. Os novos dispositivos estabelecem regras gerais e remetem para normas específicas, especialmente para as de contabilidade já existentes.

    Conforme Tatiane, o texto remete também para o Conselho Federal de Contabilidade determinar como é feita a contabilidade das empresas, da forma como já ocorre.

    Durante sua exposição, foram consensadas duas sugestões de alteração no texto. A primeira delas é para alterar o artigo 100, com o objetivo de deixar mais claro que, para as microempresas e empresas de pequeno porte, continuaria sendo aplicada a Lei Geral do Simples Nacional, que atualmente prevê a elaboração de contabilidade simplificada, e, por sua vez, as regulamentações emanadas do Comitê Gestor do Simples Nacional, esclarecendo que não muda nada para essas empresas.

    A outra sugestão foi alterar o artigo 114, com o fim de retirar das hipóteses de fraude contra credores e fraude à execução a possibilidade de exibição integral de livros e documentos, uma vez que, nessas situações, pode-se exibir parcialmente os livros e não integralmente.

    Por fim, disse, “o texto do Código inova e fez muito bem em incluir a parte referente à concorrência desleal e parasitismo”. A concorrência desleal é tratada apenas na Lei de Propriedade Industrial, a qual elenca apenas uma lista do que seriam considerados crimes nessa área. Da mesma forma, as chamadas condutas parasitárias só são tratadas hoje pela doutrina, mas não dentro de uma legislação.

    O Código está inserindo condutas parasitárias como forma de concorrência desleal. Na avaliação de Tatiane Correa, o texto do novo Código é muito bem-vindo, por tratar de matéria que atualmente não está regrada em nenhuma norma, porém não exaure a discussão. “Temos ainda a ampla competência do Poder Judiciário para dirimir as questões da concorrência desleal e das condutas parasitárias por se tratar de conceitos muito amplos e genéricos.”

    Direito Societário

    Em sua palestra na reunião, a advogada Uinie Caminha, que integrou as comissões de juristas responsáveis pela elaboração do Anteprojeto do novo Código Comercial no Senado e na Câmara dos Deputados, falou sobre Direito Societário e o Registro das Sociedades, temas que considera entre os mais importantes do Código, por duas razões.

    A primeira é que as sociedades determinam a forma como os empresários se organizam para exercer a sua atividade (limitada, anônima, individual, etc.). “Então, é decisivo que o regime jurídico das sociedades seja eficiente e que o empresário tenha a seu dispor uma regulação segura e que, ao mesmo tempo, permita que ele se organize, com seus sócios ou sozinho, de maneira que a regulação ajude e não atrapalhe o negócio.”

    O segundo motivo leva em conta que a regulação das sociedades é hoje muito deficiente. O Código Civil, a seu ver, pecou muito na regulação, especialmente na das sociedades limitadas. Por que em especial? Porque mais de 90% das sociedades que têm seus atos arquivados no registro de empresas no Brasil são limitadas. Até cinco anos atrás, segundo Uinie, havia uma leve prevalência (56%) do empresário individual sobre as sociedades. Hoje, o quadro é outro.

    O anteprojeto traz várias inovações. A primeira delas é determinar que todas as sociedades são empresárias. No Brasil, havia uma tradição, não seguida por quase nenhum país no mundo, de ter uma dicotomia: ter sociedades que são e outras que não são empresárias. Até 2012, a empresária era chamada de comercial; e civil, a não empresária.

    Para a advogada, isso gera alguns inconvenientes e nenhum benefício. “Do ponto de vista técnico, não faz qualquer sentido, já que se alguém exerce uma atividade econômica para produção de bens ou serviços, ele tem uma sociedade empresária. Não há necessidade de criar exceções. Se não for assim, automaticamente é uma associação, fundação ou instituto. O Código acaba com essa discussão: toda sociedade é empresária. A exceção que ficou – e infelizmente não é uma exceção técnica – ficou por conta da regulamentação de algumas profissões.”

    O Código também extingue alguns tipos societários que caíram em desuso: a sociedade em comandita simples e sociedade em comandita por ações. Ficaram no ordenamento jurídico as sociedades anônimas, as limitadas, as sociedades em nome coletivo, as sociedades em conta de participação (que não têm personalidade jurídica, pois se assemelham mais a um contrato) e as cooperativas, que têm legislação especial.

    Foi criado um tipo muito específico, que é a sociedade profissional, direcionada para as sociedades, como a de advogados, por exemplo, que não podem ter seus atos arquivados na Junta Comercial, por imposição do conselho de classe, no caso, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). “Não há motivo técnico, mas apenas político, que, no futuro, esperamos que seja corrigido.”

    Uinie destacou ainda que, tendo em vista o fato de a maioria absoluta das sociedades serem limitadas, o trabalho de construção do texto focou muito na regulação delas, já que compreende desde uma padaria até grandes conglomerados de comunicação.

    “O melhor jeito de fazer com que seja útil para todos é que seja o mais contratual possível. Isso significa deixar que a maior parte das regras sejam determinadas pelos sócios, em situações como convocação de assembleia, qual o quorum, emissão de cotas preferenciais, a exemplo das sociedades anônimas, opção de emitir debêntures e, especialmente, que as limitadas possam ser constituídas por uma pessoa só, evitando essa ficção que existe hoje no Brasil, em que uma pessoa detém 99,99% das cotas e a outra, que é apenas um sócio de fachada, possui 0,01%, que não tem qualquer envolvimento com a empresa, mas está ali apenas para cumprir o que determina a lei, que não permite que as limitadas sejam unipessoais permanentemente.”

    Foram também modernizados os demais tipos societários, como a sociedade em nome coletivo, que é pouco usada, a conta de participação, um tipo societário que não tem personalidade jurídica, e a sociedade anônima, que não teve sua disciplina alterada, continuando na Lei das S/A, uma legislação muito bem aceita pelo mercado. “O que fizemos foi apenas compatibilizar algumas das regras que estão no Código Civil com as que estão na Lei das S/A para evitar inconsistências na legislação”, concluiu.

    Reuniões

    A próxima reunião do GT foi convocada para os dias 21 e 22 de março. Estão na pauta o livro sobre “Obrigações dos Empresários”, cujo relator será o advogado Marconi Souza, da Fecomércio Bahia; o livro sobre Processo Empresarial, cuja relatora será a advogada Renata Reis, da Fecomércio Rio; e o Livro Único, que consta da Parte Complementar do projeto do Código. A relatora será a advogada Nadia Morais, da Fecomércio Goiás.

    Segundo Marcelo Barreto, consultor Jurídico da CNC, as duas últimas reuniões do GT, previstas para 10 e 11 de abril, abordarão temas nos quais os empresários do comércio não têm experiência rotineira, por sua especificidade: “Agronegócio” e “Direito Comercial Marítimo”. “Ambos serão tratados por consultores, que poderão, com sua longa experiência naqueles segmentos, auxiliar a avançar na discussão”, explicou Barreto. Na área do direito marítimo, será o professor Felipe Galante, um parceiro da CNC que já participou de debates e falará no dia 11. Quanto ao especialista em agronegócio, cuja palestra será no dia 10, a sua escolha ainda não está definida.

  • TV CNC | Varejo brasileiro volta a ter saldo positivo em abertura de lojas

    Foi uma crise longa e profunda. Porém, em 2018, após três anos registrando mais fechamentos do que aberturas de novas lojas, o varejo brasileiro reverteu essa tendência – e 2019 deve trazer resultados ainda melhores. Um estudo da CNC mostrou que, no ano passado, 8.100 novos estabelecimentos comerciais foram abertos.

    Foi uma crise longa e profunda. Porém, em 2018, após três anos registrando mais fechamentos do que aberturas de novas lojas, o varejo brasileiro reverteu essa tendência – e 2019 deve trazer resultados ainda melhores. Um estudo da CNC mostrou que, no ano passado, 8.100 novos estabelecimentos comerciais foram abertos.