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  • Projeto de lei regulamenta funcionamento de food trucks

    O Projeto de Lei nº 216/2919 regulamenta o funcionamento em todo o território nacional dos chamados food trucks e food bikes – veículos destinados à comercialização de alimentos. O texto altera o Decreto-Lei nº 986/1969, que institui normas básicas sobre alimentos.

    O Projeto de Lei nº 216/2919 regulamenta o funcionamento em todo o território nacional dos chamados food trucks e food bikes – veículos destinados à comercialização de alimentos. O texto altera o Decreto-Lei nº 986/1969, que institui normas básicas sobre alimentos.

    O projeto determina que caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definir as especificações técnicas (dimensões e características) de food trucks e food bikes usados na venda eventual de gêneros alimentícios, a fim de preservar a segurança no trânsito e a defesa ambiental. Já a normatização, a fiscalização e o monitoramento dos alimentos comercializados em via pública será feito pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

    O texto define food truck e food bike como veículos que comercializam alimentos de modo estacionário, sem ponto fixo e sem concorrer com o comércio local de forma permanente.

    O projeto ainda obriga municípios e o Distrito Federal a elaborar Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI), envolvendo energia elétrica, gás e outros produtos químicos.

    O autor do projeto, deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), explica que o texto foi originalmente apresentado pelo ex-deputado federal Rogerio Rosso (PL nº 1.353/2015), mas a proposta acabou arquivada ao fim da legislatura passada.

    Tramitação

    A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Sumário Econômico 1563

    Receita real de atividades turísticas no Carnaval crescerá pela primeira após três anos – Ao contrário dos três últimos anos, quando amargaram perdas em relação ao Carnaval anterior, as principais atividades econômicas prestadoras de serviços turísticos deverão registrar aumento de 2,0% durante o Carnaval de 2019, já descontada a inflação.

    Receita real de atividades turísticas no Carnaval crescerá pela primeira após três anos – Ao contrário dos três últimos anos, quando amargaram perdas em relação ao Carnaval anterior, as principais atividades econômicas prestadoras de serviços turísticos deverão registrar aumento de 2,0% durante o Carnaval de 2019, já descontada a inflação. Segundo estimativa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a movimentação financeira das atividades econômicas tipicamente prestadoras de serviços turísticos durante o próximo Carnaval deverá totalizar R$ 6,78 bilhões. Para atender ao aumento sazonal de demanda, a CNC estima a contratação de 23,6 mil trabalhadores temporários entre janeiro e fevereiro de 2019. Confirmada essa previsão, a oferta de vagas por parte das atividades que compõem a pesquisa alcançaria, neste ano, 23,6 mil, o maior contingente de temporários desde 2015 (21,2 mil postos de trabalho).

    Déficit primário diminui em 2018, mas continua significativo – Em 2018, o governo central apresentou o quinto resultado primário negativo consecutivo das contas públicas, de montante correspondente a um déficit de R$ 120,2 bilhões. Apesar do déficit significativo, esse resultado ficou 7,2% menor que o déficit registrado em 2017, desconsiderando a inflação do período. Também ficou em montante inferior à meta previamente estabelecida para o ano, que era de R$ 159 bilhões. A redução do déficit foi proporcionada por um maior crescimento das receitas líquidas, quando comparado ao ritmo de crescimento das despesas (de, respectivamente, 2,6% e 2%). Entretanto, as despesas primárias alcançaram 19,7% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2018, valor ainda significativamente superior às receitas líquidas como proporção do PIB, correspondentes a 17,9% no mesmo período.

    Oficina Regional da ANS – Nos dias 12 e 13 de fevereiro, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou uma Oficina Regional na Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) do Rio de Janeiro. O primeiro tema abordado foi o reajuste para planos individuas ou familiares. O segundo tema do dia foi o sistema de preenchimento de alteração de rede e o monitoramento da rede hospitalar. A pauta que concluiu o primeiro dia foi sobre as novas regras de portabilidade de carências. A primeira apresentação do segundo dia da oficina e teve como assuntos os modelos assistenciais e a coordenação do cuidado. O aumento das doenças crônicas, além do envelhecimento populacional, é um dos principais desafios do setor. Em seguida, falou-se sobre o Plano de Recuperação Assistencial. Para finalizar o último dia, foi debatido o novo processo de atualização do rol de procedimentos que está em curso, cujo maior objetivo é dar mais transparência e previsibilidade ao processo.

    Índice de Atividade Econômica (IBC-Br) – De acordo com o Banco Central, o Índice de Atividade Econômica (IBC- Br) registrou um incremento de 1,15% no ano de 2018, em relação ao ano anterior (2017). O número não possui ajuste sazonal, pois considera períodos iguais, isto é, ano contra ano. Em dezembro, a elevação foi de 0,21% na comparação com o mês anterior. É importante ressaltar que a retomada da economia segue lenta, inclusive neste início de 2019.

  • CARF/Partes: Condata Engenharia de Telesistema – Eireli x Fazenda Nacional

    3ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR

    Processos: 10516.720027/2012-16

    Relator: Demes Brito

    Pelo voto de qualidade foi negado provimento ao recurso do contribuinte, que requeria a anulação de uma multa de R$ 353 mil por subfaturamento e fraude na importação de máquinas de contar dinheiro e fragmentadoras de papel.

    3ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR

    Processos: 10516.720027/2012-16

    Relator: Demes Brito

    Pelo voto de qualidade foi negado provimento ao recurso do contribuinte, que requeria a anulação de uma multa de R$ 353 mil por subfaturamento e fraude na importação de máquinas de contar dinheiro e fragmentadoras de papel.

    As irregularidades implicariam em pena de perdimento das mercadorias. No entanto, como já haviam sido comercializadas e não estavam mais disponíveis, foi aplicada a multa, relativa a 100% do valor da carga, conforme determina a Lei nº 12.350, de 2010.

    A empresa discordou do Fisco, entendendo que seria caso de aplicação do artigo 703, § 1º¬A do Regulamento Aduaneiro, de 2002. A previsão, neste caso, seria de multa de 100% apenas sobre a diferença de valores informados, não sobre o preço total dos produtos. Ao alegar erro, a Condata alegou vício material e pediu a nulidade do auto de infração.

    O conselheiro relator, Demes Brito, deu razão à Condata e afirmou que, neste caso, o Regulamento Aduaneiro prevalece. Ele discordou, porém, da anulação por vício material. Votou, então, pela substituição da pena de perdimento pela multa sobre a diferença dos valores.

    O conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal, em seguida, abriu a divergência. Para ele, multa e pena de perdimento devem ser aplicadas concomitantemente no caso. Ele votou por negar provimento ao recurso. Os conselheiros Luiz Eduardo Santos de Oliveira, Jorge Olmiro Lock Freire e Rodrigo da Costa Possas acompanharam.

     

  • CARF/Partes: Indústria de Bebidas Antarctica do Norte-Nordeste S/A x Fazenda Nacional

    2ª TURMA DA 3ª CÂMARA DA 1ª SEÇÃO

    Processo: 13502.000692/2001-76

    Relator: Flávio Machado Vilhena Dias

    O caso, que envolve uma empresa posteriormente sucedida pela Ambev, tem como centro a análise de um pedido de compensação (PER/DCOMP) de pouco menos de R$ 17 milhões.

    2ª TURMA DA 3ª CÂMARA DA 1ª SEÇÃO

    Processo: 13502.000692/2001-76

    Relator: Flávio Machado Vilhena Dias

    O caso, que envolve uma empresa posteriormente sucedida pela Ambev, tem como centro a análise de um pedido de compensação (PER/DCOMP) de pouco menos de R$ 17 milhões.

    O caso retornou de diligência, realizada durante o ano de 2018, onde a autoridade fiscalizadora deveria apreciar a documentação apresentada pela contribuinte na impugnação. Ao analisar o resultado do que foi apresentado pela Receita Federal, o relator do caso considerou que a Antarctica tinha provas suficientes para ter direito à compensação. Com isso, o provimento proposto pelo relator foi acolhido de maneira unânime.

     

  • CARF/Partes: Intercement Brasil S.A. x Fazenda Nacional

    2ª TURMA DA 3ª CÂMARA DA 1ª SEÇÃO

    Processo: 16561.720076/2015-24

    Relator: Rogério Aparecido Gil

    A turma, por maioria de votos, considerou incabível a tributação de parte dos dividendos enviados pela empresa brasileira às suas controladoras, com sede na Áustria. Por maioria de votos, a turma também negou a aplicação do tratado para evitar a bitributação entre Brasil e a Áustria, mantendo assim parte da cobrança.

    2ª TURMA DA 3ª CÂMARA DA 1ª SEÇÃO

    Processo: 16561.720076/2015-24

    Relator: Rogério Aparecido Gil

    A turma, por maioria de votos, considerou incabível a tributação de parte dos dividendos enviados pela empresa brasileira às suas controladoras, com sede na Áustria. Por maioria de votos, a turma também negou a aplicação do tratado para evitar a bitributação entre Brasil e a Áustria, mantendo assim parte da cobrança.

    O pano de fundo do processo é a complexa estrutura, criada pela Intercement Brasil, para o envio de lucros a três empresas suas no país europeu, durante o ano-calendário de 2011. Para a contribuinte, o que houve foi a tentativa do Fisco brasileiro de tributar um montante de € 894 milhões em uma das empresas austríacas, por considerar que havia ganho de capital. O valor, defendeu a Intercement, era uma devolução de capital feita a valor contábil e que, graças à legislação austríaca, pode ser inscrito na contabilidade da empresa de maneira a não ser lucro operacional efetivo – portanto, os quase € 900 milhões não seriam passíveis de tributação.

    A empresa pediu a aplicação do tratado firmado entre Brasil e Áustria para evitar a bitributação. Segundo a companhia, os lucros apurados pela empresa austríaca deveriam ser tributados pelas autoridades tributárias de Viena, e não de Brasília.

    A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) procurou definir o aporte como pagamento de dividendos. Se os valores fossem devolução de capital, segundo a entidade, a contabilidade teria que ser compatível – e a PGFN apontou um montante de cerca de € 200 milhões, declarados como dividendos, sem justificativa na contabilidade da empresa austríaca. O procurador também atacou o entendimento de que o envio de lucros seria coberto pela isenção tributária: para a PGFN, o benefício não vale ao caso, uma vez que não houve pagamentos a empresas controladoras situadas no Brasil.

    O voto do conselheiro-relator, Rogério Aparecido Gil, foi dividido em partes para tratar de cada tema específico. Por seis votos a dois, a turma considerou que a parcela de € 894 milhões, pagas a título de distribuição de dividendos, não poderia ser passível de tributação pela autoridade brasileira. A parcela de quase € 200 milhões, porém, foi mantida – neste ponto, apenas o relator e o conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca votaram por cancelar integralmente a cobrança.

    A turma, por seis votos a dois, negou provimento pela aplicação do tratado contra a bitributação. Por sete votos a um não foi autorizado que uma das parcelas do dividendo da empresa austríaca contasse com o benefício da compensação de tributo já pago, uma vez que este montante provinha de uma empresa portuguesa, alheia ao sistema tributário brasileiro. Também por sete votos a um foi mantida a cobrança de juros de sobre a multa.

     

  • Síntese da Conjuntura 15/02/2019

    Publicação quinzenal que aborda a evolução da conjuntura econômica brasileira, examinando os resultados sob o ângulo dos interesses do setor empresarial privado.

    Publicação quinzenal que aborda a evolução da conjuntura econômica brasileira, examinando os resultados sob o ângulo dos interesses do setor empresarial privado.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 036/2019

    DESTAQUES:

    Prorrogado prazo para conclusão da revisão de final de período do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, originárias da África do Sul, da Coreia do Sul, da China e da Ucrânia, onde a CNC foi convocada para participar da audiência final

    DESTAQUES:

    Prorrogado prazo para conclusão da revisão de final de período do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, originárias da África do Sul, da Coreia do Sul, da China e da Ucrânia, onde a CNC foi convocada para participar da audiência final

    Constituída Comissão Sindical Tripartite, possibilitando a colaboração no processo de planejamento das ações fiscais e de fomento ao equilíbrio das relações do trabalho no Estado do Maranhão, composta, entre outros, pela Fecomércio-MA

  • CNC participa de audiência sobre aumento de energia em Rondônia

    O vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo Raniery Araújo Coelho participou ontem (20/02), com lideranças empresariais e políticas de Rondônia, de audiência com o ministro das Minas e Energia, Bento Albuquerque, para protestar contra o elevado aumento do custo de energia elétrica no Estado. Na audiência de quase duas horas, o ministro ouviu protestos e alertas sobre possíveis consequências para a economia e para a população se a decisão não for revertida.

    O vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo Raniery Araújo Coelho participou ontem (20/02), com lideranças empresariais e políticas de Rondônia, de audiência com o ministro das Minas e Energia, Bento Albuquerque, para protestar contra o elevado aumento do custo de energia elétrica no Estado. Na audiência de quase duas horas, o ministro ouviu protestos e alertas sobre possíveis consequências para a economia e para a população se a decisão não for revertida.

    “O impacto se dará em todo o setor produtivo – comércio, indústria e agricultura – de um estado que estava em acelerado desenvolvimento. Diante dessa situação, empreendedores que já estão lá vão deixar de investir e aqueles que planejavam realizar negócios no Estado desistirão”, advertiu Coelho. O aumento elevado da energia também trará problemas para a população. A média salarial em Rondônia gira em torno do salário mínimo, ou seja, disse o dirigente, são pessoas sem condições de absorver esse aumento: “ou come ou paga a conta de energia”, disse.

    Já os empresários, enfatizou Coelho, que também é presidente da Fecomércio-RO, terão que reduzir seu quadro de funcionários para pagar a energia que mantém a sua operação. “Ainda assim, terá que transferir parte do custo para quem consome seus produtos. É um círculo vicioso, com impacto em todos os segmentos da sociedade.”

    O Estado de Rondônia, que tem duas das maiores usinas hidrelétricas do mundo, Jirau e Santo Antônio, ambas no rio Madeira, produz energia – da qual não fica nem com 10% – para grande parte do Brasil. “Não é justo pagar essa conta, que é da Eletrobras e da União”, ponderou.

    Elevação do custo

    O aumento da energia elétrica, anunciado pelo grupo Energisa, estava em vigor desde o dia 13 de dezembro, após ter sido aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O reajuste para o consumidor aumentou 24,75% em residências e 27,12% na energia de alta-tensão.

    Decisão liminar da Justiça Federal de Rondônia, contudo, determinou, ainda em dezembro, a suspensão imediata do reajuste tarifário. A decisão foi resultado de uma ação civil pública movida pelas Procuradorias do Ministério Público Federal, Ministério Público de Rondônia, Defensoria Pública do Estado e o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor. Raniery Coelho informou que a Energisa conseguiu obter uma liminar favorável e, desde meados de janeiro, o reajuste passou a vir na conta do consumidor do Estado.

    Segundo ele, quem mais sofrerá são as micro e pequenas empresas, responsáveis por cerca de 95% da atividade econômica e pela grande maioria dos empregos. “Se o aumento não for revisto, projeto um número entre cinco mil e sete mil desempregados. É um quadro muito preocupante porque afetará diretamente o desenvolvimento estadual, que vinha num crescente.”

    Para o vice-presidente da CNC (cumprimentando Bento Albuquerque abaixo), o ministro se mostrou bastante sensibilizado, tendo em vista que não esperava tanta repercussão do fato, particularmente com a mobilização da população e dos seus representantes para reverter o atual quadro.

  • Reforma da Previdência não pode ser contaminada por disputa política, diz Davi

    O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, disse nesta quarta-feira (20/02), após participar da reunião do Fórum dos Governadores, em Brasília, que a reforma da Previdência, principal tema do encontro, não pode ser contaminada pela disputa política. De acordo com ele, senadores e deputados vão propor as alterações necessárias para garantir o equilíbrio financeiro do País e dos estados e ao mesmo tempo atender aos anseios dos brasileiros que pedem a redução de privilégios.

    O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, disse nesta quarta-feira (20/02), após participar da reunião do Fórum dos Governadores, em Brasília, que a reforma da Previdência, principal tema do encontro, não pode ser contaminada pela disputa política. De acordo com ele, senadores e deputados vão propor as alterações necessárias para garantir o equilíbrio financeiro do País e dos estados e ao mesmo tempo atender aos anseios dos brasileiros que pedem a redução de privilégios.

    “A reforma não pode ser contaminada pela disputa política. Ao contrário: todos os políticos, todos têm que ter maturidade suficiente em relação a debater temas importantes. Eu acho que uma questão de governo não vai contaminar a atuação dos senadores dos deputados”, afirmou Davi.

    Ao ser questionado sobre o vazamento dos áudios das conversas entre o ex-ministro Gustavo Bebianno e o presidente da República, Jair Bolsonaro, o senador afirmou que isso é “matéria superada”.

    O presidente do Senado destacou que a Casa vai acompanhar de perto a discussão na Câmara para que a proposta de emenda à Constituição (PEC) que reforma a Previdência tenha tramitação mais acelerada. A PEC precisará passar por algumas comissões e ser aprovada na Câmara (com o mínimo de 308 votos) e no Senado (com pelo menos 49 votos).

    “O Senado e a Câmara têm uma grande obrigação de debater esse tema da Previdência, porque é um tema em que todos os brasileiros estão envolvidos. A redução dos privilégios é um problema de todos”, afirmou.

    Entrega

    Mais cedo, o presidente do Senado recebeu, junto com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, a proposta de emenda à Constituição da reforma. O texto entregue pelo presidente Jair Bolsonaro prevê, entre outros pontos, mudanças na idade mínima de aposentadoria e no tempo de contribuição e cria novas alíquotas.

    “Quero dizer ao Brasil que eu fui como presidente do Senado, representando os senadores, recepcionar a entrega da mensagem da PEC na Câmara, como sinal de diálogo e interlocução com a Câmara dos Deputados. Essa proposta será debatida agora em uma comissão especial e aí a gente terá tempo na Câmara e no Senado para debater o aperfeiçoamento da proposta e ouvir a sociedade. Com certeza Câmara e Senado irão propor as alterações necessárias, com base nos anseios da sociedade brasileira”, garantiu.

    O ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, admitiu que a reforma da Previdência deve receber contribuições e ajustes durante a tramitação no Congresso Nacional. O ministro deu a declaração depois de uma reunião com governadores, em que ele, o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o secretário de Previdência, Rogério Marinho, detalharam a proposta.

    “É claro que vamos ter que fazer ajustes no texto e evidentemente que governadores, com suas bancadas, vão dar contribuições para que o texto seja adequado não apenas no plano federal, mas para que os estados brasileiros reencontrem seu equilíbrio”, afirmou Onyx.

    Apesar de ser uma demanda da maior parte dos governadores, nem todos concordam com o teor do projeto. É o caso o governador do Maranhão, Flávio Dino. Ele avalia que o texto vai prejudicar os mais pobres, principalmente os que dependem do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pois a idade mínima passará de 65 para 70 anos para remuneração integral do mínimo.

    Dino também criticou a obrigatoriedade de contribuição do trabalhador rural e a criação de um regime de capitalização, no qual o trabalhador faz a própria poupança para se aposentar. “O regime de capitalização no Brasil é um escândalo. Vai beneficiar o capital e provocar um genocídio”, afirmou.

    Aproximação

    Em relação ao encontro com os governadores, Davi reforçou que é preciso alinhar o diálogo do Senado e da Câmara dos Deputados com a necessidade dos chefes dos governos estaduais. O presidente defendeu uma aproximação maior com os estados.

    “Como presidente do Senado da República, eu coloco a Casa à disposição dos governadores do Brasil. Eu tenho dito que os problemas das pessoas estão onde elas vivem. A vida das pessoas é lá na rua, no distrito, na comunidade e no estado”, apontou.

  • Câmara conclui votação sobre cadastro positivo; projeto vai ao Senado

    O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (20/02) a votação do projeto que torna compulsória a participação de pessoas físicas e jurídicas no chamado cadastro positivo. Devido às mudanças, a proposta retorna ao Senado para nova votação. O cadastro positivo é um banco de dados gerido por empresas especializadas para reunir informações sobre bons pagadores.

    O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (20/02) a votação do projeto que torna compulsória a participação de pessoas físicas e jurídicas no chamado cadastro positivo. Devido às mudanças, a proposta retorna ao Senado para nova votação. O cadastro positivo é um banco de dados gerido por empresas especializadas para reunir informações sobre bons pagadores.

    Os deputados já haviam aprovado o texto principal do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 441/2017 em maio do ano passado, mas faltava votar os destaques apresentados pelos partidos. Nesta quarta, todos os destaques foram rejeitados.

    Segundo o substitutivo aprovado, de autoria do ex-deputado Walter Ihoshi, tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas passarão a ter um cadastro aberto por gestoras de dados, que poderão receber informações das empresas em geral com as quais foram feitas transações comerciais, além das instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central (bancos, corretoras, financeiras, etc.) e as concessionárias de água, luz, gás, telecomunicações e assemelhados.

    A regra atual, prevista na Lei nº 12.414/2011, não permite a anotação de informação sobre serviço de telefonia móvel na modalidade pós-paga mesmo com autorização do cadastrado. Com o projeto, essa restrição acaba e todos os serviços poderão ser anotados.

    Os deputados contrários ao projeto argumentam que a abertura fragiliza a proteção de dados do consumidor, tornando mais possível o vazamento de informações usadas pelos gestores desses bancos de dados para encontrar uma nota de crédito que poderá ser consultada pelos interessados. Já os defensores dizem que a mudança facilitará a queda média de juros no mercado devido ao maior acesso a informações sobre os bons pagadores.

    Autorização

    Atualmente, o registro de dados sobre pessoas e empresas nesse tipo de banco de dados somente pode ocorrer a partir de uma autorização expressa e assinada pelo cadastrado. Com a mudança, o sistema de registro passa a ter o mesmo mecanismo dos serviços de informações sobre maus pagadores, ou seja, não depende de autorização. As novas regras valerão a partir de 90 dias após a publicação da futura lei.

    Segundo o texto aprovado, a quebra de sigilo por parte dos gestores de banco de dados, como no caso de permitir o vazamento de informações sobre o cadastrado, será punida com reclusão de 1 a 4 anos e multa, conforme prevê a lei do sigilo (Lei Complementar nº 105/2001).

    Regulamento definirá os procedimentos aplicáveis aos gestores na hipótese de vazamento, inclusive quanto à forma de comunicação aos órgãos responsáveis pela sua fiscalização. Deverá prever ainda o que ocorrerá no caso de desobediência dos pedidos de cancelamento e da proibição de uso de dados não permitidos.

    A única autorização expressa mantida pelo projeto é aquela exigida para o fornecimento, a outros consulentes, do histórico de crédito do cadastrado, formado por dados relacionados aos empréstimos e financiamentos.

    Após dois anos da vigência da futura lei, o Banco Central deverá encaminhar ao Congresso Nacional relatório sobre os resultados alcançados com as alterações no cadastro positivo para fins de reavaliação. A intenção é verificar se haverá redução dos juros oferecidos ao consumidor.

    Nota de crédito

    A partir dos dados obtidos, o gestor poderá criar uma nota ou pontuação de crédito, única informação que poderá ser dada a consulentes que realizarem transações com o cadastrado, exceto no caso da autorização explícita do cadastrado para o fornecimento de seu histórico de crédito. Caso a pessoa ainda não tenha um cadastro em determinado banco de dados, ela deverá ser comunicada da abertura de seu cadastro em banco de dados e da possibilidade de compartilhamento com outros bancos similares.

    Esse comunicado terá de ocorrer em até 30 dias por meio físico ou eletrônico informado pela fonte de dados e listar os canais disponíveis para o possível cancelamento do cadastro. As informações, entretanto, somente poderão ser liberadas para os consulentes após 60 dias da abertura do cadastro.

    Além de continuar com o direito de acessar gratuitamente as informações sobre ele existentes no banco de dados, o cadastrado poderá obter o cancelamento ou a reabertura do cadastro. Entretanto, muda de 7 para 10 dias o prazo para acessar gratuitamente as informações, conhecer os principais elementos e critérios considerados para a análise de risco, conhecer as fontes das informações e os demais bancos de dados com os quais houve compartilhamento, conhecer os consulentes que acessaram informações nos seis meses anteriores e obter sumário dos seus direitos.

    Cancelamento

    O pedido de cancelamento do cadastro poderá ser feito pela pessoa cadastrada a qualquer momento. O gestor de banco de dados que receber a solicitação deverá encerrar o cadastro em até dois dias úteis e transmitir a solicitação aos demais gestores, que devem fazer o mesmo em igual prazo. Se a pessoa que pediu o cancelamento de seu cadastro quiser, o gestor terá, obrigatoriamente, de fornecer confirmação desse cancelamento.

    O texto prevê ainda que o gestor deverá realizar automaticamente o cancelamento dos registros de pessoa natural ou jurídica que tenha manifestado previamente a vontade de não ter aberto seu cadastro.

    Esse cancelamento implica a impossibilidade de uso das informações do histórico de crédito pelos gestores, inclusive para calcular a nota ou pontuação de crédito de outros cadastrados. Por outro lado, o texto do PLP ,º 441/2017 retira a obrigação de o gestor de banco de dados informar ao cadastrado sobre os destinatários dos dados em caso de compartilhamento.