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  • Boletim Informativo Diário (BID) 038/2019

    DESTAQUES:

    Divulgado o preço médio dos combustíveis a partir de 1º de março de 2019

    Estabelecidos os preços de referência dos petróleos e do gás natural produzidos no mês de janeiro de 2019

    DESTAQUES:

    Divulgado o preço médio dos combustíveis a partir de 1º de março de 2019

    Estabelecidos os preços de referência dos petróleos e do gás natural produzidos no mês de janeiro de 2019

  • Proposta revoga prescrição intercorrente em ações trabalhistas

    O Projeto de Lei nº 280/2019 revoga o artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei nº 5.452/1943) que admite a “prescrição intercorrente” nos processos trabalhistas no prazo de dois anos. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

    O Projeto de Lei nº 280/2019 revoga o artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei nº 5.452/1943) que admite a “prescrição intercorrente” nos processos trabalhistas no prazo de dois anos. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

    A prescrição intercorrente foi incluída na CLT pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017). Por meio dela, a ação trabalhista para reivindicação de créditos (como salários e horas extras) será extinta se o trabalhador deixar de cumprir determinação judicial, por mais de dois anos, na fase de execução do processo (em que o trabalhador ganha o direito de ser indenizado).

    O autor do projeto, deputado Rubens Otoni (PT-GO), afirma que a mudança determinada pela reforma trabalhista prejudicou o trabalhador, pois nem sempre o cumprimento de uma ordem judicial depende dele. Otoni dá como exemplo um despacho do juiz determinando que o trabalhador indique bens da empresa à penhora, a fim de assegurar o que tem direito a receber.

    “No entanto, a empresa pode desaparecer, e essa hipótese não é incomum, e o trabalhador não tem meios para descobrir bens passíveis de penhora, nem em nome da empresa, tampouco em nome dos sócios”, diz o deputado.

    Antes da reforma trabalhista, a prescrição intercorrente era aceita pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) apenas em casos excepcionais. A questão, no entanto, era polêmica, pois uma súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitava a sua aplicação.

    Início do prazo

    O projeto também propõe a revogação do dispositivo incluído pela reforma trabalhista que determina que o prazo prescricional da ação se inicia na data da lesão do direito, ainda que o trabalhador esteja a serviço do empregador. “Na maioria dos casos, o trabalhador não postula [o direito] durante a vigência de seu contrato. Se o fizer, será demitido”, afirma Otoni.

    Projeto semelhante foi apresentado pelo ex-deputado Marco Maia (PT-RS) na legislatura passada, mas foi arquivado sem ter sido votado.

    Tramitação

    O PL nº 280/2019 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Mulheres e jovens de assentamentos podem ser incluídos entre beneficiários do Pronatec

    O Projeto de Lei nº 338/2019 estimula a participação de mulheres e jovens que residem em assentamentos da reforma agrária nos cursos oferecidos por meio da bolsa-formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). O programa oferece cursos gratuitos de qualificação profissional e técnica. A proposta, do deputado David Soares (DEM-SP), tramita na Câmara dos Deputados.

    O Projeto de Lei nº 338/2019 estimula a participação de mulheres e jovens que residem em assentamentos da reforma agrária nos cursos oferecidos por meio da bolsa-formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). O programa oferece cursos gratuitos de qualificação profissional e técnica. A proposta, do deputado David Soares (DEM-SP), tramita na Câmara dos Deputados.

    Atualmente, as bolsas do Pronatec se destinam prioritariamente aos estudantes (jovens e adultos) do ensino médio da rede pública, aos trabalhadores, aos beneficiários de programas assistenciais federais e aos alunos que tenham cursado o ensino médio completo em escola pública ou em escola particular, com bolsa integral. Outros grupos, como as mulheres chefes de famílias beneficiadas por programas do governo, também são estimulados a participar do programa.

    Segundo Soares, é “um grande equívoco” não incluir mulheres e jovens da reforma agrária como beneficiários prioritários do Pronatec. “A promoção da educação de mulheres e adolescentes, seja no meio rural ou urbano, é um dos pontos fundamentais para promover o acesso à cidadania e à igualdade de gênero neste País”, disse. O texto é semelhante à proposta (PL 5345/16) do ex-deputado Laudívio Carvalho, arquivada ao final da legislatura.

    Tramitação

    A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Reforma limita a 60 meses parcelamento de dívidas previdenciárias

    Na discussão da reforma da Previdência (PEC nº 6/2019), um argumento sempre retomado é o das alternativas que o governo teria para melhorar as contas públicas. O deputado Bira do Pindaré (PSB-MA) cita, por exemplo, a dívida previdenciária de grandes empresas.

    “Quase R$ 500 bilhões que devem à Previdência e não pagam. Por que que não começa pelos ricos? Por que que essa conta tem que cair nas costas dos mais pobres?”, indagou.

    Na discussão da reforma da Previdência (PEC nº 6/2019), um argumento sempre retomado é o das alternativas que o governo teria para melhorar as contas públicas. O deputado Bira do Pindaré (PSB-MA) cita, por exemplo, a dívida previdenciária de grandes empresas.

    “Quase R$ 500 bilhões que devem à Previdência e não pagam. Por que que não começa pelos ricos? Por que que essa conta tem que cair nas costas dos mais pobres?”, indagou.

    Mas o governo afirma que do total da dívida previdenciária, apenas R$ 160 bilhões seriam recuperáveis, sendo que o déficit total da Previdência somente neste ano deve ser de quase R$ 300 bilhões. Cristiano de Morais, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, explica que muitas empresas do estoque total já faliram. Mas afirma que metade da dívida recuperável nem precisaria estar sendo objeto de cobrança administrativa, pois refere-se a contribuintes com capacidade elevada de pagamento.

    “Eles têm capacidade de pagamento muito elevada para pagar uma dívida num prazo muito menor; e por conta do que se convencionou chamar de Refis, esses contribuintes não pagam essa dívida no prazo mais curto”, explicou. Ele cita o exemplo do devedor que poderia pagar em um ano, mas com o Refis estende esse prazo para 15 anos. “Quem tem mais capacidade de pagamento é quem mais adere ao Refis”, alertou.

    Limite

    Para evitar situações como essa, o governo colocou na reforma da Previdência uma limitação de parcelamento de dívidas previdenciárias por no máximo 60 meses. Também será enviado um projeto de lei para lidar com os devedores contumazes. A ideia é, por exemplo, proibir que empresas que não cumpram parcelamentos recebam novos benefícios por dez anos.

    Privilégios

    O deputado Luis Miranda (DEM-DF) destacou que a reforma vai atacar benefícios mais altos e privilégios. “A verdade é que a reforma que chegou no Congresso Nacional, com o apoio dos presidentes das duas casas, atingirá privilégios e regalias. Eu, inclusive, só voto nessa Previdência se vocês aqui dentro, nós políticos, também entrarmos nessa idade mínima. Se nós também aposentarmos com 65 anos, eu voto”, declarou.

    Estados e Municípios

    Luis Miranda também considera a reforma importante para estados e municípios que já têm dificuldades para acertar os pagamentos de ativos e inativos. Todas as regras vão ser aplicadas a estes entes também. Em relação às alíquotas de contribuição, elas vão passar automaticamente para 14% para aqueles entes que têm déficit previdenciário.

    A PEC também determina a criação de fundos complementares nos estados e municípios que ainda não o fizeram. Ao criar o fundo complementar, como o governo federal fez em 2012, os novos servidores estaduais e municipais passam a ter apenas o teto do INSS. Se quiserem um benefício adicional, têm que aderir a um fundo.

  • Proposta exige desconto para pessoa com deficiência em hotel sem acessibilidade

    O Projeto de Lei nº 230/2019 garante às pessoas com deficiência um desconto de 10% na diária em hotéis ou pousadas que, por impossibilidade técnica devido a riscos estruturais da edificação, não possam oferecer dormitório acessível. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

    Atualmente, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) já exige que hotéis e pousadas devem destinar, pelo menos, 10% de seus dormitórios para serem acessíveis, com no mínimo uma unidade acessível.

    O Projeto de Lei nº 230/2019 garante às pessoas com deficiência um desconto de 10% na diária em hotéis ou pousadas que, por impossibilidade técnica devido a riscos estruturais da edificação, não possam oferecer dormitório acessível. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

    Atualmente, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) já exige que hotéis e pousadas devem destinar, pelo menos, 10% de seus dormitórios para serem acessíveis, com no mínimo uma unidade acessível.

    Segundo o projeto, os locais com impossibilidade técnica de ter dormitórios acessíveis deverão comprovar a condição com laudo técnico e garantir o desconto. O hotel ou pousada que deixar de cumprir a regra estará sujeito a multa ou suspensão do alvará de funcionamento até resolver a pendência.

    A proposta estabelece que mudanças e intervenções em hotéis tombados e eventuais descumprimentos de dormitório acessível deverão ser autorizados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

    Aviso

    O texto também determina que um aviso sobre o direito à redução na diária seja colocado em local visível no hotel. Além disso, os sites dos hotéis deverão informar sobre as unidades para pessoas com deficiência de locomoção.

    O projeto foi apresentado pelo deputado Roberto de Lucena (Pode-SP). Ele retomou proposta semelhante (PL nº 8779/2017) do ex-deputado Cabo Sabino (CE) que foi arquivada no fim da legislatura passada.

    Tramitação

    O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Turismo; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 037/2019

    DESTAQUES:

    Alterada norma que aprova os critérios de partilha e elegibilidade para o cofinanciamento federal do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – Acessuas Trabalho

    Receita Federal estabelece regras para apresentação do Imposto de Renda 2019

    Alterado representante do Ministério da Economia junto ao Conselho Fiscal do Sesc

    DESTAQUES:

    Alterada norma que aprova os critérios de partilha e elegibilidade para o cofinanciamento federal do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – Acessuas Trabalho

    Receita Federal estabelece regras para apresentação do Imposto de Renda 2019

    Alterado representante do Ministério da Economia junto ao Conselho Fiscal do Sesc

  • Secretário da Previdência defende modelo de capitalização

    No anúncio da reforma da Previdência (PEC Nº 6/2019), o governo também propôs as bases para um novo modelo de capitalização que será opcional e apenas para os trabalhadores que estiverem entrando no mercado de trabalho após a sua regulamentação. De acordo com o secretário de Previdência, Leonardo Rolim, a ideia é que cada trabalhador tenha uma conta individual onde depositará suas contribuições e que também poderá receber contribuições dos empregadores.

    No anúncio da reforma da Previdência (PEC Nº 6/2019), o governo também propôs as bases para um novo modelo de capitalização que será opcional e apenas para os trabalhadores que estiverem entrando no mercado de trabalho após a sua regulamentação. De acordo com o secretário de Previdência, Leonardo Rolim, a ideia é que cada trabalhador tenha uma conta individual onde depositará suas contribuições e que também poderá receber contribuições dos empregadores.

    É o modelo de capitalização, no qual o trabalhador recebe o que contribuiu mais os rendimentos. O sistema atual é de repartição. Ou seja, independentemente do que foi contribuído, o trabalhador recebe o que foi definido em lei para o seu caso.

    Para o deputado Glauber Braga (Psol-RJ), o sistema de capitalização não deu certo no Chile: “E utilizam como um modelo para essa experiência e dizem que depois vai ter uma norma infraconstitucional para regulamentação. Mas o que eles não dizem é que no Chile de Pinochet, que fez essa reforma, orientado pelos “chicago boys” do senhor Milton Friedman, lá no Chile – e esses são dados oficiais – mais de 90% dos aposentados, se você faz a conversão para a moeda brasileira, ganham lá aproximadamente R$ 600. Com o salário mínimo no Chile, que também se convertido para a moeda brasileira, é de R$ 1.200”, comparou Braga.

    Pagamento mínimo

    Mas o secretário de Previdência, Leonardo Rolim, disse que haverá um mínimo a ser pago: “Um dos princípios gerais é a capitalização em regime de contribuição definida. Que quer dizer isso? As pessoas vão receber na sua aposentadoria de acordo com o que ela contribuiu ao longo da sua vida laboral. Porém, tem a garantia do salário mínimo. Se a pessoa contribuiu pouco ao longo da vida, não garantiu o mínimo para receber o salário mínimo, vai ter um fundo solidário que vai garantir que essa pessoa receba pelo menos o salário mínimo”, disse.

    As regras do sistema de capitalização ainda serão definidas em lei complementar; mas Leonardo Rolim disse que também haverá a possibilidade de criação de um sistema de contas virtuais que teria a função de diminuir o custo de transição para o novo modelo. Neste sistema, as contribuições seriam geridas e registradas pelo Tesouro de maneira contábil; ou seja, não haveria a aplicação do dinheiro no mercado financeiro, mas o trabalhador teria a garantia da rentabilidade.

  • CDH realiza primeira audiência pública sobre reforma da Previdência

    Nesta segunda-feira (25/02), a Comissão de Direitos Humanos realiza sua primeira audiência para debater os efeitos de uma eventual aprovação da proposta de reforma da Previdência enviada pelo governo federal ao Congresso. O requerimento foi feito pelo presidente da comissão, senador Paulo Paim (PT-RS), que já antecipou sua intenção de esmiuçar de todas as maneiras os detalhes da Proposta de Emenda Constitucional (nº 6/2019) elaborada pelo Ministério da Economia.

    Nesta segunda-feira (25/02), a Comissão de Direitos Humanos realiza sua primeira audiência para debater os efeitos de uma eventual aprovação da proposta de reforma da Previdência enviada pelo governo federal ao Congresso. O requerimento foi feito pelo presidente da comissão, senador Paulo Paim (PT-RS), que já antecipou sua intenção de esmiuçar de todas as maneiras os detalhes da Proposta de Emenda Constitucional (nº 6/2019) elaborada pelo Ministério da Economia.

    “Vamos chamar especialistas e representantes de associações de classe para avaliarem cada detalhe desta nova proposta. Convidaremos auditores fiscais, contadores, advogados tributaristas, todos os que puderem contribuir para esclarecer quais as consequências de uma suposta aprovação dessa proposta.”

    No requerimento, o senador Paim já antecipou os convites a Floriano Martins de Sá Neto, presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip); Almir Reis, vice-presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários (Iape), e Diego Cherulli, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

    Também estão sendo convidados representantes da Fenafisco, do IBDPrev e da CUT. A audiência está marcada para as 9h, no plenário da CDH, que fica na Ala Nilo Coelho, Sala 4. Os cidadãos poderão participar da audiência pública com perguntas e comentários através do Alô Senado (0800-612211) e do portal e-cidadania (www.senado.leg.br/ecidadania).

    Como acompanhar e participar

    http://bit.ly/audienciainterativa

    senado.leg.br/ecidadania

  • Decisão sobre acompanhamento da reforma da Previdência será tomada com líderes, diz Davi

    O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, informou nesta quinta-feira (21/02) que vai conversar com os líderes partidários para decidir a melhor forma de acompanhar a tramitação da Reforma da Previdência na Câmara dos Deputados (PEC nº 6/2019). Uma das possibilidades é a criação de uma subcomissão dentro da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Outra, seria a criação de uma comissão especial, com nove membros.

    O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, informou nesta quinta-feira (21/02) que vai conversar com os líderes partidários para decidir a melhor forma de acompanhar a tramitação da Reforma da Previdência na Câmara dos Deputados (PEC nº 6/2019). Uma das possibilidades é a criação de uma subcomissão dentro da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Outra, seria a criação de uma comissão especial, com nove membros.

    Nas duas situações, o relator deve ser um senador membro da CCJ, que já ficaria como relator da matéria quando a proposta chegar ao Senado. Para Davi, essa interlocução com a Câmara será importante para agilizar a tramitação da proposta. “Vou conversar com os partidos e líderes para ver qual o melhor caminho, de forma que seja uma via democrática e que contemple todos os senadores”, declarou o presidente.

    O líder do governo no Senado, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), se disse otimista com a tramitação da matéria no Congresso. Ele lembrou que é preciso, pelo menos, 49 votos favoráveis à proposta no Senado. Bezerra reiterou que a reforma da Previdência é, na visão do governo, essencial para o equilíbrio das contas públicas e para a geração de emprego.

    “Temos de exercitar muito o diálogo e a conversa. Essa aproximação com os parlamentares é importante para ter a certeza de que a reforma terá quórum suficiente para aprovação”, afirmou o líder, acrescentando que a intenção é que a reforma seja aprovada até setembro.

  • Secretário da Previdência defende modelo de capitalização

    No anúncio da reforma da Previdência (PEC nº 6/2019), o governo também propôs as bases para um novo modelo de capitalização, que será opcional e apenas para os trabalhadores que estiverem entrando no mercado de trabalho após a sua regulamentação. De acordo com o secretário de Previdência, Leonardo Rolim, a ideia é que cada trabalhador tenha uma conta individual onde depositará suas contribuições e que também poderá receber contribuições dos empregadores.

    No anúncio da reforma da Previdência (PEC nº 6/2019), o governo também propôs as bases para um novo modelo de capitalização, que será opcional e apenas para os trabalhadores que estiverem entrando no mercado de trabalho após a sua regulamentação. De acordo com o secretário de Previdência, Leonardo Rolim, a ideia é que cada trabalhador tenha uma conta individual onde depositará suas contribuições e que também poderá receber contribuições dos empregadores.

    É o modelo de capitalização, no qual o trabalhador recebe o que contribuiu mais os rendimentos. O sistema atual é de repartição. Ou seja, independentemente do que foi contribuído, o trabalhador recebe o que foi definido em lei para o seu caso.

    Para o deputado Glauber Braga (Psol-RJ), o sistema de capitalização não deu certo no Chile: “E utilizam como um modelo para essa experiência e dizem que depois vai ter uma norma infraconstitucional para regulamentação. Mas o que eles não dizem é que no Chile de Pinochet, que fez essa reforma, orientado pelos “chicago boys” do senhor Milton Friedman, lá no Chile – e esses são dados oficiais – mais de 90% dos aposentados, se você faz a conversão para a moeda brasileira, ganham lá aproximadamente R$ 600. Com o salário mínimo no Chile, que também se convertido para a moeda brasileira, é de R$ 1.200”, comparou Braga.

    Pagamento mínimo

    Mas o secretário de Previdência, Leonardo Rolim, disse que haverá um mínimo a ser pago: “Um dos princípios gerais é a capitalização em regime de contribuição definida. Que quer dizer isso? As pessoas vão receber na sua aposentadoria de acordo com o que ela contribuiu ao longo da sua vida laboral. Porém, tem a garantia do salário mínimo. Se a pessoa contribuiu pouco ao longo da vida, não garantiu o mínimo para receber o salário mínimo, vai ter um fundo solidário que vai garantir que essa pessoa receba pelo menos o salário mínimo”, disse.

    As regras do sistema de capitalização ainda serão definidas em lei complementar; mas Leonardo Rolim disse que também haverá a possibilidade de criação de um sistema de contas virtuais que teria a função de diminuir o custo de transição para o novo modelo. Neste sistema, as contribuições seriam geridas e registradas pelo Tesouro de maneira contábil; ou seja, não haveria a aplicação do dinheiro no mercado financeiro, mas o trabalhador teria a garantia da rentabilidade.