3ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR
Processos: 10909.720241/2009-45
Relator: Andrada Márcio Canuto Natal
3ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR
Processos: 10909.720241/2009-45
Relator: Andrada Márcio Canuto Natal
3ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR
Processos: 10909.720241/2009-45
Relator: Andrada Márcio Canuto Natal
3ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR
Processos: 10909.720241/2009-45
Relator: Andrada Márcio Canuto Natal
3ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR
Processos: 10768.003379/2006-95 e 10768.004024/2006-13
Relator: Demes Brito
3ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR
Processos: 10768.003379/2006-95 e 10768.004024/2006-13
Relator: Demes Brito
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, afirmou que pretende instalar a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) já na próxima semana. A intenção é dar início à contagem de prazo para a apreciação da reforma da Previdência (PEC nº 6/2919).
A CCJ deve se pronunciar sobre a admissibilidade do texto no prazo de cinco sessões do Plenário. Nessa fase, o colegiado analisa basicamente se a proposta fere alguma cláusula pétrea da Constituição (como direitos e garantias individuais, separação dos Poderes, entre outras).
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, afirmou que pretende instalar a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) já na próxima semana. A intenção é dar início à contagem de prazo para a apreciação da reforma da Previdência (PEC nº 6/2919).
A CCJ deve se pronunciar sobre a admissibilidade do texto no prazo de cinco sessões do Plenário. Nessa fase, o colegiado analisa basicamente se a proposta fere alguma cláusula pétrea da Constituição (como direitos e garantias individuais, separação dos Poderes, entre outras).
“Vou determinar que a Câmara instale, pelo menos, a CCJ para que a gente possa começar o trabalho já na próxima semana, tudo com calma, respeitando o Regimento. Assim que a matéria [reforma da Previdência] terminar sua tramitação da admissibilidade, a gente poderá criar a comissão especial e começar o debate”, afirmou o presidente.
Diálogo
Rodrigo Maia avaliou como positiva a vinda do presidente da República, Jair Bolsonaro, à Câmara. Ele ressaltou que isso facilita o diálogo entre os dois poderes. “Acho que vamos conseguir criar um ambiente onde se possa fazer um bom debate e construir uma maioria, independentemente de partido”, destacou Maia.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 6/2019 pretende reformar o sistema de Previdência Social para os trabalhadores do setor privado e para os servidores públicos de todos os Poderes e de todos os entes federados (União, estados e municípios). O texto prevê regras de transição para os atuais contribuintes.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 6/2019 pretende reformar o sistema de Previdência Social para os trabalhadores do setor privado e para os servidores públicos de todos os Poderes e de todos os entes federados (União, estados e municípios). O texto prevê regras de transição para os atuais contribuintes.
A reforma da Previdência proposta pelo governo Jair Bolsonaro apresenta magnitude semelhante àquela sugerida pela gestão Michel Temer (PEC nº 287/2016), que não obteve consenso para prosperar na Câmara. A maior diferença é que a PEC nº 6/2019 retira da Constituição vários dispositivos que regem hoje a Previdência Social, transferindo a regulamentação para lei complementar.
O objetivo da reforma, segundo o governo, é conter o deficit previdenciário – diferença entre o que é arrecado pelo sistema e o montante usado para pagar os benefícios – ocasionado por despesas crescentes e de difícil redução. Em 2018, o deficit previdenciário total, que engloba os setores privado e público mais os militares, foi de R$ 266 bilhões.
Economia de R$ 1 trilhão
A PEC poderá levar a uma economia de R$ 1 trilhão em dez anos, na estimativa do governo. O texto cria uma regra geral para aposentadorias futuras que combina idade mínima e tempo de contribuição, além de unificar alíquotas até que seja definida uma legislação específica.
No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), do setor privado, o tempo de contribuição mínimo será de 20 anos. Os trabalhadores urbanos poderão se aposentar aos 65 anos, se homem, e aos 62, se mulher. No campo, a idade mínima será de 60 anos para ambos os sexos.
Os servidores públicos de ambos os sexos terão de contribuir por pelo menos 25 anos, além de atender outros dois pré-requisitos: pelo menos 10 anos na administração pública e 5 no cargo em que se aposentar. A idade mínima será de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres.
Cálculo do benefício
O cálculo do benefício de aposentadoria será igual para todos, variando conforme o tempo de contribuição de cada um. No mínimo, com 20 anos, será equivalente a 60% da média de todos os salários de contribuição. Para receber 100% da média serão necessários 40 anos de contribuição.
Conforme a proposta, estados, Distrito Federal e municípios terão até dois anos após a promulgação para ajustar os sistemas próprios ao da União. A PEC 6/19 prevê ainda a adoção de sistema de capitalização individual para quem ainda não ingressou no mercado de trabalho.
Continuarão com condições diferenciadas para a aposentadoria os professores da educação básica, policiais civis e federais, agentes penitenciários e socioeducativos e aqueles que desempenham atividades de risco. Os policiais militares e os bombeiros militares seguirão as regras das Forças Armadas, que serão objeto de proposta ainda a ser apresentada.
O texto alcança dois grupos de benefícios: os programáveis (aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e especial) e os não programáveis (aposentadoria por invalidez e pensão por morte). Nenhuma das novas regras afeta os atuais aposentados e pensionistas.
“O ajuste proposto busca maior equidade, convergência entre os diferentes regimes previdenciários, maior separação entre previdência e assistência e a sustentabilidade da nova Previdência, contribuindo para a redução do elevado comprometimento dos recursos públicos com despesas obrigatórias, o que acaba por prejudicar investimentos em saúde, educação, segurança e infraestrutura”, escreveu o ministro da Economia, Paulo Guedes, na exposição de motivos.
Tramitação
A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, a proposta será analisada por comissão especial constituída para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, para votação em dois turnos.
A proposta de reforma da Previdência será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que se pronunciará sobre sua admissibilidade, no prazo de cinco sessões do Plenário. Nessa fase, a CCJ analisa basicamente se a proposta fere alguma cláusula pétrea da Constituição (como direitos e garantias individuais, separação dos Poderes etc.).
Comissão especial
A proposta de reforma da Previdência será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que se pronunciará sobre sua admissibilidade, no prazo de cinco sessões do Plenário. Nessa fase, a CCJ analisa basicamente se a proposta fere alguma cláusula pétrea da Constituição (como direitos e garantias individuais, separação dos Poderes etc.).
Comissão especial
– Se a proposta for admitida, o presidente da Câmara designará uma comissão especial para o exame do mérito da proposição. Essa comissão terá o prazo de 40 sessões do Plenário, a partir de sua formação, para aprovar um parecer.
– Somente na comissão especial poderão ser apresentadas emendas, com o mínimo de 171 assinaturas de deputados cada uma, no prazo de dez sessões do Plenário.
Plenário da Câmara
– Após a publicação do parecer e intervalo de duas sessões, a proposta será incluída na ordem do dia do Plenário, onde será submetida a dois turnos de discussão e votação. Entre os dois turnos há um intervalo de cinco sessões do Plenário.
– Para ser aprovada, a proposta precisa ter, em ambos os turnos, 3/5 dos votos dos deputados (308), em votação nominal.
Senado
– Sendo aprovada, a proposta será enviada ao Senado, onde será analisada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário (não há comissão especial).
– No Senado, a proposta também precisa ser aprovada em dois turnos pelo Plenário. Para a aprovação, são necessários 3/5 dos votos (49) em cada turno.
Promulgação
– Se o Senado aprovar a proposta recebida da Câmara integralmente, o texto será promulgado em seguida pelo Congresso Nacional, tornando-se uma emenda à Constituição.
– Se o Senado aprovar apenas uma parte, esta parte poderá ser promulgada separadamente, enquanto a parte alterada volta para a Câmara dos Deputados (promulgação fatiada).
– Se o Senado aprovar um texto diferente do da Câmara, o texto volta para a Câmara para ser analisado.
– Para uma emenda ser promulgada, o mesmo texto precisa ter sido aprovado pelas duas Casas.
– Se a proposta for aprovada nos prazos mínimos, poderá entrar em vigor na primeira quinzena de setembro.
A Intenção de Consumo das Famílias (ICF), apurada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), registrou aumentos de 2,7% em fevereiro diante de janeiro deste ano e de 13,1% na comparação anual, consequência de um cenário econômico mais favorável do que em 2018. Tanto na comparação mensal quanto na anual, é maior patamar para fevereiro em quatro anos. O ICF acumula alta de 8,0% no primeiro bimestre do ano, a maior combinação mensal de toda a série, iniciada em janeiro de 2010.
A Intenção de Consumo das Famílias (ICF), apurada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), registrou aumentos de 2,7% em fevereiro diante de janeiro deste ano e de 13,1% na comparação anual, consequência de um cenário econômico mais favorável do que em 2018. Tanto na comparação mensal quanto na anual, é maior patamar para fevereiro em quatro anos. O ICF acumula alta de 8,0% no primeiro bimestre do ano, a maior combinação mensal de toda a série, iniciada em janeiro de 2010.
Pelo terceiro mês consecutivo, todos os componentes da pesquisa registraram taxas de variação positivas. Momento para Duráveis (+4,4%), Perspectiva de Consumo (+3,4%), Compra a Prazo (+3,0%) e Renda Atual (+2,8%) foram os subindicadores que mais impulsionaram o ICF. Regionalmente, as famílias do Sul (+4,2%), Norte (+3,5%) e Sudeste (+3,4%) puxaram a alta de fevereiro. O Centro-Oeste foi a única região onde as famílias registraram taxa negativa (-0,9%) nas decisões de compra.
“O cenário de inflação baixa e de queda gradual do desemprego tem impulsionado o consumo das famílias nos últimos meses. Além disso, a sinalização de que os juros básicos deverão permanecer inalterados no curto prazo contribui para o resgate das condições de consumo a prazo. Neste contexto e ainda neste semestre, a intenção de consumo das famílias deverá continuar evoluindo positivamente, superando as avaliações predominantemente pessimistas que perduraram nos últimos quatro anos”, explica Fabio Bentes, economista-chefe da CNC.
Apesar da evolução consistente da propensão ao consumo em 2019, o ICF ainda permanece abaixo de 100 pontos – situação que perdura desde abril de 2015 (ao ultrapassar os 100 pontos, o ICF estaria na zona de otimismo). Essa situação tem sido influenciada pela maior insatisfação das famílias com ganhos até 10 salários mínimos (95,4 pontos). As famílias com rendimentos acima desta faixa de renda (113,7 pontos) ultrapassaram os 100 pontos desde novembro de 2018.
Perspectivas: CNC projeta alta maior das vendas neste ano
Quanto aos indicadores Perspectivas Profissionais (+1,2%) e de Consumo (+3,4%), a reação do mercado de trabalho e a permanência da inflação em patamares mensais baixos seguem ampliando a confiança dos consumidores. Em fevereiro, cerca de 36,0% das famílias entenderam que a capacidade de consumo doméstico vai aumentar nos próximos meses, enquanto 33,9% perceberam o contrário. Há um ano, 29,7% das famílias entrevistadas consideravam que as condições de compra iriam crescer, enquanto 44,7% reconheciam que as condições poderiam diminuir.
Superado o período da recessão, as vendas no comércio varejista avançaram 4,0% em 2017 e 5,0% no ano passado. Para 2019, a CNC estima que o volume de vendas do comércio varejista deverá crescer 5,6%, na comparação com 2018.
A Pesquisa de Intenção de Consumo das Famílias (ICF) é um indicador com capacidade de medir, com a maior precisão possível, a avaliação que os consumidores fazem sobre aspectos importantes da condição de vida de sua família, tais como a sua capacidade de consumo (atual e de curto prazo), nível de renda doméstico, segurança no emprego e qualidade de consumo, presente e futuro. Em outras palavras, é um indicador antecedente do consumo, a partir do ponto de vista dos consumidores, tornando-o uma ferramenta poderosa para o planejamento do comércio e de outras atividades produtivas.
A Pesquisa de Intenção de Consumo das Famílias (ICF) é um indicador com capacidade de medir, com a maior precisão possível, a avaliação que os consumidores fazem sobre aspectos importantes da condição de vida de sua família, tais como a sua capacidade de consumo (atual e de curto prazo), nível de renda doméstico, segurança no emprego e qualidade de consumo, presente e futuro. Em outras palavras, é um indicador antecedente do consumo, a partir do ponto de vista dos consumidores, tornando-o uma ferramenta poderosa para o planejamento do comércio e de outras atividades produtivas.
DESTAQUES:
Designados representantes da CNC para compor o CONADE na gestão 2019-2020
Convocada audiência pública com a finalidade visando aumentar a probabilidade do trabalhador inscrito no SINE ser colocado no mercado de trabalho
Governo encaminho ao Congresso Nacional PEC da Reforma da Previdência
DESTAQUES:
Designados representantes da CNC para compor o CONADE na gestão 2019-2020
Convocada audiência pública com a finalidade visando aumentar a probabilidade do trabalhador inscrito no SINE ser colocado no mercado de trabalho
Governo encaminho ao Congresso Nacional PEC da Reforma da Previdência
1ª TURMA DA 4ª CÂMARA DA 1ª SEÇÃO
Processo: 16682.722804/2016-47
Relator: Carlos André Soares Nogueira
1ª TURMA DA 4ª CÂMARA DA 1ª SEÇÃO
Processo: 16682.722804/2016-47
Relator: Carlos André Soares Nogueira
2ª TURMA DA 3ª CÂMARA DA 1ª SEÇÃO
Processo: 19515.721553/2014-31
Relator: Rogério Aparecido Gil
2ª TURMA DA 3ª CÂMARA DA 1ª SEÇÃO
Processo: 19515.721553/2014-31
Relator: Rogério Aparecido Gil