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  • CARF/Partes: Alliance One Brasil Exportadora de Tabacos Ltda. x Fazenda Nacional

    2ª TURMA DA 4ª CÂMARA DA 1ª SEÇÃO

    Processo: 13005.722253/2016-13

    Relator: Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira

    Neste caso, a empresa do ramo de tabaco foi acusada pela Receita Federal de ter recolhido Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em valores menores do que os apurados, utilizando-se de prejuízos fiscais e base negativa de forma irregular.

    2ª TURMA DA 4ª CÂMARA DA 1ª SEÇÃO

    Processo: 13005.722253/2016-13

    Relator: Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira

    Neste caso, a empresa do ramo de tabaco foi acusada pela Receita Federal de ter recolhido Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em valores menores do que os apurados, utilizando-se de prejuízos fiscais e base negativa de forma irregular.

    Como foi aplicada uma multa de 150% dos tributos cobrados por suposta fraude, e uma multa de 50% do tributo devido pelo seu não recolhimento, a Alliance One recorreu de ambas. A empresa afirmou, em sustentação oral, não haver base legal no auto para cobrança por inexistir qualquer sentido de fraude, e pediu a aplicação da consunção penal caso a multa fosse mantida. Assim, a multa de 150% absorveria a multa de 50%.

    A turma, por unanimidade de votos, seguiu o relator, conselheiro Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, para manter a multa de 150%. Pelo voto de qualidade, o princípio da consunção foi afastado, e foi mantida a concomitância. Ao final, também por unanimidade de votos, foi afastada a responsabilidade solidária de diretores da empresa. 

  • CARF/Partes: Banco Bradesco Berj S.A. x Fazenda Nacional

    2ª TURMA DA 4ª CÂMARA DA 1ª SEÇÃO

    Processo: 16327.720724/2016-04

    Relator: Paulo Mateus Ciccone

    A turma, pelo voto de qualidade, manteve a cobrança contra o Bradesco. Na decisão, o entendimento vencedor é de que a amortização de ágio das bases de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), feita pelo banco, foi irregular.

    2ª TURMA DA 4ª CÂMARA DA 1ª SEÇÃO

    Processo: 16327.720724/2016-04

    Relator: Paulo Mateus Ciccone

    A turma, pelo voto de qualidade, manteve a cobrança contra o Bradesco. Na decisão, o entendimento vencedor é de que a amortização de ágio das bases de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), feita pelo banco, foi irregular.

    Os valores de ágio, de cerca de R$ 668 milhões, foram originários da privatização do Banco do Estado do Ceará (BEC), que era de propriedade da União e que cujo leilão foi vencido pelo Bradesco, que desembolsou R$ 700 milhões em maio 2006. A divergência nasce do uso de duas empresas consideradas como veículo na operação: a Oregon, que adquiriu as ações do BEC, e a Alvorada Cartões, que incorpora de maneira reversa a Oregon, absorvendo as ações do BEC e seu valor de ágio.

    A contribuinte buscou explicar que o Banco Bradesco era a única pessoa jurídica do grupo capaz de participar da operação de compra, e que a operação ocorreu de acordo com os ditames legais, permitindo a amortização dos valores de ágio. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defendeu que a contribuinte não apresentou propósito negocial na operação e que soava estranho o fato de que, mesmo após a operação não alterar a estrutura societária, o ágio de repente passou de indedutível para dedutível.

    O relator do caso, conselheiro Paulo Mateus Ciccone, negou provimento ao recurso do banco. Ciccone considerou que a operação foi arquitetada sem o propósito negocial e a confusão patrimonial exigida para a utilização do ágio, e que o planejamento fez ressurgir a Oregon, empresa que até então tinha capital considerado pífio, como detentora do ativo do BEC. O impasse pela cobrança ou não dividiu a turma e foi decidida de forma desfavorável à companhia pelo voto de qualidade. 

  • CARF/Partes: Setiba Participações S.A. e Fazenda Nacional x As Mesmas

    2ª TURMA DA 4ª CÂMARA DA 1ª SEÇÃO

    Processo: 16561.720167/2013-06

    Relator: Marco Rogério Borges

    O caso foi retomado e concluído pela turma. Pelo voto de qualidade se concluiu que a Setiba promoveu um planejamento tributário abusivo ao promover uma cisão dois meses antes de uma alienação, sendo possível a cobrança tributária e multa qualificada, no montante de 150% dos tributos devidos.

    2ª TURMA DA 4ª CÂMARA DA 1ª SEÇÃO

    Processo: 16561.720167/2013-06

    Relator: Marco Rogério Borges

    O caso foi retomado e concluído pela turma. Pelo voto de qualidade se concluiu que a Setiba promoveu um planejamento tributário abusivo ao promover uma cisão dois meses antes de uma alienação, sendo possível a cobrança tributária e multa qualificada, no montante de 150% dos tributos devidos.

    O processo tem como pano de fundo a venda da Farmasa, uma empresa farmacêutica, para a Hypermarcas em 2008. Em um momento anterior a esta transação, de R$ 874 milhões, a Farmasa foi comprada pela Setiba. Esta holding promoveu então uma cisão, separando os ativos em uma nova empresa, a atual recorrente.

    Esta nova holding era controlada por um fundo de investimentos estrangeiro, sediado nos Estados Unidos, o que tornaria os ativos isentos de acordo com a Resolução nº 2.689 do Banco Central. Dois meses após esta cisão, a Farmasa acabou vendida para a Hypermarcas – o que motivou o entendimento da Receita de que a operação de cisão foi planejada para omitir o ganho de capital.

    Segundo a Setiba o objetivo inicial do fundo, que era um private equity, era o aumento da Farmasa e a posterior abertura das ações em mercado. A Setiba teria sido cindida para atender demandas internas, mas acabou surpreendida por uma proposta da Hypermarcas, que teria, segundo o patrono do caso, propostas de compras no modelo de “porteira fechada”. Por isso, na sessão de fevereiro, o representante da contribuinte buscou rebater o entendimento de que a negociação foi premeditada. “Uma operação em dois meses não é algo típico, e eu concordo. Mas é uma suposição perigosa afirmar que a Hypermarcas negociava a compra da Farmasa antes da cisão”, afirmou.

    A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) discordou. “É evidente para a Procuradoria que temos o encadeamento de um planejamento tributário que permitiu o ágio na aquisição da Farmasa, e a não tributação do ganho de capital na alienação desta participação”, resumiu o procurador. Para a PGFN, a operação foi uma artificialidade pensada. “Uma operação como esta não ocorre da noite para o dia. Se a negociação já não estivesse concluída, ela estava ao menos muito avançada, já vislumbrando no horizonte a possibilidade de alienação”, pontuou.

    A turma se dividiu após o voto do relator, conselheiro Marco Rogério Borges, que negou provimento ao recurso da Setiba. Segundo o julgador, há evidências de que a operação de cisão foi planejada já para a venda à Hypermarcas, com uma tributação reduzida. Tanto neste tema quanto na qualificação da multa a decisão foi dada pelo voto de qualidade. A turma, por sete votos a um, também retirou a responsabilidade solidária dos sócios, por não estarem cumpridos os requisitos do artigo 124, inciso I, do Código Tributário Nacional. 

  • CARF/Partes: LG Eletronics do Brasil LTDA e Fazenda Nacional

    3ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR

    Processo: 12266.721968/2012-83

    Relator: Jorge Olmiro Lock Freire

    A turma não conheceu o recurso da Fazenda Nacional contra acórdão que anulou por decadência parte de autuação sobre importações feitas pela LG Electronics. O auto trata da importação de dispositivos de LCD por meio da Zona Franca de Manaus, entre janeiro de 2007 e dezembro 2010.

    3ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR

    Processo: 12266.721968/2012-83

    Relator: Jorge Olmiro Lock Freire

    A turma não conheceu o recurso da Fazenda Nacional contra acórdão que anulou por decadência parte de autuação sobre importações feitas pela LG Electronics. O auto trata da importação de dispositivos de LCD por meio da Zona Franca de Manaus, entre janeiro de 2007 e dezembro 2010.

    Na decisão de câmara baixa os conselheiros decidiram anular os lançamentos relativos às operações anteriores a 13 de julho de 2007, por considerar que a revisão aduaneira não foi concluída dentro do prazo previsto – cinco anos após a data de registro da declaração de importação.

    A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defendeu que o prazo para revisão aduaneira deveria ser contado a partir da internalização – ou seja, quando os dispositivos saíram de Manaus e foram levados a outras áreas nacionais para a fabricação de monitores -, e não o momento da importação, o que mudaria o período de decadência.

    O relator do caso, conselheiro Jorge Freire, no entanto, considerou que o acórdão apresentado como paradigma não trata de um caso de internalização, mas sim de importação comum. Por isso, votou por não conhecer o recurso. Ele foi acompanhado pela turma por unanimidade.

    Em seguida, foi analisado um recurso do contribuinte sobre o mesmo caso. A LG pede a anulação de autuação da Receita por erro de classificação fiscal.

    Os dispositivos foram importados com o código NCM 9013.80.10 (produto específico, com múltiplas aplicações), sendo que, para a Receita, a classificação correta é o NCM 8529.90.20 (parte de produto com aplicação específica; no caso, a fabricação dos monitores). Com a reclassificação, a alíquota de IPI sai de zero e vai a 12%. A diferença entre a tributação de ambos, acrescida de juros e multa, gerou autuação de R$ 11,9 milhões.

    O recorrente alega que o auto é nulo, porque as importações realizadas (inclusive aquelas em que houve conferência física e documental) foram expressamente homologadas pela Receita Federal, denotando-se a reiterada aceitação da classificação fiscal adotada.

    O relator do caso, conselheiro Jorge Freire, considerou que, mesmo que o Fisco não tenha se oposto ao código informado no momento do despacho aduaneiro, pode rever o declarado posteriormente, como ocorreu. Ele concordou com a reclassificação do código e negou provimento ao recurso do contribuinte.

    Na sequência da votação o conselheiro Demes Brito pediu vista e adiou o julgamento do recurso da LG.

  • CARF/Partes: Fazenda Nacional x Silvio Santos Participações S/A

    3ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR

    Processo: 16327.720855/2014-11

    Relator: Tatiana Midori Migiyama

    A Fazenda Nacional entrou com recurso contra acórdão da turma ordinária que anulou a cobrança de PIS e Cofins sobre a remissão de R$ 3,35 bilhões em dívidas da holding Silvio Santos Participações (SSP) com o Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

    3ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR

    Processo: 16327.720855/2014-11

    Relator: Tatiana Midori Migiyama

    A Fazenda Nacional entrou com recurso contra acórdão da turma ordinária que anulou a cobrança de PIS e Cofins sobre a remissão de R$ 3,35 bilhões em dívidas da holding Silvio Santos Participações (SSP) com o Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

    A holding, pertencente ao Grupo Silvio Santos, era detentora, em 2010, de 37,27% do capital social do Banco Panamericano (BP), 99,51% do capital social da BF Utilidades Domésticas Ltda e 61,88% do capital social da Panamericano Administradora.

    Para reestruturar o Banco Panamericano, a SSP contraiu dívida de R$ 3,8 bilhões com o Fundo Garantidor. Em janeiro de 2011, o banco foi vendido ao Banco BTG Pactual S.A., por R$ 450 milhões em créditos a receber.

    O crédito foi aceito pelo FGC como dação em pagamento pela dívida de 3,8 bilhões. Ou seja, conforme o acordo celebrado entre a SSP e o Fundo, foram remidos os R$ 3,35 bilhões restantes.

    Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o montante que sobrou deve ser tratado como perdão de dívida, o que configura-se como acréscimo patrimonial – portanto, passível a tributação de PIS e Cofins.

    Já a defesa afirma que não se trata de perdão, mas sim de dação, porque não existiu falta de pagamento, mas sim a aceitação do valor acordado como pagamento definitivo. Neste caso, a exigência do tributo é extinta.

    A relatora do caso, conselheira Tatiana Midori, considerou que a diferença da dívida não gerou novo ingresso ao patrimônio do contribuinte e, portanto, não se configurou receita. Por isso, votou por negar provimento ao recurso da Fazenda. Logo em seguida o conselheiro Andrada Canuto pediu vista. O processo deve voltar à pauta em março.

     

  • CARF/Partes: Petróleo Brasileiro S/A – Petrobras x Fazenda Nacional

    3ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR

    Caso envolve cobrança de R$ 1,6 bilhões

    Processo: 16682.721545/2013-94

    Relator: Vanessa Marini Cecconello

    3ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR

    Caso envolve cobrança de R$ 1,6 bilhões

    Processo: 16682.721545/2013-94

    Relator: Vanessa Marini Cecconello

    O processo de 1,6 bilhão que discute a incidência de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre contratos de afretamento firmados pela Petrobras voltou à discussão na turma após pedido de vista do conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal, no mês passado.

    A acusação é de que a estatal separou artificialmente 73 contratos para exploração de petróleo com a intenção de reduzir a carga tributária. É a primeira vez que o tema chega à Câmara Superior do Carf.

    De acordo com o processo a Petrobras fechava 90% do contrato para afretamento de embarcações com uma empresa no exterior e 10% para prestação de serviços com uma companhia brasileira, sendo que a companhia nacional e a estrangeira eram relacionadas. Dessa forma, sobre o “braço” estrangeiro da operação não incidia a Cide.

    A defesa pediu o cancelamento da autuação, por entender que a lei 13.586/17 ampara a bipartição em até 85% de afretamento, no caso de embarcações para exploração de petróleo, e que a prática é natural por todas as empresas do mercado. Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmou que o problema não foi o excesso, mas que os contratos eram artificiais.

    A relatora, conselheira Vanessa Cecconello, disse entender que a repartição dos contratos em prestação de serviços e afretamento é legal e essencial à atividade principal da Petrobras, a exploração de petróleo. Por isso, votou por dar provimento ao recurso do contribuinte.

    O conselheiro Andrada Canuto afirmou que, de fato, a lei permite a repartição, desde que reflita a real situação contratada. Para ele, no entanto, a Petrobras não identificou com clareza o que era serviço e o que era apenas afretamento de embarcação. O objetivo, diz ele, era de obter vantagem tributária. Sob esse argumento ele votou por negar provimento ao pedido da Petrobras.

    Em seguida, a conselheira Tatiana Midori pediu vista e suspendeu a votação. O caso volta à pauta na turma entre os dias 19 e 21 de março.

  • Reforma da Previdência chega ao Congresso

    O Congresso Nacional recebe a nova proposta de reforma da Previdência Social. O presidente da República, Jair Bolsonaro, foi pessoalmente entregar o texto ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia.

    Maia, que tem participado de reuniões com diversos governadores para articular um texto de consenso sobre a reforma da Previdência, já afirmou que a proposta pode ser votada em junho.

    Rodrigo Maia, Bolsonaro e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, se reuniram na presidência da Câmara.

    Tramitação

    O Congresso Nacional recebe a nova proposta de reforma da Previdência Social. O presidente da República, Jair Bolsonaro, foi pessoalmente entregar o texto ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia.

    Maia, que tem participado de reuniões com diversos governadores para articular um texto de consenso sobre a reforma da Previdência, já afirmou que a proposta pode ser votada em junho.

    Rodrigo Maia, Bolsonaro e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, se reuniram na presidência da Câmara.

    Tramitação

    A reforma deve ser apresentada como uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que tem uma tramitação especial. Primeiro o texto terá que passar pela Comissão de Constituição e Justiça, depois será analisada por uma comissão especial e pelo Plenário da Câmara; só então será encaminhada ao Senado.

     

     

  • Cadastro positivo obrigatório divide opiniões em Plenário

    PT e Psol mantêm posição contrária à proposta que torna obrigatória a participação de pessoas físicas e jurídicas no chamado cadastro positivo, um serviço de banco de dados sobre informações dos pagamentos em dia e de empréstimos quitados. O projeto (PLP nº 441/2017) está em análise no Plenário da Câmara dos Deputados.

    PT e Psol mantêm posição contrária à proposta que torna obrigatória a participação de pessoas físicas e jurídicas no chamado cadastro positivo, um serviço de banco de dados sobre informações dos pagamentos em dia e de empréstimos quitados. O projeto (PLP nº 441/2017) está em análise no Plenário da Câmara dos Deputados.

    O deputado Henrique Fontana (PT-RS) destacou que a proposta amplia o grau de intervenção dos birôs de crédito na vida do cidadão. “O grau de intervenção da proposta na vida de cada cidadão, que pode levar ao mau uso desses dados pelo sistema financeiro, me faz ser contrário ao projeto”, disse.

    O deputado Ivan Valente (Psol-SP) destacou que a proposta viola o direito de sigilo bancário das pessoas ao determinar o repasse obrigatório dos dados dos cidadãos para os birôs de crédito. “Na hora de fazer o score, se ele tem condições piores de pagar, ele pagará juros mais altos. Temos uma violação de sigilo bancário, é para favorecer os bancos e vai violar a intimidade do brasileiro”, afirmou.

    O deputado Darcísio Perondi (MDB-RS) rebateu as críticas. “O sigilo será preservado, os pequenos bancos e cooperativas serão beneficiados. Vai melhorar o sistema de crédito”, declarou.

    O deputado Glauber Braga (Psol-RJ), no entanto, disse que os juros são altos no Brasil por se tratar de um mercado oligopolizado. “O que abaixa a taxa de juros é a redução da Selic, é acabar com o oligopólio do sistema bancário brasileiro, é o fortalecimento de bancos públicos”, disse.

    Democratização

    Já o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) ressaltou que o cadastro positivo pode fomentar as cooperativas de crédito e fintechs. “É a democratização do crédito. O fato é que o cadastro positivo é contra o oligopólio, por democratizar a informação para que fintechs também tenham acesso ao score”, disse.

    Para o deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), a proposta ajuda o Brasil a sair da crise. “O consumidor brasileiro será beneficiado. Ele terá mais crédito e menos juros. Somos a favor do cadastro positivo pela desburocratização e pelo acesso ao crédito para os pequenos”, afirmou.

    O deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) disse que a proposta vai fomentar o crédito para os 22 milhões de brasileiros que não conseguem comprovar a renda. “São microempreendedores, que não possuem um contracheque de renda para conseguir crédito. O histórico de consumo vai dar crédito”, disse.

  • Mercados de médio e grande porte deverão disponibilizar balança para pesar produtos

    Os estabelecimentos comerciais que vendem produtos lacrados poderão ser obrigados a disponibilizar balança para pesagem de mercadorias, para que os consumidores confiram o peso indicado nas embalagens. Esse é o objetivo do projeto de lei (PLS nº 21/2017) da senadora Rose de Freitas (Pode-ES), aprovado nesta terça-feira (19/02), em turno suplementar, pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), e que segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

    Os estabelecimentos comerciais que vendem produtos lacrados poderão ser obrigados a disponibilizar balança para pesagem de mercadorias, para que os consumidores confiram o peso indicado nas embalagens. Esse é o objetivo do projeto de lei (PLS nº 21/2017) da senadora Rose de Freitas (Pode-ES), aprovado nesta terça-feira (19/02), em turno suplementar, pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), e que segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

    A senadora ressalta que diversos produtos colocados à disposição para o consumo não respeitam a indicação do peso conforme sua rotulagem e que o Código de Defesa do Consumidor prima pela veracidade da informação e o amplo acesso a ela. A versão definitivamente aprovada pelo colegiado é um substitutivo do relator, o ex-senador Gladson Cameli.

    O novo relator, Dário Berger (MDB-SC), apoiou as mudanças apresentadas para aplicar a medida exclusivamente às empresas de médio porte (mercados e supermercados) e grande porte (hipermercados e atacadistas). O documento propõe também a substituição da expressão “balança de precisão” por “balança para pesagem de mercadorias”. Em outra emenda, modifica o prazo para que os estabelecimentos se ajustem à nova regra, que será de 180 dias, contados a partir da data de publicação.

    Pela proposta, o descumprimento da obrigação está sujeito às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, que vão de multa, apreensão e inutilização do produto até cassação da licença do estabelecimento, entre outras.

  • Deputados questionam propostas defendidas pela Frente Parlamentar do Livre Mercado

    A Frente Parlamentar pelo Livre Mercado começou suas atividades nesta terça-feira (19/02), debatendo dois assuntos que estão na pauta do Plenário e que estão no centro das preocupações dos deputados que defendem menos regulação estatal.

    O coordenador da Frente, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), trouxe técnicos do Banco Central e do Ministério da Economia para tirar dúvidas sobre a proposta do cadastro positivo (PLP nº 441/2017), que pretende dar notas para os clientes de bancos de acordo com o seu histórico de pagamentos em dia.

    A Frente Parlamentar pelo Livre Mercado começou suas atividades nesta terça-feira (19/02), debatendo dois assuntos que estão na pauta do Plenário e que estão no centro das preocupações dos deputados que defendem menos regulação estatal.

    O coordenador da Frente, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), trouxe técnicos do Banco Central e do Ministério da Economia para tirar dúvidas sobre a proposta do cadastro positivo (PLP nº 441/2017), que pretende dar notas para os clientes de bancos de acordo com o seu histórico de pagamentos em dia.

    Mas o deputado Vitor Lippi (PSDB-SP) se disse apreensivo com os preços que os chamados birôs de crédito devem cobrar para elaborar as notas a partir dos dados disponibilizados pelos bancos e financeiras. Ele lembrou das altas taxas de juros que os próprios bancos já cobram dos consumidores e afirmou que os pequenos empresários podem ser prejudicados.

    “Nós vamos acompanhar para que as fintechs (empresas que oferecem serviços financeiros com facilidades tecnológicas), as empresas pequenas do Brasil, inclusive do varejo, possam ter acesso a essas informações para incluir mais gente no crediário. A gente tendo financiamento a juros mais baixos, nós vamos ter uma movimentação da economia, o que é bom para a geração de empregos.”

    Energia

    Outro ponto de conflito, desta vez com a Frente da Agricultura, é a votação do projeto de decreto legislativo (PDL nº 7/2019) que quer suspender os efeitos de decreto nº 9.642/2018, do ex-presidente Michel Temer, que reduz os subsídios na tarifa de energia para o produtor rural. A Frente pelo Livre Mercado, a princípio, é favorável ao fim dos subsídios. Mas Lippi e o deputado Luis Miranda (DEM-DF) reclamaram do alto custo da energia no Brasil.

    Kim Kataguiri defendeu outras pautas, como as reformas previdenciária e tributária e também as privatizações. Ele falou ainda sobre a proposta da carteira de trabalho verde-amarela, do atual governo, que pretende aumentar a quantidade de direitos que podem ser negociados entre trabalhadores e patrões.

    “A gente pretende ir mais a fundo na reforma trabalhista. Ela foi muito bem feita, bem relatada pelo hoje secretário da Previdência, Rogério Marinho, mas acho que a gente precisa dar um passo a frente: dar mais opções, mais poder de negociação ainda para o empregado e o empregador fazerem o seu contrato sem interferência do governo”, disse.

    A Frente Parlamentar pelo Livre Mercado tem 43 deputados, mas pode receber novas adesões nos próximos dias.