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  • CNC tem proposta para a carteira de trabalho verde e amarela anunciada pelo governo

    A criação da carteira de trabalho verde e amarela – porta de entrada para jovens que o governo federal pretende implantar – poderá gerar entre 4 e 5 milhões de oportunidades no Brasil. A previsão é do 1° vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Valdeci Cavalcante, para quem a iniciativa é fruto de um momento de grande inspiração do presidente Jair Bolsonaro.

    A criação da carteira de trabalho verde e amarela – porta de entrada para jovens que o governo federal pretende implantar – poderá gerar entre 4 e 5 milhões de oportunidades no Brasil. A previsão é do 1° vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Valdeci Cavalcante, para quem a iniciativa é fruto de um momento de grande inspiração do presidente Jair Bolsonaro.

    Valdeci, no entanto, não concorda com a aplicação da carteira verde e amarela em substituição – mesmo parcial – à tradicional carteira azul, já que as empresas são obrigadas a obedecer a normas rígidas que disciplinam a matéria. “Não é possível admitir que tenhamos empregados de primeira categoria e de segunda categoria. Qualquer empresa que se aventure a contratar empregados através da carteira verde e amarela, reduzindo direitos, com certeza, vai enfrentar uma enxurrada de trabalhadores indo à Justiça do Trabalho buscar – e vão ganhar – os direitos que, eventualmente, deixarem de ser pagos.”

    Proposta do Comércio

    Atualmente, há em torno de 4,5 milhões de jovens desempregados com idade entre 18 e 24 anos. Se a faixa for ampliada para entre 14 a 24 anos, chegaremos a 6,6 milhões, assegura o empresário.

    De acordo com o presidente Bolsonaro, o público-alvo do seu projeto “verde e amarelo” são os jovens que estão precisando ingressar no mercado de trabalho. Os empresários do Comércio, segundo Cavalcante, pensaram como viabilizar a ideia da carteira e gerar oportunidades a milhões de jovens que estão precisando.

    “A classe empresarial, permanentemente voltada para o social, tem contribuído muito nesse campo. Com o seu integral apoio, aliás, foi aprovada e sancionada a Lei nº 10.097/2000, que criou o Programa Jovem Aprendiz, permitindo às empresas empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.

    Programa Jovem Cidadão

    Para esse público, destacou Valdeci, a CNC tem uma proposta para dar consistência e utilidade à carteira verde e amarela. A proposta dos empresários do Comércio é que se amplie a idade limite de 18 para 22 anos.

    “Com isso, poderíamos criar, dentro do que existe hoje, outra iniciativa, chamada Programa Jovem Cidadão, que abrangeria os jovens de 18 a 22 anos, já que o jovem aprendiz está nos limites de 14 a 18 anos. Nossa proposta exigiria, necessariamente, a criação de uma legislação específica que blindaria os programas e asseguraria aos jovens os direitos básicos de uma relação de trabalho. Assim, eles receberiam uma formação teórica e prática, frequentariam obrigatoriamente a escola regular, além de receberem remuneração e direitos trabalhistas básicos. Aí, sim, poderíamos conviver com a figura da carteira verde e amarela para beneficiários desses dois programas: Menor Aprendiz e Jovem Cidadão.”

    O vice-presidente da CNC afirmou ainda que a aplicabilidade desses programas poderia ser efetivada em curto espaço de tempo se o governo Bolsonaro vier a aproveitar o Projeto de Lei nº 5.337/2013, de Paulo Bauer (PSDB-SC), em tramitação na Câmara Federal, que amplia o número de jovens a participar do Programa Menor Aprendiz, para fazer a implantação da carteira verde e amarela e outras normas necessárias à consolidação dos dois programas.

    Modelos de inclusão

    No Piauí, onde também preside os Conselhos Regionais do Sesc e do Senac, Valdeci privilegiou o Jovem Aprendiz e criou o Programa Jovem Cidadão. “São modelos de inclusão social que, no meu estado, permitiram o ingresso, anualmente, de 1.200 jovens pelo Senac-PI. Eles ficam três dias por semana dentro da empresa, por apenas um turno, ganham meio salário mínimo e têm carteira de trabalho assinada. Frequentam a escola regular e passam o resto do tempo dentro do Senac fazendo cursos de formação profissional, além de duas línguas estrangeiras, tudo gratuitamente.”

    Destacou, finalmente, que, da forma como o governo está apresentando a carteira verde e amarela para empregado, substituindo parcialmente a carteira azul, o Supremo Tribunal Federal, se provocado, pode considerar a iniciativa inconstitucional.

  • TV CNC | Famílias brasileiras começaram 2019 menos endividadas

    A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) da CNC revelou que as famílias brasileiras começaram 2019 com menos dívidas do que em janeiro do ano passado. Os dados mostram ainda que, no primeiro mês desse ano, houve redução no número de inadimplentes e no de famílias que declararam não ter condições de pagar suas contas.

    A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) da CNC revelou que as famílias brasileiras começaram 2019 com menos dívidas do que em janeiro do ano passado. Os dados mostram ainda que, no primeiro mês desse ano, houve redução no número de inadimplentes e no de famílias que declararam não ter condições de pagar suas contas.

  • Maia avalia que reforma da Previdência pode ser votada em junho pela Câmara

    O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, afirmou que a reforma da Previdência pode ser votada em junho. Maia deu a declaração ontem (17/02), em Teresina (PI), após encontro com o governador Wellington Dias. Ele tem participado de reuniões com diversos governadores para articular um texto de consenso sobre a reforma da Previdência. Na sexta-feira (15), Maia se encontrou com o governador do Paraná, Carlos Massa Junior.

    O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, afirmou que a reforma da Previdência pode ser votada em junho. Maia deu a declaração ontem (17/02), em Teresina (PI), após encontro com o governador Wellington Dias. Ele tem participado de reuniões com diversos governadores para articular um texto de consenso sobre a reforma da Previdência. Na sexta-feira (15), Maia se encontrou com o governador do Paraná, Carlos Massa Junior.

    “O que vai ser construído como solução vai depender da nossa capacidade diálogo. O que eu acho mais importante, e que não tinha visto, é que os governadores querem sentar na mesa e construir um texto”, afirmou. “Se olharmos a tramitação da proposta do ex-presidente Temer, mais ou menos no mesmo prazo, vai dar ali no início de junho”, avaliou.

    Lei Kandir

    Em relação às mudanças na Lei Kandir, Maia voltou a defender uma solução rápida para a questão. Maia acredita que o ideal seja construir uma situação intermediária para garantir recursos aos estados, mas que haja um prazo para terminar.

    “Cada estado tem que ter a liberdade de tributar ou não tributar. O ideal é fazer uma transição para que daqui a cinco anos possamos ter o fim da lei Kandir numa situação previdenciária melhor e tributária melhor”, afirmou.

  • Projeto permite doação de alimentos e remédios próximos de vencer

    O Projeto de Lei nº 211/2019 cria o programa Célula do Bem, destinado a incentivar estabelecimentos comerciais a doar sobras de alimentos ou medicamentos com prazo de validade próximo. O objetivo é evitar desperdícios.

    O Projeto de Lei nº 211/2019 cria o programa Célula do Bem, destinado a incentivar estabelecimentos comerciais a doar sobras de alimentos ou medicamentos com prazo de validade próximo. O objetivo é evitar desperdícios.

    O deputado Roberto de Lucena (Pode-SP) explica que decidiu reapresentar proposta do ex-deputado Flavinho que acabou arquivada com o fim da legislatura passada (PL nº 5.691/2016). Para estimular a doação de alimentos, o projeto isenta de crimes contra as relações de consumo o estabelecimento que colocar para doação sobras de comida próprias para o consumo imediato, dede que adequadamente acondicionadas. O texto altera a Lei dos Crimes Contra a Ordem Tributária (nº 8.137/1990).

    Mercados e mercearias também poderão doar alimentos que estejam preparados para o consumo imediato, desde que o produto tenha validade de duas semanas. Pelo projeto, a instituição de caridade que receber a doação assume total responsabilidade sobre a validade do produto nos processos de transporte, distribuição e armazenamento. Alimentos vencidos poderão ser doados a pequenos agricultores com a finalidade exclusiva de uso na fertilização do solo.

    Medicamentos

    Farmácias e drogarias, de acordo com o projeto, poderão doar produtos cuja validade tenha alcançado 80% do período total indicado para o consumo. Poderão receber a doação entidades de filantropia, as quais deverão fornecê-la diretamente aos seus assistidos sob supervisão médica ou mediante receita médica. Fica proibida a comercialização de medicamentos adquiridos via doação.

    Os medicamentos doados poderão gerar créditos tributários aos doadores relativos a tributos federais, em forma a ser regulamentada pela União. Tais créditos só poderão ser utilizados na compra de novos medicamentos iguais aos doados.

    Tramitação

    O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

  • Proposta institui serviço para gestante em situação de vulnerabilidade social

    O Projeto de Lei nº 147/2019 institui serviço para oferecer apoio, orientação e acompanhamento multidisciplinar para gestante em situação de vulnerabilidade social. A proposta, do deputado Diego Garcia (Pode-PR), tramita na Câmara dos Deputados.

    O Serviço de Proteção e Atendimento à Maternidade e à Primeira Infância (Pampi) vai beneficiar, por exemplo, mulheres grávidas em situação de rua. A proposta busca contribuir para fortalecer vínculos familiares e sociais e desenvolver ações e estratégias que permitam a conciliação entre vida familiar, pessoal, profissional e comunitária.

    O Projeto de Lei nº 147/2019 institui serviço para oferecer apoio, orientação e acompanhamento multidisciplinar para gestante em situação de vulnerabilidade social. A proposta, do deputado Diego Garcia (Pode-PR), tramita na Câmara dos Deputados.

    O Serviço de Proteção e Atendimento à Maternidade e à Primeira Infância (Pampi) vai beneficiar, por exemplo, mulheres grávidas em situação de rua. A proposta busca contribuir para fortalecer vínculos familiares e sociais e desenvolver ações e estratégias que permitam a conciliação entre vida familiar, pessoal, profissional e comunitária.

    O atendimento será feito em equipamentos públicos de saúde e assistência social já existentes. Os locais devem oferecer encaminhamento para o serviço pré-natal; atendimento psicossocial; alojamento temporário, orientação e direcionamento para programas de promoção de autonomia financeira e serviços para garantia e promoção de direitos.

    De acordo com Garcia, as normas do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) já prevê serviços de proteção à família e de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. “Porém, não há programas específicos para proteção à maternidade que visem explicitamente apoiar, de forma abrangente, as gestantes em situação de vulnerabilidade social e suas famílias”, disse.

    Tramitação

    A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 032/2019

    DESTAQUES:

    Aprovada as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS ano-base 2018.

    DESTAQUES:

    Aprovada as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS ano-base 2018.

    Prorrogada por até dois meses o prazo para conclusão da revisão de final de período do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de produtos laminados planos de aços inoxidáveis austeníticos tipo 304 (304, 304L e 304H) e de aços inoxidáveis ferríticos tipo 430, laminados a frio, com espessura igual ou superior a 0,35mm, mas inferior a 4,75mm, originárias da Alemanha, da China, da Coreia do Sul, da Finlândia, de Taipé Chinês e do Vietnã, onde a CNC foi convocada para participar da audiência final.

  • CARF/Zwi Skornicki x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção

    IRPF / Lava Jato

    Processo nº 16561.720018/2017-62

    O engenheiro Zwi Skornicki, delator na Operação Lava Jato, pede a anulação da cobrança de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) sobre valores recebidos em contas de empresas offshores no exterior.

    1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção

    IRPF / Lava Jato

    Processo nº 16561.720018/2017-62

    O engenheiro Zwi Skornicki, delator na Operação Lava Jato, pede a anulação da cobrança de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) sobre valores recebidos em contas de empresas offshores no exterior.

    Para a fiscalização, as empresas foram criadas com o intuito de omitir pagamentos feitos à pessoas físicas e, com isso, diminuir a carga tributária. Já Zwi alega que prestava serviços como representante do setor de óleo e gás por meio das contas e, portanto, as empresas eram legais.

    O contribuinte alega que se comprometeu, no termo de colaboração premiada fechada com o Ministério Público Federal (MPF), a regularizar a situação tributária dos valores lícitos que estavam nas contas por meio do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). O processo de adesão ainda está em análise pela Receita.

    O RERCT é uma lei, aprovada em janeiro de 2016, regulamentada pela Receita Federal, que prevê que contribuintes que tenham bens lícitos no exterior, não declarados, informem os valores ao Fisco e regularizem as pendências tributárias. Para isso, o contribuinte paga o tributo e multa de 100% do valor.

    O Fisco, no entanto, desconsiderou a possibilidade de adesão do contribuinte ao regime especial, sob o argumento que não há como dissociar os valores lícitos dos ilícitos nas contas analisadas.

    A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também classificou a adesão ao RERCT como irregular, justificando que a quantidade de dinheiro lícito informada na adesão é baseada apenas no depoimento do delator. Ou seja, não é possível saber se ele indicou a tudo o que estava nas contas da offshore ou apenas o que considera lícito.

    A relatora do caso, conselheira Juliana Marteli Fais Feriato, considerou que a Receita autuou o contribuinte sem analisar os termos do RERCT ou aguardar pela adesão. Por isso, propôs converter o processo em diligência, para que as condições fossem analisadas.

    O conselheiro Antonio Nastureles discordou, por entender que a adesão ao programa é irrelevante para a cobrança do IRPF. Em seguida, o conselheiro Alexandre Evaristo Pinto se disse em dúvida sobre a conversão e pediu vista do processo, que volta à discussão no próximo mês.

  • CARF/Fernando Rulli x Fazenda Nacional

    2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

    IRPF/Homônimo

    Processo nº 10850.002673/2004-89

    O contribuinte diz que foi surpreendido pela cobrança de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) sobre a transferência de US$ 1,1 milhões para uma conta no Delta Bank, em Nova Iorque. Ele acredita que o que pode ter chamado a atenção da Receita foi uma viagem a Nova Orleans, também nos Estados Unidos, dois anos antes.

    2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

    IRPF/Homônimo

    Processo nº 10850.002673/2004-89

    O contribuinte diz que foi surpreendido pela cobrança de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) sobre a transferência de US$ 1,1 milhões para uma conta no Delta Bank, em Nova Iorque. Ele acredita que o que pode ter chamado a atenção da Receita foi uma viagem a Nova Orleans, também nos Estados Unidos, dois anos antes.

    Segundo a defesa, Fernando Rulli é um microempresário que vende molduras para fotografias, cuja renda anual gira em torno de R$ 68 mil. Ele afirma nunca ter ido a Nova Iorque para abrir a conta e que sequer tem o valor acumulado. Garante, então, que a movimentação foi feita por um homônimo, nunca por ele.

    Após o julgamento em primeira instância, que manteve a autuação, o contribuinte diz ter conseguido um documento assinado pelo presidente do Delta Bank, por meio do qual se comprova que o Fernando Rulli que fez a transferência bancária não é o recorrente em questão.

    Com a prova, o contribuinte pediu a nulidade da autuação. O relator do caso, conselheiro João Victor Aldinucci, porém, julgou prudente converter o julgamento em diligência, para que a Delegacia da Receita Federal (DRJ) analise o novo documento apresentado. Todos os outros conselheiros concordaram e seguiram o voto.

     

  • CARF/Fazenda Nacional x TV Globo Ltda

    1ª Turma da Câmara Superior

    PERC / Intempestividade

    Processo nº 13706.003001/00-93

    O relator, conselheiro André Mendes de Moura, negou o provimento ao recurso da Fazenda Nacional, que considerava o Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais (Perc) da empresa como intempestivo.

    1ª Turma da Câmara Superior

    PERC / Intempestividade

    Processo nº 13706.003001/00-93

    O relator, conselheiro André Mendes de Moura, negou o provimento ao recurso da Fazenda Nacional, que considerava o Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais (Perc) da empresa como intempestivo.

    Por unanimidade a turma acolheu o argumento de que não há, nos autos, prova da ciência formal do deferimento ou não do pedido para a contribuinte. Com isso, não seria possível considerar que o Perc foi apresentado fora do prazo. Agora o processo, que se inciou em 2000, volta à primeira instância para analisar se há direito ou não ao crédito.

  • CARF/Fazenda Nacional x TV Globo Ltda

    1ª Turma da Câmara Superior

    PERC / Intempestividade

    Processo nº 13706.003001/00-93

    O relator, conselheiro André Mendes de Moura, negou o provimento ao recurso da Fazenda Nacional, que considerava o Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais (Perc) da empresa como intempestivo.

    1ª Turma da Câmara Superior

    PERC / Intempestividade

    Processo nº 13706.003001/00-93

    O relator, conselheiro André Mendes de Moura, negou o provimento ao recurso da Fazenda Nacional, que considerava o Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais (Perc) da empresa como intempestivo.

    Por unanimidade a turma acolheu o argumento de que não há, nos autos, prova da ciência formal do deferimento ou não do pedido para a contribuinte. Com isso, não seria possível considerar que o Perc foi apresentado fora do prazo. Agora o processo, que se inciou em 2000, volta à primeira instância para analisar se há direito ou não ao crédito.