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  • Serviços fecham 2018 em queda, mas podem retomar crescimento

    O setor de serviços fechou o ano de 2018 com queda de 0,1% no faturamento, em relação ao ano anterior, o que representa a quarta retração anual consecutiva do setor, que foi o último a entrar na crise econômica e deverá ser o último a sair. Os dados são da Pesquisa Mensal de Serviços (PMS), divulgada hoje, 14 de fevereiro, pelo IBGE.

    O setor de serviços fechou o ano de 2018 com queda de 0,1% no faturamento, em relação ao ano anterior, o que representa a quarta retração anual consecutiva do setor, que foi o último a entrar na crise econômica e deverá ser o último a sair. Os dados são da Pesquisa Mensal de Serviços (PMS), divulgada hoje, 14 de fevereiro, pelo IBGE.

    Com esse resultado, os serviços, que vêm registrando quedas de faturamento real desde 2015, acumularam perdas de 11,1% nos quatro últimos anos. A última vez que o volume de receitas de serviços avançou foi em 2014 (+2,5%). “Ao final de 2018, o nível do volume de receitas do setor ainda se encontrava 11,4% abaixo do mês de maior faturamento real do setor – janeiro de 2014 –, indicando uma perda acumulada de R$ 9,7 bilhões a preços de dezembro de 2018”, afirmou o chefe da Divisão Econômica da CNC, Fabio Bentes.

    Para 2019, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) estima que o setor deve apresentar alta de 2,0%, mas, para isso, o processo de retomada de investimentos será fundamental. “A expectativa é que a fraca base comparativa dos últimos anos, associada à expectativa corrente de maior crescimento econômico em 2018 (+2,5% contra +1,3% em 2018), crie condições para a queda dos juros na ponta e a reação do emprego”, explicou Bentes.

    Destaques entre os segmentos

    A queda anual foi evidenciada pelo desempenho de segmentos que se comportam como termômetros dos investimentos. Os serviços profissionais, administrativos e complementares tiveram retração de 1,9%; e o grupo Informação e Comunicação, queda de 0,5%. Já os serviços prestados às famílias fecharam o ano com alta de 0,2%, o melhor resultado desde 2013 (+0,4%), e os serviços de transportes encerraram 2018 com variação positiva de 1,2%.

  • CARF/GR Serviços e Alimentação Ltda. x Fazenda Nacional

    1ª Turma da Câmara Superior

    IRPJ e CSLL / Dedutibilidade de despesas / Notas Fiscais

    Processo nº 19515.001805/2006-01

    1ª Turma da Câmara Superior

    IRPJ e CSLL / Dedutibilidade de despesas / Notas Fiscais

    Processo nº 19515.001805/2006-01

    A Receita Federal pediu à GR que comprovasse a efetiva contratação de serviços que geraram deduções da sua base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O processo tem cobrança de R$ 227 mil em valores históricos.

    A Receita Federal considera que as provas apresentadas não são suficientes. A contribuinte, por sua vez, afirmou que os documentos apresentados eram notas de serviço e notas fiscais de empresas de assessoria comercial e empresarial, e que estes comprovantes seriam suficientes para comprovar a despesa dedutível.

    O argumento não foi acolhido pela relatora do caso, conselheira Viviane Vidal Wagner. Representante da Fazenda, Viviane considerou que as provas apresentadas não eram suficientes para comprovação da possibilidade de dedução das despesas. O voto foi seguido de maneira unânime. 

  • CARF/N.A. Participações e Empreendimentos Imobiliários de Itu Ltda x Fazenda Nacional

    1ª Turma da Câmara Superior

    IRPJ e CSLL / Alienação em participações societárias / Contrato de gaveta

    Processo nº 10855.003037/2006-96

    Um contrato de gaveta, assinado pelas partes, pode ser considerado como prova válida de alienação de participação societária em um processo da Receita Federal? A Câmara Superior, em voto unânime, entendeu que sim, e manteve a autuação contra a empresa.

    1ª Turma da Câmara Superior

    IRPJ e CSLL / Alienação em participações societárias / Contrato de gaveta

    Processo nº 10855.003037/2006-96

    Um contrato de gaveta, assinado pelas partes, pode ser considerado como prova válida de alienação de participação societária em um processo da Receita Federal? A Câmara Superior, em voto unânime, entendeu que sim, e manteve a autuação contra a empresa.

    O processo envolve uma suposta omissão ganho de capital decorrente da alienação de participações societárias na Schinchariol, cervejaria do interior de São Paulo. O valor, de R$ 700 mil, teria sido fruto de uma operação de 2004, o que tornaria devido o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) daquele ano-calendário.

    A N.A. defendeu-se dizendo que o contrato não tem validade. O documento, firmado em novembro de 2004, seria uma mera garantia do que viria a ser firmado em 2007, quando houve a efetiva negociação. A partir de então, o ganho de capital foi comprovado e oferecido à tributação pela empresa.

    A relatora do processo foi a conselheira Lívia de Carli Germano. Representante dos contribuintes, Lívia conheceu do recurso e considerou que o contrato era válido para comprovar a alienação, cabendo a cobrança dos tributos devidos. O resultado foi unânime. 

  • CARF/Fazenda Nacional x Agro Pecuária Campo Alto SA

    1ª Turma da Câmara Superior

    IRPJ / Depreciação vs. Exaustão

    Processo nº 10314.728181/2015-47

    1ª Turma da Câmara Superior

    IRPJ / Depreciação vs. Exaustão

    Processo nº 10314.728181/2015-47

    Pelo voto de qualidade a turma determinou que o canavial da empresa não pode contar com o benefício da depreciação acelerada incentivada do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O entendimento é que o canavial está sujeito ao modelo de exaustão, e não o de depreciação previsto no Regulamento do Imposto de Renda (RIR).

    A contribuinte não atacou nenhum dos pontos do acórdão julgado em agosto de 2017, em que saiu vencedora. Em sua sustentação, apresentou um laudo do Centro de Pesquisa Agropecuária dos Cerrados (Embrapa-Cerrados), que garantiu que a cana de açúcar tem um ciclo anual, mas que pode ser estendido por alguns anos.

    Já a Fazenda Nacional salientou que o manejo da planta completa seu ciclo a cada plantio e colheita, em processo similar a uma floresta.

    O documento da Embrapa foi levado em consideração pelo relator do caso, conselheiro Luis Fabiano Álvares Penteado, que negou provimento ao recurso da Fazenda.

    O tema dividiu o colegiado, e coube à presidente do Carf, Adriana Gomes Rêgo, desempatar a questão de maneira contrária à empresa.

  • CARF/Siemens Eletroeletrônica Ltda x Fazenda Nacional

    1ª Turma da Câmara Superior

    IRPJ e CSLL / Despesas com material promocional

    Processo nº 10283.724697/2017-99

    1ª Turma da Câmara Superior

    IRPJ e CSLL / Despesas com material promocional

    Processo nº 10283.724697/2017-99

    O julgamento deve ser concluído em março. Até o momento o placar está em dois votos a um pela manutenção da cobrança de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

    A multinacional do ramo de eletrônicos foi autuada pelo Fisco por ter registrado como despesas dedutíveis do IRPJ e da CSLL os valores gastos com o que seriam brindes e materiais promocionais. Os itens, destinados a promover a marca durante a fase em que a Siemens produziu celulares, eram em sua maioria camisetas, bonés, canetas e camisas do Real Madrid, Cruzeiro e Palmeiras, times de futebol patrocinados pela contribuinte à época.

    Em sua sustentação oral a Siemens defendeu que os produtos se encaixam no conceito de brindes, sendo material de baixo valor unitário e de ampla divulgação da marca, com caráter promocional.

    O relator do caso, porém, decidiu em sentido contrário. Representante dos contribuintes, Demetrius Nichele Macei explicou que negou provimento ao recurso da empresa por entender que só seriam dedutíveis itens que tenham relação com o produto fabricado. “O item [brinde] é dedutível quando serve para expor o produto fabricado, e não a marca”, pontuou o conselheiro. As bases para esta decisão, segundo Demetrius, foram a solução de consulta nº 58, de 2013, e a Portaria MF nº 41, de 2008.

    Após o conselheiro André Mendes de Moura seguir o relator o caso foi interrompido para vista da conselheira Cristiane Silva Costa.

  • Projeto autoriza venda de spray de pimenta e arma de eletrochoque para mulheres

    O Projeto de Lei nº 632/19 autoriza a comercialização de sprays de pimenta e armas de eletrochoque para mulheres maiores de 18 anos. Os equipamentos deverão ser usados como arma de defesa pessoal. O projeto tramita na Câmara dos Deputados.

    O Projeto de Lei nº 632/19 autoriza a comercialização de sprays de pimenta e armas de eletrochoque para mulheres maiores de 18 anos. Os equipamentos deverão ser usados como arma de defesa pessoal. O projeto tramita na Câmara dos Deputados.

     

    O texto foi proposto pelo deputado Eduardo da Fonte (PP-PE). Para ele, o aumento da violência contra as mulheres demanda, entre outras políticas, a proteção pessoal.

     

    Segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2018, citados pelo deputado, foram registrados 60 mil estupros somente em 2017, um crescimento de 8,4% em relação a 2016. O assassinato de mulheres cresceu 6,1% entre os dois anos. O anuário é elaborado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, organização sem fins lucrativos que reúne entidades brasileiras e estrangeiras que debatem a violência urbana.

     

    “O cenário é mais estarrecedor ao se considerar a cifra oculta nesses crimes, ou seja, os milhares e milhares de casos que sequer chegam a ser denunciados todos os dias”, afirma Fonte. “Sendo assim, não há dúvida sobre a necessidade de ampliar as formas de proteção das mulheres contra os abusos cometidos dentro e fora do lar.”

     

    Atualmente, as pistolas de choque (também chamadas de taser) e os sprays de pimenta são classificados como produtos controlados, de uso restrito dos agentes de segurança.

     

    Registro


    Pela proposta, caberá ao governo regulamentar o porte e a venda de sprays de pimenta e de armas de eletrochoque. Os estabelecimentos deverão manter o registro de cada compradora pelo prazo mínimo de 60 meses, com informações sobre o nome completo e o número do documento de identificação, que será encaminhado à Polícia Civil do estado.

     

    O texto altera o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03) para regulamentar a posse e o porte das armas de eletrochoque pelas mulheres. O projeto dispensa a cobrança das taxas usualmente cobradas, mas prevê punição para a mulher que não tiver os documentos em dia da arma, ainda que as penas previstas no estatuto sejam reduzidas pela metade.

  • Primeira mulher presidirá a CCJ; outras nove comissões já têm direção

    Doze comissões permanentes do Senado escolheram, seus presidentes para o biênio 2019-2020 e já podem começar os seus trabalhos. A senadora Simone Tebet (MDB-MS) foi eleita para presidir o principal colegiado da Casa, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Será a primeira vez que uma mulher comandará a CCJ.

     

    Doze comissões permanentes do Senado escolheram, seus presidentes para o biênio 2019-2020 e já podem começar os seus trabalhos. A senadora Simone Tebet (MDB-MS) foi eleita para presidir o principal colegiado da Casa, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Será a primeira vez que uma mulher comandará a CCJ.

     

    “Hoje, está sentada aqui a mulher brasileira, a mulher mais simples, a mulher letrada, a mulher mãe e a mulher política na sua essência”,  afirmou a senadora ao assumir a cadeira.

     

    A CCJ tem 27 membros, um terço da composição do Senado. Ela é responsável por opinar sobre a legalidade e a constitucionalidade dos projetos e por opinar sobre os recursos apresentados contra decisões da Presidência da Casa. Também é a comissão encarregada de sabatinar e dar parecer sobre indicações de ministros do Supremo Tribunal Federal e do procurador-geral da República.

     

    O senador Jorginho Mello (PR-SC) será o vice-presidente da CCJ.

     

    Eleições por aclamação

    Todos os presidentes e vices empossados na quarta-feira foram eleitos por aclamação, em chapas únicas e sem disputas entre as bancadas. As duas maiores comissões do Senado, depois da CCJ, também escolheram seus presidentes, na quarta-feira. Na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o senador Omar Aziz (PSD-AM) comandará os trabalhos pelos próximos dois anos. O colegiado já terá uma missão importante nas próximas semanas: sabatinar o economista Roberto Campos Neto, indicado do presidente Jair Bolsonaro para o Banco Central.

     

    O vice-presidente da CAE também será um senador do Estado do Amazonas: Plínio Valério (PSDB).

     

    Já a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) terá como presidente o senador Dário Berger (MDB-SC). O vice será Flávio Arns (Rede-PR).

     

    Entre os partidos representados no Senado, apenas o MDB, o PSD e o PSDB comandarão mais de uma comissão. A cota do PSD se completa com a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), que terá à frente o senador Nelsinho Trad (PSD-MS). O vice será Marcos do Val (PPS-ES).

     

    Já o PSDB presidirá as comissões de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), com Izalci Lucas (DF), e de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), com Rodrigo Cunha (AL). Em ambos os colegiados, o vice-presidente ainda não foi escolhido.

     

    CDH, CMA e CI

    Na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), o senador Paulo Paim (PT-RS) foi escolhido para a presidência pela quarta vez. Ele já havia comandado o colegiado nos biênios 2007-2008, 2011-2012 e 2015-2016. O vice-presidente será o senador Telmário Mota (PROS-RR).

     

    A Comissão de Meio Ambiente (CMA) será comandada pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES), que se torna o primeiro representante do seu partido a presidir uma comissão permanente no Senado. O vice será Jaques Wagner (PT-BA).

     

    A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) será presidida pelo senador Marcos Rogério (DEM-TO), que terá como vice o senador Wellington Fagundes (PR-MT). Por fim, a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) terá à frente o senador Vanderlan Cardoso (PP-GO), e o vice-presidente ainda não foi escolhido.

     

    CAS, CRA e CSF

    Na comissão de Assuntos Sociais (CAS) foram escolhidos o senador Romário (Pode-RJ) como presidente e o senador Styvenson Valentim (Pode-RN) como vice-presidente do colegiado.

     

    Na comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) foram escolhidos a senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) como presidente e o senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) como vice-presidente para o biênio 2019-2020.

     

    A Comissão Senado do Futuro (CSF) não tem data para a sua instalação. A presidência ficará com o PRB ou o PSC.

  • CARF/Rodrigo de Albuquerque Lobo x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção

    IRPF / Indenização

    Processo nº 13706.100067/2009-94

    A destruição de uma casa no deslizamento de encostas na favela da Rocinha, no Rio de Janeiro, em 1986, provocou discussão em relação à incidência de Imposto de Renda sobre valores recebidos como indenização.

    1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção

    IRPF / Indenização

    Processo nº 13706.100067/2009-94

    A destruição de uma casa no deslizamento de encostas na favela da Rocinha, no Rio de Janeiro, em 1986, provocou discussão em relação à incidência de Imposto de Renda sobre valores recebidos como indenização.

    Rodrigo de Albuquerque Lobo, dono da casa, foi à Justiça contra a Prefeitura do Rio de Janeiro e ganhou direito a R$ 4,8 milhões pelos danos causados. O cálculo foi feito a partir de duas bases: quanto valia a propriedade perdida e qual o valor que o contribuinte deixaria de ganhar caso alugasse o imóvel no período em que ficou desalojado.

    Ao classificar o montante referente aos aluguéis, a Justiça entendeu que se tratava de lucros cessantes – ou seja, prejuízos causados pela interrupção de atividades econômicas. Neste caso, por ser considerado aumento de patrimônio, houve incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), de 27,5% sobre o total recebido, além de Imposto de Renda de Pessoa Física complementar.

    A defesa, no entanto, alegou que houve equívoco na definição como lucros cessantes, porque não se tratava da atividade econômica do contribuinte, mas meramente de sua morada. Ou seja, não houve acréscimo, mas sim restituição de patrimônio perdido.

    Os conselheiros Wesley Rocha, Alexandre Evaristo Pinto e Marcelo Freitas Costa, representantes dos contribuintes, concordaram com a tese de que não houve acréscimo patrimonial com o valor recebido da prefeitura, visto que o contribuinte também precisou arcar com o custo do aluguel de outro imóvel enquanto esteve fora de casa.

    Já a relatora, Juliana Marteli Fais Feriato, disse que o contribuinte não apresentou provas no processo de que alugou outro imóvel, como contratos ou contas de luz ou água, por exemplo. Isso indica que os valores referentes à possibilidade de aluguel da casa destruída foram acrescidos ao patrimônio. Ela votou por negar provimento ao pedido de anulação da autuação e foi seguida por maioria, com divergência dos três representantes dos contribuintes.

     

  • CARF/Fazenda Nacional x Renuka do Brasil S.A.

    1ª Turma da Câmara Superior

    IRPJ/ Restituição / Prazo prescricional

    Processo nº 11610.000306/2001-93

    1ª Turma da Câmara Superior

    IRPJ/ Restituição / Prazo prescricional

    Processo nº 11610.000306/2001-93

    A empresa apresentou o pedido de restituição do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), totalizando R$ 931 mil, em janeiro de 2001. O reconhecimento de apenas parte deste valor – cerca de R$ 838 mil – só foi homologado pela Receita em 2006.

    Por força do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996, a empresa considerou que houve a chamada “homologação tácita” do crédito, enquanto a Fazenda Nacional entende que o prazo prescricional passaria a valer apena a partir da publicação da Lei nº 10.637/2002, que alterou o artigo 74.

    O caso foi iniciado em janeiro, com o relator e presidente da 1ª Câmara Superior e da 1ª Seção do Carf, Rafael Vidal de Araújo, negando provimento ao recurso da Fazenda. Por unanimidade, após o voto-vista do conselheiro André Mendes de Moura ser lido, a turma concluiu que o prazo de homologação tácita deve ser dado a partir do momento da apresentação do pedido, e não a partir de outubro de 2002, como defendeu a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

     

  • CARF/Floresta Jatobá (Brasil) x Fazenda Nacional

    1ª Turma da Câmara Superior

    IRPJ e CSLL / Deságio

    Processo nº 10540.721329/2013-87

    1ª Turma da Câmara Superior

    IRPJ e CSLL / Deságio

    Processo nº 10540.721329/2013-87

    A cobrança, com valores históricos na casa dos R$8,2 milhões, tem como origem a aquisição da Floryl pela Jatobá em 1994, o que gerou um deságio de cerca de R$ 50 milhões. Ao definir, em assembleia, por reduzir o capital deste investimento em 2008, a Jatobá recebeu R$ 43 milhões da Floryl. Este valor, para a recorrente, é proveniente de um deságio que não deve ser tributado. Para a Receita, o valor é um ganho de capital não tributado.

    A Jatobá baseou sua sustentação oral no §4º do artigo 22 da Lei nº 9.249/1995. Como a venda da participação em 2008 ocorreu a valor contábil, a recorrente entende que, sob a interpretação deste dispositivo, os valores não deveriam integrar as bases de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

    O conselheiro-relator foi Luís Fabiano Álvares Penteado. Representante dos contribuintes, Penteado entendeu que o pedido da recorrente, com base neste argumento, é desprovido de fundamento. Ao negar provimento, sendo seguido por unanimidade, o conselheiro concluiu que o dispositivo argumentado trata sim de ganho de capital tributável, o que não poderia ser aplicado ao caso.