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  • CARF/Eaton Ltda e Fazenda Nacional x As Mesmas

    1ª Turma da Câmara Superior

    IRPJ e CSLL /Ágio

    Processo nº 10830.723465/2014-27

    O caso será decidido em março, após retorno de vista coletiva.

    1ª Turma da Câmara Superior

    IRPJ e CSLL /Ágio

    Processo nº 10830.723465/2014-27

    O caso será decidido em março, após retorno de vista coletiva.

    No processo administrativo lavrado contra a fabricante de motores se discutem três operações que geraram ágio, sendo que duas delas foram analisadas pela Câmara Superior. A operação que compõe o recurso da contribuinte é relativa a uma operação de reorganização interna da própria Eaton. Outra foi a aquisição da Pigozzi, que gerou um ágio de R$ 1 bilhão no final de 2004 e cuja multa qualificada está presente no recurso fazendário.

    Segundo o patrono do caso, a empresa adotou um processo chamado “Legal Entity Reduction” para reduzir as mais de 400 entidades legais sob seu controle, e todos os laudos relativos às incorporações foram apresentados, de maneira que a amortização de valores é válida. Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a contribuinte não explicou como gerou uma despesa dedutível de R$ 1 bilhão em um mês. No caso da Pigozzi, a PGFN atacou os laudos apresentados, que teriam números genéricos e não contam com assinatura de um responsável.

    O relator do caso, conselheiro André Mendes de Moura, afirmou em seu voto que não se discute a ocorrência de operações, mas sim a regularidade dos fatos. André negou o recurso do contribuinte pelo reconhecimento da dedutibilidade de despesas de ágio, e deu provimento ao recurso da Fazenda para reinstaurar a qualificação da multa, no percentual de 150% dos tributos devidos.

    Primeira a votar, a conselheira Cristiane Silva Costa pediu vista ao caso, convertida pela presidente Adriana Gomes Rêgo em vista coletiva.

     

  • CARF/Fazenda Nacional x Banco Bradesco Financiamentos S.A.

    1ª Turma da Câmara Superior

    IRPJ e CSLL / Ágio

    Processo nº 16327.720049/2013-62

    1ª Turma da Câmara Superior

    IRPJ e CSLL / Ágio

    Processo nº 16327.720049/2013-62

    A turma, por maioria de votos, reverteu uma decisão da turma ordinária e considerou que a amortização de ágio das bases de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) feita pela companhia foi irregular.

    As operações discutidas no processo envolvem a compra do banco BMC pelo braço de investimentos do Bradesco, em 2007. A Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defende que a operação teve como objetivo ocultar o real investidor e adquirente da operação final, que no caso seria o Bradesco Financiamentos. O argumento teria como base o fato de que o BMC não foi vendido diretamente ao recorrente, mas sim vendido primeiro a uma empresa considerada como veículo, que acabou incorporada quatro meses depois.

    O contribuinte sustentou que a operação registou um ágio que foi comprovado e não questionado pelo Fisco ou pelo Banco Central (Bacen), que supervisionou a operação. O contribuinte também suscitou a aplicação do artigo 24 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), sob a interpretação de que o levará em conta a jurisprudência da época dos fatos, que era favorável à amortização do ágio.

    A conselheira Cristiane Silva Costa, relatora do caso, conheceu o pedido sobre a Lindb, mas negou provimento, com base na jurisprudência adotada pela turma no ano passado. Neste ponto, a turma a acompanhou por cinco votos a três, vencidos os conselheiros André Mendes de Moura, Viviane Vidal Wagner e Adriana Gomes Rêgo, que não conheciam da alegação.

    No mérito, a julgadora considerou válida a operação societária, sendo por consequência válida a amortização do ágio. Neste ponto o Bradesco perdeu por cinco votos a três – além da conselheira os conselheiros Luis Fabiano Álvares Penteado e Lívia de Carli Germano entenderam ser válido o aproveitamento dos valores.

     

  • CARF/Numeral 80 Participações S/A (Embargante)

    1ª Turma da Câmara Superior

    Ágio / Contradição

    Processo nº 16561.720177/2012-52

    1ª Turma da Câmara Superior

    Ágio / Contradição

    Processo nº 16561.720177/2012-52

    Após julgar o caso em maio de 2018 a turma não reconheceu o direito da recorrente a amortizar valores decorrentes de ágio, sob argumento de que houve a ocultação do real adquirente. Hoje, por unanimidade, a turma rebateu a acusação de que o acórdão conta com contradição em seu texto.

    Em sua apresentação, a patrona do caso revisitou os fatos que compõem o processo: três empresas-veículo adquiriram empréstimos do banco Credit Suisse para aquisição de participação da Numeral 80 – denominação da Santos Brasil, empresa que controla portos e centros logísticos em Santos (SP), no Pará e em Santa Catarina. Após incorporar as empresas-veículo, a Numeral 80 passou a apurar valor registrado como ágio, de cerca de R$ 321 milhões.

    O ponto da decisão de 2018 atacado pela contribuinte afirma que só pode amortizar os valores de ágio quem “efetivamente acreditou na mais valia do investimento, fez os estudos de rentabilidade futura e desembolsou os recursos para a aquisição da participação societária”. O fato das três empresas-veículo terem contraído empréstimos com o Credit Suisse para efetuar a compra da participação societária, para a defesa, contrariaria o que foi definido pelo colegiado.

    A Procuradora-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defendeu que não haveria qualquer contradição no acórdão, com a Numeral 80 buscando julgar uma causa já deliberada pela turma.

    A relatoria do processo na Câmara Superior coube ao presidente da 1ª Seção e da 1ª Câmara Superior do Carf, conselheiro Rafael Vidal de Araújo. Representante da Fazenda Nacional, Rafael considerou que seu voto de mérito não estava contraditório e que as empresas-veículo não teriam lastro para garantir a operação junto ao Credit Suisse, motivo pela qual a operação foi considerada irregular. Por unanimidade, os recursos foram conhecidos, mas não acolhidos.

  • CARF/Missiato Indústria e Comércio Ltda e Fazenda Nacional x As Mesmas

    1ª Turma da Câmara Superior

    IRPJ e CSLL / Nulidade

    Processo nº 15956.720114/2011-19

    A turma, por maioria, reconheceu uma nulidade em parte da decisão recorrida. Assim, apenas este tema foi anulado, com os autos devendo retornar à turma ordinária para que julgue novamente a questão.

    1ª Turma da Câmara Superior

    IRPJ e CSLL / Nulidade

    Processo nº 15956.720114/2011-19

    A turma, por maioria, reconheceu uma nulidade em parte da decisão recorrida. Assim, apenas este tema foi anulado, com os autos devendo retornar à turma ordinária para que julgue novamente a questão.

    A Missiato chegou à Câmara Superior com um recurso pedindo suscitando duas questões distintas: uma era a correção da base de cálculo apurada pela Receita Federal, e a outra seria a nulidade do auto como um todo.

    Segundo o patrono da recorrente há um erro material que deveria acarretar a nulidade do auto: ao apurar a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), a Receita Federal computou duas vezes o mesmo valor, transformando o que seriam prejuízos fiscais de IRPJ e bases negativas da CSLL de diversos anos em um lucro tributável de R$ 61 milhões. Por entender que se trata de matéria de ordem pública, a empresa defendeu que a mera apresentação tempestiva do recurso seria suficiente para seu conhecimento.

    A turma debateu longamente o conhecimento do caso desde a primeira apreciação do processo, no mês de janeiro. Na sessão de hoje, a conselheira Cristiane Silva Costa, relatora do caso, votou por conhecer parte do recurso do contribuinte, relativa à revisão do erro, sendo seguida por maioria. O conselheiro André Mendes Moura, que não conhecia do recurso da Missiato, rebateu o argumento de que a matéria deveria ser analisada de ofício pela turma: “Matéria dita como de ordem pública, discussões dessa natureza, por si só não são suficientes para que o caso suba à Câmara Superior”, afirmou.

    No mérito, se debruçando apenas sobre a correção da base de cálculo, Cristiane votou por dar parcial provimento ao recurso do contribuinte, ordenando que a turma ordinária julgue novamente a questão. A turma acompanhou a relatora, e o placar final ficou em seis votos a dois.

    A turma também analisou o recurso da Fazenda Nacional, que pedia a manutenção da multa isolada, afastada pela câmara ordinária. Após a turma manter a cobrança da multa, pelo voto de qualidade, o patrono do caso protestou, uma vez que há a possibilidade de que a multa seja mantida sem que haja tributo a ser cobrado.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 030/2019

    DESTAQUES:

    Prorrogado por até dois meses, a partir de 27 de maio de 2019, o prazo para conclusão da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às exportações para o Brasil de pneus de automóveis, originárias da China, iniciada por intermédio da Circular n.º 32, de 26 de julho de 2018, onde a CNC foi convocada para audiência final

    Definidos critérios para credenciamento para exploração da atividade de comercialização de alimentos diretamente ao consumidor, de modo itinerante, em food truck, ou em food bike, no Parque Nacional de Brasília (PNB)

    DESTAQUES:

    Prorrogado por até dois meses, a partir de 27 de maio de 2019, o prazo para conclusão da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às exportações para o Brasil de pneus de automóveis, originárias da China, iniciada por intermédio da Circular n.º 32, de 26 de julho de 2018, onde a CNC foi convocada para audiência final

    Definidos critérios para credenciamento para exploração da atividade de comercialização de alimentos diretamente ao consumidor, de modo itinerante, em food truck, ou em food bike, no Parque Nacional de Brasília (PNB)

  • Comércio varejista teve alta de 5,0% em 2018

    O varejo ampliado (que engloba todos os setores do varejo mais os segmentos automotivo e de materiais de construção) teve um crescimento de 5,0% no ano passado, segundo dados da Pesquisa Mensal de Comércio (PMC), divulgada em 13 de fevereiro, pelo IBGE. O valor é o segundo aumento anual seguido, após o avanço de 4,0% registrado em 2017, e consolida a retomada da economia, mesmo que de forma lenta.

    O varejo ampliado (que engloba todos os setores do varejo mais os segmentos automotivo e de materiais de construção) teve um crescimento de 5,0% no ano passado, segundo dados da Pesquisa Mensal de Comércio (PMC), divulgada em 13 de fevereiro, pelo IBGE. O valor é o segundo aumento anual seguido, após o avanço de 4,0% registrado em 2017, e consolida a retomada da economia, mesmo que de forma lenta.

    “Por trás dos resultados positivos de 2018, há, claramente, a contribuição positiva da ainda baixa taxa de inflação (+3,75%)”, afirmou o chefe da Divisão Econômica da CNC, Fabio Bentes. “No comércio varejista, os preços dos bens de consumo duráveis (+1,67%), semiduráveis (+0,89%) e não duráveis (+3,32%) apresentaram variações abaixo do IPCA”, completou Bentes.

    Apesar dos resultados positivos, o varejo ainda não se recuperou totalmente dos estragos causados pela crise econômica que persistiu até 2016. No varejo ampliado, a crise durou 48 meses e gerou uma perda acumulada de volume de vendas de 22,1% entre agosto de 2012 (recorde de vendas anterior à crise) e agosto de 2016 (mês de menor volume de vendas). Em valores monetários, essa retração foi de R$ 29,5 bilhões, em preços de dezembro de 2018. Desde então, o setor recuperou R$ 13,1 bilhões, ou seja, 45% do estrago acumulado ao longo da última recessão.

    Mesmo assim, o cenário permanece otimista para este ano. “A evolução real das vendas confirmou a continuidade do processo de recuperação do varejo no ano passado, tendência também confirmada pela recuperação do emprego formal no setor, no ano passado (+71,5 mil vagas), e pela retomada da abertura líquida de lojas (8,1 mil em 2018) após quatro anos”, disse o economista da Confederação.

    Para 2019, a CNC prevê crescimento de 5,6% nas vendas do varejo ampliado e de 3,0% no varejo restrito. “O maior ritmo de atividade econômica e o papel desempenhado pelo consumo das famílias no PIB deverão permitir que as vendas no varejo mantenham tendência de alta”, concluiu Fabio Bentes.

     

  • Projeto obriga comerciantes a divulgar disque 180 e disque 100

    O Projeto de Lei nº 226/2019 obriga estabelecimentos comerciais a fixar em local público e visível placa para divulgar os telefones da Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) e do Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

    O texto foi apresentado pelo deputado Roberto de Lucena (Pode-SP) e baseia-se em projeto (PL nº 10.708/2018) apresentado pela ex-deputada Tia Eron (BA), que acabou arquivado ao final da legislatura passada, encerrada em janeiro.

    Placa

    O Projeto de Lei nº 226/2019 obriga estabelecimentos comerciais a fixar em local público e visível placa para divulgar os telefones da Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) e do Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

    O texto foi apresentado pelo deputado Roberto de Lucena (Pode-SP) e baseia-se em projeto (PL nº 10.708/2018) apresentado pela ex-deputada Tia Eron (BA), que acabou arquivado ao final da legislatura passada, encerrada em janeiro.

    Placa

    Pelo texto, a placa deverá ter 20 centímetros de largura por 15 centímetros de altura e trazer os seguintes dizeres: “Violência, abuso e exploração sexual contra a mulher é crime. Denuncie – disque 180“; e “Violação aos direitos humanos. Não se cale! Disque 100”.

    “Com tal medida pretendemos ampliar o conhecimento dos cidadãos sobre tais serviços, e, assim, ampliar seu alcance e promover a redução dos casos de violência contra a mulher a também as violações de Direitos Humanos”, disse Roberto de Lucena.

    Serão obrigados a cumprir a determinação hotéis, motéis, pousadas, hospedagens, bares, restaurantes, lanchonetes, eventos, shows, estações de transporte de massa, salões de beleza, casas de massagem, saunas, academias de ginástica, mercados, feiras, shoppings e outros estabelecimentos de venda de produtos ao consumidor final. O descumprimento da medida sujeita o infrator a pena de advertência ou multa, que pode variar de R$ mil a R$ 10 mil, podendo ser aumentada em caso de reincidência.

    Tramitação

    O PL nº 226/2019 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Direitos Humanos e Minorias; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Câmara rejeita MP que criava a Agência Brasileira de Museus

    O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou nesta terça-feira (12/02) a Medida Provisória nº 850/2018, que extinguia o Instituto Brasileiro de Museus (Ibram), autarquia vinculada ao Ministério da Cultura. Em seu lugar, a MP criava a Agência Brasileira de Museus (Abram) para gerir os museus e atuar como serviço social autônomo, de direito privado sem fins lucrativos e com contratação pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A matéria irá ao arquivo.

    O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou nesta terça-feira (12/02) a Medida Provisória nº 850/2018, que extinguia o Instituto Brasileiro de Museus (Ibram), autarquia vinculada ao Ministério da Cultura. Em seu lugar, a MP criava a Agência Brasileira de Museus (Abram) para gerir os museus e atuar como serviço social autônomo, de direito privado sem fins lucrativos e com contratação pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A matéria irá ao arquivo.

    A MP é uma das remanescentes do governo Temer e pretendia usar parte da arrecadação das empresas para o Sistema S (Sesc, Senai, Sesi, Senac) para financiar a reconstrução do Museu Nacional, destruído por um incêndio em setembro do ano passado, no Rio de Janeiro. Entretanto, o atual governo revelou que não tinha interesse em aprovar a MP, cuja prazo de vigência se encerraria no próximo dia 18.

    Fundação privada

    A medida provisória contava com um projeto de lei de conversão da comissão mista, de autoria da atual deputada e ex-senadora Lídice da Mata (PSB-BA), revertendo a intenção do texto original. Essa versão autorizava o Ibram a criar uma fundação privada para arrecadar e gerir recursos a serem aplicados nos museus brasileiros.

    De acordo com o texto, os recursos da fundação poderiam ser repassados a instituições públicas e privadas sem fins lucrativos responsáveis pela gestão de museus no Brasil, inclusive as associações de amigos dos museus. No caso de instituições privadas com finalidade lucrativa, o repasse permitido seria em formato de empréstimos para atividades de consolidação do museu, contanto que ele fosse aberto ao público e se adequasse aos demais requisitos previstos na Lei nº 11.904/2009.

    Imóveis da União

    Para a sessão das 14 horas desta quarta-feira (13), está pautada a Medida Provisória nº 852/2018, que trata de várias questões relacionadas a bens imóveis da União, como a transferência ao Tesouro Nacional daqueles em poder do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da permissão para venda de imóveis da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA) e da cessão daqueles ocupados por entidades esportivas antes da atual Constituição federal.

  • Projeto cria Lei da Transparência Tributária, com divulgação periódica de arrecadação

    O Projeto de Lei nº 115/2019 institui a Lei da Transparência Tributária. De acordo com o texto, a arrecadação de impostos, taxas e contribuições da União será divulgado mensalmente, até o 15º dia útil do mês subsequente, inclusive pela internet. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

    O Projeto de Lei nº 115/2019 institui a Lei da Transparência Tributária. De acordo com o texto, a arrecadação de impostos, taxas e contribuições da União será divulgado mensalmente, até o 15º dia útil do mês subsequente, inclusive pela internet. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

    O texto é de autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP) e baseia-se em projeto semelhante (PL nº 2.820/2003) apresentado pelo ex-deputado Antonio Carlos Mendes Thame (SP), que acabou arquivado ao final da legislatura passada, encerrada em janeiro. Para Abreu, o texto “mantém-se politicamente conveniente e oportuno”.

    Segundo a proposta, a arrecadação dos tributos e das contribuições sociais e econômicas será informada com o maior grau de detalhamento possível, identificando, por exemplo, a base de cálculo de cada receita e a atividade econômica que gerou o valor recolhido.

    A divulgação dos resultados será acompanhada de análise comparativa da arrecadação, considerando o desempenho no último mês, no acumulado no ano e nos últimos 12 meses, e de perspectivas de comportamento para os meses seguintes.

    O projeto prevê que os parlamentares e as comissões do Congresso Nacional terão acesso aos sistemas eletrônicos de acompanhamento do desempenho da receita, mantidos pelos órgãos arrecadadores do governo. Esse acesso deve preservar, contudo, o sigilo fiscal do contribuinte.

    Tramitação

    O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Davi quer aclamação simultânea dos presidentes das comissões nesta quarta

    O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou nesta terça-feira (12/02) que todas as comissões permanentes do Senado poderão empossar seus presidentes ao mesmo tempo. Os líderes partidários chegaram a um acordo quanto à distribuição dos comandos das comissões entre as legendas, e os nomes indicados deverão ser confirmados nesta quarta-feira (13).

    O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou nesta terça-feira (12/02) que todas as comissões permanentes do Senado poderão empossar seus presidentes ao mesmo tempo. Os líderes partidários chegaram a um acordo quanto à distribuição dos comandos das comissões entre as legendas, e os nomes indicados deverão ser confirmados nesta quarta-feira (13).

    Davi sinalizou que as comissões poderão se reunir a partir das 10h. A intenção é que a instalação seja simultânea, mas como não há plenários em número suficiente para todas elas, algumas se reunirão depois desse horário, ainda pela manhã. Os líderes partidários podem indicar seus representantes nos colegiados ainda nesta terça-feira (12).

    O presidente agradeceu a cooperação dos líderes no acordo firmado para a distribuição das comissões, e destacou que, graças ao “diálogo” e à “convergência”, não haverá disputa pelas presidências. “Amanhã poderemos fazer não a votação, mas a aclamação dos presidentes e vice-presidentes das 13 comissões do Senado”, celebrou Davi.

    Maior bancada do Senado, o MDB presidirá as comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Educação, Cultura e Esporte (CE). O partido também indicará, em 2019, o presidente da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), que deve ser um senador neste ano.

    Outros dois partidos presidirão duas comissões cada: o PSD comandará as comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), e o PSDB comandará as comissões de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) e de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

    As demais comissões serão presididas por senadores de oito legendas diferentes. A peculiaridade fica por conta da Comissão Senado do Futuro (CSF), que terá uma presidência dividida no biênio 2019-2020: o PRB e o PSC se revezarão entre os cargos de presidente e relator.