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  • Boletim Informativo Diário (BID) 018/2019

    DESTAQUES:

    Divulgado o preço médio dos combustíveis a partir de 1º de fevereiro de 2019

    Reformada Solução de Consulta dispondo sobre a incidência das contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa e dos segurados empregados, sobre o auxílio-alimentação

    Aprovada a 10ª Edição do Manual do Sistema de Drawback Isenção

    Receita Federal altera as normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das destinadas a outras entidades e fundos

    DESTAQUES:

    Divulgado o preço médio dos combustíveis a partir de 1º de fevereiro de 2019

    Reformada Solução de Consulta dispondo sobre a incidência das contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa e dos segurados empregados, sobre o auxílio-alimentação

    Aprovada a 10ª Edição do Manual do Sistema de Drawback Isenção

    Receita Federal altera as normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das destinadas a outras entidades e fundos

    Receita Federal altera as normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas

  • Turismo homenageia presidente de honra da CNC

    As entidades que integram o Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur) da CNC, composto por 26 associações e entidades empresarias do turismo brasileiro, e representantes do setor nas federações do comércio de 26 estados e Distrito Federal, prestaram homenagem ao presidente de honra da Confederação, Antonio Oliveira Santos, pelos seus 38 anos dedicados ao crescimento e consolidação do turismo no Brasil, período em que esteve à frente da CNC. A homenagem ocorreu em 6 de dezembro, da última reunião do Cetur, no Rio de Janeiro.

    As entidades que integram o Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur) da CNC, composto por 26 associações e entidades empresarias do turismo brasileiro, e representantes do setor nas federações do comércio de 26 estados e Distrito Federal, prestaram homenagem ao presidente de honra da Confederação, Antonio Oliveira Santos, pelos seus 38 anos dedicados ao crescimento e consolidação do turismo no Brasil, período em que esteve à frente da CNC. A homenagem ocorreu em 6 de dezembro, da última reunião do Cetur, no Rio de Janeiro.

    Para o vice-presidente Administrativo da CNC, Luiz Gastão, o presidente Oliveira Santos deixa um legado que faz com que a CNC seja uma das entidades empresariais com mais respeito e credibilidade de pares e da sociedade. “Tenho presenciado essa situação em todos os fóruns que participo e hoje não foi diferente. Temos aqui representada grande parte da força do turismo, presidentes de instituições, associações e empresários que estão aqui para agradecer, homenagear e aplaudir tudo que você tem nos legado”, parabenizou Gastão.

    Antonio Oliveira Santos agradeceu a todas as entidades e ressaltou que a união do trade, consolidada na CNC, se converte em uma força realizadora, capaz de desenvolver o turismo brasileiro. “O turismo tem um potencial que não tem sido devidamente explorado. Faltava essa união que vejo aqui entre vocês, esse conjunto é muito maior que o trabalho individual de cada um pelo turismo, esse espírito de unidade trará benefícios não só aos empresários, mas também para o País”, concluiu.

  • Novo líder do PTB defende reforma da Previdência para equilibrar contas públicas

    O novo líder do PTB na Câmara, deputado Pedro Lucas Fernandes (MA), afirma que a reforma da Previdência é necessária para equilibrar o orçamento da União e fazer com que a economia do Brasil cresça a partir deste ano. O deficit fiscal previsto no Orçamento para 2019 é de R$ 139 bilhões. Esse é o montante calculado pelo governo para gastar além do que arrecada.

    O novo líder do PTB na Câmara, deputado Pedro Lucas Fernandes (MA), afirma que a reforma da Previdência é necessária para equilibrar o orçamento da União e fazer com que a economia do Brasil cresça a partir deste ano. O deficit fiscal previsto no Orçamento para 2019 é de R$ 139 bilhões. Esse é o montante calculado pelo governo para gastar além do que arrecada.

    Em seu primeiro mandato na Câmara dos Deputados, o líder do PTB vai coordenar uma bancada de dez parlamentares. Ele informou que os deputados do partido vão decidir em conjunto sobre qual candidato apoiar para a Presidência da Câmara.

    Qual a posição do partido sobre a reforma da Previdência?

    Encarar a reforma da Previdência é uma das maneiras [de reduzir o deficit orçamentário], a reforma que está aí não atende a sociedade como um todo. A gente tem que proteger o trabalhador rural, mas o PTB tem a consciência de que tem que enfrentar essa questão [previdenciária].

    Quais as expectativas em relação à nova bancada do PTB?

    O PTB vem com dez deputados, com apenas um com experiência em nível federal, os outros nove deputados estão muito ansiosos, têm uma experiência em nível de estado e é um PTB agora oxigenado. Respeitando a nossa história, mas com muita vontade de trazer novas ideias para o Brasil. Vamos ter a deputada Luiza Canziani [PR], a deputada mais nova do País, e também o senador Wilson Santiago [PB], que agora vem como deputado e vai trazer essa experiência para a nossa bancada.

    Como avalia a discussão de temas polêmicos, como a liberação do aborto?

    Eu tenho minhas convicções, e essa convicção de preservar a vida em primeiro lugar faz parte de mim. Mas vamos levar para o debate. A decisão é do coletivo, é da bancada. Creio que, se não trazer essa discussão logo para dentro do Congresso, vai ser muito difícil aprovar algo nos dois últimos anos [da legislatura].

     

  • Câmara dos Deputados reiniciará trabalhos com nova composição partidária

    O reinício dos trabalhos legislativos na Câmara dos Deputados será marcado por um novo balizamento de forças entre os 30 partidos com representantes eleitos para esta legislatura (2019-2023). O resultado das eleições de outubro de 2018 mostra PT e MDB com bancadas reduzidas em relação à legislatura anterior; e partidos até então com pouca representatividade, como o PSL, com mais espaço na Casa.

    O reinício dos trabalhos legislativos na Câmara dos Deputados será marcado por um novo balizamento de forças entre os 30 partidos com representantes eleitos para esta legislatura (2019-2023). O resultado das eleições de outubro de 2018 mostra PT e MDB com bancadas reduzidas em relação à legislatura anterior; e partidos até então com pouca representatividade, como o PSL, com mais espaço na Casa.

    O MDB teve a maior perda, saindo de 65 deputados eleitos em 2014 para apenas 34 parlamentares em 2018. O PT, que em 2014 elegeu 69 deputados, perdeu 15 cadeiras na última eleição e terá 54 deputados. Por outro lado, o PSL – partido do presidente da República, Jair Bolsonaro – saiu de 1 deputado eleito em 2014 para 52 deputados em 2018. O estreante Partido Novo, que não tinha representantes eleitos, conquistou 8 vagas no último pleito.

    Composição da Câmara

    O reequilíbrio de forças tem impacto direto no funcionamento da Casa, uma vez que o tamanho de uma representação partidária impacta diretamente na escolha de cargos importantes, como a Presidência da Câmara, e na composição das 25 comissões permanentes.

    Com foco em aumentar a representatividade para ter preferência na composição dos órgãos da Casa, partidos com representantes eleitos podem ainda formar alianças entre si e criar os chamados blocos parlamentares. O prazo para formação desses blocos se encerra às 13h30 em 1° de fevereiro – dia em que os 513 deputados eleitos tomam posse.

    A criação dos blocos tem a função de ajustar a atuação parlamentar ao resultado da eleição para presidente da República, permitindo a um grupo de partidos favorável ou contrário ao governo federal alcançar maioria e, assim, ocupar os cargos mais importantes da Casa, como a Presidência da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), por onde passam todas as proposições, e a própria Presidência da Câmara dos Deputados.

    Conforme o Regimento Interno da Câmara, a nova composição de forças definida a partir da formação dos blocos parlamentares será mantida durante toda a legislatura (4 anos), independentemente de alterações numéricas posteriores em bancadas ou blocos partidários.

    Formação de blocos

    Visto simbolicamente como um partido grande, o bloco parlamentar depende de pelo menos 16 deputados para ser criado (Resolução 34/05). Sempre que o desligamento de uma bancada implicar a perda do quórum de 16 deputados, o bloco é extinto, mantendo-se, mesmo assim, inalterada a distribuição proporcional dos cargos da Mesa Diretora e das comissões.

    No caso de um deputado se desligar do partido ou bloco parlamentar a que pertence, haverá perda automática do direito à vaga que ocupava em razão disso, ainda que exerça cargo de natureza eletiva. As representações de dois ou mais partidos que constituírem bloco parlamentar passam então a ter liderança comum, exercida por apenas um líder.

    Renovação

    Das 513 cadeiras disponíveis na Casa, 243 serão ocupadas por deputados “novos” (de primeiro mandato), 251 foram reeleitos e 19 dos eleitos já foram deputados em legislaturas anteriores.

  • Saiba como ocorre a eleição para a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados

    A eleição da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados para o biênio 2019/2020 ocorre no dia 1º de fevereiro, de acordo com o que determina a Constituição Federal, após a posse dos novos parlamentares da 56ª legislatura. Os deputados serão empossados às 10 horas, em sessão no Plenário Ulysses Guimarães.

    A eleição da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados para o biênio 2019/2020 ocorre no dia 1º de fevereiro, de acordo com o que determina a Constituição Federal, após a posse dos novos parlamentares da 56ª legislatura. Os deputados serão empossados às 10 horas, em sessão no Plenário Ulysses Guimarães.

    Após a sessão de posse, os partidos têm até às 13h30 para formarem os blocos parlamentares, com o objetivo de aumentar a representatividade na composição dos órgãos da Casa. Os blocos formados no dia 1º de fevereiro valem para a distribuição das presidências das comissões pelos quatro anos da legislatura. Já para a eleição da Mesa Diretora, que é feita a cada dois anos, podem ser formados novos blocos para composição dos cargos pelos partidos.

    Às 14h30, haverá reunião de líderes na busca de consenso sobre candidatos e candidaturas, com base na definição dos blocos parlamentares e na escolha dos cargos a que os blocos têm direito. Apenas o cargo de presidente da Câmara permite a candidatura sem seguir o princípio da proporcionalidade partidária. Para os demais cargos, vale esse princípio, em que os partidos ou blocos, do maior ao menor, escolhem os cargos que pretendem ocupar.

    Todos os cargos permitem candidaturas avulsas de deputados. O registro das candidaturas poderá ser feito até as 17 horas.

    Votação

    A sessão preparatória para a eleição da Mesa está prevista para as 18 horas. Quem coordena o andamento das eleições é o presidente da Mesa anterior, desde que não seja candidato. Na impossibilidade de o presidente anterior coordenar a sessão, a Presidência dos trabalhos cabe ao parlamentar mais idoso dentre aqueles com o maior número de legislaturas. A votação só será iniciada quando houver, pelo menos, 257 deputados no Plenário.

    Serão eleitos um presidente, dois vice-presidentes, quatro secretários e quatro suplentes. Iniciado o processo, cada deputado registra seus 11 votos de uma só vez na urna eletrônica, que traz a foto dos candidatos e tem tela sensível ao toque. A votação é secreta e realizada em cabines eletrônicas.

    A apuração é realizada por cargo, iniciando-se pelo presidente da Câmara. Para ser eleito, o candidato precisa de maioria absoluta dos votos em primeira votação ou ser o mais votado no segundo turno. Depois de eleito o novo presidente, serão apurados os votos dos demais integrantes da Mesa, nesta ordem: dois vice-presidentes; quatro secretários; e quatro suplentes.

  • Projeto muda lei para facilitar comprovação de inadimplência

    O Projeto de Lei nº 10.940/2018 considera passível de protesto em cartório qualquer prova escrita de dívida, como nota fiscal e boleto bancário, mesmo que não tenha eficácia de título executivo ou assinatura do devedor, ou que tenha sido emitido eletronicamente. O objetivo da medida é facilitar a comprovação da inadimplência. O texto altera a Lei de Protesto de Títulos (Lei nº 9.492/1997). A finalidade do protesto é provar o atraso do devedor e resguardar o direito de crédito.

    O Projeto de Lei nº 10.940/2018 considera passível de protesto em cartório qualquer prova escrita de dívida, como nota fiscal e boleto bancário, mesmo que não tenha eficácia de título executivo ou assinatura do devedor, ou que tenha sido emitido eletronicamente. O objetivo da medida é facilitar a comprovação da inadimplência. O texto altera a Lei de Protesto de Títulos (Lei nº 9.492/1997). A finalidade do protesto é provar o atraso do devedor e resguardar o direito de crédito.

    O PL nº 10.940 foi elaborado pela Comissão Mista da Desburocratização, que funcionou entre 2016 e 2017 no Congresso Nacional. O colegiado avaliou as rotinas realizadas por órgãos públicos com o intuito de otimizar procedimentos para o cidadão. A comissão foi presidida pelo deputado Julio Lopes (PP-RJ) e teve como relator o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).

    Dedução

    O projeto permite ainda que empresas lancem o valor dos títulos protestados como perda de crédito no balanço contábil. A medida reduz o valor do lucro real da pessoa jurídica, usado como referência para o cálculo de impostos.

    Hoje, isso já é possível de ser feito. No entanto, a lei exige que a empresa credora ajuíze previamente uma ação de cobrança da dívida. Com a redação proposta, o lançamento da perda no balanço contábil não necessitará de processo judicial prévio.

    Tramitação

    A proposta, que já foi aprovada pelo Senado, será analisada diretamente pelo Plenário da Câmara.

  • Tíquetes e cartões-alimentação estão fora da base de cálculo da contribuição previdenciária

    O auxílio-alimentação pago mediante tíquetes-alimentação ou cartão-alimentação não integra a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias dos segurados empregados a cargo das empresas. Somente parcelas pagas em dinheiro deverão integrar a base de cálculo.

    A decisão da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil foi confirmada por meio da Solução de Consulta N° 35, de 23 de Janeiro de 2019, publicada na data de hoje no Diário Oficial da União *(DOU de 25/01/2019 Seção I Pág. 09).

     

    O auxílio-alimentação pago mediante tíquetes-alimentação ou cartão-alimentação não integra a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias dos segurados empregados a cargo das empresas. Somente parcelas pagas em dinheiro deverão integrar a base de cálculo.

    A decisão da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil foi confirmada por meio da Solução de Consulta N° 35, de 23 de Janeiro de 2019, publicada na data de hoje no Diário Oficial da União *(DOU de 25/01/2019 Seção I Pág. 09).

     

  • CARF/Fazenda Nacional x Monsanto do Brasil Ltda

    3ª turma da Câmara Superior

    IPI/Restituição de créditos

    Processo nº 13811.001154/2003-77

    3ª turma da Câmara Superior

    IPI/Restituição de créditos

    Processo nº 13811.001154/2003-77

    A Fazenda Nacional questionava acórdão que reconheceu o direito à Monsanto de restituir créditos acumulados de IPI entre janeiro de 1999 e dezembro de 2002. O contribuinte havia feito um único pedido, em abril de 2003, para a compensação de todos os valores referentes aos 16 trimestres-calendário.

    No entanto, a fiscalização entendeu que cada solicitação deveria se restringir apenas aos créditos do último trimestre, desconhecendo o acumulado nos outros 15 trimestres, o que implicaria em perda de mais de R$ 11,6 milhões.

    Ao julgar o caso em primeira instância, a Delegacia da Receita Federal (DRJ) baixou o processo em diligência, solicitando ao fiscal que esclarecesse se os valores haviam sido devidamente escriturados e se eram créditos passíveis de ressarcimento. Na análise, legitimou-se R$ 9,7 milhões em créditos, com base nos registros fiscais da empresa.

    Em novo acórdão após a diligência, mesmo com o reconhecimento dos R$ 9,7 milhões pela fiscalização, a DRJ decidiu não reconhecer o direito à restituição com base no art. 74, § 14 da Lei nº 9.430/96. O contribuinte então foi ao Carf, que reconheceu, novamente, o direito aos créditos anteriores.

    Diante do recurso da Fazenda contra a última decisão, o relator do caso na Câmara Superior, Luiz Eduardo Santos, ressaltou que não há, na redação da lei tributária, nenhuma proibição expressa ao uso dos créditos acumulados em períodos anteriores. Para ele, se os créditos estiverem comprovados e escriturados nos livros contábeis da empresa, podem ser utilizados.

    Luiz Eduardo votou por negar provimento ao recurso da Fazenda. A maioria da turma concordou, com exceção do conselheiro Jorge Freire.

     

  • CARF/Fazenda Nacional x Editora Abril S.A.

    3ª turma da Câmara Superior

    II e IPI / Omissão

    Processo nº 12466.004412/2003-81

    3ª turma da Câmara Superior

    II e IPI / Omissão

    Processo nº 12466.004412/2003-81

    Por unanimidade, foi negado recurso da Fazenda que pedia a manutenção de multa à Editora Abril por falta de licenciamento na importação de kits descritos como “livros infantis de historinhas de animais contendo réplica do animal da história”.

    A fiscalização entendeu que a contribuinte omitiu, na declaração de importação, a informação de que a réplica de animal constitui um brinquedo de plástico, com enquadramento fiscal diferente do informado para apuração de Imposto de Importação e Imposto sobre Produtos Industralizados (IPI).

    Em razão disso, desconsiderou a Licença de Importação (LI) das remessas e aplicou multa de 30% sobre o valor aduaneiro dos produtos.

    A Editoria Abril justificou que o brinquedo é apenas acessório da revista, e não o contrário, como aduziu a Receita, porque a atividade principal da importadora é editar e publicar periódicos. Logo, a réplica é acessória, não podendo ser considerada item autônomo, tributado como tal.

    O contribuinte ainda alegou que, mesmo que houvesse erro na classificação do produto, não houve intenção de ocultar o fato gerador do tributo, “cogitando-se, no máximo, ter havido dúvida quanto ao referido enquadramento”.

    O relator do caso, conselheiro Luiz Eduardo Santos, concordou com o argumento do contribuinte e julgou que não houve dolo na classificação do produto. Dessa forma, votou por negar provimento ao recurso fazendário, sendo seguido pelos demais conselheiros.

     

  • CARF/Club Administradora de Cartões de Crédito Ltda x Fazenda Nacional

     

    2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ e CSLL / Lucro Presumido / Simulação

    Processo nº 16327.720843/2016-59

     

    2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ e CSLL / Lucro Presumido / Simulação

    Processo nº 16327.720843/2016-59

    A acusação feita pela Receita Federal é que há uma simulação na estrutura da Club – responsável pela administração dos cartões de crédito das Lojas Marisa. A simulação se daria porque, para se manter dentro da sistemática do lucro presumido, a Club teria segregado parte dos seus rendimentos e repassado tais montantes a controladas, empresas estas que não teriam comprovado a prestação dos respectivos serviços.

     

    O Fisco cobra o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) não recolhido, além de multa de ofício, na alíquota de 75% dos tributos não recolhidos.

    O processo contou com duas autuações distintas. Na primeira e principal, relativa à omissão de receitas no repasse da Club a suas controladas, a contribuinte alegou que a Receita Federal não tinha qualificado o motivo da autuação. A 1ª instância, segundo a patrona, teria inovado na argumentação para manter a cobrança de IRPJ e CSLL, que deveria ser cancelada. De acordo com suas alegações, os serviços prestados são lícitos e legais, e os valores circulando entre ela e sua controlada não se tratam de repasse, mas sim de valores pagos por clientes e que desde sempre pertencem às controladas, mas que são recebidas de maneira centralizada pela administradora.

    Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, as contradições sobre o uso das empresas seriam patentes. Uma das controladas, que seria responsável por vender planos odontológicos, teria 95% dos seus gastos com impressão e correios, e pagaria R$ 27 mil em salários a seus 3 funcionários, responsáveis por gerar R$ 44 milhões em receita. Nas outras empresas coligadas, o cenário considerado artificial seria o mesmo.

    Neste primeiro ponto, apesar de o conselheiro-relator do caso, Caio César Nader Quintella, dar provimento ao recurso, pelo voto de qualidade a turma entendeu que o auto estava correto e a cobrança poderia ser mantida.

    No segundo auto, segundo o qual a Club omitiu pagamentos na remuneração feita às Lojas Marisa, o relator considerou que a cobrança deveria ser mantida, sendo seguido pela unanimidade dos conselheiros.