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  • Lançamento do Ecos no Sesc-AC

    O Ecos – Programa de Sustentabilidade foi lançado no dia 4 de janeiro no Sesc Bosque, em Rio Braco. O evento foi realizado no auditório do Núcleo de Desenvolvimento Técnico do Sesc-AC.

    Thaís Roma, coordenadora do programa, apresentou os objetivos do Ecos a serem alcançados. Na ocasião, estavam presentes os colaboradores da Fecomércio, do Sesc e do Senac no estado.

    O Ecos – Programa de Sustentabilidade foi lançado no dia 4 de janeiro no Sesc Bosque, em Rio Braco. O evento foi realizado no auditório do Núcleo de Desenvolvimento Técnico do Sesc-AC.

    Thaís Roma, coordenadora do programa, apresentou os objetivos do Ecos a serem alcançados. Na ocasião, estavam presentes os colaboradores da Fecomércio, do Sesc e do Senac no estado.

    “É interessante estarmos unidos em prol de algo melhor, algo que conscientize os funcionários quanto às questões ambientais e que otimize nosso local de trabalho”, disse um dos diretores da Fecomércio Acre, Valdemir Nascimento.

    A diretora regional do Sesc, Débora Dantas, ressaltou a todos os valores do Ecos, que são: “respeito e o diálogo permanente com todos os colaboradores; o equilíbrio entre o social, o ambiental e o econômico; o compromisso com as metas estabelecidas; e a coerência entre o discurso e a prática e a transparência.”

    O Senac-AC já tem o programa implantado desde 2015. A Fecomércio-AC ainda não tem o programa implantado, mas participa das ações, por meio do Sesc e do Senac.

     

     

  • Boletim Informativo Diário (BID) 015/2019

    DESTAQUES:

    Anac estabelece procedimentos para o registro das tarifas aéreas internacionais

    Convocação do Sindicato Nacional do Comércio Transportador-Revendedor-Retalhista de Combustíveis para as Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinárias que se realizarão no próximo dia 11 de abril de 2019

    DESTAQUES:

    Anac estabelece procedimentos para o registro das tarifas aéreas internacionais

    Convocação do Sindicato Nacional do Comércio Transportador-Revendedor-Retalhista de Combustíveis para as Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinárias que se realizarão no próximo dia 11 de abril de 2019

    Sancionada lei do Estado do Rio de Janeiro que determina que os cursos de informática, lan houses, cyber cafés e outros estabelecimentos similares de locação de computadores, ficam obrigados a disponibilizar, ao menos, um computador que permita sua utilização por pessoas com deficiência visual ou com baixa visão

  • Carta Mensal 763

    Resultado de trabalho do mais alto teor cultural e profissional, que expressa o pensamento de brasileiros ilustres – técnicos, professores, diplomatas, economistas, sociólogos, juristas e empresários – sobre os problemas econômicos, sociais e políticos, resultando numa obra notável de esclarecimento, que representa importante e desinteressada contribuição do comércio brasileiro à cultura do País.

     

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    Resultado de trabalho do mais alto teor cultural e profissional, que expressa o pensamento de brasileiros ilustres – técnicos, professores, diplomatas, economistas, sociólogos, juristas e empresários – sobre os problemas econômicos, sociais e políticos, resultando numa obra notável de esclarecimento, que representa importante e desinteressada contribuição do comércio brasileiro à cultura do País.

     

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  • Carta Mensal 762

    Resultado de trabalho do mais alto teor cultural e profissional, que expressa o pensamento de brasileiros ilustres – técnicos, professores, diplomatas, economistas, sociólogos, juristas e empresários – sobre os problemas econômicos, sociais e políticos, resultando numa obra notável de esclarecimento, que representa importante e desinteressada contribuição do comércio brasileiro à cultura do País.

     

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  • Carta Mensal 761

    Resultado de trabalho do mais alto teor cultural e profissional, que expressa o pensamento de brasileiros ilustres – técnicos, professores, diplomatas, economistas, sociólogos, juristas e empresários – sobre os problemas econômicos, sociais e políticos, resultando numa obra notável de esclarecimento, que representa importante e desinteressada contribuição do comércio brasileiro à cultura do País.

     

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    Resultado de trabalho do mais alto teor cultural e profissional, que expressa o pensamento de brasileiros ilustres – técnicos, professores, diplomatas, economistas, sociólogos, juristas e empresários – sobre os problemas econômicos, sociais e políticos, resultando numa obra notável de esclarecimento, que representa importante e desinteressada contribuição do comércio brasileiro à cultura do País.

     

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  • Brasil poderá ter calendário turístico oficial

    O Projeto de Lei nº 10.777/2018 cria o Calendário Turístico Oficial do Brasil, para reunir em um só documento todos os eventos turísticos oficiais de municípios do País, mesmo os que não ocorram todos os anos. Segundo o autor da proposta, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), o Calendário Turístico Oficial do Brasil será formado a partir de informações prestadas voluntariamente pelos próprios municípios, os quais poderão solicitar a inclusão dos eventos a qualquer momento ou, mediante senha, poderão eles mesmos incluir os eventos no site do calendário oficial do Brasil.

    O Projeto de Lei nº 10.777/2018 cria o Calendário Turístico Oficial do Brasil, para reunir em um só documento todos os eventos turísticos oficiais de municípios do País, mesmo os que não ocorram todos os anos. Segundo o autor da proposta, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), o Calendário Turístico Oficial do Brasil será formado a partir de informações prestadas voluntariamente pelos próprios municípios, os quais poderão solicitar a inclusão dos eventos a qualquer momento ou, mediante senha, poderão eles mesmos incluir os eventos no site do calendário oficial do Brasil.

    “Todo turista se interessa por examinar as datas em que eventos significativos ocorrem, de maneira a programar sua viagem de maneira a aproveitar a ocasião e conhecer não só os locais, mas também os eventos que lhes dão fama”, afirma Hildo Rocha. Pelo projeto, caberá ao Poder Executivo regulamentar a implementação e o funcionamento do calendário.

    “Atualmente, deixamos de organizar essa informação e, sem organização, dificultamos o desenvolvimento do turismo”, diz Rocha. “Há inclusive, no texto da proposição, a sugestão de que tal calendário possa ser feito na internet, universalizando o acesso e permitindo que as próprias prefeituras mantenham atualizado o calendário”, acrescentou.

    Tramitação

    O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Turismo; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Proposta prevê que divulgação patrocinada de produtos nas redes sociais seja identificada como publicidade

    O Projeto de Lei nº 10.919/2018 obriga que a divulgação patrocinada de produtos e serviços, independentemente da forma ou meio de veiculação, deverá ser claramente identificada como publicidade, caso seja aprovado pela Câmara dos Deputados. O objetivo do autor da proposta, deputado Célio Silveira (PSDB-GO), é evitar que o consumidor seja enganado por blogueiros, yotubers e outros influenciadores digitais que receberam brindes promocionais e os divulgaram em seus canais.

    O Projeto de Lei nº 10.919/2018 obriga que a divulgação patrocinada de produtos e serviços, independentemente da forma ou meio de veiculação, deverá ser claramente identificada como publicidade, caso seja aprovado pela Câmara dos Deputados. O objetivo do autor da proposta, deputado Célio Silveira (PSDB-GO), é evitar que o consumidor seja enganado por blogueiros, yotubers e outros influenciadores digitais que receberam brindes promocionais e os divulgaram em seus canais.

    “O problema surge quando essa empatia é utilizada para transmitir publicidade de forma velada, sem que o consumidor perceba que o conteúdo apresentado não se trata de uma dica generosa, nem de uma sugestão despretensiosa, mas sim de uma verdadeira propaganda, cujo anunciante está sendo remunerado para seduzir seus seguidores”, disse.

    O texto acrescenta dispositivo no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que já prevê que a publicidade seja veiculada de tal forma que o consumidor fácil e imediatamente a identifique como tal.

    Tramitação

    A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

     

  • Proposta isenta de IPI as cadeiras de rodas e outros aparelhos para locomoção

    O Projeto de Lei nº 10.763/2018 pretende isentar do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a aquisição de cadeiras de rodas e demais utensílios e equipamentos destinados a facilitar a mobilidade de pessoas com deficiência. O texto, proposto pela deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), acrescenta dispositivo na Lei nº 8.989/1995.

    O Projeto de Lei nº 10.763/2018 pretende isentar do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a aquisição de cadeiras de rodas e demais utensílios e equipamentos destinados a facilitar a mobilidade de pessoas com deficiência. O texto, proposto pela deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), acrescenta dispositivo na Lei nº 8.989/1995.

    Mariana Carvalho lembra que atualmente esses produtos têm alíquota zero de IPI, mas o Poder Executivo pode, eventualmente, reinstituir a tributação. “A fim de conceder às pessoas com deficiência uma maior segurança jurídica, é necessário fazer a previsão de que tais produtos são beneficiados com isenção do IPI”, diz a autora da proposta.

    Com o texto, a deputada quer ainda deixar claro que tal isenção não prejudica o direito ao crédito do imposto pago pelos estabelecimentos industriais e equiparados a industriais durante a fabricação de cadeiras de rodas demais utensílios e equipamentos para facilitar a mobilidade.

    Tramitação

    A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

     

  • Boletim Informativo Diário (BID) 014/2019

    DESTAQUES:

    Medida Provisória institui o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade

    Receita Federal esclarece sobre as férias do trabalhador contratado para prestar serviços intermitentes

    DESTAQUES:

    Medida Provisória institui o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade

    Receita Federal esclarece sobre as férias do trabalhador contratado para prestar serviços intermitentes

  • Proposta autoriza a atribuição de voto plural em ações de empresas

    O Projeto de Lei nº 10.736/2018 pretende autorizar a atribuição do chamado “voto plural” a uma única classe de ações de uma empresa. O texto, apresentado pelo deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), inclui dispositivos na Lei das Sociedades Anônimas (nº 6.404/1976), que atualmente proíbe a prática.

    O Projeto de Lei nº 10.736/2018 pretende autorizar a atribuição do chamado “voto plural” a uma única classe de ações de uma empresa. O texto, apresentado pelo deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), inclui dispositivos na Lei das Sociedades Anônimas (nº 6.404/1976), que atualmente proíbe a prática.

    Bezerra explica que o Brasil adota desde 1940 o preceito “uma ação, um voto” nas deliberações da assembleia geral, preservando proporcionalidade entre capital investido e controle societário. No voto plural – já adotado em países como Argentina, Holanda, Suécia, Dinamarca, Estados Unidos, França e Itália –, é atribuído um peso maior a uma classe de ações.

    Nos Estados Unidos, onde é comum o voto plural, empresas como Google, LinkedIn, Facebook e Snapchat adotam o modelo de duas classes de ações, em que o voto dos fundadores vale até 150 vezes o dos novos investidores. Na Itália, relatam especialistas, a legislação atual prevê que as companhias listadas em bolsa de valores podem emitir ações que valem no máximo dois votos.

    “A atribuição de voto plural a uma classe de ações configura estratégia com elevado potencial de incentivar a listagem em bolsa de valores de companhias familiares e startups [pequenas empresas de inovação]”, considera Carlos Bezerra. “Isso porque essas são companhias cujo capital reputacional está, em regra, intimamente ligado a um fundador ou empreendedor. Atribuir-lhes voto plural é assegurar que acionistas-chave preservarão seu poder de controle, no cenário pós-abertura de capital, o que gera confiança – tanto para os demais acionistas quanto para potenciais investidores – na continuidade do padrão gerencial da companhia”, conclui o deputado.

    A proposta de Carlos Bezerra prevê ainda que o prazo de vigência do voto plural não excederá três anos, permitida uma única prorrogação por igual prazo. Além disso, a anuência dos acionistas não titulares de ações com voto plural é pré-requisito para criação dessa classe de ações.

    Tramitação

    A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.