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  • Proposta impede INSS de rever administrativamente decisão judicial sobre aposentadoria por invalidez

    O Projeto de Lei nº 10.694/2018 pretende disciplinar a forma de revisão e de cancelamento de benefício previdenciário concedido por força de decisão da Justiça. O texto, apresentado pelo deputado Padre João (PT-MG), altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (nº 8.213/1991). Conforme a proposta, atualmente a pessoa que obtém aposentadoria por invalidez concedida pelo Poder Judiciário pode ser convocada a qualquer momento para perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    O Projeto de Lei nº 10.694/2018 pretende disciplinar a forma de revisão e de cancelamento de benefício previdenciário concedido por força de decisão da Justiça. O texto, apresentado pelo deputado Padre João (PT-MG), altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (nº 8.213/1991). Conforme a proposta, atualmente a pessoa que obtém aposentadoria por invalidez concedida pelo Poder Judiciário pode ser convocada a qualquer momento para perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    “Essa permissão legal afronta o princípio da separação dos poderes e a garantia fundamental da coisa julgada, pois o INSS, inconformado com o resultado de um processo transitado em julgado, pode, a qualquer momento, convocar o beneficiário e cancelar a aposentadoria por invalidez, fazendo, dessa forma, prevalecer sua interpretação a respeito do caso”, diz o autor da proposta. “Em última análise, permite-se que decisões judiciais sejam revertidas em âmbito administrativo.”

    Na proposta, Padre João sugere que a revisão desse tipo de aposentadoria por invalidez deverá ocorrer somente por meio judicial. “Será necessária a propositura de uma nova ação para que uma nova decisão judicial proceda à reavaliação do estado de fato para a manutenção ou mudança na concessão do benefício, tudo em homenagem ao princípio da segurança jurídica”, diz.

    Tramitação

    A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família e Constituição; e de Justiça e de Cidadania.

  • Proposta amplia adicional de 25% para todo aposentado com ajuda permanente

    O Projeto de Lei nº 10.772/2018 estende para todos os tipos de aposentadoria o direito ao adicional de 25% sobre o valor do benefício, se o segurado comprovar que precisa de ajuda permanente de outra pessoa. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. O adicional será concedido mesmo se o total da aposentadoria ultrapasse o limite do teto previdenciário (R$ 5.839,45).

    O Projeto de Lei nº 10.772/2018 estende para todos os tipos de aposentadoria o direito ao adicional de 25% sobre o valor do benefício, se o segurado comprovar que precisa de ajuda permanente de outra pessoa. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. O adicional será concedido mesmo se o total da aposentadoria ultrapasse o limite do teto previdenciário (R$ 5.839,45).

    Atualmente, a Lei de Benefícios Previdenciários (8.213/91) permite esse adicional apenas para aposentados por invalidez que necessite de ajuda permanente. Para o autor do projeto, deputado Vicentinho (PT-SP), nenhum aposentado deve ficar sem amparo se está em situação de necessidade. “Esse tratamento isonômico a todo e qualquer segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é um dos princípios fundamentais da Constituição.”

    Decisão do STJ

    A proposta tem o mesmo teor de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 22 de agosto de 2018. O entendimento do STJ é vinculante, ou seja, deve ser aplicado às demais instâncias judiciais. Em todo o Brasil, 769 processos estavam suspensos aguardando a decisão.

    Tramitação

    A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Proposta amplia casos de isenção para concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

     

    O Projeto de Lei nº 10.718/2018, do Senado, pretende incluir as formas incapacitantes das doenças reumáticas, neuromusculares e osteoarticulares crônicas ou degenerativas entre as hipóteses de isenção do prazo de carência (um ano) para concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez.

     

    O Projeto de Lei nº 10.718/2018, do Senado, pretende incluir as formas incapacitantes das doenças reumáticas, neuromusculares e osteoarticulares crônicas ou degenerativas entre as hipóteses de isenção do prazo de carência (um ano) para concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez.

    O autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), destaca que várias dessas doenças são graves e incuráveis, podem prejudicar a capacidade de trabalho do doente e até mesmo levar à morte. Segundo ele, pessoas com esclerose múltipla, artrite reumatoide ou esclerose lateral amiotrófica (ELA) poderão ser beneficiadas caso o texto seja aprovado.

    O projeto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (nº ,8.213/1991). Atualmente, entre outros casos, essa lei já prevê o direito a segurados que têm doença de Parkinson, câncer, hanseníase, alienação mental, tuberculose ativa e aids.

    A lei prevê que, para ter direito ao benefício, é preciso que a doença tenha provocado incapacidade para o trabalho. Outra condição é que o paciente tenha se filiado ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) antes da manifestação da doença.

    Tramitação

    A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

     

  • Boletim Informativo Diário (BID) 012/2019

    DESTAQUES:

    Iniciada revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de objetos de louça para mesa, originárias da República Popular da China, onde a CNC foi convocada para a audiência final

    Aprovada nova versão do Manual de Orientação do eSocial

    DESTAQUES:

    Iniciada revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de objetos de louça para mesa, originárias da República Popular da China, onde a CNC foi convocada para a audiência final

    Aprovada nova versão do Manual de Orientação do eSocial

  • Alta na intenção de consumo em janeiro é a maior desde 2010

    A Intenção de Consumo das Famílias (ICF), apurada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), alcançou 95,9 pontos em janeiro de 2019, registrando alta de 5,1% em relação a dezembro. Esta elevação mensal é a maior da série iniciada em janeiro de 2010. Já na comparação anual, o aumento foi de 14,7%. Mesmo apresentando altas, tendência observada desde novembro, o ICF ainda permanece abaixo de 100 pontos desde maio de 2015, limite considerado de insatisfação.

    A Intenção de Consumo das Famílias (ICF), apurada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), alcançou 95,9 pontos em janeiro de 2019, registrando alta de 5,1% em relação a dezembro. Esta elevação mensal é a maior da série iniciada em janeiro de 2010. Já na comparação anual, o aumento foi de 14,7%. Mesmo apresentando altas, tendência observada desde novembro, o ICF ainda permanece abaixo de 100 pontos desde maio de 2015, limite considerado de insatisfação.

    Assim como ocorreu em dezembro, o levantamento mostra que todos os subíndices do ICF variaram positivamente, com destaque para a alta do componente Momento para Duráveis (+11,0%), seguido por Perspectiva de Consumo (+5,8%) e Perspectiva Profissional (+5,0%).

    Segundo a Confederação, as condições favoráveis do mercado de trabalho, aliadas à estabilidade inflacionária e ao recebimento do 13º salário, devem ter influenciado positivamente o otimismo das famílias. “Nesse sentido, os subíndices Renda Atual (+3,8%) e Emprego Atual (+3,1%) estabeleceram um cenário favorável para o consumo”, aponta Antonio Everton, economista da CNC.

    De acordo com a entidade, a percepção quanto ao Nível de Consumo Atual cresceu 4,4% em relação a dezembro. Na comparação anual, foi a alta mais significativa (+24,6%) dentre os subíndices do ICF. “Diante do cenário em que o crescimento econômico vem sendo gradual, podendo acentuar-se em 2019, a intenção de consumo tenderá a crescer durante o ano, mas dificilmente repetirá a taxa de janeiro”, prevê o economista.

    Intenção de consumo nas regiões

    Regionalmente, o ICF revelou que as famílias do Centro-Oeste são as únicas satisfeitas nas intenções de compras, alcançando 100,7 pontos, acima da zona de indiferença (100 pontos). Em seguida, aparecem o Sul (99,4 pontos) e o Nordeste (96,1pontos).

    De maneira geral, as famílias brasileiras se apresentaram em melhores condições e menos insatisfeitas do que há um ano. Na comparação com 2018, o ICF oscilou +14,7%, graças às variações no Sudeste (+17,8%) e no Nordeste (+16,1%), principalmente.

    Perspectivas para 2019

    A CNC revisou para 2,6% sua previsão de crescimento da economia em 2019, um pouco acima do mercado. Além disso, a entidade espera aumento 5,5% do volume de vendas do varejo, percentual acima dos 4,8% previstos para 2018. Neste contexto, o ICF poderá oscilar, revelando tendência de crescimento ao longo do ano.

  • TV CNC |Cetur/CNC faz balanço das ações de 2018

    Em dezembro, o Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) efetuou um balanço de suas atividades em 2018. Também foi prestada uma homenagem, realizada pelas entidades que compõem o Cetur, a Antonio Oliveira Santos, agora Presidente de Honra da Confederação, pela sua dedicação ao crescimento e à consolidação do turismo no Brasil durante sua gestão.

    Em dezembro, o Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) efetuou um balanço de suas atividades em 2018. Também foi prestada uma homenagem, realizada pelas entidades que compõem o Cetur, a Antonio Oliveira Santos, agora Presidente de Honra da Confederação, pela sua dedicação ao crescimento e à consolidação do turismo no Brasil durante sua gestão.

  • Pesquisa de Intenção de Consumo das Famílias (ICF) – janeiro de 2019

    A Pesquisa de Intenção de Consumo das Famílias (ICF) é um indicador com capacidade de medir, com a maior precisão possível, a avaliação que os consumidores fazem sobre aspectos importantes da condição de vida de sua família, tais como a sua capacidade de consumo (atual e de curto prazo), nível de renda doméstico, segurança no emprego e qualidade de consumo, presente e futuro. Em outras palavras, é um indicador antecedente do consumo, a partir do ponto de vista dos consumidores, tornando-o uma ferramenta poderosa para o planejamento do comércio e de outras atividades produtivas.

    A Pesquisa de Intenção de Consumo das Famílias (ICF) é um indicador com capacidade de medir, com a maior precisão possível, a avaliação que os consumidores fazem sobre aspectos importantes da condição de vida de sua família, tais como a sua capacidade de consumo (atual e de curto prazo), nível de renda doméstico, segurança no emprego e qualidade de consumo, presente e futuro. Em outras palavras, é um indicador antecedente do consumo, a partir do ponto de vista dos consumidores, tornando-o uma ferramenta poderosa para o planejamento do comércio e de outras atividades produtivas.

    Acesse a Análise completa da ICF – janeiro de 2019

    Acesse os Gráficos da ICF – janeiro de 2019

    Baixe a Série Histórica da ICF

  • Boletim Informativo Diário (BID) 011/2019

    DESTAQUES:

    Governo altera norma que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição

    Sancionada lei que dispõe sobre o orçamento da União para o exercício financeiro de 2019

    Reajustados os benefícios pagos pelo INSS

    DESTAQUES:

    Governo altera norma que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição

    Sancionada lei que dispõe sobre o orçamento da União para o exercício financeiro de 2019

    Reajustados os benefícios pagos pelo INSS

    Iniciada revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13″ e 14″ e de bandas 165, 175 e 185, originárias da República da Coreia, do Reino da Tailândia, de Taipé Chinês e da Ucrânia, onde a CNC foi convocada para da audiência final

    Notificação da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares para as empesas representadas procederem até o dia 31 de Janeiro de 2019, ao recolhimento da Contribuição Sindical Patronal do exercício de 2019

  • Setor de serviços está na lanterna da recuperação econômica

    Divulgada hoje (16/01) pelo IBGE, a Pesquisa Mensal de Serviços (PMS) mostra que em novembro o volume de receitas do setor de serviços se manteve estável na pelo segundo mês consecutivo e segue sem apresentar crescimento anual desde 2014.

    Divulgada hoje (16/01) pelo IBGE, a Pesquisa Mensal de Serviços (PMS) mostra que em novembro o volume de receitas do setor de serviços se manteve estável na pelo segundo mês consecutivo e segue sem apresentar crescimento anual desde 2014.

    Na comparação anual, entre novembro de 2018 e novembro de 2017, o volume de serviços registrou alta pelo quarto mês consecutivo, porém em ritmo ainda lento (+0,9%). A prestação de serviços às famílias foi o destaque positivo do mês ao avançar 3,1% – segunda maior taxa dos últimos 15 meses nesse tipo de comparação. Já a prestação de serviços profissionais administrativos e complementares, atividades mais ligadas à contratação de mão de obra especializada pelas empresas, novamente decepcionou e registrou queda de -1,1%.

    Embora o comportamento da inflação de serviços em novembro (+0,41%) – a maior desde julho de 2018 (+0,68%) – não tenha contribuído para estimular a retomada do nível de atividade, a cautela nos investimentos às vésperas da posse do novo governo limitou a capacidade de reativação do nível de atividade do setor.

    Segundo Fabio Bentes, chefe da Divisão Econômica da CNC, para que o setor não registre sua quarta queda anual consecutiva, é necessário um crescimento de 1,0% no volume de receitas dos serviços em dezembro de 2018, na comparação com dezembro de 2017 – resultado provável diante das taxas verificadas nesses meses. “No entanto, a recuperação plena do setor segue distante, já que o atual volume de receitas ainda se encontra 11,7% aquém do nível anterior à última recessão”, aponta Bentes.

    Com maior crescimento da economia indissociável da reativação dos investimentos, a expectativa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) para 2019 é que os serviços possam registrar seu primeiro avanço anual (+2,0%) desde 2014 (+2,5%).

  • Boletim Informativo Diário (BID) 010/2019

    DESTAQUES:

    Estabelecida a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América referente aos anos-calendários de 2014 a 2018

    Instituído o Código de Obras e Edificações Simplificado do Município do Rio de Janeiro

    DESTAQUES:

    Estabelecida a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América referente aos anos-calendários de 2014 a 2018

    Instituído o Código de Obras e Edificações Simplificado do Município do Rio de Janeiro