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  • CARF/Fazenda Nacional x Goldman Sachs do Brasil Múltiplo S.A.

    3ª Turma da Câmara Superior

    PIS e Cofins

    Processo: 16327.720193/2013-07

    A Fazenda Nacional recorreu de acórdão que excluiu a incidência de PIS/Cofins sobre ações da Bovespa Holding S.A. incorporadas pela Nova Bolsa S.A., em maio de 2008. Para a Fazenda, os valores estão entre as receitas operacionais da empresa e devem ser tributadas pelas contribuições.

    3ª Turma da Câmara Superior

    PIS e Cofins

    Processo: 16327.720193/2013-07

    A Fazenda Nacional recorreu de acórdão que excluiu a incidência de PIS/Cofins sobre ações da Bovespa Holding S.A. incorporadas pela Nova Bolsa S.A., em maio de 2008. Para a Fazenda, os valores estão entre as receitas operacionais da empresa e devem ser tributadas pelas contribuições.

    A empresa alega que a incorporação é diferente da desmutualização da bolsa de valores, porque não há compra ou venda de ações e, portanto, não cabe incidência das contribuições.

    A relatora, Tatiana Midori Migiyama, disse que os paradigmas apresentados pela Fazenda tratam só de desmutualização, o que não é o caso. Para ela, a incorporação não se caracteriza como atividade empresarial típica, porque não houve receita com vendas. Ela votou por negar provimento ao recurso da Fazenda.

    Em seguida, o conselheiro Andrada Marcio Canuto Natal pediu vista do processo. 

  • CARF/Inal Nordeste S.A. x Fazenda Nacional

    3ª Turma da Câmara Superior

    PIS e Cofins/Subvenção de investimentos

    Processo nº 13502.000459/2009-41

    A turma deu provimento ao recurso do contribuinte para que subvenções de ICMS não integrem a base de cálculo do PIS e da Cofins.

    A subvenção foi concedida pelo governo da Bahia, por meio do programa “Desenvolve”, para incentivar o crescimento da empresa.

    3ª Turma da Câmara Superior

    PIS e Cofins/Subvenção de investimentos

    Processo nº 13502.000459/2009-41

    A turma deu provimento ao recurso do contribuinte para que subvenções de ICMS não integrem a base de cálculo do PIS e da Cofins.

    A subvenção foi concedida pelo governo da Bahia, por meio do programa “Desenvolve”, para incentivar o crescimento da empresa.

    O relator do caso, conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas, pontuou que os valores recebidos do governo para investimentos foram devidamente contabilizados como reserva de capital – ou seja, segundo ele, não são entendidos como faturamento e não compõem a base de cálculo.

    Para o relator, apenas os recursos que podem ser distribuídos como lucro devem ser tributados. Todos os outros conselheiros seguiram o voto favorável ao contribuinte. 

  • CARF/Fazenda Nacional x DTCOM Direct to Company S/A

    2ª Turma da Câmara Superior

    Contribuição Previdenciária / Permuta

    Processos nº 12268.000308/2008-69 e 12268.000318/2008-02

    A DTCOM oferece educação à distância e videoaulas para públicos especializados. A discussão dos dois processos é sobre a natureza da cobrança: segundo a Receita Federal, estas gravações configuram prestação de serviços, devendo ser recolhida a contribuição previdenciária no montante de 11%, pela cessão de mão de obra.

    2ª Turma da Câmara Superior

    Contribuição Previdenciária / Permuta

    Processos nº 12268.000308/2008-69 e 12268.000318/2008-02

    A DTCOM oferece educação à distância e videoaulas para públicos especializados. A discussão dos dois processos é sobre a natureza da cobrança: segundo a Receita Federal, estas gravações configuram prestação de serviços, devendo ser recolhida a contribuição previdenciária no montante de 11%, pela cessão de mão de obra.

    Para o contribuinte, porém, as aulas não envolvem pagamento. Segundo o patrono do caso, a DTCOM permuta os vídeos com os docentes, em troca de reputação e reconhecimento, sem envolver o pagamento de salário. “O que o professor ganha é uma relevância de seu nome, se tornar conhecido no mercado. Isso, no entendimento da recorrida e do que foi decidido na câmara baixa, não significa remuneração”, pontuou o advogado, que ainda apontou divergências entre o acórdão recorrido e o acórdão considerado paradigma.

    A relatoria do caso coube à conselheira Ana Paula Fernandes. Em seu voto, Ana Paula optou, primeiramente, por não conhecer o recurso da Fazenda Nacional. Segundo a julgadora, o recurso apresentado pela autoridade fazendária traz como paradigma um tema distinto, que trata apenas de pagamento de professores. Primeira a votar, a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira pediu vista do caso.

    Adiantando o seu posicionamento, Ana Paula afirmou que, caso sua tese de não conhecimento seja vencida, negaria o provimento à Fazenda.

  • Sumário Econômico 1555

    Reforma trabalhista viabilizou ganhos salariais a profissionais do comércio, e setor deixa de gastar R$ 748 milhões com novas ações na justiça em 2018 – Impactos positivos da reforma trabalhista seriam mais rápidos se não fossem a lentidão na retomada do nível de atividade e as incertezas político-econômicas ao longo de 2018. Foram inúmeros os avanços da reforma trabalhista instituída pela Lei nº 13.467/2017.

    Reforma trabalhista viabilizou ganhos salariais a profissionais do comércio, e setor deixa de gastar R$ 748 milhões com novas ações na justiça em 2018 – Impactos positivos da reforma trabalhista seriam mais rápidos se não fossem a lentidão na retomada do nível de atividade e as incertezas político-econômicas ao longo de 2018. Foram inúmeros os avanços da reforma trabalhista instituída pela Lei nº 13.467/2017. A adoção das medidas aprovadas ainda é parcial: de um lado, devido à sua novidade; e de outro, às incertezas decorrentes de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que tramitam no STF, além de tentativas de anulação de alguns dispositivos da nova lei por parte de órgãos da Justiça do Trabalho, em especial do TST. Aos poucos, no entanto, essas incertezas haverão de ser superadas, e o Brasil poderá praticar relações de trabalho modernas e respeitadoras dos direitos de empregados e empregadores. Isso terá impacto positivo no ambiente de negócios das empresas, na animação de novos investimentos e na geração de empregos de boa qualidade.

    Estimativa do PIB chega ao menor patamar do ano – No último relatório Focus divulgado pelo Banco Central (07/12), a mediana das expectativas para o IPCA teve queda, alcançando 3,71%. Essa foi a sétima semana consecutiva de baixa. No curto prazo, as projeções dos analistas para o IPCA são de 0,12% para dezembro, 0,40% para janeiro e 0,44% para fevereiro do próximo ano. As cinco instituições que mais acertam – TOP 5 – projetam IPCA de 0,14%, 0,37% e 0,42%, respectivamente, valores próximos dos estimados pelo mercado. A mediana das projeções dos analistas para o IPCA de 2019 também foi rebaixada, alcançando 4,07%, e, para 2020, a estimativa é de 4,0%. Já para 2021, reduziu-se para 3,75%.

    A III Plenária do Fórum Permanente das MPEs – Com a presença de congressistas da Frente Parlamentar para as MPEs do Congresso Nacional, do secretário da Secretaria Especial das Micro e Pequenas Empresas (Sempe) e do ministro do MDIC compondo a mesa principal, foi realizada, no dia 28 de novembro, a III Plenária do Fórum Permanente das MPEs. Durante o encontro, destacou-se o posicionamento da parte de alguns deputados diante do papel do governo, que tem sido o de mostrar-se muito mais interessado em arrecadar das MPEs do que propriamente se preocupar com o desenvolvimento e crescimento econômicos. O que parece vir a ser uma boa notícia é que o próximo governo tem foco na desregulamentação, na desburocratização, na transformação para melhor do ambiente de negócios, visando a facilitar e tornar mais leve a vida dos empresários, proporcionando-lhes novas condições.

  • Intenção de consumo das famílias volta a subir em dezembro

    A Intenção de Consumo das Famílias (ICF), apurada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), alcançou 91,2 pontos em dezembro de 2018, registrando alta de 4,2% em relação ao mês passado. Igualmente a fevereiro, esta é a maior taxa mensal alcançada desde 2010. Já na comparação anual, o aumento foi de 11,7%. Mesmo apresentando altas, o ICF permanece abaixo de 100 pontos desde maio de 2015, limite considerado de insatisfação.

    A Intenção de Consumo das Famílias (ICF), apurada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), alcançou 91,2 pontos em dezembro de 2018, registrando alta de 4,2% em relação ao mês passado. Igualmente a fevereiro, esta é a maior taxa mensal alcançada desde 2010. Já na comparação anual, o aumento foi de 11,7%. Mesmo apresentando altas, o ICF permanece abaixo de 100 pontos desde maio de 2015, limite considerado de insatisfação.

    O levantamento mostra que todos os subíndices do ICF variaram positivamente, com destaque para a alta do componente Momento para Duráveis (+11,1), seguido por Perspectivas de Consumo (+7,2%) e Profissional (+5,1%).

    Segundo o economista da CNC Antonio Everton, os juros em queda com inflação em baixa formam o cenário que dá suporte à maior disposição das famílias para o consumo.

    De acordo com a entidade, o Nível de Consumo Atual cresceu 2,8% em relação a novembro. Na comparação anual, foi a alta mais significativa (+24,3%) dentre os subíndices do ICF. “O entendimento das famílias foi de que estão podendo comprar mais, efeito da economia em fase de crescimento e seus reflexos positivos sobre o mercado de consumo”, pontua o economista.

    A pesquisa também aponta que os subindicadores Emprego Atual (114,4 pontos) e Renda Atual (104,6 pontos) ficaram acima de 100 pontos. Com variações positivas de 1,2% e 1,5%, respectivamente, esse aumento mostra que no curto prazo as famílias se apresentaram mais satisfeitas com o emprego corrente, assim como com o nível de renda atual. Na comparação com dezembro de 2017, o indicador Renda Atual também apresentou crescimento de 12,2%, o que pode ser atribuído ao recebimento do 13º salário e dos recursos do PIS/Pasep.

    “A recuperação do mercado de trabalho tem repercutido diretamente no sentimento de que haverá melhora profissional nos próximos meses. Por conta disso, o subíndice Perspectiva Profissional alcançou 107,1 pontos, com tendência de elevação”, avalia Antonio Everton.

    ICF regional

    Regionalmente, o ICF revelou que as famílias do Sudeste demonstraram maior intenção de consumo tanto na variação mensal (+6,2%) quanto na anual (+14,2%). O indicador apresentou a segunda maior taxa mensal no Norte (+3,2%); enquanto o Nordeste revelou a segunda maior variação anual (+13,2%).

    Perspectivas para 2018 e 2019

    A CNC recentemente revisou de 1,3% para 1,4% o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) em 2018. E passou a projetar que a economia poderá crescer 2,7% em 2019.

    A Confederação também revisou para cima a projeção de vendas calculada para o Natal deste ano e estima que a data movimentará R$ 34,5 bilhões, o que representa um avanço de +2,8% na comparação com o mesmo período do ano passado. A previsão de contratação de trabalhadores temporários também aumentou de 72,7 mil para 76,5 mil vagas.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 232/2018

    DESTAQUES:

    Sancionada lei que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública e a destinação do produto da arrecadação das loterias

    CARF define a obrigatoriedade e a dispensa de sorteio de processos administrativos fiscais

    DESTAQUES:

    Sancionada lei que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública e a destinação do produto da arrecadação das loterias

    CARF define a obrigatoriedade e a dispensa de sorteio de processos administrativos fiscais

  • Pesquisa de Intenção de Consumo das Famílias (ICF) – dezembro de 2018

    A Pesquisa de Intenção de Consumo das Famílias (ICF) é um indicador com capacidade de medir, com a maior precisão possível, a avaliação que os consumidores fazem sobre aspectos importantes da condição de vida de sua família, tais como a sua capacidade de consumo (atual e de curto prazo), nível de renda doméstico, segurança no emprego e qualidade de consumo, presente e futuro. Em outras palavras, é um indicador antecedente do consumo, a partir do ponto de vista dos consumidores, tornando-o uma ferramenta poderosa para o planejamento do comércio e de outras atividades produtivas.

    A Pesquisa de Intenção de Consumo das Famílias (ICF) é um indicador com capacidade de medir, com a maior precisão possível, a avaliação que os consumidores fazem sobre aspectos importantes da condição de vida de sua família, tais como a sua capacidade de consumo (atual e de curto prazo), nível de renda doméstico, segurança no emprego e qualidade de consumo, presente e futuro. Em outras palavras, é um indicador antecedente do consumo, a partir do ponto de vista dos consumidores, tornando-o uma ferramenta poderosa para o planejamento do comércio e de outras atividades produtivas.

  • Pesquisa de Intenção de Consumo das Famílias (ICF) – dezembro de 2018

    A Pesquisa de Intenção de Consumo das Famílias (ICF) é um indicador com capacidade de medir, com a maior precisão possível, a avaliação que os consumidores fazem sobre aspectos importantes da condição de vida de sua família, tais como a sua capacidade de consumo (atual e de curto prazo), nível de renda doméstico, segurança no emprego e qualidade de consumo, presente e futuro. Em outras palavras, é um indicador antecedente do consumo, a partir do ponto de vista dos consumidores, tornando-o uma ferramenta poderosa para o planejamento do comércio e de outras atividades produtivas.

    A Pesquisa de Intenção de Consumo das Famílias (ICF) é um indicador com capacidade de medir, com a maior precisão possível, a avaliação que os consumidores fazem sobre aspectos importantes da condição de vida de sua família, tais como a sua capacidade de consumo (atual e de curto prazo), nível de renda doméstico, segurança no emprego e qualidade de consumo, presente e futuro. Em outras palavras, é um indicador antecedente do consumo, a partir do ponto de vista dos consumidores, tornando-o uma ferramenta poderosa para o planejamento do comércio e de outras atividades produtivas.

  • Varejo ampliado pode ter crescimento de 4,8% em 2018

    De acordo com previsão da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o varejo ampliado deve ter alta de 4,8% em relação ao ano passado, o segundo crescimento anual consecutivo. A CNC revisou a projeção, que antes era de 4,5%, após os resultados da Pesquisa Mensal de Comércio (PMC) de outubro, divulgada nesta quinta-feira, 13 de dezembro, pelo IBGE.

    De acordo com previsão da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o varejo ampliado deve ter alta de 4,8% em relação ao ano passado, o segundo crescimento anual consecutivo. A CNC revisou a projeção, que antes era de 4,5%, após os resultados da Pesquisa Mensal de Comércio (PMC) de outubro, divulgada nesta quinta-feira, 13 de dezembro, pelo IBGE.

    Segundo a Divisão Econômica da Confederação, os avanços no faturamento ao final do ano serão garantidos pela inflação sob controle, pela tendência de recuo nos juros ao consumidor e pelo resgate gradual do ritmo de avanço do mercado de trabalho.

    Para o ano que vem, a CNC estima que o crescimento do varejo ampliado deva ser de 5,5%, confirmando a trajetória de recuperação da economia.

    Queda em outubro, mas avanços na comparação anual

    Na comparação mensal, todos os segmentos que compõem o varejo ampliado apresentaram recuo de 0,2% no mês de outubro em relação a setembro. Apesar da segunda retração mensal seguida, as perdas não neutralizaram o avanço dos três últimos meses, já que, em agosto, o setor teve crescimento de 4,2% em relação a julho. “Nesse sentido, as quedas nos dois últimos meses sugerem ajustes pontuais no ritmo de vendas após o fim dos saques de recursos do PIS/Pasep, que injetaram R$ 10,1 bilhões no varejo”, afirmou o chefe da Divisão Econômica da CNC, Fabio Bentes.

    Já em relação a outubro de 2017, o varejo ampliado registrou crescimento de 6,2%, o décimo-oitavo consecutivo, destacando-se as altas de 20,1% nas vendas reais do comércio automotivo (a maior para meses de outubro desde 2012), e de 7,8% nas lojas de artigos de uso pessoal e doméstico (maior taxa para meses de outubro desde 2013).

    Livrarias: destaque negativo

    Entre os destaques negativos, o segmento de papelarias e livrarias registrou a maior queda mensal na série com ajuste sazonal, -7,4% em outubro. “A sexta queda consecutiva no volume de vendas e a maior desde dezembro de 2014 (-7,3%), reflete a clara reestruturação do segmento com importantes players setoriais passando dificuldades financeiras”, disse Fabio Bentes.

  • Aprovado projeto que simplifica destituição de sociedade limitada

    O Plenário do Senado aprovou na terça-feira (11) o projeto que reduz o quórum de deliberação nas empresas de sociedade limitada (PLC nº 31/2018). Do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), o projeto segue agora para a sanção da Presidência da República.

    A proposta reduz de dois terços para maioria de votos o quórum exigido para destituir do cargo de administrador o sócio nomeado para a função em cláusula expressa do contrato social. Dispensa ainda a convocação de reunião ou assembleia geral para fins de exclusão de sócio nas sociedades limitadas composta por apenas dois sócios.

    O Plenário do Senado aprovou na terça-feira (11) o projeto que reduz o quórum de deliberação nas empresas de sociedade limitada (PLC nº 31/2018). Do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), o projeto segue agora para a sanção da Presidência da República.

    A proposta reduz de dois terços para maioria de votos o quórum exigido para destituir do cargo de administrador o sócio nomeado para a função em cláusula expressa do contrato social. Dispensa ainda a convocação de reunião ou assembleia geral para fins de exclusão de sócio nas sociedades limitadas composta por apenas dois sócios.

    O relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), elogiou a iniciativa. Em seu relatório, ele aponta que “o quórum da lei atual é muito elevado (dois terços) e isso dificulta a exclusão de sócio administrador nomeado em contrato social”. Também foi considerada “salutar” por Anastasia a medida que torna desnecessário o agendamento de reunião ou assembleia para a exclusão de sócio pela via extrajudicial em caso de existirem apenas dois sócios.