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  • CNC prevê que 46% da segunda parcela do 13º salário será gasta no comércio

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) prevê que no fim de 2018 o pagamento do 13º salário terá somado R$ 204,4 bilhões, o que representa 1,8% a mais em relação aos R$ 200,9 bilhões pagos em 2017. De acordo com o estudo, dos R$ 90,6 bilhões que serão pagos na segunda parcela do 13º salário, R$ 41,3 bilhões (46%) deverão ser usados em curto prazo no comércio e R$ 21,1 bilhões (23%) servirão para o pagamento de dívidas.

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) prevê que no fim de 2018 o pagamento do 13º salário terá somado R$ 204,4 bilhões, o que representa 1,8% a mais em relação aos R$ 200,9 bilhões pagos em 2017. De acordo com o estudo, dos R$ 90,6 bilhões que serão pagos na segunda parcela do 13º salário, R$ 41,3 bilhões (46%) deverão ser usados em curto prazo no comércio e R$ 21,1 bilhões (23%) servirão para o pagamento de dívidas. Os R$ 28,2 bilhões (31%) restantes deverão se destinar ao setor de serviços, gastos na quitação de obrigações de início de ano ou simplesmente poupados para consumo futuro.

    O levantamento da CNC levou em consideração dados de consumo e endividamento e inadimplência das famílias, bem como a massa salarial do contingente de trabalhadores formais da iniciativa privada, do setor público, empregados domésticos, além dos beneficiários dos Regimes Geral e Próprio da Previdência Social.

    De acordo com a Confederação, o aumento do desemprego e a precarização das ocupações decorrentes da recente recessão reduziram a capacidade de alavancagem do consumo em dezembro a partir do recebimento do benefício. “Mesmo aqueles consumidores que se mantiveram empregados durante a crise, buscaram antecipar o 13º para preservar o seu poder de compra”, pontua o chefe da Divisão Econômica da CNC, Fabio Bentes.

    Em 2017, a segunda parcela do 13º salário totalizou R$ 88,9 bilhões (1,9% menos que neste ano). Os gastos no comércio foram 1,6% menores (R$ 40,6 bilhões), enquanto a redução do endividamento consumiu R$ 20,6 bilhões.

    Para a Confederação, a fragilidade do processo de recuperação econômica e um lento recuo da taxa de desemprego associado ao avanço da informalidade contribuíram para a queda real do montante pago na forma de 13º salário em 2018. De acordo com os cálculos da CNC, o vencimento médio pago em 2018 (R$ 2.127,58) será praticamente o mesmo de 2017 (R$ 2.125,11). Regionalmente, os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul concentrarão mais da metade (52,8%) do total recebido pelos beneficiários.

    Efeito Black Friday

    Os meses de dezembro, contudo, vêm respondendo por uma fatia cada vez menor do faturamento anual do varejo brasileiro. Quando comparadas aos meses de novembro, as vendas, que costumavam crescer cerca de 35% há dez anos, hoje avançam menos (+23% em 2017 e +24% em 2018, segundo estimativa da própria CNC).

    Para Bentes, diversos fatores têm contribuído para o avanço mais modesto do faturamento do comércio no último mês do ano. “O fortalecimento da Black Friday a partir de 2010 fez com que esse evento se tornasse a quinta data mais importante do calendário de vendas do setor, “roubando” poder de consumo um mês antes da data comemorativa mais importante para o varejo nacional, que é o Natal”, ressalta o economista.

  • STJ/Município de São Paulo X Cooperativa União dos Serviços dos Taxistas Autônomos de São Paulo

    1ª Turma

    ISS / Cooperativa / Rádio taxi

    AREsp 1.160.270

    Relator: ministro Gurgel de Faria

    1ª Turma

    ISS / Cooperativa / Rádio taxi

    AREsp 1.160.270

    Relator: ministro Gurgel de Faria

    Por maioria os ministros entenderam que a cooperativa não deve recolher o ISS sobre o transporte de passageiros e encomendas realizado com o uso de rádio taxi.

    De acordo com o processo, a cooperativa contrata empresas especializadas no serviço de rádio taxi, que fazem a intermediação entre os clientes e os taxistas cooperados. Os taxistas realizam então as corridas, sendo remunerados posteriormente pela cooperativa.

    Na 1ª Turma a decisão final foi dada por três votos a dois, ficando vencidos os ministros Gurgel de Faria e Sergio Kukina. A maioria do colegiado entendeu que os pagamentos questionados pelo município entrariam no conceito de ato cooperativo, não sendo possível a cobrança de ISS.

    O entendimento segue o que decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo em 2013, após analisar o caso. A decisão da 15ª Câmara de Direito Público do tribunal descreve que “a atividade de cooptação de passageiros diretamente pela cooperativa com vistas a facilitar a prestação de serviços por parte de seus associados não se afasta do conceito de ato cooperativo e, como tal, não se confunde com a hipótese de incidência do ISS”.

  • STJ/Banco Losango e HSBC Bank Brasil X Estado de Minas Gerais

    1ª Turma

    IPVA / Veículo financiado

    AREsp 9.87.116

    Relator: ministro Sérgio Kukina

    1ª Turma

    IPVA / Veículo financiado

    AREsp 9.87.116

    Relator: ministro Sérgio Kukina

    Por conta de uma lei mineira, de número 14.937/03, os bancos foram elencados como responsáveis por débitos de IPVA contraídos por proprietários de veículos financiados. As instituições recorreram ao STJ defendendo a irregularidade da norma, porém por três votos a um o recurso não foi conhecido.

    A maioria dos ministros da 1ª Turma entendeu que o fato de o caso tratar apenas de norma local não possibilitaria a análise do processo pelo STJ. Para tanto eles se basearam na súmula 280 do STF, que define que “por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário”.

    Os magistrados ainda salientaram que a 1ª Seção já analisou recurso sobre o tema, optando também pelo não conhecimento. Trata-se do REsp 1.380.449, julgado em 2015.

    Divergiu o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que entendeu que o IPVA deve ser pago por quem está na posse do veículo. “Estamos atribuindo ao banco financiador a responsabilidade pelo IPVA do sujeito que comprou”, disse durante o julgamento.

    O ministro Benedito Gonçalves estava impedido, e não se posicionou no processo.

  • STJ/General Motors do Brasil LTDA X Estado da Paraíba

    1ª Turma

    ICMS / Substituição tributária / Tutela

    RMS 45.717

    Relator: ministro Napoleão Nunes Maia Filho

    1ª Turma

    ICMS / Substituição tributária / Tutela

    RMS 45.717

    Relator: ministro Napoleão Nunes Maia Filho

    Por unanimidade o colegiado considerou que a General Motors não pode ser cobrada a recolher o ICMS que deixou de destacar na nota fiscal após uma empresa para a qual vende mercadorias conseguir uma tutela judicial a retirando do regime de substituição tributária.

    De acordo com o relator do caso, o assunto chegou ao STJ após a tutela ser derrubada pela Justiça. A empresa que conseguiu a medida, entretanto, não é parte na ação analisada pelos ministros, já que o estado cobrou o ICMS diretamente da General Motors, que é a substituta tributária.

    O ministro Napoleão resumiu o assunto dizendo que os ministros deveriam decidir quem deve pagar o tributo em caso de anulação de tutela judicial: o substituído ou o substituto tributário. Por entender que não caberia ao substituto a cobrança o magistrado considerou que é indevida a inclusão da General Motors no polo passivo do processo.

    O relator ainda salientou que indicou um recurso sobre o assunto para ser analisado como repetitivo, porém a maioria dos ministros da 1ª Seção não aceitou a afetação do caso

  • Boletim Informativo Diário (BID) 231/2018

    DESTAQUES:

    Presidência da República confere ao Presidente da CNC a Ordem Nacional Barão de Mauá, na classe de Grã-Cruz

    Aprovada a proposta de reformulação orçamentária do Senac para o exercício de 2018

    SRT firma Enunciado tendo em vista as dúvidas suscitadas a respeito da tramitação/movimentação dos processos de pedido de registro sindical e alteração estatutária de sindicatos sem a instrução nos autos da Guia de Recolhimento da União – GRU, devido a problemas de ordem técnica no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES

    DESTAQUES:

    Presidência da República confere ao Presidente da CNC a Ordem Nacional Barão de Mauá, na classe de Grã-Cruz

    Aprovada a proposta de reformulação orçamentária do Senac para o exercício de 2018

    SRT firma Enunciado tendo em vista as dúvidas suscitadas a respeito da tramitação/movimentação dos processos de pedido de registro sindical e alteração estatutária de sindicatos sem a instrução nos autos da Guia de Recolhimento da União – GRU, devido a problemas de ordem técnica no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES

  • Comissão do Senado aprova novo Código Comercial

    Foi aprovado, em 11/12/2018, em Comissão Especial do Senado Federal, o Novo Código Comercial (PLS 487/2013), de autoria de uma comissão de juristas, que visa modernizar a legislação comercial brasileira, aprimorando aspectos fundamentais à constituição e ao desempenho das empresas no País. Foi acatado o relatório favorável do senador Pedro Chaves (PRB-MS).

    Foi aprovado, em 11/12/2018, em Comissão Especial do Senado Federal, o Novo Código Comercial (PLS 487/2013), de autoria de uma comissão de juristas, que visa modernizar a legislação comercial brasileira, aprimorando aspectos fundamentais à constituição e ao desempenho das empresas no País. Foi acatado o relatório favorável do senador Pedro Chaves (PRB-MS).

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) considera este um tema prioritário da agenda política do setor e, desde o início de sua tramitação, vem promovendo ações que objetivam o aprimoramento do texto legislativo e acompanhando de perto as discussões.

    O texto deve ser, agora, deliberado no Plenário do Senado e, posteriormente, remetido à Câmara dos Deputados.

  • José Roberto Tadros recebe a Ordem Nacional Barão de Mauá

    O presidente da República, Michel Temer, realizou hoje, 12 de dezembro, em Brasília, a entrega da Ordem Nacional Barão de Mauá para autoridades, empresários e personalidades que se destacaram em suas áreas de atuação. 

    O presidente da República, Michel Temer, realizou hoje, 12 de dezembro, em Brasília, a entrega da Ordem Nacional Barão de Mauá para autoridades, empresários e personalidades que se destacaram em suas áreas de atuação. 

    O presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), José Roberto Tadros, foi admitido na Classe de Grã-Cruz da Ordem. Acompanhado da secretária-geral da entidade, Simone de Souza Guimarães, Tadros recebeu a distinção das mãos do atual ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), Marcos Jorge de Lima. 

    Durante a cerimônia, realizada no Palácio do Planalto, o presidente da República destacou a atuação do MDIC em seu governo e citou os setores de comércio, supermercados e automotivo como aqueles cuja performance se destacou em sua gestão. Sobre a Ordem, afirmou: “É o reconhecimento do governo, por meio da sociedade”. 

    A Ordem Nacional Barão de Mauá tem por finalidade condecorar personalidades nacionais e estrangeiras que tenham prestado relevantes contribuições à indústria, ao comércio exterior e aos serviços do País. A distinção foi criada pelo Decreto Nacional nº 9.549, sancionado pelo presidente Temer em 31 de outubro deste ano. O presidente da República é o Grão-Mestre da Ordem e o Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, o Chanceler. A personalidade agraciada recebe um estojo contendo insígnia, medalha, lapela e diploma.


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  • Comissão aprova novo Código Comercial

    A comissão temporária para reforma do Código Comercial aprovou nesta terça-feira (11/12) o relatório do senador Pedro Chaves (PRB-MS). Elaborado por um grupo de juristas e apresentado pelo então presidente da Casa, senador Renan Calheiros (MDB-AL), o projeto de lei do Senado (PLS nº 487/2013) disciplina a organização e a exploração de empresas nas áreas de direito societário, contratual, cambial e comercial marítimo. A matéria segue para o Plenário.

    A comissão temporária para reforma do Código Comercial aprovou nesta terça-feira (11/12) o relatório do senador Pedro Chaves (PRB-MS). Elaborado por um grupo de juristas e apresentado pelo então presidente da Casa, senador Renan Calheiros (MDB-AL), o projeto de lei do Senado (PLS nº 487/2013) disciplina a organização e a exploração de empresas nas áreas de direito societário, contratual, cambial e comercial marítimo. A matéria segue para o Plenário.

    Pedro Chaves apresentou a primeira versão do relatório em 21 de novembro. Nesta terça-feira, o senador anunciou uma complementação de voto com mais de 20 mudanças. A principal alteração é no registro público de empresas. De acordo com o relatório anterior, lei estadual poderia autorizar a concessão dos serviços das juntas comerciais para a iniciativa privada, mediante prévia concorrência. A complementação de voto admite a concessão dos serviços, mas apenas aos cartórios de registro civil das pessoas jurídicas.

    “Essas serventias já exercem a atividade de registro de pessoas jurídicas e são exercidas por um agente público concursado sob a rigorosa fiscalização do Poder Judiciário. Desse modo, não seria razoável transmitir uma atividade tão importante para uma empresa privada sem esse regime de fiscalização”, disse Pedro Chaves.

    Ele também retirou do texto uma das novidades inicialmente previstas para o Código Comercial: os contratos de shopping center. Segundo o parlamentar, a mudança tem objetivo de “evitar riscos de engessamento jurídico dos negócios”. O relator também acrescentou um artigo no texto anterior: o que veda a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) às relações comerciais entre empresários, o que tem acontecido atualmente.

    O novo Código Comercial mantém uma seção específica sobre o comércio eletrônico. As regras se aplicam a empresas que contratam mercadorias, insumos e serviços por meio da transmissão de dados. Mas o relator retirou do texto um artigo que protegia o microempresário e o empresário de pequeno porte nas relações de comercio eletrônico com empreendedores de maior porte.

    Pedro Chaves também suprimiu dispositivos que detalhavam regras para o agronegócio. Para ele, “a generalidade exigida para um Código desaconselha uma disciplina minuciosa de uma atividade empresarial específica”. O relator excluiu ainda a possibilidade de cancelamento sumário do registro de empresas e a extinção presumida de sociedades. Os dois temas serão regulados pela legislação específica de registro público.

    A nova versão do Código Comercial também modifica um artigo que trata da criação de varas judiciais especializadas em direito comercial ou empresarial. Elas poderão ser instituídas pelos estados e pelo Distrito Federal a partir de critérios definidos pelo Poder Judiciário.

    A comissão temporária para reforma do Código Comercial foi instalada em dezembro de 2017. Composto por 11 senadores titulares, o colegiado realizou 19 reuniões ao longo do último ano. Foram 15 audiências públicas, que receberam mais de 60 especialistas.

  • União, estados e municípios poderão ter sistema unificado de licitações

    Todas as informações referentes a licitações e contratos da administração pública do País devem ser consolidadas em sistema informatizado nacional a ser disponibilizado na internet, chamado de Sistema Unificado de Licitações. A criação do sistema é prevista em projeto (PLS nº 35/2016), do senador Magno Malta (PR-ES), que foi aprovado nesta terça-feira (11/12) em decisão final pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

    Todas as informações referentes a licitações e contratos da administração pública do País devem ser consolidadas em sistema informatizado nacional a ser disponibilizado na internet, chamado de Sistema Unificado de Licitações. A criação do sistema é prevista em projeto (PLS nº 35/2016), do senador Magno Malta (PR-ES), que foi aprovado nesta terça-feira (11/12) em decisão final pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

    Órgãos da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios devem obrigatoriamente se integrar ao sistema. A plataforma virtual abrigará, entre outras informações, os bancos de dados de registro de preços e de cadastro de fornecedores.

    De acordo com o autor, a sistematização dos dados promoverá transparência e economia na contratação de bens e serviços públicos. Além disso, segundo Malta, a disponibilidade dos dados na internet facilitará para o cidadão o efetivo controle dos processos de licitação e contratação.

    A relatora, senadora Simone Tebet (MDB-MS), recomendou a aprovação do projeto. Na avaliação dela, expandir a transparência nas licitações e nos contratos decorrentes é um meio importante de combate à corrupção. Para aperfeiçoar o texto, ela apresentou emenda para atribuir ao Poder Executivo da União a responsabilidade pela criação e manutenção do Sistema Unificado de Licitações.

    Outra emenda da senadora estabeleceu o prazo de 365 dias para a implementação da medida proposta. “O projeto é simples. Não altera as regras básicas de licitação, apenas dá mais transparência e facilita a consulta do interessado ao processo licitatório como um todo”, explicou Simone.

    Como o projeto é terminativo, ele seguirá para a Câmara dos Deputados.

  • Comissão aprova dedução no IR das despesas de idosos de baixa renda com remédios

    A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 5.854/2013, do Senado, que pretende ampliar, para as pessoas de baixa renda, as possibilidades de dedução no Imposto de Renda da Pessoa Física das despesas com saúde, inclusive com remédios, óculos e próteses.

    A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 5.854/2013, do Senado, que pretende ampliar, para as pessoas de baixa renda, as possibilidades de dedução no Imposto de Renda da Pessoa Física das despesas com saúde, inclusive com remédios, óculos e próteses.

    Atualmente, conforme a legislação tributária federal (Lei nº 9.250/1995), já é possível deduzir os pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

    O texto foi aprovado com ajustes promovidos pela relatora, deputada Zenaide Maia (PHS-RN), no substitutivo elaborado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. A proposta inclui no rol de deduções os gastos com cuidadores de idosos, casas de repouso e próteses auditivas.

    O parecer de Zenaide Maia limita todas essas novas deduções aos contribuintes de baixa renda, reduzindo o impacto financeiro das medidas, e altera o teto de rendimentos mensal para o gozo dos benefícios para R$ 6.000,00. Para evitar a corrosão desse valor pela inflação, o texto determina a correção anual desse valor pelo IPCA.

    O projeto em análise na Câmara dos Deputados amplia o abatimento da base de cálculo do IR de todos os gastos com a prestação de cuidados para pessoas em situação de dependência para o desempenho de atividades básicas da vida diária – quer sejam idosos, pessoas com deficiência ou adultos e crianças temporariamente afetados.

    Como na versão original do Senado, a proposta obriga o Poder Executivo a incluir o montante da renúncia fiscal na Lei Orçamentária Anual (LOA). Com isso, argumentou a deputada, o substitutivo incorpora expediente utilizado pelo Poder Executivo nas propostas que apresenta ao Legislativo e, assim, deve ser considerado adequado financeira e orçamentariamente.

    Tramitação

    A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.