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  • Endividamento e inadimplência recuam em novembro

    A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), apurada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), mostra que a proporção de famílias com dívidas no cheque pré-datado, cartão de crédito, cheque especial e carnê de loja, entre outros, caiu para 60,3% em novembro deste ano, comparada com os 60,7% observados em outubro. Também houve redução de 1,9 ponto percentual em relação a novembro de 2017 (62,2%).

    A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), apurada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), mostra que a proporção de famílias com dívidas no cheque pré-datado, cartão de crédito, cheque especial e carnê de loja, entre outros, caiu para 60,3% em novembro deste ano, comparada com os 60,7% observados em outubro. Também houve redução de 1,9 ponto percentual em relação a novembro de 2017 (62,2%).

    A inadimplência também apresentou queda em ambas as bases de comparação. Dentre as famílias entrevistadas, 22,9% relataram possuir dívidas ou contas em atraso em novembro de 2018, em comparação com as 23,5% em outubro deste ano e 25,8% em relação ao mesmo período do ano passado. O mesmo comportamento foi observado entre as famílias que declararam não ter condições de pagar suas contas ou dívidas em atraso e que, portanto, permaneceriam inadimplentes: uma queda dos 9,9% em outubro para 9,5% do total em novembro de 2018. O indicador havia alcançado 10,1% em novembro de 2017.

    “A queda na inadimplência vem acompanhando um patamar menor de endividamento e a redução do comprometimento da renda das famílias destinada ao pagamento de dívidas. As taxas de juros em níveis mais baixos também constituem um fator favorável a esse resultado. As famílias brasileiras se mostraram mais otimistas em relação à sua capacidade de pagamento”, diz a economista da CNC Marianne Hanson.

    Mais uma vez o cartão de crédito é apontado como principal tipo de dívida por 77,4% das famílias entrevistadas. Em seguida, vêm os carnês (14,8%) e, em terceiro lugar, o financiamento de carro (10,2%).

    Nível de endividamento

    A proporção das famílias que se declararam muito endividadas registrou leve queda em relação a outubro, passando de 12,9% para 12,8% do total de entrevistadas. Na comparação anual, a queda foi de 1,8 ponto percentual. Comparando novembro de 2017 com novembro de 2018, a parcela que declarou estar mais ou menos endividada passou de 23,0% para 23,2%, e a parcela pouco endividada passou de 24,6% para 24,3% do total de famílias.

    Prazo de endividamento

    O tempo médio de atraso para o pagamento de dívidas foi de 64,6 dias em novembro de 2018, acima dos 64,2 no mesmo período do ano passado. Em média, o comprometimento com as dívidas foi de 6,9 meses, sendo que 31,6% das famílias possuem dívidas por mais de um ano. Entre aquelas endividadas, 19,8% afirmam ter mais da metade da sua renda mensal comprometida com o pagamento de dívidas.

    Desde janeiro de 2010, a Pesquisa Nacional de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic Nacional) é apurada mensalmente pela CNC. Os dados são coletados em todas as capitais dos Estados e no Distrito Federal, com cerca de 18 mil consumidores.

  • Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) – novembro 2018

    A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) orienta os empresários do comércio de bens, serviços e turismo que utilizam o crédito como ferramenta estratégica, uma vez que permite o acompanhamento do perfil de endividamento do consumidor, com informações sobre o nível de comprometimento da renda do consumidor com dívidas, contas e dívidas em atraso, e sua percepção em relação à capacidade de pagamento. A Peic é apurada mensalmente pela CNC desde janeiro de 2010.

    A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) orienta os empresários do comércio de bens, serviços e turismo que utilizam o crédito como ferramenta estratégica, uma vez que permite o acompanhamento do perfil de endividamento do consumidor, com informações sobre o nível de comprometimento da renda do consumidor com dívidas, contas e dívidas em atraso, e sua percepção em relação à capacidade de pagamento. A Peic é apurada mensalmente pela CNC desde janeiro de 2010. Os dados são coletados em todas as capitais dos Estados e no Distrito Federal, com cerca de 18 mil consumidores.

  • CARF/José Isaac Peres x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção

    IRPF/Ganho de capital

    Processo nº: 18470.730127/2014-90

    O colegiado deu provimento, por maioria de votos, ao recurso do contribuinte para cancelar a cobrança de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) sobre ações adquiridas por meio de um plano de stock options.

    1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção

    IRPF/Ganho de capital

    Processo nº: 18470.730127/2014-90

    O colegiado deu provimento, por maioria de votos, ao recurso do contribuinte para cancelar a cobrança de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) sobre ações adquiridas por meio de um plano de stock options.

    A companhia alegou haver erro na base de cálculo. A fiscalização fez os cálculos com base no valor justo das ações, mensurado por critérios contábeis da empresa. Já a defesa afirmou que o correto seria tributar o saldo do valor de mercado menos o valor oferecido aos beneficiários do plano.

    O relator, Marcelo Freitas de Souza Costa, considerou que o cálculo feito pelo auditor fiscal foi correto e votou por negar provimento ao recurso.

    O conselheiro Antonio Savio, no entanto, abriu divergência. O julgador entendeu que o cálculo foi indevido por se basear em critérios inapropriados. Os outros quatro conselheiros seguiram a divergência, de forma que a turma deu provimento ao recurso.

  • Comissão vota parecer da reforma tributária na quarta

    A Comissão Especial da Reforma Tributária da Câmara (PEC nº 293/2004) reúne-se nesta quarta-feira (05/12) para votar o parecer do relator, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR). O texto foi apresentado na semana passada, mas um pedido de vista coletivo adiou sua votação.

    A Comissão Especial da Reforma Tributária da Câmara (PEC nº 293/2004) reúne-se nesta quarta-feira (05/12) para votar o parecer do relator, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR). O texto foi apresentado na semana passada, mas um pedido de vista coletivo adiou sua votação.

    O texto, segundo Hauly, busca simplificar o atual sistema, permitindo a unificação de tributos sobre o consumo e, ao mesmo tempo, reduzindo o impacto sobre os mais pobres. Além disso, pretende aumentar gradativamente os impostos sobre a renda e sobre o patrimônio e melhorar a eficácia da arrecadação, com menos burocracia. “Nossa proposta vai gerar milhões de empregos, melhorar salários e a arrecadação”, afirmou Hauly, que é relator do tema desde fevereiro de 2017.

    Imposto único

    A proposta extingue nove tributos federais (ISS, ICMS, IPI, PIS, Cofins, Cide, salário-educação, IOF e Pasep), o ICMS estadual e o ISS municipal. No lugar deles, serão criados um imposto sobre o valor agregado de competência estadual, chamado de Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), e um imposto sobre bens e serviços específicos (Imposto Seletivo), de competência federal.

    O IBS segue o que existe em países industrializados. Como será de competência estadual, mas com uma única legislação federal, o deputado propõe que a arrecadação seja feita de forma integrada entre fiscos estaduais e municipais.

    Intervenção federal

    Se for aprovada na comissão especial, a proposta ainda precisa ser analisada no Plenário da Câmara. Para isso, porém, seria necessário interromper a intervenção no Rio de Janeiro, o que depende de outras negociações. A Constituição não pode ser emendada em caso de intervenção, mas já existe um projeto em tramitação na Casa com o objetivo de suspender a operação militar (PDC nº 932/2018).

    A votação do parecer está marcada para as 14h30. O local ainda não foi definido.

  • Comissão mista pode votar parecer sobre criação da Agência Brasileira de Museus nesta terça

    A comissão mista que analisa a Medida Provisória 850/18, que cria a Agência Brasileira de Museus (Abram), reúne-se nesta terça-feira (04/12) para apreciação do relatório da senadora Lídice da Mata (PSB-BA). Pela MP, a Abram vai substituir o Instituto Brasileiro de Museus (Ibram), que será extinto.

    A comissão mista que analisa a Medida Provisória 850/18, que cria a Agência Brasileira de Museus (Abram), reúne-se nesta terça-feira (04/12) para apreciação do relatório da senadora Lídice da Mata (PSB-BA). Pela MP, a Abram vai substituir o Instituto Brasileiro de Museus (Ibram), que será extinto.

    A medida atribui à nova agência a responsabilidade de reconstruir o Museu Nacional, no Rio de Janeiro, permitindo que o Ministério da Educação pratique atos urgentes e necessários à restauração do patrimônio. No início do mês de setembro, o Museu Nacional foi destruído por um incêndio. De acordo com o governo, a nova agência deverá aperfeiçoar os modelos de gestão e de preservação do patrimônio cultural brasileiro reunido nos museus do País.

    Caberá à Abram firmar contrato de gestão com o Poder Executivo federal para atingir seus objetivos. A nova agência será composta por dois conselhos, um fiscal e um deliberativo, e por uma diretoria-executiva. Seus empregados serão admitidos mediante processo seletivo sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei nº 5.452/1943).

    Na última quarta-feira (28/11), a comissão promoveu audiências públicas para debater a MP. Os convidados foram unânimes em defender a permanência do Ibram. O próprio ministro da Cultura, Sérgio Sá Leitão Filho, defendeu a manutenção do instituto.

    A reunião da comissão mista, que é presidida pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP), ocorrerá no plenário 2 da ala Nilo Coelho, no Senado, a partir das 14h30.

  • Transferência de empregados brasileiros para o exterior pode ser facilitada

    Empresas brasileiras ou estrangeiras que atuem no Brasil poderão ter facilitada a transferência ou contratação de brasileiros para missões ou trabalhos a serem realizados no exterior. Este é o objetivo do Projeto de Lei do Senado aprovado na quarta-feira (28/11) pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), e que segue agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

    Empresas brasileiras ou estrangeiras que atuem no Brasil poderão ter facilitada a transferência ou contratação de brasileiros para missões ou trabalhos a serem realizados no exterior. Este é o objetivo do Projeto de Lei do Senado aprovado na quarta-feira (28/11) pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), e que segue agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

    O PLS nº 138/2017, do senador Armando Monteiro (PTB-PE), teve como relator o senador Jorge Viana (PT-AC), segundo o qual a atual legislação (Lei nº 7.064, de 1982), somada a jurisprudências posteriores do Tribunal Superior do Trabalho (TST), provoca grandes entraves para a contratação ou transferência de brasileiros para o exterior. Para ele, os altos encargos e insegurança jurídica estão alijando os trabalhadores brasileiros de concorrerem a vagas abertas fora do país.

    “As empresas nestes casos estão optando sempre por contratarem estrangeiros. Na prática, a legislação vem contribuindo para a perda de postos de trabalho especializados para nossos cidadãos, retirando uma janela de oportunidades. Antes tínhamos milhares de trabalhadores fora, transferidos por suas próprias empresas, mas isto acabou devido a encargos extras e insegurança jurídica. Este projeto retira os custos extras garantindo os direitos dos funcionários”, disse Jorge Viana.

    Assim como o relator, o autor do projeto Armando Monteiro argumentou que, ao dificultar a transferência dos funcionários, a legislação também prejudica a geração de empregos no Brasil, pois cada transferência corresponderia a uma nova vaga no mercado interno. Além disso, a internacionalização das empresas brasileiras tem sido prejudicado.

    País de transferência

    O projeto define que a legislação trabalhista aplicável é a do local da prestação dos serviços, “como fazem hoje a grande maioria dos países”, segundo argumentaram os senadores. As empresas deverão assinar um termo de compromisso no qual informam ao trabalhador sobre as condições de trabalho e os principais direitos previstos pela legislação do país de transferência. Em caso de descumprimento, a empresa poderá ser demandada perante a Justiça do Trabalho brasileira.

    O texto também desonera as empresas do pagamento de encargos trabalhistas e previdenciários sobre a parcela paga ao empregado em razão da sua transferência ao exterior, o que, de acordo com Armando Monteiro, eleva em demasia o custo da contratação de brasileiros para esses postos.

    Direitos garantidos

    Durante a discussão do projeto, Viana ressaltou que fica assegurado aos transferidos todas as alterações ocorridas no salário-base da categoria, com os respectivos recolhimentos para a Previdência, FGTS e PIS. O texto também propõe um adicional de 25% do salário-base em razão da transferência, de caráter indenizatório, que serve como auxílio para custos adicionais com moradia, ensino e diferença de custo de vida.

    O projeto também permite a livre negociação entre empregados e empregadores, visando ampliar os direitos dos trabalhadores. E estimula os acordos previdenciários, “uma das maiores reivindicações dos brasileiros que moram e trabalham no exterior”, segundo o relator.

    Por fim, a proposta prevê ainda a conversão da transferência transitória em definitiva, o que contribuirá para a abertura de novas possibilidades aos brasileiros, segundo Viana e Monteiro.

  • Comissão especial vota hoje novo Código Comercial

    A comissão temporária para reforma do Código Comercial vota nesta terça-feira (04), às 14h30, o relatório do senador Pedro Chaves (PRB-MS). Ele é favorável, com mudanças, ao projeto de lei do Senado (PLS) nº 487/2013, elaborado por uma comissão de juristas e apresentado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), então presidente do Senado. O texto disciplina a organização e a exploração de empresas nas áreas de direito societário, contratual, cambial e comercial marítimo.

    A comissão temporária para reforma do Código Comercial vota nesta terça-feira (04), às 14h30, o relatório do senador Pedro Chaves (PRB-MS). Ele é favorável, com mudanças, ao projeto de lei do Senado (PLS) nº 487/2013, elaborado por uma comissão de juristas e apresentado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), então presidente do Senado. O texto disciplina a organização e a exploração de empresas nas áreas de direito societário, contratual, cambial e comercial marítimo.

    Pedro Chaves leu o relatório no dia 21 de novembro. O novo Código Comercial tem mais de mil artigos. O texto classifica como empresa a atividade econômica organizada para produção de bens e serviços. O projeto define como empresário formal aquele inscrito no Registro Público de Empresas — as antigas juntas comerciais.

    O PLS nº 487/2013 admite a existência do empresário individual, que poderá se inscrever no Registro Público por meio eletrônico. Ele deve exercer a atividade em regime fiduciário: no caso de falência, o patrimônio pessoal não pode ser usado para pagar dívidas da atividade empresarial.

    Caso não faça a inscrição no Registro Público, o empreendedor passa a ser considerado empresário individual informal. O texto original determinava a criação de um cadastro nacional de nomes empresariais. Mas o senador Pedro Chaves retira esse dispositivo do relatório. De acordo com o relator, a nova legislação será a principal norma usada para regular as relações entre empresários.

    “O Código Civil passa a ser aplicável apenas subsidiariamente, naquilo que não for regulado pelo Código Comercial. Afasta-se ainda a incidência do Código de Defesa do Consumidor nas obrigações entre empresários”, explica Pedro Chaves.

  • Deputados tentam novamente votar mudanças na lei de licitações

    A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a proposta de nova lei de contratações públicas (PLs nº 1.292/1995, nº 6.814/2017 e outros 230 apensados) reúne-se nesta terça-feira (04/12) para votar o parecer do relator, deputado João Arruda (MDB-PR). A análise do texto já foi adiada várias vezes.

    O substitutivo apresentado pelo relator revoga a atual Lei de Licitações e Contratos (8.666/93), a Lei do Pregão (10.520/02) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC, Lei 12.462/11).

    A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a proposta de nova lei de contratações públicas (PLs nº 1.292/1995, nº 6.814/2017 e outros 230 apensados) reúne-se nesta terça-feira (04/12) para votar o parecer do relator, deputado João Arruda (MDB-PR). A análise do texto já foi adiada várias vezes.

    O substitutivo apresentado pelo relator revoga a atual Lei de Licitações e Contratos (8.666/93), a Lei do Pregão (10.520/02) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC, Lei 12.462/11).

    O texto de Arruda cria o Portal Nacional de Contratações Públicas e a figura do agente de licitação, responsável na administração pública por conduzir o processo licitatório e acompanhar a execução contratual.

    A reunião está marcada para as 15h30, no plenário 14.

  • Comissão aprova proibição de microesferas de plástico em cosméticos

    A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe a fabricação, a importação e a venda de produtos de higiene e cosméticos com microesferas de plástico em sua composição. A medida está prevista no Projeto de Lei nº 6.528/2016, do deputado Mário Heringer (PDT-MG).

    A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe a fabricação, a importação e a venda de produtos de higiene e cosméticos com microesferas de plástico em sua composição. A medida está prevista no Projeto de Lei nº 6.528/2016, do deputado Mário Heringer (PDT-MG).

    Essas micropartículas são adicionadas a esfoliantes, cremes dentais, géis de banho e outros produtos de higiene ou cosméticos. Descartadas na rede de esgoto, essas micropartículas acabam contaminando a água do mar, já que não são filtradas pelos sistemas de tratamento. O acúmulo de plástico tem poluído os mares e comprometido a sustentabilidade do bioma marítimo, como destacou o autor.

    O relator, deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), alterou a proposta e fixou o prazo de 36 meses, contados a partir da publicação da futura lei, para a indústria se adaptar à norma. O projeto original trazia um prazo de 24 meses para a fabricação e 36 meses para a venda e importação.

    Ihoshi também excluiu do texto do autor a determinação de que os fabricantes e importadores, enquanto trabalhem com polímeros de plástico, estampem nas embalagens advertência sobre a presença de microesferas de plástico não biodegradáveis nos produtos.

    O parlamentar afirmou que a proposta vai integrar economia e meio ambiente. “O agente econômico, ao tomar sua decisão de investimento, deve levar em conta não apenas despesas e benefícios próprios, mas também as questões relacionadas à deterioração da natureza”, ressaltou. Diante da ausência de movimentação do setor privado, avaliou Ihoshi, cabe ao Poder Público exigir a substituição de substâncias nocivas ao meio ambiente.

    Tramitação

    A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 224/2018

    DESTAQUES:

    Alterada norma que aprova a realização da 16ª Conferência Nacional de Saúde

    Aprovadas normativas que passam a vigorar em conjunto com o Regimento Interno do Conselho Nacional de Saúde e as demais resoluções sobre o funcionamento das Comissões Intersetoriais do Conselho Nacional de Saúde

    DESTAQUES:

    Alterada norma que aprova a realização da 16ª Conferência Nacional de Saúde

    Aprovadas normativas que passam a vigorar em conjunto com o Regimento Interno do Conselho Nacional de Saúde e as demais resoluções sobre o funcionamento das Comissões Intersetoriais do Conselho Nacional de Saúde