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  • CARF/Fazenda Nacional x Norskan Offshore Ltda

    2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

    II/Subfaturamento

    Processos nº 10730.720858/2017-50 e 10730.721064/2017-11

    A turma negou provimento ao recurso da Fazenda Nacional e manteve cancelada a multa por diferença de preço entre o declarado e o praticado pela empresa.

    2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

    II/Subfaturamento

    Processos nº 10730.720858/2017-50 e 10730.721064/2017-11

    A turma negou provimento ao recurso da Fazenda Nacional e manteve cancelada a multa por diferença de preço entre o declarado e o praticado pela empresa.

    A fiscalização considerou que a Norskan, uma empresa norueguesa de embarcações para apoio ao setor petroleiro, não incluiu o valor da apólice de seguros na declaração de valor aduaneiro.

    Com base no regime aduaneiro especial Repetro, a empresa tinha os tributos suspensos desde que chegou ao Brasil.

    A defesa alegou que o seguro não deveria ser levado em conta no cálculo do valor do bem, já que, muitas vezes, é maior do que o próprio valor da embarcação – ou seja, não há subfaturamento no que foi declarado, impossibilitando a multa.

    A relatora do caso, Maysa de Sá Pittondo Deligne, entendeu que não há indícios de equívoco ou fraude para provocar subfaturamento do que foi declarado e negou provimento ao recurso. A turma seguiu o voto por unanimidade.

  • Comissão de Meio Ambiente analisa logística reversa para óleo de cozinha

    A Comissão de Meio Ambiente (CMA), em reunião agendada para esta terça-feira (04/12), deve analisar um projeto que estabelece o descarte do óleo de cozinha por logística reversa (conjunto de ações para viabilizar a coleta e a restituição de resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento ou outra destinação ambientalmente adequada).

    A Comissão de Meio Ambiente (CMA), em reunião agendada para esta terça-feira (04/12), deve analisar um projeto que estabelece o descarte do óleo de cozinha por logística reversa (conjunto de ações para viabilizar a coleta e a restituição de resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento ou outra destinação ambientalmente adequada).

    O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 75/2017, do senador José Medeiros (Pode-MT), altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305, de 2010) para incluir o óleo de cozinha e demais gorduras de uso culinário na lista de produtos do sistema de logística reversa. A intenção é repassar aos fabricantes a responsabilidade pela coleta, reaproveitamento e descarte correto desses materiais.

    Para o relator da proposta, senador Cristovam Buarque (PPS-DF), a expectativa é de que a iniciativa traga impactos positivos sobre a coleta e a reciclagem de óleos e gorduras comestíveis. Cristovam sugeriu modificações ao projeto, incluindo o pedido de elaboração de estudos de impacto ambiental e econômico pelo poder público, em parceria com o setor empresarial, para identificar a melhor forma de relacionar a viabilidade de implantação da logística reversa e os ganhos ambientais.

    A votação na CMA é terminativa: se for aprovado e não houver recurso para análise no Plenário, o PLS nº 75/2017 será enviado à Câmara dos Deputados.

    Faixas não edificáveis

    A CMA também analisará o PLS nº66/2014, que dobra o tamanho das faixas não edificáveis nos parcelamentos de solo urbano. O projeto altera a Lei do Parcelamento do Solo Urbano para ampliar as áreas com proibição de construção às margens de locais como rios, lagos e estradas.

    Atualmente a legislação determina como requisito urbanístico para loteamento a obrigatoriedade de reserva de uma faixa não edificável de 15 metros ao longo das águas correntes (mares, rios, riachos e canais) e dormentes (lagos, lagoas, açudes) e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias. O PLS 66/2014 aumenta essa faixa para 30 metros.

    A proposta é do senador Paulo Bauer (PSDB-SC) e será votada na forma de um substitutivo do relator, senador Romero Jucá (MDB-RR). O projeto tramita em conjunto com um segundo texto de teor semelhante, o PLS nº 408/2012. O substitutivo mescla elementos dos dois projetos.

    Se aprovado, o texto precisará ser votado também em turno suplementar pela comissão. Cumprida essa etapa, poderá ser enviado diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.

  • CARF/Monsanto do Brasil LTDA e Fazenda Nacional x Ambas

    2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

    II e IPI/Classificação fiscal

    Processo nº 13895.720198/2017-12

    A Monsanto teve o recurso convertido em diligência para reclassificação fiscal de substância importada para a composição de agrotóxicos. A empresa foi multada pela Receita por importação sem licenciamento.

    2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

    II e IPI/Classificação fiscal

    Processo nº 13895.720198/2017-12

    A Monsanto teve o recurso convertido em diligência para reclassificação fiscal de substância importada para a composição de agrotóxicos. A empresa foi multada pela Receita por importação sem licenciamento.

    A divergência é sobre a composição do produto. De um lado, a Monsanto declarou o importado como um composto de dois agentes orgânicos misturados. A fiscalização, porém, entendeu que a mistura tem também agentes não orgânicos, o que mudaria o código tarifário.

    Com a alteração, a Receita Federal exigiu a diferença de Imposto de Importação (II), cuja alíquota subiu de 14% a 18%, a diferença de IPI (reflexo na base de cálculo) e a multa.

    A empresa solicitou uma perícia para esclarecer os componentes do produto, mas teve o pedido negado pela DRJ. Com isso, entrou com recurso para pedir a diligência.

    O relator, conselheiro Pedro Souza Bispo, considerou que não existem laudos esclarecedores no processo para comprovar qual é a real composição da substância e, por isso, solicitou a conversão do julgamento em diligência para que um perito esclareça a composição do produto. O colegiado seguiu o voto por unanimidade.

  • CARF/Kátia de Menezes Niebuhr e Fazenda Nacional x Ambas

    2ª Turma da Câmara Superior

    IRPF/Omissão de rendimentos

    Processo nº 11516.721888/2011-95

    A contribuinte se apresenta como decoradora de interiores e foi autuada em R$ 1,19 milhão, em valores históricos, por omissão de rendimentos de origem não identificada.

    2ª Turma da Câmara Superior

    IRPF/Omissão de rendimentos

    Processo nº 11516.721888/2011-95

    A contribuinte se apresenta como decoradora de interiores e foi autuada em R$ 1,19 milhão, em valores históricos, por omissão de rendimentos de origem não identificada.

    A defesa chega a reconhecer que ela não tinha uma organização formal do negócio, mas alega que circulam pela conta corrente, além dos honorários, valores que ser referem à mera restituição de seu patrimônio. Kátia Niebuhr sempre exerceu sua atividade de modo informal, comprando e vendendo itens, sem exigir comprovantes dos negócios e operações realizados. Por isso, pedia a exclusão da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) das receitas declaradas.

    A relatora do caso, conselheira Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, votou por dar parcial provimento ao pedido da contribuinte, conhecendo do recurso e excluindo da base de cálculo os proventos declarados, sendo seguida por voto unânime. Por seis votos a dois, a turma deu provimento ao recurso da Fazenda, mantendo a cumulação das multas de ofício e isolada. Neste ponto, foram vencidas as conselheiras Patrícia da Silva e Ana Paula Fernandes.

  • CARF/Fazenda Nacional x Avraham Meir Michaan

    2ª Turma da Câmara Superior

    IRPF/Pai e filho

    Processo nº: 19515.721450/2011-29

    Os empréstimos entre pai e filho são o centro do debate neste processo. Avraham, que trabalha como operador na bolsa de valores, foi autuado em R$ 21,68 milhões, por conta de rendimentos cuja origem não teria sido comprovada.

    2ª Turma da Câmara Superior

    IRPF/Pai e filho

    Processo nº: 19515.721450/2011-29

    Os empréstimos entre pai e filho são o centro do debate neste processo. Avraham, que trabalha como operador na bolsa de valores, foi autuado em R$ 21,68 milhões, por conta de rendimentos cuja origem não teria sido comprovada.

    Segundo a defesa de Avraham, a quantia foi enviada pelo pai, o também especulador financeiro Isaac Michaan. O filho apresentou extratos na tentativa de comprovar que o dinheiro, quase R$ 40 milhões, saiu da conta do pai a título de empréstimos. Na maioria dos depósitos, haveria comprovação robusta. Em alguns casos, a defesa apresentou apenas uma declaração do sr. Isaac.

    A relatora do caso, conselheira Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, concordou que havia conjunto de fatos e provas suficientes para reconhecer as transações familiares, mas votou por não conhecer do recurso da Fazenda. O motivo seriam os contratos de mútuo firmados entre pai e filho, tema este que não foi tratado nos acórdãos considerados divergentes.

    Por unanimidade, o recurso não foi conhecido.

  • Finanças rejeita desconto tributário para micro e pequena empresa nos três primeiros anos

    A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 212/2015, do ex-deputado Marcelo Belinati, que pretende garantir desconto regressivo na alíquota de imposto devido pelas micro e pequenas empresas nos primeiros anos de vida.

    A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 212/2015, do ex-deputado Marcelo Belinati, que pretende garantir desconto regressivo na alíquota de imposto devido pelas micro e pequenas empresas nos primeiros anos de vida.

    A rejeição do texto original e do substitutivo aprovado em 2016 pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços foi pedida pelo relator na comissão, deputado Edmar Arruda (PSD-PR), por incompatibilidade e pela inadequação orçamentária e financeira. Este tipo de rejeição implica no arquivamento do projeto, mas cabe recurso ao Plenário da Câmara.

    Segundo Edmar Arruda, os textos acarretam alterações nos orçamentos públicos sem a devida previsão ou medidas compensatórias, o que contraria os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

  • CARF/Fazenda Nacional x Cid Guardia Filho

    2ª Turma da Câmara Superior

    IRPF/Operação Persona

    Processos nº 10803.000076/2010-23 e 10803.000055/2010-16

    2ª Turma da Câmara Superior

    IRPF/Operação Persona

    Processos nº 10803.000076/2010-23 e 10803.000055/2010-16

    Os dois processos têm como contexto a operação Persona, deflagrada pela Polícia Federal para investigar suposto esquema de omissão de receitas caracterizado por simulação, que teria ocorrido entre 2004 e 2007. A Receita Federal acusa a empresa K/E, da qual Cid Guardia Filho é sócio, de se valer de pessoas consideradas interpostas para omitir rendimentos na importação de produtos da americana Cisco.

    As duas autuações, com valor próximo de R$ 15 milhões, tratam de aspectos alheios ao mérito da operação. Em um dos processos, a Fazenda recorre da decisão de câmara baixa do Carf de anular a autuação, por considerar a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) improcedente. Para o voto vencedor na câmara baixa, não era possível atribuir a Guardia Filho 50% da movimentação da conta apenas pelo fato de ele ser um dos dois sócios.

    Por unanimidade, a Câmara Superior reverteu este entendimento e deu ganho de causa à Fazenda Nacional. A relatora e presidente da 2ª Seção, conselheira Maria Helena Cotta Cardozo, acolheu os argumentos da Fazenda de que os sócios da K/E, Cid Guardia Filho e Ernani Maciel, são responsáveis pelo montante que circulou nas contas que tiveram rendimentos considerados omissos.

    No outro processo, também por unanimidade, a turma considerou válido o aproveitamento dos valores já pagos, a título de Imposto de Renda, pelas pessoas jurídicas vinculadas ao contribuinte no âmbito das investigações da operação.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 223/2018

    DESTAQUES:

    Instituído Grupo de Trabalho nos moldes do Plano Nacional de Aprendizagem Profissional – PNAP composto, entre outros, pelas Instituições Formadoras do Sistema S

    Aprovado parecer que trata de consulta formulada pela Secretaria Executiva, relativamente aos aspectos legais e constitucionais referentes à aplicabilidade do art. 10, da Carta Política do País, no caso de eventual extinção ou desmembramento do Ministério do Trabalho

    DESTAQUES:

    Instituído Grupo de Trabalho nos moldes do Plano Nacional de Aprendizagem Profissional – PNAP composto, entre outros, pelas Instituições Formadoras do Sistema S

    Aprovado parecer que trata de consulta formulada pela Secretaria Executiva, relativamente aos aspectos legais e constitucionais referentes à aplicabilidade do art. 10, da Carta Política do País, no caso de eventual extinção ou desmembramento do Ministério do Trabalho

    Plenário do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização será composto, entre outros, por representantes da FENACOR

  • CNC revisa de +1,3% para +1,4% expectativa de crescimento do PIB em 2018

    De acordo com dados das Contas Nacionais divulgados hoje (30) pelo IBGE, a economia brasileira avançou 0,8% no terceiro trimestre, em comparação ao segundo trimestre de 2018, já descontados os efeitos sazonais. O crescimento é o maior para um terceiro trimestre desde 2012 (+2,0%) e o mais elevado para um período de três meses desde o primeiro trimestre de 2017 (+1,1%). Com o avanço, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) revisou de +1,3% para +1,4% sua expectativa em relação ao crescimento da economia em 2018 e projeta alta de 2,7% no PIB de 2019.

    De acordo com dados das Contas Nacionais divulgados hoje (30) pelo IBGE, a economia brasileira avançou 0,8% no terceiro trimestre, em comparação ao segundo trimestre de 2018, já descontados os efeitos sazonais. O crescimento é o maior para um terceiro trimestre desde 2012 (+2,0%) e o mais elevado para um período de três meses desde o primeiro trimestre de 2017 (+1,1%). Com o avanço, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) revisou de +1,3% para +1,4% sua expectativa em relação ao crescimento da economia em 2018 e projeta alta de 2,7% no PIB de 2019.

    Para o chefe da Divisão Econômica da CNC, Fabio Bentes, apesar do avanço do PIB pelo sétimo trimestre consecutivo, ainda não é possível assegurar uma recuperação econômica, pois a base de comparação dos trimestres anteriores é fraca, especialmente de abril a junho, em que a economia foi impactada pela greve dos caminhoneiros. “A despeito da construção de uma agenda liberal para a economia no próximo ano, ainda é cedo para se afirmar que o aumento da confiança no setor produtivo, fortemente apoiado nas expectativas em relação ao próximo governo, já esteja se materializando”, explica Bentes.

    Avanço puxado pelo emprego

    A melhora no nível de atividade econômica no terceiro trimestre foi antecipada pela melhora do emprego. O saldo positivo de postos de trabalho, de julho a setembro, foi de 308 mil vagas, segundo o Caged, o maior para esse período desde 2014 (+328 mil).

    Pela ótica da produção, os grandes destaques do trimestre foram os serviços de transportes (+2,6%) e o comércio (+1,2%) que contaram com o incremento de R$ 10,1 bilhões em receitas por conta do consumo que veio com a liberação de recursos do PIS/PASEP, entre agosto e setembro.

    Já pela ótica das despesas, o crescimento foi puxado pela demanda interna, com as importações (+10,2%) crescendo mais do que as exportações (+6,7%). E, comparando com igual período de 2017, destacaram-se os investimentos (+7,8%) e também os serviços de transportes (+2,9%) e o comércio (+1,6%). A formação bruta de capital fixo também avançou 6,6%, maior taxa trimestral para o período desde 2009 (+11,1%). Mas para o economista da CNC a variação da formação bruta de capital fixo se deve mais às mudanças do programa Repetro do que à ampliação dos investimentos. “As empresas no setor de óleo e gás brasileiras, que detinham ativos no exterior em nome de subsidiárias, puderam nacionalizar esses bens, isso explica o avanço mais forte dos investimentos”, afirma Fabio Bentes.

    Clique aqui e confira o estudo Completo da Divisão Econômica da CNC

  • Informe Sindical 300

    Destaque da edição:

    Destaque da edição:

    Portaria do Ministério do Trabalho altera quadro de atividades e profissões – A Portaria nº 937, de 7 de novembro de 2018, que insere no “2º Grupo – Comércio Varejista”, do Plano da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), do Quadro de Atividades e Profissões a que se refere o artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a atividade ou categoria econômica “comércio varejista de supermercados e de hipermercados”. A portaria inovou no ordenamento jurídico, eis que de forma imprópria insere o supermercado e o hipermercado como se categoria econômica fosse, pois apenas constituem porte de empresa para efeitos da natureza da atividade, ou seja, a comercialização de gêneros alimentícios (comércio varejista de gêneros alimentícios, 2º grupo – comércio varejista – do plano da CNC, na forma do Quadro de Atividades e Profissões a que se refere o art. 577 da Consolidação das Leis do Trabalho).

    Portuário que usava moldes de silicone para fraudar sistema de ponto tem justa causa confirmada – A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Paraná confirmou a justa causa aplicada pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) a um guarda portuário por fraude ao sistema biométrico de controle de jornada, utilizando digitais gravadas em moldes de silicone. Para os desembargadores, a gravidade da falta cometida pelo trabalhador foi suficiente para a imposição da pena máxima. O empregado público foi dispensado em fevereiro de 2015, 27 anos depois de ter sido contratado pelo regime celetista. A demissão ocorreu após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), instaurado pela Appa e pela Controladoria- Geral do estado para apurar irregularidade de trabalhadores que estariam fraudando os controles de jornada da empregadora.

    TST considera válido sistema de autogestão de jornada previsto em norma coletiva – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou válida a norma coletiva da Metropolitana de Eletricidade de São Paulo S. A. (Eletropaulo) que instituiu controle alternativo de jornada pelos empregados. Segundo a Turma, a negociação não extrapolou os limites da lei. A reclamação trabalhista foi ajuizada por um assistente de negócios da Eletropaulo que pretendia a condenação da empresa ao pagamento, como extras, das horas excedentes às oito diárias e às 40 semanais. Ele informou que havia sido contratado para trabalhar das 8h30 às 17 horas, mas que sua jornada era habitualmente prorrogada para as 19 ou 20 horas.

    JURISPRUDÊNCIA:

    • “ACORDO EXTRAJUDICIAL. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. CONSTITUCIONALIDADE – ALÍNEA ‘F’ DO ART. 652/CLT”

    • “LEI N. 13.467/2017. APLICAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO. CRITÉRIOS.”