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  • Boletim Informativo Diário (BID) 222/2018

    DESTAQUES:

    Alterada norma que instala e designa os conselheiros suplentes que integrarão as Turmas Extraordinárias das Seções de Julgamento do CARF, onde foram designados, entre outros, representantes dos Contribuintes (CNC)

    BCB define que gasto com cartão internacional vai ter valor fixado em reais na data da compra

    Iniciada revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de alto-falantes, originárias da China, onde a CNC foi convocada para a audiência final

    DESTAQUES:

    Alterada norma que instala e designa os conselheiros suplentes que integrarão as Turmas Extraordinárias das Seções de Julgamento do CARF, onde foram designados, entre outros, representantes dos Contribuintes (CNC)

    BCB define que gasto com cartão internacional vai ter valor fixado em reais na data da compra

    Iniciada revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de alto-falantes, originárias da China, onde a CNC foi convocada para a audiência final

    Secretaria de Inspeção do Trabalho estabelece regras de aplicação, interpretação e estruturação de Normas Regulamentadoras – NR, relacionadas à segurança e saúde no trabalho e às condições gerais de trabalho

  • Nova Diretoria da CNC reafirma compromisso com o desenvolvimento do Brasil

    A nova Diretoria da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) reafirmou seu compromisso, com os empresários representados pela entidade, de desenvolvimento do País e de reformas necessárias para garantir segurança jurídica e estímulo ao empreendedorismo, durante cerimônia de posse realizada em Brasília, dia 28 de novembro. O presidente da República, Michel Temer, participou do evento que reuniu empresários, lideranças sindicais, parlamentares e outras autoridades na capital federal.

    A nova Diretoria da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) reafirmou seu compromisso, com os empresários representados pela entidade, de desenvolvimento do País e de reformas necessárias para garantir segurança jurídica e estímulo ao empreendedorismo, durante cerimônia de posse realizada em Brasília, dia 28 de novembro. O presidente da República, Michel Temer, participou do evento que reuniu empresários, lideranças sindicais, parlamentares e outras autoridades na capital federal.

    José Roberto Tadros, presidente eleito da CNC, abriu o encontro com uma homenagem à atuação do empresário Antonio Oliveira Santos nas gestões anteriores, enfatizando que, agora como presidente de honra da Confederação, contribuirá com o conhecimento e a experiência adquiridos à frente da entidade sindical patronal de representatividade máxima do comércio de bens, serviços e turismo no Brasil. “Quero, em meu nome e de meus pares, saudar Antonio Oliveira Santos pelo notável desempenho ao longo de 38 anos de liderança e condução firme da CNC”, afirmou.

    O novo presidente da CNC destacou também durante sua fala as conquistas do governo de Michel Temer, como o crescimento do PIB, a implementação da reforma trabalhista e a queda da taxa de juros. “Temer quebrou paradigmas ao validar uma reforma que, ao completar um ano de vigência, mudou uma legislação arcaica e vem promovendo a troca harmônica entre empregadores e trabalhadores”, disse Tadros, citando estudo da Confederação segundo o qual a reforma instituída pela Lei nº 13.467/18 gerou uma economia, até agosto, de R$ 748,7 milhões em indenizações trabalhistas para as empresas do comércio. “Até o fim do ano, essa redução de gastos pode chegar a R$ 1 bilhão, melhorando o caixa das empresas, possibilitando novos empregos, investimentos e impostos, o que caracteriza um círculo de crescimento”, apontou, ressaltando ainda que são necessárias reformas essenciais para o empresariado, como a da Previdência e a tributária, ainda sob a responsabilidade da gestão de Michel Temer.

    Também durante sua fala, Tadros defendeu a atuação das instituições que compõem o chamado Sistema S. “Os críticos desconhecem as realizações do Sistema, que é privado. O que se torna indispensável é fortalecê-lo e ampliá-lo, dotando o País de segurança jurídica”, disse o empresário amazonense.

    Temer, José Roberto Tadros, Antonio Oliveira Santos e Luiz Gastão Bittencourt

    Michel Temer, José Roberto Tadros, Antonio Oliveira Santos e Luiz Gastão Bittencourt


    Michel Temer: comércio é uma atividade exuberante

    Durante a cerimônia de posse da nova Diretoria da Confederação, o presidente Michel Temer recebeu o Grande Colar da Ordem do Mérito Comercial da CNC. Instituída em 1975, a condecoração visa, sobretudo, estimular a prática de ações e feitos de honrosa menção. É conferida a personalidades e instituições que tenham se tornado dignas do reconhecimento da CNC.

    “Agradeço a homenagem que tem o significado do reconhecimento”, afirmou Temer, reconhecendo a gestão de Oliveira Santos e saudando a nova Diretoria. O presidente da República, que estava acompanhado do ministro Marcos Jorge de Lima, do MDIC, enfatizou a importância da atividade do comércio para o desenvolvimento econômico. “Comércio é negociação. E a ideia de negociação é muito importante, revela a face ativa dos que a fazem. Também promove o contato e a intermediação entre as pessoas. É uma função social extraordinária”, contextualizou Temer, que fez ainda um balanço de sua gestão na Presidência da República.

    A nova Diretoria da CNC, com José Roberto Tadros à frente, foi eleita por ampla maioria do colégio votante, em uma eleição que demonstrou o apoio e a união da maioria das federações que integram o Sistema Comércio. O mandato vai até novembro de 2022.

    Veja abaixo a galeria de fotos do evento.

     

     


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  • CARF/Microsoft Mobile Tecnologia LTDA. x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção

    IPI e Cofins/Ressarcimento

    Processos nº 10283.720417/2010-05 e dois outros

    Três recursos voluntários relacionados ao ressarcimento de créditos da Microsoft foram convertidos por unanimidade em diligências na Delegacia da Receita Federal (DRF). O primeiro deles envolve ressarcimento de IPI, negado pelo fisco sob a justificativa de falta de comprovação de elementos para calcular o valor.

    1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção

    IPI e Cofins/Ressarcimento

    Processos nº 10283.720417/2010-05 e dois outros

    Três recursos voluntários relacionados ao ressarcimento de créditos da Microsoft foram convertidos por unanimidade em diligências na Delegacia da Receita Federal (DRF). O primeiro deles envolve ressarcimento de IPI, negado pelo fisco sob a justificativa de falta de comprovação de elementos para calcular o valor.

    O fiscal alegou que a documentação apresentada pela empresa estava fora do formato padrão (digital) e tinha partes escritas em inglês, o que tornava a documentação insuficiente para o ressarcimento.

    O relator, Marcelo Giovani Vieira, considerou que houve falhas dos dois lados para a resolução do caso. Segundo ele, a empresa poderia ter atendido às solicitações da Receita e não o fez; já a fiscalização poderia fazer a auditoria nos documentos alternativos apresentados.

    Já os outros dois recursos, envolvendo a Nokia, pertencente à Microsoft, envolvem créditos de Cofins. Nestes casos, a empresa deixou de entregar notas fiscais e documentos relacionados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

    Por unanimidade, a turma converteu o julgamento em diligência, para a análise de nova documentação apresentada pelo contribuinte.

     

  • CARF/Eisa – Empresa Interagrícola S/A x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

    PIS e Cofins/Créditos

    Processo nº: 15586. 720020/2016-18

    A Eisa, uma atacadista de algodão e café, teve negado o pedido de ressarcimento de PIS e Cofins cobrado sobre despesas de condomínio e aquisição de insumos de pessoas físicas e jurídicas.

    1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

    PIS e Cofins/Créditos

    Processo nº: 15586. 720020/2016-18

    A Eisa, uma atacadista de algodão e café, teve negado o pedido de ressarcimento de PIS e Cofins cobrado sobre despesas de condomínio e aquisição de insumos de pessoas físicas e jurídicas.

    A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) argumentou que o valor a pagar pelo condomínio não está previsto na lei e seria apenas uma extensão, não concebida, do crédito de aluguel.

    O procurador sustentou que, no caso da aquisição do café de pessoas físicas, os créditos só seriam possíveis se a empresa fizesse manufatura – padronizar, preparar e misturar o café, por exemplo. No entanto, a Eisa só compra e exporta os produtos. Ainda conforme a PGFN, a atacadista simulou contratos com empresas de fachada para obter créditos. Não houve sustentação oral da defesa.

    A relatora do caso, conselheira Semíramis de Oliveira Duro, analisou que, no caso dos créditos de condomínio, a empresa juntou documentos em nome de terceiros e não apresentou o contrato de locação no processo. Por isso, o pedido foi negado. A conselheira também argumentou que foi comprovado que as notas eram fraudadas, o que afasta o princípio da boa-fé, consagrado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assim, a relatora votou por negar provimento ao recurso. A turma acompanhou o voto por unanimidade. 

  • CARF/HNK BR Bebidas LTDA. x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

    PIS e Cofins/ICMS como subvenção

    15563. 720288/2016-18

    A turma deu provimento ao recurso da HNK para excluir créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS e da Cofins.

    1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

    PIS e Cofins/ICMS como subvenção

    15563. 720288/2016-18

    A turma deu provimento ao recurso da HNK para excluir créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS e da Cofins.

    Os créditos foram recebidos por meio de programas de incentivo a investimentos dos governos do Ceará, Pará e Maranhão para a instalação de fábricas nos estados. Quando considerados subvenções para investimentos, os valores não têm incidência de PIS e Cofins.

    Para a fiscalização, no entanto, os incentivos não foram para investimento, porque houve disparidade entre o período de recebimento dos valores e a construção das fábricas.

    A relatora do caso, conselheira Semíramis de Oliveira Duro, afirmou que os valores têm todas as características de subvenções, conforme a lei, e portanto se destinam a investimentos nos estados. Ela deu provimento ao recurso da empresa e foi seguida por unanimidade.

  • CARF/Fazenda Nacional x Votorantim Metais Zinco S.A.

    2ª Turma da Câmara Superior

    Contribuição previdenciária/PLR/Participação de sindicatos

    Processo nº 13609.720205/2012-50

    Processo nº 16682.720906/2013-85

    Fazenda Nacional x Sociedade Michelin de Participações Indústria e Comércio Ltda

    2ª Turma da Câmara Superior

    Contribuição previdenciária/PLR/Participação de sindicatos

    Processo nº 13609.720205/2012-50

    Processo nº 16682.720906/2013-85

    Fazenda Nacional x Sociedade Michelin de Participações Indústria e Comércio Ltda

    A Receita Federal não reconheceu o programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) da empresa, requerendo a contribuição previdenciária na alíquota de 20%. Na última instância administrativa, a empresa não conseguiu reverter este entendimento.

    O caso teve o julgamento iniciado em outubro. A relatora do caso, conselheira Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, levou em consideração o fato de que a Votorantim intimou e convidou o sindicato da cidade de Três Marias (MG) a participar da negociação do PLR – mas a entidade se recusou a ir.

    Para a relatora, o artigo nº 616 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que cobra a participação sindical, se aplica apenas para convenções coletivas e não ao PLR. Sua ausência, portanto, não violaria a Lei nº 10.101/2000, que estabelece diretrizes para os programas.

    A conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira divergiu da relatora. Para Silva Vieira, a empresa teria outras formas de resolver o impasse, como a presença do Ministério Público do Trabalho. Por voto de qualidade, ficou mantida a cobrança tributária, vencidas as conselheiras Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes e Ana Cecília Lustosa da Cruz, além da relatora.

    Fonte: Jota.info

  • CARF/Fazenda Nacional X Banco Santander (Brasil) S.A.

    2ª Turma da Câmara Superior

    PLR/Administradores

    Processo nº 16327. 720473/2010-64

    A companhia foi autuada após pagar valores de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) a administradores empregados. De acordo com o advogado da empresa, os funcionários são subordinados a superiores na companhia, e “simplesmente executam diretrizes do conselho administrativo”.

    2ª Turma da Câmara Superior

    PLR/Administradores

    Processo nº 16327. 720473/2010-64

    A companhia foi autuada após pagar valores de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) a administradores empregados. De acordo com o advogado da empresa, os funcionários são subordinados a superiores na companhia, e “simplesmente executam diretrizes do conselho administrativo”.

    Na sessão de outubro, os conselheiros não analisaram o mérito da questão. A relatora do caso, conselheira Patrícia da Silva, só concluiu o voto em outubro. Apesar de, em um primeiro momento, ter conhecido do recurso, a julgadora reformulou seu entendimento para não conhecer o pedido da Fazenda Nacional.

    A relatora entendeu que os acórdãos-paradigmas, acostados como prova de divergência de interpretações, tratavam não de PLR para empregadores, e sim para empregados. O colegiado acompanhou a relatora.

  • CARF/Jorge Crippa x Fazenda Nacional

    2ª Turma da Câmara Superior

    IRPF/Ganho em ação trabalhista

    Processo nº 11080. 010712/2006-12

    Jorge Cripa trabalhava em uma empresa que inseriu no contrato de trabalho uma cláusula de estabilidade: após oito anos de serviço, a empresa apenas poderia demiti-lo por justa causa. Quando foi demitido sem razão aparente, mesmo tendo 18 anos de casa, Cripa ingressou com ação trabalhista pedindo sua compensação, recebendo quantia próxima de R$ 475 mil.

    2ª Turma da Câmara Superior

    IRPF/Ganho em ação trabalhista

    Processo nº 11080. 010712/2006-12

    Jorge Cripa trabalhava em uma empresa que inseriu no contrato de trabalho uma cláusula de estabilidade: após oito anos de serviço, a empresa apenas poderia demiti-lo por justa causa. Quando foi demitido sem razão aparente, mesmo tendo 18 anos de casa, Cripa ingressou com ação trabalhista pedindo sua compensação, recebendo quantia próxima de R$ 475 mil.

    O contribuinte entende que não incide sobre este valor o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), enquanto a Receita Federal considera o valor tributável. Coube à 2ª Turma da Câmara Superior dar a palavra final sobre o tema.

    A relatora do caso, conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, não conheceu o recurso apresentado pela defesa de Jorge. A relatora argumentou que, no acórdão recorrido, a estabilidade decorre de norma proposta pela empresa, enquanto no acórdão paradigma, que comprovaria a divergência, o caso era de convenção coletiva de trabalho homologada pela Justiça.

    Por sete votos a um, a turma não conheceu o recurso como a relatora. Restou vencida a conselheira Patrícia da Silva.

  • CARF/Fazenda Nacional x Aurélio Zancaner

    2ª Turma da Câmara Superior

    IRPF/Isenção sobre ganho de ações

    Processo nº 10850.903730/2010-97

    Eliana Zancaner Castilho x Fazenda Nacional

    Processos nº 10850.905913/2009-11 e 10850.905914/2009-58

    2ª Turma da Câmara Superior

    IRPF/Isenção sobre ganho de ações

    Processo nº 10850.903730/2010-97

    Eliana Zancaner Castilho x Fazenda Nacional

    Processos nº 10850.905913/2009-11 e 10850.905914/2009-58

    Os três casos debatem a isenção tributária no ganho de capital sobre ações que estavam em posse do sócio pessoa física há mais de cinco anos, com base no Decreto-Lei nº 1.510/1976. O caso foi suspenso por um pedido de vista.

    A defesa do espólio de Aurélio Zancaner, falecido em 2000, entende que o contribuinte e seus parentes que também possuíam ações – vendidas em 2004 – podem aproveitar a isenção, uma vez que comprovaram a posse dos ativos pelo período determinado. O argumento foi acolhido pela relatora do caso, conselheira Ana Paula Fernandes.

    Fernandes reconheceu que a turma já julgou o caso de um membro da família em 2018, com o mesmo conjunto de provas. Na ocasião, o colegiado permitiu a isenção apenas sobre as participações em posse dos sócios por no mínimo cinco anos. Nos casos onde a Fazenda é recorrente, a relatora votou por negar provimento.

    Primeira a votar, a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira pediu vista do caso, que deve retornar à pauta em janeiro de 2019. 

  • CARF/Natura Cosméticos S/A x Fazenda Nacional

    2ª Turma da Câmara Superior

    Contribuição previdenciária/Stock Options

    Processo nº 19311. 720425/2014-67

    Por voto de qualidade, a turma manteve a cobrança fiscal de R$ 20,2 milhões em valores históricos. O processo tem como discussão central a incidência da contribuição previdenciária sobre planos de stock options — opções de compra de ações da companhia reservadas a alguns empregados com o objetivo de retenção ou atração de funcionários.

    2ª Turma da Câmara Superior

    Contribuição previdenciária/Stock Options

    Processo nº 19311. 720425/2014-67

    Por voto de qualidade, a turma manteve a cobrança fiscal de R$ 20,2 milhões em valores históricos. O processo tem como discussão central a incidência da contribuição previdenciária sobre planos de stock options — opções de compra de ações da companhia reservadas a alguns empregados com o objetivo de retenção ou atração de funcionários.

    Segundo a defesa, é a primeira vez que a turma, com esta composição, analisa o tema. A empresa argumentou que não incide a contribuição sobre os valores analisados, por entender que o trabalhador que tem o direito de comprar as ações está exposto a um risco de perda.

    Para defender que há risco, a Natura afirmou que as ações são ofertadas a valor de mercado, calculado de maneira imparcial – pela média simples do valor negociado em pregão, nos 30 dias anteriores.

    Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), não há típico negócio mercantil na operação promovida pela Natura, onde pessoas físicas recebem pagamento por parte da empresa como contraprestação a um serviço. A PGFN também afirma que há uma característica de retributividade no negócio, onde a escolha de ações dada pela empresa está ligada ao trabalho.

    A relatora do caso, conselheira Patrícia da Silva, votou por dar provimento ao recurso por entender que há o desembolso de quantias por parte do empregado. Autora de voto-vista, a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira abriu divergência por entender que não haveria risco aos trabalhadores ao utilizar 50% do valor da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) do ano anterior para adquirir as ações.

    A bancada se dividiu e o resultado só foi conhecido após o voto da presidente, conselheira Maria Helena Cotta Cardozo, que seguiu a divergência.