Blog

  • STJ/Distrito Federal x Antônio Costa Athayde

    1ª Seção

    ISS/Responsabilidade dos sócios

    REsp nº 1.326.221/DF

    Relator: ministro Napoleão Nunes Maia Filho

    1ª Seção

    ISS/Responsabilidade dos sócios

    REsp nº 1.326.221/DF

    Relator: ministro Napoleão Nunes Maia Filho

    De forma unânime, os ministros entenderam que o simples inadimplemento dos tributos não autoriza a responsabilização dos sócios pela dívida tributária. Os gestores podem ser chamados a responder pela dívida caso se comprove que eles tenham violado o contrato social com dissolução irregular da sociedade, ou que tenham agido com fraude, dolo ou excesso de poderes.

    “É jurisprudência consolidada do STJ, o mero exercício de função gerencial da empresa inadimplente não enseja por si só a responsabilidade solidária com a pessoa jurídica”, afirmou o ministro Herman Benjamin, na leitura do voto-vista. O ministro ressaltou que os critérios para atribuir responsabilidade aos sócios foram estabelecidos pelo Código Tributário Nacional (CTN).

  • STJ/Fazenda do estado de São Paulo x Presstécnica Indústria e Comércio Ltda

    1ª Seção

    Dívida Ativa/Protesto

    REsp nº 1.684.690/SP

    Relator: ministro Herman Benjamin

    1ª Seção

    Dívida Ativa/Protesto

    REsp nº 1.684.690/SP

    Relator: ministro Herman Benjamin

    Por maioria de cinco votos a um, o colegiado reafirmou que a União, estados e municípios podem efetivar o protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA) para cobrar créditos tributários e não tributários. A 1ª Seção estabeleceu a seguinte tese por meio de um recurso repetitivo: “A Fazenda Pública possui interesse e pode efetivar o protesto da CDA na forma do art. 1, parágrafo único, da lei nº 9.492/1997, com a redação da lei nº 12.767/2012”.

    A Corte reformou um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que proibiu a medida de recuperação extrajudicial. A maior parte dos ministros entendeu que a controvérsia tem natureza constitucional e os argumentos apresentados pelo TJSP já foram apreciados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.135, em 2016. Na ocasião, o Supremo declarou que o protesto de CDA é constitucional e não se trata de uma sanção política.

    A Fazenda Nacional costuma cobrar dívidas por meio de uma execução fiscal quando o débito ultrapassa R$ 1 milhão. Por conta do elevado custo do processo judicial, a Fazenda avalia que não vale a pena ajuizar a execução fiscal para dívidas inferiores a esse valor. Nestes casos, é mais barato adotar medidas como o protesto da CDA. O contribuinte é intimado a quitar a dívida e, se ele não pagar, seu nome é incluído em serviços como SPC e Serasa. O nome é limpo se o contribuinte saldar o débito.

    No STJ ficou vencido apenas o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, para quem o protesto da CDA é injusto, apesar de o Supremo tê-lo declarado constitucional. Maia Filho ressaltou que a ameaça de sujar o nome do contribuinte constrange principalmente pequenos devedores, que preferem pagar as dívidas consideradas indevidas do que discutir com o poder público enquanto o nome está no cadastro do SPC ou do Serasa. O ministro deu o exemplo de débitos já prescritos, dívidas cobradas de homônimos e tributos exigidos em duplicidade.

    Por outro lado, o relator do caso, ministro Herman Benjamin, salientou que o STJ não proibiu que bancos incluam em serviços de crédito o nome de devedores que não pagam o cartão de crédito rotativo, por exemplo. O ministro defendeu que a argumentação seja equivalente no Direito Público e no Direito Privado. Benjamin acrescentou que o protesto de CDA também afeta grandes sonegadores.

    A ministra Regina Helena Costa acrescentou que um eventual constrangimento de pequenos devedores é um desvio de finalidade do protesto de CDA. “É evidente que pode haver distorção em toda a prática administrativa, mas isso é uma patologia. Temos que ter a experiência e melhorar o instituto jurídico, mas não já acoimá-lo como algo ruim ou tóxico já na largada”, ponderou. Acompanharam o relator os ministros Gurgel de Faria, Regina Helena Costa, Assusete Magalhães e Sérgio Kukina. 

  • STJ/Fazenda Nacional x Química Industrial Paulista S.A. – massa falida

    1ª Seção

    Dívida Ativa/Encargo de 20%

    REsp nº 1.521.999/SP

    Fazenda Nacional x Tecno-Ferr Ferramenta de Precisão Ltda – massa falida

    REsp nº 1.525.388/SP

    Relator: ministro Sérgio Kukina

    1ª Seção

    Dívida Ativa/Encargo de 20%

    REsp nº 1.521.999/SP

    Fazenda Nacional x Tecno-Ferr Ferramenta de Precisão Ltda – massa falida

    REsp nº 1.525.388/SP

    Relator: ministro Sérgio Kukina

    Por maioria, a turma entendeu que o encargo legal de 20% tem natureza de crédito tributário e, como os tributos, ocupa o 3º lugar na ordem de preferência de dívidas a serem pagas em casos de falência. Votaram nesse sentido os ministros Gurgel de Faria, Francisco Falcão, Herman Benjamin, Benedito Gonçalves e Assusete Magalhães.

    Cobrado na Certidão de Dívida Ativa quando a União entra com uma execução fiscal, o encargo legal de 20% é acrescentado à dívida tributária e não tributária. O adicional estabelecido pelo decreto-lei nº 1.025/1969 se destina a pagar honorários de sucumbência e a custear despesas de arrecadação da Dívida Ativa federal.

    Os ministros da 1ª Seção se dividiram em quatro teses diferentes. A vencedora, levantada pelo ministro Gurgel de Faria, considera o encargo de 20% como crédito tributário para fins de determinar a prioridade de pagamento quando uma empresa entra em recuperação judicial. Hoje, os ministros Benedito Gonçalves e Assusete Magalhães ajudaram a formar a maioria ao apoiar o entendimento de Gurgel de Faria.

    “O encargo legal tem natureza sui generis. Integra a Dívida Ativa embora não seja propriamente crédito tributário”, ponderou Magalhães. Entretanto, a ministra considerou que a classificação como crédito tributário é adequada para fins de determinar a preferência em casos de falência.

    Ficaram vencidos os ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Napoleão Nunes Maia Filho. Kukina havia classificado o encargo legal como crédito subquirografário, sétimo na ordem de preferência. Por outro lado, Costa elevou o encargo à primeira posição da fila, reservada a créditos derivados da legislação do trabalho, por entender que a verba tem como principal função remunerar os procuradores da Fazenda Nacional. Já Maia Filho classificou o encargo como crédito quirografário, na sexta posição de prioridade. 

  • Tadros eleito presidente do Conselho Deliberativo Nacional do Sebrae

    O presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), José Roberto Tadros, foi eleito hoje (29/11), por 13 votos a 2, presidente do Conselho Deliberativo Nacional (CDN) do Sebrae, órgão máximo de direção da instituição.

    O vice-presidente Administrativo da CNC, Luiz Gastão Bittencourt, será o suplente de Tadros no Conselho. O mandato de quatro anos se estenderá de 2019 a 2022. Também foram eleitos o diretor-presidente João Henrique Almeida, o diretor técnico Vinícius Lage, e o diretor de Administração e Finanças, Carlos Melles.

    O presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), José Roberto Tadros, foi eleito hoje (29/11), por 13 votos a 2, presidente do Conselho Deliberativo Nacional (CDN) do Sebrae, órgão máximo de direção da instituição.

    O vice-presidente Administrativo da CNC, Luiz Gastão Bittencourt, será o suplente de Tadros no Conselho. O mandato de quatro anos se estenderá de 2019 a 2022. Também foram eleitos o diretor-presidente João Henrique Almeida, o diretor técnico Vinícius Lage, e o diretor de Administração e Finanças, Carlos Melles.

    Tadros afirmou que as microempresas são o futuro do País “porque absorvem uma quantidade enorme de profissionais que não tem oportunidade no mercado de trabalho, mas que tem pendores à atividade econômica”. Na opinião do novo presidente do Conselho do Sebrae, “lamentavelmente, o Brasil tolhe quem quer empreender, criando obstáculos, enquanto muitas nações facilitam a vida daquele que tem disposição para os negócios”.

    Tadros afirmou que o Sistema S tem o seu foco voltado para o trabalhador. “O único membro do Sistema voltado para o empreendedorismo é o Sebrae. Sem empreendedor, não existe empresa; sem empresa, não existe emprego.”

    O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), que está completando 46 anos em 2018, é uma instituição privada que promove a competitividade e o desenvolvimento sustentável das empresas com faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões.

    Roberto Velloso, chefe da Assessoria Legislativa da CNC, foi reeleito como membro titular do Conselho Fiscal do Sebrae Nacional para o mandato temporário que vai expirar em 31 de março.

  • Exigência do registro de veículo de trabalho para guias de turismo é aprovada no Senado

    O Plenário do Senado aprovou em votação simbólica, na quarta-feira (28), projeto que obriga o guia de turismo que usa carro próprio para trabalhar fazer o cadastramento do veículo no Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur). O registro deve ser feito também no município e no estado onde a atividade for organizada e onde circula.

    O Plenário do Senado aprovou em votação simbólica, na quarta-feira (28), projeto que obriga o guia de turismo que usa carro próprio para trabalhar fazer o cadastramento do veículo no Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur). O registro deve ser feito também no município e no estado onde a atividade for organizada e onde circula. A matéria agora segue para sanção presidencial.

     

    O registro previsto no projeto será limitado a um veículo, que poderá ser do guia, de seu cônjuge ou dependente. De acordo com o PLC 23/2014, fica proibido o licenciamento de veículos com menos de três portas para o transporte de passageiros e ainda o daqueles com mais de cinco anos de fabricação. A proposta é de autoria do deputado federal Otavio Leite (PSDB-RJ).

     

    Independentemente da vistoria de trânsito, o veículo registrado estará sujeito, em qualquer tempo, à inspeção da entidade registradora, que terá o poder de determinar a baixa definitiva do registro ou a temporária, para reformas. Em caso de venda, o proprietário deverá providenciar a baixa do veículo no prazo de 15 dias.

     

    A ideia é evitar que o guia seja confundido como um motorista de transporte irregular de passageiros, por exemplo. Inicialmente, o projeto original determinava que o veículo não poderia ter duas portas. O texto original foi alterado, pois os senadores entenderam que o sentido poderia ser deturpado, abrindo brecha para veículos de uma porta apenas. Com isso, a proposta passou a exigir veículos com três ou mais portas, sem contar o acesso ao porta-malas.

  • Indústrias e governo defendem redução do IPI para refrigerantes produzidos na Zona Franca de Manaus

    Representantes da indústria nacional de bebidas e do governo federal defenderam na terça-feira (27), na Câmara dos Deputados, a redução de 20% para 4% da alíquota do IPI incidente sobre extratos concentrados de refrigerantes produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM).

    Representantes da indústria nacional de bebidas e do governo federal defenderam na terça-feira (27), na Câmara dos Deputados, a redução de 20% para 4% da alíquota do IPI incidente sobre extratos concentrados de refrigerantes produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM).

    Segundo Pinato, a pressão das multinacionais já levou o governo federal a editar um novo decreto alterando novamente a alíquota de IPI sobre o xarope de refrigerantes para 2019. O novo decreto prevê uma alíquota de 12% no primeiro semestre e de 8% no segundo semestre, retomando o patamar de 4% em 2020.

     

    A edição do decreto descortina uma disputa entre grandes fabricantes de refrigerantes, geralmente multinacionais instaladas na ZFM, que se beneficiam da alíquota mais alta para gerar créditos tributários, e médios e pequenos produtores regionais, que defendem o decreto como forma de fazer justiça tributária por meio da redução desses créditos.

     

    O problema é que o produto final, que é o refrigerante, é tributado em 4%, enquanto o insumo produzido em Manaus tinha alíquota de 20%. Essa diferença existente antes do decreto gerava créditos na apuração do IPI pelas indústrias de refrigerantes, o que beneficia apenas as grandes indústrias.

     

    Noventena


    Fausto Pinato destacou ainda que o Senado já aprovou proposta (PDS 57/18) que susta os efeitos do decreto que reduziu a alíquota para 4%. A matéria ainda será analisada pela Câmara. Pinato criticou o argumento utilizado pelos senadores de que a medida é inconstitucional porque desrespeita o princípio da noventena.

     

    Presente à audiência pública, o coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, Fernando Mobelli, defendeu a legalidade do decreto e lembrou que a medida foi pensada para compensar parte das perdas de arrecadação do governo por conta da redução em 46 centavos do preço do óleo diesel em maio deste ano, para pôr fim à greve dos caminhoneiros.

     

    Mobelli sustentou que, como houve redução de alíquota e não majoração, não houve necessidade de se respeitar o princípio da noventena – pela lei não se pode aumentar tributos antes de 90 dias após a publicação.

     

    O representante da Receita Federal também criticou o fato de a venda de insumos para refrigerantes produzidos na ZFM não sofrer tributação quando enviados a outras partes do País. “Não há tributação independentemente da alíquota que for aplicada ao insumo. Se o insumo era tributado a 20%, a saída continuava isenta. Na prática, havia um crédito de 20% sem nenhum débito a ele agregado”, observou.

     

    Estimativas do governo indicam que a carga tributária final para quem compra extratos concentrados de refrigerantes, com a nova alíquota de 4%, representa para cofres do Tesouro um ganho de arrecadação de R$ 1,776 bilhão a mais por ano.

  • Avança projeto que cria áreas de livre comércio nos municípios de Corumbá e Ponta Porã (MS)

    A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou na quarta-feira (28) o PLC 87/2018, que cria áreas de livre comércio nos municípios de Corumbá e Ponta Porã, no Mato Grosso do Sul.

    A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou na quarta-feira (28) o PLC 87/2018, que cria áreas de livre comércio nos municípios de Corumbá e Ponta Porã, no Mato Grosso do Sul.

     

    A cidade de Corumbá está próxima das cidades de Puerto Suarez e Puerto Quijaro, na Bolívia. E Ponta Porã é vizinha da cidade de Pedro Juan Caballero, no Paraguai. Essa proximidade, no entanto, tem causado problemas decorrentes da violência, derivada do tráfico de drogas e de armas, explica a relatora da proposta, senadora Simone Tebet (MDB-MS). O parecer foi lido na reunião pelo senador Romero Jucá (MDB-RR).

     

    Como forma de contribuir para a diminuição desse problema e intensificar o processo de desenvolvimento dessas localidades, o projeto propõe oferecer benefícios fiscais semelhantes aos da Zona Franca de Manaus por cinco anos. Apresentado pelo deputado federal Dagoberto Pereira (PDT-MS), o projeto prevê a isenção dos impostos de importação (II) e sobre produtos industrializados (IPI) para viabilizar a instalação de empresas na região de fronteira.

     

    Restrições

     

    Não serão concedidos os incentivos fiscais para empresas que produzam armas, munições, veículos de passageiros, bebidas alcoólicas e fumo e seus derivados. Além disso, a isenção dos dois impostos só será concedida a produtos industrializados que se destinem ao mercado nacional.

     

    “Esse projeto é extremamente importante porque cria um mecanismo de desenvolvimento em uma região de fronteira que é impactada por outros países que fazem fronteira com o Mato Grosso do Sul”,  justificou Jucá.

     

    O senador ressaltou ainda que o Poder Executivo demarcará as áreas de livre comércio sem englobar qualquer área indígena.

     

    “Estamos ressalvando as áreas indígenas exatamente para dar garantia à comunidade indígena”,  disse.

     

    O senador pediu urgência para a proposta, que ainda precisa do aval da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

  • CTFC aprova novas medidas de combate ao tabagismo

    A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou na quarta-feira (28) o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 769/2015 que estabelece a proibição de qualquer forma de propaganda, publicidade, promoção ou patrocínio de produtos fumígenos também nos locais de venda.

    A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou na quarta-feira (28) o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 769/2015 que estabelece a proibição de qualquer forma de propaganda, publicidade, promoção ou patrocínio de produtos fumígenos também nos locais de venda.

     

    Além disso, o texto do senador José Serra (PSDB-SP) estabelece a obrigatoriedade de que as embalagens dos cigarros sejam padronizadas, mantendo as advertências quanto aos riscos e prejuízos do fumo, conforme regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

     

    Ao alterar a Lei nº 9.294/1996, o projeto também proíbe o uso de substâncias sintéticas e naturais que possam intensificar, modificar ou realçar sabor ou aroma de cigarros ou outros produtos fumígenos, e estabelece a punição, com multa e pontos na carteira, do motorista que fumar ou permitir que passageiro fume em veículo que esteja transportando menores de 18 anos. A infração será considerada gravíssima.

     

    A discussão do projeto na CTFC foi marcada por controvérsia entre a senadora Ana Amélia (PP-RS) e o relator da matéria, senador Cristovam Buarque (PPS-DF), sobre o impacto negativo da medida sobre as regiões produtoras de fumo. Nos cálculos da senadora, 600 mil pessoas no Brasil dependem dessa atividade econômica. Ela também questiona a eficácia das restrições ao mercado legal de tabaco.

     

    “40% do cigarro consumido no Brasil é contrabando, e a ele não há nenhuma fiscalização. Drogas ilícitas não têm qualquer propaganda, mas estão nas portas das escolas trazendo uma tragédia para a sociedade brasileira. Esse tema tem que ser tratado com muita cautela”,  alertou Ana Amélia.

     

    Para Cristovam, é uma questão de tempo para que o cigarro se torne uma coisa “banida, superada até voluntariamente diante do avanço dos costumes”, e as pessoas envolvidas nessa indústria terão que buscar atividades alternativas. O senador também defendeu o fim da publicidade de produtos derivados do tabaco, extensiva à publicação das marcas dos fabricantes — situação que, segundo Ana Amélia, prejudicaria projetos sociais.

     

    “O contrabando fornece cigarro para quem já fuma, não necessariamente para novos fumantes que viriam com a publicidade”,  explicou o senador.

     

    Em seu relatório, Cristovam lembra que o Brasil já avançou significativamente em relação às medidas de combate ao tabagismo, mas é preciso dar continuidade a essas políticas. José Serra, ao justificar o projeto, lembrou que o percentual de fumantes no Brasil foi reduzido de 35% para 14,7% entre 1989 e 2013, mas os custos relacionados ao uso do cigarro são “astronômicos” e superam em muito a receita tributária gerada pelo setor.

     

    Por sua vez, a Associação Brasileira da Indústria do Fumo (Abifumo) criticou os termos do projeto, argumentando que não há evidências de que cigarros aromatizados apresentem maior risco à saúde dos fumantes e que o novo regulamento não afetará o mercado de cigarros contrabandeados.

     

    Aprovado na CTFC, o projeto segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

  • CDH aprova obrigatoriedade de fraldário em locais de grande circulação

     

    A obrigatoriedade de instalação de fraldário e banheiro familiar em lugares movimentados foi aprovada, na quarta-feira (28), na Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa (CDH). A proposta, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), abrange locais públicos ou privados onde há grande circulação e concentração de pessoas, como hospitais, universidades, centros de convenções e centros comerciais.

     

    A obrigatoriedade de instalação de fraldário e banheiro familiar em lugares movimentados foi aprovada, na quarta-feira (28), na Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa (CDH). A proposta, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), abrange locais públicos ou privados onde há grande circulação e concentração de pessoas, como hospitais, universidades, centros de convenções e centros comerciais.

     

    Para Randolfe, a oferta desses espaços facilita a vida de lactantes, mães, pais e responsáveis por bebês e crianças pequenas. Ele ressaltou que, no chamado “banheiro familiar”, um pai pode acompanhar a filha e a mãe pode acompanhar o filho, por exemplo.

     

    O relatório com voto favorável da senadora Lídice da Mata (PSB-BA), lido na comissão pelo senador Paulo Paim (PT-RS), condiciona a concessão do “habite-se” ao cumprimento da exigência, no caso de imóveis novos, além de prever prazo de um ano para a adaptação de instalações antigas.

     

    “Terão 12 meses para adaptar suas instalações. O descumprimento da norma enseja a aplicação de advertência, multa de até R$ 50 mil, podendo a multa ser dobrada em caso de reincidência”, esclarece o texto.

     

     

    O projeto (PLS 152/2018) segue para a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

     

  • Boletim Informativo Diário (BID) 221/2018

    DESTAQUES:

    Ministério da Integração Nacional dispensa Josias Silva de Albuquerque e designa Marcelo Fernandes de Queiroz, para função de membro titular do Conselho Deliberativo da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste – Condel/Sudene, como representante da CNC

    Instituído o Programa Escola do Adolescente

    Estabelecida a metodologia de acompanhamento e avaliação das ações voltadas à gratuidade regimental elaborada de comum acordo com o SENAI e o SENAC

    DESTAQUES:

    Ministério da Integração Nacional dispensa Josias Silva de Albuquerque e designa Marcelo Fernandes de Queiroz, para função de membro titular do Conselho Deliberativo da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste – Condel/Sudene, como representante da CNC

    Instituído o Programa Escola do Adolescente

    Estabelecida a metodologia de acompanhamento e avaliação das ações voltadas à gratuidade regimental elaborada de comum acordo com o SENAI e o SENAC