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  • STJ/Fazenda Nacional x Joalina Transportes Ltda

    2ª Turma

    Penhora/Concessionária

    REsp nº 1.768.932/PE

    Relator: ministro Herman Benjamin

    2ª Turma

    Penhora/Concessionária

    REsp nº 1.768.932/PE

    Relator: ministro Herman Benjamin

    A turma entendeu por unanimidade que, numa execução fiscal contra uma empresa concessionária de serviços públicos, a Fazenda Nacional não pode penhorar bens que possam comprometer a prestação dos serviços à população. “Há sérios riscos de prejuízo à atividade empresarial e à continuidade do serviço público”, escreveu na ementa o relator do caso, ministro Herman Benjamin.

    O relator salientou que a Fazenda não está proibida de penhorar bens de uma concessionária de serviços públicos. Porém, o bloqueio não pode afetar o atendimento à população.

    De maneira secundária o ministro acrescentou que, neste caso, a Fazenda já havia feito a constrição do faturamento da empresa para cobrar a dívida.

    Portanto, a turma negou provimento ao recurso da Fazenda. 

  • STJ/Fazenda Nacional x Renato Sarkician

    1ª Turma

    IRPF/Auxílio-farmácia

    REsp nº 1.429.448/RS

    Relator: ministro Napoleão Nunes Maia Filho

    1ª Turma

    IRPF/Auxílio-farmácia

    REsp nº 1.429.448/RS

    Relator: ministro Napoleão Nunes Maia Filho

    A turma começou a discutir se incide Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre valores que o servidor aposentado recebe a título de auxílio-farmácia, quantia destinada a custear gastos do idoso com medicamentos. O relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, afastou a tributação por entender que a verba não aumenta a renda do aposentado, apenas repara uma perda observada no patrimônio. A presidente da turma, ministra Regina Helena Costa, pediu vista. Os demais ministros aguardam para votar.

    O servidor aposentado recebe o auxílio-farmácia como um acréscimo à aposentadoria complementar paga pela Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul. Segundo o procurador da Fazenda Nacional Gabriel Matos Bahia, o auxílio-farmácia é restrito ao estado do RS, mas a tese sobre a incidência do IRPF poderia influenciar o posicionamento de outros tribunais sobre a tributação de verbas semelhantes.

    A maioria dos casos relacionados à tributação de pessoas físicas costuma ser julgada por juizados especiais, em razão do menor valor em disputa. Quando as regiões tomam decisões diferentes ao interpretar leis federais, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) é responsável por resolver a controvérsia. A maior preocupação da Fazenda Nacional com o julgamento de hoje é que uma eventual posição contrária do STJ em relação ao auxílio-farmácia influencie a TNU quanto à incidência do IRPF sobre verbas como auxílio-alimentação e auxílio-escola.

    Durante o julgamento, Maia Filho ressaltou que o auxílio-farmácia não aumenta a renda do aposentado, e sim ressarce custos com remédios. Ainda na visão do relator, o valor não serve como uma retribuição pelo trabalho. Por isso, o ministro entendeu que o auxílio-farmácia tem natureza indenizatória, o que torna a verba isenta de IRPF. “Trata-se de uma pessoa que usa medicamento continuado. Isso deveria ser estendido a todos os aposentados no Brasil. Na medida em que se aposenta, começa a consumir muito mais remédio. E quando ele mais precisa da ajuda do governo, ele perde”, disse.

    Por outro lado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) argumentou que nenhuma lei obriga a estatal a pagar o auxílio-farmácia mensalmente, então o repasse seria mera liberalidade. Como o aposentado não precisa comprovar o custo com os remédios, a Fazenda argumentou que o valor não se trata de uma indenização e sim de uma complementação à renda. Assim, para a Fazenda, o aposentado não pode deduzir o auxílio-farmácia do cálculo do IRPF. 

  • CARF/Companhia Brasileira de Cartuchos x Fazenda Nacional

    2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

    IPI/Valor Tributável Mínimo

    Processo nº: 13005.721188/2017-81

    Foi mantida a aplicação do Valor Tributável Mínimo (VTM) para as operações de vendas de armas e cartuchos realizadas entre a Companhia Brasileira de Cartuchos (CBC), cuja fábrica está instalada em Montenegro (RS), e sua distribuidora, a CBC Brasil, de São Paulo.

    2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

    IPI/Valor Tributável Mínimo

    Processo nº: 13005.721188/2017-81

    Foi mantida a aplicação do Valor Tributável Mínimo (VTM) para as operações de vendas de armas e cartuchos realizadas entre a Companhia Brasileira de Cartuchos (CBC), cuja fábrica está instalada em Montenegro (RS), e sua distribuidora, a CBC Brasil, de São Paulo.

    Isso significa que a base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) deixou de ser o valor de saída do industrial e passou a ser o preço praticado pelo mercado atacadista da praça do remetente, fixado a partir de uma média ponderada.

    A principal discussão do caso foi sobre o conceito de praça – caso fosse entendido que fábrica e distribuidora não estão na mesma praça, o VTM não seria aplicado. Para a defesa, para serem consideradas a mesma praça as empresas devem estar no mesmo município ou, no máximo, em municípios contíguos (regiões metropolitanas).

    Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) disse que, como a indústria vende 100% do que produz para a sua distribuidora, a localidade é irrelevante, sendo que a exclusividade já configura o conceito de praça.

    O relator Jorge Lima Abud concordou que, como a venda de produtos é exclusiva, a praça é a mesma. Ele citou o uso da internet nas vendas e globalização para afirmar que, hoje em dia, não há como delimitar o conceito de praça apenas em municípios. O voto dele, contrário ao recurso da empresa, foi o vencedor por sete votos a um.

     

     

  • CARF/MFB Marfrig Frigoríficos Brasil S.A x Fazenda Nacional

    2ª Turma da Câmara Superior

    Contribuição previdenciária/Produtor rural

    Processo nº: 19515.721429/2014-76

    2ª Turma da Câmara Superior

    Contribuição previdenciária/Produtor rural

    Processo nº: 19515.721429/2014-76

    O caso, que versava sobre o recolhimento da contribuição previdenciária do empregador rural pessoa física e do segurado especial, incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, não chegou a ser apreciado pela turma. Como a empresa aderiu a um programa de parcelamento, esta tem de renunciar à disputa em âmbito administrativo. Por unanimidade, a turma seguiu a relatora Patrícia da Silva no não conhecimento do caso. 

  • CARF/Fazenda Nacional x Cooperativa Agro-Pecuária Alto Uruguai Ltda em Liquidação

    2ª Turma da Câmara Superior

    Contribuição previdenciária/Cooperativas

    Processo nº 11070.722083/2012-26

    A turma não avançou na análise do caso – que trata da cobrança de contribuição previdenciária sobre o que a cooperativa entende serem atos cooperados, sobre os quais não incidem os tributos.

    2ª Turma da Câmara Superior

    Contribuição previdenciária/Cooperativas

    Processo nº 11070.722083/2012-26

    A turma não avançou na análise do caso – que trata da cobrança de contribuição previdenciária sobre o que a cooperativa entende serem atos cooperados, sobre os quais não incidem os tributos.

    A conselheira-relatora do caso, Patrícia da Silva, considerou que havia ainda muitas divergências entre o acórdão recorrido e o trazido como prova de divergência – que versa sobre a necessidade da da cooperativa de declarar valores em documentação pertinente. Primeira a votar ainda no conhecimento, a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira pediu vista ao caso.

     

  • CARF/Fazenda Nacional x Companhia Paulista de Força e Luz

    2ª Turma da Câmara Superior

    Contribuição previdenciária/Erro material

    Processos nº 37324.000091/2007-15 e mais três outros

    Por cinco votos a três, a turma considerou que a ausência de motivação da Receita Federal na autuação configura erro material, o que enseja a nulidade da cobrança. Com isso, em grande parte dos casos, o recurso da Fazenda não foi acolhido e fica mantida a decisão da câmara baixa.

    2ª Turma da Câmara Superior

    Contribuição previdenciária/Erro material

    Processos nº 37324.000091/2007-15 e mais três outros

    Por cinco votos a três, a turma considerou que a ausência de motivação da Receita Federal na autuação configura erro material, o que enseja a nulidade da cobrança. Com isso, em grande parte dos casos, o recurso da Fazenda não foi acolhido e fica mantida a decisão da câmara baixa.

    A companhia foi autuada pelo não recolhimento de contribuição previdenciária sobre gratificação de férias prevista em acordo coletivo, participação nos lucros ou resultados (PLR) e no que o fisco considerou serem “diferenças” entre adicional de férias e PLR. A CPFL afirma que não sabe, até hoje, como formular a defesa sobre o assunto, dada a vagueza da autuação efetuada pela Receita Federal.

    A conselheira Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, relatora do caso, considerou que houve o vício material, que por sua vez acarretou o cerceamento de defesa do contribuinte na maioria dos temas analisados. Ficaram vencidos, nesses pontos, a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira e os conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Mario Pereira de Pinho Filho, que consideraram o vício como de natureza formal e que não ensejaria nulidade. A turma considerou que havia vício formal apenas em rubricas onde a Receita formulou um relatório complementar, que aclarou as autuações.

    Em um dos casos, foi discutida a aplicação da multa da obrigação principal em conjunto com a multa de obrigação acessória. A turma aplicou a súmula 119 do Carf, para quem, “no caso de multas por descumprimento de obrigação principal e por descumprimento de obrigação acessória […] a retroatividade benigna deve ser aferida mediante a comparação entre a soma das penalidades pelo descumprimento das obrigações principal e acessória, aplicáveis à época dos fatos geradores, com a multa de ofício de 75%, prevista no arti 44 da Lei n° 9.430/1996”. 

  • CARF/Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. e Fazenda Nacional x As Mesmas

    2ª Turma da Câmara Superior

    Contribuição previdenciária/Obrigação acessória

    Processo nº 10167.001649/2007-83

    Por unanimidade, a turma decidiu julgar de maneira conjunta este caso, que tem como lide um descumprimento de obrigação acessória, e outro processo que trata da obrigação principal relativa ao mesmo fato gerador – e que ainda está em fase de distribuição no Carf.

    2ª Turma da Câmara Superior

    Contribuição previdenciária/Obrigação acessória

    Processo nº 10167.001649/2007-83

    Por unanimidade, a turma decidiu julgar de maneira conjunta este caso, que tem como lide um descumprimento de obrigação acessória, e outro processo que trata da obrigação principal relativa ao mesmo fato gerador – e que ainda está em fase de distribuição no Carf.

    Com a autuação, a Receita Federal buscou cobrar da Energisa os montantes relativos à contribuição previdenciária em diversos temas, tais como a participação nos lucros ou resultados (PLR), bolsas de estudo e seguro de vida coletivo. Segundo a autoridade tributária, estes montantes não foram declarados na documentação correspondente.

    O argumento do contribuinte foi de que o julgamento da cobrança por descumprimento de obrigação acessória avançou mais rápido que a discussão sobre a cobrança principal. Para a empresa, o Carf deveria aguardar a conclusão do processo sobre a cobrança principal para, aí sim, analisar o mérito de uma eventual obrigação acessória. Ao acolher o argumento da relatora, conselheira Ana Paula Fernandes, a turma por unanimidade decidiu unir o caso de hoje à análise principal. Ambos devem ser analisados de maneira única.

  • CARF/Fazenda Nacional x Grêmio Foot-ball Porto Alegrense

    2ª Turma da Câmara Superior

    Contribuição previdenciária/Direitos de imagem e de arena

    Processo nº 11080.728104/2011-17

    2ª Turma da Câmara Superior

    Contribuição previdenciária/Direitos de imagem e de arena

    Processo nº 11080.728104/2011-17

    O tricolor gaúcho foi autuado pela Receita Federal por não ter recolhido o percentual legal de 20% de contribuição previdenciária sobre direitos de imagem pagos a jogadores e atletas. No auto de infração, a Receita também cobra a incidência das contribuições previdenciárias sobre o direito de arena, valor que o clube repassa ao atleta quando assina contratos com empresas de comunicação para transmissão de imagens gravadas nos jogos. O Grêmio entendeu que os valores não devem ser tributados.

    Na câmara baixa do Carf, a turma afastou parte da cobrança. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu dos dois temas.

    Na Câmara Superior, a PGFN alegou que, quando o clube celebra contratos de direitos de imagem com um empregado (como jogador ou treinador) ou titular do direito, resta qualificada a hipótese de cobrança da contribuição. O mesmo vale para contratos de direitos de arena, por estarem diretamente ligados a esta outra remuneração. “O direito de arena simplesmente foi provido por consequência de não estar segregado do direito de imagem”, pontuou a procuradora.

    Segundo a procuradora, o caso tem semelhanças com o processo do jogador Darío Conca, julgado no final de outubro pelo Carf (18470.728514/2014-66). Por haver o desvirtuamento do direito de imagem, este deveria ser recolhido da maneira adequada – no caso Conca, via cobrança de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e no caso do Grêmio, via contribuição previdenciária.

    A conselheira Patrícia da Silva votou por negar provimento ao recurso. Em seu voto, Patrícia apontou que, por mais que direitos de imagem e de arena tenham natureza bastante distinta, ambas têm natureza civil e não trabalhista. Portanto, na visão dela, os valores não podem ser tributados pela sistemática da contribuição previdenciária. A conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira pediu vista.

  • Venda de remédios em supermercados divide opiniões em audiência pública na Câmara

    Profissionais de saúde e empresários se mobilizaram diante do projeto de lei (PL nº 9482/2018) que permite supermercados e outros estabelecimentos comerciais venderem remédios que não precisam de receita. Em audiência pública da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (27/11), os debatedores lembraram que não é a primeira vez que o Congresso discute o tema.

    Profissionais de saúde e empresários se mobilizaram diante do projeto de lei (PL nº 9482/2018) que permite supermercados e outros estabelecimentos comerciais venderem remédios que não precisam de receita. Em audiência pública da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (27/11), os debatedores lembraram que não é a primeira vez que o Congresso discute o tema.

    Marcio Milan, da Associação Brasileira de Supermercados, mencionou que, em 1995, por meio de uma liminar, o comércio foi autorizado a vender os medicamentos isentos de prescrição médica, chamados tecnicamente de MIPs. “Durante o período em que os supermercados comercializaram os MIPs, houve uma drástica redução nos preços, com destaque para analgésicos e antitérmicos, cuja queda chegou a 35%.”

    Os empresários afirmaram que, se aprovada a proposta, o acesso do consumidor aos remédios vai aumentar: são 82 mil farmácias em todo o país e um milhão de pontos de vendas no comércio; 5% dos municípios brasileiros não têm farmácias e 17% contam só com um estabelecimento.

    O presidente do Conselho Federal de Farmácia, Walter João, reclamou que o foco do debate era econômico. Ele apresentou dados da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) que apontam três casos de intoxicação de medicamentos por hora no país. Alessandro Dessimoni, da Associação de Atacadistas, rebateu.

    “Se a preocupação é tão grande com a intoxicação, que as farmácias sejam proibidas de vender pela internet – porque não tem nenhuma orientação de nenhum farmacêutico –, que se proíba vender pelo telefone e que também se coloque o MIP atrás do balcão. Aí sim nós vamos ter a orientação efetiva de um farmacêutico na compra do MIP”, sugeriu Dessimoni, que deu exemplos de países onde outros estabelecimentos, além das farmácias, podem vender medicamentos.

    Mas a representante do Conselho Federal de Medicina, Rosylane Rocha, salientou a importância de se ter um farmacêutico por perto para orientar o consumidor inclusive a procurar um médico – a presença deles é obrigatória nas farmácias, mas o novo projeto não estende a obrigatoriedade para outros estabelecimentos.

    “Todas as vezes que a gente pensar em uma febre, em uma cefaleia, em uma dor abdominal, algo que parece muito inocente, pode não ser. E a partir do momento em que a gente faz uma medicação, a gente vai mascarar um diagnóstico que o médico pode fazer.”

    Já a Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) chamou a atenção para outra possível consequência da aprovação do projeto: o aumento da automedicação. Cassiano Correr informou que quem se automedica corre um risco 28% maior de sofrer efeitos adversos dos remédios.

    “No Brasil, 14,6 % dos atendimentos de pronto-socorro são devidos a problemas com medicamentos. Isso gera, segundo dados do Datasus de 2017, algo na ordem de 4,8 milhões de atendimentos de urgência ligados a mau uso de medicamentos, o que dá 9 atendimentos em prontos-socorros por minuto”, afirmou.

    O presidente da Comissão de Seguridade Social e Família, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), também é o relator do projeto. Ele disse que pretende apresentar seu parecer na próxima semana.

    “Eu, como médico, mais do que nunca tenho que pensar nas pessoas, nos pacientes, naqueles que serão usuários desse sistema. Então, procuramos construir o melhor relatório possível nesse sentido, com segurança, com cautela, com muita responsabilidade”, disse o relator.

    Durante a audiência pública, a representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Andrea Takara, acrescentou que o projeto não considera que o manuseio e a conservação de medicamentos requerem cuidados especiais. O projeto está sendo analisado pelo corpo técnico da Agência e a diretoria deve se posicionar oficialmente sobre o tema nos próximos dias.

  • Hauly apresenta parecer para comissão especial da reforma tributária

    O deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) apresentou nesta terça-feira seu parecer aos membros da Comissão Especial da Reforma Tributária da Câmara (PEC nº 293/2004). Houve pedido de vista coletivo. Assim, o texto deverá estar apto para votação em breve.

    “Nossa proposta é estruturante e revigorante porque vai gerar milhões de empregos, vai melhorar salários e a arrecadação. Estou consciente disso depois de mais de 30 anos estudando a matéria”, disse Hauly, relator do tema desde fevereiro de 2017.

    O deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) apresentou nesta terça-feira seu parecer aos membros da Comissão Especial da Reforma Tributária da Câmara (PEC nº 293/2004). Houve pedido de vista coletivo. Assim, o texto deverá estar apto para votação em breve.

    “Nossa proposta é estruturante e revigorante porque vai gerar milhões de empregos, vai melhorar salários e a arrecadação. Estou consciente disso depois de mais de 30 anos estudando a matéria”, disse Hauly, relator do tema desde fevereiro de 2017.

    O texto, segundo Hauly, busca simplificar o atual sistema, permitindo a unificação de tributos sobre o consumo e, ao mesmo tempo, reduzindo o impacto sobre os mais pobres. Outro objetivo é aumentar gradativamente os impostos sobre a renda e sobre o patrimônio e melhorar a eficácia da arrecadação, com menos burocracia.

    A proposta extingue nove tributos federais (ISS, ICMS, IPI, PIS, Cofins, Cide, salário-educação, IOF e Pasep), o ICMS estadual e o IISS municipal. No lugar deles, serão criados um imposto sobre o valor agregado de competência estadual, chamado de Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), e um imposto sobre bens e serviços específicos (Imposto Seletivo), de competência federal.

    O IBS segue o que existe em países industrializados. Como será de competência estadual, mas com uma única legislação federal, o deputado propõe que a arrecadação seja feita de forma integrada entre fiscos estaduais e municipais.

    Hauly afirmou que o IBS, que será cobrado no destino da mercadoria ou serviço, redireciona a economia para “trilhos já testados”. A mudança tornaria possível, de acordo com ele, zerar a tributação sobre alimentos, remédios, transporte público coletivo, saneamento, educação e ainda a criação de outros benefícios.

    Transição

    A principal mudança no texto em relação à minuta apresentada em agosto de 2017 na comissão de estudos sobre o tema foi a ampliação do período de transição entre o sistema atual e o proposto. “Ao acabarmos de uma só vez com o sistema tributário antigo, estaríamos prejudicando as empresas que, com base nele, fizeram seu planejamento”, afirmou Hauly.

    A mudança para o novo sistema se dará ao longo de seis anos. As alíquotas dos tributos atuais serão reduzidas anualmente em 20% enquanto os novos tributos sobem na mesma proporção.

    A distribuição do IBS e do Imposto Seletivo será feita na mesma proporção dos tributos anteriores para União, estados e municípios ao longo dos últimos três anos. Nesse período serão mantidas as vinculações tributárias à seguridade social, à saúde, à educação, ao seguro-desemprego e ao abono salarial. “Com essa sistemática, ao final do quinto ano após a entrada em vigor da Reforma Tributária, o novo sistema já terá substituído integralmente o antigo”, afirmou Hauly.

    O fim da transição se dará com a adequação da distribuição tributária para a nova, prevista no texto, que será feita ao longo de outros nove anos. Além da fusão ou extinção de tributos, o texto altera as competências tributárias da União, estados, Distrito Federal e municípios.

    Pedido de vista

    O deputado Assis Carvalho (PT-PI) foi um dos que pediu vista ao projeto. Ele adiantou, porém, que votará a favor do texto. Segundo ele, ainda não está claro o impacto da extinção do ICMS, proposta no texto. “Uma das coisas que nós não podemos abrir mão é empoderar cada vez mais os municípios, os estados”, disse. Carvalho elogiou a ampliação do IPVA para veículos aquáticos e aéreos, como previa uma proposta dele.

    Para o deputado Marcondes Gadelha (PSC- PB), a proposta é uma espécie de obra magna desta legislatura. “Se nós não fizéssemos mais nada, já estaríamos plenamente justificados pela aprovação deste conjunto de ideias”, afirmou.

    Intervenção federal

    Se for aprovada na comissão especial, a proposta ainda precisa ser analisada no Plenário da Câmara. Para isso, porém, seria necessário interromper a intervenção no Rio de Janeiro, o que depende de outras negociações.

    A Constituição não pode ser emendada durante intervenção, mas já existe um projeto em tramitação na Casa com o objetivo de suspender a operação militar (PDC nº 932/2018).