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  • Relações Exteriores autoriza morador de cidade de fronteira a comprar gás no país vizinho

     

    A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou o Projeto de Lei nº 9.633/18, do ex-deputado Moisés Diniz, que autoriza moradores de municípios da faixa de fronteira a comprar gás de cozinha nas cidades e vilas de países vizinhos.

     

    A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou o Projeto de Lei nº 9.633/18, do ex-deputado Moisés Diniz, que autoriza moradores de municípios da faixa de fronteira a comprar gás de cozinha nas cidades e vilas de países vizinhos.

     

    Pela proposta, consumidores individuais somente poderão comprar o gás a partir de consórcios, autorizados pelas Câmaras de Vereadores. Os consórcios deverão respeitar as mesmas exigências de segurança e transporte requeridas das distribuidoras de gás.

     

    O relator na comissão, deputado Cabuçu Borges (MDB-AP), afirmou que os melhores instrumentos para resolver a questão seriam acordos internacionais bilaterais com os países vizinhos. Ele citou exemplo de acordos de regime especial de bens de subsistência entre Oiapoque, no Brasil, e L’Oyapock, na Guiana Francesa.

     

    Prefeituras 

    Borges retirou do texto a responsabilização das prefeituras pelos trâmites jurídicos e diplomáticos com o Itamaraty e os países revendedores para auxiliar a constituição dos consórcios. “A Lei Maior confere unicamente à União competência para manter relações com Estados estrangeiros, sendo exclusivo do Presidente da República o poder de celebrar tratados, convenções e atos internacionais”, disse.

     

    Segundo Diniz, um botijão de gás em Cobija (Bolívia), na fronteira com o Acre, custa R$ 30. O valor, acrescenta ele, é menos da metade dos R$ 80 cobrados no lado brasileiro.

     

    Tramitação 

    A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

     

  • Desenvolvimento Econômico rejeita regulamentar venda de ‘fast-food’ em estádios

     

    A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços rejeitou o Projeto de Lei nº 7.568/17, do deputado Felipe Bornier (Pros-RJ), que regulamenta a venda e o consumo de fast-food – refeições preparadas e servidas em curto espaço de tempo – em estádios, arenas esportivas e arredores.

     

    A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços rejeitou o Projeto de Lei nº 7.568/17, do deputado Felipe Bornier (Pros-RJ), que regulamenta a venda e o consumo de fast-food – refeições preparadas e servidas em curto espaço de tempo – em estádios, arenas esportivas e arredores.

     

    Pela proposta, o fornecedor deverá ser habilitado pela Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros e Polícia Militar para esse tipo de comércio. Além disso, as embalagens não podem gerar risco aos torcedores.

     

    Quem descumprir as normas poderá ter o serviço suspenso de 30 a 360 dias ou mesmo ser proibido de vender fast-food. A fiscalização será feita pela Secretaria Estadual de Esportes ou órgão similar.

     

    Para o relator na comissão, deputado Goulart (PSD-SP), há problemas no projeto como a dificuldade do poder público de dar autorizações para funcionamento desse tipo de estabelecimento a tempo. “Isso traria uma limitação ao exercício da atividade comercial das pessoas físicas e jurídicas atingidas pela medida, contra a qual não há instrumentos de proteção.”

     

    Outro problema, segundo Goulart, é a de vendedores ambulantes de alimentos se adequarem às normas existentes. “Um aprofundamento das restrições pelo poder público poderá ter efeitos adversos sobre o emprego e a renda desse grupo de pessoas”, disse.

     

    Goulart criticou também o fato de o projeto delegar à Secretaria de Esportes Estadual a competência para fiscalizar o cumprimento da lei e não à área de vigilância sanitária.

     

    Tramitação

    Como o texto já foi aprovado pela Comissão de Esportes, a proposta perdeu o caráter conclusivo por causa de pareceres divergentes. Com isso, o texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. E, depois, para o Plenário.

     

  • Boletim Informativo Diário (BID) 218/2018

    DESTAQUES:

    Divulgado o resultado da análise dos recursos impetrados pelas entidades associativas de caráter cultural e artístico, para indicar membros para compor a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura – CNIC, para o biênio 2019-2020, onde a CNC foi considerada habilitada

    DESTAQUES:

    Divulgado o resultado da análise dos recursos impetrados pelas entidades associativas de caráter cultural e artístico, para indicar membros para compor a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura – CNIC, para o biênio 2019-2020, onde a CNC foi considerada habilitada

    Consolidados os atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a temática do lactente, da criança e do adolescente e do aprendiz, e sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Nacional para a Criança e ao Adolescente e os programas federais da criança e do adolescente, onde o Senac é uma das entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, no Capítulo que trata do Direito à Profissionalização

    Governo regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza

    Receita Federal institui o Cadastro Nacional de Obras

    Secex prorroga prazo para conclusão da revisão de final de período do direito antidumping aplicado às exportações para o Brasil de leite em pó, integral ou desnatado, não fracionado, originário da União Europeia e da Nova Zelândia, onde a CNC foi convocada para a audiência final

    Alterada norma que dispõe sobre o Comitê de Estudos Avançados sobre o Futuro do Trabalho

  • Economia Digital e Comércio Eletrônico

    Apresentação

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) promoveu, em parceria com o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), no dia 2 de agosto de 2018, a reunião de trabalho sobre Economia Digital e Comércio Eletrônico. O encontro resultou na identificação das principais demandas do empresariado nacional; nas visões do governo; e num conjunto de propostas que possam viabilizar a melhoria do ambiente de negócios para o comércio eletrônico.

    Apresentação

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) promoveu, em parceria com o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), no dia 2 de agosto de 2018, a reunião de trabalho sobre Economia Digital e Comércio Eletrônico. O encontro resultou na identificação das principais demandas do empresariado nacional; nas visões do governo; e num conjunto de propostas que possam viabilizar a melhoria do ambiente de negócios para o comércio eletrônico.

    Rubens Torres Medrano, diretor da Confederação, conduziu a abertura pontuando o cenário no qual são crescentes as iniciativas visando à transformação digital. E destacou que as empresas correm contra o tempo para digitalizar processos, adicionando capacidades para melhorar a experiência do cliente e criar modelos de negócios alinhados com a era digital.

    “Os segmentos de varejo e bens de consumo, que a CNC tem sob o seu guarda-chuva, apontam o conceito de transformação digital como um impulsionador para o País. O movimento é provocado pelo maior poder de compra do consumidor conectado e pela concorrência de novos modelos de negócios de competidores digitais”, disse Medrano, ressaltando a importância nos dias de hoje. “As tecnologias digitais têm sido utilizadas para entender melhor o mercado e os clientes. No atual cenário, o risco das empresas de perderem a corrida na mudança digital significa submergir na capacidade de competir ou, pior, de colocar em risco a sua própria sobrevivência.”.

    Douglas Finardi Ferreira, secretário de Comércio e Serviços do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (SCS/MDIC), atuou como moderador, pontuando que o objetivo da reunião era identificar os pontos que demandam avanço nas condições de competitividade das empresas, buscando superar os desafios em diversas negociações que estão ocorrendo em fóruns internacionais. Ferreira destacou a necessidade do Brasil em se posicionar sobre determinados temas, considerando o impacto nas operações das empresas; e, conjuntamente, do governo e da iniciativa privada em construir as posições do País nos diversos espaços de discussão.

    Por fim, o secretário destacou que o encontro também tinha como objetivo apresentar a visão do governo em relação aos fóruns internacionais, assim como colher informações do setor produtivo, a fim de que seja possível subsidiar as diretivas do País perante as reuniões que discutem internacionalmente o tema.

    Participaram da reunião representantes do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC); Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPOG); Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicação (MCTIC); e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT – Correios).

    Pelo empresariado nacional estiveram presentes representantes do Ingresso.com; Visa; Mercado Livre; Via Varejo; Grupo Dafiti; e Peixe Urbano. O encontro contou ainda com a participação de representantes institucionais: Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Rio); Fecomércio-SP; Associação Brasileira de Franquias (ABF); Sociedade Brasileira de Varejo e Consumo (SBVC); e Porto Digital.

  • CARF/Procter & Gamble do Brasil S.A. x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ e CSLL/Operações Societárias

    Processo nº: 18365.721922/2016-56

    1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ e CSLL/Operações Societárias

    Processo nº: 18365.721922/2016-56

    Também por maioria de votos, a turma afastou parte da cobrança de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre ágio gerado na compra da operação da Gilette no Brasil pela Procter&Gamble. O auto não teve valor revelado, mas, segundo fontes ligadas ao caso, a turma cancelou cerca de 80% do valor da cobrança.

    A aquisição da operação mundial do grupo Gilette pela P&G, em 2005, ocorreu por US$ 57 bilhões, sendo US$ 1,71 bi apenas para a parte brasileira. Assim como no caso da Ambev, grande parte das operações societárias ocorreu no exterior, e a Receita Federal considera que a P&G não poderia amortizar tais montantes na sua operação nacional.

    A contribuinte se defendeu com base na lisura da operação, defendendo que é uma empresa com capital aberto em bolsa e efetuou sua operação com base em preceitos legais. Os pontos atacados pela P&G, porém, foram outros: o auto, sobre o ano de 2011, foi lavrado em 2016 – logo, três dos quatro trimestres a serem cobrados estariam decaídos legalmente. O montante apurado pelo Fisco teria também incluído valores de outra operação, envolvendo a P&G Cosméticos, que não se tratava da aquisição da Gilette Brasil – e, por isso, o montante deveria ser anulado.

    O relator do caso foi o conselheiro representante dos contribuintes, Rafael Gasparello Lima. O julgador considerou que a decadência, para fins de IRPJ, deveria ser afastada, sendo mantida apenas o valor do último semestre, não decaído. Os valores de CSLL deveriam ser mantidos em sua integralidade, mas do montante total deveria ser mesmo retirado os totais relativos à operação da P&G Cosméticos.

     

     

  • CARF/Companhia de Bebidas das Américas – Ambev x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ e CSLL / Ágio

    Processo nº 16561.720109/2013-74

    Por maioria de votos, a turma manteve a maior parte de cobrança tributária de cerca de R$ 2,5 bilhões contra a Ambev, relativa à aquisição do controle da cervejaria argentina Quilmes. Segundo fontes próximas ao caso, a turma retirou cerca de 40% do valor total da cobrança.

    1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ e CSLL / Ágio

    Processo nº 16561.720109/2013-74

    Por maioria de votos, a turma manteve a maior parte de cobrança tributária de cerca de R$ 2,5 bilhões contra a Ambev, relativa à aquisição do controle da cervejaria argentina Quilmes. Segundo fontes próximas ao caso, a turma retirou cerca de 40% do valor total da cobrança.

    A Ambev, à época, já era dona de 57% das ações da Quilmes. Para poder assumir quase 100% da companhia e fechar o capital da cervejaria, a brasileira resolveu avançar sobre as ações restantes, que eram preferenciais e de propriedade de sócios argentinos. Na complexa operação, a Ambev comprou a BAH, uma empresa sediada nas Bahamas; a BAH tinha ações da BAC, holding dos sócios argentinos que, por meio de outra empresa em Luxemburgo, possuía as ações da cervejaria.

    A Ambev considera que a operação teve provas de propósito negocial, com o pagamento feito em dinheiro e entre partes independentes. O principal argumento da contribuinte era de que a BAC, considerada uma empresa veículo, foi criada pelos vendedores argentinos e disponibilizada para a venda. Assim, a Ambev sustenta que não comprou as ações por meio de empresa veículo, como é comum em casos de ágio, mas sim a empresa dona das ações.

    O argumento foi rebatido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). “Estamos diante de uma aquisição no exterior onde se está trazendo a dedução do custo de aquisição para o Brasil”, afirmou o procurador responsável pelo caso. A BAH, segundo o fisco, foi constituída pelos acionistas por conta e ordem da Ambev, que em contrato era obrigada a ressarcir os argentinos pela formação da empresa. “Então, é como se estivesse sido constituído pela Ambev”, reiterou o procurador.

    A relatora do caso, conselheira Eva Maria Los, considerou que o ágio não deveria ter sido amortizado do cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Ao entender que a operação não consistia em fraude e sim em uma interpretação legislativa errada da contribuinte, a julgadora diminuiu a multa aplicada, de 150% para 75% do imposto devido, e reconheceu que parte da cobrança, relativa ao ano de 2007, estava decaída e não poderia mais ser cobrada.

    O voto de Eva foi seguido pela maioria da turma. Os conselheiros representantes dos contribuintes Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima e Gisele Barra Bossa votaram por dar total provimento ao recurso, afastando toda a multa e a cobrança principal; apenas a presidente da turma, Ester Marques Lins de Sousa, considerou que a cobrança deveria ser mantida em sua totalidade.

     

     

  • CARF/Fazenda Nacional x América Latina Logística

    3ª Turma da Câmara Superior

    II, IPI, PIS e Cofins/ Carga roubada

    Processo nº: 11077.000251/2007-00 e mais 4 outros

    3ª Turma da Câmara Superior

    II, IPI, PIS e Cofins/ Carga roubada

    Processo nº: 11077.000251/2007-00 e mais 4 outros

    A América Latina Logística (ALL) pediu que o Carf exclua a responsabilidade da empresa de recolher os tributos devidos sobre cargas que foram roubadas antes de chegarem ao destino. O argumento da ALL foi que o roubo é fato que não se pode evitar e, por isso, a responsabilidade tributária deve ser excluída.

    O relator do caso, conselheiro Jorge Freire, discordou e ressaltou que o risco de assalto é inerente à atividade da empresa, que tinha meios para conferir mais segurança às cargas. Para Freire, o prejuízo sofrido durante a atividade da empresa não pode ser transferido para a sociedade, que seria onerada com o não pagamento de tributos.

    O relator, então, votou para dar provimento aos recursos da Fazenda e negar aos recursos da ALL. O colegiado seguiu o voto do relator, apenas com a divergência da conselheira Tatiana Midori Migiyama.

  • Arquivado projeto com regras para comercialização de produtos em feiras livres

    A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados rejeitou projeto do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP) que regulamenta o transporte e a conservação dos produtos vendidos em feiras livres (PL nº 7.86/20).

    O texto já havia recebido parecer contrário da Comissão de Defesa do Consumidor. A nova rejeição implica o arquivamento da proposta, a menos que seja aprovado recurso para que a palavra final seja do Plenário da Câmara.

    Previsão legal

    A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados rejeitou projeto do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP) que regulamenta o transporte e a conservação dos produtos vendidos em feiras livres (PL nº 7.86/20).

    O texto já havia recebido parecer contrário da Comissão de Defesa do Consumidor. A nova rejeição implica o arquivamento da proposta, a menos que seja aprovado recurso para que a palavra final seja do Plenário da Câmara.

    Previsão legal

    A rejeição foi pedida pelo relator da proposta, deputado Diego Garcia (Pode-PR), e acompanhada pelos demais integrantes da comissão. Segundo ele, a legislação já estabelece os instrumentos necessários à garantia de qualidade dos alimentos produzidos e comercializados no Brasil. Além disso, diversos órgãos mantêm ações de vigilância e defesa sanitária dos animais e vegetais vendidos ao consumidor, inclusive os importados.

    Garcia citou como exemplos regulamentos técnicos de identificação e qualidade de produtos de origem animal e vegetal, e programas de controle de resíduos e contaminantes em carnes, ambos operados pelo Ministério da Agricultura.

    “Inúmeras instâncias do governo já se ocupam dessa tarefa, e diversas medidas têm sido adotadas com vistas a ampliar o controle sobre a qualidade dos produtos de origem vegetal e animal”, disse Garcia.

    Ele recomendou também a rejeição do Projeto de Lei nº 6.629/2016, do deputado José Airton Cirilo (PT-CE), que tramita apensado ao PL nº 7.586/2014 e traz regras para a comercialização de frutas ou hortaliças.

  • Indústria critica projeto que proíbe qualquer tipo de propaganda de cigarro

    A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) debateu em audiência pública na quarta-feira (21/11) o Projeto de Lei do Senado nº 769/2015 que proíbe totalmente a propaganda de cigarro, inclusive nos locais de venda; cria uma embalagem genérica para o produto e torna infração de trânsito gravíssima dirigir se alguém estiver fumando e houver passageiro menor de idade no veículo.

    Representantes da indústria do tabaco presentes no debate criticaram o projeto. Para eles, a proposição favorece apenas o contrabando de cigarros.

    A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) debateu em audiência pública na quarta-feira (21/11) o Projeto de Lei do Senado nº 769/2015 que proíbe totalmente a propaganda de cigarro, inclusive nos locais de venda; cria uma embalagem genérica para o produto e torna infração de trânsito gravíssima dirigir se alguém estiver fumando e houver passageiro menor de idade no veículo.

    Representantes da indústria do tabaco presentes no debate criticaram o projeto. Para eles, a proposição favorece apenas o contrabando de cigarros.

    A proposta é de autoria do senador José Serra (PSDB-SP). O relator da proposta, senador Cristovam Buarque (PPS-DF), acredita que ampliar o combate ao tabagismo é uma questão de saúde pública. “Os custos com tratamento de doenças relacionadas ao tabaco, de R$ 21 bilhões, equivale a mais de três vezes o que as empresas de tabaco pagam de tributo por ano”, alertou o senador.

    Os representantes da indústria, no entanto, ressaltaram que a baixa arrecadação de impostos está diretamente vinculada ao aumento do contrabando. Segundo Edson Vismona, do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial, 54% dos cigarros vendidos no Brasil têm origem ilícita. Para ele, o alvo das ações deveria ser o comércio ilegal.

    “O crime ocupou esse espaço, vende mais cigarros, evasão fiscal bilionária. E as medidas propostas no PLS vão só dar maior estímulo ao comércio ilícito. O contrabandista agradece imensamente mais essa iniciativa que nós estamos aqui discutindo”, criticou.

    O projeto também impede a indústria do tabaco de patrocinar qualquer tipo de evento cultural mesmo se não houver menção à marca, o que foi criticado pelo jornalista André Noblat. Ele é editor-chefe da Revista Traços, uma publicação sobre a cultura do Distrito Federal e que tem parte das vendas revertida para a reinserção social de moradores de rua.

    “Quando a empresa pode fazer uma coisa claramente boa para a sociedade, a gente também tira esse direito. A gente já cerceia toda questão da divulgação e da propaganda, isso não acontece em nenhum evento”, afirmou.

    O projeto ainda veda substâncias que realcem sabor ou aroma de produtos que contenham fumo, como no caso de cigarros mentolados.

  • Comissão aprova redução no valor do depósito recursal para micro e pequenas empresas

    A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (21/11) proposta que reduz à metade o valor do depósito recursal trabalhista exigido de microempresas (ME), de empresas de pequeno porte (EPP), de empresas individuais (MEI) e de empregadores pessoa física.

    O texto aprovado também prevê casos de dispensa de recolhimento para:

    – ME e EPP que possuam até 20 empregados;

    – MEI, inclusive empregadores domésticos, que comprovarem renda bruta mensal de até 4 vezes o valor do depósito recursal e o respectivo agravo de instrumento;

    A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (21/11) proposta que reduz à metade o valor do depósito recursal trabalhista exigido de microempresas (ME), de empresas de pequeno porte (EPP), de empresas individuais (MEI) e de empregadores pessoa física.

    O texto aprovado também prevê casos de dispensa de recolhimento para:

    – ME e EPP que possuam até 20 empregados;

    – MEI, inclusive empregadores domésticos, que comprovarem renda bruta mensal de até 4 vezes o valor do depósito recursal e o respectivo agravo de instrumento;

    – empregados.

    Relator no colegiado, o deputado Benjamin Maranhão (MDB-PB) optou por um novo texto que aproveita ideias da proposta original (Projeto de Lei nº 1.636/2015), do deputado Ronaldo Lessa (PDT-AL) e do substitutivo adotado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, harmonizando-as com alterações promovidas pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017).

    Segundo Maranhão, a reforma trabalhista já modificou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabeleceu que o valor do depósito recursal seria reduzido pela metade quando estivessem envolvidas entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

    “Nossa proposta é, além de reduzir o valor do depósito, como estabelece a reforma trabalhista, dispensar seu recolhimento para os pequenos empregadores, pessoas jurídicas e físicas, e para os empregados em hipóteses específicas”, diz.

    Maranhão ainda faz uma ressalva sobre o dispositivo que prevê dispensa de depósito para empregados. “Embora seja lógico supor que os empregados não são obrigados ao depósito recursal, entendemos que essa premissa deve estar bem clara no texto legal, uma vez que, pela reforma trabalhista, o depósito recursal não será mais feito na conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas em uma conta vinculada ao juízo”, esclareceu.

    Tramitação

    O projeto será ainda analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.