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  • Futuro governo poderá elaborar nova proposta de reforma da Previdência

    Eleito o novo presidente da República, a expectativa agora é para o anúncio das prioridades do governo de Jair Bolsonaro. Um dos assuntos pendentes é a reforma da Previdência. Em entrevista à imprensa nesta segunda-feira (29/10), o deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), anunciado como futuro ministro-chefe da Casa Civil, afirmou que a equipe que tomará posse em janeiro de 2019 deve enviar ao Congresso um novo projeto de reforma.

    Eleito o novo presidente da República, a expectativa agora é para o anúncio das prioridades do governo de Jair Bolsonaro. Um dos assuntos pendentes é a reforma da Previdência. Em entrevista à imprensa nesta segunda-feira (29/10), o deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), anunciado como futuro ministro-chefe da Casa Civil, afirmou que a equipe que tomará posse em janeiro de 2019 deve enviar ao Congresso um novo projeto de reforma.

    Já o presidente Michel Temer disse que, na primeira conversa que tiver com seu sucessor, vai sugerir que a reforma seja votada ainda neste ano. A declaração foi feita neste domingo (28) em entrevista coletiva de Temer, logo depois da confirmação da vitória de Bolsonaro.

    O atual titular do Palácio do Planalto ressaltou que a proposta já pode passar por dois turnos na Câmara dos Deputados e no Senado. “Se for modificar demais aquilo que já está pronto para ser votado, evidentemente não dá tempo. Mas se nós quisermos avançar, se o presidente eleito quiser avançar na proposta que está já pronta, eu acho que dará tempo, teremos praticamente dois meses pela frente”, disse Temer.

    Para o advogado eleitoral Fábio Lima, existe uma lista de prioridades para o País e uma lista de pautas de interesse imediato do partido eleito. “O País precisa enfrentar a reforma da Previdência, precisa pensar em segurança pública e em uma reforma administrativa para que tenha orçamento. Mas o Bolsonaro foi eleito com uma série de pautas morais e em outras áreas que ele também tem que dar vazão, caso contrário o seu eleitorado ficará facilmente insatisfeito”, declarou.

    Articulação política

    Analistas políticos tentam desenhar como vão ser as negociações do novo presidente com o Congresso Nacional. De um lado, uma renovação significativa, tanto na Câmara quanto no Senado, e a conquista da segunda maior bancada da Câmara pelo PSL, partido que elegeu Bolsonaro. Do outro, uma forte oposição.

    O professor de Ciência Política da Universidade de Brasília (UnB) Adrian Albala lembra que a própria campanha eleitoral já deu uma ideia de como será a relação de Jair Bolsonaro com os partidos políticos.

    “Durante as eleições, houve um número significativo de candidatos a senador, a deputado e a governador que se expressaram como sendo representantes locais do Bolsonaro. Provavelmente vai ser com esse tipo de eleitor que o Bolsonaro vai falar, partidos como PRB, partes do PSDB, Novo e outros partidos”, afirmou o professor.

  • CNC se mobiliza contra bitributação do IPI em produtos importados

    O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, no próximo dia 31 de outubro, o Recurso Extraordinário 946.648, que decidirá se é ou não constitucional a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no momento da comercialização do produto nacionalizado. Para a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a cobrança viola diversos princípios constitucionais, pois se trata de dupla incidência do IPI fora do ciclo de industrialização.

    O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, no próximo dia 31 de outubro, o Recurso Extraordinário 946.648, que decidirá se é ou não constitucional a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no momento da comercialização do produto nacionalizado. Para a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a cobrança viola diversos princípios constitucionais, pois se trata de dupla incidência do IPI fora do ciclo de industrialização.

    No caso dos produtos importados, o próprio entendimento do STF é que o ciclo de industrialização termina com o desembaraço aduaneiro, a não ser que o produto sofra nova industrialização pelo próprio importador ou que seja revendido a industrial para continuar num processo de industrialização (RE 753.651/PR). Somente nestas últimas hipóteses o IPI poderá incidir uma segunda vez sobre o mesmo produto. Já a comercialização do produto importado nacionalizado é alcançada somente pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), da mesma forma que qualquer produto industrializado nacional. 

    “É completamente descabido e assistemático deduzir que o IPI possa abranger, também, o comerciante que realize operações relativas à circulação de mercadorias, sejam elas nacionais ou importadas, equiparando-o a industrial”, afirma Gerd Willi Rothmann, professor sênior da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Isso constituiria, antes de tudo, flagrante violação do princípio constitucional da legalidade, afrontando dispositivo expresso do Código Tributário Nacional (CTN), que impede considerar qualquer comerciante como equiparado a industrial. 

    A CNC destaca que a cobrança do IPI na revenda também fere os princípios constitucionais da isonomia, neutralidade tributária e da livre concorrência, tendo em vista que a carga fiscal, que onera o produto importado, já é muito maior que a incidente no produto nacional. Além do próprio IPI e do ICMS, comum a ambos, o produto importado ainda é alcançado pelo Imposto de Importação, pelas contribuições do PIS e Cofins-importação, Cide-importação, Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e pela Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Para a Confederação, a carga excessiva da bitributação prejudica o livre mercado, obrigando os importadores a praticar preços muito superiores aos de seus concorrentes nacionais, estando sujeitos ao mesmo “Custo Brasil” que afeta a competitividade dos produtos nacionais. “Cabe à própria indústria brasileira tomar as medidas necessárias para garantir a competitividade de seus produtos e não repassar ao consumidor final do produto importado, que é o contribuinte de fato, o ônus de proteção de mercado”, destaca Rothmann.

     

    Estudo Técnico 

    Um Estudo Técnico, elaborado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) constata que a eliminação da “Dupla incidência do IPI” não acarreta diminuição da arrecadação. Ao contrário, pode promover seu aumento pelo maior acesso de produtos importados pelas empresas e consumidores. Por outro lado, o Estudo aponta as consequências nefastas da dupla incidência ilegal e inconstitucional: inexistência ou escassez do produto importado, reserva de mercado, falta de concorrência, aumento de preço do produto nacional, redução de emprego em toda a cadeia de valor e falta ou atraso de inovação tecnológica.

     

    Impactos internacionais

    A dupla incidência do IPI atinge, seriamente, a segurança jurídica em matéria tributária, inclusive no comércio internacional. O General Agreement on Tariffs and Trade (GATT) estabelece que o produto oriundo de países membros da Organização Mundial do Comércio (OMC), signatários do GATT, como o Brasil, deve receber tratamento igualitário em face do similar nacional. Como este não sofre a incidência do IPI na fase de comercialização, o GATT proíbe esta tributação sobre a simples revenda de produtos importados, pois viola o princípio da não discriminação do produto importado no âmbito do GATT, sujeitando o Brasil a severas sanções.

     

    Sobre a CNC

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) é a instituição sindical que representa cinco milhões de empresas do comércio de bens, serviços e turismo, segmentos que, juntos, respondem por cerca de 1/4 do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro e geram aproximadamente 25,5 milhões de empregos diretos e formais. Nesta qualidade, foi admitida como amicus curiae no leading case que será julgado pelo STF, tendo apresentado Memorial para contribuir a uma decisão mais consentânea com o nosso ordenamento jurídico tributário, além de benéfica para os consumidores em geral.

  • Nota da CNC – Eleição de Jair Bolsonaro

    Com o encerramento do processo eleitoral, realizado na mais absoluta normalidade democrática, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) manifesta a confiança de que o presidente eleito, Jair Bolsonaro, e sua equipe, possam conduzir o País com êxito na solução das urgentes questões que se apresentam. Entre elas, a CNC destaca o inadiável e urgente ajuste fiscal, com ênfase na reforma da Previdência e na manutenção do teto de gastos.

    Com o encerramento do processo eleitoral, realizado na mais absoluta normalidade democrática, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) manifesta a confiança de que o presidente eleito, Jair Bolsonaro, e sua equipe, possam conduzir o País com êxito na solução das urgentes questões que se apresentam. Entre elas, a CNC destaca o inadiável e urgente ajuste fiscal, com ênfase na reforma da Previdência e na manutenção do teto de gastos.

    Conforme a Confederação tem reiteradamente defendido, sem o equilíbrio das contas públicas não haverá a retomada dos investimentos necessários para que o País tenha um desenvolvimento sustentável, gerando emprego e renda para a população.

    Os empresários do comércio de bens, serviços e turismo manifestam o desejo de pleno sucesso ao novo governo, no sentido de seguir contribuindo para o crescimento da Nação.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 202/2018

    DESTAQUES:

    Publicada a reformulação orçamentária para o exercício de 2018 e a proposta orçamentária para 2019 da CNC

    CNC divulga o valor-base para cálculo da contribuição sindical com vigência a partir de 1º de janeiro de 2019

    Convocação do Sindicato dos Salões de Barbeiros, Cabeleireiros, Instituto de Beleza e Similares de Manaus para a Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no dia 19 de novembro de 2018

    Divulgado o preço médio dos combustíveis a partir de 1º de novembro de 2018

    DESTAQUES:

    Publicada a reformulação orçamentária para o exercício de 2018 e a proposta orçamentária para 2019 da CNC

    CNC divulga o valor-base para cálculo da contribuição sindical com vigência a partir de 1º de janeiro de 2019

    Convocação do Sindicato dos Salões de Barbeiros, Cabeleireiros, Instituto de Beleza e Similares de Manaus para a Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no dia 19 de novembro de 2018

    Divulgado o preço médio dos combustíveis a partir de 1º de novembro de 2018

    Criada a Escola do Trabalhador destinada a planejar, coordenar, executar e apoiar ações de qualificação, requalificação e aperfeiçoamento do trabalhador

  • Fecomércio-RJ promove seminário pioneiro de gestão sindical

    A Fecomércio-RJ, em parceria com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), iniciou no dia 17 de outubro o Programa de Desenvolvimento para Dirigentes Sindicais (ProSind), projeto pioneiro da entidade para o desenvolvimento e qualificação voltado para dirigentes sindicais de todo o Estado. Os seminários abordam os mais modernos modelos de gestão para a estrutura sindical brasileira. 

    A Fecomércio-RJ, em parceria com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), iniciou no dia 17 de outubro o Programa de Desenvolvimento para Dirigentes Sindicais (ProSind), projeto pioneiro da entidade para o desenvolvimento e qualificação voltado para dirigentes sindicais de todo o Estado. Os seminários abordam os mais modernos modelos de gestão para a estrutura sindical brasileira. 

    A cerimônia de abertura, na sede da Federação, no Rio de Janeiro, contou com a presença do vice-presidente da Confederação e interventor do Sesc-Senac-RJ, Luiz Gastão Bittencourt, e do presidente da Fecomércio-RJ, Antônio Florêncio de Queiroz Júnior. “O ProSind representa o alinhamento para fortalecer as entidades sindicais, especialmente em um momento que precisam se reinventar. O programa foi desenvolvido para orientar e motivar uma maior oferta de serviços por parte dos sindicatos de nossa base para as empresas associadas, fortalecendo assim sua proximidade e parceria”, destacou o presidente da Federação carioca. 

    Relações do Trabalho

    O primeiro módulo do programa foi aberto por José Pastore, consultor da CNC, professor da USP e um dos maiores especialistas do País em relações do trabalho. Pastore falou a respeito da organização sindical e destacou a importância dos sindicatos patronais se adaptarem às novas regras trabalhistas. “Os sindicatos e empresas devem estar bem informados para saber usar a nova lei, que abriu um espaço extraordinário para a negociação. É fundamental para o sindicato patronal ter um protagonismo, difundindo bem as informações e ajudando as empresas a fazerem negociações, com trocas que gerem ganho de produtividade. E é preciso preparar os profissionais que atuam nesta área de negociação, especialmente os profissionais de recursos humanos e os contadores. Além disso, deve se alinhar o posicionamento com a Federação e com a CNC. Será necessário organizar, planejar e executar esse trabalho daqui para frente, com certeza de que o Brasil será um país melhor, se trilharmos este caminho”, afirmou Pastore. 

    O papel dos sindicatos

    Na segunda parte do evento, a advogada da Divisão Sindical da Confederação Lidiane Nogueira trouxe um novo olhar sobre assuntos como organização, enquadramento e contribuições sindicais. Ela dividiu o palco com o vice-presidente da Fecomércio-SP, Ivo Dall’Acqua Júnior, especialista em relações trabalhistas. Juntos, eles apresentaram as principais mudanças na legislação e responderam a perguntas e dúvidas dos presentes. 

    O programa contará com mais dois módulos, nos dias 5 e 12 de novembro, quando serão abordados temas como negociação coletiva, produtos e serviços e reforma trabalhista, entre outros, a fim de fortalecer a relação dos sindicatos com as empresas associadas. Todos os eventos são gratuitos.

     

  • Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) – outubro de 2018

    O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) é indicador mensal antecedente, apurado entre os tomadores de decisão das empresas do varejo para detectar as tendências das ações do setor do ponto de vista do empresário. A amostra é composta por aproximadamente 6 mil empresas situadas em todas as capitais do País, e os índices apresentam dispersões que variam de zero a duzentos pontos.

    O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) é indicador mensal antecedente, apurado entre os tomadores de decisão das empresas do varejo para detectar as tendências das ações do setor do ponto de vista do empresário. A amostra é composta por aproximadamente 6 mil empresas situadas em todas as capitais do País, e os índices apresentam dispersões que variam de zero a duzentos pontos.

  • Confiança dos comerciantes tem queda e contratações abaixo da média

    Apurado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) alcançou 107,7 pontos no mês de outubro. Na comparação com setembro, o indicador apresentou queda de 0,2%, na série com ajuste sazonal, após alta registrada no mês passado. A pesquisa também revelou que as intenções de contratação estão abaixo da média histórica. 

    Apurado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) alcançou 107,7 pontos no mês de outubro. Na comparação com setembro, o indicador apresentou queda de 0,2%, na série com ajuste sazonal, após alta registrada no mês passado. A pesquisa também revelou que as intenções de contratação estão abaixo da média histórica. 

    O levantamento da Confederação mostra que, entre os subitens que integram as avaliações das condições correntes, a economia segue apresentando o maior grau de insatisfação (63,6 pontos). Para 68,9% dos entrevistados, a economia está pior que há um ano, visto que, em outubro de 2017, o percentual de empresários insatisfeitos com o nível geral de atividade alcançava 68,0%. 

    Para o chefe da Divisão Econômica da CNC, Fabio Bentes, a desaceleração do consumo e a natural cautela quanto à retomada dos investimentos neste momento justificam a frustração com as condições correntes da economia. “Mesmo com a valorização do real nas últimas semanas, ainda há pressões sobre o nível geral de preços, especialmente daqueles monitorados pelo governo. Os reajustes de tarifas criam dificuldades adicionais ao varejo não somente pela elevação dos seus próprios custos operacionais, mas também por impor maiores restrições ao orçamento das famílias na aquisição de outros bens”, avalia. 

    Investimentos, estoques e contratações 

    A lentidão da recuperação econômica e a indefinição do cenário político apontam um adiamento de investimentos nas empresas, estoques e contratações. O subíndice relativo aos investimentos recuou pelo sexto mês consecutivo (-0,2%), registrando 96,5 pontos. Desde o último mês de maio, esse indicador acumula queda de 3,3%, regredindo ao seu menor nível desde dezembro de 2017 (92,6 pontos). 

    A maioria dos entrevistados (64,4%) revelou intenção de contratar funcionários no médio prazo. Esse percentual se manteve pouco acima do verificado em outubro de 2017 (63,5%), porém abaixo da média dos quatro anos que antecederam a crise do varejo (78,8%). 

    Os demais componentes do índice relativo aos investimentos se mantiveram abaixo dos 100 pontos, revelando avaliações predominantemente negativas quanto às ampliações das lojas e dos estoques. Do total de entrevistados, 59,2% não pretendem investir na ampliação do capital físico das empresas e o percentual de empresários que percebem estoques acima do adequado (27,6%) é praticamente o dobro daqueles que pretendem aumentar as encomendas (13,9%). 

    Previsões para o Natal 

    Até 2014, a temporada de oferta de vagas temporárias do varejo costumava iniciar em setembro, mas, com a intensificação da crise a partir de 2015, o calendário de contratações foi adiado, passando a iniciar em outubro. Para este Natal, a CNC projeta a oferta de 72,7 mil vagas temporárias – queda de 1,7% em relação às 73,9 mil vagas oferecidas no mesmo período do ano passado. Já em relação ao varejo, a Confederação prevê avanço de 4,5% no faturamento real em relação a 2017 com o volume de vendas natalinas – principal data comemorativa do setor –, avançando 2,3% em relação ao mesmo período do ano passado.

  • CARF/PGS Investigação Petrolífera Ltda. (Embargante)

    2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

    CIDE/ Omissão/ Multa

    Processo nº 18470.723923/2012-12

    2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

    CIDE/ Omissão/ Multa

    Processo nº 18470.723923/2012-12

    Em novembro de 2017, a turma entendeu que a PGS deveria recolher a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) nas remessas ao exterior, em contratos de afretamento de navios de pesquisa e nos serviços por eles prestados. A contribuinte embargou o caso porque haveria uma omissão presente desde a 1ª instância administrativa.

    Desde a Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ), os acórdãos do julgamento não se manifestavam sobre parte do recurso da PGS que entendia ser possível o afastamento da multa de ofício, na alíquota de 75% do valor da devido. A base estaria no parágrafo único do artigo 100 do Código Tributário Nacional (CTN), e a empresa garante que sua ação de boa-fé e em estrito cumprimento à legislação seria motivo para afastar a multa.

    A relatoria do caso coube ao conselheiro José Renato Pereira de Deus. Representante dos contribuintes, José Renato reconheceu que o pedido de manifestação pela PGS não vinha sendo atendido de maneira sequencial, mas não considerou possível sua aplicação. Por unanimidade, a turma acolheu dos embargos para sanar a omissão, mas sem efeitos infringentes.

     

  • CARF/Novartis Biociencias SA X Fazenda Nacional

    1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção

    Drawback / Quantidade de produtos exportados

    Processo nº: 10882.721839/2011-11

    A companhia, que se aproveitou do regime de Drawback, foi autuada por ter produzido, a partir dos insumos importados, menos produtos em relação aos informados no Compromisso de Exportação apresentado à Receita Federal.

    1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção

    Drawback / Quantidade de produtos exportados

    Processo nº: 10882.721839/2011-11

    A companhia, que se aproveitou do regime de Drawback, foi autuada por ter produzido, a partir dos insumos importados, menos produtos em relação aos informados no Compromisso de Exportação apresentado à Receita Federal.

    Por considerar que houve um desrespeito ao regime, a Receita cobrou da companhia, que atua na área farmacêutica, Imposto de Importação, Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS e Cofins. Em sua defesa, entretanto, a empresa alegou que após a entrega do compromisso realizou alterações em seu processo produtivo, que implicaram em uma melhora na qualidade dos produtos através de um uso maior dos insumos. Por conta disso teria produzido menos mercadorias do que o informado ao poder público.

    No Carf o relator do caso, conselheiro Laércio Cruz Uliana Júnior, defendeu a derrubada do auto de infração, por entender que a empresa não agiu de forma incorreta. O conselheiro Marcelo Giovani Vieira, por outro lado, considerou que os laudos apresentados pela companhia não reverteriam o fato de ter ocorrido a entrega à Receita de informações que não se concretizaram na prática.

    Pediu vista em seguida a conselheira Tatiana Josefovicz Belisário.

  • CARF/Belgo Bekaert Arames Ltda x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

    CIDE-Royalties / Recolhimento a maior

    Processo nº 13603.901952/2008-61

    A empresa, após duas diligências, teve reconhecido o direito a crédito de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) nas remessas ao exterior, à título de royalties. A empresa, que deveria ter recolhido R$ 36 mil de contribuição, acabou por destinar R$ 582 mil aos cofres públicos.

    1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

    CIDE-Royalties / Recolhimento a maior

    Processo nº 13603.901952/2008-61

    A empresa, após duas diligências, teve reconhecido o direito a crédito de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) nas remessas ao exterior, à título de royalties. A empresa, que deveria ter recolhido R$ 36 mil de contribuição, acabou por destinar R$ 582 mil aos cofres públicos.

    Descoberto o erro, a empresa pediu a retificação de sua Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), mas teve resposta negativa da autoridade tributária pois, para a Receita Federal, o prazo de cinco anos para o pedido teria se esgotado. O Carf, ao analisar pela primeira vez a questão, dispensou a formalidade, considerando que a empresa pode pedir fora do prazo, caso o direito ao crédito seja líquido e certo.

    Com o retorno das análises pela autoridade tributária de piso, o conselheiro Salvador Cândido Brandão Junior reiterou o entendimento que a empresa detém o direito de crédito pelo valor pago a maior. Sem maiores debates, o parecer foi aprovado por unanimidade.