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  • CARF/Natura Cosméticos S/A x Fazenda Nacional

    2ª Turma da Câmara Superior

    Contribuição previdenciária / stock options

    Processo nº 19311.720425/2014-67

    O auto, com cobrança de R$ 20,2 milhões em valores históricos, tem como discussão a incidência da contribuição previdenciária sobre planos de stock options, opções de compra de ações da companhia reservados a certa categoria de empregados.

    2ª Turma da Câmara Superior

    Contribuição previdenciária / stock options

    Processo nº 19311.720425/2014-67

    O auto, com cobrança de R$ 20,2 milhões em valores históricos, tem como discussão a incidência da contribuição previdenciária sobre planos de stock options, opções de compra de ações da companhia reservados a certa categoria de empregados.

    A empresa argumenta que não incide a contribuição sobre os valores analisados, por entender que há um risco de perda ao trabalhador que recebe as ações. Não há, na visão da Natura, uma vantagem em oferecer ao empregado tais benesses, quando estas são repassadas a valor de mercado, e com seu valor calculado de maneira não tão benéfica – segundo o patrono do caso, o valor a ser pago seria a média simples do valor negociado em pregão, nos 30 dias anteriores.

    A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também se manifestou. Para o poder público, não há típico negócio mercantil na operação promovida pela Natura, onde pessoas físicas recebem pagamento por parte da empresa, como contraprestação a um serviço prestado. A PGFN também afirma que há uma característica de retributividade no negócio, onde a escolha de ações dada pela empresa está ligada ao trabalho.

    Segundo o patrono do caso, é a primeira vez que a turma, com esta formação, analisa o tema. A relatora do caso, conselheira Patrícia da Silva, votou por dar provimento ao recurso, por entender que há o desembolso de quantias por parte do empregado. Primeira a votar, a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira pediu vista ao caso, no objetivo de analisar melhor as condições de aquisição destas ações.

     

  • Projeto suspende portaria ministerial que definiu modelos de contratação de músicos

    O Projeto de Decreto Legislativo (PDC) nº 1.032/2018, em tramitação na Câmara dos Deputados, susta os efeitos da portaria do Ministério do Trabalho que estabeleceu os modelos de contrato de trabalho de músicos, profissionais, artistas e técnicos de espetáculos de diversões. A proposta foi apresentada pela deputada Erika Kokay (PT-DF).

    O Projeto de Decreto Legislativo (PDC) nº 1.032/2018, em tramitação na Câmara dos Deputados, susta os efeitos da portaria do Ministério do Trabalho que estabeleceu os modelos de contrato de trabalho de músicos, profissionais, artistas e técnicos de espetáculos de diversões. A proposta foi apresentada pela deputada Erika Kokay (PT-DF).

    A Portaria nº 656/2018 foi publicada em agosto. Entre outros pontos, segundo Kokay, a norma exige uma maior participação da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) e dos sindicatos de músicos na contratação de profissionais para shows, inclusive artistas estrangeiros.

    O problema, segundo a deputada, é que a representatividade da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) é alvo de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação foi ajuizada em 2009 pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questiona 22 artigos da lei de criação da OMB (Lei nº 3.857/1960).

    Um dos artigos contestados determina que só podem atuar como músicos os profissionais devidamente registrados na ordem. Para a PGR, a exigência atenta contra a liberdade de expressão.

    Kokay afirma que a atuação da OMB é criticada pela maior parte dos músicos brasileiros. “Além disso, a portaria foi feita sem qualquer diálogo com os principais interessados na temática, os músicos”, disse a parlamentar.

    Tramitação

    O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para o Plenário da Câmara.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 199/2018

    DESTAQUES:

    Reconduzido representante dos Contribuintes, para exercer o mandato de Conselheiro, junto à Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção de Julgamento do CARF

    Submetida consulta pública para proposta de Resolução que dispõe sobre os projetos industriais e os requerimentos de instalação de empresas em Zonas de Processamento de Exportação

    DESTAQUES:

    Reconduzido representante dos Contribuintes, para exercer o mandato de Conselheiro, junto à Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção de Julgamento do CARF

    Submetida consulta pública para proposta de Resolução que dispõe sobre os projetos industriais e os requerimentos de instalação de empresas em Zonas de Processamento de Exportação

    Designados representantes para compor a Comissão Avaliadora responsável pela coordenação das etapas do processo seletivo e avaliação da qualificação técnica das entidades inscritas para participarem do processo de habilitação para indicação dos membros que comporão a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura – CNIC no Biênio 2019/2020

  • Presidente do Cetur/CNC leva demandas do turismo para candidato Jair Bolsonaro

    O presidente do Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), Alexandre Sampaio, e a presidente do Rio Convention & Visitors Bureau (Rio CVB), Sonia Chami, se reuniram dia 23 de outubro, no Rio de Janeiro, com o candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro (PSL), com o objetivo de debater propostas para o turismo a partir de 2019, caso o candidato seja eleito.

    O presidente do Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), Alexandre Sampaio, e a presidente do Rio Convention & Visitors Bureau (Rio CVB), Sonia Chami, se reuniram dia 23 de outubro, no Rio de Janeiro, com o candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro (PSL), com o objetivo de debater propostas para o turismo a partir de 2019, caso o candidato seja eleito.

    Sampaio afirmou que, apesar de focado no segundo turno das eleições, Bolsonaro recebeu as propostas e está ciente do potencial que o Brasil tem para desenvolver o turismo. “Jair Bolsonaro externou sua preocupação pelo fato de o País receber poucos turistas em relação a outros destinos mundiais e também está ciente dos gargalos do setor”, revelou Alexandre. “Vamos conversar após a eleição com os partidos para agir”, completou. Foram debatidos no encontro temas como a realização de ações coordenadas na área de segurança pública, o aumento da flexibilidade para vistos de entrada, a ampliação do número de países no sistema de vistos eletrônico, a maior agilidade nos processos de análise ambiental, parcerias público-privadas (PPP) para administração de parques nacionais com intenção de incrementar a visitação e incentivos para atrair mais congressos.

    A presidente do Rio CVB, Sônia Chami, acredita que o encontro serviu para apresentar a Bolsonaro a importância da promoção turística da cidade do Rio de Janeiro no mundo. “É preciso haver toda uma promoção e divulgação para melhorarmos o número de turistas e a imagem do Rio, além do trabalho para captar eventos. Jair Bolsonaro sabe das necessidades do setor. Se eleito, afirmou que nos convocará para criarmos uma comissão a fim de trabalhar as questões em prol do turismo”, disse.

  • GT Turismo de fronteira recebe representante de empresas aéreas

    No segundo dia de encontro do Grupo de Trabalho (GT) Turismo de Fronteira, em 23 de setembro, o Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur) da CNC, recebeu o presidente da Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear), Eduardo Sanovicz, que falou sobre a possibilidade de ampliar a disponibilidade de voos regionais e compartilhados no País. Sanovicz tratou ainda da redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em alguns estados e os reflexos positivos na malha aérea.

    No segundo dia de encontro do Grupo de Trabalho (GT) Turismo de Fronteira, em 23 de setembro, o Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur) da CNC, recebeu o presidente da Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear), Eduardo Sanovicz, que falou sobre a possibilidade de ampliar a disponibilidade de voos regionais e compartilhados no País. Sanovicz tratou ainda da redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em alguns estados e os reflexos positivos na malha aérea.

    Em 2006, o mercado de aviação nacional não tinha qualquer destaque no mercado internacional. Em uma década, o mercado brasileiro triplicou e chegou a 100 milhões de passageiros, sendo hoje o quinto mercado mundial, destacou Sanovicz. As associadas da Abear representam 99,96% dos voos domésticos do País. 

    Sanovicz falou das mudanças na aviação comercial nas últimas décadas, enfatizando a importância da liberdade tarifária para o estabelecimento do mercado. E destacou ainda a importância de a regulamentação nacional estar de acordo com as normas internacionais para ampliar a eficácia da cadeia produtiva e também que as concessões da administração dos aeroportos à iniciativa privada promoveram maior competitividade no setor.

    Um dos pontos defendidos por Sanovicz para a ampliação da malha aérea é a redução ou estabelecimento de um teto máximo para a cobrança de ICMS nos estados, que encarece em até 15% os custos da aviação. O custo dos combustíveis na última quinzena significou 31,4% do total de custos da aviação. “Nos piores momentos, chegaram a 40% e, nos melhores, a 27%”, explicou Sanovicz. No mercado internacional, o custo do querosene da aviação é de cerca de 20%. Ele destaca ainda que hoje 92% do combustível de aviação consumido no Brasil é produzido no Brasil, mas é pago dolarizado.

    O presidente da Abear citou negociações para a redução do ICMS em alguns estados e os resultados gerados. Em 2014, o ICMS em Brasília era de 25%, mas, com a inauguração do novo aeroporto e em negociação com o Governo Estadual, foi reduzido para 12%. Como resultado, o DF ganhou 290 novos voos semanais com conexões internacionais. “Não adianta ter um estado lindo, com atrativos naturais e culturais, o voo só chega quando a conta fecha, simples assim”, defendeu Sanovicz.

    Outro estado que é referência é o do Governo do Ceará, que aceitou, em 2014, fazer uma nova política de ICMS e ganhou quase 100 voos domésticos a mais e voos para EUA, França e Holanda. Em Recife/PE, houve crescimento de 11 para 30 conexões domésticas e 15 conexões internacionais. “É fundamental que cada um dos estados aqui se articule junto aos senadores para votarem o projeto do teto do ICMS que vamos reapresentar em 2019. Nossa garantia é que ninguém perde voo, e nós traremos 196 novos voos”, concluiu.


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  • Federações debatem fortalecimento do comércio e turismo nas fronteiras

    O Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) reuniu, em 22 e 23 de outubro, o Grupo de Trabalho (GT) Turismo de Fronteira e representantes das Federações do Comércio (Fecomércios) dos 11 estados brasileiros que possuem fronteiras internacionais.

    O Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) reuniu, em 22 e 23 de outubro, o Grupo de Trabalho (GT) Turismo de Fronteira e representantes das Federações do Comércio (Fecomércios) dos 11 estados brasileiros que possuem fronteiras internacionais.

    No primeiro dia, o GT tratou de legislações de interesse dos estados em região de fronteira, com destaque para a Lei nº 13.445/17, conhecida como Nova Lei de Migração; para a Lei nº 13.097/15, que trata de redução de tributações e cria o Programa de Desenvolvimento da Aviação Regional (PDAR), além das normas que dispõem sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre.

    Trabalho integrado

    Elielson Almeida, da Assessoria Legislativa da CNC (Apel), falou sobre o trabalho de acompanhamento parlamentar e destacou que a Rede Nacional de Assessorias Legislativas (Renalegis), presente nas Federações, otimiza a atuação parlamentar nos estados e municípios brasileiros. “Temos uma rede social de informações legislativas, o que nos dá uma força grande de antecipar ações e agir de forma mais organizada”, afirmou. Segundo Elielson, o Sistema Renalegis tem todos os segmentos representados mapeados, o que significa que as Federações podem verificar projetos que atendam uma categoria específica. “É importante que os Conselhos e Câmaras de Turismo se aproximem de quem está à frente da Renalegis nas Federações, não dá para andar separado”, afirmou a assessora do Cetur/CNC Márcia Alves.

    Para a assessora do Cetur/CNC Ana Paula Siqueira, os Conselhos e as Câmaras Empresariais de Turismo das Fecomércios podem colaborar na elaboração dos pareceres da Confederação em temas do turismo. “É importante que o posicionamento ocorra antes dos pareceres dos relatores serem apresentados, isso faz toda a diferença”, destacou.

    Programa de Desenvolvimento da Aviação Regional (PDAR)

    O interesse do GT na Lei nº 13.097/2015 refere-se à criação do Programa de Desenvolvimento da Aviação Regional (PDAR). Segundo a legislação, o PDAR será implementado com recursos de até 30% do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac) da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), e o governo afirmava que seriam investidos R$ 450 milhões por ano, até 2019, em 58 aeroportos regionais considerados fundamentais. No total, 179 localidades foram selecionadas para receber investimentos, a Amazônia Legal contaria com 21 aeroportos. Mas, até então, a maior parte da arrecadação do Fnac foi usada para investimentos em aeroportos, que não passaram por concessões para gestão da iniciativa privada e continuam a ser administrados pela Infraero. Elielson ressaltou ainda que existe um projeto de lei no Congresso, o PL 9.689/2018, que inclui o Fundo Geral do Turismo (Fungetur) entre as fontes de recursos de apoio à aviação regional.

    Nova Lei de Migração

    Sobre a nova Lei de Migração (Lei nº 13.445/17), foi esclarecido que ela possui caráter mais humanitário, de direitos humanos, não focando em uma visão de proteção territorial e de segurança nas fronteiras, como a anterior. O GT Turismo de Fronteira levantou a possibilidade de pedir uma audiência pública para debater os problemas gerados pela imigração na fronteira com a Venezuela.

    Lojas francas em faixas de fronteira

    Em 2012, a Lei nº 12.723 permitiu a instalação de lojas francas em municípios de fronteira terrestre que se caracterizem como cidades-gêmeas, cidades brasileiras que fazem fronteira com cidades de outros países. Dois anos depois, o Ministério da Fazenda editou a portaria que regulamentou a aplicação do regime aduaneiro, mas a instrução normativa para detalhar o funcionamento dessas lojas foi publicada em março de 2018 (RFB nº 1.799/2018). Em setembro deste ano, foi homologado o sistema para controle das compras; e agora, após seis anos da lei, para que os investidores possam dar entrada no pedido de funcionamento de free shops na Receita Federal, é preciso que os municípios aprovem uma legislação para isso.

    Atualmente, 26 cidades brasileiras podem pleitear lojas francas ou free shops, que vendem produtos com isenção de tributos. “É raro o empresário ter 2 milhões, mas a legislação não impede a formação de consórcios. Como as lojas francas ofertam uma variedade grande de produtos, essa pode ser uma oportunidade de fortalecer o comércio local”, avaliou a curadora do GT, Walkiria Capusso.


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  • CARF/Barley Malting Importadora Ltda e Fazenda Nacional x As Mesmas

    2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

    Multa de Perdimento / Interposição fraudulenta

    Processos nº 10907.721958/2016-53 e 10907.721957/2016-17

    2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

    Multa de Perdimento / Interposição fraudulenta

    Processos nº 10907.721958/2016-53 e 10907.721957/2016-17

    A Barley importa, das regiões mais frias do planeta, um grão que é insumo em copos e taças brasileiras – o malte. E é sobre este produto que a empresa foi autuada: segundo a autoridade tributária, a Barley operou uma importação “por conta e ordem” da Cervejaria Petrópolis, no intuito de ocultar seu real adquirente. A multa de perdimento, no valor do bem nacionalizado, tinha valores históricos de R$51 milhões. Após análise da 1ª instância administrativa, o valor foi reduzido para cerca de R$33 milhões.

    A contribuinte busca provar, com a documentação acostada nos autos, que é a real adquirente do produto, vendendo o malte posteriormente à Cervejaria Petrópolis. A Barley também exemplificou a lista mais extensa de clientes que provaria que seus produtos não tinham sido importado por conta e ordem, e sim para satisfazer uma demanda interna de marcas de whisky como Chivas e Ballantines, além de empresas cervejeiras como a Petrópolis, a Cerpa e a Pernod Ricard, que fabrica diversos tipos de bebidas.

    Assim como no caso Petrobras, o relator do caso, conselheiro Pedro de Souza Bispo, também foi informado da vontade de outros conselheiros de pedir vista ao caso. Após a leitura do voto, onde Bispo negava provimento, o conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes pediu vista ao caso.

     

  • CARF/Petróleo Brasileiro S/A – Petrobrás e Fazenda Nacional x As Mesmas

    2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

    CIDE / Afretamento

    Processo nº 16682.722898/2016-54

    A discussão do caso e sua provável conclusão ficarão para novembro. Hoje, além das sustentações de ambas as partes, houve apenas a leitura de parte do voto da conselheira Maysa de Sá Pitondo Deligne, seguido do pedido de vista do conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes.

    2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

    CIDE / Afretamento

    Processo nº 16682.722898/2016-54

    A discussão do caso e sua provável conclusão ficarão para novembro. Hoje, além das sustentações de ambas as partes, houve apenas a leitura de parte do voto da conselheira Maysa de Sá Pitondo Deligne, seguido do pedido de vista do conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes.

    O auto tem valores significativos – pelo não recolhimento da Contribuição sobre a Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) nos contratos de afretamento e serviços de embarcações, dentro do sistema conhecido como Repetro, a Fazenda Nacional cobra R$ 5,032 bilhões contra a Petrobrás, em valores atualizados. A empresa foi acusada de promover uma artificialidade dentro dos contratos, destinando 90% dos valores a serem pagos para o afretamento e apenas 10% do montante para o serviço.

    A empresa entende que o modelo adotado na elaboração destes contratos é o padrão existente no mundo todo, e privilegia o alto valor dos equipamentos utilizados. A Petrobras também afirmou, durante sustentação oral, que a única acusação da Receita Federal era a artificialidade do contrato, se baseando apenas na disparidade dos valores dentro do contrato.

    A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sustentou sua acusação no que considerou como uma série de fatos: o primeiro seria que, até a data da autuação, não poderiam se equiparar as embarcações tratadas no Repetro com as plataformas de exploração, também cobertas nos contratos; a estatal estaria desde sempre descumprindo as proporções legais de afretamento e serviço em seus contratos (o máximo permitido por lei foi de 80%-20%, e hoje é na divisão 65%-35%). Por fim, a empresa teve a chance de parcelar o valor devido, pelo Repetro, mas assim não o fez- de maneira que a discussão administrativa continua.

    A principal acusação da PGFN, porém, era de que a Petrobras estaria buscando uma analogia entre leis. Há a previsão legal, na lei nº 13.586/2017, para a não incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) na parte de afretamento dos contratos – mas isso não valeria para CIDE, assim como PIS e Cofins que seriam reflexos.

    Antes de a conselheira Maysa iniciar a leitura do voto, o conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes solicitou vista ao caso. Para evitar que a discussão se perca entre duas sessões separadas por um mês, Maysa leu apenas a parte de seu voto sobre o recurso da Fazenda, onde afirmou que não é possível analisá-lo sem levar em consideração o recurso da empresa.

    O caso volta para discussão em novembro, quando está marcado também outro caso de temática idêntica, envolvendo a Petrobras. Este processo, julgado pela 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção, tem cobrança total de R$12 bilhões contra a Petrobras.

     

  • CARF/Fazenda Nacional X Sociedade Michelin de Participações Industria e Comércio LTDA

    2ª Turma da Câmara Superior

    PLR / Ausência do sindicato

    Processo nº: 16682.720906/2013-85

    O tema do processo não é novo na Câmara Superior: a empresa foi autuada após instituir plano de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) sem a participação do sindicato da categoria. Isso porque, de acordo com o advogado da contribuinte, a entidade se recusou a se reunir com a companhia.

    2ª Turma da Câmara Superior

    PLR / Ausência do sindicato

    Processo nº: 16682.720906/2013-85

    O tema do processo não é novo na Câmara Superior: a empresa foi autuada após instituir plano de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) sem a participação do sindicato da categoria. Isso porque, de acordo com o advogado da contribuinte, a entidade se recusou a se reunir com a companhia.

    A relatora do caso, conselheira Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, deu provimento ao recurso da empresa. Para ela, os funcionários e a companhia não podem ser prejudicados pelo fato de o sindicato não ter indicado representante para a negociação.

    Pediu vista em seguida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira. Ela salientou que gostaria de analisar uma ação judicial envolvendo a empresa e o sindicato.

     

  • CARF/Fazenda Nacional X Banco Santander (Brasil) S.A.

    PLR / Administradores

    Processo nº: 16327.720473/2010-64

    A companhia foi autuada após pagar valores de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) a administradores empregados. De acordo com o advogado da empresa, os funcionários são subordinados a superiores na companhia, e “simplesmente executam diretrizes do conselho administrativo”.

    PLR / Administradores

    Processo nº: 16327.720473/2010-64

    A companhia foi autuada após pagar valores de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) a administradores empregados. De acordo com o advogado da empresa, os funcionários são subordinados a superiores na companhia, e “simplesmente executam diretrizes do conselho administrativo”.

    Os conselheiros não chegaram a analisar o mérito da questão. Após a relatora, conselheira Patrícia da Silva, conhecer do recurso pediu vista a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira.

    Sem aprofundar seus argumentos Patrícia afirmou que no mérito votaria de forma desfavorável à empresa, mantendo a cobrança de contribuição previdenciária.